APESP

 
 

   

 


 

DECRETO Nº 52.124, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes. Clique aqui para ver as tabelas.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2007.

Fonte: Diário Oficial do Estado, de 04/09/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Tribunal paulista autoriza pagamento antecipado

Fundamentado no princípio constitucional da dignidade humana, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Celso Limongi, determinou, em medida cautelar, o seqüestro de verbas da Fazenda Pública do Estado para o pagamento antecipado do título precatório alimentar a uma pessoa com doença grave. Esta é a 15ª decisão em menos de um ano que fura a fila dos precatórios determinando o pagamento de sentenças definitivas.

A maior parte dos credores alimentares é formada por pessoas idosas com doenças graves. Os precatórios são dívidas que União, estado ou município tem de pagar, por decisão judicial, após a questão ser julgada em definitivo. Os pagamentos são feitos em ordem cronológica. Em São Paulo, o tempo de espera é de cerca de 10 anos. Limongi diz que tomou a decisão com base artigo 1º da Constituição Federal que fala que um dos fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana.

Mas nem sempre o chefe o Judiciário paulista mantém essa posição. No caso dos pedidos de Aparecido dos Santos e Domingos Marques, credores de dívidas alimentares, Limongi negou a liminar, alegando falta de previsão legal. A defesa dos dois aposentados, que sofrem de doenças graves, entrou com recurso contra a decisão. Mas, na seqüência, o Órgão Especial determinou a quebra da ordem cronológica de pagamento e mandou pagar os precatórios.

Limong alertou sobre a abertura de precedente em casos onde não há previsão específica. Em recente decisão, o STF reconheceu que, quando não obedecida à ordem cronológica, o seqüestro de recursos públicos é a medida à disposição do credor.

Fonte: DCI, de 04/09/2007

 


PGR dá parecer a favor da penhora on line em Adin

Leonardo Morato

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribual Federal (STF) um parecer contrário a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a penhora on line - o sistema Bacen-Jud, criado pelo Banco Central (BC) e que possibilita a penhora on line de contas bancárias em ações de execução. No parecer o procurador-geral afirma que o Bacen-Jud não inova a ordem jurídica processual ou de direito do trabalho, apenas aprimora a comunicação entre o Judiciário e o BC. 

A Adin foi ajuizada em 2003 pelo PFL - hoje DEM - sob o argumento de que o sistema foi criado sem o respaldo de uma lei. A legislação que prevê o uso da penhora on line - a Lei nº 11.382 -, porém, veio em 2006. Segundo o advogado Admar Gonzaga, responsável pela Adin, "mesmo com a lei, o sistema continua sendo inconstitucional". Para ele, um dos principais problemas do Bacen-Jud, é que muitas vezes a penhora ocorre sem que o devedor seja avisado, e portanto antes que ele possa entrar com o recurso cabível. 

A Adin ajuizada pelo partido foi a primeira a ingressar no Supremo, mas não é a única. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também entrou com um pedido de inconstitucionalidade contra o Bacen-Jud na corte, em 2004, com os mesmos argumentos - a ausência de uma lei que regulamente o sistema. A ação ainda não obteve um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Segundo o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o uso da penhora on line deve ser cuidadoso, pois ela "pode prejudicar o funcionamento das empresas devedoras e a manutenção de milhares de empregos". Ele acredita, no entanto, que a penhora on line é uma forma de abreviar a morosidade da Justiça, pois "antes do Bacen-Jud, o Judiciário era visto como um 'paraíso' para o devedor, seja em causas trabalhistas ou civis". 

As duas Adins foram impetradas no Supremo antes da lei que incluiu a penhora on line no ordenamento jurídico brasileiro e antes do aperfeiçoamento do sistema, feito em 2005 e que deu fim ao bloqueio de várias contas ou de valores superiores aos solicitados. 

Fonte: Valor Econômico, de 04/08/2007

 


PROCESSO

O Ministério Público de SP deve propor hoje uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Marta Suplicy e a construtura Pan American Estádios. Em 2004, a prefeitura trocou um terreno municipal na Vila Nova Conceição por dois terrenos da empresa, na rodovia Raposo Tavares. O negócio geraria um prejuízo de até R$ 34 milhões, de acordo com o MP, mas foi desfeito em 2007.

PROCESSO 2

O MP vai pedir a suspensão dos direitos políticos de Marta por até oito anos e que ela seja afastada da função pública. Também quer que a atual ministra do Turismo devolva aos cofres públicos os R$ 25 mil gastos no processo de anulação do negócio, mais multa de R$ 51 mil. A assessoria de Marta Suplicy diz que "não houve irregularidade nem indícios de irregularidade na operação, que foi autorizada pela Câmara Municipal de SP".

Fonte: Folha de S. Paulo, de 04/08/2007, publicado na coluna da Mônica Bergamo

 


Nordeste quer que União banque renúncia fiscal

CNI propõe incentivo federal para acabar guerra entre Estados

Angela Lacerda

Recife - O fim da chamada guerra fiscal só se tornará realidade se o governo federal bancar renúncias fiscais hoje concedidas pelos Estados nordestinos às indústrias que se instalam em locais distantes do mercado e com deficiência de infra-estrutura. Sem isso, a prática adotada há cerca de duas décadas permanece.

Essa foi a conclusão da reunião realizada ontem, no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, e seis governadores nordestinos sob o tema da reforma tributária e política de desenvolvimento regional. “A renúncia fiscal deve ser assumida pela União”, afirmou Monteiro Neto, deputado pelo PTB, ao término do encontro.

Segundo ele, a proposta já foi apresentada ao governo federal, que, no momento, discute a idéia. “Os Estados não vão sair (da guerra fiscal) se não tiverem uma política de incentivos federais”, garantiu.

O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), argumentou que a guerra fiscal é o único instrumento de desenvolvimento regional de que os nordestinos dispõem.

“Não temos o melhor mercado, não temos a melhor infra-estrutura e por isso não somos atrativos para as indústrias”, afirmou ele, ao dar seu Estado como exemplo. Para Cunha Lima, a renúncia fiscal é, na verdade, uma “compra de empregos”. Uma fábrica de sandálias Havaianas situada em Campina Grande (PB) emprega 7 mil pessoas. A produção é transportada para o Sudeste e embarcada para o exterior pelo Porto de Santos. “Sem incentivo, a empresa fecha e se muda para São Paulo”, observou o governador paraibano, ressaltando não haver motivo para intimidação por causa da defesa dessa estratégia. “Guerra fiscal virou um palavrão no País.”

Cid Gomes (PSB), do Ceará, reforçou essa posição. “Para pensar em abrir mão do único mecanismo que temos, é preciso saber como será o dia seguinte”, afirmou. O Ceará abre mão de R$ 300 milhões em impostos por ano com a renúncia fiscal. “Sem o incentivo, elas não estariam lá e continuaríamos não arrecadando.”

MOMENTO PROPÍCIO

Embora a discussão em torno de uma reforma tributária que inclua a suspensão da guerra fiscal seja antiga, Monteiro Neto acredita ser este o momento para sua realização. “Raramente teremos condições tão propícias”, avaliou. “Primeiro, está havendo crescimento econômico - situação em que o governo federal pode assumir custos de transição de um modelo para o outro - e, segundo, há convergência sobre a estrutura da proposta e o conceito dela. É uma proposta simples, que vai na direção do modelo praticado na Europa: um grande Imposto de Valor Adicionado (IVA), que se espelha na experiência internacional, que funciona.”

“Em um ano em que se vai discutir DRU e CPMF, é uma boa oportunidade para se avançar em um sistema tributário mais justo e importante para a economia”, concluiu o governador Eduardo Campos (PSB), anfitrião do encontro.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 04/08/2007