PLC 56: congresso de Comissões
aprova relatório do deputado Bruno Covas
O relatório do deputado Bruno Covas (PSDB) que
foi favorável ao PLC 56, à Mensagem Aditiva do Governador e contrário às
emendas de n.ºs 1 a 146 foi aprovado no congresso das comissões de
Constituição e Justiça, Administração Pública e Finanças e Orçamento.
Acompanhe a tramitação:
Andamento
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Data
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Descrição
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18/10/2008
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Publicado no Diário da Assembléia, página 8 em 18/10/2008 |
22/10/2008
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Pauta
de 1ª sessão. |
23/10/2008
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Publicada a emenda nº 1, da deputada Maria Lucia Amary. DA pág. 45
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23/10/2008
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Pauta
de 2ª sessão. |
24/10/2008
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Pauta
de 3ª sessão. |
29/10/2008
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Pauta
de 4ª sessão. |
30/10/2008
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Pauta
de 5ª sessão. |
31/10/2008
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Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão
de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
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31/10/2008
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Publicadas Emendas: de nº 2, do Deputado José Bittencourt; nº 3 a 6, Deputado Mauro Bragato; nº 7, Deputado Edson
Giriboni; nº
8 a
15, Deputado José Bittencourt (DA p. 47/48/49); nº 16 a 21, Deputado
José Bittencourt; nº 22 a 46, Deputado Mauro Bragato; nº 47 a 53,
Deputado José Bittencourt; nº 54, Deputada Rita Passos; nº 55 e 56,
Edson Giriboni; nº 58, Deputado Olímpio Gomes; nº 59 a 75, Deputado
Roberto Simões e outros; nº 76 a 82, Deputado José Bittencourt; nº 83,
Deputado Estevam Galvão; nº
84 a 86, Deputado José Zico Prado; nº
87 a 89, Deputado João Caramez; nº
90 a 100, Deputado Roberto Felício e outros; nº
101, Deputado Roberto Felício; nº
102 a 107, Deputado Edson Giriboni; nº
108 a 112, Deputado Ed Thomas (DA p.
67 a 71); nº
113 a 120, Deputado Roberto Felício; nº
121 a 126, Deputado Ed Thomas; nº
127 a 130, Deputado Bruno Covas; nº
131 a 143, Deputado Edson Giriboni; nº
144 a 146, Deputada Rita Passos. (DA p.
72 a 74) |
04/11/2008
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Publicada Errata da Emenda nº 112 e Retificação da Emenda nº 2,
apresentadas à esta proposiçãol (DA p. 171) |
26/11/2008
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171ª
Sessão Ordinária - aprovado requerimento de urgência. |
26/11/2008
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Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
27/11/2008
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Publicado Requerimento, do Deputado Barros Munhoz e outros,
solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p.44) |
01/12/2008
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Presidente solicita Relator Especial. |
03/12/2008
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Publicada Mensagem Aditiva nº 202/08, de 02/12/08 do Senhor Governador
do Estado encaminhando alterações constantes do Anexo, com a
finalidade da conversão em pecúnia de 30 (trinta)dias de
licença-prêmio; assegurar a incidência do adicional por tempo de
serviço e da sexta-parte sobre vantagens pessoais, com o objetivo de
minimizar os efeitos da incorporação de gratificação à remuneração
básica do servidor; exclusão do texto da propositura, da regra e à
forma do cálculo do adicional de insalubridade, cuja matéria será
disciplinada posteriormente com base na Súmula Vinculante nº 4 do
Supremo Tribunal Federal. (DA p. 44) |
03/12/2008
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Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça,
Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças e Orçamento, o
parecer do relator Bruno Covas, favorável ao PLC e à Mensagem Aditiva
e contrário às emendas de n.ºs
1 a
146. |
Fonte: site da Apesp, de
4/12/2008
Serra já modifica projeto que redefine carreira de servidores
O governo José Serra (PSDB) atendeu parte das
reivindicações do funcionalismo e enviou à Assembléia uma mudança no projeto
que reestrutura as carreiras dos servidores em SP.
O projeto original, encaminhado em outubro,
prevê, entre outras mudanças, a promoção dos servidores por meio de
avaliações de desempenho, e não mais por tempo de serviço, mas mexe também
com salários.
Também acaba com a maioria das gratificações e
estabelece novas fórmulas para calcular a incorporação de benefícios aos
salários-base do Estado.
A proposta de reestruturação atinge 55 mil dos
777 mil servidores na ativa, mas somente das chamadas "atividades meio",
como motoristas, contadores, excluindo categorias como médicos e
professores.
Com a mudança, acertada após reunião ocorrida
segunda-feira entre representantes de servidores, deputados estaduais e o
governo, ficam alterados três pontos do projeto original formulado por
Serra.
O mais importante deles permite que vantagens
como a sexta-parte e o adicional por tempo de serviço sejam calculadas sobre
salário-base somado aos benefícios pessoais -que, na maioria dos casos,
representam boa parte dos rendimentos.
O índice de reajuste geral previsto no
projeto, que chega a 36%, ainda passa a ser calculado sobre o valor final do
ganho mensal, com as vantagens.
Uma das maiores queixas do funcionalismo era
exatamente esse item, porque há casos em que os benefícios representam 90%
do rendimento final da categoria, segundo servidores.
Também fica estendido o direito de receber em
dinheiro um terço da licença-prêmio, que chega a três meses.
O presidente do Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, Carlos Ramiro de Castro, que
representa os servidores, afirma que o funcionalismo continua descontente
com o projeto.
"Há reivindicações distintas. O fim de uma
gratificação pode ser boa para uma categoria, mas ruim para outra. Não é
possível dar tratamento igual para funções diferentes", diz.
Tanto o projeto quanto a mudança enviada por
Serra foram aprovados ontem no congresso de comissões da Assembléia, sem
nenhuma das 146 emendas que haviam sido propostas.
Segundo o secretário de Gestão, Sidney Beraldo,
as mudanças devem elevar o gasto total em R$ 3 milhões ao ano. Já o impacto
com o projeto original será de R$ 729 milhões entre este ano e 2009.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
4/12/2008
MARINA RABAHIE SERÁ A NOVA CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
A Procuradora do Estado Assistente da
Procuradoria Judicial, Marina Mariani de Macedo Rabahie será a nova Chefe da
Unidade, a partir de janeiro de 2009.
O Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos
Nusdeo, formalizou o convite à Dra. Marina na tarde de hoje, em reunião da
qual participaram o Procurador Geral Adjunto, a Procuradora do Estado Chefe
de Gabinete, o Subprocurador Geral do Contencioso e o atual Chefe da
Procuradoria Judicial.
A Dra. Marina é formada pela PUC/SP e
ingressou na PGE em 1991. Desde então exerce suas funções na Procuradoria
Judicial, tendo passado por diversas Subprocuradorias da Unidade. É
especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP e em processo civil pela
Escola Paulista da Magistratura.
Fonte: site da PGE SP, de
4/12/2008
Hoje em pauta no STF Procurador-Geral de Carreira e Comissionados
Consta da pauta de hoje, para julgamento no
STF, a ADI 26982-Amapá, que trata sobre o pedido de declaração de
inconstitucionalidade de previsão do preenchimento do cargo de PGE por
pessoa estranha à Carreira e da possibilidade da existência de cargos em
comissão na forma de recrutamento amplo com atividades jurídicas nas PGEs.
A ANAPE já apresentou os devidos memoriais e
se apresentou para fazer sustentação oral. O julgamento, se ocorrer, será
transmitido pela TV Justiça e a ANAPE estará presente no STF com o advogado
que procederá a sustentação oral.
Informações sobre a ADI referida:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
2682 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) X Governador do
Amapá e Assembléia Legislativa do Amapá.
Relator: Gilmar Mendes
Ação contra dispositivos da Constituição do
Amapá e das Leis Complementares estaduais nº 6/94 e nº 11/96, que permitem a
ocupação dos cargos de procurador-geral, subprocurador-geral, procurador de
estado, corregedor e procurador-chefe no estado do Amapá por pessoas
estranhas à carreira. Segundo a ADI, a norma ofende o artigo 132 da
Constituição Federal ao dispor que o procurador-geral deverá ser escolhido
“preferencialmente” dentre os procuradores e permite que os outros cargos
sejam providos por pessoas que não integram a carreira.
Em discussão: Saber é se inepta petição com
erro material na indicação do dispositivo impugnado e se é inconstitucional
norma estadual que fixa como de livre nomeação a escolha do procurador-geral
do estado, podendo tal escolha recair sobre pessoa estranha à carreira.
PGR: Opinou pela improcedência.
Fonte: site da Anape, de
4/12/2008
Lula assina medida que perdoa dívidas tributárias até R$ 10 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou
ontem a medida provisória que perdoa parte das dívidas de pessoas físicas e
jurídicas com a União.
Os débitos somam hoje R$ 1,316 trilhão. Com a
MP, que será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje, as dívidas de
até R$ 10 mil, vencidas há mais de cinco anos, serão perdoadas. Isso
representa R$ 3,6 bilhões (0,28% do total) ou 1,8 milhão de processos
judiciais.
A medida vinha sendo discutida no Ministério
da Fazenda desde o começo do ano e a proposta foi apresentada em agosto ao
presidente Lula pelo ministro Guido Mantega.
Há duas semanas, ele apresentou à Câmara dos
Deputados uma série de medidas para a renegociação de dívidas, entre elas a
anistia. Na segunda, Mantega voltou ao C ongresso, mas desta vez para
apresentar as medidas aos senadores.
Além da anistia para os contribuintes com
dívidas vencidas há mais de cinco anos, haverá desconto e parcelamento para
pagamento de dívidas desse mesmo valor -R$ 10 mil- vencidas há menos de
cinco anos, que representam cerca de R$ 10 bilhões. O prazo para pagamento
varia de 6 a 120 meses. Os procedimentos para solicitar o parcelamento devem
ser divulgados pela Receita Federal nos próximos dias.
Cerca de 50% do R$ 1,316 trilhão devidos ao
governo corresponde a dívidas cobradas administrativamente, e o restante
está em fase judicial. O governo resolveu adotar a medida devido à
burocracia para renegociar as dívidas e também porque o custo de cobrança
dos débitos supera o valor a receber.
Segundo informação dada por Mantega aos
congressistas, a medida provisória vai permitir também o parcelamento em
condições especiais de dívidas acima de R$ 100 mil.
Também deverá ser concedido incentivo para
empresas que fizeram o aproveitamento indevido do crédito-prêmio do IPI e
têm de devolver o dinheiro ao governo.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
4/12/2008
A anti-reforma
HÁ MUITO tempo discute-se a necessidade de uma
reforma tributária. A carga tributária no Brasil é a maior entre os
emergentes. O sistema é complexo e demanda elevado custo de administração
para quem arrecada e para quem contribui. Mas não há pior momento do que
este para fazer uma mudança no sistema tributário: precisamente no início de
uma crise que ninguém sabe com que intensidade vai evoluir e quanto tempo
vai durar.
De todos os projetos de reforma tributária
apresentados nos últimos 20 anos, esse é um dos piores. Aumenta a rigidez do
sistema tributário, ao constitucionalizar assuntos que são próprios de lei
ordinária ou complementar e até de resolução do Senado.
Quais deveriam ser os objetivos de uma
reforma? Termos um sistema mais simples, mais eficiente e mais justo, que
permitisse a ampliação do universo de contribuintes e diminuísse a carga
tributária por indivíduo.
Um sistema neutro do ponto de vista da
distribuição de receitas entre União, Estados e municípios.
A proposta apresentada vai no caminho oposto
ao necessário. Reabre, de forma imprudente, disputas em torno da repartição
de recursos entre Previdência, saúde, educação, Estados, municípios e União.
Chega ao ponto de estabelecer em numerosos artigos dezenas de percentuais
que iriam pra cá ou pra lá, como se a eternidade pudesse ser congelada na
realidade de hoje.
O projeto provoca enormes perdas e desorganiza
as finanças de Estados e municípios e joga toda a compensação para um fundo
federal vago, sem financiamento, um verdadeiro "fundo da enganação"! Aliás,
se não fosse para enganar, implicaria um enorme aumento de tributos.
A perda é particularmente certa para os
Estados mais industrializados, por causa da excessiva redução da alíquota
interestadual do ICMS -o que é indiferente ao contribuinte, mas transfere
recursos entre Estados produtores e consumidores. Também desestimula a
fiscalização na origem, colocando em risco a arrecadação inclusive no
destino.
A quem interessa a desorganização das finanças
estaduais e municipais, depois do longo e custoso processo de saneamento das
contas, a partir da consolidação e do refinanciamento das dívidas com o
Tesouro Nacional e da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal? Será
que os defensores dessa proposta de reforma tributária querem ainda mais
concentração de recursos e poder no governo central?
Impõe-se ainda uma perda gradual de receitas à
Previdência, que chega a totalizar R$ 24 bilhões, sem indicar nem
remotamente fontes alternativas de recursos para um setor que já opera com
déficits elevados.
Apesar da promessa de redução, poucos sabem
que o projeto deixa espaço para o aumento da tributação federal. A fusão de
tributos federais no chamado IVA federal numa base de tributação ampliada
aumenta o seu potencial de arrecadação e, como os gastos correntes da União
continuam crescendo de forma acelerada, todos conhecemos o final dessa
história! Curioso é que quem ganha com o novo IVA federal são os bancos,
pois a CSLL, que hoje tributa mais os bancos do que as empresas não
financeiras, passa a integrar o novo imposto.
A criação do IVA federal com base de
incidência sobreposta ao ICMS aumenta o risco de contestação na Justiça,
ampliando notavelmente as incertezas. Para quê? Para nada, pois a diminuição
do número de tributos poderia ser feita de forma rápida e neutra por lei. O
ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel já explicou isso dezenas de
vezes.
As críticas ao projeto estão sendo respondidas
por seus autores de forma esperta. Em vez de debaterem o conteúdo, procuram
fazer intrigas e estimular divergências na Federação, atribuindo as críticas
aos interesses de São Paulo ou de candidaturas presidenciais. E, em vez de
atraírem apoios mediante a persuasão baseada em argumentos técnicos e
jurídicos, criaram um balcão de atendimentos especiais, na base do "o que
você quer para votar a favor?".
Com isso, o projeto piora mais ainda. O
original do governo era bem-intencionado, ainda que mal costurado.
O substitutivo do deputado Sandro Mabel
(PR-GO), aprovado na Comissão Especial de Reforma Tributária, conseguiu
piorá-lo em tudo.
Há até um certo masoquismo nacional ligado a
esse projeto. Seria como se, no meio de um temporal, o Brasil vislumbrasse
uma casca de banana e atravessasse a rua para pisá-la e escorregar.
GUILHERME GOMES DIAS, 47, economista, é
secretário de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo. Foi ministro do
Planejamento (governo FHC).
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Tendências e Debates, de 4/12/2008
Suspenso julgamento sobre divisão de precatórios para pagamento de
honorários advocatícios
A ministra Ellen Gracie pediu vista e
interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564132 impetrado
pelo estado do Rio Grande do Sul. Na ação, o estado quer impedir que
advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, manobra que
permite o pagamento de honorários antes mesmo de o valor principal ser pago.
Entidades que representam a categoria dos advogados defendem a execução
autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido
pelo cliente.
Antes do pedido de vista, os ministros Eros
Grau (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos
Ayres Britto foram favoráveis aos argumentos dos advogados e negaram
provimento ao recurso do RS, por concordarem que os honorários advocatícios
são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da
ação e não precisam ser vinculados a ele. Na visão dos representantes da
categoria, como o honorário advocatício não é um dinheiro que pertence
diretamente ao cliente, não deve ser considerado verba acessória do
processo.
Já o ministro Cezar Peluso defendeu a tese de
que o honorário de um advogado faz parte, sim, da ação principal, dela sendo
apenas acessória. Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não
poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora. “A
circunstância de a verba pertencer ao credor X ou Y não desnatura a
acessoriedade. A verba é acessória por definição, porque não decorre de um
direito autônomo”, disse. Ele comparou o honorário advocatício com o juro:
ambos dependem do valor principal para existir.
De acordo com Peluso, a conseqüência de
separar os honorários do valor recebido pelo cliente pode levar o advogado
receber pela causa antes do próprio cliente. “Parece justo ou
não?”questionou. Ele também acredita que a possível desvinculação dos dois
valores fragilizaria a fiscalização na Fazenda Pública, principalmente
quando se tratar de pequenos valores pulverizados para contas diferentes.
Além da ministra Ellen Gracie, ainda não
julgaram o RE os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Marco Aurélio.
Fonte: site do STF, de
3/12/2008
Supremo decide que prisão de depositário infiel é ilegal
A prisão civil por dívida foi declarada ilegal
pelo Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária desta quarta-feira (3/12),
os ministros concederam um Habeas Corpus a um depositário infiel, baseados
em entendimento unânime de que os tratados internacionais de Direitos
Humanos ratificados pelo Brasil — entre eles o Pacto de São José da Costa
Rica, que proíbe a prisão por dívidas — são hierarquicamente superiores às
normas infraconstitucionais. A elevação desses tratados à condição de norma
com força constitucional, porém, não teve a maioria dos votos da Corte, que
preferiu reconhecer somente que os acordos ratificados têm efeito
supra-legal.
Embora tenha dado um passo importante em
direção ao reconhecimento de normas internacionais de Direitos Humanos, o
Supremo foi cauteloso quanto à elevação automática desses tratados à
categoria de emenda constitucional, como queriam os ministros Celso de Mello
e Ellen Gracie. A orientação foi do presidente do tribunal, ministro Gilmar
Mendes. “Eu mesmo estimulei a abertura dessa discussão, mas as conseqüências
práticas da equiparação vão nos levar para uma situação de revogação de
normas constitucionais pela assinatura de tratados”, disse.
O caso que levou o assunto à discussão dos
ministros foi o de um empresário preso em Tocantins por não cumprir um
acordo firmado em contrato, de que manteria sob sua guarda 2,7 milhões de
sacas de arroz, tidas como garantia do pagamento de uma dívida. Detido como
depositário infiel, Alberto de Ribamar Ramos Costa pediu Habeas Corpus,
alegando que tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de
San José da Costa Rica — também conhecido como Convenção Americana de
Direitos Humanos — e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
proíbem a prisão civil, exceto nos casos de inadimplência voluntária de
pensão alimentícia. O acusado afirmou que a Emenda Constitucional 45, de
2004, elevou tratados internacionais de Direitos Humanos à hierarquia de
norma constitucional, superior ao Código de Processo Civil, que regulamenta
a prisão de depositário infiel.
A votação havia sido suspensa no início do
ano, quando o ministro Menezes Direito pediu vista do processo. Em seu voto
levado hoje ao Pleno, o ministro reconheceu o tratamento especial a ser dado
aos tratados sobre Direitos Humanos, mas posicionou-se contrário à
equiparação a normas constitucionais.
Os demais ministros seguiram em parte o
entendimento. Por unanimidade, eles entenderam que, embora a própria
Constituição Federal preveja a prisão do depositário, os tratados sobre
Direitos Humanos ratificados pelo Brasil são superiores a leis ordinárias, o
que esvazia as regras previstas no Código de Processo Civil, do Código Civil
e do Decreto-Lei 911/69 quanto à pena de prisão. Sem regulamentação, as
previsões da Constituição quanto à prisão perdem a efetividade, já que não
são de aplicação direta.
Mas, por maioria, a corte seguiu o
entendimento do ministro Menezes Direito, de que a Constituição previu, para
a ratificação dos tratados, procedimento de aprovação no Congresso Nacional
igual ao de emenda constitucional, ou seja, de maioria de dois terços na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos em cada casa.
Assim, por unanimidade, os ministros
concederam o Habeas Corpus. Por maioria, deram à Emenda Constitucional 45/04
a interpretação de que os tratados internacionais de Direitos Humanos têm
força supra-legal, mas infraconstitucional.
Conseqüentemente, a Súmula 619 do STF foi
revogada pela corte, por sugestão do ministro Menezes Direito. A norma dizia
que "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo
em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de
depósito". Para o ministro Celso de Mello, havia diferença entre o
depositário legal — o que assina um contrato se comprometendo a guardar o
bem — e o depositário judicial — o que aceita a ordem judicial para fazê-lo.
Por isso, o depositário judicial não estaria imune à prisão. Já para o
ministro Cezar Peluso, a ofensa aos direitos humanos com a prisão é a mesma
para qualquer depositário e, por isso, ambos deveriam ter a mesma
prerrogativa. Os demais ministros seguiram o entendimento e revogaram a
súmula.
Fonte: Conjur, de 4/12/2008 |