APESP

 
 

   




 

Resolução CC-51, de 3/12/2007

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta, Indireta do Estado, e dá providências correlatas

O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2008, os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31-12-2007, com fundamento na legislação pertinente e nas resoluções CC-17, de 2, republicada no D.O. de 5-5-2007, e CC-23, publicada no D.O. de 20-6-2007, na seguinte conformidade:

I - junto a órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos demais Estados e Municípios da Federação, bem como junto ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;

II - junto à Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

III - junto às Secretarias de Estado, aos órgãos e às entidades a elas vinculadas;

IV - junto aos Municípios e às Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único - Os afastamentos dos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo com fundamento nos incisos XIII e XIV do artigo 30 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2008.

Artigo 2º - Para fins do disposto no “caput” do artigo anterior, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação do afastamento dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no aplicativo Controle de Afastamentos, da Casa Civil.

Artigo 3º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.

Artigo 4º - Os pedidos de afastamento solicitados para o exercício de 2007, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Casa Civil, de 4/12/2007

 


Demissões na Febem criam rombo milionário

Anulada pela Justiça, exoneração em massa já soma R$ 32 milhões em salários atrasados, direitos trabalhistas e danos morais.

Após decisão do Supremo, todos os 1.674 demitidos no "plano radical" promovido pelo governo Alckmin voltaram para a instituição.

A maior demissão em massa de funcionários da história da ex-Febem (hoje Fundação Casa), anulada pela Justiça em última instância por ser considerada arbitrária, já soma um rombo aos cofres públicos de São Paulo de cerca de R$ 32 milhões. Todos os 1.674 demitidos voltaram para a instituição.

Com os R$ 32 milhões, a fundação poderia construir 11 novas unidades dentro do projeto de descentralização Ämenores e mais próximas das famílias dos internos.

Em fevereiro de 2005, agentes de proteção dos principais complexos da então Febem foram exonerados de uma única vez. Era um "plano radical" para acabar com torturadores, anunciou o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o presidente da fundação na época, Alexandre de Moraes, hoje secretário municipal dos Transportes de São Paulo. Na época, a ex-Febem vivia uma onda de rebeliões e fugas. Após um longa briga judicial, que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), todos os demitidos foram reintegrados à nova entidade.

Restou, no entanto, uma conta para o contribuinte pagar: os salários atrasados dos agentes Äque vão receber o período sem terem trabalhadoÄ e ações por danos morais ingressadas por funcionários exonerados ou por agentes que, sem preparo, foram colocados às pressas para substituir os servidores demitidos.

Só os 27 meses de salários não recebidos e outros direitos trabalhistas acumulados dos últimos 924 funcionários que foram reintegrados ao trabalho, em junho deste ano _o restante retornou à ex-Febem em 2005 e 2006 Ä, chegam a cerca de R$ 30 milhões.

Precatório

A contabilidade feita pela Fundação Casa está em fase de conclusão. A entidade também gastou com os salários de funcionários em regime de emergência para substituir os demitidos. Os R$ 30 milhões vão virar precatório (dívida judicial do Estado), sem prazo para pagamento. Além disso, agentes exonerados entraram com ações por danos morais contra a instituição. Afirmam que foram acusados publicamente de serem torturadores sem nenhuma prova substancial. Na época, Alexandre de Moraes descreveu a demissão em massa como um "projeto radical" para livrar a fundação de maus funcionários. Um mês antes, ele afirmou que havia uma "banda podre" entre os funcionários e que iria "mapeá-los e demiti-los". Entidades de direitos humanos elogiaram a reforma, mas disseram que o processo estava sendo conduzido de forma muito rápida, com atropelos.

Danos morais

A Folha teve acesso a 131 ações por danos morais ingressadas na Justiça do Trabalho, 69 com julgamento de mérito em primeira instância. Em todos os casos, há possibilidade de recurso. Em 29 delas _42%_, a ex-Febem foi condenada a pagar, no total, R$ 1.840.882. A de maior valor, de R$ 910 mil, refere-se ao caso de uma funcionária estuprada por internos em março de 2005, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Contratada emergencialmente para substituir funcionários demitidos, ela foi atacada em uma unidade que estava sob controle dos internos. O número de ações por danos morais vai crescer. O advogado Hilário Bocchi Junior, proprietário do escritório responsável pela maioria dos processos, afirma que vai ingressar com outras 80 ações na Justiça contra a instituição. "Citamos o princípio constitucional da dignidade da pessoa, que não pode ser tratada como coisa. Quiseram meter política em um problema que tem de ser tratado com responsabilidade. Agora, esse é o preço que tem de ser pago", afirmou o advogado.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/12/2007

 


Alckmin não se manifesta; ex-presidente da fundação nega ter havido prejuízos

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) não respondeu aos pedidos de entrevista feitos pela Folha. Desde junho deste ano, quando ocorreu a reintegração dos últimos 954 funcionários demitidos, a reportagem tenta contato com Alckmin para falar sobre o episódio da demissão em massa. O ex-presidente da antiga Febem Alexandre de Moraes negou que a demissão em massa ocorrida em sua gestão tenha gerado prejuízos. Moraes, hoje secretário municipal dos Transportes de São Paulo, disse que não concederia entrevista à Folha por "respeito à nova administração".

Por meio de sua assessoria, no entanto, ele afirmou que não houve prejuízo porque os valores pagos nas rescisões contratuais seriam descontados nos futuros salários. Não citou, no entanto, os 27 meses de salários atrasados a que funcionários reintegrados têm direito, conforme decisão que transitou em última instância no STF (Superior Tribunal Federal).

O ex-presidente da fundação também informou que "todas as ações foram vencidas no TRT [Tribunal Regional do Trabalho] pela Febem". Isso contraria o levantamento de 131 ações realizado pela Folha. A reportagem se propôs a encaminhar a ele as decisões judiciais, mas não houve resposta. Por nota, a assessoria da presidente da fundação, Berenice Gianella, no cargo desde junho de 2005, informou que não iria se manifestar porque "os casos estão "sub judice" [na Justiça]. Portanto, a Fundação Casa ainda não pode se manifestar quanto a valores".A instituição disse que houve derrotas em primeira instância, mas acredita que conseguirá revertê-las nas instâncias superiores. Segundo a fundação, os funcionários reintegrados foram encaminhados para unidades onde havia vagas.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/12/2007

 


Lei do Saneamento deve ir à Justiça

Uma disputa entre empresas públicas e privadas que começou no início deste ano, quando entrou em vigor a nova Lei do Saneamento, deve chegar ao Poder Judiciário a partir do ano que vem. De um lado, o setor privado tenta ingressar em um mercado até agora dominado pelas companhias estaduais e convencer prefeitos de que pode baixar tarifas de água e esgoto se for contratado por meio de licitações. De outro, estatais alegam pesadas indenizações como argumento na tentativa de renovar as concessões vigentes hoje dentro dos moldes da nova legislação. No meio desta disputa estão os municípios, que precisam negociar os valores dessas indenizações se quiserem retomar os serviços dentro das regras do novo marco regulatório do setor de saneamento. 

A Lei nº 11.445, que em janeiro deste ano estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, abre três possibilidades para o setor: que os municípios retomem os serviços de água e esgoto e façam licitações; que criem companhias municipais; ou que renovem as atuais concessões das companhias estaduais por meio de associações com os governo dos Estados. Se não renovarem com as empresas públicas, terão que pagar indenizações relativas aos valores investidos e ainda não amortizados pela cobrança de tarifas, como estabelece a alteração feita na Lei de Concessões pela Lei nº 11.445. 

A advogada Alessandra Ourique de Carvalho, sócia do escritório Rubens Naves, Santos Jr, Hesketh, explica que estes valores devem ser estabelecidos por empresas de avaliação e que tanto municípios quanto companhias estaduais devem estar de acordo com a escolha desta empresa. Mas a lei não prevê nada caso não se chegue a um acordo - e por isso fatalmente chegará à Justiça, já que no fim do ano que vem, pela legislação, municípios e empresas de saneamento já devem ter estabelecido contratos de renovação temporários de seis meses. 

O presidente do conselho da Associação das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto (Abcon), Yves Beffe, diz que hoje existe uma lei em teste, ainda sem jurisprudência, e que, portanto, cada um a interpreta a seu favor. Empresários dizem que há municípios sendo "forçados" a renovar concessões sob a ameaça das indenizações. Além disso, há ainda questões políticas, já que a lei permite a gestão associada que evita a licitação, o que acirra a disputa entre setor público e privado. 

Dominado pela Sabesp, hoje companhia de capital aberto em bolsa de valores e cotada para ser privatizada, o Estado de São Paulo é hoje o de mais difícil acesso às empresas privadas que pretender ingressar no mercado de saneamento. Nos últimos meses, já sofreram derrotas como a do município de Lorena, que depois de ter publicado um edital para licitar os serviços de água e esgoto acabou por entrar em acordo com a Sabesp. O superintendente de renovação de contratos da empresa, Luís Carlos Neto Aversa, diz que a Sabesp continua negociando mesmo que o município já tenha decidido retomar o serviço - justamente o que ocorreu com Lorena, cuja decisão foi revertida. Ele afirma que a previsão legal das indenizações ajudou a companhia, que enfrentava prefeitos dispostos a encerrar definitivamente os contratos. Ao todo foram R$ 10 bilhões investidos nos últimos dez anos. Aversa não sabe dizer exatamente o valor amortizado, mas afirma ser inferior a 50% do aplicado. O resultado é que, dos 174 contratos a vencer até dezembro deste ano, 66 já foram renovados e outros 48 aprovados pelas câmaras municipais por meio da gestão associada, que dispensa a licitação. 

Diante das renovações, o setor privado já prepara o contra-ataque: quer uma licitação ampla e que a Sabesp concorra de igual para igual com as demais empresas. Para isso já estuda até mesmo processos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Um dos vice-presidentes da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib) e presidente da Eco Enob, Newton de Lima Azevedo, diz que o setor privado está digerindo as novas regras, mas que vai se posicionar e que já pensa em uma saída - como o Cade. Azevedo diz que existe até mesmo a possibilidade do ingresso de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra determinadas medidas adotadas pelos governos estaduais - e tudo isso já a partir de 2008. Mas o empresário reforça que o ideal é fazer uma negociação interna antes de se ir à Justiça, para tentar um acordo como o que aconteceu entre setor público e privado para que, após 20 anos, a nova Lei do Saneamento fosse aprovada. 

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2007

 


Indenizações já são discutidas

As indenizações a serem pagas nos casos em que municípios retomam serviços de água e esgoto já são tema de ações na Justiça - ainda que as discussões envolvam a antiga legislação que regia o setor de saneamento. Um dos casos mais recentes, segundo uma pesquisa feita pelo advogado Rafael D'Amico, do escritório D'Amico e Valente, é do município de Palhoça, em Santa Catarina, que tenta retomar a concessão dada à Casan. O caso discute se a indenização a ser paga deve abranger todo o período de concessão ou apenas a amortização. 

De acordo com D'Amico, a questão da indenização prévia já foi abordada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em casos como os dos municípios de Timbó (SC), Catalão (GO), Andirá (PR) e Itapira (SP), o tribunal entendeu, em liminares, pela possibilidade de retomada dos serviços independentemente do pagamento de indenização à companhia estadual de saneamento. Entre os fundamentos jurídicos das decisões estão os de que dificilmente a estatal investiria recursos próprios na execução de obras de melhoria ante o encerramento do prazo contratual. Mas há um precedente desfavorável, no próprio STJ, contra o município de Alexânia (GO), em que houve a suspensão dos efeitos de um decreto que anulou o contrato de concessão e autorizou a retomada do serviço. Na decisão, o STJ lembrou que a concessionária estava à frente dos serviços há mais de 30 anos e que a retomada traria a possibilidade concreta de interrupção do serviço à população. 

A advogada Alessandra Ourique de Carvalho, do escritório, Rubens Naves, Santos Jr, Hesketh, lembra de um caso de 2002, em que a cidade de Porto Velho tentou encampar o serviço e o Judiciário entendeu, por meio de sentença, que a estatal tinha o direito de continuar prestando o serviço até que fosse paga uma indenização pelo investimento não amortizado.(JG) 

Contexto

As concessões de saneamento, agora em discussão sob a ótica do novo marco regulatório do setor, foram concedidas em sua grande maioria durante a década de 70, sob o regime do Plano Nacional de Saneamento. O Planasa estabelecia ao governo federal atribuição de financiamento, política tarifária e definição de diretrizes, e aos governos estaduais, por intermédio das companhias estaduais, a expansão e execução dos serviços de água e esgoto. Segundo um estudo da Fundação Getulio Vargas, entre os anos de 1970 e 1985, a cobertura dos serviços de água e esgoto aumentou de 54,4% e 22,3%, respectivamente, para 87% e 43%. Foi justamente nesta época que foi extinto o Planasa, em função da quebra do BNH, responsável pelo financiamento do setor. Desde então, a área do saneamento ficou sem uma política de investimentos. Depois de um longo período de negociações entre setor privado, setor público e governos federais, estaduais e municipais, no início deste ano entrou em vigor a nova Lei de Saneamento - a Lei nº 11.445. Esta legislação junto com a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), em vigor desde 2004, a lei dos consórcios públicos, de 2005, e a nova Lei de Concessões, estabeleceram o marco regulatório para o setor. 

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2007

 


Loteamentos ameaçam o Tietê

Cerca de 10 mil pessoas já ocupam margens do rio em São Miguel Paulista, na zona leste

Um crime ambiental, às margens do Rio Tietê, coloca em risco todo o investimento que já foi feito para tentar recuperá-lo. Segundo estimativas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, pelo menos 10 mil pessoas vivem hoje em construções irregulares em área de várzea localizada em São Miguel Paulista, na zona leste de São Paulo.

Em junho, a reportagem denunciou o despejo ilegal de entulho nas margens do rio. Moradores calculam que diariamente cerca de 50 caminhões, com capacidade média de 4 toneladas cada, depositam lixo de construção civil na região, decretada Área de Proteção Ambiental (APA) em 1998. Duas lagoas já foram completamente aterradas e sobre elas atualmente há uma ocupação irregular. Grileiros pagam em torno de R$ 20 aos caçambeiros para receber o entulho. Depois, espalham os resíduos e demarcam lotes de 120 metros quadrados para vender. Cada um custa, em média, R$ 1 mil.

Prefeitura e Estado prometeram, na época, retirar as famílias do local e conter as construções. Até agora, porém, praticamente nada foi feito.

O subprefeito de São Miguel Paulista, Décio Ventura, admite o atraso e responsabiliza a burocracia. "A grande dificuldade é que a ação tem de ser intersecretarial e intergovernamental, porque também envolve o Estado. E mobilizar todo esse aparato é muito difícil."

SEM FISCALIZAÇÃO

Outra justificativa do subprefeito é a falta de fiscalização por parte da Polícia Ambiental. Ele alega que o Município não tem poder de polícia para impedir as construções. "A gente vê tudo isso acontecer sem poder fazer nada", disse.

Para o advogado ambientalista Horácio Peralta, a postura da subprefeitura configura improbidade administrativa. "Enquanto permitir a ocupação irregular na várzea, o Município é responsável solidário no delito ambiental."

A primeira ação prática do poder público no local ocorreu na semana passada, quando as secretarias municipal e estadual do Meio Ambiente coordenaram a destruição de sete residências irregulares, que não estavam habitadas. Mas, a poucos metros dali, no final da Rua Cachoeira do Itaguaçu, as obras estão a todo vapor. Há pelo menos dez novas casas sendo erguidas.

O presidente da Agência da Bacia do Alto do Tietê, Miron da Cunha, afirmou que desde junho, quando houve a primeira denúncia de ocupação irregular às margens do Tietê, foram planejadas várias ações, mas nenhuma delas chegou a ser de fato executada. "Politicamente o poder público tem medo de agir", disse ele, que também é vice-presidente da Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e do Meio Ambiente.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 4/12/2007

 


STF começa a julgar amanhã ADC nº 18

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, entrará na pauta de amanhã do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi ajuizado em outubro pela União para tentar reverter o mau resultado obtido em agosto de 2006, quando saiu perdendo por seis votos a um em ação ajuizada por uma distribuidora de autopeças. A disputa tem impacto estimado em R$ 60 bilhões pela Fazenda Nacional, e contribuintes temem que uma renovação do julgamento reverta o placar. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) assumiu a defesa dos contribuintes na ação, e tentará convencer os ministros a não admitir o julgamento da ADC nº 18. A estratégia é mostrar que a renovação do julgamento será contraproducente para o tribunal e para o Judiciário, criando mais problemas do que resolvendo-os. 

O advogado da CNI, Gustavo Amaral, diz que demonstrará que a ADC não é viável porque a questão da base de cálculo da Cofins já foi julgada no processo do alargamento da base, na Lei nº 9.718, de 1998. Como a questão já passou por uma interpretação do Supremo, seria impossível o tribunal interpretá-la novamente em ação de controle concentrado. Outro ponto, é que a cautelar pedida pela União é inexeqüível, pois a maioria das empresas está no Simples ou no regime não-cumulativo da Cofins, criado pela Lei nº 10.833, de 2003, e não seriam atingidas pela interpretação da Lei nº 9.718. 

Para a CNI, o melhor seria o Supremo terminar o julgamento do recurso extraordinário da distribuidora Auto Americano, e editar uma súmula em seguida. Assim, a decisão também teria efeito "erga omnes", atingindo todos os contribuintes e o governo, uma das qualidades da ADC. 

Segundo Amaral, o recurso extraordinário já possui sete votos proferidos no mérito. Já a cautelar da ADC precisará passar por 11 ministros - e dez potenciais pedidos de vista. Sob o ponto de vista da celeridade processual não haveria muito sentido em retomar o caso anterior. 

Quanto à renovação da composição do Supremo, Amaral diz que tem pouca influência sobre o resultado do caso, já que apenas um ministro saiu da corte e o julgamento está praticamente definido. Em setembro, o ministro Menezes Direito, relator da ADC, substituiu Sepúlveda Pertence, um dos que votou em favor dos contribuintes. 

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2007

 


Dinheiro bloqueado em penhora fica parado na conta de devedor

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, diz que os juízes do Trabalho precisam utilizar melhor o sistema Bacen-Jud. Conhecido como penhora on-line, o mecanismo permite o bloqueio pela Internet de valores nas contas bancárias dos devedores para o pagamento de condenações trabalhistas.

Dalazen afirma que as próprias instituições financeiras confirmam a existência de valores que são bloqueados, mas não são transferidos para contas judiciais, como estabelecem os termos do convênio entre o Banco Central e a Justiça do Trabalho. No Rio de Janeiro, somente no Itaú e no Bradesco existem hoje cerca de R$ 30 milhões parados nas contas dos devedores.

Segundo o ministro, nas várias correições realizadas em tribunais regionais desde que assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em abril deste ano, verificou-se a ocorrência desse tipo de problema. Por isso, ele solicitou ao Banco Central que todas as instituições financeiras informem qual o montante bloqueado sem transferência para contas judiciais.

“Só no Bradesco há mais de R$ 27 milhões bloqueados e não transferidos”, assinala o ministro Dalazen. “É uma situação em que a instituição financeira é a única que ganha: o devedor perde, porque geralmente se trata de dinheiro de conta-corrente, e o bloqueio o impede de movimentá-lo; o credor perde, porque não recebe o que lhe é devido, embora se trate de crédito de natureza alimentar”.

Criado em 2002, o Bacen-Jud é uma importante ferramenta para auxiliar na solução do “gargalo” existente na fase de execução: em 2005, quando foi lançada a nova versão do sistema, 87% das solicitações de bloqueio recebidas pelo Banco Central vinham do Judiciário Trabalhista. Sua eficácia, porém, depende da correta aplicação das normas previstas no convênio firmado entre o Banco Central, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.

O ministro Dalazen explica que o Banco Central, ao receber do juiz a solicitação, transmite o pedido a todas as instituições financeiras. Estas, por sua vez, fazem o bloqueio e informam o valor bloqueado. Cabe ao juiz pedir o desbloqueio dos valores excedentes ao da condenação (uma vez que vários bancos podem bloquear quantias que, somadas, superam o necessário) e emitir a ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial em instituição financeira oficial, onde ficará à disposição do juízo para a execução da sentença trabalhista.

Todos os procedimentos da penhora on-line são feitos por meio eletrônico, sem a utilização de ofícios em papel ou a intermediação de funcionários.

É na segunda etapa, a do desbloqueio dos valores a mais e da transferência para a conta judicial, que vêm se constatando deficiências na utilização do sistema.

Informações fornecidas pelo Bradesco em relação ao Rio de Janeiro revelam que, em 2006, foram bloqueados por meio do Bacen-Jud quase R$ 31 milhões de seus clientes. Desses, R$ 12 milhões foram desbloqueados para o pagamento das condenações trabalhistas e apenas R$ 3 milhões foram transferidos para contas judiciais. Os restantes R$ 15,8 milhões permaneceram “congelados” nas contas.

“É lastimável verificar essa desatenção para com a execução trabalhista e para com a utilização de um serviço precioso, extremamente útil”, afirma o corregedor-geral.

Fonte: site Última Instância, de 4/12/2007

 


STJ barra recurso da Vasp que contestava pagamento de dívidas previdenciárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Viação Aérea São Paulo (VASP) que contestava uma ação de execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Individualmente, o relator, ministro Herman Benjamin, já havia inadmitido a análise do recurso especial sobre o caso. A decisão foi ratificada pela Segunda Turma.

O processo principal tramita na 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. Com a ação, o INSS visa ao recebimento de crédito tributário relativo a multa atinente às contribuições supostamente devidas à autarquia, no montante de R$ 509.107,50. A VASP apresentou exceção de pré-executividade, propondo a nulidade da portaria que a excluiu do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), além da exclusão dos seus diretores do pólo passivo (quem sofre os efeitos) da execução. A VASP também tentava realizar o pagamento das dívidas por meio de compensação de tributos.

A exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo devedor no processo de execução, com o intuito de suspender a ação executiva, mediante a alegação de uma nulidade processual. O juízo rejeitou tal exceção apresentada pela empresa. Desta decisão, a Vasp apelou, mas não teve sucesso. Também a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que avalia a admissibilidade dos recursos ao STJ, não atendeu à empresa. Daí, o novo recurso (chamado agravo de instrumento), agora ao STJ, para que um recurso especial fosse apreciado.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, a VASP não demonstrou a existência de discordância entre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que lhe foi desfavorável e outras já proferidas pelo STJ ou por tribunais de segunda instância. O ministro relator também destacou que a exceção de pré-executividade tem aplicação na execução fiscal somente quando puder ser resolvida sem a discussão de provas. Ele ainda constatou que a questão não havia sido apreciada pelo TRF, o que impede a análise no STJ

Fonte: site do STJ,de 4/12/2007

 


Ex-secretário de segurança de SP pede arquivamento de ação por abuso de autoridade

O ministro Joaquim Barbosa é o relator do pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) 93224, em que a defesa do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, pede o arquivamento da ação penal que tramita contra ele por abuso de autoridade.

A ação penal foi instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua esposa e um casal de amigos, a um restaurante japonês em São Paulo.

Segundo relata na ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante, para o atendimento privativo dos clientes.

Cita no HC que diante da situação o secretário Saulo de Castro solicitou ao delegado geral da Polícia Civil que verificasse a causa da interdição da rua e regularizasse a situação no local. O fato levou alguns funcionários do restaurante à prisão.

A imprensa cobriu o fato, “de forma escandalosa e distorcida”, segundo alega a defesa do ex-secretário. O Ministério Público paulista iniciou a investigação dos fatos e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.

A defesa alega a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que ela estaria “amparada em elementos colhidos de forma ilícita”. Sustenta ainda afronta ao devido processo legal e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ao reforçar o pedido de liminar a defesa alega o perigo de demora na decisão, uma vez que no próximo dia 7 de dezembro está marcado o interrogatório de Saulo de Castro Abreu Filho. Assim, pede a suspensão do curso da ação penal e, conseqüentemente, do interrogatório marcado. No mérito, requer o arquivamento do processo.

Fonte: site do STF,de 4/12/2007

 


Semana de Conciliação deve ter 215 mil audiências

“Ganhar ou perder não significa necessariamente resolver o litígio. A melhor solução é o caminho do meio, a partir do consenso e da mediação.” Com esta afirmação, a juíza fluminense Andréa Pachá resume o objetivo da Semana Nacional de Conciliação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça, do qual Andréa é conselheira.

O CNJ acredita que durante a campanha, que começou nesta segunda-feira (3/12) e vai até sábado (8/12), serão realizadas 215 mil audiências na Justiça Estadual, na Trabalhista e na Federal. O mutirão envolve mais de três mil juízes e 20 mil servidores do país.

A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

No caso da conciliação judicial, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento da parte, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

Na conciliação pré-processual, a parte comparece à unidade do Poder Judiciário apta a atendê-la — no caso, as unidades de conciliação já instaladas ou os Juizados Especiais —, que marca uma sessão na qual a outra parte é convidada a comparecer. Na efetivação do acordo, o termo da audiência se transforma em título judicial. Na falta de acordo, é dado o encaminhamento para o ingresso em juízo pelas vias normais.

Atualmente, a taxa de conciliação do país ainda é baixa, entre 30% e 35%, enquanto nos países desenvolvidos esse índice chega a 70%. Para a ministra Ellen Grace, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, entre as vantagens da conciliação estão a redução do tempo de andamento dos processos, a diminuição do número de processos e a redução de custos com tramitação. “Os magistrados terão mais tempo para se dedicar àqueles litígios que não se prestam à conciliação”, disse a ministra.

Ellen Gracie fez a abertura da Semana Nacional de Conciliação, nesta segunda-feira (3/12), em Belo Horizonte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fórum Lafayette.

Em 2006, quando houve a primeira Semana Nacional de Conciliação, foram realizadas 84 mil audiências, com 55% de acordos — 43.496 conciliações. A maioria dos acordos, 31.233 conciliações, se deu na Justiça Estadual. Em segundo lugar ficou a Justiça do Trabalho, com 9.198 conciliações e, em terceiro lugar, a Federal, com 6.072 acordos.

Além dos juízes, participam também da Semana Nacional de Conciliação membros do Ministério Público, defensores, advogados e empresas. Este ano, participa também o Ministério da Previdência, que tentará resolver pacificamente pendências com beneficiários.

O mutirão faz parte da campanha Conciliar é Legal, do Movimento pela Conciliação, iniciado em agosto de 2006, que tem entre os coordenadores a juíza Andréa Pachá, o conselheiro Jorge Maurique e o conselheiro Paulo Lôbo. O conselheiro Jorge Maurique, juiz federal em Santa Catarina, avalia que a conciliação “é uma forma de superação dos conflitos e de pacificação social”.

O conselheiro Paulo Lôbo avalia que o brasileiro, em geral, é litigante e costuma ver a Justiça como palco de disputa e de lutas. Por este motivo, avalia, o movimento é “fundamental para que o sistema judiciário brasileiro altere a conduta litigante, favorecendo as soluções pacíficas e ampliando a transigência entre as partes”.

As estatísticas da Semana Nacional de Conciliação podem ser acompanhadas diariamente pelo site do CNJ.

Fonte: Conjur, de 4/12/2007

 


Tuga quer sessão extra para dívida

Prefeito foi à Câmara ontem para antecipar que vai pedir reuniões extraordinárias para acertar precatório com DAE

O prefeito Tuga Angerami foi ontem aos vereadores para levar documentos exigidos para a votação do projeto que autoriza a Prefeitura de Bauru a vender 12 terrenos e aproveitou para antecipar que vai solicitar sessões extraordinárias para que sejam apreciados, ainda neste ano, pelo menos três assuntos, entre eles o projeto que pede parcelamento em 240 meses de precatório (sentença judicial de cobrança) da administração em favor do Departamento de Água e Esgoto (DAE), de pouco mais de R$ 7 milhões.

A solicitação de sessões extraordinárias vem depois que o prefeito teve rejeitado o pedido de tramitação em regime de urgência de três projetos, entre eles o que trata de parte da dívida com o DAE, além da autorização para concessão de abono a professores e o que pretende eliminar honorário aos procuradores municipais em ações patrocinadas entre órgãos do próprio governo.

Dos projetos enunciados pelo prefeito como prioridade, somente o que trata do precatório com o DAE pode gerar complicações para o governo se não for aprovado neste ano. Como a sentença de cobrança é definitiva, apenas o parcelamento da dívida evitaria da administração ter de pagar os R$ 7 milhões em duas vezes. O abono, apesar da exigência de lei autorizativa, o próprio prefeito prevê que não deve haver sobras do fundo de educação (Fundeb) a distribuir. E se houver, será tão pouco que o rateio vai causar protestos, ao invés de alívio. Mas como a lei é necessária para eventual distribuição de caixa, o projeto vai para a pauta extraordinária.

Até lá, o prefeito disse que vai pedir aos jurídicos do DAE e da Prefeitura uma avaliação sobre a legalidade ou não da eliminação de juros no parcelamento. A solicitação de juro zero na negociação, com previsão em lei, foi feita pelo vereador Marcelo Borges (PSDB). “O DAE reduziu o juro de 1% para 0,5% e vamos verificar se é possível, se não incide renúncia de receita. Se for legal, acho a proposta viável e que deve ser considerada. Até a realização da sessão extraordinária eu defino esta questão”, disse.

Para tentar evitar “trombadas”, o prefeito enfatizou: “Vou pedir sessões extraordinárias para que os vereadores apreciem estas matérias ainda neste ano porque elas são fundamentais. Mas se vai aprovar ou não é o plenário que vai decidir”.

Venda de terrenos

A experiência como parlamentar no Congresso levou Angerami a tratar a exigência feita pela Comissão de Justiça do Legislativo – para liberar o projeto de venda de terrenos (alienação) – com naturalidade, como algo documental. “Eu encaminhei pessoalmente a ata e a formação do conselho no Fundo de Infra-estrutrura. A comissão se reuniu hoje, visitou os terrenos, e apresentou parecer pelo encaminhamento normal da matéria que será apreciada pelos parlamentares”, contou.

Indagado sobre a demora na formação do conselho e sua nomeação, o prefeito contemporizou que teve problemas no andamento do projeto anterior, citando a separação dos lotes do Jardim Panorama. “Nós tivemos de modificar o projeto original, isso gerou uma demanda e somente agora tivemos definição sobre o assunto. Mas o decreto foi publicado e a comissão se reuniu, atendendo aos vereadores da comissão”, completou.

Fonte: Jornal da Cidade de Bauru, de 4/12/2007