Pauta da 28ª
Sessão Ordinária de 2008
Data da
Realização: 05/09/2008
Hora do
Expediente
I - Leitura e
Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC
n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado (Título I) Relator:
Conselheiro Marcio Coimbra Massei
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 4/09/2008
Operação "Garra Rufa" é resultado direto do Fórum de
Medicamentos da PGE
Destaque na
mídia nos últimos dias (veja links abaixo), a Operação
“Garra Rufa*”, que desencadeou uma série de prisões de
pessoas envolvidas num esquema que obrigava,
judicialmente, o Estado a desembolsar milhões de reais
para a compra de remédios especiais desnecessários, foi
resultado direto das discussões e tomadas de decisões
realizadas no I Fórum de Ações de Medicamentos da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE),
realizado nos dias 16 e 30 de maio últimos, sob o
patrocínio do Centro de Estudos (CE) da PGE.
Coordenado pela
8ª Subprocuradoria Judicial (PJ-8), especializada nessas
ações, o fórum propiciou uma reunião entre diversos
procuradores do Estado envolvidos em causas desse tipo.
Pela PJ-8, além do procurador chefe Luiz Duarte de
Oliveira, participou Rodrigo Augusto de Carvalho Campos,
Ricardo Pinha Alonso (chefe da Procuradoria Regional de
Marília) e Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani
(chefe da Procuradoria Regional de Bauru), bem como do
delegado de Polícia Alexandre Zakir.
Nesta reunião,
os citados procuradores, corroborando o que começava a
ser identificado, trouxeram a notícia das estranhas
coincidências que permeavam a ações propostas por
portadores de psoríase sob o patrocínio da Associação
dos Portadores de Vitiligo e Psoríase do Estado de São
Paulo, tudo com base em relevantes dados qualitativos e
quantitativos que permitiram, na ocasião da reunião, que
se concluísse pela oportunidade de uma ação
investigativa na seara policial.
Ficou acertado,
apesar da existência de algumas ações na capital, que as
diligências iriam se iniciar nas cidades daquelas
Procuradorias Regionais, dada a localização da sede da
associação em questão e o maior número de ações
existentes naquelas cidades, além de consideração acerca
da maior facilidade de manutenção de sigilo.
À época do
Fórum, o procurador chefe da PJ-8, Luiz Duarte de
Oliveira, já alertava sobre o andamento de algumas
investigações de possíveis ações orquestradas entre
laboratórios, médicos, Organizações Não Governamentais (ONGs),
que estariam fraudando licitações de remédios. Luiz
Duarte já dizia que essa seria uma das formas de se
reduzir gradativamente as ações de medicamentos contra o
Estado.
E assim foi, a
mídia impressa, televisiva e digital vem divulgando,
nesta semana, a descoberta de quadrilhas que usavam
doentes para fraudar o Sistema Único de Saúde (SUS). O
fato aconteceu na segunda-feira, 01.09, na região de
Marília, interior de São Paulo, onde foram presas nove
pessoas, entre elas um médico, dois advogados, dois
representantes de ONGs e quatro funcionários de três
laboratórios.
O esquema tinha
como alvo pessoas com psoríase (doença de pele), que
eram incentivadas por advogados associados a
laboratórios farmacêuticos a entrar com ações judiciais
fraudulentas para conseguirem pelo Estado o tratamento
com medicamentos fora da lista do SUS. Assim a quadrilha
ganhava com as comissões da venda de remédios a
laboratórios.
A investigação
identificou 15 pessoas que pleiteavam judicialmente os
remédios, sem saber do esquema da quadrilha. Entre elas
três não sofrem de psoríase. Estima-se que a fraude pode
chegar a R$ 200 milhões.
Apesar da
eficácia da PJ-8, por meio da PGE, nos casos de ações de
medicamentos contra o Estado, ainda há um caminho longo
pela frente, segundo o secretário estadual de Saúde,
Luiz Roberto Barradas Barata, cerca de 50% das ações
desse tipo podem ser falsas.
* Garra Rufa é
um tipo de peixe utilizado para ações medicinais. Veja o
que a enciclopédia livre virtual Wikipédia registra
sobre o verbete.
Por Sylvio Montenegro,
com Aline Cardoso de Moura
Confira abaixo os veículos que deram destaque ao
assunto:
03.09.08 – Rádio Eldorado
Quadrilha é presa no interior de SP por suspeita de
desviar R$ 63 milhões do SUS
03.09.08 – Jornal de Marília
Polícia começa a interrogar os presos da Operação Garra
Rufa
03.09.08 - Jornal da Cidade -
Bauru
Por causa de fraude, Saúde vai reavaliar pacientes com
psoríase
03.09.08 – Portal Cosmo –
Ribeirão Preto
Compra de remédio “extra” consome R$ 1,4 mi em RP
02.09.08 – Folha da Região –
Araçatuba
Grupo fraudava laudos para impor compra de medicamentos
caros
02.09.09 – Tribuna da Imprensa
On Line – Rio de Janeiro
Fraude no repasse de remédios desvia R$ 63 milhões da
Saúde
01.09.08 - Site G1 – Globo.Com
Fraude com medicamentos pode chegar a R$ 200 milhões,
diz governo
01.09.08 – Site Abril.com
Polícia de SP prende quadrilha que fraudava compra de
remédios
01.09.09 – Portal Terra
SP: presos suspeitos de desviar R$ 63 mi da Saúde
01.09.08 – O Estado de São Paulo
Presos fraudadores que deram golpe de R$ 63 milhões na
Saúde de SP
01.09.08 – Site Vírgula
Quadrilha causa prejuízo de R$ 63 mi em remédios ao
Estado
01.09.08 – Jornal do Comércio
– Pernambuco
Fraude com remédios pode chegar a R$ 200 milhões
01.09.08 - Jornal Hoje – Rede
Globo de Televisão
Quadrilha que aplicava golpe na Justiça paulista desviou
R$ 63 milhões
26.08.09 - Jornal das Dez –
Globo News
Pacientes vão à Justiça para ter remédios
Fonte: site da PGE SP, de
4/09/2008
Associação de procuradores contesta lei de Rondônia que
cria cargo de assessor jurídico
A Lei
Complementar (LC) 464/08, de Rondônia, que cria cargos
de direção superior na Secretaria de Estado de Finanças,
é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).
Por meio da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4133, a Anape
relata que em seu artigo 2º, a norma criou, entre
outros, o cargo de assessor jurídico. De acordo com a
Anape, este dispositivo é incompatível com o artigo 132
da Constituição Federal.
O cargo de
assessor jurídico, se exercido no âmbito da
administração direta estadual, usurpa prerrogativas e
atribuições exclusivas de procuradores de estado, diz a
Anape. Seria uma “intolerável invasão das tarefas
constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos
representantes judiciais e extra-judiciais dessa unidade
federada, concursados na forma da lei”, conclui.
O artigo 132 da
Lei Magna, segundo a ação, é claro ao prever que as
funções de representação, assessoria e consultoria
jurídica são de competência exclusiva dos procuradores
do estado, afirma a Anape, pedindo ao STF a declaração
de inconstitucionalidade do artigo 2º da LC 464/08, de
Rodônia.
Fonte: site do STF, de 4/09/2008
Serra questiona no STF vetos a artigos em projeto que
criou lei complementar
O governador de
São Paulo José Serra ajuizou nesta segunda-feira (1º/9)
no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta
de Inconstitucionalidade), em que questiona a rejeição
da Assembléia Legislativa do Estado ao veto proposto por
ele em alguns artigos no projeto de lei que originou a
Lei Complementar 1.025/07.
Segundo o STF,
entre os dispositivos impugnados está a mudança da CSPE
(Comissão de Serviços Públicos de Energia), que é uma
autarquia de regime especial, para a categoria de ARSESP
(Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo), sem haver mudança da personalidade jurídica
da entidade. Outro dispositivo que foi impugnado é o que
se refere ao artigo 16, parágrafo 9ª da lei
complementar, o qual não permite o remanejamento dos
cinco diretores, designados por Serra para compor a
ARSESP, no curso dos respectivos mandados, exceto quando
há autorização da Assembléia Legislativa.
No entendimento
do governador, a necessidade de condicionar a Assembléia
as decisões sobre o remanejamento de diretores é
ilegítima. “Não há previsão expressa na Constituição da
prática de controle de atos de controle político e
administrativo pelo Parlamento em relação à atividade do
Poder Executivo”, afirmou.
Serra ainda
destacou que o artigo fere o princípio constitucional da
independência e harmonia entre os Poderes. Na ação, o
governador pretende suspender a necessidade de
autorização do Legislativo em razão dos “efeitos
deletérios que logo se farão sentir, acaso não
obstinados, de imediato, por esta Suprema Corte”. A
relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.
Fonte: Última Instância, de
4/09/2008
SP lança pacote para elevar arrecadação
Para elevar a
arrecadação de ICMS e de IPVA do Estado de São Paulo, a
Secretaria da Fazenda paulista decidiu desencadear um
pacote de medidas até o fim do ano para combater a
sonegação fiscal -a evasão dos dois impostos é estimada
em R$ 1 bilhão por ano.
Descontos em
juros e multas para devedores de IPVA e de ICMS,
sorteios de prêmios de até R$ 50 mil para quem pede nota
fiscal em lojas e restaurantes, implantação da nota
fiscal eletrônica nas indústrias e até a elaboração de
um projeto de lei que modifica a legislação do IPVA são
algumas das ações programadas para este semestre.
"A arrecadação
está crescendo, mas abaixo da necessidade do Estado",
afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do
Estado de São Paulo. De janeiro a julho deste ano, a
arrecadação do Estado foi da ordem de R$ 70 bilhões.
"É importante
que o contribuinte [pessoa física ou jurídica] exerça o
direito de pedir nota fiscal. Quem ganha com isso é ele
e o Estado, que terá mais recursos para investir para a
população. E quem mora em São Paulo e tem carro que roda
em São Paulo tem de pagar IPVA em São Paulo. Não faz
sentido emplacar o veículo no Paraná ou no Tocantins",
diz.
A proposta para
a nova lei do IPVA deverá ser encaminhada à Assembléia
Legislativa ainda neste mês. A Fazenda quer fechar
"brechas que existem na legislação atual" para inibir o
emplacamento de carros de pessoas que residem em São
Paulo em outros Estados.
A implantação da
nota fiscal eletrônica para as indústrias, que já
funciona, desde abril, para os setores de cigarros e
combustíveis, é outra ação que deve ajudar a elevar a
arrecadação do Estado, segundo Costa.
"Antes de a
mercadoria sair da indústria, já saberemos para quem foi
vendida. Vai chegar um ponto em que toda a contabilidade
digital das empresas estará registrada nos computadores
dos fiscos", afirma.
A partir de
dezembro entram no sistema paulista os setores de
automóveis, cimento, fabricantes e distribuidores de
medicamentos alopáticos, frigoríficos, bebidas
alcoólicas, refrigerantes entre outros setores.
O regime de
substituição tributária, no qual a primeira etapa da
cadeia produtiva paga o ICMS das demais, que começou a
ser implantado em janeiro deste ano, é outra medida para
evitar a sonegação -13 setores já estão adequados.
"Houve muita
reclamação de setores, mas quem é sério é adepto da
substituição tributária. Vamos perturbar a vida dos que
querem concorrer de forma desleal", diz o secretário.
Os postos de
gasolina continuarão sendo alvos de ações da Fazenda
paulista em conjunto com outros órgãos neste final de
ano.
A Fazenda, por
meio da operação "De Olho na Bomba", já cassou a
inscrição estadual de 596 postos no Estado de dezembro
de 2004 até agora. Em agosto deste ano, foram fechados
12 postos. "O maior problema ainda é a mistura de
solvente na gasolina", diz o secretário.
A operação
"Tecla Mágica", que objetiva identificar fraudadores de
ICMS no varejo, será intensificada. No primeiro
semestre, a fiscalização da Fazenda encontrou
estabelecimentos dos setores de farmácias e de
chocolates que, por meio de um software, conseguiam
bloquear a emissão de parte de notas fiscais -daí surgiu
o nome "Tecla Mágica". Os estabelecimentos foram
autuados. Agora os fiscais estão atrás de lojas que
adquiriram o software.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
4/09/2008
Nota dá prêmio de até R$ 50 mil a consumidores
A partir de
outubro, os consumidores paulistas que pedirem notas
fiscais em estabelecimentos comerciais, como
restaurantes e supermercados, vão poder concorrer a
prêmios em dinheiro de até R$ 50 mil oferecidos pela
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Caso não queiram
o crédito de ICMS, poderão fazer doações para
instituições de caridade cadastradas na secretaria.
A cada R$ 100 em
notas fiscais, o consumidor recebe um número que dá
direito a concorrer a prêmios em dinheiro -o sorteio
será de 1 milhão de números por mês.
"Para isso,
basta pedir a nota fiscal e ter o CPF registrado nela e
o estabelecimento recolher o ICMS referente àquela nota.
É só entrar no site da Secretaria da Fazenda e
participar", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da
Fazenda paulista.
Os consumidores
estão aderindo ao projeto Nota Fiscal Paulista (NFP),
segundo Costa. Em junho, cerca de 7 milhões de
contribuintes foram beneficiados com cerca de R$ 67
milhões em créditos de ICMS -R$ 57,6 milhões para
pessoas físicas e R$ 9,4 milhões para empresas. De
outubro do ano passado -quando o projeto teve início-
até agora, já foram distribuídos R$ 165,1 milhões em
créditos de ICMS, dos quais R$ 134,3 milhões para
pessoas físicas.
A Fazenda
paulista alterou a forma de calcular os valores a serem
distribuídos. Até fevereiro, os 30% do ICMS recolhido
pelo estabelecimento e devolvido aos consumidores eram
alocados entre todos os documentos fiscais emitidos,
identificados ou não os consumidores.
Agora, o valor é
rateado só entre os que informarem seu CPF ou CNPJ (no
caso de pessoa jurídica) na hora de pegar a nota fiscal.
Os créditos
concedidos no primeiro semestre do ano podem ser
resgatados a partir de 1º de outubro do mesmo ano, já os
créditos obtidos no segundo semestre poderão ser
utilizados a partir de 1º de abril do ano seguinte.
Esses créditos podem ser recebidos em dinheiro na conta
corrente ou na conta poupança e também para abater do
valor do IPVA.
Para utilizar os
créditos, o consumidor deve acessar o sistema da NFP
(www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar
a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela.
Caso tenha dúvidas, o contribuinte deve seguir o
procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível
no mesmo endereço eletrônico.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
4/09/2008
Pela estruturação da Defensoria em SP
HÁ 20 anos a
Constituição Federal determina aos Estados a
estruturação de órgão público especificamente voltado à
prestação de assistência jurídica gratuita aos cidadãos
de baixa renda. Em São Paulo, contudo, a Defensoria
Pública foi criada apenas em 9/1/06 e conta com somente
400 defensores, o que lhe permite abrir as portas à
população em apenas 22 das mais de 360 comarcas do
Estado.
O 2º Diagnóstico
da Defensoria Pública no Brasil, organizado pelo
Ministério da Justiça em 2005, chegou ao cálculo de que,
em São Paulo, para cada defensor público, existem 58.000
potenciais usuários, pior proporção do país. O número de
400 defensores fica visivelmente pequeno quando se
esclarece que o Estado possui mais de 2.000 juízes e
cerca de 1.700 promotores de Justiça.
Foi na
expectativa de corrigir essa distorção, a qual
claramente não privilegia a acessibilidade de todos ao
sistema de Justiça, que mais de 400 entidades da
sociedade civil se uniram em torno do movimento pela
criação da Defensoria em 2004.
Não se imaginava
à época que à conquista da fundação do órgão público se
seguiria outra ainda mais árdua, agora para torná-lo uma
realidade de fato.
Uma Defensoria
que não chega a toda a população se submete ao
contra-senso de descumprir a sua primordial missão
institucional: levar cidadania, conhecimento e
empoderamento de direitos àqueles que não alcançam
acesso à Justiça; garantir o elementar, instrumental e
indispensável direito a ter direitos. Se a Defensoria
apresenta as mãos aos excluídos do sistema de Justiça, o
que dizer da imensa maioria da população paulista para
quem não chega a Defensoria?
Da leitura
conjunta dos artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição
Federal não sobressai outra conclusão senão a obrigação
dos Estados de estruturar o modelo público de
assistência jurídica gratuita aos necessitados, por meio
da Defensoria, com profissionais concursados, com
dedicação exclusiva à prestação de assistência integral,
atuando inclusive na mediação de conflitos e na promoção
de atividades de educação em direitos e tendo
legitimidade para a defesa dos interesses coletivos dos
hipossuficientes por meio da propositura de ações civis
públicas.
Com o quadro
diminuto de 400 defensores, o Estado de São Paulo
desobedece ao reclamo constitucional. Sofre com isso a
população pobre, que não tem recebido um atendimento
integral. Sofre, outrossim, o sistema de Justiça, não
apenas por sua pouca acessibilidade mas também no que
tange à sua eficácia, recebendo demandas desnecessárias,
que poderiam ser resolvidas pelos meios alternativos de
solução de conflitos dos quais lança mão a Defensoria.
Mas não é só. Os
cofres públicos também sentem a falta de defensores no
Estado, pois o atual modelo de terceirização por meio de
convênios com entes privados, como a OAB, mostra-se cada
vez mais custoso do que o modelo público de prestação do
serviço.
Enquanto os
gastos com o convênio da OAB atingiram a marca de R$ 272
milhões em 2007, a Defensoria Pública, com sua atual
estrutura, atende a aproximadamente 850 mil pessoas e
gasta cerca de R$ 75 milhões por ano.
O valor gasto
com o convênio é suficiente para quadruplicar a
estrutura da Defensoria e sua capacidade de atendimento.
Há alguns meses
tramita no governo do Estado anteprojeto de lei que cria
cem novos cargos de defensor público por ano nos
próximos quatro anos. O governador tem iniciativa
exclusiva para o envio do projeto à Assembléia
Legislativa.
Além do pequeno
número de defensores, a instituição conta com uma
remuneração muito inferior às demais carreiras
jurídicas, sendo três vezes menor do que a remuneração
do Ministério Público e da magistratura e metade da
remuneração dos procuradores do Estado, o que tem
provocado a grande evasão dos profissionais para outras
instituições: 15% da carreira só no último ano. Dentre
as Defensorias Públicas de outros Estados, São Paulo
ostenta um dos menores salários.
Percebendo o
sucateamento de mais um serviço público essencial
voltado à população carente, a sociedade civil se reuniu
novamente em torno da causa do acesso à Justiça, agora
para pleitear o fortalecimento e a valorização da
Defensoria.
Mais de cem
entidades, diversos juristas e parlamentares assinam
manifesto em apoio à instituição que foi entregue na
Secretaria de Estado da Justiça no dia 1/9 como
encerramento de um ato público que percorreu o centro da
capital paulista e reuniu mais de mil participantes,
segundo cálculo da Polícia Militar. Além disso, no dia
24/9 ocorrerá amplo fórum de discussão dos movimentos
sociais sobre a Defensoria Pública para a construção de
uma agenda positiva.
Somente quando a
Defensoria estiver presente em cada comarca de São
Paulo, contando com profissionais valorizados de acordo
com a importante função que desempenham, o Estado terá
cumprido sua obrigação constitucional de garantir, com
qualidade, o pleno acesso à Justiça a todo e qualquer
cidadão carente.
JULIANA
GARCIA BELLOQUE , 31, é presidente da Apadep (Associação
Paulista de Defensores Públicos).
LUIZ KOHARA ,
54, é secretário-executivo do Centro Gaspar Garcia de
Direitos Humanos.
PADRE VALDIR
JOÃO SILVEIRA , 55, é coordenador estadual da Pastoral
Carcerária.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 4/09/2008
STJ adota julgamento em bloco para 1/3 dos recursos
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) poderá solucionar, em breve e
com apenas quatro julgamentos, mais de um terço do
número total de processos que julgou durante todo o ano
de 2007 – graças à aplicação da Lei n. 11.672/2008 (dos
recursos repetitivos). Para o ministro Cesar Asfor
Rocha, esse é o primeiro passo para o “choque de gestão”
que pretende promover à frente da Presidência da Corte e
em combate à morosidade no Judiciário. Em 2007, o STJ
julgou cerca de 330 mil processos. Nos primeiros casos
em que aplica a Lei n. 11.672, o Tribunal poderá
solucionar cerca de 120 mil recursos.
“Para os bons
resultados que se espera com a Lei n. 11.672, é
fundamental a participação dos tribunais de segunda
instância na indicação dos recursos com temas
repetitivos”, afirmou o ministro. Mais de 96 mil
processos estão distribuídos e 20 mil que ainda não
foram encaminhados aos ministros terão aplicação
automática das decisões proferidas de acordo com a lei.
Os números
poderão ser ainda maiores, pois as decisões sob o rito
do dispositivo também deverão ser aplicadas pelos
Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs)
em todo o país, o que vai evitar a subida de milhares de
recursos ao STJ. Para o ministro Cesar Rocha, essa lei
veio em boa hora. “Em pouco tempo de existência (ela
completa um mês no dia 8) já movimenta todo o país por
uma justiça mais ágil.”
Os quatro
primeiros recursos indicados para a aplicação da Lei n.
11.672 referem-se a questões de interesse nacional, como
o pagamento de ações da BrasilTelecom, contratos
bancários, inscrições em cadastros de proteção ao
crédito e até direito de propriedade. Primeiro caso de
aplicação da nova lei, o debate que prevê a participação
financeira em aquisições de linhas telefônicas da Brasil
Telecom deve solucionar, somente no STJ, 18.253
processos, dentre aqueles que já foram distribuídos aos
ministros e os que ainda aguardam distribuição. O
processo foi enviado pelo ministro Aldir Passarinho
Junior e aguarda o pronunciamento do colegiado da
Segunda Seção.
Outro tema de
grande repercussão é o que envolve contratos bancários.
A tramitação de quase 50 mil processos (46.607) foi
paralisada à espera da decisão da Segunda Seção do STJ.
O processo encaminhado pelo vice-presidente da Corte,
ministro Ari Pargendler, aborda cinco questões
referentes aos contratos bancários: capitalização de
juros, mora, comissão de permanência, ofícios nessas
ações e inscrição do devedor em cadastros de restrição
ao crédito.
O ministro Teori
Zavascki é o responsável pelo terceiro caso de aplicação
da Lei n. 11.672, o que, após a decisão da Primeira
Seção, deverá resolver quase 40 mil recursos (36.766). O
ministro afetou à Seção processos que tratam do
pagamento de imposto de renda sobre complementação de
aposentadoria decorrente de previdência privada, além de
casos sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e o recolhimento de
contribuições sociais, Cofins e PIS.
O caso mais
recente de aplicação da Lei n. 11.672 tem a ministra
Nancy Andrighi como autora da iniciativa. A ministra
encaminhou à Segunda Seção processos que discutem o
direito de posse referente a terras que originaram
condomínio no Distrito Federal, além de recursos que
envolvem a necessidade de comunicação prévia ao devedor
antes do cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Mais
de 12 mil processos (12.074) serão resolvidos no STJ
após o julgamento dessas questões, com a simples
aplicação da 11.672.
A Lei n. 11.672
será aplicada imediatamente após a publicação no Diário
da Justiça de cada julgado do STJ com o entendimento
definitivo sobre os temas afetados às Seções. Os
recursos repetitivos que discutam decisões coincidentes
com a orientação do STJ terão seguimento negado nos
tribunais de origem (TJs e TRFs), não subindo mais para
a Corte superior.
Os processos
julgados pelos Tribunais de origem com decisões
divergentes do entendimento do STJ voltarão para
reexame. Somente os recursos repetitivos em que os
tribunais de origem decidam manter decisões divergente
do entendimento da Corte superior poderão subir ao STJ,
desde que preencham os requisitos necessários.
Fonte: Diário de Notícias, de
4/09/2008
Direito de greve: regulamentação pode ficar para 2009
Tramita na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados o PL 4.497/01, que dispõe sobre o direito de
greve dos servidores públicos. De autoria da deputada
Rita Camata (PMDB/ES), a matéria é relatada no colegiado
pelo deputado Magela (PT/DF).
O relator, em
conversa com a assessoria do DIAP, adiantou que pretende
debater a proposta com os servidores e o Governo em
busca de um consenso. Nesse sentido, a CCJ já aprovou um
requerimento para a realização de audiência pública, mas
a data ainda não foi definida. Para Magela, a matéria só
terá êxito e aprovação se contar com o apoio do
Executivo e dos servidores.
Magela adiantou
também que vai insistir em aguardar um resultado do
Grupo de Trabalho (GT) que funciona no Ministério do
Planejamento, criado para elaborar uma proposta que
poderá ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Por ser um tema
complexo em que cada parte interessada (Governo e
servidores) tem uma proposta em mente, o debate e a
busca de uma proposta consentânea são condição
indispensável para o sucesso da regulamentação do
direito de greve no serviço público.
Na Câmara desde
2001, o PL 4.497 já teve o mérito aprovado na Comissão
de Trabalho. Foram necessárias cinco versões do
substitutivo apresentado pelo deputado Nelson
Marquezelli (PTB/SP) para que a proposta tivesse
condições de aprovação. O projeto avançou de forma
tímida em alguns aspectos e está longe de ser o ideal
para a fixação de limites e a realização de movimento
grevista pelo funcionalismo.
Grupo de
trabalho
Em 31 de julho
de 2007, por meio da Portaria 1.486, da Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, foi
criado um Grupo de Trabalho formado por representantes
do Governo e dos servidores, para discutir a
regulamentação do direito de greve no serviço público. A
primeira reunião foi realizada no dia 1º de agosto.
O prazo para
conclusão das atividades do grupo do Planejamento era de
trinta dias, mas foi prorrogado por mais um mês. As
reuniões não foram suficientes para estabelecer um
consenso e desde setembro de 2007 não são agendados e
realizados novos debates.
Portanto, será
inútil o deputado Magela aguardar algum resultado do GT
do Planejamento, pois, formalmente, o ato de criação do
colegiado expirou e as reuniões não produziram
resultado.
Parecer
Questionado
sobre como vai processar seu parecer, Magela disse que o
objetivo não é aprovar o projeto, mas fazer com que a
matéria saia do Congresso em condições de servir aos
servidores. "Não tenho pressa", admite Magela, que tem
origem no movimento sindical.
Para o
parlamentar é essencial que os servidores negociem com o
Governo para que não sejam surpreendidos com vetos total
ou parcial à proposta que regulará o direito de greve do
funcionalismo.
Magela disse
ainda que o foco do momento é estabelecer a negociação
coletiva antes da regulamentação do direito de greve.
STF reacende
debate
No artigo
“Servidor público: organização sindical e direito de
greve”, o Diretor de documentação do DIAP, Antônio
Augusto de Queiroz, chama atenção para o fato de que a
regulamentação do direito de greve voltou à agenda de
debate, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal
Federal que mandou aplicar, por analogia, a lei de greve
do setor privado, e após a aprovação de projeto de lei
na Comissão de Trabalho da Câmara sobre a matéria. As
entidades de servidores públicos, entretanto,
reivindicam que a regulamentação do direito de
negociação venha antes da regulamentação do direito de
greve.
O lógico,
realmente, é que o direito à negociação venha antes do
direito de greve, até porque este existe para forçar
aquele. Entretanto, a iniciativa governamental de propor
a ratificação da Convenção 151 da OIT [que trata da
organização sindical e do processo de negociação dos
trabalhadores no serviço público] não será suficiente
para assegurar o direito à negociação. Há a necessidade
de alteração do artigo 37 da Constituição para prever
expressamente a negociação, cujos termos poderiam ser
regulamentados por lei ordinária.
A aprovação do
substitutivo do PL 4.497/01, diante da conjuntura e do
conteúdo da proposição, abre uma nova oportunidade para
o exame da matéria. O substitutivo, apesar de não ser o
ideal, é melhor que a lei do setor privado e avança em
relação às propostas governamentais, tanto do Governo
FHC quanto do Governo Lula.
O texto do
relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), graças às
importantes contribuições do deputado Tarcísio
Zimmermann (PT/RS), avançou em vários aspectos em
relação às propostas governamentais e às versões
anteriores, a saber:
1) A
transferência da lei para o estatuto das formalidades e
quorum para convocação de greve;
2) A supressão
da lista de atividades essenciais e inadiáveis, nas
quais era proibido o direito de greve;
3) A previsão de
negociação dos dias paralisados;
4) A fixação de
um prazo de 30 dias para o governo responder à pauta de
reivindicação das entidades;
5) A definição
do prazo máximo de 90 dias pra envio ao Congresso dos
textos pactuados;
6) A garantia de
consignação (desconto) em folha de contribuições em
favor das entidades em greve, inclusive para formação de
fundo;
7) A proibição
de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como
a vedação de contratar pessoal ou serviço terceirizado
para substituir grevista, exceto nos casos de
descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e
8) A
possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento
de acordo firmado em decorrência de negociação
coletiva.
Necessidade de
mudança
O substitutivo
aprovado na Comissão de Trabalho ainda precisa ser
aperfeiçoado, mas dificilmente a proposta em debate no
Governo seria mais favorável ao exercício do direito do
que o texto em exame na Câmara. Entre os pontos que
necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e
inibem o direito de greve, cabe mencionar:
1) A exigência
de sigilo sobre informações que forem repassadas pela
Administração sob essa condição;
2) A
obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos
servidores nas atividades que coloquem em risco a
segurança do Estado, a sobrevivência, a saúde ou a
segurança da população, fato que elimina o direito de
greve nos casos de turnos e revezamentos;
3) A
prerrogativa atribuída ao dirigente máximo do órgão ou
entidade da Administração Pública de definir, sem
necessidade de acordo com as entidades sindicais, os
serviços e unidades administrativas nas quais deverá ser
observado o percentual (35%) mínimo de servidores em
atividade;
4) A
possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia contra o
sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela
Justiça;
5) O dispositivo
que considera abuso do direito de greve:
a) utilizar
método que vise constranger ou obstar o acesso dos
servidores que não aderirem à greve ou seu ambiente de
trabalho ou a circulação pública,
b) a paralisação
ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para
responder à pauta de reivindicação ou no prazo de 45
dias após a apresentação de proposta conciliatória, ou
c) não cumprir
as formalidades estatutárias para deflagração do
movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de
antecedência da deflagração do movimento.
A julgar pelo
conteúdo das proposições em debate nas diversas
instâncias - Judiciário, Executivo e Legislativo – e
também pela visão do presidente da República a respeito
do direito de greve, parece não restar dúvidas de que o
substitutivo em exame na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, pelo deputado Magela, após pequenos
aperfeiçoamentos, será mais favorável ao servidor que as
demais propostas.
Tramitação
Após ser
apreciada na CCJ, a matéria passará ainda pelo plenário
da Câmara antes de seguir para o Senado. Com as
campanhas para as eleições a todo vapor, a previsão é de
que neste semestre a proposta não seja apreciada pelos
deputados.
Somente com a
possibilidade de acordo será possível que em uma das
sessões de "esforço concentrado", que ocorre com
freqüência nos anos de disputa eleitoral, a
regulamentação do direito de greve poderá ser aprovada
ainda em 2008 e enviada à sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Enquanto isso,
os servidores que decidirem pela greve estarão sujeitos
às normas previstas pela lei de greve do setor privado
(Lei 7.783/89). A decisão foi tomada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em outubro de 2007.
Fonte: site do Diap, de 4/09/2008
Comunicado Centro de Estudos
Para o
Treinamento Direito Ambiental Aplicado às Empresas, a
realizar-se no período de 15 a 19 de setembro de 2008,
das 9h00 às 12h00, no auditório do Grupo NPO, localizado
na Rua Goiás, 19 - Boqueirão, Santos - SP., ficam
deferidas
as seguintes
inscrições dos Procuradores do Estado:
1. Cíntia
Orefice
2. Márcia Elisabeth Leite
3. Maria Betania do Amaral Bittencourt
4. Sumaya Rafhael Murckdosse
5. Tatiana Capochin Paes Leme
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 4/09/2008