As autarquias
estaduais que têm quadro próprio de gestores jurídicos
não podem contratar advogado particular. O entendimento
é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Na matéria em
julgamento, o TJ-GO não acolheu agravo de instrumento
apresentado pela Agência Goiana de Comunicação (Agecom)
para suspender liminar que autorizou a empresa TTA
Propaganda e Assessoria de Marketing a participar de uma
licitação.
Na decisão, o
desembargador João de Almeida Branco destacou
irregularidades na representação judicial da agravante,
uma vez que a advogada representante da Agecom atuava
por meio de mandato.
“No caso
específico, os poderes conferidos à signatária na peça
recursal decorrem de procuração outorgada pelos
presidentes da Agecom e da Comissão Especial de
Licitação. Contudo, tal instrumento é inválido, pois
apesar de o presidente da Agecom ter a atribuição de
representar a autarquia em juízo, nenhum dos dois já
mencionados detém poderes para facultar mandatos”, disse
Almeida Branco.
Ao estabelecer
um paralelo entre a Lei Estadual 13.902/01 (artigo 9º,
inciso VI) e a Medida Provisória 2.2229-43, de 6 de
setembro de 2001, que dispõe sobre criação,
reestruturação e organização das carreiras, cargos e
funções técnicas no âmbito da administração pública
federal direta, o juiz observou que as atribuições dos
procuradores federais são semelhantes às exercidas pelos
gestores jurídicos.
“A advocacia
pública desempenhada nas autarquias é norteada pelos
mesmos princípios que delineiam a atuação das
procuradorias e está sujeita também ao referido artigo,
que equipara a administração pública indireta à direta”,
destacou João de Almeida Branco.
Leia a Ementa
"Agravo de
Instrumento. Autarquia Estadual. Irregularidade na
Representação Processual. Advogado Contratado. 1 - Tendo
as autarquias estaduais quadro de gestores jurídicos,
legalmente habilitados para representá-las em juízo, nos
termos da Lei 13.902/01, artigo 9º, inciso VI, é nula a
contratação de advogado para exercer função própria
daqueles. Ofensa à legalidade e aos princípios
insculpidos no artigo 37, inciso II, da Constituição da
República. Ausência de pressuposto processual subjetivo
de validade que impõe o não conhecimento do recurso. 2 -
O agravante se atribui a formação do instrumento, quando
da interposição do recurso, aí se incluindo as peças
obrigatórias (inciso I, do art. 525, do CPC) não sendo
possível converter o julgamento para realização
posterior. Agravo não conhecido".
Fonte: Conjur, de 5/08/2008
Procuradores in concert" na Sala São Paulo para
apresentação da Osesp
Aproximadamente
250 procuradores do Estado de São Paulo terão a
oportunidade de assistirem a uma apresentação da
Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) na
próxima sexta-feira, dia 08 de agosto, a partir das 21h,
na famosa Sala São Paulo, localizada na histórica
Estação Ferroviária Júlio Prestes.
A regência será
de Alexander Vedernikov, tendo Mikhail Rudy ao piano. No
programa, da “Série Sapucaia”, Capriccio brilhante sobre
Jota Aragonesa (Abertura Espanhola nº 1), de Mikhail
Glinka; Concerto nº 2 para Piano em sol menor, Op. 16,
de Sergei Prokofiev; e Petrouchka (versão 1947), de Igor
Stravinsky.
Segundo a
procuradora chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria
de Estado da Cultura, Jussara Maria Rosin Delphino,
autora da iniciativa, a Fundação Osesp tem autorização
da Secretaria de Estado da Cultura para dispor de
convites e entregá-los a autoridades e convidados.
Assim, algumas vezes foram oferecidos convites aos
procuradores da Consultoria Jurídica daquela pasta.
“E com o intuito
de proporcionar aos colegas procuradores a oportunidade
de desfrutar de um evento cultural de notória qualidade,
solicitamos à Fundação a oferta de convites para o
evento do dia 8 de agosto, o que nos foi pronta e
gentilmente concedido”, disse ela.
Além disso, a
pedido da própria procuradora, a Fundação Osesp e o
secretário de Estado da Cultura, João Sayad, permitiram
também o uso do Salão Nobre (visita virtual) daquele
espaço, para que a Associação dos Procuradores do Estado
de São Paulo (Apesp) possa organizar uma recepção aos
procuradores, que desfrutarão de um coquetel, antes do
Concerto Musical.
Fonte: site da PGE SP, de
5/08/2008
Justiça volta a enquadrar o MST
Graças a duas
decisões judiciais, a estratégia do Movimento dos
Sem-Terra (MST), de se negar a ter existência jurídica
para evitar controles de órgãos oficiais e a
responsabilização civil e penal por suas invasões e
depredações, pode estar com os dias contados. A primeira
decisão foi tomada há duas semanas pelo juiz federal
Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda acaba
de ser anunciada pela juíza estadual Marcela Papa, da 1ª
Vara de Martinópolis (SP).
Os dois
magistrados condenaram o MST e entidades a ele
vinculadas ao pagamento de multas por descumprimento de
determinações judiciais. O juiz Carlos Haddad condenou
três integrantes da entidade a pagarem R$ 5,2 milhões
por terem liderado uma manifestação que bloqueou parte
da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à Vale, em
abril deste ano. No incidente, houve corte de cabos de
fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos.
Haddad também proibiu os réus de voltarem a praticar
qualquer ato que ameace a ferrovia, sob pena de multa
diária individual de R$ 3 mil, e decidiu que, na fase de
liquidação da sentença, serão definidos valores para
pagamento das perdas e danos sofridos pela empresa.
Por sua vez, a
juíza Marcela Papa condenou o MST e o Mast ao pagamento
de multa de R$ 150 mil por descumprimento de
determinação judicial de reintegração de posse numa
fazenda localizada no Pontal do Paranapanema. A
propriedade foi ocupada pela terceira vez no período de
um ano e os invasores, desacatando a Justiça, negaram-se
a cumprir a ordem de desocupação. Além da multa, a
novidade está no fato de que a titular da 1ª Vara do
Fórum de Martinópolis expediu ofício ao Banco Central
impondo o bloqueio online dos valores encontrados nas
contas da entidade e dos órgãos a ela vinculados.
Apesar de não
ter personalidade jurídica, o MST conseguiu abrir uma
conta no Banco do Brasil, cujo número se encontra em seu
site, para receber o dinheiro da venda de bandeiras,
camisetas, bonés, lenços, chaveiros, buttons, livros,
cartões-postais e outros materiais de propaganda. Os
valores arrestados serão utilizados para cobrir o valor
da multa. "Há de se frisar o reconhecimento de um dever
de pagamento (por parte dos integrantes do MST), já que
descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco dias,
e se mostraram despreocupados com as ordens judiciais",
disse a magistrada em sua sentença.
Os líderes do
MST alegaram que a sentença foi política, e não
jurídica, afirmaram que a conta bancária está negativa e
prometeram impetrar recurso na segunda instância.
Independentemente do desfecho desse processo, o fato é
que a Justiça finalmente abriu um precedente para
enquadrar os sem-terra nas regras e procedimentos do
Estado de Direito. Como é sabido, para contornar a falta
de existência legal, abrir contas bancárias, receber
dinheiro público por meio de convênios firmados com
órgãos governamentais e ficar imune ao controle dos
Tribunais de Contas, o MST há muito tempo vem recorrendo
a entidades de fachada, legalizadas e sem fins
lucrativos.
São entidades
"laranjas", beneficiadas por duvidosos contratos de
prestação de serviço, como alfabetização de assentados,
e que sistematicamente desviam os recursos oficiais
recebidos para financiar as atividades notoriamente
ilícitas que o MST pratica e pelas quais não podia ser
acionado judicialmente, por não ter existência
jurídico-formal. Essa esperteza sempre garantiu a
impunidade do movimento, ao mesmo tempo que lhe permitiu
se expandir à custa de dinheiro dos contribuintes. A
estratégia foi por diversas vezes denunciada pelo
Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União,
mas a magistratura, por excesso de rigor lógico-formal
ou por receio do patrulhamento ideológico, jamais a
acolheu.
Com as recentes
decisões da Justiça federal, em Marabá, e da Justiça
estadual, em Martinópolis, o MST começa finalmente a ser
enquadrado pela Justiça. Quando outros juízes também
passarem a aplicar multas por descumprimento de ordem
judicial, bloqueando contas da entidade e de seus órgãos
"laranjas", atingindo com isso seu coração financeiro, o
MST deixará de continuar agindo como se estivesse acima
das instituições e da ordem jurídica.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
5/08/2008
Mendes vê Estado de "medo" e pede controle de ações da
PF
O presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes,
defendeu ontem um maior controle sobre as ações da
Polícia Federal. Pediu maior restrição à interceptação
telefônica, o endurecimento da lei de abuso de
autoridade para evitar a exposição indevida de presos e
a criação de vara especializada na apuração de erros
cometidos por policiais.
"Acho que há na
sociedade um sentimento de medo. As notícias de abuso
[da PF] se espalham", disse o ministro, para quem só há
Estado de Direito numa sociedade que tenha a
tranqüilidade de saber que quem bate à porta da casa de
alguém às 6h é o leiteiro, não a polícia. "Hoje andamos
um pouco confusos", declarou.
A afirmação é
uma alusão ao ex-prefeito Celso Pitta, que foi filmado
de pijama ao ser preso pela Operação Satiagraha.
"O Estado de
Direito não deve ter soberania. [...] Não há na história
do mundo qualquer exemplo de país que tenha preservado a
democracia transformando a polícia em poder. Onde a
polícia se transformou em poder, a democracia feneceu",
disse o ministro, que participou ontem do debate "O
Brasil e o Estado de Direito", promovido pelo Grupo
Estado.
Compuseram ainda
a mesa de debate o ministro da Justiça, Tarso Genro,
chefe da PF; o procurador-geral da República, Antonio
Fernando de Souza, que comanda o Ministério Público
Federal; e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Cezar Britto.
Mendes defendeu
a aprovação da Lei das Escutas Telefônicas para coibir
abusos da PF e disse que o vazamento de informação
sigilosa deve ser punido.
"No Brasil, o
vazamento não é exceção, é regra", disse Mendes, que vê
no ato uma tentativa de danificar a imagem de alguém.
"Não é possível que o Estado, se valendo de um poder
excepcional, faça isso."
O ministro
criticou a prisão com uso de algemas e filmadas pela
imprensa. "Prender é algemar e expor no "Jornal
Nacional". [...] Um dia, um adversário político é
exposto com algema. Amanhã, podemos ser nós. Com isso,
não se pode brincar."
Pontual
Tarso concordou
com o ministro e condenou o abuso de escutas telefônicas
e de algemas e o vazamento de informações, mas afirmou
que é um exagero dizer que o Brasil vive num "Estado de
medo".
"Estamos falando
de abuso. A PF não é uma instituição soberana, está
submetida a controles dos demais Poderes de Estado.
[...] De 150 a 200 operações que a PF fez neste ano,
algumas demonstraram debilidades, como a Satiagraha. E
essa debilidade pôde ser localizada em função da
exposição que a imprensa proporcionou."
Tarso afirmou
defender um pacto com a imprensa para que algumas
informações não sejam divulgadas. "Isso é possível. A
imprensa hoje trata com cautela crimes de seqüestro."
O
procurador-geral Antonio Fernando de Souza afirmou que
não vê "enormes desvios" cometidos pela PF, mas "desvios
pontuais". "O que não se pode é, a pretexto de enfrentar
um desvio pontual, querer obstaculizar ou imunizar
determinadas instituições", afirmou.
Para o
presidente da OAB, Cezar Britto, criticou o uso
indiscriminado de grampos telefônicos e afirmou que hoje
a regra principal é que todos são criminosos até que se
prove o contrário. "Por isso é lícito bisbilhotar a vida
dos brasileiros. Isso precisa acabar."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
5/08/2008
Entidades de advogados entram com ação para reajustar
benefícios do Ipesp
As três maiores
entidades que representam a advocacia no país
ingressaram na Justiça Federal nesta segunda-feira (4/8)
com ação coletiva contra o Ipesp (Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo), na tentativa de
conseguir reajuste nas contribuições e nos benefícios
para os segurados da Carteira de Previdência dos
advogados.
OAB-SP (Ordem
dos Advogados do Brasil em São Paulo), a AASP
(Associação dos Advogados de São Paulo) e o Iasp
(Instituto dos Advogados de São Paulo) assinam nota
pública conjunta informando da ação, na qual pedem
também a antecipação de tutela.
De acordo com as
entidades, o Ipesp não concedeu reajuste em março, com
base no aumento do salário mínimo, quando o valor foi
reajustado em 9,12%. A decisão do Ipesp se baseia na
Súmula Vinculante 4, do STF (Supremo Tribunal Federal),
que impede que o salário mínimo seja usado como
indexador às bases de cálculo de vantagens a servidores
ou empregados.
As três
entidades defendem que o termo “vantagem” não se aplica
a “benefícios como aposentadorias” e que a súmula do
Supremo vale para funcionários públicos, o que não é o
caso dos segurados do Ipesp.
Leia abaixo a
íntegra da nota:
“Nota Pública
A OAB-SP (Ordem
dos Advogados do Brasil — Secção São Paulo), a AASP
(Associação dos Advogados de São Paulo) e o Iasp
(Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na
Justiça Federal com ação coletiva com pedido urgente de
antecipação de tutela contra o Ipesp —Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo— para que este
promova o reajuste das contribuições e dos benefícios
concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de
Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou
a promover o reajuste no mês de março com base no
salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.
Dessa forma, as
três entidades requereram o imediato reajuste das
contribuições mensais dos associados e dos benefícios
concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp
vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios
tomando por base o aumento do salário mínimo, de acordo
com Art. 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que
não mais procederia a este reajuste diante da Súmula
Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o
salário-mínimo como indexador de base de cálculo de
vantagem de servidor ou de empregado.
No entanto, é
importante observar que a eficácia da súmula é limitada
no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e
situações posteriores à sua publicação. Ademais, a
aplicação desta súmula, no caso da Carteira dos
Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo
“vantagem” não abrange “benefícios” como aposentadorias
ou pensões por morte. Há, ainda, um outro fato
importante, os beneficiários não são servidores
públicos, nem empregados —referidos na súmulas—, mas
profissionais liberais e autônomos.
A intenção do
legislador era, portanto, proibir a vinculação do
salário mínimo para qualquer fim e também foi, na
verdade, para evitar que sua utilização fosse usada como
indexador da economia, contribuindo para geração de
inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que
não se aplica ao caso da Carteira de Previdência dos
advogados do Ipesp.
No caso de o
Judiciário entender que a Súmula 4 se aplica, a despeito
de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a
correção monetária das contribuições mensais dos
associados e benefícios concedidos seja feita com base
na aplicação de um dos índices oficiais —IGP-M, IPC-Fipe
ou INPC-IBGE—, além do pagamento atualizado de todas as
eventuais diferenças entre o valor dos benefícios
recebidos sem reajuste e o valor a que fariam jus, em
ambas as hipóteses de correção.
A OAB-SP, AASP e
Iasp entendem que há claro direito adquirido a ser
observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os
mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da
Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo
para atender às necessidades básicas dos advogados e
suas famílias, direito contemplado na Constituição
Federal. Dessa forma, vamos continuar essa luta
conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os
interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência
do Ipesp.
As três
entidades continuarão trabalhando e dialogando com o
governo do Estado em busca de uma solução justa para a
Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção
do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos
interesses dos participantes ativos e inativos.
Luiz Flávio
Borges D’Urso
presidente da
OAB-SP
Marcio Kayatt
presidente da
AASP
Maria Odete
Duque Bertasi
presidente do
Iasp”
Fonte: Última Instância, de
5/08/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão
abertas 30 (trinta) vagas aos Servidores da Procuradoria
Geral do Estado e 15 (quinze) vagas para os Procuradores
do Estado para o Curso sobre Orçamento e Receita, a
realizar-se nos dias 13, 20 e 27 de agosto e 03, 10, 17
e 24 de setembro e 1º de outubro de 2008, das 9h30 às
12h30, no auditório do Centro de Estudos (Rua Pamplona,
227 - 3º andar), com a seguinte programação:
Expositor: Humberto Herbst
1ª aula - 13/08/08
Organização do Estado e os seus instrumentos de
planejamento
(PPA, LDO e LOA)
Exercício 1
2ª aula - 20/08/ 08
Estrutura Orçamentária - Receitas do Estado e da PGE
Exercícios
3ª aula - 27/ 08/ 08
Lei 101/00 - LRF (Quadros de Vinculações Constitucionais
e Metas Fiscais)
Exercícios Práticos
4ª aula - 03/09/ 08
Despesas Orçamentárias do Estado e da PGE e Elaboração
da Proposta Orçamentária (LOA)
Exercícios Práticos
5ª aula - 10/ 09/ 08
Execução Orçamentária
Exercícios Práticos
6ª aula - 17/09/ 08
Alterações Orçamentárias e Encerramento do Exercício
(tipos de regimes, RAP, Receitas Diferidas)
Exercícios Práticos
7ª aula - 24/09/08
Gestão de Sistemas (Orçamentário/Financeiro) e de
Suprimentos (Poder de compra, Tipos ou Modalidades de
compras, Distribuição das Despesas com Custeio)
Exercícios
8ª aula - 1º/10/08
Gestão de Suprimentos - Linha do Tempo dos Principais
Sistemas
Exercícios
Novos Rumos, Pontos de Reflexão e Encerramento
Obs.: trazer calculadora
Tendo em vista o
teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Servidores da PGE. que atuam na
Área de Finanças e Procuradores do Estado Ordenadores de
Despesa da Procuradoria Geral do Estado, com autorização
superior, até 08 de agosto de 2008, junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax
(0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento,
conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
08 de agosto de 2008, às 15h, no auditório do Centro de
Estudos.
ANEXO I
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_________________________________, Servidor/a da
Procuradoria Geral do Estado em exercício na
________________________, Telefone________________,
email______________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso
sobre Orçamento e Receita, a realizar-se nos dias 13, 20
e 27 de agosto e 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º de
outubro de 2008, das 9h30 às 12h30, no auditório do
Centro de Estudos.
__________, de
agosto de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
ANEXO II
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
______________________________, Procurador do Estado da
Procuradoria Geral do Estado em exercício na
________________________, Telefone________________,
email______________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso
sobre Orçamento e Receita, a realizar-se nos dias 13, 20
e 27 de agosto e 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º de
outubro de 2008, das 9h30 às 12h30, no auditório do
Centro de Estudos.
__________, de
agosto de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 5/08/2008
Comunicado Centro de Estudos II
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direitos
Humanos sobre o tema “Direitos Humanos e Direito
Administrativo. Relação ente Estado e sociedade.”, a ser
proferida pelo PROFESSOR EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR,
no dia 08 de agosto de 2008 (sextafeira), das 10h00 às
12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 07 de agosto, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286- 7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59,
de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE
do Curso de Especialização em Direitos Humanos a aula
será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado _________________________
__________________________, Procurador(a) do Estado, em
exercício na ___________________, Telefone_______,email________________,
domiciliado na________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para
a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos
sobre o tema “Direitos Humanos e Direito Administrativo.
Relação ente Estado e sociedade.”, a ser proferida pelo
PROFESSOR EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR, no dia 08 de
agosto de 2008 (sexta-feira), das 10h00 às 12h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de
junho de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 5/08/2008
Comunicado Centro de Estudos III
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre o tema “Tutela Jurisdicional
Executiva. Autonomia da função executiva.
Características da função executiva. Execução sem
processo de execução. Exceções ao princípio da
tipicidade. Natureza patrimonial da execução. Princípio
do menor sacrifício possível. Princípio do desfecho
único. Princípio da disponibilidade. Princípio da
especificidade. Limites objetivos e subjetivos da tutela
executiva. Princípio da probidade das partes na execução
e a sanção aos atos atentatórios à dignidade da
Justiça”., a ser proferida pelo PROFESSOR ARAKEN DE
ASSIS, no dia 07 de agosto de 2008 (quinta- feira), das
08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua
Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 06
de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil a aula será considerada como
dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
__________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone__________,e-mail__________________________,
domiciliado na_____________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil sobre o tema “Tutela
Jurisdicional Executiva. Autonomia da função executiva.
Características da função executiva. Execução sem
processo de execução. Exceções ao princípio da
tipicidade. Natureza patrimonial da execução. Princípio
do menor sacrifício possível.
Princípio do
desfecho único. Princípio da disponibilidade. Princípio
da especificidade. Limites objetivos e subjetivos da
tutela executiva.
Princípio da
probidade das partes na execução e a sanção aos atos
atentatórios à dignidade da Justiça”., a ser proferida
pelo PROFESSOR ARAKEN DE ASSIS, no dia 07 de agosto de
2008 (quinta-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola
Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de
junho de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 5/08/2008
Comunicado Centro de Estudos IV
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre o tema “Tutela Jurisdicional
Executiva. Conceito, Objeto e finalidade. A execução
como meio, por excelência, de obtenção da
satisterça-fação dos direitos no mundo dos fatos.
Abrangência e limites. Execução e processo de execução.
Conceito de execução e de ato executivo. Impacto das
modificações impostas ao Livro II do CPC sobre os
conceitos fundamentais da execução judicial e a sua
disciplina. A mitigação do princípio do titulo e o
sincretismo.
Abrangência e
limites da tutela jurisdicional executiva. As diversas
espécies de execução e os meios executivos postos à
disposição do credor”, a ser proferida pelo PROFESSOR
DONALDO ARMELIN, no dia 07 de agosto de 2008
(quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 06 de agosto, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil a aula será considerada como
dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
___________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone___________,e-mail________________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Tributário sobre o tema “Tutela Jurisdicional
Executiva. Conceito, Objeto e finalidade. A execução
como meio, por excelência, de obtenção da satisfação dos
direitos no mundo dos fatos.
Abrangência e
limites. Execução e processo de execução. Conceito de
execução e de ato executivo. Impacto das modificações
impostas ao Livro II do CPC sobre os conceitos
fundamentais da execução judicial e a sua disciplina. A
mitigação do princípio do titulo e o sincretismo.
Abrangência e limites da tutela jurisdicional executiva.
As diversas
espécies de execução e os meios executivos postos à
disposição do credor”, a ser proferida pelo PROFESSOR
DONALDO ARMELIN, no dia 07 de agosto de 2008
(quinta-feira), das 08h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de
junho de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 5/08/2008
Comunicado Centro de Estudos V
Para o Seminário
Jurídico - 20 anos de Constituição Democrática na visão
da Advocacia Pública Brasileira - Tutela dos Direitos
Humanos e dos Interesses Difusos, promovido pela
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo;
CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria
Geral do Município de São Paulo; Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Instituto
Brasileiro de Advocacia Pública, a realizar-se nos dias
20 e 21 de agosto de 2008, das 9h00 às 19h30, no
Auditório da Sede da APESP centro de São Paulo, na Rua
Líbero Badaró, 377 - 9º andar - CJ. 906, São Paulo, SP,
(Próximo à Estação São Bento do Metrô), ficam deferidas
as inscrições dos Procuradores do Estado:
1. Beatriz Penteado Stevenson Tavares Guerreiro
2. Eliana Maria Barbieri Bertachini
3. Jean Jacques Erenberg
4. José Carlos Novais Junior
5. Juliana de O. Duarte Ferreira
6. Leda Tavela
7. Nivaldo Mimessi
8. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
9. Paul Marques Ivan
10. Paulo Alves Netto de Araujo
11. Soraya Lima do Nascimento
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 5/08/2008