Mercado do calote oficial
Matéria publicada pelo Estado no dia 27 de
dezembro dá conta da expansão de uma atividade que, embora lícita, é
consequência de uma aberração. Trata-se do crescimento do número de
companhias especializadas na negociação de dívidas do Poder Público,
reconhecidas por sentença judicial, para com os cidadãos - os "precatórios".
Compram-se precatórios, pagando-se à vista ou em parcelas acrescidas de
juros moratórios e correção monetária, aquilo que o Estado deve e não paga
às pessoas - ou demora tanto a pagar que é o mesmo que as caloteasse, às
vezes até o fim da vida.
O que impressiona tão mal no florescimento do
"negócio" dos precatórios não é propriamente o comércio desses títulos ou o
fato de alguém ganhar e alguém perder com eles (como em todo mercado
especulativo), mas sim a própria existência dessa aberração, vale dizer: o
Estado não paga o que deve aos cidadãos, nem quando a Justiça o obriga a
fazê-lo. É claro que os elementos constantes dessa relação entre vendedor e
comprador podem ser tão penosos para uma parte quanto suspeitos para a
outra. Da parte dos credores há a angústia de quem não recebe o que lhe é
devido, mesmo quando esse recebimento lhe seria essencial e urgente, às
vezes para a própria sobrevivência. Ao negociar seu crédito este cidadão
sempre abrirá mão de parcela desse valor - ou seja, concordará em ter um
prejuízo para não ficar sem receber em vida o que lhe é devido pelo Poder
Público.
Da parte das empresas que se especializam em
comprar esse títulos existe um tipo de aposta feita com base em informações
que possuem sobre a administração pública: o seu grau maior ou menor de
inadimplência e a avaliação dos fatores que possam acelerar ou não os
cronogramas de pagamentos de precatórios elaborados pelos gestores públicos.
A propósito, o crescimento exacerbado do mercado de precatórios tem causado
desconfianças entre os juízes de Direito. Eles advertem para negócios
malfeitos e para o arrependimento tardio de credores, quando estes descobrem
que se desfizeram de créditos bem mais volumosos e mais próximos de serem
quitados do que supunham.
Por constatar o crescimento vertiginoso de
ações propostas pelos que venderam precatórios e depois se deram conta de
que fizeram mau negócio, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu
comunicado em que alerta para "a grande quantidade de ações anulatórias de
contrato de cessão de créditos, comunicadas nos processos de execução".
Depois de observar que "alguns escritórios de advocacia estão comprando os
créditos por valor bem abaixo do real", os desembargadores sugerem aos donos
de precatórios que, antes de assinar a transferência de crédito, busquem
dados atualizados sobre o valor que têm a receber e em que ordem da fila
estão seus títulos.
É doloroso que a mola propulsora desse mercado
seja o desespero daqueles aos quais o Poder Público deve e não paga. Alguns
dados dimensionam a dramaticidade do problema: é de R$ 100 bilhões a dívida
em precatórios dos governos estaduais e municipais; só em São Paulo, essa
dívida é de R$ 18,1 bilhões; entre 60 mil e 70 mil é o número de credores na
fila de precatórios, em São Paulo, que morreram sem receber. Entra governo,
sai governo, cada administração usa seus argumentos - ora alegando que
"apressou" a fila de espera, ora que não teve condição de fazer mais do que
fez -, mas a coisa se arrasta como um cancro irremovível, que desmoraliza a
noção do "dar a cada um o que é seu", que se constitui na própria essência
da Justiça. Pois, se o próprio Estado não paga, quando a Justiça manda, que
forte razão moral terá o Poder Público que caloteia os cidadãos para exigir
que lhe paguem o devido?
Ah, bom, o Estado paga - como diz o
procurador-geral do Estado de São Paulo - mesmo que demore muito a fazê-lo.
Dos R$ 18,1 bilhões de precatórios, São Paulo pagou no ano, até novembro, R$
295,3 milhões. Em 2007 pagou R$ 2 bilhões. O problema é a tempestividade. Ou
será que os 60 mil ou 70 mil que morreram sem receber não teriam o direito
de chamar o Estado de caloteiro?
Fonte: Estado de S. Paulo,
seção Opinião, de 4/01/2009
Projeto diminui diferenças e agiliza execução contra a Fazenda Pública
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4354/08, da
Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a Fazenda Pública de propor
ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais
irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.
Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma
ação (embargos) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da
dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.
Prazo para pagamento
Desde junho de 2006, não é necessário propor
uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em
outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em
15 dias, sob pena de penhora.
Essas novas regras, porém, não se aplicam
quando o devedor é a Fazenda Pública porque os bens públicos são
impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor
devido não ultrapassar 60 salários mínimos.
Dívidas judiciais
Se a dívida for de até 60 salários mínimos e
decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá,
conforme previsto no projeto, 30 dias para questionar a sentença perante o
próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa
nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor, acrescido de 10%.
Por outro lado, se o valor devido for superior
a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o
pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a
que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento
da Fazenda Pública devedora.
Dívidas extrajudiciais
Caso a dívida de até 60 salários mínimos se
origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas
promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no
mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para
pagamento é de 60 dias.
Para valores superiores, não há novidade: a
única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o
juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do
valor devido por meio de precatório.
O projeto prevê que os embargos propostos pela
União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era
a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a
exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar
prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja
garantida em juízo por meio de bens penhorados.
Tramitação
O projeto, baseado em sugestão do Condesul
(Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul), será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para
o Plenário da Câmara.
Fonte: Última Instância, de
3/01/2009
É legal exigência estadual para isenção tributária
O estado tem competência para exigir provas
antes de conceder isenção fiscal ao contribuinte. O entendimento é da 1ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão unânime, considerou
legal o decreto do Estado do Mato Grosso do Sul que exige provas efetivas da
ocorrência das operações de exportação alegadas pelos contribuintes para
obtenção da isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) prevista na Lei Kandir.
O ministro José Delgado ressaltou que o
decreto estadual instituiu uma série de obrigações tributárias acessórias
com o objetivo de tornar eficaz o procedimento de fiscalização da efetiva
exportação ou não das mercadorias. Com isso, o governo estadual tem
condições de assegurar a aplicação da imunidade tributária constitucional
com segurança e legalidade.
“Ao contrário, é a própria Constituição
Federal que estabelece a competência do Estado para instituir o ICMS (artigo
155, inciso II), sendo conseqüência legal de direito que esse mesmo Estado
seja responsável pela emissão de regras legais que se aplicam ao tributo,
nos termos do prescrito no artigo 113, parágrafo 2º, do Código Tributário
Nacional”, afirmou.
Para os ministros, não há violação do artigo
3º da Lei Kandir, que isenta do ICMS as operações e procedimentos de
transporte afetos a mercadorias destinadas à exportação. Isso porque,
explicam, o decreto “não afasta ou impede a aplicação de tal
isenção/imunidade, mas cria mecanismos administrativos (obrigações
tributárias acessórias) que objetivam atestar a efetiva concretização da
operação de exportação, de forma a evitar que, eventualmente, seja aplicado
o favor fiscal em referência a operações de compra/venda realizadas apenas
no âmbito interno”.
O recurso em Mandado de Segurança foi
apresentado por uma associação de empresas cerealistas contra o estado de
Mato Grosso do Sul para reverter decisão da Justiça estadual. O TJ-MS
entendeu que o Decreto estadual 11.803/2005, ao instituir obrigações
tributárias acessórias, não violou o princípio da legalidade tributária.
Segundo o TJ, as exigências do decreto são legais, pois ele operacionaliza
os comandos da Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, que trata do regime
especial.
A decisão que a associação tentava revalidar
autorizava seus associados a exportar soja ou qualquer outro cereal sem a
submissão ao termo de acordo de regime especial. Para a associação, o
decreto seria ilegal por ofender a regra de isenção de ICMS sobre produtos
destinados à exportação prevista na Lei Kandir
Já a Procuradoria-Geral do Estado defendeu a
legalidade do decreto em razão de estar fundamentado no convênio de ICMS/Confaz
113/96, que permite a criação de regimes especiais de exportação pelos
estados federados, bem como no parágrafo 2º do artigo 113 do Código
Tributário Nacional.
Fonte: Conjur, de 31/12/2008
Leilão de precatórios por fisco devedor é imoral
Há muito tempo, a penhora de precatórios vem
sendo aceita como garantia do juízo em execuções fiscais. Em um primeiro
momento, houve entendimento no sentido de que o precatório equivaleria a
dinheiro, para fins de penhora, enquadrado em primeiro lugar no rol do
artigo 11 da Lei 6.830/80, e do artigo 655 do Código de Processo Civil.
Atualmente, o entendimento consolidado perante
o Superior Tribunal de Justiça é de que a penhora de precatório equivale à
penhora de crédito e, portanto, aplicável ao caso a regra do artigo 673 do
CPC.
Passado algum tempo da pacificação desse
entendimento perante o STJ, vem à tona a questão dos efeitos posteriores da
penhora desse tipo de crédito. Ou seja, aplica-se a regra do caput do artigo
673 do CPC, onde o credor se sub-roga nos créditos penhorados, ou a exceção
prevista no parágrafo 1º, onde, se observado o prazo descrito — dez dias a
contar da penhora —, o credor poderá optar pela venda em leilão do crédito
penhorado.
Pois bem. As primeiras insurgências a respeito
da alienação judicial de créditos de precatórios estão batendo às portas dos
tribunais, e é chegada a hora de o Judiciário resolver a questão sem aplicar
somente a letra fria da lei, mas dirimindo todas as discussões que envolvem
esse tipo específico de penhora. O crédito de precatório não é um crédito
comum, mas um crédito sui generis, de dimensões muito maiores do que previu
o legislador ao criar o parágrafo 1º do artigo 673 do CPC.
Por possuírem certas particularidades,
distinguem-se dos créditos comuns, razão pela qual a penhora sobre os mesmos
merece atenção dobrada até o desfecho da relação jurídica posta na ação
executória, sob pena de a aplicação indiscriminada do parágrafo 1º do
referido artigo ferir princípios de maior grandiosidade.
Temos que a penhora de precatórios em
execuções fiscais, especialmente por representar a penhora de um crédito
devido ao executado pelo próprio exeqüente, não estaria abrangida pela
esfera de aplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 673 do CPC, porquanto não
é crível o ente público ter interesse em leiloar um crédito que ele mesmo
está obrigado a adimplir.
Neste diapasão, o ente público, como devedor
do crédito de precatório penhorado, deve atentar, incondicionalmente, ao
princípio da moralidade, e optar pela sub-rogação em referido crédito,
homenageando, também, o direito de propriedade, o princípio da coisa
julgada, da economia processual, entre outros.
Desta forma, no caso da penhora de
precatórios, incidiria somente a “regra” do artigo 673 do CPC onde o credor
fica sub-rogado nos direitos do devedor até a concorrência de seu crédito.
Mas, infelizmente, a realidade que os credores
dos precatórios estão enfrentando é totalmente diversa, uma vez que o ente
público tem travado verdadeiras disputas pela alienação judicial de
referidos créditos, e o faz mesmo quando já perdido o prazo de dez dias,
contido na exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 673 do CPC, e
postulando, ainda, a inacreditável avaliação de referidos créditos.
Assim, nos perguntamos: será que o Estado
pretende que um precatório, que é o invólucro de uma decisão judicial
transitada em julgado, seja pecuniariamente avaliado?
É moralmente possível dar um preço para cada
decisão judicial e bater o martelo pela melhor oferta? Algumas valeriam mais
que as outras?
Afora o total desrespeito que os malfadados
leilões representam para o Poder Judiciário e para com os credores dos
precatórios, em face da gritante afronta ao princípio da moralidade, ainda
existe a afronta ao direito de propriedade e à coisa julgada, pela sombra da
possível avaliação de referidos créditos.
Não podemos olvidar que um precatório, após
ser expedido, sofre atualização monetária até a data do efetivo pagamento.
Assim, não há que se falar em avaliação deste crédito, seja por respeito à
coisa julgada, seja por respeito ao próprio crédito e ao direito de
propriedade de quem o possui.
Pois bem. Pelas particularidades que existem
somente na penhora de precatórios devidos pelo próprio exeqüente é que deve
ser aplicada, irrevogavelmente, a regra da sub-rogação, pois mesmo havendo a
exceção no parágrafo 1º do artigo 673 do CPC, a lide deve ser resolvida com
supedâneo no princípio da moralidade pública, no direito de propriedade e em
respeito à coisa julgada.
Sob este prisma, é possível perceber que o
legislador, ao dispor sobre a penhora de crédito, sequer vislumbrou a
possibilidade de o mesmo ser devido pelo próprio exeqüente, ente público, ou
que este tivesse a torpeza de invocar benefício tão absurdamente ilegal e
imoral, sem temor de punição por litigância de má-fé.
Mas o fato é que o credor caloteiro tem
requerido que o seu cheque sem fundos seja levado a leilão para pagar a si
mesmo (e aqui vale o pleonasmo), sem sofrer penalização por retardar a
Justiça e desdenhar do princípio da moralidade, que deve pautar a
administração pública.
A Justiça precisa ser exemplar em tentativas
vis de procrastinação processual em absoluto desrespeito a todos os
princípios legais e morais, penalizando o infrator para que fatos idênticos
não se repitam.
Sobre os autores
Nelson Lacerda: é advogado e
diretor-presidente da Lacerda e Lacerda Advogados Associados.
Denise Machado da Rosa: é advogada do
Departamento Tributário do escritório Lacerda e Lacerda Advogados Associados
e pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz
do Sul
Fonte: Conjur, de 3/01/2009
Produção da Assembleia despenca em SP em ano de eleição municipal
O impacto negativo das eleições municipais
sobre a atividade do Legislativo confirmou-se em São Paulo. Embora não
estivesse diretamente envolvida no processo eleitoral, a Assembleia
Legislativa paulista, a maior do País, encerrou 2008 com índices de
produtividade em baixa. Entende-se por isso queda generalizada da produção,
seja no número de projetos aprovados, de propostas apresentadas ou de
sessões de votação realizadas.
O resultado dessa inércia, que já virou
tradição em ano eleitoral, pode ser medido na Assembleia de São Paulo pelo
tamanho da lista de projetos e vetos que ficaram pendentes de votação em
2008. Ela mais que triplicou entre janeiro e dezembro, passando de 650 itens
para 2.010. Reduzi-la ao patamar de um ano atrás talvez seja um dos
principais desafios de 2009 para os 94 deputados estaduais paulistas, que,
no ano passado, receberam R$ 190.242,78 cada só de salário.
O total de projetos de lei aprovados caiu 10%,
de 197 (2007) para 177 (ano passado). O balanço exclui aquelas proposituras
que dão nome a rodovias e escolas, instituem datas festivas ou concedem
títulos de utilidade pública a entidades filantrópicas, por serem
considerados de menor relevância. Nesse caso, os deputados se empenharam
bastante em 2008, registrando um recorde de aprovações: 507 projetos. Em
2007 foram 178, média dos anos anteriores. Tanto esforço tem uma explicação:
esse tipo de projeto funciona como um agrado dos parlamentares a seus
redutos eleitorais.
A maior queda de produtividade, no entanto,
deu-se nos gabinetes. Em 2008, o número de projetos de lei protocolados
pelos parlamentares na Casa caiu quase pela metade. Foram 970 proposituras
contra 1.797 em 2007. A marca do ano passado é inferior inclusive à de 2006,
também ano eleitoral, quando foram apresentados 1.128 projetos.
MENOS SESSÕES
A eleição - 30 deputados estaduais disputaram
uma cadeira de prefeito; apenas 7 foram eleitos - também afetou a atividade
em plenário. Houve no ano passado 13% a menos de sessões.
Todos esses números mostram que a promessa dos
deputados de conciliar as campanhas eleitorais com o trabalho de parlamentar
não se cumpriu. A Mesa Diretora chegou a elaborar um calendário mínimo de
votações, mas o fato é que a fila de projetos à espera de votação só
cresceu.
O presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB),
considerou positivo o trabalho da Assembleia no ano eleitoral. "Para um ano
de eleições, fomos muito bem. Sabíamos que não daria para fazer tudo,
portanto definimos as prioridades e cumprimos."
Como tem ocorrido em anos anteriores, as duas
últimas semanas de trabalho em 2008 foram puxadas, para compensar o ritmo
lento ao longo do ano. Houve sessões que avançaram a madrugada e projetos
foram votados em pacote.
OBRA E COMPRAS
Outra promessa pendente é a inauguração dos
novos gabinetes dos deputados. A obra deveria ter ficado pronta no final de
2006, mas até hoje as salas estão sem acabamento. Depois de três adiamentos
- e o custo já ter subido 168%, para R$ 26,8 milhões -, a Assembleia informa
que a entrega será no segundo semestre deste ano.
Outro assunto polêmico surgiu no fim do ano.
Dias antes de entrar em recesso, a Assembleia gastou R$ 9,7 milhões com a
renovação da frota de veículos usados pelos deputados e funcionários e a
troca do painel eletrônico de votação do plenário.
São, ao todo, 164 veículos zero-quilômetro, ao
custo de R$ 7,9 milhões, que vão substituir carros comprados em 2005. A Casa
alegou que eles estavam gastando muito combustível. Também chega em 2009 o
novo painel de votação, ao custo de R$ 1,8 milhão.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
3/01/2009
''Aprovamos projetos de relevância'', diz presidente
Na reta final do seu mandato à frente da
Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado Vaz de Lima (PSDB) considera
que a Casa fez um "trabalho bem feito" em 2008. "Aprovamos projetos de
grande relevância para o povo de São Paulo, como a venda do banco Nossa
Caixa e a autorização de empréstimos internacionais para que o governo tenha
condições de ampliar os investimentos em todo o Estado", disse. "Uma
avaliação apenas quantitativa nem sempre retrata de forma justa o trabalho
do Legislativo", defendeu o presidente.
Segundo ele, o aumento da fila de projetos à
espera de votação em 2008 - de 650 para 2.010 - aconteceu porque muitas
propostas foram desengavetadas nas comissões. "A maioria delas refere-se a
pareceres do Tribunal de Contas do Estado que precisam ser votados em
plenário, mas estavam parados na Casa. Demos andamento, mas, infelizmente,
não tivemos tempo de votá-los", explicou. "Em ano eleitoral, temos de
definir prioridades."
O deputado elogiou os parlamentares pelo
trabalho feito nas comissões temáticas. "Uma nova regra definiu que os
projetos mais simples sejam aprovados nas comissões, não precisando passar
pelo plenário. O resultado disso é que aprovamos 507 projetos em 2008 só nas
comissões, contra 178 no ano anterior."
Vaz destacou outras ações de 2008. "Criamos a
TV Web para dar transparência, a TV digital. Isso tudo representa um avanço
enorme no sentido de aproximar o trabalho dos deputados da população." Para
2009, ele promete digitalizar todo o acervo da Casa.
No geral, os deputados também não viram
prejuízos ao funcionamento do Legislativo em meio às eleições. "Não encaro
dessa forma. Aprovamos projetos muito importantes para o Estado e espero que
2009 seja um ano melhor ou tão bom quanto 2008", afirmou o líder do governo,
Barros Munhoz (PSDB).
"Vamos relativizar. É preciso entender que a
representação política no Brasil se dá através de partidos e a tarefa deles
é a perspectiva do poder. Portanto, é parte do jogo político que os
deputados, vereadores e senadores participem desse jogo. Nós tivemos um
funcionamento quase regular, se tivermos esse entendimento", disse o líder
do PT, Roberto Felício.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
3/01/2009
Obra de novo prédio da Assembleia de SP custa o dobro do valor previsto
A Assembleia Legislativa de São Paulo vai
desembolsar pelo menos mais R$ 1,4 milhão para tentar concluir até junho
deste ano a obra de seu novo prédio, iniciada em maio de 2006, paralisada há
seis meses e que já consumiu R$ 19 milhões.
O cronograma inicial previa a entrega da obra
em março de 2007, a um custo de R$ 12 milhões. Agora, a estimativa é que, ao
final da empreitada, o valor fique próximo a R$ 26 milhões -um aumento de
117%- se somados os gastos com a montagem dos gabinetes.
Nada garante, no entanto, que este seja o
último aditamento, já que outras duas datas, uma delas em abril do ano
passado, foram estipuladas e não cumpridas ao longo do processo de
construção.
No novo prédio, localizado ao lado do atual,
em frente ao parque Ibirapuera (zona sul de São Paulo), deverão ser
abrigados entre 52 e 57 dos 94 deputados.
Em novembro de 2007, foi feito um aporte de
mais R$ 5,6 milhões para tentar finalizar o prédio. Na segunda-feira
passada, no apagar das luzes do ano legislativo de 2008, a Mesa Diretora da
Casa autorizou a Secretaria-Geral a celebrar um novo aditivo, de mais 25%
(R$ 1,4 milhão), à injeção de recursos previamente autorizada.
"Ainda está dentro do limite de R$ 7,2 milhões
que estipulamos naquela ocasião [2007] para concluir a obra", afirmou o
presidente da Assembleia, Vaz de Lima (PSDB), que "herdou" o esqueleto do
prédio de seu antecessor, Rodrigo Garcia (DEM), atual secretário de
Desburocratização da Prefeitura de São Paulo.
Em 2005, Garcia contratou a CPOS (Companhia
Paulista de Obras e Serviços) para o serviço. A empresa, vinculada ao
Estado, por sua vez, contratou, por meio de licitação, a empreiteira CVP,
que receberia apenas R$ 7,2 milhões. Com os aditamentos, o valor chegou a R$
12 milhões só para a entrega do "esqueleto", que, segundo as empresas, fazia
parte do acordo com o Legislativo.
Presidente da Comissão de Serviços e Obras
Públicas da Assembleia até o final do ano passado, o atual prefeito de
Guarulhos, Sebastião Almeida (PT), disse que "desistiu" de entender os
motivos. "Essa missão agora fica para os atuais deputados", afirmou.
Três gestões
Vaz de Lima deixará o comando da Assembleia em
março, quando será eleita a nova Mesa Diretora. Com isso, será a terceira
gestão da Casa a se debater com o problema. "A pior obra é a parada. Quero
deixá-la pelo menos em andamento, muito frustrado por não ter podido
concluí-la", afirmou.
Enquanto o prédio não fica pronto, os móveis
adquiridos pelo Legislativo para os novos gabinetes ou vão sendo
aproveitados nos atuais ou permanecem empilhados na Casa.
O acesso à obra é impedido por tapumes e
seguranças, mas, mesmo ao lado de fora, é visível o processo de deterioração
das estruturas principalmente por conta das chuvas que castigam São Paulo
nos últimos dias.
Segundo Vaz de Lima, o aditivo autorizado na
segunda-feira passada ainda será analisado pelo TCE (Tribunal de Contas do
Estado). "Mas o contrato de R$ 7,2 milhões assinado na minha gestão e que
nós conseguimos baixar para R$ 5,6 milhões já foi analisado e considerado
dentro das normas", disse o tucano.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
3/01/2009
Enxofre no diesel
HÁ UM ABISMO entre o avanço tecnológico e
organizacional da Petrobras e das empresas que compõem a Associação Nacional
de Fabricantes de Veículos Automotores e o atraso de seu comportamento no
caso do enxofre no diesel.
Enquanto nos países desenvolvidos
investimentos são feitos para reduzir a presença de 10 a 15 partes por
milhão de enxofre no diesel, aqui a meta de baixar de 2.000 para 500 ppm,
fora das regiões metropolitanas, e para 50 ppm nas regiões metropolitanas é
adiada.
Tendo como protagonistas uma empresa e um
setor altamente inovadores, a postergação torna-se ainda mais intrigante.
Uma comparação internacional talvez ajude a entender melhor o problema.
Nos Estados Unidos, a relação entre empresas,
meio ambiente e sociedade passou por quatro fases. A primeira delas (anos
1960) é marcada pela arrogância e pela negação: segundo a indústria, o
derramamento de óleo em Santa Barbara, na Costa Oeste norte-americana, em
1969, por exemplo, não provocaria efeitos danosos à saúde. Da mesma forma,
uma das maiores companhias químicas do mundo respondia ao clássico de Rachel
Carson, "A Primavera Silenciosa" (1962), com a ameaça de uma hecatombe
alimentar, caso os agrotóxicos deixassem de existir do dia para a noite ("The
Desolate Year", "Monsanto Magazine", outubro de 1962).
A segunda etapa foi a da regulação, nos anos
1970: forma-se a Environmental Protection Agency (a agência ambiental
norte-americana), que dita regras e recebe forte oposição industrial. Nesse
momento, a relação entre ativistas, governo e firmas é, fundamentalmente, de
confronto. Durante os anos 1980, os temas ambientais começam a fazer parte
da pauta das empresas. Sob pressão social direta, elas implantam normas
voluntárias e constituem em seu interior diretorias ambientais com poder
real e que vão muito além de recomendações puramente técnicas.
A quarta etapa tem início no final dos anos
1980 e caracteriza-se por dois traços fundamentais. Em primeiro lugar, a
cultura corporativa contemporânea consagra a expressão "stakeholder" (o
conjunto dos interessados naquilo que faz a firma, muito além de seus
acionistas) como parte ativa de sua gestão. Além disso, os temas
socioambientais incorporam-se à estratégia empresarial a partir da
permanente relação que o setor privado mantém com o setor público e
associativo.
Essa rápida história do que Andrew Hoffman, em
"From Heresy to Dogma" (da heresia ao dogma, Stanford Business Books) chama
de ambientalismo corporativo oferece parâmetros a partir dos quais se pode
analisar o desrespeito à resolução 315 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente, de 2002, que previa diminuição drástica do teor de enxofre no
diesel a partir de janeiro de 2009. A Petrobras e a indústria
automobilística assumiram, nesse caso, atitude semelhante à das grandes
empresas norte-americanas até o final dos anos 1970.
Em primeiro lugar, a Petrobras afirma não
estar descumprindo a lei, ignorando o que marca a atitude estratégica das
grandes corporações mundiais: não se trata apenas de obedecer à lei, mas de
antecipar-se à contestação social, incorporando as demandas da cidadania a
seu processo de planejamento. A Agência Nacional do Petróleo não
regulamentou o que o Conama decidira em 2002.
Em vez de se adiantarem, zelando pela saúde
pública, Petrobras e o setor automobilístico optaram pelo caminho de seguir
estritamente a letra da lei ou, pior, explorar suas ambiguidades. O
resultado é um sério comprometimento de sua reputação.
O segundo argumento veiculado publicamente
pela Petrobras é que o enxofre é menos prejudicial à saúde que outros
elementos nocivos contidos nas emissões. Essa ideia foi posta abaixo pelo
trabalho científico de Paulo Saldiva, professor titular da Faculdade de
Medicina da USP, mostrando a natureza letal, para as populações
metropolitanas, do diesel que são obrigadas a respirar.
O motor a explosão interna e os combustíveis
fósseis permanecerão entre as bases materiais da civilização contemporânea
por boa parte do século 21. Se, no caso do enxofre no diesel, de solução
técnica amplamente conhecida, a conduta foi essa triste mistura de rejeição
das evidências científicas com o legalismo burocrático, cabe perguntar: o
que vai ocorrer quando estiverem em jogo situações de muito maior risco
socioambiental, como as representadas pelos impactos potenciais das novas
jazidas de gás e do pré-sal sobre os ecossistemas e as populações vivendo
nas áreas litorâneas do Sudeste brasileiro?
RICARDO ABRAMOVAY , 55, é professor titular
do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade da USP, coordenador de seu Núcleo de Economia Socioambiental e
pesquisador do CNPq.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
5/01/2009
Ações judiciais emperram o PAC
Uma enxurrada de ações judiciais contra obras
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pode abalar os planos do
governo para combater os efeitos da crise neste ano. Dados da
Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que o volume de questionamentos
avançou 702% de janeiro a setembro de 2008 comparado ao mesmo período de
2007. No total, foram 931 ações, o que representa média mensal de 103,4
ações ante 12,89 até setembro de 2007.
Se o ritmo registrado até setembro manteve-se
nos últimos meses, o País deve ter registrado em 2008 mais de 1.200 ações
contra as obras de infraestrutura. A expectativa é que os números cresçam
ainda mais com a inclusão de novos projetos no PAC, que somará R$ 1,1
trilhão de investimentos até 2010, segundo a ministra Dilma Rousseff (Casa
Civil). A intenção do governo é usar o PAC turbinado para garantir um
crescimento de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009.
Entre os empreendimentos que vão compor a nova
carteira de investimentos estão o trem-bala, concessões rodoviárias,
projetos portuários e expansão de ferrovias. Todos eles exibem uma complexa
engenharia de construção que pode dar margem a questões na Justiça. Uma
delas está associada à desapropriação de terras onde as obras serão
instaladas. O trem-bala, por exemplo, cujos investimentos somam US$ 11
bilhões, terá mais de 500 km de extensão e envolve áreas privadas, inclusive
em trechos urbanos a serem desapropriados.
Em 2007, esse tipo de disputa representou 47%
do total. Em 2008 subiu para 61%. As obras da ferrovia Nova Transnordestina,
que somam investimentos de R$ 5,4 bilhões, estão atrasadas em um ano,
especialmente por problemas na desapropriação das áreas onde serão
instalados trilhos com extensão de 1.728 km nos Estados do Ceará, Pernambuco
e Piauí - responsáveis pela desapropriação das terras.
A construção da Transnordestina, cujo primeiro
projeto surgiu na década de 50, está sob responsabilidade da Companhia
Ferroviária do Nordeste (CFN), do grupo CSN. As obras foram iniciadas em
junho de 2006 numa solene cerimônia com o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Na ocasião, o presidente Lula afirmou em discurso que o
empreendimento seria a "redenção do Nordeste". Mas, de lá pra cá, pouca
coisa mudou. O cronograma de conclusão previsto para 2010 já está
comprometido.
Outro empreendimento do PAC que sofreu com as
disputas judiciais foi a Hidrelétrica de Estreito (584 MW), entre Maranhão e
Tocantins. Concedida em 2002 aos grupos Suez, Camargo Corrêa, Vale e Alcoa,
a usina deverá iniciar operação em setembro de 2010, depois de superar uma
série de desafios.
No total, foram sete ações civis públicas
questionando vários pontos do empreendimento, como a licença ambiental e o
leilão de concessão realizado há seis anos. Umas das ações reivindicava a
realização de um estudo de impacto ambiental que abrangesse as barragens da
Hidrelétrica de Lajeado (TO) até Tucuruí (PA), numa distância de cerca de
700 km. Estreito fica no meio das duas usinas.
"Muitas ações se repetem e vão contra a lógica
do mercado. Mas elas perdem o sentido quando mostramos como nosso trabalho é
sério", afirma o presidente do Consórcio Estreito Energia (Ceste), José
Renato Pontes. A cada ação envolvendo obras do PAC, entra em ação um
batalhão de técnicos e advogados de órgãos, como agências reguladoras e
ministérios, da Procuradoria da República e das empresas para tentar
suspender a liminar e evitar que as obras sejam paralisadas.
PREJUÍZOS
Embora a maioria das decisões seja derrubada,
a iniciativa muitas vezes interrompe as obras e representa enormes prejuízos
para empresas e para o País. Isso tudo ocorre apesar da dificuldade e do
tempo para conseguir o licenciamento ambiental dos projetos. No caso de
Estreito, a licença prévia foi liberada depois de três anos de análise. O
presidente do consórcio pondera, entretanto, que a usina foi concedida com
base em regras antigas. Hoje, qualquer usina só pode ser licitada se houver
licença prévia liberada, o que facilita o processo.
Mas não só as usinas licitadas que são
questionadas judicialmente. Os estudos de viabilidade e os inventários de
rios, que determinam onde construir as usinas, também são paralisados por
decisões judiciais. Em alguns casos, os técnicos são proibidos até de
iniciar os estudos. Liminares impedem até a realização de audiências
públicas para explicar os projetos às comunidades.
"Precisamos fazer uma blitz para tornar viável
os empreendimentos hidrelétricos no País", diz o presidente da Associação
Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy,
referindo-se à dificuldade para conseguir levantar esses projetos e à
disseminação de usinas movidas a óleo diesel e óleo combustível.
Nos empreendimentos rodoviários, a situação
não é diferente. Na BR-101, num trecho localizado em Santa Catarina, os
donos de uma lanchonete entraram na Justiça para pedir indenização por danos
morais e materiais. Mas o governo conseguiu reverter a situação e as obras
continuaram.
A "judicialização" pode elevar o custo das
obras em até 2,7% e a demora no licenciamento ambiental em 8,3%, segundo
especialistas. Por isso, associações e empresários brigam para diminuir o
número de ações judiciais, sem comprometer a sustentabilidade das obras ou
passar por cima da legislação.
Em alguns casos, porém, os próprios
investidores dão brechas para contestações, como a apresentação de projetos
inadequados e briga entre concorrentes no caso de licitações.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
5/01/2009 |