Dispõe sobre a
prorrogação de afastamento de servidores da
Administração Direta, Indireta do Estado, e dá
providências correlatas
O
Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:
Artigo 1º -
Ficam prorrogados, até 31-12-2008, os afastamentos de
servidores da Administração Direta, das Autarquias, das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação
majoritária e das entidades por ele direta ou
indiretamente controladas e de componentes da Polícia
Militar do Estado, autorizados até 31-12-2007, com
fundamento na legislação pertinente e nas resoluções CC-17,
de 2, republicada no D.O. de 5-5-2007, e CC-23,
publicada no D.O. de 20-6-2007, na seguinte
conformidade:
I - junto a
órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos
demais Estados e Municípios da Federação, bem como junto
ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do
Poder Judiciário Federal;
II - junto à
Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário
Estadual, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas
do Município de São Paulo;
III - junto às
Secretarias de Estado, aos órgãos e às entidades a elas
vinculadas;
IV - junto aos
Municípios e às Câmaras Municipais do Estado de São
Paulo.
Parágrafo Único
- Os afastamentos dos servidores da Administração Direta
e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo com fundamento nos
incisos XIII e XIV do artigo 30 da Lei Federal nº 4.737,
de 15 de julho de 1965, ficam prorrogados até 31 de
dezembro de 2008.
Artigo 2º - Para
fins do disposto no “caput” do artigo anterior, os
órgãos ou entidades interessados na prorrogação do
afastamento dos servidores, deverão manifestar-se
mediante ofício ou registro no aplicativo Controle de
Afastamentos, da Casa Civil.
Artigo 3º - Os
afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser
cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e
conveniência do serviço público.
Artigo 4º - Os
pedidos de afastamento solicitados para o exercício de
2007, não autorizados até a presente data, ficam
prejudicados.
Artigo 5º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Casa Civil, de 4/12/2007
Demissões na Febem criam rombo milionário
Anulada pela
Justiça, exoneração em massa já soma R$ 32 milhões em
salários atrasados, direitos trabalhistas e danos
morais.
Após decisão do
Supremo, todos os 1.674 demitidos no "plano radical"
promovido pelo governo Alckmin voltaram para a
instituição.
A maior demissão
em massa de funcionários da história da ex-Febem (hoje
Fundação Casa), anulada pela Justiça em última instância
por ser considerada arbitrária, já soma um rombo aos
cofres públicos de São Paulo de cerca de R$ 32 milhões.
Todos os 1.674 demitidos voltaram para a instituição.
Com os R$ 32
milhões, a fundação poderia construir 11 novas unidades
dentro do projeto de descentralização Ämenores e mais
próximas das famílias dos internos.
Em fevereiro de
2005, agentes de proteção dos principais complexos da
então Febem foram exonerados de uma única vez. Era um
"plano radical" para acabar com torturadores, anunciou o
então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o presidente
da fundação na época, Alexandre de Moraes, hoje
secretário municipal dos Transportes de São Paulo. Na
época, a ex-Febem vivia uma onda de rebeliões e fugas.
Após um longa briga judicial, que chegou ao STF (Supremo
Tribunal Federal), todos os demitidos foram reintegrados
à nova entidade.
Restou, no
entanto, uma conta para o contribuinte pagar: os
salários atrasados dos agentes Äque vão receber o
período sem terem trabalhadoÄ e ações por danos morais
ingressadas por funcionários exonerados ou por agentes
que, sem preparo, foram colocados às pressas para
substituir os servidores demitidos.
Só os 27 meses
de salários não recebidos e outros direitos trabalhistas
acumulados dos últimos 924 funcionários que foram
reintegrados ao trabalho, em junho deste ano _o restante
retornou à ex-Febem em 2005 e 2006 Ä, chegam a cerca de
R$ 30 milhões.
Precatório
A contabilidade
feita pela Fundação Casa está em fase de conclusão. A
entidade também gastou com os salários de funcionários
em regime de emergência para substituir os demitidos. Os
R$ 30 milhões vão virar precatório (dívida judicial do
Estado), sem prazo para pagamento. Além disso, agentes
exonerados entraram com ações por danos morais contra a
instituição. Afirmam que foram acusados publicamente de
serem torturadores sem nenhuma prova substancial. Na
época, Alexandre de Moraes descreveu a demissão em massa
como um "projeto radical" para livrar a fundação de maus
funcionários. Um mês antes, ele afirmou que havia uma
"banda podre" entre os funcionários e que iria
"mapeá-los e demiti-los". Entidades de direitos humanos
elogiaram a reforma, mas disseram que o processo estava
sendo conduzido de forma muito rápida, com atropelos.
Danos morais
A Folha teve
acesso a 131 ações por danos morais ingressadas na
Justiça do Trabalho, 69 com julgamento de mérito em
primeira instância. Em todos os casos, há possibilidade
de recurso. Em 29 delas _42%_, a ex-Febem foi condenada
a pagar, no total, R$ 1.840.882. A de maior valor, de R$
910 mil, refere-se ao caso de uma funcionária estuprada
por internos em março de 2005, em Franco da Rocha, na
Grande São Paulo. Contratada emergencialmente para
substituir funcionários demitidos, ela foi atacada em
uma unidade que estava sob controle dos internos. O
número de ações por danos morais vai crescer. O advogado
Hilário Bocchi Junior, proprietário do escritório
responsável pela maioria dos processos, afirma que vai
ingressar com outras 80 ações na Justiça contra a
instituição. "Citamos o princípio constitucional da
dignidade da pessoa, que não pode ser tratada como
coisa. Quiseram meter política em um problema que tem de
ser tratado com responsabilidade. Agora, esse é o preço
que tem de ser pago", afirmou o advogado.
Fonte: Folha de
S. Paulo, de 4/12/2007
Alckmin não se manifesta; ex-presidente da fundação nega
ter havido prejuízos
O ex-governador
Geraldo Alckmin (PSDB) não respondeu aos pedidos de
entrevista feitos pela Folha. Desde junho deste ano,
quando ocorreu a reintegração dos últimos 954
funcionários demitidos, a reportagem tenta contato com
Alckmin para falar sobre o episódio da demissão em
massa. O ex-presidente da antiga Febem Alexandre de
Moraes negou que a demissão em massa ocorrida em sua
gestão tenha gerado prejuízos. Moraes, hoje secretário
municipal dos Transportes de São Paulo, disse que não
concederia entrevista à Folha por "respeito à nova
administração".
Por meio de sua
assessoria, no entanto, ele afirmou que não houve
prejuízo porque os valores pagos nas rescisões
contratuais seriam descontados nos futuros salários. Não
citou, no entanto, os 27 meses de salários atrasados a
que funcionários reintegrados têm direito, conforme
decisão que transitou em última instância no STF
(Superior Tribunal Federal).
O ex-presidente
da fundação também informou que "todas as ações foram
vencidas no TRT [Tribunal Regional do Trabalho] pela
Febem". Isso contraria o levantamento de 131 ações
realizado pela Folha. A reportagem se propôs a
encaminhar a ele as decisões judiciais, mas não houve
resposta. Por nota, a assessoria da presidente da
fundação, Berenice Gianella, no cargo desde junho de
2005, informou que não iria se manifestar porque "os
casos estão "sub judice" [na Justiça]. Portanto, a
Fundação Casa ainda não pode se manifestar quanto a
valores".A instituição disse que houve derrotas em
primeira instância, mas acredita que conseguirá
revertê-las nas instâncias superiores. Segundo a
fundação, os funcionários reintegrados foram
encaminhados para unidades onde havia vagas.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
4/12/2007
Lei do Saneamento deve ir à Justiça
Uma disputa
entre empresas públicas e privadas que começou no início
deste ano, quando entrou em vigor a nova Lei do
Saneamento, deve chegar ao Poder Judiciário a partir do
ano que vem. De um lado, o setor privado tenta ingressar
em um mercado até agora dominado pelas companhias
estaduais e convencer prefeitos de que pode baixar
tarifas de água e esgoto se for contratado por meio de
licitações. De outro, estatais alegam pesadas
indenizações como argumento na tentativa de renovar as
concessões vigentes hoje dentro dos moldes da nova
legislação. No meio desta disputa estão os municípios,
que precisam negociar os valores dessas indenizações se
quiserem retomar os serviços dentro das regras do novo
marco regulatório do setor de saneamento.
A Lei nº 11.445,
que em janeiro deste ano estabeleceu as diretrizes
nacionais para o saneamento básico, abre três
possibilidades para o setor: que os municípios retomem
os serviços de água e esgoto e façam licitações; que
criem companhias municipais; ou que renovem as atuais
concessões das companhias estaduais por meio de
associações com os governo dos Estados. Se não renovarem
com as empresas públicas, terão que pagar indenizações
relativas aos valores investidos e ainda não amortizados
pela cobrança de tarifas, como estabelece a alteração
feita na Lei de Concessões pela Lei nº 11.445.
A advogada
Alessandra Ourique de Carvalho, sócia do escritório
Rubens Naves, Santos Jr, Hesketh, explica que estes
valores devem ser estabelecidos por empresas de
avaliação e que tanto municípios quanto companhias
estaduais devem estar de acordo com a escolha desta
empresa. Mas a lei não prevê nada caso não se chegue a
um acordo - e por isso fatalmente chegará à Justiça, já
que no fim do ano que vem, pela legislação, municípios e
empresas de saneamento já devem ter estabelecido
contratos de renovação temporários de seis meses.
O presidente do
conselho da Associação das Concessionárias Privadas de
Água e Esgoto (Abcon), Yves Beffe, diz que hoje existe
uma lei em teste, ainda sem jurisprudência, e que,
portanto, cada um a interpreta a seu favor. Empresários
dizem que há municípios sendo "forçados" a renovar
concessões sob a ameaça das indenizações. Além disso, há
ainda questões políticas, já que a lei permite a gestão
associada que evita a licitação, o que acirra a disputa
entre setor público e privado.
Dominado pela
Sabesp, hoje companhia de capital aberto em bolsa de
valores e cotada para ser privatizada, o Estado de São
Paulo é hoje o de mais difícil acesso às empresas
privadas que pretender ingressar no mercado de
saneamento. Nos últimos meses, já sofreram derrotas como
a do município de Lorena, que depois de ter publicado um
edital para licitar os serviços de água e esgoto acabou
por entrar em acordo com a Sabesp. O superintendente de
renovação de contratos da empresa, Luís Carlos Neto
Aversa, diz que a Sabesp continua negociando mesmo que o
município já tenha decidido retomar o serviço -
justamente o que ocorreu com Lorena, cuja decisão foi
revertida. Ele afirma que a previsão legal das
indenizações ajudou a companhia, que enfrentava
prefeitos dispostos a encerrar definitivamente os
contratos. Ao todo foram R$ 10 bilhões investidos nos
últimos dez anos. Aversa não sabe dizer exatamente o
valor amortizado, mas afirma ser inferior a 50% do
aplicado. O resultado é que, dos 174 contratos a vencer
até dezembro deste ano, 66 já foram renovados e outros
48 aprovados pelas câmaras municipais por meio da gestão
associada, que dispensa a licitação.
Diante das
renovações, o setor privado já prepara o contra-ataque:
quer uma licitação ampla e que a Sabesp concorra de
igual para igual com as demais empresas. Para isso já
estuda até mesmo processos no âmbito do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Um dos
vice-presidentes da Associação Brasileira de
Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib) e
presidente da Eco Enob, Newton de Lima Azevedo, diz que
o setor privado está digerindo as novas regras, mas que
vai se posicionar e que já pensa em uma saída - como o
Cade. Azevedo diz que existe até mesmo a possibilidade
do ingresso de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins)
no Supremo Tribunal Federal (STF) contra determinadas
medidas adotadas pelos governos estaduais - e tudo isso
já a partir de 2008. Mas o empresário reforça que o
ideal é fazer uma negociação interna antes de se ir à
Justiça, para tentar um acordo como o que aconteceu
entre setor público e privado para que, após 20 anos, a
nova Lei do Saneamento fosse aprovada.
Fonte: Valor Econômico, de
4/12/2007
Indenizações já são discutidas
As indenizações
a serem pagas nos casos em que municípios retomam
serviços de água e esgoto já são tema de ações na
Justiça - ainda que as discussões envolvam a antiga
legislação que regia o setor de saneamento. Um dos casos
mais recentes, segundo uma pesquisa feita pelo advogado
Rafael D'Amico, do escritório D'Amico e Valente, é do
município de Palhoça, em Santa Catarina, que tenta
retomar a concessão dada à Casan. O caso discute se a
indenização a ser paga deve abranger todo o período de
concessão ou apenas a amortização.
De acordo com
D'Amico, a questão da indenização prévia já foi abordada
no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em casos como os
dos municípios de Timbó (SC), Catalão (GO), Andirá (PR)
e Itapira (SP), o tribunal entendeu, em liminares, pela
possibilidade de retomada dos serviços independentemente
do pagamento de indenização à companhia estadual de
saneamento. Entre os fundamentos jurídicos das decisões
estão os de que dificilmente a estatal investiria
recursos próprios na execução de obras de melhoria ante
o encerramento do prazo contratual. Mas há um precedente
desfavorável, no próprio STJ, contra o município de
Alexânia (GO), em que houve a suspensão dos efeitos de
um decreto que anulou o contrato de concessão e
autorizou a retomada do serviço. Na decisão, o STJ
lembrou que a concessionária estava à frente dos
serviços há mais de 30 anos e que a retomada traria a
possibilidade concreta de interrupção do serviço à
população.
A advogada
Alessandra Ourique de Carvalho, do escritório, Rubens
Naves, Santos Jr, Hesketh, lembra de um caso de 2002, em
que a cidade de Porto Velho tentou encampar o serviço e
o Judiciário entendeu, por meio de sentença, que a
estatal tinha o direito de continuar prestando o serviço
até que fosse paga uma indenização pelo investimento não
amortizado.(JG)
Contexto
As concessões de
saneamento, agora em discussão sob a ótica do novo marco
regulatório do setor, foram concedidas em sua grande
maioria durante a década de 70, sob o regime do Plano
Nacional de Saneamento. O Planasa estabelecia ao governo
federal atribuição de financiamento, política tarifária
e definição de diretrizes, e aos governos estaduais, por
intermédio das companhias estaduais, a expansão e
execução dos serviços de água e esgoto. Segundo um
estudo da Fundação Getulio Vargas, entre os anos de 1970
e 1985, a cobertura dos serviços de água e esgoto
aumentou de 54,4% e 22,3%, respectivamente, para 87% e
43%. Foi justamente nesta época que foi extinto o
Planasa, em função da quebra do BNH, responsável pelo
financiamento do setor. Desde então, a área do
saneamento ficou sem uma política de investimentos.
Depois de um longo período de negociações entre setor
privado, setor público e governos federais, estaduais e
municipais, no início deste ano entrou em vigor a nova
Lei de Saneamento - a Lei nº 11.445. Esta legislação
junto com a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs),
em vigor desde 2004, a lei dos consórcios públicos, de
2005, e a nova Lei de Concessões, estabeleceram o marco
regulatório para o setor.
Fonte: Valor Econômico, de
4/12/2007
Loteamentos ameaçam o Tietê
Cerca de 10 mil
pessoas já ocupam margens do rio em São Miguel Paulista,
na zona leste
Um crime
ambiental, às margens do Rio Tietê, coloca em risco todo
o investimento que já foi feito para tentar recuperá-lo.
Segundo estimativas da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente, pelo menos 10 mil pessoas vivem hoje em
construções irregulares em área de várzea localizada em
São Miguel Paulista, na zona leste de São Paulo.
Em junho, a
reportagem denunciou o despejo ilegal de entulho nas
margens do rio. Moradores calculam que diariamente cerca
de 50 caminhões, com capacidade média de 4 toneladas
cada, depositam lixo de construção civil na região,
decretada Área de Proteção Ambiental (APA) em 1998. Duas
lagoas já foram completamente aterradas e sobre elas
atualmente há uma ocupação irregular. Grileiros pagam em
torno de R$ 20 aos caçambeiros para receber o entulho.
Depois, espalham os resíduos e demarcam lotes de 120
metros quadrados para vender. Cada um custa, em média,
R$ 1 mil.
Prefeitura e
Estado prometeram, na época, retirar as famílias do
local e conter as construções. Até agora, porém,
praticamente nada foi feito.
O subprefeito de
São Miguel Paulista, Décio Ventura, admite o atraso e
responsabiliza a burocracia. "A grande dificuldade é que
a ação tem de ser intersecretarial e intergovernamental,
porque também envolve o Estado. E mobilizar todo esse
aparato é muito difícil."
SEM FISCALIZAÇÃO
Outra
justificativa do subprefeito é a falta de fiscalização
por parte da Polícia Ambiental. Ele alega que o
Município não tem poder de polícia para impedir as
construções. "A gente vê tudo isso acontecer sem poder
fazer nada", disse.
Para o advogado
ambientalista Horácio Peralta, a postura da
subprefeitura configura improbidade administrativa.
"Enquanto permitir a ocupação irregular na várzea, o
Município é responsável solidário no delito ambiental."
A primeira ação
prática do poder público no local ocorreu na semana
passada, quando as secretarias municipal e estadual do
Meio Ambiente coordenaram a destruição de sete
residências irregulares, que não estavam habitadas. Mas,
a poucos metros dali, no final da Rua Cachoeira do
Itaguaçu, as obras estão a todo vapor. Há pelo menos dez
novas casas sendo erguidas.
O presidente da
Agência da Bacia do Alto do Tietê, Miron da Cunha,
afirmou que desde junho, quando houve a primeira
denúncia de ocupação irregular às margens do Tietê,
foram planejadas várias ações, mas nenhuma delas chegou
a ser de fato executada. "Politicamente o poder público
tem medo de agir", disse ele, que também é
vice-presidente da Comissão de Defesa e Preservação da
Espécie e do Meio Ambiente.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
4/12/2007
STF começa a julgar amanhã ADC nº 18
A Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que
trata da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins,
entrará na pauta de amanhã do plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF). O processo foi ajuizado em
outubro pela União para tentar reverter o mau resultado
obtido em agosto de 2006, quando saiu perdendo por seis
votos a um em ação ajuizada por uma distribuidora de
autopeças. A disputa tem impacto estimado em R$ 60
bilhões pela Fazenda Nacional, e contribuintes temem que
uma renovação do julgamento reverta o placar.
A Confederação
Nacional da Indústria (CNI) assumiu a defesa dos
contribuintes na ação, e tentará convencer os ministros
a não admitir o julgamento da ADC nº 18. A estratégia é
mostrar que a renovação do julgamento será
contraproducente para o tribunal e para o Judiciário,
criando mais problemas do que resolvendo-os.
O advogado da
CNI, Gustavo Amaral, diz que demonstrará que a ADC não é
viável porque a questão da base de cálculo da Cofins já
foi julgada no processo do alargamento da base, na Lei
nº 9.718, de 1998. Como a questão já passou por uma
interpretação do Supremo, seria impossível o tribunal
interpretá-la novamente em ação de controle concentrado.
Outro ponto, é que a cautelar pedida pela União é
inexeqüível, pois a maioria das empresas está no Simples
ou no regime não-cumulativo da Cofins, criado pela Lei
nº 10.833, de 2003, e não seriam atingidas pela
interpretação da Lei nº 9.718.
Para a CNI, o
melhor seria o Supremo terminar o julgamento do recurso
extraordinário da distribuidora Auto Americano, e editar
uma súmula em seguida. Assim, a decisão também teria
efeito "erga omnes", atingindo todos os contribuintes e
o governo, uma das qualidades da ADC.
Segundo Amaral,
o recurso extraordinário já possui sete votos proferidos
no mérito. Já a cautelar da ADC precisará passar por 11
ministros - e dez potenciais pedidos de vista. Sob o
ponto de vista da celeridade processual não haveria
muito sentido em retomar o caso anterior.
Quanto à
renovação da composição do Supremo, Amaral diz que tem
pouca influência sobre o resultado do caso, já que
apenas um ministro saiu da corte e o julgamento está
praticamente definido. Em setembro, o ministro Menezes
Direito, relator da ADC, substituiu Sepúlveda Pertence,
um dos que votou em favor dos contribuintes.
Fonte: Valor Econômico, de
4/12/2007
Dinheiro bloqueado em penhora fica parado na conta de
devedor
O
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João
Oreste Dalazen, diz que os juízes do Trabalho precisam
utilizar melhor o sistema Bacen-Jud. Conhecido como
penhora on-line, o mecanismo permite o bloqueio pela
Internet de valores nas contas bancárias dos devedores
para o pagamento de condenações trabalhistas.
Dalazen afirma
que as próprias instituições financeiras confirmam a
existência de valores que são bloqueados, mas não são
transferidos para contas judiciais, como estabelecem os
termos do convênio entre o Banco Central e a Justiça do
Trabalho. No Rio de Janeiro, somente no Itaú e no
Bradesco existem hoje cerca de R$ 30 milhões parados nas
contas dos devedores.
Segundo o
ministro, nas várias correições realizadas em tribunais
regionais desde que assumiu a Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, em abril deste ano, verificou-se a
ocorrência desse tipo de problema. Por isso, ele
solicitou ao Banco Central que todas as instituições
financeiras informem qual o montante bloqueado sem
transferência para contas judiciais.
“Só no Bradesco
há mais de R$ 27 milhões bloqueados e não transferidos”,
assinala o ministro Dalazen. “É uma situação em que a
instituição financeira é a única que ganha: o devedor
perde, porque geralmente se trata de dinheiro de
conta-corrente, e o bloqueio o impede de movimentá-lo; o
credor perde, porque não recebe o que lhe é devido,
embora se trate de crédito de natureza alimentar”.
Criado em 2002,
o Bacen-Jud é uma importante ferramenta para auxiliar na
solução do “gargalo” existente na fase de execução: em
2005, quando foi lançada a nova versão do sistema, 87%
das solicitações de bloqueio recebidas pelo Banco
Central vinham do Judiciário Trabalhista. Sua eficácia,
porém, depende da correta aplicação das normas previstas
no convênio firmado entre o Banco Central, o Tribunal
Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do
Trabalho.
O ministro
Dalazen explica que o Banco Central, ao receber do juiz
a solicitação, transmite o pedido a todas as
instituições financeiras. Estas, por sua vez, fazem o
bloqueio e informam o valor bloqueado. Cabe ao juiz
pedir o desbloqueio dos valores excedentes ao da
condenação (uma vez que vários bancos podem bloquear
quantias que, somadas, superam o necessário) e emitir a
ordem de transferência dos valores bloqueados para uma
conta judicial em instituição financeira oficial, onde
ficará à disposição do juízo para a execução da sentença
trabalhista.
Todos os
procedimentos da penhora on-line são feitos por meio
eletrônico, sem a utilização de ofícios em papel ou a
intermediação de funcionários.
É na segunda
etapa, a do desbloqueio dos valores a mais e da
transferência para a conta judicial, que vêm se
constatando deficiências na utilização do sistema.
Informações
fornecidas pelo Bradesco em relação ao Rio de Janeiro
revelam que, em 2006, foram bloqueados por meio do
Bacen-Jud quase R$ 31 milhões de seus clientes. Desses,
R$ 12 milhões foram desbloqueados para o pagamento das
condenações trabalhistas e apenas R$ 3 milhões foram
transferidos para contas judiciais. Os restantes R$ 15,8
milhões permaneceram “congelados” nas contas.
“É lastimável
verificar essa desatenção para com a execução
trabalhista e para com a utilização de um serviço
precioso, extremamente útil”, afirma o corregedor-geral.
Fonte: site Última Instância, de
4/12/2007
STJ barra recurso da Vasp que contestava pagamento de
dívidas previdenciárias
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Viação
Aérea São Paulo (VASP) que contestava uma ação de
execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS). Individualmente, o relator,
ministro Herman Benjamin, já havia inadmitido a análise
do recurso especial sobre o caso. A decisão foi
ratificada pela Segunda Turma.
O processo
principal tramita na 8ª Vara de Execuções Fiscais de São
Paulo. Com a ação, o INSS visa ao recebimento de crédito
tributário relativo a multa atinente às contribuições
supostamente devidas à autarquia, no montante de R$
509.107,50. A VASP apresentou exceção de
pré-executividade, propondo a nulidade da portaria que a
excluiu do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), além
da exclusão dos seus diretores do pólo passivo (quem
sofre os efeitos) da execução. A VASP também tentava
realizar o pagamento das dívidas por meio de compensação
de tributos.
A exceção de
pré-executividade é um instrumento utilizado pelo
devedor no processo de execução, com o intuito de
suspender a ação executiva, mediante a alegação de uma
nulidade processual. O juízo rejeitou tal exceção
apresentada pela empresa. Desta decisão, a Vasp apelou,
mas não teve sucesso. Também a presidência do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que avalia a
admissibilidade dos recursos ao STJ, não atendeu à
empresa. Daí, o novo recurso (chamado agravo de
instrumento), agora ao STJ, para que um recurso especial
fosse apreciado.
De acordo com o
ministro Herman Benjamin, a VASP não demonstrou a
existência de discordância entre a decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que lhe foi
desfavorável e outras já proferidas pelo STJ ou por
tribunais de segunda instância. O ministro relator
também destacou que a exceção de pré-executividade tem
aplicação na execução fiscal somente quando puder ser
resolvida sem a discussão de provas. Ele ainda constatou
que a questão não havia sido apreciada pelo TRF, o que
impede a análise no STJ
Fonte: site do STJ,de 4/12/2007
Ex-secretário de segurança de SP pede arquivamento de
ação por abuso de autoridade
O ministro
Joaquim Barbosa é o relator do pedido de liminar em
Habeas Corpus (HC) 93224, em que a defesa do
ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo
de Castro Abreu Filho, pede o arquivamento da ação penal
que tramita contra ele por abuso de autoridade.
A ação penal foi
instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos no
dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de
segurança ia em seu carro particular (seguido por
escolta) junto com sua esposa e um casal de amigos, a um
restaurante japonês em São Paulo.
Segundo relata
na ação, um cavalete de trânsito interditava a via
pública nas proximidades do restaurante, para o
atendimento privativo dos clientes.
Cita no HC que
diante da situação o secretário Saulo de Castro
solicitou ao delegado geral da Polícia Civil que
verificasse a causa da interdição da rua e regularizasse
a situação no local. O fato levou alguns funcionários do
restaurante à prisão.
A imprensa
cobriu o fato, “de forma escandalosa e distorcida”,
segundo alega a defesa do ex-secretário. O Ministério
Público paulista iniciou a investigação dos fatos e
denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de
autoridade, previsto na Lei 4.898/65.
A defesa alega a
inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público
estadual, sob o argumento de que ela estaria “amparada
em elementos colhidos de forma ilícita”. Sustenta ainda
afronta ao devido processo legal e ausência de justa
causa para o prosseguimento da ação penal.
Ao reforçar o
pedido de liminar a defesa alega o perigo de demora na
decisão, uma vez que no próximo dia 7 de dezembro está
marcado o interrogatório de Saulo de Castro Abreu Filho.
Assim, pede a suspensão do curso da ação penal e,
conseqüentemente, do interrogatório marcado. No mérito,
requer o arquivamento do processo.
Fonte: site do STF,de 4/12/2007
Semana de Conciliação deve ter 215 mil audiências
“Ganhar ou
perder não significa necessariamente resolver o litígio.
A melhor solução é o caminho do meio, a partir do
consenso e da mediação.” Com esta afirmação, a juíza
fluminense Andréa Pachá resume o objetivo da Semana
Nacional de Conciliação, idealizada pelo Conselho
Nacional de Justiça, do qual Andréa é conselheira.
O CNJ acredita
que durante a campanha, que começou nesta segunda-feira
(3/12) e vai até sábado (8/12), serão realizadas 215 mil
audiências na Justiça Estadual, na Trabalhista e na
Federal. O mutirão envolve mais de três mil juízes e 20
mil servidores do país.
A conciliação é
um meio alternativo de resolução de conflitos em que as
partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o
conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na
construção de um acordo.
No caso da
conciliação judicial, o procedimento é iniciado pelo
magistrado ou por requerimento da parte, com a
designação de audiência e a intimação das partes para o
comparecimento.
Na conciliação
pré-processual, a parte comparece à unidade do Poder
Judiciário apta a atendê-la — no caso, as unidades de
conciliação já instaladas ou os Juizados Especiais —,
que marca uma sessão na qual a outra parte é convidada a
comparecer. Na efetivação do acordo, o termo da
audiência se transforma em título judicial. Na falta de
acordo, é dado o encaminhamento para o ingresso em juízo
pelas vias normais.
Atualmente, a
taxa de conciliação do país ainda é baixa, entre 30% e
35%, enquanto nos países desenvolvidos esse índice chega
a 70%. Para a ministra Ellen Grace, presidente do
Supremo Tribunal Federal e do CNJ, entre as vantagens da
conciliação estão a redução do tempo de andamento dos
processos, a diminuição do número de processos e a
redução de custos com tramitação. “Os magistrados terão
mais tempo para se dedicar àqueles litígios que não se
prestam à conciliação”, disse a ministra.
Ellen Gracie fez
a abertura da Semana Nacional de Conciliação, nesta
segunda-feira (3/12), em Belo Horizonte, no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, Fórum Lafayette.
Em 2006, quando
houve a primeira Semana Nacional de Conciliação, foram
realizadas 84 mil audiências, com 55% de acordos —
43.496 conciliações. A maioria dos acordos, 31.233
conciliações, se deu na Justiça Estadual. Em segundo
lugar ficou a Justiça do Trabalho, com 9.198
conciliações e, em terceiro lugar, a Federal, com 6.072
acordos.
Além dos juízes,
participam também da Semana Nacional de Conciliação
membros do Ministério Público, defensores, advogados e
empresas. Este ano, participa também o Ministério da
Previdência, que tentará resolver pacificamente
pendências com beneficiários.
O mutirão faz
parte da campanha Conciliar é Legal, do Movimento pela
Conciliação, iniciado em agosto de 2006, que tem entre
os coordenadores a juíza Andréa Pachá, o conselheiro
Jorge Maurique e o conselheiro Paulo Lôbo. O conselheiro
Jorge Maurique, juiz federal em Santa Catarina, avalia
que a conciliação “é uma forma de superação dos
conflitos e de pacificação social”.
O conselheiro
Paulo Lôbo avalia que o brasileiro, em geral, é
litigante e costuma ver a Justiça como palco de disputa
e de lutas. Por este motivo, avalia, o movimento é
“fundamental para que o sistema judiciário brasileiro
altere a conduta litigante, favorecendo as soluções
pacíficas e ampliando a transigência entre as partes”.
As estatísticas
da Semana Nacional de Conciliação podem ser acompanhadas
diariamente pelo site do CNJ.
Fonte: Conjur, de 4/12/2007
Tuga quer sessão extra para dívida
Prefeito foi à
Câmara ontem para antecipar que vai pedir reuniões
extraordinárias para acertar precatório com DAE
O prefeito Tuga
Angerami foi ontem aos vereadores para levar documentos
exigidos para a votação do projeto que autoriza a
Prefeitura de Bauru a vender 12 terrenos e aproveitou
para antecipar que vai solicitar sessões extraordinárias
para que sejam apreciados, ainda neste ano, pelo menos
três assuntos, entre eles o projeto que pede
parcelamento em 240 meses de precatório (sentença
judicial de cobrança) da administração em favor do
Departamento de Água e Esgoto (DAE), de pouco mais de R$
7 milhões.
A solicitação de
sessões extraordinárias vem depois que o prefeito teve
rejeitado o pedido de tramitação em regime de urgência
de três projetos, entre eles o que trata de parte da
dívida com o DAE, além da autorização para concessão de
abono a professores e o que pretende eliminar honorário
aos procuradores municipais em ações patrocinadas entre
órgãos do próprio governo.
Dos projetos
enunciados pelo prefeito como prioridade, somente o que
trata do precatório com o DAE pode gerar complicações
para o governo se não for aprovado neste ano. Como a
sentença de cobrança é definitiva, apenas o parcelamento
da dívida evitaria da administração ter de pagar os R$ 7
milhões em duas vezes. O abono, apesar da exigência de
lei autorizativa, o próprio prefeito prevê que não deve
haver sobras do fundo de educação (Fundeb) a distribuir.
E se houver, será tão pouco que o rateio vai causar
protestos, ao invés de alívio. Mas como a lei é
necessária para eventual distribuição de caixa, o
projeto vai para a pauta extraordinária.
Até lá, o
prefeito disse que vai pedir aos jurídicos do DAE e da
Prefeitura uma avaliação sobre a legalidade ou não da
eliminação de juros no parcelamento. A solicitação de
juro zero na negociação, com previsão em lei, foi feita
pelo vereador Marcelo Borges (PSDB). “O DAE reduziu o
juro de 1% para 0,5% e vamos verificar se é possível, se
não incide renúncia de receita. Se for legal, acho a
proposta viável e que deve ser considerada. Até a
realização da sessão extraordinária eu defino esta
questão”, disse.
Para tentar
evitar “trombadas”, o prefeito enfatizou: “Vou pedir
sessões extraordinárias para que os vereadores apreciem
estas matérias ainda neste ano porque elas são
fundamentais. Mas se vai aprovar ou não é o plenário que
vai decidir”.
Venda de
terrenos
A experiência
como parlamentar no Congresso levou Angerami a tratar a
exigência feita pela Comissão de Justiça do Legislativo
– para liberar o projeto de venda de terrenos
(alienação) – com naturalidade, como algo documental.
“Eu encaminhei pessoalmente a ata e a formação do
conselho no Fundo de Infra-estrutrura. A comissão se
reuniu hoje, visitou os terrenos, e apresentou parecer
pelo encaminhamento normal da matéria que será apreciada
pelos parlamentares”, contou.
Indagado sobre a
demora na formação do conselho e sua nomeação, o
prefeito contemporizou que teve problemas no andamento
do projeto anterior, citando a separação dos lotes do
Jardim Panorama. “Nós tivemos de modificar o projeto
original, isso gerou uma demanda e somente agora tivemos
definição sobre o assunto. Mas o decreto foi publicado e
a comissão se reuniu, atendendo aos vereadores da
comissão”, completou.
Fonte: Jornal da Cidade de Bauru,
de 4/12/2007