PEC
210: Apesp visita deputados paulistas
Além
das incursões semanais pela Câmara dos Deputados, a diretoria da Apesp
mantém em São Paulo a mobilização pela inclusão dos procuradores na PEC
210, por meio de visitas aos escritórios políticos dos deputados federais
paulistas. No dia de hoje, a diretoria da entidade encontrou os deputados
Milton Monti (PR/SP) e Renato Amary (PSDB/SP). Os parlamentares
recepcionaram o pleito da carreira e mostraram-se solidários à
reivindicação. “Pleitearei uma vaga na Comissão Especial e os
procuradores poderão contar com a minha ajuda”, afirmou o deputado e
Renato Amary. Para o deputado Milton Monti, “a luta dos procuradores é
justa e terá a sua colaboração”. Os representantes da Apesp nas
reuniões foram: Ivan de Castro Duarte Martins, presidente; Cristina de
Freitas Cirenza, secretária-geral; e Paulo Sérgio Garcez Novaes, membro do
Conselho Fiscal.
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Fonte:
site da Apesp, de 5/05/2009
Filhos
de juiz morto pelo PCC receberão R$ 1 milhão
O
governo de São Paulo foi condenado a pagar 2 mil salários mínimos (o
equivalente hoje a R$ 1 milhão) para os filhos do juiz Antonio José
Machado Dias, assassinado em 2003 por membros da facção criminosa Primeiro
Comando da Capital (PCC). A condenação foi imposta pela 11ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em primeira instância,
o governo havia sido condenado pelo juiz Walter Alexandre Mena, da 3ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo, a pagar 300 salários mínimos
(aproximadamente R$ 150 mil).
Ao
analisar o caso, o TJ paulista entendeu que houve omissão do estado, que
não tomou medidas para evitar que condenados comandassem, de dentro do
sistema prisional, o plano de assassinar o juiz. “Sob o pálio de uma
visão estrábica de segurança pública, o estado descurou-se, dentre
outras, de uma de suas obrigações essenciais, o de assumir a autoridade
que lhe é imposta para evitar sofra a população ordeira violação de
seus direitos”, afirmou o desembargador Luis Ganzerla, da 11ª Câmara de
Direito Público.
Ganzerla
atuou no julgamento como revisor e abriu divergência com o relator do
recurso, desembargador Pires de Araújo. Este defendeu que o dano moral
fosse majorado para R$ 320 mil (ou cerca de 800 salários mínimos). Para o
revisor, a quantia era “módica”. Ele defendeu o valor de R$ 1 milhão.
Foi buscar jurisprudência no Supremo Tribunal Federal e no TJ paulista para
fundamentar sua tese.
Como
justificativa para o aumento, o revisor usou de dois argumentos. O primeiro,
a falha do estado em não garantir a segurança e a vida do juiz. O segundo,
de que o erário paulista é o mais endinheirado do país e prova dessa
riqueza é o desembolso de R$ 2,5 bilhões pagos como indenizações
administrativas a perseguidos políticos da ditadura militar e famílias de
mortos e desaparecidos.
Na
época do crime, Antonio José Machado Dias era juiz de execuções
criminais e corregedor de presídios de Presidente Prudente. A região
concentra vários presídios de segurança máxima, onde estão confinados
presos ligados ao PCC. A morte foi planejada e executada por membros da facção
criminosa, que estaria descontente com o rigor do magistrado. Machado Dias
foi morto quando saía do Fórum de Presidente Prudente.
Em
sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que não podia ser
responsabilizada pela morte do juiz e que o magistrado tinha à sua disposição
um agente da Polícia Militar, mas no dia dos fatos dispensou o policial.
O
tribunal entendeu que a morte do juiz foi um crime encomendado, com
requintes de perversidade, “abatido como um animal” na rua. A turma
julgadora disse que o assassinato evidenciou a “desídia e negligência”
do estado, que com seu aparato não foi capaz de impedir o contato entre
criminosos presos e soltos.
O
revisor, que foi acompanhado pelo desembargador Vicente Rossi, concordou com
o recurso dos filhos do juiz de Presidente Prudente, que reclamaram a majoração
da indenização para mil salários mínimos. Para o desembargador Luís
Ganzerla, a família, ao bater à porta do Judiciário, buscava um remédio
para diminuir a dor e o sofrimento da perda do pai.
“Na
realidade, não se pode admitir que o dinheiro faça cessar a dor, como faz
cessar o prejuízo patrimonial”, disse o desembargador. “Mas, em muitos
casos, o conforto que possa proporcionar mitigará em parte, a dor moral,
pela compensação que oferece.”
O
revisor ainda justificou o valor determinado alegando que a indenização
também funcionará como castigo aplicado ao estado, que agiu com incúria e
negligência ao não oferecer segurança a uma autoridade que exercia cargo
relevante e perigoso.
Fonte:
Conjur, de 4/05/2009
Com
apenas 16 anos, AGU é instituição centenária
Podemos
considerar a Advocacia-Geral da União uma instituição jurídica secular,
apesar de seus 16 anos completados em fevereiro deste ano. Isso porque
abrange funções que já eram exercidas por outro órgão, a
Consultoria-Geral da República, desde 1903. Os pareceres editados desde
essa data estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico
www.agu.gov.br, no link “Pareceres e Súmulas da AGU”.
O
primeiro parecer da Consultoria-Geral da República, embrião da AGU, data
do mesmo ano em que foi criado o cargo de Consultor-Geral da República,
pelo Decreto 967/1903. “É creado o logar de consultor geral da
República, com vencimento annual de quinze contos de réis, sendo dous
terços de ordenado e um terço de gratificação”, diz o artigo 2º do
Decreto.
O
chefe do Estado, na época, Rodrigues Alves, foi quem nomeou o primeiro
Consultor-Geral, Tristão de Araripe Júnior, advogado, escritor, crítico
literário, membro da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico
e Geográfico Brasileiro. Os pareceres de Tristão, que foram aprovados pelo
então Presidente da República e não modificados por sucessores têm,
ainda hoje, força de lei.
O
artigo 2º do Decreto 967 definiu as funções do então recém-criado cargo
de Consultor-Geral da República: “consultar as Secretarias de Estado, nos
mesmos casos em que o fazia o procurador geral da República, especialmente
sobre: extradicções; expulsão de estrangeiros; execução de sentenças
de tribunal estrangeiro; autorizações de companhia estrangeiras para
funccionarem na Republica; alienação, aforamento, locação, arrendamento
de bens nacionaes; e aposentadorias, reformas jubilações, pensões,
montepio dos funccionarios públicos federaes”.
Portanto,
no início, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico eram
prestadas ao Poder Executivo pelo Procurador-Geral da República.
Pareceres
O
parecer, por definição, é uma manifestação jurídica que consiste em
estudos de natureza complexa ou que exijam um aprofundamento além do usual,
com o objetivo de fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais sobre
determinado assunto; examinar novos institutos de direito ou matéria jurídica
inédita no Brasil; ou consolidar o entendimento sobre um tema.
Em
1933, o regulamento do gabinete do Consultor-Geral, aprovado pelo Decreto
22.386, definiu que os pareceres podem ser solicitados pelo presidente da
República e pelos ministros de Estado. A publicação dos pareceres fica a
cargo da Imprensa Nacional, sempre sob aprovação do Presidente da República.
Trinta
e três anos depois, o parágrafo 2 do artigo 22 do Decreto 58.693/66,
definiu o efeito vinculante dos pareceres da CGR. “A partir da
publicação do parecer, no Diário Oficial, os órgãos da administração
federal ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento”, diz.
Além
de traçar uma linha histórica da gênese da AGU e da evolução jurídica
no país, os pareceres também oferecem a oportunidade de conhecer os
lusitanismos presentes no Brasil daquela época.
As
mudanças na língua portuguesa podem ser acompanhadas nos textos jurídicos.
As mais recentes mudanças foram formalizadas pelo Decreto 6.583/08, que
unificou a língua em ampla reforma ortográfica, ratificada por todas as
ex-colônias de Portugal.
Antes
disso, houve mudanças nas regras linguísticas em 1943, quando o Brasil
adotou o “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguêsa da Academia das
Ciências de Lisboa”; em 1959, quando adotou a simplificação da
nomenclatura; e em 1971, com a Lei 5.765, que aprovou alterações na
ortografia da língua portuguesa, em decorrência de convenção celebrada
com Portugal.
Constituição
de 1988
Antes
da promulgação da Constituição da República em 5 de outubro de 1988, a
representação judicial da União estava a cargo do Ministério Público da
União, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder
Executivo estavam confiadas à Advocacia Consultiva da União, cuja instância
máxima era a Consultoria-Geral da República.
A
CGR era composta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (no Ministério
da Fazenda); Consultorias Jurídicas (nos demais Ministérios, Forças
Armadas e Secretarias da Presidência da República); órgãos jurídicos
dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República;
Procuradorias-Gerais e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações
federais; e pelos órgãos advocatícios das empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta e indiretamente,
pela União.
Antes
da Constituição de 1988, a cobrança da dívida ativa da Fazenda Nacional
era responsabilidade da PGR. Só em 1988, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) passou a fazer a execução judicial da dívida ativa de
natureza tributária, e após a vigência da Lei Complementar 73, de 10 de
fevereiro de 1993, a PGFN passou também a atuar representando a União nas
causas de natureza fiscal.
Criação
da AGU
Em
1993, com a Lei Complementar 73 ou Lei Orgânica, a AGU é criada com a
função institucional de representar a União judicial e
extrajudicialmente. Os decretos históricos inspiraram grande parte do texto
da LC. Muitos itens foram mantidos quase sem modificações, como por
exemplo, o inciso I do artigo 5º do II Capítulo do Decreto 92.889 de 1986,
que trata das competências da Consultoria Geral da República: “Assessorar
o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, produzindo
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes”.
A
redação do inciso VII do artigo 4º da Lei Complementar 73/93, que fala
das atribuições do Advogado-Geral da União, é quase idêntica à de
1986: “Assistir o Presidente da República em assuntos de natureza
jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e
diretrizes”.
A
ex-Secretária-Geral de Consultoria, Maria Jovita Wolney Valente, conta que
quando a LC foi aprovada no Congresso Nacional, ninguém esperava, em razão
das polêmicas que a matéria gerava e da mudança do presidente da República
no final de 1992 (de Fernando Collor para Itamar Franco).
“Foi
uma grande surpresa”, disse. “Não havia orçamento nem pessoal para
implementar a AGU. Foi uma coisa extraordinária”. Jovita foi requisitada
para trabalhar na AGU, em 1991, pelo consultor-geral da República Célio
Silva e inicialmente ocupou o cargo de Consultora da República.
A
representação judicial da União não pôde ser assumida imediatamente,
então os prazos foram sendo prorrogados pela Justiça. Em seis meses, foram
três advogados-gerais. Somente com o terceiro,
Geraldo Quintão — que comandou a AGU de 05 de julho de 1993 a 24
de janeiro de 2000 — foram efetivamente iniciados os trabalhos da
Advocacia-Geral da União.
Fonte:
Conjur, de 4/05/2009
Penhora
deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie, em depósito ou
aplicado
A
Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por
meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo
dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora,
principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução
fiscal.
A
empresa impetrou agravo de regimental (tipo de recurso) alegando que as
alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código de
Processo Civil, não revogaram o artigo 620 do CPC, de forma que a penhora
eletrônica de dinheiro continuaria sendo medida excepcional. Sustenta que
ela só poderia ser feita após o esgotamento das diligências para localização
de bens do devedor.
O
ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que a efetivação da
penhora em dinheiro, preferencialmente por meio eletrônico, autorizada na
redação do artigo 655-A do novo CPC, representa “mudança nos paradigmas
culturais do processo de execução”. Para o ministro, o processo de
execução sofreu sucessivas alterações nos últimos anos para se adequar
aos tempos modernos. Ele destacou que, atualmente, o dinheiro não circula
mais em espécie, mas por meio de cartões de crédito, débitos
automáticos e operações financeiras pela internet. Ainda segundo o
relator, empresas dos mais diversos segmentos sequer possuem bens passíveis
de penhora, pois estão estabelecidas em imóveis alugados e até o
mobiliário costuma ser adquirido por contrato de leasing. Tudo isso
dificulta a localização de bens.
O
relator reconhece que o artigo 620 do CPC não se sobrepõe ao artigo 655 da
mesma lei ou ao artigo 11 da LEF. “As regras convivem em equilíbrio e
devem ser interpretadas conforme as circunstâncias concretas de cada caso”,
entende o ministro Herman Benjamin. Para ele, as reformas das leis tiveram o
objetivo de dar mais rapidez e eficácia às decisões judiciais e o
dinheiro sempre esteve em primeiro lugar na ordem prevista nos artigos
citados, sem representar a negação do princípio da menor onerosidade.
O
ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 655-A do CPC equiparou
dinheiro em espécie ao dinheiro mantido em depósito ou aplicado em
instituições financeiras e que esse bem continua encabeçando a lista de
prioridade na relação dos que estão sujeitos à penhora judicial, não
sendo uma exceção. Essa norma deve ser aplicada para as decisões
proferidas após a vigência da lei. O entendimento do relator foi seguido
por todos os demais ministros da Segunda Turma, que negou o agravo
regimental e manteve a decisão monocrática do relator no julgamento do
recurso especial.
Fonte:
site do STJ, de 4/05/2009
Entidades
da advocacia negociam solução para carteira do Ipesp
Os
presidentes da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e do Iasp (Instituto dos
Advogados de São Paulo) divulgaram nesta segunda-feira (4/5) uma nota pública
em que afirmam continuar a negociação com os deputados estaduais para
solucionar o impasse sobre a Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp
(Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
A
Carteira, que tem mais de 30 mil advogados inscritos,
corre o risco de deixar de existir em junho, com o fim do Ipesp. A
autarquia que administra o plano atualmente será extinta, dando lugar à
SPPrev (São Paulo Previdência), que cuidará dos regimes previdenciários
dos servidores do Estado, mas que é proibida por lei de gerir planos
privados.
“As
três entidades reiteram que manterão as negociações enquanto houver
chance de um resultado conciliatório, capaz de assegurar o direito de todos
os colegas”, afirmam os presidentes das entidades na nota.
OAB-SP,
AASP e Iasp afirmam ainda estar confiantes de que o Legislativo estadual
irá se “sensibilizar” com a reivindicação dos advogados, “que se
inscreveram e precisam ter seu direito garantido”.
Leia
a seguir a íntegra da nota:
NOTA
PÚBLICA
Apesar
da remessa do projeto do Executivo (PL 236/09) visando liquidar a Carteira
de Previdência dos Advogados do Ipesp, a OAB SP, a AASP e o IASP esclarecem
a classe que continuam realizando gestões junto às lideranças da Assembléia
Legislativa de São Paulo, objetivando encontrar uma solução que possa
preservar os direitos dos advogados inscritos na Carteira.
As
três entidades reiteram que manterão as negociações enquanto houver
chance de um resultado conciliatório, capaz de assegurar o direito de todos
os colegas, sejam advogados contribuintes, aposentados ou pensionistas da
Carteira. O diálogo vem sendo mantido, buscando firmar um amplo arco de
alianças no interesse da Advocacia.
A
expectativa das entidades é que a solução para o impasse em torno da
Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp aconteça. Estamos, OAB SP,
AASP e IASP confiantes de que o Legislativo Estadual irá se sensibilizar
com a justeza de nossos argumentos e com a situação dos mais de 30 mil colegas que se
inscreveram e precisam ter seu direito garantido.
São
Paulo, 4 de maio de 2009
Luiz
Flávio Borges D´Urso
Presidente
da OAB SP
Fábio
Ferreira de Oliveira
Presidente
da AASP
Maria
Odete Duque Bertasi
Presidente
do IASP
Fonte:
Última Instância, de 4/05/2009
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