DECRETO Nº 52.124, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria
Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
Clique aqui para ver as tabelas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no
artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e as
disposições contidas no Artigo 2º do Decreto 50.422, de
27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de
ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos
provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000.000,00
(Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de
2007.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2007.
Fonte: Diário Oficial do Estado, de 04/09/2007,
publicado em Decretos do Governador
Tribunal paulista autoriza pagamento antecipado
Fundamentado no princípio constitucional da dignidade
humana, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), desembargador Celso Limongi, determinou, em
medida cautelar, o seqüestro de verbas da Fazenda
Pública do Estado para o pagamento antecipado do título
precatório alimentar a uma pessoa com doença grave. Esta
é a 15ª decisão em menos de um ano que fura a fila dos
precatórios determinando o pagamento de sentenças
definitivas.
A
maior parte dos credores alimentares é formada por
pessoas idosas com doenças graves. Os precatórios são
dívidas que União, estado ou município tem de pagar, por
decisão judicial, após a questão ser julgada em
definitivo. Os pagamentos são feitos em ordem
cronológica. Em São Paulo, o tempo de espera é de cerca
de 10 anos. Limongi diz que tomou a decisão com base
artigo 1º da Constituição Federal que fala que um dos
fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana.
Mas nem sempre o chefe o Judiciário paulista mantém essa
posição. No caso dos pedidos de Aparecido dos Santos e
Domingos Marques, credores de dívidas alimentares,
Limongi negou a liminar, alegando falta de previsão
legal. A defesa dos dois aposentados, que sofrem de
doenças graves, entrou com recurso contra a decisão.
Mas, na seqüência, o Órgão Especial determinou a quebra
da ordem cronológica de pagamento e mandou pagar os
precatórios.
Limong alertou sobre a abertura de precedente em casos
onde não há previsão específica. Em recente decisão, o
STF reconheceu que, quando não obedecida à ordem
cronológica, o seqüestro de recursos públicos é a medida
à disposição do credor.
Fonte: DCI, de 04/09/2007
PGR dá parecer a favor da penhora on line em Adin
Leonardo Morato
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
enviou ao Supremo Tribual Federal (STF) um parecer
contrário a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
contra a penhora on line - o sistema Bacen-Jud, criado
pelo Banco Central (BC) e que possibilita a penhora on
line de contas bancárias em ações de execução. No
parecer o procurador-geral afirma que o Bacen-Jud não
inova a ordem jurídica processual ou de direito do
trabalho, apenas aprimora a comunicação entre o
Judiciário e o BC.
A
Adin foi ajuizada em 2003 pelo PFL - hoje DEM - sob o
argumento de que o sistema foi criado sem o respaldo de
uma lei. A legislação que prevê o uso da penhora on line
- a Lei nº 11.382 -, porém, veio em 2006. Segundo o
advogado Admar Gonzaga, responsável pela Adin, "mesmo
com a lei, o sistema continua sendo inconstitucional".
Para ele, um dos principais problemas do Bacen-Jud, é
que muitas vezes a penhora ocorre sem que o devedor seja
avisado, e portanto antes que ele possa entrar com o
recurso cabível.
A
Adin ajuizada pelo partido foi a primeira a ingressar no
Supremo, mas não é a única. A Confederação Nacional dos
Transportes (CNT) também entrou com um pedido de
inconstitucionalidade contra o Bacen-Jud na corte, em
2004, com os mesmos argumentos - a ausência de uma lei
que regulamente o sistema. A ação ainda não obteve um
parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o diretor do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o uso da
penhora on line deve ser cuidadoso, pois ela "pode
prejudicar o funcionamento das empresas devedoras e a
manutenção de milhares de empregos". Ele acredita, no
entanto, que a penhora on line é uma forma de abreviar a
morosidade da Justiça, pois "antes do Bacen-Jud, o
Judiciário era visto como um 'paraíso' para o devedor,
seja em causas trabalhistas ou civis".
As
duas Adins foram impetradas no Supremo antes da lei que
incluiu a penhora on line no ordenamento jurídico
brasileiro e antes do aperfeiçoamento do sistema, feito
em 2005 e que deu fim ao bloqueio de várias contas ou de
valores superiores aos solicitados.
Fonte: Valor Econômico, de 04/08/2007
PROCESSO
O
Ministério Público de SP deve propor hoje uma ação de
improbidade administrativa contra a ex-prefeita Marta
Suplicy e a construtura Pan American Estádios. Em 2004,
a prefeitura trocou um terreno municipal na Vila Nova
Conceição por dois terrenos da empresa, na rodovia
Raposo Tavares. O negócio geraria um prejuízo de até R$
34 milhões, de acordo com o MP, mas foi desfeito em
2007.
PROCESSO 2
O
MP vai pedir a suspensão dos direitos políticos de Marta
por até oito anos e que ela seja afastada da função
pública. Também quer que a atual ministra do Turismo
devolva aos cofres públicos os R$ 25 mil gastos no
processo de anulação do negócio, mais multa de R$ 51
mil. A assessoria de Marta Suplicy diz que "não houve
irregularidade nem indícios de irregularidade na
operação, que foi autorizada pela Câmara Municipal de
SP".
Fonte: Folha de S. Paulo, de 04/08/2007, publicado na
coluna da Mônica Bergamo
Nordeste quer que União banque renúncia fiscal
CNI propõe incentivo federal para acabar guerra entre
Estados
Angela Lacerda
Recife - O fim da chamada guerra fiscal só se tornará
realidade se o governo federal bancar renúncias fiscais
hoje concedidas pelos Estados nordestinos às indústrias
que se instalam em locais distantes do mercado e com
deficiência de infra-estrutura. Sem isso, a prática
adotada há cerca de duas décadas permanece.
Essa foi a conclusão da reunião realizada ontem, no
Palácio do Campo das Princesas, no Recife, com o
presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Armando Monteiro Neto, e seis governadores nordestinos
sob o tema da reforma tributária e política de
desenvolvimento regional. “A renúncia fiscal deve ser
assumida pela União”, afirmou Monteiro Neto, deputado
pelo PTB, ao término do encontro.
Segundo ele, a proposta já foi apresentada ao governo
federal, que, no momento, discute a idéia. “Os Estados
não vão sair (da guerra fiscal) se não tiverem uma
política de incentivos federais”, garantiu.
O
governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB),
argumentou que a guerra fiscal é o único instrumento de
desenvolvimento regional de que os nordestinos dispõem.
“Não temos o melhor mercado, não temos a melhor
infra-estrutura e por isso não somos atrativos para as
indústrias”, afirmou ele, ao dar seu Estado como
exemplo. Para Cunha Lima, a renúncia fiscal é, na
verdade, uma “compra de empregos”. Uma fábrica de
sandálias Havaianas situada em Campina Grande (PB)
emprega 7 mil pessoas. A produção é transportada para o
Sudeste e embarcada para o exterior pelo Porto de
Santos. “Sem incentivo, a empresa fecha e se muda para
São Paulo”, observou o governador paraibano, ressaltando
não haver motivo para intimidação por causa da defesa
dessa estratégia. “Guerra fiscal virou um palavrão no
País.”
Cid Gomes (PSB), do Ceará, reforçou essa posição. “Para
pensar em abrir mão do único mecanismo que temos, é
preciso saber como será o dia seguinte”, afirmou. O
Ceará abre mão de R$ 300 milhões em impostos por ano com
a renúncia fiscal. “Sem o incentivo, elas não estariam
lá e continuaríamos não arrecadando.”
MOMENTO PROPÍCIO
Embora a discussão em torno de uma reforma tributária
que inclua a suspensão da guerra fiscal seja antiga,
Monteiro Neto acredita ser este o momento para sua
realização. “Raramente teremos condições tão propícias”,
avaliou. “Primeiro, está havendo crescimento econômico -
situação em que o governo federal pode assumir custos de
transição de um modelo para o outro - e, segundo, há
convergência sobre a estrutura da proposta e o conceito
dela. É uma proposta simples, que vai na direção do
modelo praticado na Europa: um grande Imposto de Valor
Adicionado (IVA), que se espelha na experiência
internacional, que funciona.”
“Em um ano em que se vai discutir DRU e CPMF, é uma boa
oportunidade para se avançar em um sistema tributário
mais justo e importante para a economia”, concluiu o
governador Eduardo Campos (PSB), anfitrião do encontro.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 04/08/2007