Pauta:
3ª SESSÃO ORDINÁRIA - 5 DE FEVEREIRO DE 2009
Em
pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, recebimento de emendas e
estudos das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156
e o item 2 do parágrafo único do
artigo 148 do Regimento Interno.
1ª
Sessão
3
- Projeto de lei Complementar nº 1, de 2009, de autoria do Sr. Governador.
Altera a Lei nº 10.261, de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado.
Fonte:
D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 5/02/2009
Resolução PGE-10, de
4-2-2009
Constitui
Comitê de Implantação do Sistema PGE.net na Procuradoria Geral do Estado
O
Procurador Geral do Estado, considerando a premente necessidade
de informatização da gestão e da condução dos processos
judiciais a cargo da PGE, diante da modernização tecnológica do
aparato jurisdicional e da iminência da implantação do
processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário, resolve:
Artigo
1º - Fica constituído o Comitê de Implantação do Sistema
PGE.net, formado por procuradores do Estado a serem designados
pelo Procurador Geral do Estado.
Parágrafo
único - Compete ao referido comitê promover os estudos
e adotar as medidas necessárias à implantação de forma
segura e eficiente do sistema informatizado de processos
judiciais
denominado PGE.net, nos órgãos de execução da PGE.
Artigo
2º - O Comitê submeterá mensalmente, ao Procurador
Geral e aos Subprocuradores Gerais da Área do Contencioso
Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, relatório sobre
as atividades desenvolvidas e sobre o progresso obtido na
implantação do sistema PGE.net.
Artigo
3º - Os órgãos de execução das Áreas do Contencioso
Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal constituirão, internamente,
Subcomitês de Implantação do sistema
PGE.net,
em moldes semelhantes ao Comitê aqui constituído e serão
por ele coordenados.
Artigo
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2009
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2009
Cria
benefício previdenciário aos servidores públicos civis e militares
aposentados ou reformados por invalidez, que necessitem da assistência
permanente de "cuidador".
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo
1º - Será concedido um acréscimo de 40% (quarenta por
cento) nos vencimentos mensais do servidor público civil ou
militar que foi aposentado ou reformado por invalidez e
que
necessita da assistência permanente de outra pessoa, ou seja,
de um "cuidador".
Parágrafo
único. O percentual de que trata este artigo:
1.
cessará com a morte do servidor, não sendo incorporado ao
valor da pensão;
2.
será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for
reajustado;
3.
será devido ainda que o valor dos vencimentos atinja o limite
máximo legal;
Artigo
2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo
3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto visa conceder aos servidores públicos civis
e militares do Estado de São Paulo, que se aposentaram ou
reformaram por invalidez e precisam do auxílio constante de
outra pessoa, um benefício que possa propiciar uma melhor qualidade
de vida.
A
legislação federal no tocante a seguridade social, já prevê
um benefício semelhante, garantindo aos servidores aposentados
por invalidez acréscimo de 25% (vinte e cinco por
cento)
em seus vencimentos.
A
Constituição Federal no art. 1º, III, garante a população o
pleno Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana.
Já
a Carta Constitucional do Estado de São Paulo permite contemplar
que um dos ideais é assegurar a todos o bemestar. Assim
sendo, torna-se justiça garantir melhores vencimentos
para
aqueles que dedicaram suas vidas à Administração Pública.
Portanto
o presente projeto tem essencialmente o caráter de
dispor acerca de matéria atinente ao âmbito da seguridade social
e pretende destinar benefício que dignifique e amplie o bem-estar
dos servidores públicos civis e militares, que se enquadrem
no bojo de tal propositura legislativa.
A
propositura não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, uma
vez que esta Casa de Leis detém competência de
iniciativa quanto à regulamentação de matéria de seguridade
social,
posto que inserta na regra comum de competência, nos
moldes do artigo 24, da Constituição Estadual, "caput".
Percebemos, assim, que o próprio Constituinte determinou,
no
artigo 48, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
de nossa Carta Estadual, a competência desta Assembléia
Legislativa para elaborar lei complementar específica, disciplinando
o Sistema Previdenciário do Estado.
Como
se trata de matéria de relevante valor social e que não
significa impacto financeiro para o Estado, esperamos pela aprovação
de tal benefício pelos demais parlamentares.
Sala
das Sessões, em 3/2/2009 bju
a)
Rafael Silva - PDT
Fonte:
D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 5/02/2009
PGR é favorável à cobrança obrigatória da contribuição sindical
Em
parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da
República se manifestou de forma contrária a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 126, que questiona a cobrança obrigatória
da contribuição sindical.
Na
opinião da PGR, “o pedido de medica cautelar não ostenta plausibilidade
jurídica a autorizar seu deferimento”. Em outras palavras, a ação não
atende aos requisitos para prosperar no STF.
A
PGR ressalta que o tema não é novo na Suprema Corte e que já foi tratado
em inúmeros processos em que o STF afirmou reiteradas vezes que a contribuição
sindical prevista no artigo 589 da CLT não fere o princípio da liberdade
sindical.
Diz
ainda que a contribuição sindical é o valor devido às entidades
sindicais por todos aqueles que participam de categorias profissionais, econômicas
ou de profissões liberais. E também que “a não-obrigatoriedade
incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se afiliar,
visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais
sem contribuir com o processo que lhes serve”.
Portanto,
ao entender que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da
cautelar, a Procuradoria opinou pelo indeferimento do pedido.
O
ministro Celso de Mello é o relator da ação e irá analisar o parecer da
PGR.
Entenda
o caso
A
ADPF foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) que pede ao STF que
declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para o PPS, esses artigos
afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Na
ocasião, o partido ressaltou a necessidade de urgência na decisão ao
pedir que o entendimento do STF seja dado numa decisão liminar,
considerando que o valor envolvido na contribuição chega a R$ 1,3 bilhões
por ano e que esse dinheiro deixa de entrar na economia, pois sai do bolso
dos assalariados e do caixa das empresas.
O
PPS acredita que a contribuição compulsória, cobrada há 64 anos de todos
os trabalhadores com carteira assinada – sindicalizados ou não, fere o
princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da Carta
Magna, pois a Constituição diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato.
Fonte:
site do STF, de 5/02/2009
Justiça obriga Município e Estado a equiparem hospital de Mairiporã
A
juíza Naira Assis Barbosa, substituta da 1ª Vara Judicial de Mairiporã,
determinou que a prefeitura e o governo do Estado de São Paulo contratem médicos
e enfermeiros, além de adquirir equipamentos para o Hospital e Maternidade
Nossa Senhora do Desterro, único da cidade.
Segundo
a decisão liminar, que atende a pedido do MP-SP (Ministério Público de São
Paulo), as administrações ainda deverão promover a ampliação de leitos,
reestruturação física e recomposição dos critérios de gestão
administrativa hospitalar. A multa diária em caso de descumprimento da
decisão foi fixada em R$ 5 mil.
“É
evidente que, ante a precariedade na prestação dos serviços de saúde,
conforme relatórios citados, a população fica com sua vida exposta a
situação indignas que, muitas vezes, pode levar pessoas até a morte”,
escreveu Naira Assis Barbosa em seu despacho.
A
ação civil pública foi ajuizada após vistorias realizadas pelos
Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem e pela Vigilância Sanitária.
As entidades identificarem inúmeras deficiências no hospital, como a carência
de médicos e enfermeiros em diversas áreas, precária estrutura material,
como a falta de gerador de energia, de ambulância com equipamento de UTI,
de banheiras para recém-nascidos e de instalações adequadas, além do
descumprimento de exigências sanitárias.
Houve
ainda um inquérito civil liderado pela promotora de Justiça Berenice
Cristina Corrêa Cherubini, que constatou a deficiência do sistema de referência
e contra-referência, gerido pelo Estado, por meio do qual pacientes em
estado grave devem ser transferidos para outros hospitais com capacidade técnica
para os atendimentos de maior complexidade.
O
registro da morte de uma criança e dois adultos, nos últimos três anos,
atribuídas ao atendimento precário oferecido pelo hospital, reforçou a
disposição do MP em acionar a Justiça para garantir o atendimento
adequado à população.
Segundo
informações do MP-SP, foram realizadas tentativas de solução do problema
junto ao poder Executivo municipal, mas diante da inação da prefeitura se
impôs a necessidade de ajuizamento da ação civil pública.
Outros
pedidos de antecipação de tutela também acatados pela Justiça
determinaram a contratação imediata de pelo menos cinco médicos (quatro
neonatologistas e um ginecologista), quatro técnicos de enfermagem, quatro
enfermeiros e um farmacêutico, além de outros equipamentos essenciais para
o funcionamento da unidade de saúde.
Fonte:
Última Instância, de 4/02/2009
A AGU na defesa do Estado e do cidadão
A
cada ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) incrementa sua atuação para
atender, de forma dinâmica e transparente, as demandas da sociedade
brasileira. Seja na atuação consultiva, ao garantir a legalidade e a
constitucionalidade dos atos de governo, ou na contenciosa, ao defender na
Justiça os interesses do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Ao
cumprir à risca os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, a AGU
reafirma seu papel de instituição fundamental à Justiça e essencial ao
cidadão. É ele a razão de ser desta advocacia pública que se revela
madura, moderna e estratégica.
A
sociedade começa a perceber essa importância, demonstrada não apenas em
teoria, mas em resultados práticos. Ao evitar perda de receita, ao cobrar
impostos atrasados e ao recuperar dinheiro público desviado, a
Advocacia-Geral da União apresenta-se como parceira singular dos Três
Poderes e do cidadão.
A
AGU é uma instituição de excelência que reúne em seus quadros mais de
oito mil advogados da União, procuradores federais e da Fazenda Nacional,
selecionados por concurso público e detentores de elevados conhecimentos, não
apenas jurídicos, mas também técnicos, para defender as leis, o erário e
o contribuinte.
Talvez
por causa da prestação exclusiva de consultoria ao Executivo, determinada
pela Constituição para assegurar a legalidade dos atos da administração,
criou-se a equivocada imagem de que a AGU é órgão de governo. O
compromisso da instituição com o gestor existe na medida em que as políticas
públicas propostas tem o respaldo democrático da população, mas também
porque as ações devem ser legais e constitucionais.
Está
em extinção o pensamento de que o Estado deve recorrer sempre,
indiscriminadamente, das ações judiciais em que a União é derrotada. A
AGU publicou nove súmulas que orientam procuradores federais e advogados da
União a reconhecerem certos benefícios previdenciários. Essa atitude deve
tirar dos tribunais um milhão de ações por ano contra o INSS.
Paralela
a essa medida, está em construção na AGU um anteprojeto de Lei de
Responsabilidade do Estado. A intenção é construir uma alternativa
administrativa às contendas entre o cidadão e a administração pública
federal. Não há necessidade de acionar o Judiciário quando as evidências
de um acidente de trânsito, por exemplo, apontam a responsabilidade dos
danos materiais para o motorista do carro de um ministério.
A
cultura da judicialização dos conflitos, que é fruto da necessária
universalização do acesso à Justiça, não pode ser reforçada pela
administração pública. Um levantamento da AGU identificou 400 processos
em tramitação no Superior Tribunal de Justiça envolvendo disputas entre
órgãos federais. Desperdício de tempo e dinheiro público.
Essa
realidade mudou com a instalação de 200 câmaras de conciliação no âmbito
da AGU. Elas ajudaram a desafogar o Judiciário e geraram economia de quase
R$ 2 bilhões. A busca pelo entendimento prévio entre instituições foi
estendida também às relações entre a União e os entes federados com a
criação da Câmara Permanente de Conciliação com os Estados.
A
atuação da Advocacia-Geral da União nos tribunais permitiu uma economia
de R$ 55,4 bilhões aos cofres públicos em 2008. Além de preservar
recursos para execução de políticas de saúde e educação, por exemplo,
a AGU tem cumprido o dever de ser eficiente na cobrança da dívida ativa e
na garantia da segurança jurídica dos atos do Executivo.
O
esforço de advogados da União, procuradores e servidores impediu que cerca
de mil ações judiciais paralisassem obras do PAC, essenciais à geração
de emprego e à aceleração do crescimento do país. A AGU também
ingressou com mais de 1.200 ações na Justiça para reaver o patrimônio público
desviado por servidores, empresários e maus políticos. Um trabalho que se
apoiou em parcerias com CGU, TCU e Ministérios Públicos.
Mesmo
com orçamento para investimentos inferior a R$ 350 milhões (2007/2008), a
AGU garantiu à população mais de R$ 255 bilhões para execução de políticas
públicas nos dois últimos anos. Um retorno que passa de 70.000%.
Há
outras vitórias da sociedade difíceis de mensurar em números, mas de
fundamental importância pelos valores morais e sociais envolvidos nas ações.
A liberação das pesquisas com células-tronco, a definição de regras
mais claras para terras quilombolas, a demarcação contínua de Raposa
Serra do Sol, a manutenção do passe livre para deficientes em ônibus
interestaduais, o piso salarial dos professores do ensino básico e a
fidelidade partidária.
Essa
parceria será ampliada em 2009 com investimento em pessoal, infraestrutura
e planejamento estratégico. A expertise de nossos advogados e servidores
estará aliada a uma atuação ágil, transparente e coordenada. Mais do que
representar a União, a instituição quer se firmar como essencial à Justiça
e ao brasileiro. Mais do que defender direitos e cobrar deveres, o órgão
quer gerar cidadania. Por isso escolhemos para o biênio 2009/2010, o lema:
"AGU Cidadã: Seu Direito, Nosso Dever!"
José
Antonio Dias Toffoli é o advogado-geral da União
Fonte:
Valor Econômico, de 4/02/2009
MP pede R$ 1 bilhão da Telefônica por danos aos consumidores de SP
A
Telefônica é alvo de uma ação civil pública movida pelo MP-SP (Ministério
Público do Estado de São Paulo), que pede que a companhia seja
responsabilizada pelos danos causados aos consumidores paulistas nos últimos
cinco anos devido à má qualidade dos serviços prestados. Na ação, a
Promotoria pede indenização de R$ 1 bilhão para ressarcir os consumidores
lesados.
O
valor, que corresponde a 10% do faturamento da Telefônica nos últimos
cinco anos, será revertido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos
Lesados.
Em
nota, a Telefônica afirmou que não foi comunicada sobre a ação e não
comentará o teor de suas alegações.
Segundo
informações do MP paulista, os promotores afirmam na ação que os meios
disponíveis para o atendimento ao público da empresa funcionam muito mal.
“Os consumidores encontram dificuldades inaceitáveis, relatam que inúmeras
chamadas telefônicas demoradas são necessárias, com diversos atendentes,
sem que o enorme tempo despendido resulte em soluções satisfatórias”,
afirmam os promotores.
Entre
os diversos problemas da Telefônica para atender seus clientes destacam-se
interrupções e falhas na disponibilidade, cobranças indevidas e não
atendimento das solicitações de mudanças de endereço, de reparos, de
alterações contratuais e de cancelamentos.
“Simples
solicitações de providências pelos canais de comunicação da Telefônica
sujeitam o consumidor a verdadeiro martírio”, escrevem os promotores João
Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério.
Dados
do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) indicam que a Telefônica é a líder de
reclamações dos consumidores. Somente na Justiça paulista tramitam mais
de 18 mil processos contra a empresa.
“São
notórios os apuros enfrentados diariamente pelos consumidores decorrentes
da má prestação de serviços pela empresa e do mau atendimento quando
providências são solicitadas”, diz a Promotoria na ação. As falhas
atingiriam até mesmo linha telefônica destinada a atendimento de emergência.
Procon
Informações
fornecidas pelo Procon fundamentam a ação. Em 2007, a Telefônica ficou em
primeiro lugar no cadastro de reclamações fundamentadas, registrando
crescimento de 95% em relação ao ano anterior. Uma em cada cinco pessoas
que procuram os postos do Procon reclamam contra a companhia.
De
2004 a 2008, foram encaminhadas 98.474 reclamações contra a empresa ao
Procon, que lavrou 24 autos de infração.
Segundo
o Procon, a Telefônica é responsável por cerca de 50% do total de reclamações
abertas na área de serviços considerados essenciais.
“Por
ser a ré fornecera de serviços essenciais para milhões de pessoas, a
conjunção dessas duas realidades —falhas na prestação dos serviços e
tratamento desidioso dispensado no atendimento ao público— tem
significativas repercussões para um universo extraordinário de
consumidores, vítimas de danos materiais e morais”, afirma os promotores.
Queixas
A
ação, que deve tramitar na 40ª Vara da Fazenda Pública, começa com uma
frase atribuída ao escritor Millôr Fernandes: “Quando você se sente um
perfeito idiota está começando a deixar de sê-lo.”
Os
promotores apresentam as reclamações levadas à Promotoria pelos
consumidores. Eles relatam meses de contatos com a empresa por meio de
centenas de telefonemas, atendentes anônimos que “desdenham de seus
argumentos e inteligência”, cobranças indevidas de serviços não
solicitados e descaso.
“Longo
e estressante problema”, “profunda indignação” e “transtornos” são
alguns dos termos usados pelos consumidores para definir a empresa, que
trataria seus clientes como “verdadeiros palhaços”.
Segundo
a ação, a Telefônica conta com 12 milhões de linhas fixas e 2,1 milhões
de acessos de banda larga no Estado de São Paulo.
Outro
lado
Segundo
nota divulgada pela Telefônica, o ranking de reclamações fundamentadas do
Procon —aquelas em que houve de fato alguma falha por parte das
empresas— registrou em 2008 um redução de 17,4% no número atribuído a
casos envolvendo produtos e serviços da Telefônica.
Ainda
de acordo com a empresa, as Cartas de Informação Preliminares (que
envolvem consultas, dúvidas e reclamações ainda não fundamentadas, por
parte dos consumidores) registradas no Procon envolvendo a Telefônica em
2008 não tiveram um crescimento de 500% em relação a 2007, mas sim apenas
8,2%.
Fonte:
Última Instância, de 4/02/2009
Governo estuda fim da firma reconhecida para documento oficial
A
dispensa do reconhecimento de firma em documentos oficiais e o
aproveitamento das economias com despesas correntes estão entre os
principais pontos de um projeto elaborado pela Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento para melhorar o desempenho da administração e
desburocratizar o atendimento ao cidadão nos órgãos federais.
A
proposta deverá ser colocada em consulta pública na Casa Civil ainda este
mês. As datas ainda serão definidas, mas a sugestão do Planejamento é
que a consulta comece a partir do próximo dia 9 de fevereiro, pelo prazo de
40 dias.
Recebidas
as contribuições, caberá ao presidente da República autorizar as medidas
necessárias para o alcance do objetivo. A idéia concebida no Planejamento
prevê a edição de um decreto e a apresentação de projeto de lei. O
primeiro reduziria as exigências de documentos do cidadão.
Além
de reiterar dispensar o reconhecimento de firma nos documentos oficiais, o
governo propõe que os órgãos e entidades do Poder Executivo não exijam
do cidadão informações que já são do seu pleno conhecimento e integram
banco de dados oficiais.
Cada
órgão ou entidade também será obrigado a fornecer informações exatas
ao cidadão sobre o padrão do atendimento, prioridades, tempo de espera,
prazo para cumprimento de serviços e mecanismos de comunicação.
Já
o projeto de lei teria como finalidade consolidar um modelo de contrato de
desempenho institucional , pelo qual os órgãos e entidades do governo
receberiam incentivo financeiro - e os servidores eventual bônus -
condicionado ao cumprimento efetivo de metas pactuadas.
O
governo também pretende criar um mecanismo legal para redirecionar os
recursos economizados em investimentos no aprimoramento da gestão e na
valorização do quadro de pessoal dos próprios órgãos, dedicados ao
aprimoramento da gestão e à valorização do quadro de pessoal.
Fonte:
Diário de Notícias, de 4/02/2009
Governo Serra abre caminho para pedágio urbano em SP
O
governo José Serra (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto
de lei que prevê a implantação do pedágio urbano em ruas e nas vias de
ligação entre cidades das regiões metropolitanas do Estado -São Paulo,
Campinas e Baixada Santista. A proposta prevê ainda a criação de sistemas
de rodízio de veículos que afetariam até as rodovias.
As
medidas estão dentro do projeto que estabelece a PEMC (Política Estadual
de Mudanças Climáticas), que compreende uma série de ações para reduzir
os níveis de emissão de poluentes em São Paulo.
Com
o projeto, Serra coloca o pedágio urbano, que é discutido há mais de uma
década e jamais foi implantado em São Paulo, como diretriz de seu governo
na área ambiental. A proposta foi assinada pelo vice-governador Alberto
Goldman, já que Serra está em férias.
"O
plano vem em boa hora. Mas a sociedade terá que cobrar, no futuro, para que
esse ovo seja colocado em pé", afirma o coordenador da Divisão de
Transportes Não Poluentes do Instituto de Engenharia, Reginaldo Paiva.
"Da questão do pedágio urbano, não há como fugir, mas a cidade vai
ter dificuldade sem uma boa opção de transporte público", pondera.
A
poucas semanas do primeiro turno das eleições de 2008, o prefeito Gilberto
Kassab (DEM) chegou a enviar à Câmara um projeto com teor bem semelhante.
Mas, no mesmo dia em que a proposta veio a público, o prefeito voltou atrás.
O
secretário de Estado do Meio Ambiente, Xico Graziano, que elaborou o
projeto de Serra, diz que a diretriz geral é desestimular ao máximo o uso
de meios de transporte individual.
"Temos
de enfrentar o domínio do automóvel nas cidades e olhar para o futuro. O
pedágio urbano, politicamente, é delicado, mas teremos que fazer uma opção",
diz.
Porém,
para que o pedágio urbano seja criado em uma cidade, é preciso que seja
aprovado pela Câmara Municipal. "A competência sobre o uso das vias
municipais é dos próprios municípios", diz o especialista em legislação
de trânsito Cyro Vidal. Em São Paulo, tramita desde 2008 um projeto de
Carlos Apolinário, líder do DEM, partido de Kassab, na Câmara.
Já
a volta do rodízio metropolitano -que antecedeu o rodízio municipal e
chegou a vigorar em nove cidades na Grande SP nos anos 1990- depende da
aprovação da Assembleia, onde o governo tem maioria.
Para
o consultor em planejamento de transportes Bernardo Alvim, a existência de
um plano estadual torna mais concreta a ideia de implementar restrições em
vias urbanas que funcionam como rotas de passagem intermunicipal -como as
marginais, em São Paulo.
"Ideias
de pedágio ou rodízio nas marginais restritas ao âmbito municipal podem
até melhorar o trânsito, mas causam impacto na economia do Estado todo,
porque elas são rota de passagem de carga para o Porto de Santos", diz
Alvim. "Mas, numa política de Estado, fazem mais sentido. Porque é o
Estado que tem o poder de criar alternativas, como o Rodoanel."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 5/02/2009
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