APESP

 

 

 

 



Autarquia que tem gestor jurídico não pode contratar advogado
 

As autarquias estaduais que têm quadro próprio de gestores jurídicos não podem contratar advogado particular. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. 

Na matéria em julgamento, o TJ-GO não acolheu agravo de instrumento apresentado pela Agência Goiana de Comunicação (Agecom) para suspender liminar que autorizou a empresa TTA Propaganda e Assessoria de Marketing a participar de uma licitação. 

Na decisão, o desembargador João de Almeida Branco destacou irregularidades na representação judicial da agravante, uma vez que a advogada representante da Agecom atuava por meio de mandato. 

“No caso específico, os poderes conferidos à signatária na peça recursal decorrem de procuração outorgada pelos presidentes da Agecom e da Comissão Especial de Licitação. Contudo, tal instrumento é inválido, pois apesar de o presidente da Agecom ter a atribuição de representar a autarquia em juízo, nenhum dos dois já mencionados detém poderes para facultar mandatos”, disse Almeida Branco. 

Ao estabelecer um paralelo entre a Lei Estadual 13.902/01 (artigo 9º, inciso VI) e a Medida Provisória 2.2229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre criação, reestruturação e organização das carreiras, cargos e funções técnicas no âmbito da administração pública federal direta, o juiz observou que as atribuições dos procuradores federais são semelhantes às exercidas pelos gestores jurídicos. 

“A advocacia pública desempenhada nas autarquias é norteada pelos mesmos princípios que delineiam a atuação das procuradorias e está sujeita também ao referido artigo, que equipara a administração pública indireta à direta”, destacou João de Almeida Branco. 

Leia a Ementa 

"Agravo de Instrumento. Autarquia Estadual. Irregularidade na Representação Processual. Advogado Contratado. 1 - Tendo as autarquias estaduais quadro de gestores jurídicos, legalmente habilitados para representá-las em juízo, nos termos da Lei 13.902/01, artigo 9º, inciso VI, é nula a contratação de advogado para exercer função própria daqueles. Ofensa à legalidade e aos princípios insculpidos no artigo 37, inciso II, da Constituição da República. Ausência de pressuposto processual subjetivo de validade que impõe o não conhecimento do recurso. 2 - O agravante se atribui a formação do instrumento, quando da interposição do recurso, aí se incluindo as peças obrigatórias (inciso I, do art. 525, do CPC) não sendo possível converter o julgamento para realização posterior. Agravo não conhecido". 

Fonte: Conjur, de 5/08/2008

 


Procuradores in concert" na Sala São Paulo para apresentação da Osesp  

Aproximadamente 250 procuradores do Estado de São Paulo terão a oportunidade de assistirem a uma apresentação da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) na próxima sexta-feira, dia 08 de agosto, a partir das 21h, na famosa Sala São Paulo, localizada na histórica Estação Ferroviária Júlio Prestes. 

A regência será de Alexander Vedernikov, tendo Mikhail Rudy ao piano. No programa, da “Série Sapucaia”, Capriccio brilhante sobre Jota Aragonesa (Abertura Espanhola nº 1), de Mikhail Glinka; Concerto nº 2 para Piano em sol menor, Op. 16, de Sergei Prokofiev; e Petrouchka (versão 1947), de Igor Stravinsky. 

Segundo a procuradora chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Cultura, Jussara Maria Rosin Delphino, autora da iniciativa, a Fundação Osesp tem autorização da Secretaria de Estado da Cultura para dispor de convites e entregá-los a autoridades e convidados. Assim, algumas vezes foram oferecidos convites aos procuradores da Consultoria Jurídica daquela pasta. 

“E com o intuito de proporcionar aos colegas procuradores a oportunidade de desfrutar de um evento cultural de notória qualidade, solicitamos à Fundação a oferta de convites para o evento do dia 8 de agosto, o que nos foi pronta e gentilmente concedido”, disse ela. 

Além disso, a pedido da própria procuradora, a Fundação Osesp e o secretário de Estado da Cultura, João Sayad, permitiram também o uso do Salão Nobre (visita virtual) daquele espaço, para que a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) possa organizar uma recepção aos procuradores, que desfrutarão de um coquetel, antes do Concerto Musical. 

Fonte: site da PGE SP, de 5/08/2008

 


Justiça volta a enquadrar o MST
 

Graças a duas decisões judiciais, a estratégia do Movimento dos Sem-Terra (MST), de se negar a ter existência jurídica para evitar controles de órgãos oficiais e a responsabilização civil e penal por suas invasões e depredações, pode estar com os dias contados. A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda acaba de ser anunciada pela juíza estadual Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis (SP).  

Os dois magistrados condenaram o MST e entidades a ele vinculadas ao pagamento de multas por descumprimento de determinações judiciais. O juiz Carlos Haddad condenou três integrantes da entidade a pagarem R$ 5,2 milhões por terem liderado uma manifestação que bloqueou parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à Vale, em abril deste ano. No incidente, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos. Haddad também proibiu os réus de voltarem a praticar qualquer ato que ameace a ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil, e decidiu que, na fase de liquidação da sentença, serão definidos valores para pagamento das perdas e danos sofridos pela empresa.  

Por sua vez, a juíza Marcela Papa condenou o MST e o Mast ao pagamento de multa de R$ 150 mil por descumprimento de determinação judicial de reintegração de posse numa fazenda localizada no Pontal do Paranapanema. A propriedade foi ocupada pela terceira vez no período de um ano e os invasores, desacatando a Justiça, negaram-se a cumprir a ordem de desocupação. Além da multa, a novidade está no fato de que a titular da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis expediu ofício ao Banco Central impondo o bloqueio online dos valores encontrados nas contas da entidade e dos órgãos a ela vinculados. 

Apesar de não ter personalidade jurídica, o MST conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil, cujo número se encontra em seu site, para receber o dinheiro da venda de bandeiras, camisetas, bonés, lenços, chaveiros, buttons, livros, cartões-postais e outros materiais de propaganda. Os valores arrestados serão utilizados para cobrir o valor da multa. "Há de se frisar o reconhecimento de um dever de pagamento (por parte dos integrantes do MST), já que descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco dias, e se mostraram despreocupados com as ordens judiciais", disse a magistrada em sua sentença. 

Os líderes do MST alegaram que a sentença foi política, e não jurídica, afirmaram que a conta bancária está negativa e prometeram impetrar recurso na segunda instância. Independentemente do desfecho desse processo, o fato é que a Justiça finalmente abriu um precedente para enquadrar os sem-terra nas regras e procedimentos do Estado de Direito. Como é sabido, para contornar a falta de existência legal, abrir contas bancárias, receber dinheiro público por meio de convênios firmados com órgãos governamentais e ficar imune ao controle dos Tribunais de Contas, o MST há muito tempo vem recorrendo a entidades de fachada, legalizadas e sem fins lucrativos.  

São entidades "laranjas", beneficiadas por duvidosos contratos de prestação de serviço, como alfabetização de assentados, e que sistematicamente desviam os recursos oficiais recebidos para financiar as atividades notoriamente ilícitas que o MST pratica e pelas quais não podia ser acionado judicialmente, por não ter existência jurídico-formal. Essa esperteza sempre garantiu a impunidade do movimento, ao mesmo tempo que lhe permitiu se expandir à custa de dinheiro dos contribuintes. A estratégia foi por diversas vezes denunciada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, mas a magistratura, por excesso de rigor lógico-formal ou por receio do patrulhamento ideológico, jamais a acolheu. 

Com as recentes decisões da Justiça federal, em Marabá, e da Justiça estadual, em Martinópolis, o MST começa finalmente a ser enquadrado pela Justiça. Quando outros juízes também passarem a aplicar multas por descumprimento de ordem judicial, bloqueando contas da entidade e de seus órgãos "laranjas", atingindo com isso seu coração financeiro, o MST deixará de continuar agindo como se estivesse acima das instituições e da ordem jurídica.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/08/2008

 


Mendes vê Estado de "medo" e pede controle de ações da PF  

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, defendeu ontem um maior controle sobre as ações da Polícia Federal. Pediu maior restrição à interceptação telefônica, o endurecimento da lei de abuso de autoridade para evitar a exposição indevida de presos e a criação de vara especializada na apuração de erros cometidos por policiais.

"Acho que há na sociedade um sentimento de medo. As notícias de abuso [da PF] se espalham", disse o ministro, para quem só há Estado de Direito numa sociedade que tenha a tranqüilidade de saber que quem bate à porta da casa de alguém às 6h é o leiteiro, não a polícia. "Hoje andamos um pouco confusos", declarou.

A afirmação é uma alusão ao ex-prefeito Celso Pitta, que foi filmado de pijama ao ser preso pela Operação Satiagraha.

"O Estado de Direito não deve ter soberania. [...] Não há na história do mundo qualquer exemplo de país que tenha preservado a democracia transformando a polícia em poder. Onde a polícia se transformou em poder, a democracia feneceu", disse o ministro, que participou ontem do debate "O Brasil e o Estado de Direito", promovido pelo Grupo Estado.

Compuseram ainda a mesa de debate o ministro da Justiça, Tarso Genro, chefe da PF; o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que comanda o Ministério Público Federal; e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto.

Mendes defendeu a aprovação da Lei das Escutas Telefônicas para coibir abusos da PF e disse que o vazamento de informação sigilosa deve ser punido.

"No Brasil, o vazamento não é exceção, é regra", disse Mendes, que vê no ato uma tentativa de danificar a imagem de alguém. "Não é possível que o Estado, se valendo de um poder excepcional, faça isso."

O ministro criticou a prisão com uso de algemas e filmadas pela imprensa. "Prender é algemar e expor no "Jornal Nacional". [...] Um dia, um adversário político é exposto com algema. Amanhã, podemos ser nós. Com isso, não se pode brincar." 

Pontual

Tarso concordou com o ministro e condenou o abuso de escutas telefônicas e de algemas e o vazamento de informações, mas afirmou que é um exagero dizer que o Brasil vive num "Estado de medo".

"Estamos falando de abuso. A PF não é uma instituição soberana, está submetida a controles dos demais Poderes de Estado. [...] De 150 a 200 operações que a PF fez neste ano, algumas demonstraram debilidades, como a Satiagraha. E essa debilidade pôde ser localizada em função da exposição que a imprensa proporcionou."

Tarso afirmou defender um pacto com a imprensa para que algumas informações não sejam divulgadas. "Isso é possível. A imprensa hoje trata com cautela crimes de seqüestro."

O procurador-geral Antonio Fernando de Souza afirmou que não vê "enormes desvios" cometidos pela PF, mas "desvios pontuais". "O que não se pode é, a pretexto de enfrentar um desvio pontual, querer obstaculizar ou imunizar determinadas instituições", afirmou.

Para o presidente da OAB, Cezar Britto, criticou o uso indiscriminado de grampos telefônicos e afirmou que hoje a regra principal é que todos são criminosos até que se prove o contrário. "Por isso é lícito bisbilhotar a vida dos brasileiros. Isso precisa acabar." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/08/2008

 


Entidades de advogados entram com ação para reajustar benefícios do Ipesp
 

As três maiores entidades que representam a advocacia no país ingressaram na Justiça Federal nesta segunda-feira (4/8) com ação coletiva contra o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), na tentativa de conseguir reajuste nas contribuições e nos benefícios para os segurados da Carteira de Previdência dos advogados. 

OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) assinam nota pública conjunta informando da ação, na qual pedem também a antecipação de tutela. 

De acordo com as entidades, o Ipesp não concedeu reajuste em março, com base no aumento do salário mínimo, quando o valor foi reajustado em 9,12%. A decisão do Ipesp se baseia na Súmula Vinculante 4, do STF (Supremo Tribunal Federal), que impede que o salário mínimo seja usado como indexador às bases de cálculo de vantagens a servidores ou empregados. 

As três entidades defendem que o termo “vantagem” não se aplica a “benefícios como aposentadorias” e que a súmula do Supremo vale para funcionários públicos, o que não é o caso dos segurados do Ipesp. 

Leia abaixo a íntegra da nota: 

“Nota Pública 

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil — Secção São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com ação coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp —Instituto de Previdência do Estado de São Paulo— para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.  

Dessa forma, as três entidades requereram o imediato reajuste das contribuições mensais dos associados e dos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínimo, de acordo com Art. 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado.  

No entanto, é importante observar que a eficácia da súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação. Ademais, a aplicação desta súmula, no caso da Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo “vantagem” não abrange “benefícios” como aposentadorias ou pensões por morte. Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores públicos, nem empregados —referidos na súmulas—, mas profissionais liberais e autônomos.

A intenção do legislador era, portanto, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e também foi, na verdade, para evitar que sua utilização fosse usada como indexador da economia, contribuindo para geração de inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se aplica ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.  

No caso de o Judiciário entender que a Súmula 4 se aplica, a despeito de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a correção monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais —IGP-M, IPC-Fipe ou INPC-IBGE—, além do pagamento atualizado de todas as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem reajuste e o valor a que fariam jus, em ambas as hipóteses de correção. 

A OAB-SP, AASP e Iasp entendem que há claro direito adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal. Dessa forma, vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência do Ipesp.

As três entidades continuarão trabalhando e dialogando com o governo do Estado em busca de uma solução justa para a Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos interesses dos participantes ativos e inativos. 

Luiz Flávio Borges D’Urso

presidente da OAB-SP 

Marcio Kayatt

presidente da AASP 

Maria Odete Duque Bertasi

presidente do Iasp” 

Fonte: Última Instância, de 5/08/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 30 (trinta) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado e 15 (quinze) vagas para os Procuradores do Estado para o Curso sobre Orçamento e Receita, a realizar-se nos dias 13, 20 e 27 de agosto e 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º de outubro de 2008, das 9h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos (Rua Pamplona, 227 - 3º andar), com a seguinte programação: 

Expositor: Humberto Herbst

1ª aula - 13/08/08

Organização do Estado e os seus instrumentos de planejamento

(PPA, LDO e LOA)

Exercício 1

2ª aula - 20/08/ 08

Estrutura Orçamentária - Receitas do Estado e da PGE

Exercícios

3ª aula - 27/ 08/ 08

Lei 101/00 - LRF (Quadros de Vinculações Constitucionais e Metas Fiscais)

Exercícios Práticos

4ª aula - 03/09/ 08

Despesas Orçamentárias do Estado e da PGE e Elaboração da Proposta Orçamentária (LOA)

Exercícios Práticos

5ª aula - 10/ 09/ 08

Execução Orçamentária

Exercícios Práticos

6ª aula - 17/09/ 08

Alterações Orçamentárias e Encerramento do Exercício (tipos de regimes, RAP, Receitas Diferidas)

Exercícios Práticos

7ª aula - 24/09/08

Gestão de Sistemas (Orçamentário/Financeiro) e de Suprimentos (Poder de compra, Tipos ou Modalidades de compras, Distribuição das Despesas com Custeio)

Exercícios

8ª aula - 1º/10/08

Gestão de Suprimentos - Linha do Tempo dos Principais

Sistemas

Exercícios

Novos Rumos, Pontos de Reflexão e Encerramento

Obs.: trazer calculadora

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Servidores da PGE. que atuam na Área de Finanças e Procuradores do Estado Ordenadores de Despesa da Procuradoria Geral do Estado, com autorização superior, até 08 de agosto de 2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 08 de agosto de 2008, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

ANEXO I

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________, email______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso sobre Orçamento e Receita, a realizar-se nos dias 13, 20 e 27 de agosto e 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º de outubro de 2008, das 9h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos.

__________, de agosto de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

ANEXO II

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________, email______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso sobre Orçamento e Receita, a realizar-se nos dias 13, 20 e 27 de agosto e 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º de outubro de 2008, das 9h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos.

__________, de agosto de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 5/08/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema “Direitos Humanos e Direito Administrativo. Relação ente Estado e sociedade.”, a ser proferida pelo PROFESSOR EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR, no dia 08 de agosto de 2008 (sextafeira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07 de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286- 7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direitos Humanos a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________ __________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ___________________, Telefone_______,email________________, domiciliado na________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema “Direitos Humanos e Direito Administrativo. Relação ente Estado e sociedade.”, a ser proferida pelo PROFESSOR EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR, no dia 08 de agosto de 2008 (sexta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de junho de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 5/08/2008

 


Comunicado Centro de Estudos III 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Tutela Jurisdicional Executiva. Autonomia da função executiva. Características da função executiva. Execução sem processo de execução. Exceções ao princípio da tipicidade. Natureza patrimonial da execução. Princípio do menor sacrifício possível. Princípio do desfecho único. Princípio da disponibilidade. Princípio da especificidade. Limites objetivos e subjetivos da tutela executiva. Princípio da probidade das partes na execução e a sanção aos atos atentatórios à dignidade da Justiça”., a ser proferida pelo PROFESSOR ARAKEN DE ASSIS, no dia 07 de agosto de 2008 (quinta- feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 06 de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado __________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone__________,e-mail__________________________, domiciliado na_____________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Tutela Jurisdicional Executiva. Autonomia da função executiva. Características da função executiva. Execução sem processo de execução. Exceções ao princípio da tipicidade. Natureza patrimonial da execução. Princípio do menor sacrifício possível.

Princípio do desfecho único. Princípio da disponibilidade. Princípio da especificidade. Limites objetivos e subjetivos da tutela executiva.

Princípio da probidade das partes na execução e a sanção aos atos atentatórios à dignidade da Justiça”., a ser proferida pelo PROFESSOR ARAKEN DE ASSIS, no dia 07 de agosto de 2008 (quinta-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de junho de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 5/08/2008

 


Comunicado Centro de Estudos IV
 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Tutela Jurisdicional Executiva. Conceito, Objeto e finalidade. A execução como meio, por excelência, de obtenção da satisterça-fação dos direitos no mundo dos fatos. Abrangência e limites. Execução e processo de execução. Conceito de execução e de ato executivo. Impacto das modificações impostas ao Livro II do CPC sobre os conceitos fundamentais da execução judicial e a sua disciplina. A mitigação do princípio do titulo e o sincretismo. 

Abrangência e limites da tutela jurisdicional executiva. As diversas espécies de execução e os meios executivos postos à disposição do credor”, a ser proferida pelo PROFESSOR DONALDO ARMELIN, no dia 07 de agosto de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 06 de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Tutela Jurisdicional Executiva. Conceito, Objeto e finalidade. A execução como meio, por excelência, de obtenção da satisfação dos direitos no mundo dos fatos.

Abrangência e limites. Execução e processo de execução. Conceito de execução e de ato executivo. Impacto das modificações impostas ao Livro II do CPC sobre os conceitos fundamentais da execução judicial e a sua disciplina. A mitigação do princípio do titulo e o sincretismo. Abrangência e limites da tutela jurisdicional executiva.

As diversas espécies de execução e os meios executivos postos à disposição do credor”, a ser proferida pelo PROFESSOR DONALDO ARMELIN, no dia 07 de agosto de 2008 (quinta-feira), das 08h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de junho de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 5/08/2008

 


Comunicado Centro de Estudos V
 

Para o Seminário Jurídico - 20 anos de Constituição Democrática na visão da Advocacia Pública Brasileira - Tutela dos Direitos Humanos e dos Interesses Difusos, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo; CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo; Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, a realizar-se nos dias 20 e 21 de agosto de 2008, das 9h00 às 19h30, no Auditório da Sede da APESP centro de São Paulo, na Rua Líbero Badaró, 377 - 9º andar - CJ. 906, São Paulo, SP, (Próximo à Estação São Bento do Metrô), ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado: 

1. Beatriz Penteado Stevenson Tavares Guerreiro

2. Eliana Maria Barbieri Bertachini

3. Jean Jacques Erenberg

4. José Carlos Novais Junior

5. Juliana de O. Duarte Ferreira

6. Leda Tavela

7. Nivaldo Mimessi

8. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

9. Paul Marques Ivan

10. Paulo Alves Netto de Araujo

11. Soraya Lima do Nascimento 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 5/08/2008