CPI da Guerra Fiscal reúne-se na Assembléia
A
Comissão Parlamentar de Inquérito que deve apurar a
perda de receita na arrecadação tributária do Estado,
também chamada de CPI da Guerra Fiscal, reuniu-se na
manhã desta quarta-feira, 3/10, para deliberar sobre
detalhes do funcionamento da Comissão, que deve dar
continuidade às investigações iniciadas na legislatura
anterior.
Presidida deputado Antonio Carlos (PSDB), na ausência do
presidente, deputado Roberto Morais (PPS), a reunião
decidiu juntar a documentação existente sobre as
investigações efetuadas para que todos os membros da
Comissão possam se inteirar do que foi realizado
anteriormente. Deliberou-se, também, que as reuniões
acontecerão às quartas-feiras, às 10h30, sendo que a
primeira será no dia 17/10, quando o presidente terá
retornado de seu afastamento.
O
deputado Vitor Sapienza (PPS), diante da abstenção do
deputado Roberto Felício (PT) na reunião anterior, em
que foram eleitos presidente e vice-presidente,
apresentou trabalho em que questiona a abstenção
em comissões. Segundo ele, o Regimento Interno não prevê esta
possibilidade. Solicitou que o problema seja encaminhado
ao presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima
(PSDB), para emissão de parecer definitivo, de tal forma
que não pairem mais dúvidas sobre o assunto. A sugestão
foi acolhida pelo presidente.
Participaram, também, da reunião, os deputados Jorge
Caruso (PMDB), Rogério Nogueira (PDT), Rita Passos (PV),
Conte Lopes (PTB) e Said Mourad (PSC).
Fonte: Alesp, de 03/10/2007
Mercadoria extraviada está sujeita a cobrança do ICMS
Mercadoria extraviada também está sujeita a cobrança do
ICMS. O entendimento é da 2ª Turma Superior Tribunal de
Justiça, que negou pedido da empresa Marcellino Martins
& Johnston Exportadores para que a empresa Armazéns
Gerais Ipiranga pagasse o imposto sobre 10,6 mil sacas
de café furtadas sob sua guarda.
Para
os ministros, a segunda instância agiu corretamente ao
declarar a responsabilidade solidária entre a
exportadora e o armazém onde estava a mercadoria
extraviada. No caso, a Fazenda Pública do Estado de
Minas Gerais ajuizou ação de execução fiscal contra as
empresas Armazéns Gerais Ipiranga e contra Marcellino
Martins & Johnston Exportadores, pedindo o recebimento
de ICMS.
A
exportadora ajuizou embargos à ação sob a alegação de
que as 10,6 mil sacas de café deixadas por ela no
armazém haviam sumido. Por isso, a Armazéns Gerais
deveria responder sozinha pela dívida. O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais negou o recurso da exportadora.
Os
desembargadores mantiveram a responsabilidade solidária
das empresas para pagar o ICMS incidente sobre a
mercadoria furtada do armazém. Para eles, “se extraviada
ou não a mercadoria, tal fato pouco importa para a
solução dos embargos, pois a legislação regente atribui
ao coobrigado a responsabilidade tributária em questão”.
No
STJ, a exportadora sustentou que a legislação prevê a
responsabilidade dos armazéns pelas mercadorias sob sua
guarda. O recurso foi novamente rejeitado. O relator,
ministro Humberto Martins, entendeu que a alegação da
exportadora de violação do artigo 124 do Código
Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre
solidariedade tributária, não foi analisada pelo TJ
mineiro. Assim, não poderia ser avaliada no recurso.
Fonte: Consultor Jurídico, de 03/10/2007
Autonomia do Judiciário é discutida na Alesp
A
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo foi palco,
na manhã de hoje (02/10), de mais uma reunião da Frente
Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, criada em 11 de junho
deste ano. Idealizada pelo deputado Rodolfo Costa e
Silva, a Frente conta com o apoio de outros 19
deputados, de representantes do Tribunal de Justiça e de
diversas associações de funcionários da Justiça.
Representando o presidente do TJSP, Celso Limongi - que
instalava a Vara do Juizado Especial Cível em Tupã -,
compareceu à reunião a juíza assessora da Presidência
Maria Cecília Schiesari, acompanhada de membros das
Secretarias de Recursos Humanos e de Orçamento e
Finanças do TJSP.
A
reunião teve como objetivo discutir e aprovar os
princípios e objetivos da Frente. Três dos tópicos que
constavam da pauta foram alvos mais incisivos das
discussões: fazer com que as custas e taxas judiciárias
sejam recolhidas e gerenciadas pelo Poder Judiciário e
destinadas a um fundo especial; aumentar as receitas do
Fundo Especial de Despesa do Poder Judiciário e promover
uma gestão transparente e eficiente de recursos. A
autonomia financeira é prevista pelo artigo 99 da
Constituição e sua conquista visa obter resultados
positivos também no produto final do Judiciário, que é a
prestação jurisdicional. “Estamos trabalhando para ter
uma justiça mais célere, mais eficiente”, disse o
deputado Costa e Silva.
Outro
ponto que será estudado é a questão do valor a ser
buscado junto ao Executivo. Ficou decidido que a Frente
acompanhará a discussão e a aprovação da Lei
Orçamentária pela Assembléia Legislativa no que diz
respeito ao Judiciário com o intuito de propor eventuais
emendas. A Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP já
tinha em mãos os valores constantes do projeto de lei. O
Tribunal solicitou ao Governo do Estado 7,2 bilhões de
reais, mas a proposta orçamentária foi encaminhada com o
valor de 4,6 bilhões, o que traz um corte de 36,48%.
A
Frente pretende ainda aprofundar o diálogo com o
Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, que avança em sua
autonomia financeira, baseada no Fundo Judiciário.
Visitas ao Tribunal carioca devem ser marcadas para
breve.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de
02/10/2007
Iedi defende devolução de ICMS retido de exportadores
O
Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi)
decidiu lutar pela devolução dos créditos do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
acumulados pelos exportadores junto aos Estados, num
momento de forte valorização do câmbio. Em estudo
divulgado ontem, o Iedi propõe que a União transfira "os
recursos diretamente para os exportadores, cabendo aos
Estados validar os créditos". O governo não divulga o
estoque total de ICMS retido, mas as estimativas apontam
para algo na casa de R$ 13 bilhões a R$ 15 bilhões.
Segundo o ex-secretário de Política Econômica da Fazenda
Júlio Gomes de Almeida, consultor do Iedi, a resolução
desse imbróglio tributário seria um modo de compensar os
exportadores pelos efeitos causados pelo dólar barato.
"Há espaço fiscal para isso", diz ele, lembrando que a
arrecadação federal cresce com força neste ano. Almeida
estima que a carga tributária, por exemplo, vai aumentar
em 2007 cerca de de 1 ponto percentual do PIB, o
equivalente a R$ 13 bilhões. "É necessário aproveitar
essa oportunidade agora, antes que a sobra fiscal seja
transformada em despesa."
Quem
retém os créditos são os Estados, mas o Iedi avalia que
a questão não será resolvida sem a atuação do governo
federal. Como a política de comércio exterior é de
responsabilidade da União e o câmbio começa a criar
problemas não apenas para os exportadores, mas também
para o país, faz sentido o governo federal se envolver
na história, diz o economista José Roberto Afonso, que
participou da elaboração do projeto do Iedi. Resolver a
questão também é importante para evitar a formação de um
novo esqueleto fiscal, ressalta ele.
Uma
das sugestões é que os Estados emitam títulos que possam
ser negociados no mercado, atestando o direito da
empresa de receber aquele crédito, como lembra o
economista-chefe do Iedi, Edgard Pereira. "O garantidor
do título seria o Tesouro." Almeida observa que a União
não teria a obrigação de fazer o desembolso de uma vez.
O pagamento poderia ser escalonado ao longo do tempo, em
vários anos. Quem quisesse receber antes poderia aceitar
descontos no valor dos créditos de ICMS.
O
presidente do Iedi, Josué Gomes da Silva, reclamou
intensamente da retenção dos créditos de ICMS, que não
têm o valor corrigido. Ele diz que estaria disposto até
mesmo a vincular o recebimento dos recursos a
investimentos.
A
proposta resolveria o estoque de ICMS retido, mas não a
acumulação de novos créditos. Para atacar essa questão,
Afonso diz que a União poderia criar uma ajuda
financeira adicional para situações excepcionais,
auxiliando Estados em que as exportações têm uma
participação no PIB local muito acima da média do país.
A solução permanente viria com uma reforma tributária
que transformasse o ICMS num "autêntico Imposto sobre o
Valor Agregado (IVA)", adotando o princípio do destino
nas operações entre Estados.
"Nós
estamos numa encruzilhada exportadora", diz Almeida,
para justificar a importância do projeto. Segundo ele, o
saldo comercial pode encolher rapidamente. "No terceiro
trimestre, as exportações aumentaram 7% em relação ao
mesmo trimestre do ano passado, enquanto as importações
cresceram 31%. Nesse ritmo, o saldo cai de US$ 40
bilhões neste ano para um pouco abaixo de US$ 20 bilhões
no que vem."
Segundo o Iedi, o estudo seria encaminhado ontem à
equipe econômica.
Fonte: Valor Econômico, de 04/10/2007
Empresas de SP temem fim de benefício fiscal
Marta
Watanabe
Os
departamentos jurídicos de empresas do setor de higiene
pessoal, cosméticos, perfumes e leite longa vida
procuram, em vão, desde segunda-feira, algum ato
publicado no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" que
prorrogue a redução de alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para
12%.
Brindado com o benefício desde setembro de 2004, o setor
de higiene pessoal, cosméticos e perfumes tinha a
redução do imposto para 12% prorrogada desde então. Mas
o último decreto sobre o assunto, de nº 51.945/2007,
previa a alíquota incentivada só até 30 de setembro
tanto para o setor de higiene e cosméticos quanto para o
leite longa vida e sua matéria-prima.
"Foi
uma surpresa na segunda-feira não ter nenhum ato
prorrogando o benefício", diz o advogado Luís Alexandre
Barbosa, do Feslberg e Associados. "Ao que parece as
empresas têm continuado a lançar 12% em vez de 18%, mas
há uma insegurança jurídica porque não sabemos se a
redução será prorrogada e, se for, não sabemos se haverá
efeito retroativo", diz Barbosa. A dúvida, diz ele, é se
houve apenas um atraso na edição de um ato prorrogando o
benefício ou se ele simplesmente não será renovado.
Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que
"está estudando o assunto".
"O
setor de higiene pessoal e cosméticos está em
balbúrdia", diz um advogado que acompanha as discussões.
"Algumas empresas, nos casos possíveis, estão até mesmo
adiando o faturamento na expectativa de que a Fazenda
volte a conceder a alíquota de 12%."
Barbosa lembra que a redução de alíquotas para o setor
de higiene e cosméticos veio em uma das "primaveras
tributárias" promovidas pelo ex-governador Geraldo
Alckmin.
O
benefício, diz Barbosa, não está previsto em convênio do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi
concedido, inclusive, com a justificativa de proteger a
indústria paulista. "A legislação baseou-se no artigo
112 do regulamento do ICMS de São Paulo. O dispositivo é
usado exatamente nos casos de guerra fiscal." O artigo
prevê que o Estado de São Paulo adote medidas de
proteção de sua economia sempre que outro Estado
conceder benefícios fiscais ou financeiros que resultem
em redução ou eliminação da carga tributária de ICMS e
que não estejam previamente autorizados em acordos ou em
legislação federal.
Fonte: Valor Econômico, de 04/10/2007
Setor prevê alta nos custos com regra de ICMS
A
emissão da nota fiscal paulista para consumidores que
solicitarem a devolução de ICMS em restaurantes, como
prevê lei estadual em vigor há quatro dias, vai
pressionar custos e deve contribuir para o reajuste de
preços dos cardápios, segundo afirma Percival Maricato,
vice-presidente do SindRest (sindicato dos restaurantes
da cidade de São Paulo).
"Essa
nota exige uma tremenda burocracia. Antes, a conta era
mostrada, conferida e já se digitava o valor a pagar.
Agora, é preciso lançar o CPF ou CNPJ do consumidor. Com
isso, vai haver mais demora e pode haver fila no
atendimento. Para evitar essa espera, será necessário
investir em treinamento ou contratar uma pessoa a mais
para realizar esse serviço."
O
impacto deve ser maior entre os restaurantes de menor
porte. "A pressão nos custos dos estabelecimentos deve
ser em torno de 1%. No caso da contratação de um
funcionário, o custo chegará a R$ 2.000 por mês,
incluídos encargos trabalhistas."
A
Fazenda paulista diz que não haverá impacto nos custos
porque os restaurantes que faturam até R$ 120 mil/ ano
não são obrigados a ter emissor de cupom fiscal -podem
lançar o crédito de ICMS no bloco de notas fiscais que
já utilizam. Até as 19h, 4.317 restaurantes já haviam se
cadastrado no programa que prevê devolução de 30% do
ICMS. (CR e FF)
Fonte: Folha de S. Paulo, de 04/10/2007