Tramitação de projetos das
polícias será acelerada
O presidente do Legislativo paulista, deputado
Vaz de Lima, convocou para esta terça-feira, 4/11, às 10h, no Plenário D.
Pedro I, uma reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de
Segurança Pública e de Finanças e Orçamento para apreciar projetos de lei
complementar, do Poder Executivo, que tratam de benefícios para as polícias
de São Paulo (PLCs 57, 59, 60 e 61, todos de 2008). A intenção, segundo Vaz
de Lima, é acelerar a tramitação das matérias, que tramitam em regime de
urgência. Os pedidos de urgência, assinados pelo governador José Serra,
foram publicados no Diário Oficial de sábado, 1º de novembro. Na hipótese de
não haver quórum para abertura da primeira reunião conjunta, Vaz de Lima
convocou outra reunião, para as 11h no mesmo local.
A convocação foi feita durante a sessão
plenária desta segunda-feira, 3/11. Logo após, Vaz de Lima concedeu
entrevista coletiva à imprensa e explicou que, devido a acordo anterior
mantido entre as lideranças partidárias da Casa, o PLC 58/2008, que também
dispõe sobre as polícias, antes de ser analisado pelas comissões, deverá ser
pauta da reunião do Colégio de Líderes, já que complementa o PLC 51/2008,
também do Executivo, votado na semana passada pelo Parlamento paulista.
Ao justificar a importância de acelerar o
trâmite das propostas, o presidente do Legislativo paulista ratificou a
preocupação da Assembléia com a segurança da sociedade e lembrou que os
projetos foram amplamente debatidos em audiência pública realizada na
quinta-feira, 30/10. "Foi uma audiência aberta, franca, onde todos tiveram a
oportunidade para falar." Vaz de Lima ressaltou que os policiais que
quiserem acompanhar a apreciação dos projetos na Assembléia serão bem
recebidos. "Esta Casa é um local onde todos podem expor suas idéias. Aqui,
discutimos idéias e todos que o fizerem ordeiramente serão bem recebidos."
O presidente declarou, ainda, que a função do
Legislativo é melhorar as propostas apresentadas, mas não se pode esquecer
que existe uma legislação que alerta para o limite de gastos do Estado, que
é a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há uma crise em curso em todo o
mundo.
Relator Especial
Como a Comissão de Constituição e Justiça não
apresentou, no prazo regimentalmente estabelecido, os pareceres referentes
às proposituras, o deputado Samuel Moreira, líder do PSDB, foi designado
Relator Especial dos PLCs. "Se na terça-feira tivermos o parecer do Relator
Especial pela CCJ, as comissões de Segurança Pública e de Finanças e
Orçamento apresentarão relatórios conjuntos para cada uma das matérias. Do
contrário, as três comissões emitirão parecer conjunto sobre os projetos",
acrescentou o presidente. Ele lembrou que, durante o processo de votação do
parecer, os membros de cada uma das três comissões têm 10 minutos para falar
sobre as matérias e os demais deputados inscritos dispõem de cinco minutos
cada um. "Se a obstrução não for excessiva e houver acordo, é possível que
na quarta-feira de madrugada os projetos possam ir a Plenário", adiantou.
Caso uma das matérias receba emendas de
plenário, esta volta para as comissões para análise das emendas, reiniciando
sua tramitação.
Emendas
" O PLC 59/2008 " que dispõe sobre a
reestruturação da carreira de delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, recebeu 10 emendas;
" PLC 60/2008 " que versa sobre a
reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, também recebeu 10 emendas;
" PLC 61/2008 " que fala sobre a
reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia
Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, recebeu 27 emendas;
" PLC 57/2008 " que dispõe sobre requisitos e
critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos
policiais civis do Estado, recebeu 11 emendas;
" PLC 58/2008 - (que será apreciado pelo
Colégio de Líderes) trata da criação e extinção de postos e graduações nos
Quadros de Oficiais e de Praças da Polícia Militar do Estado. A matéria
recebeu quatro emendas.
Fonte: site da Alesp, de
4/11/2008
Notícia sobre ação penal
derruba procurador-geral da União
Jefferson Guedes pediu, nesta segunda-feira
(3/10), exoneração do cargo de procurador-geral da União, segundo na
hierarquia da Advocacia-Geral da União. Ele decidiu deixar a AGU após
reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo ter tornado pública uma
ação movida pelo Ministério Publico Federal o acusando de formação de
quadrilha. Em nota oficial, Guedes declarou que pede afastamento “de modo a
evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia Geral da União”.
O ex-PGU esclareceu à revista Consultor
Jurídico que se viu forçado a pedir a exoneração, pois a condição de cargo
especial impede um afastamento temporário. A AGU empossou interinamente como
novo procurador-geral o advogado-geral da União adjunto, Fernando Luiz
Albuquerque Faria.
A ação do MPF corre em sigilo de Justiça.
Segundo informações de O Estado de S.Paulo, o processo criminal contra
Guedes é resultado da Operação Perseu da Polícia Federal que, em dezembro de
2004, prendeu 12 auditores fiscais do INSS, além de empresários do Mato
Grosso do Sul e de outros sete estados. Na época, Guedes era
procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
O advogado de Jefferson Guedes, Sérgio Salomão
Shecaira, declarou que a denúncia por formação de quadrilha não tem
quaisquer condições de prosperar. Segundo o advogado, a ação está na 1ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o processo foi suspenso
por decisão liminar do desembargador Luiz Stefanini até a decisão da turma
julgadora sobre o mérito. O Habeas Corpus que suspendeu o processo foi
baseado no fato de que, por ser funcionário público, Guedes tinha direito à
defesa preliminar por escrito antes da decisão pela abertura do processo, de
acordo com o artigo 514 do Código de Processo Penal.
Leia o pedido de exoneração de Jefferson
Guedes
Exmo. Sr. Advogado Geral da União
Ministro José Antônio Dias Toffoli
Diante da reportagem publicada no jornal O
Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (3/11), sob o título "Líder de força
tarefa anticorrupção é réu em ação por quadrilha" e da inexistência da
hipótese de licenciamento do cargo que ocupo, solicito minha exoneração, de
modo a evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia Geral da União.
Estou convicto da ausência de elementos para a
ação penal, como evidenciado na liminar do habeas corpus, que trancou
referida ação, pois "apesar de a denúncia estar instruída por inquérito
policial, não consta tenha o paciente sequer participado da fase
investigatória", como afirma o Desembargador relator. Além disso, não foi
dada oportunidade de defesa preliminar ao recebimento da denúncia pelo juiz,
que permitiria a demonstração imediata da minha inocência e a rejeição
liminar do pedido.
Sou grato a sua atuação pessoal no
reconhecimento dos profissionais desta instituição. Mantenho-me à disposição
da AGU, convicto de que sua atuação como órgão de Estado tem sido a mais
adequada à Justiça e ao reconhecimento dos direitos legitimamente expressos
na Constituição e nas leis do país.
Fonte: Conjur, de 4/11/2008
Rodovias Privatizadas:
atuação primorosa da Subprocuradoria da Consultoria
Todos os projetos e empreendimentos do Estado
de São Paulo passam pela análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado,
por meio da Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria, que tem a frente,
desde o início de 2007, Maria Christina Tibiriçá Bahbouth.
Diferentemente não ocorreu com a concessão de
cinco lotes de rodovias estaduais, cujo leilão ocorreu na última
quarta-feira (29 de outubro). Foram mais de oito meses de análise meticulosa
de volumosos e complexos processos, sob a responsabilidade de grupo de
trabalho coordenado pela Subprocuradora Geral da Consultoria, com a
participação dos Procuradores do Estado Anadil Abujabra Amorin, Shirley
Sanchez Tomé, Beatriz Correa Neto Cavalcanti, Marcia Garcia Fuentes, Dora
Maria de Oliveira Ramos e Rosina Maria Euzebio Stern.
“A cada reunião do Conselho Diretor do
Programa de Estadual de Desestatização surgem novas e complexas questões. A
Procuradoria Geral do Estado precisa responder a cada uma delas, em prazo
exíguo, com absoluta consistência jurídica e firmeza”, diz Christina
Tibiriçá.
Uma só falha na análise dos procedimentos
licitatórios, ainda que meramente formal, não passaria incólume e colocaria
em risco todo o Programa do Estado de São Paulo de concessão de Rodovias,
cujo investimento previsto é na ordem de R$ 8 bilhões.
Essas concessões vão possibilitar a duplicação
de 369 km de pista, a construção de 83 passarelas, 290 trevos e 564 km de
faixas adicionais e acostamentos. Haverá ainda o prolongamento do Anel
Viário de Campinas, entre a rodovia Anhanguera e o aeroporto de Viracopos, e
a duplicação de 51,3 km da rodovia do Açúcar no trecho entre Salto e
Piracicaba.
O primoroso trabalho da Procuradoria Geral do
Estado, por meio de sua Área da Consultoria, pode ser medido por um fato
inusitado quando se trata da licitação de um empreendimento vultoso: a
inexistência de ações judiciais visando suspender os leilões.
“Mais uma vez, a atuação da Procuradoria Geral
do Estado nas concessões de cinco lotes de Rodovias Estaduais foi impecável,
como havia sido quando da concessão do trecho oeste do Rodoanel. A Dra.
Christina Tibiriçá e sua equipe não têm medido esforços e dedicação,
imprimindo absoluta segurança jurídica para implementar os projetos
governamentais do Estado de São Paulo. Não foram poucas vezes em que, depois
de uma jornada exaustiva, eu e Dra. Christina ainda fomos ao Palácio para
reuniões do PED, que geralmente não são encerradas antes das 22 horas”,
disse Nusdeo.
O Programa Estadual de Desestatização do
Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 9.361, de 5.7.1996, tem como
presidente e vice-presidente, respectivamente, Alberto Goldman,
Vice-Governador, e Francisco Vidal Luna, Secretário da Economia e
Planejamento. Integram ainda o PED, o Procurador Geral do Estado, Marcos
Nusdeo; o Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa; a Secretária
do Saneamento e Energia, Dilma Seli Pena; o Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey; e o Secretário dos
Transportes, Mauro Arce.
Fonte: site da PGE SP, de
4/11/2008
Promotoria tenta barrar acordo do diesel
Insatisfeito com o acordo firmado na semana
passada entre o Ministério Público Federal, a Petrobras e as montadoras de
veículos e que adiou por quatro anos o início do fornecimento de diesel mais
limpo para a frota brasileira, o Ministério Público Estadual pediu ontem a
revisão do termo antes que ele seja homologado pela Justiça.
Para tentar interferir na decisão, o promotor
José Eduardo Ismael Lutti, do Meio Ambiente, solicitou ao juiz José Carlos
Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, a inclusão da Promotoria como
parte da ação movida contra a ANP (Agência Nacional de Petróleo) e a
Petrobras para o fornecimento do diesel menos poluente a partir de janeiro
de 2009.
A ação foi movida inicialmente pelo MPF e pelo
Estado de São Paulo, que atualmente aceitaram o acordo. Lutti diz ter
"legitimidade concorrente" com o MPF e pretende interferir no acordo sob a
justificativa de que o paulistano é o que "mais sofre as conseqüências da
contaminação do ar pelo excesso de enxofre" no diesel.
Normalmente, quando ocorre acordo judicial, o
juiz faz só um exame formal do documento e o homologa. O MPF disse ter
enviado o acordo ao juiz na sexta-feira, mas ontem o documento ainda estava
em estudo.
O que está em jogo é o cumprimento da
resolução 315 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 2002, que
previa para janeiro de 2009 a redução do teor de enxofre do diesel no país
para 50 partes por milhão. Hoje, são 500 ppm nas regiões metropolitanas e
2.000 ppm nas demais. Também em 2009 estava prevista a fabricação de
veículos com motores menos poluentes.
Entretanto, Petrobras e montadoras alegaram
que não teriam como atender à norma.
Com o acordo, o governo federal e o MPF
abriram mão da resolução. Apenas os ônibus de algumas regiões metropolitanas
(entre elas a de São Paulo) usarão o novo combustível, de acordo com um
calendário estabelecido. No interior passa a valer em 2009.
Para o secretário municipal do Verde e do Meio
Ambiente, Eduardo Jorge, o acordo foi "lamentável". "Ele dá uma licença para
a Petrobras, a ANP e a Anfavea [associação das montadoras] continuarem
poluindo. Era isso que elas queriam."
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc,
afirmou na sexta que não está "contente" com a situação. Entretanto, segundo
ele (que há dois meses disse que a resolução teria de ser cumprida "de
qualquer jeito"), "no ponto em que chegou, o que aconteceu foi o melhor que
poderia ter acontecido".
"Se comparar o quadro que tinha quando eu
cheguei, de omissão generalizada, a gente conseguiu evitar uma grande
lambança ambiental e uma grande lambança social que ia ser fechar oito
fábricas, demitir 10 mil pessoas e eles [Petrobras e montadoras] não tomarem
as medidas que terão de tomar por conta do acordo judicial."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
4/11/2008
Ação por sonegação é
abusiva se Estado nega a dívida
A ação penal por sonegação fiscal é abusiva e
causa constrangimento ilegal se o Estado, na esfera administrativa,
reconheceu que a dívida tributária que deu origem ao processo não existe. O
ministro Cezar Peluso reafirmou o entendimento pacífico do Supremo Tribunal
Federal para trancar ação penal contra dois empresários denunciados e
condenados por sonegação fiscal, operações ilegais no mercado mobiliário e
gestão fraudulenta.
Peluso lembrou que o STF costuma conceder
Habeas Corpus para trancar ação penal por sonegação mesmo nos casos em que a
suposta dívida ainda é discutida na esfera administrativa. Neste caso,
frisou o ministro, a decisão administrativa do Conselho de Contribuintes
cancelou definitivamente o crédito tributário. Logo, se o empresário não
deve imposto, não há sonegação fiscal.
“Se a autoridade que, presentando ou
representando o teórico credor, tem competência para fazê-lo, declara em
definitivo com razões consistentes ou não — pouco se dá —, que não há
tributo exigível, delito tributário material não há, nem pode haver”,
afirmou Cezar Peluso. A decisão do ministro foi seguida por unanimidade pela
2ª Turma do STF.
Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo
Calandrini Guimarães, donos da empresa Split Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários, tiveram a dívida tributária cancelada pelo Conselho de
Contribuintes por falta de provas da sonegação. Na Justiça, em primeira
instância, o juiz absolveu os empresários com base no entendimento do
Supremo.
O Ministério Público recorreu e o Tribunal
Regional Federal da 3ª região reformou a decisão e os condenou a 15 anos de
prisão. A defesa recorreu e o Superior Tribunal de Justiça manteve a
condenação.
De acordo com o STJ, a decisão do Conselho de
Contribuinte de cancelar a inscrição da dívida, por ter sido baseada em
falta de provas, “não é capaz de aniquilar o conjunto probatório produzido
na esfera criminal”. O ministro Gilson Dipp, relator, entendeu que “a dúvida
que prevaleceu na esfera administrativa foi vencida na esfera penal, após
rica instrução, motivo pelo qual não se pode afastar a condenação dos réus”.
A decisão do STJ foi derrubada. Para os
ministros do Supremo, é impossível processar um empresário por sonegação
fiscal se o Estado declarou que ele não deve quaisquer tributos. “Se
pretendessem os supostos devedores pagar o valor antes discutido, até para
se livrar do risco ou da pendência de temerário processo criminal, não
poderiam fazê-lo”, lembrou Peluso.
O STF já discutiu, mas ainda não aprovou,
proposta de Súmula Vinculante para tratar do assunto. O texto que chegou a
ser esboçado tinha o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a
ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Fonte: Conjur, de 4/11/2008
''Poder armado'' não pode
fazer greve
O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Gilmar Mendes, mandou ontem um duro recado aos policiais
civis de São Paulo, em greve há 50 dias. "Um poder armado não pode fazer
greve", alertou Mendes, que participou do seminário Democracia e Estado de
Direito: o Judiciário em foco, na sede do Instituto dos Advogados de São
Paulo.
O ministro recomendou aos grevistas que
deponham suas armas imediatamente. Sobre a saída para neutralizar movimentos
desse tipo, com a polícia, disse que "é uma questão que terá de ser
discutida no Congresso". "E o Judiciário terá de se pronunciar
oportunamente. Enquanto não houver lei, é preciso saber se de fato é
legítima a greve de um poder armado."
Mendes afirmou não se referir só à polícia,
mas também a outras classes, como a dos juízes. "Uma vez discuti em Portugal
a greve do Judiciário, que também é um poder, embora não armado, mas um
poder soberano. É possível um poder com manifesta soberania fazer greve? Os
senhores imaginam a greve do Poder Legislativo?" Mendes advertiu que a
Constituição não permite greve de poder armado. "Temos de pensar em novas
formas de protesto."
TRAMITAÇÃO
O presidente da Assembléia Legislativa de São
Paulo, deputado Vaz de Lima (PSDB), afirmou esperar que a votação do pacote
da polícia encaminhado pelo governo à Casa seja tranqüila. "Acredito que a
votação ocorrerá dentro da normalidade e do respeito à soberania, sem
ameaças." Vaz de Lima disse que não pediu reforço de policiamento para o
plenário.
O governo não deve ser surpreendido durante a
tramitação dos projetos na Assembléia. Prova da importância dada a eles é o
fato de o próprio líder do PSDB na Casa, o deputado Samuel Moreira, ter sido
nomeado relator de quatro projetos na Comissão de Constituição e Justiça. A
apreciação dos projetos nas comissões deve terminar hoje, quando devem ir a
plenário pela primeira vez. Considerando que a oposição faça emendas, é
possível que no fim da semana o plenário consiga votar o pacote. "A
presidência vai respeitar todos os prazos regimentais", disse Vaz de Lima
Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/11/2008
É possível cumulação
de indenização por danos moral e estético decorrente do mesmo fato
É possível a cumulação de indenização por
danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os
danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis
de identificação separada. A conclusão é da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o município do Rio de Janeiro
pagasse cumulação dos danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um
recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico.
Segundo dados do processo, o recém-nascido
teve o braço amputado devido a uma punção axilar que resultou no rompimento
de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o
membro superior.
A família recorreu ao STJ por meio de recurso
especial, após ter seu pedido de cumulação de indenização negado pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No recurso, ela
alegou que é possível a cumulação das verbas de dano estético e de dano
moral em uma mesma condenação, ainda quando decorrentes de um único fato.
Argumentou, também, que não prospera a tese de que uma criança pequena não
teria condições intelectivas para compreender a falta que um braço lhe faz e
que, por isso, a verba relativa aos danos morais deveria englobar a de dano
estético, sem qualquer prejuízo.
A família sustentou, ainda, que houve indevida
redução da quantia indenizatória a título de danos morais, deixando-se de
levar em consideração a gravidade do dano, que resultou na amputação de um
braço do recém-nascido. Por fim, pediu a inclusão na condenação de uma verba
autônoma de dano estético, com aplicação do critério anunciado na peça
vestibular, em valor nunca inferior a mil salários mínimos, com a majoração
das verbas relativas ao dano moral sofrido por eles.
O município do Rio de Janeiro apresentou
recurso especial adesivo alegando que o valor da condenação por danos morais
foi fixado de modo exorbitante, devendo, portanto, ser reduzido, sob pena de
afronta ao artigo 159 do Código Civil. O recurso foi negado pela Primeira
Turma do STJ.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra
Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a
amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o
moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do
direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à
aflição e à angustia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo
decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da
deformidade a ele causada.
A ministra ressaltou que não merece prosperar
o fundamento da decisão no sentido de que o recém-nascido não é apto a
sofrer dano moral, já que não possui capacidade intelectiva para avaliá-lo e
sofrer os prejuízos psíquicos dele decorrentes. Para ela, o dano moral não
pode ser visto somente como de ordem puramente psíquica (dependente das
reações emocionais da vítima), pois, na atual ordem jurídico-constitucional,
a dignidade é fundamento central dos direitos humanos, devendo ser protegida
e, quando violada, sujeita à devida reparação.
De acordo com a relatora, o município deve,
cumulativamente, reparar os danos moral e estético causados à vítima, na
medida em que o recém-nascido obteve grave deformidade e teve seu direito a
uma vida digna seriamente atingido. Desse modo, é plenamente cabível a
cumulação dos danos moral e estético nos termos fixados pela sentença, que
foi de R$ 300 mil. Para ela, esse valor é razoável e proporcional ao grave
dano causado ao recém-nascido e contempla, ainda, o caráter punitivo e
pedagógico da condenação.
Quanto à quantia indenizatória dos danos
morais fixados em favor dos pais e do irmão, a ministra Denise Arruda
observou que, ao contrário do alegado pelo município, o valor não é
exorbitante (R$ 45 mil). Conforme anteriormente ressaltado, esses valores
foram fixados em patamares razoáveis e dentro dos limites da
proporcionalidade, de maneira que é indevida sua revisão em sede de recurso
especial nos termos da Súmula 7 do STJ.
Fonte: site do STJ, de
4/11/2008 |