O Procurador
Geral do Estado da Procuradoria Geral do Estado divulga
a lista de classificação por antiguidade dos
Procuradores do Estado, referente a Promoção do 2º
semestre de 2008, para o conhecimento dos interessados,
os quais poderão, dentro de 5 dias, apresentar
reclamação.
DADOS PARA
PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO REFERENTES
AO 1º SEMESTRE DE 2008
Frequência do período: 01.01.08 a 30.06.08
PDF PG 58
PDF PG 59
PDF PG 60
PDF PG 61
PDF PG 62
PDF PG 63
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 02/08/2008
Deliberação CPGE-83, de 1º-8-2008
Instruções para
o concurso de promoção na Carreira de Procurador do
Estado, Nível I, para Procurador do Estado, Nível II,
correspondente ao 2º semestre de 2008, condições
existentes em 30- 6-2008
PDF PG 63
PDF PG 64
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 02/08/2008
DECRETO Nº 53.291, DE 1º DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 11.577.916,00 (Onze milhões,
quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e dezesseis
reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral
do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de agosto de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 02/08/2008
Negociação de dívidas atinge R$ 15 bi
Pelo menos R$ 15
bilhões em dívidas poderão ser renegociados no Programa
de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários de
Pequeno Valor, que o governo vai adotar em conjunto com
um novo modelo de cobrança de créditos tributários.
Levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
obtido pelo Estado aponta que esse é o volume de
créditos inscritos na Dívida Ativa da União
classificados como de pequeno valor (até R$ 10 mil)
alcançados pelo programa.
Os devedores
(empresas e pessoas físicas) poderão renegociar a dívida
com redução da multa, dos juros e encargos legais. Como
o programa também vai beneficiar contribuintes com
débitos não inscritos na Dívida Ativa, o potencial de
renegociação será muito maior que os R$ 15 bilhões. A
Receita Federal, porém, ainda não concluiu o
levantamento do montante desses débitos.
O programa
favorecerá a extinção, a quitação ou o parcelamento
dessas dívidas. O contribuinte que tiver débitos de até
R$ 10 mil vencidos há mais de cincos anos, com data de
corte em 31 de dezembro de 2007, ficará livre do
pagamento. Essas dívidas serão extintas.
Os demais
débitos de pequeno valor, inscritos ou não na Dívida
Ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2005, poderão ser
pagos à vista ou por meio de um parcelamento especial de
até 60 meses. Quanto menor o prazo de pagamento, maiores
as vantagens do contribuinte.
Para o pagamento
à vista ou em até seis prestações, haverá redução de
100% de multas de mora e de ofício, 30% dos juros de
mora e 100% dos encargos legais. O contribuinte que
optar pelo pagamento em até 30 prestações terá redução
de 60% de multas de mora e de ofício e 100% dos encargos
legais.
Para pagamentos
em até 60 vezes, a redução será de 40% das multas de
mora e de ofício e de 100% dos encargos. Nos dois
últimos casos, não há o benefício da redução dos juros
de mora devidos.
A idéia do
governo é lançar as regras do programa em agosto, por
meio de uma medida provisória (MP) que será encaminhado
juntamente com outros quatro projetos de lei que
modernizam a sistemática de cobrança e tornam mais
rápida a recuperação de débitos tributários.
De acordo com o
levantamento da procuradoria, o estoque de R$ 15 bilhões
está pulverizado em 5,69 milhões de inscrições. Um
contribuinte pode ter um ou mais processos inscritos na
Dívida Ativa, que soma R$ 517,79 bilhões. Apesar de
representarem 75,48% das inscrições, os débitos de
pequeno valor correspondem a apenas 3,01% do volume
total da dívida.
Segundo o
procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams,
o programa flexibiliza as regras de pagamento, mas não
se trata de um novo Refis, como é chamado o primeiro
grande programa de parcelamento de débitos tributários.
O procurador disse acreditar que haverá uma grande
adesão dos contribuintes ao programa de incentivo.
ACEITA-SE BENS
A proposta do
governo de reforma do sistema de cobrança das dívidas
tributárias também vai regulamentar mecanismos que não
eram usados, como o pagamento por meio de leilão
administrativo e a dação em pagamento, prevista no
Código Tributário Nacional.
O instrumento da
dação em pagamento permite ao devedor oferecer um bem
para pagar a dívida tributária. Pela proposta do
governo, o devedor poderá procurar a Caixa Econômica
Federal e oferecer um imóvel para a quitação do débito.
A Caixa vai
avaliar o imóvel e poderá fazer até três leilões para
vendê-lo. Na primeira tentativa de venda, o preço
corresponderá à avaliação da Caixa. Na segunda, será de
80% do valor avaliado e, na terceira tentativa, de 50%.
Em qualquer dos casos, o proprietário do imóvel tem que
concordar com a operação.
"O devedor
concordando, a Caixa vai mandar para a procuradoria a
avaliação e, com isso, será suspendo o processo de
execução", explicou Adams. O devedor já vai ter a
certidão negativa." Ao longo desse processo, se algum
órgão manifestar o interesse pelo imóvel poderá se
habilitar na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do
Ministério do Planejamento. A SPU comunica à PGFN e a
Caixa, que interrompe o processo de venda, que acaba se
convertendo em dação em pagamento.
"Não há
regulamentação do procedimento de dação em pagamento.
Nós tínhamos, eventualmente, a adjudicação (conceder a
posse) na fase judicial e não em fase administrativa",
ressaltou o procurador.
Adams destacou
que os projetos procuram estabelecer outra dinâmica na
relação entre contribuinte e administração tributária,
principalmente com a introdução do instrumento de
transação, que é um acordo para o encerramento de
litígio mediante concessões de ambas as partes.
"Em geral, o
relacionamento da administração tributária com o
contribuinte tem sido pautado pelo formalismo e
legalismo", ponderou o procurador.
Segundo ele, a
administração tributária tem operado "tão somente nos
limites previstos em lei, ou seja, a administração não
exerce discricionariedade no processo tributário.
"Com a transação
tributária, a administração tributária precisa, a rigor,
aceitar como razoável a razão de litígio do
contribuinte, mesmo que tenha uma interpretação técnica
diferenciada e vice-versa", disse.
Devedores
Perfil dos
créditos inscritos na dívida ativa da União de pequeno
valor (até R$ 10 mil)
Estoque: R$ 15
bilhões.
Números de
inscrições: 5.698.984.
Principais
tributos devidos: IRPJ (15,2%); CSLL (20,85%); Cofins
(15,02%); IRPF (10,24%)
Valor
consolidado da dívida ativa da União em 10/7/2008: R$
517,795 bilhões
Parcela até R$
10 mil do total das inscrições da dívida: 75,48%
Parcela de
inscrições até 10 mil do total do valor consolidado da
dívida: 3,01%
(Fonte:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Principais
medidas da reforma do sistema de cobrança de dívidas
tributárias:
Extinção de
débitos antigos: A medida vale apenas para débitos de
pequeno valor (até R$ 10 mil), em 31/12/2007, vencidos
há cinco anos ou mais.
O Programa de
Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários de Pequeno
Valor: Incentivo ao pagamento à vista e ao parcelamento
dos débitos de pequeno valor (até R$ 10 mil) inscritos
ou não em dívida ativa, vencidos até 31/12/2005. Para
pagamento a vista ou em até seis prestações, redução de
100% de multas de mora e de ofício, 30% dos juros de
mora e 100% dos encargos legais. Para o pagamento em até
30 prestações, redução de 60% de multas de mora e de
ofício e 100% dos encargos legais. Para o pagamento em
até 60 vezes, redução de 40% de multas de mora e de
ofício e de 100% dos encargos.
Bancarização da
cobrança: Contratação de instituições financeiras
oficiais para a cobrança amigável de créditos inscritos
em dívida ativa de pequeno valor (até R$ 10 mil). Haverá
flexibilidade do prazo de pagamento, conforme a
capacidade econômica do contribuinte.
Crédito-prêmio:
Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos
débitos relativos à alíquota zero e crédito-prêmio do
IPI. Haverá vantagens de redução de multas, juros e
encargos. O governo estima em cerca de R$ 50 bilhões o
estoque desse passivo.
Transação:
Regulamentação do instrumento de "transação" - acordo
para o fim do litígio em que as partes fazem concessões
mútuas.
Parcelamento:
Alteração no parcelamento tributário ordinário de
tributos, com a possibilidade do pagamento de acordo com
o fluxo de caixa do contribuinte. Obrigatoriedade do
oferecimento de garantias para a parcelamento em débitos
superiores a R$ 100 mil. Possibilidade de reparcelar os
débitos com o pagamento na primeira parcela de 20% do
total. Vai funcionar como uma espécie de pedágio. Caso o
contribuinte queira reparcelar uma outra vez, o pedágio
será o pagamento na primeira parcela de 50% dos
débitos.
Dação em
pagamento: Pagamento de créditos públicos mediante
leilão administrativo de bens e dação em pagamento. A
Caixa Econômica Federal vai realizar o processo de
avaliação e venda do bem.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
2/08/2008
STF entende que fim de desconto em IPVA paranaense não
representa aumento do tributo
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal indeferiu, nesta sexta-feira
(1º), o pedido de medida cautelar na Ação Direta de
Incontitucionalidade (ADI 4016) contra a lei paranaense
que reduziu os descontos concedidos a quem paga
antecipadamente ou em dia o Imposto de Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) no estado.
O Partido da
Social Democracia Brasileira (PSDB) impugnou o artigo 3º
da Lei 15.747/07, publicada em 24 de dezembro de 2007,
que diz que a norma entra em vigor na data de sua
publicação. Essa lei diminuiu de 15% para 5% os
descontos para os motoristas que quitassem o IPVA em
fevereiro e extinguiu os 5% de descontos concedidos a
quem quitava o imposto em março.
O principal
argumento do PSDB na ação é que a lei estadual, ao
alterar dispositivos da lei que regulamenta a tributação
de IPVA (Lei 14.260/03), aumentou a carga de impostos
dos cidadãos. Por isso, deveria ter obedecido ao
princípio da anterioridade tributária no que diz
respeito ao prazo mínimo de 90 dias da publicação até a
cobrança de um novo imposto ou de um antigo que tenha
sido aumentado.
No entanto, na
interpretação do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos
demais ministros – exceto Cezar Peluso, que votou
favorável ao pedido do PSDB – o fim do desconto não
representa um aumento do imposto, e, portanto, não cabe
defender a aplicação do prazo de 90 dias previsto pelo
artigo 150 da Constituição Federal, inciso III, que vale
para novos impostos ou que foram aumentados.
“O Código
Tributário Nacional, em seu artigo 97, dispõe que
equipara-se à majoração de tributo a modificação de sua
base de cálculo que importa em torná-lo mais oneroso.
Esclarece ainda, em seu parágrafo 2º, que não constitui
majoração de tributo a atualização do valor monetário da
respectiva base de cálculo”, disse o relator. “A redução
ou a extinção de um desconto para pagamento de um
tributo sob determinadas condições previstas em lei, com
o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser
equiparada a majoração do tributo em questão”, disse
Gilmar Mendes em seu voto.
Fonte: site do STF, de 1°/08/2008
Estado conclui o edital para alongamento da Marginal
O edital de
pré-qualificação de empresas que querem participar das
licitações para ampliação da Avenida dos Bandeirantes,
para o prolongamento da Avenida Roberto Marinho até a
Rodovia dos Imigrantes, para a conclusão da Avenida
Jacu-Pêssego e para o alongamento de trechos das pistas
da Marginal do Tietê será lançado nos próximos dias pelo
governo do Estado. O objetivo é que esses projetos
estejam concluídos em 2010. Eles fazem parte da
ampliação do sistema viário da Região Metropolitana de
São Paulo, para melhorar sua fluidez.
O pacote, orçado
inicialmente em R$ 3,8 bilhões, terá dinheiro do Estado,
do Município, do governo federal e da iniciativa
privada. A Dersa, empresa ligada à Secretaria dos
Transportes, será responsável pela concorrência e pelas
obras. Desse grupo de obras, só a reformulação da
Avenida dos Bandeirantes integra outro pacotão, de R$ 4
bilhões para o trânsito, que a Prefeitura e a
administração estadual também pretendem pôr em prática
nos próximos dois anos. Os projetos foram mostrados
ontem pelo Estado.
Para tirar do
papel a reforma da Bandeirantes, o governo paulista
precisou fazer uma enorme operação. Primeiramente, foi
preciso cassar a liminar concedida em junho de 2007 pela
5ª Vara da Fazenda Pública a favor da empresa Soebe
Construção e Pavimentação, preterida na concorrência.
Depois, em novembro, a licitação foi revogada e agora
será aberta nova disputa.
Na reforma está
prevista a ampliação de quatro para cinco faixas de
rolamento da avenida. As duas à esquerda serão
exclusivas para caminhões, em ambos os sentidos. Os
semáforos em três cruzamentos deverão ser eliminados.
Hoje eles ficam sob o Viaduto Santo Amaro, na Rua João
Carlos Malet e na Alameda Tupinás. Também deverão ser
construídas duas passarelas e acessos subterrâneos à
Rodovia dos Imigrantes.
Para melhorar a
ligação da zona sul da capital com rodovias para o
litoral, será ampliada a Avenida Roberto Marinho. Hoje,
a via termina na Avenida Lino de Morais Leme e o plano
viário prevê a extensão até a Imigrantes, em cerca de
4,5 quilômetros. Só essa obra está orçada em R$ 1
bilhão, já incluídas as desapropriações e as remoções de
famílias. O governo estadual pretende concluir ainda o
Complexo Viário Jacu Pêssego, na zona leste, sistema que
liga a capital à região do ABC, Guarulhos e às Rodovias
Ayrton Senna e Dutra. A complementação da via facilitará
o acesso ao Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, e também
ao Porto de Santos.
TIETÊ
Palco de enormes
congestionamentos diários, a Marginal do Tietê deverá
passar por algumas reformulações. A proposta é criar uma
terceira via auxiliar entre a pista local e a expressa.
E estão previstas novas alças de acesso para acelerar a
travessia das Marginais, como a construção de ponte na
Avenida do Estado sobre o Tietê.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
2/08/2008
Convênio entre OAB-SP e Defensoria volta a valer
Voltou a valer,
nesta sexta-feira (1/8), o convênio entre a OAB de São
Paulo e a Defensoria Pública estadual para dar
assistência judicial para a população carente. O
convênio foi interrompido no dia 11 de julho. A retomada
dos trabalhos foi determinada por uma liminar concedida
pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São
Paulo. A volta da parceria entre OAB e Defensoria foi
discutida na tarde desta quinta-feira (31/7).
No primeiro dia
da volta do convênio, 700 advogados trabalharam na
triagem dos pedidos de assistência jurídica. O trabalho
foi mais lento porque o sistema de informática estava
sobrecarregado devido à quantidade de pedidos
acumulados.
A
vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré,
no entanto, não anunciou ainda que pode surgir novo
convênio entre a seccional e a Defensoria. “Foi uma
reunião de trabalho preparatória para uma outra reunião,
esta sim de definições, entre o presidente da OAB-SP,
Luiz Flávio Borges D’Urso, e a defensora pública-geral,
Cristina Guelfi Gonçalves.”
O próximo
encontro está marcado para terça-feira (5/8). A
expectativa é de que nele seja firmado um novo
convênio.
Ordem de
retomada
A liminar
concedida pela 13ª Vara Federal de São Paulo ordenou a
retomada do convênio entre a OAB-SP e a Defensoria. A
decisão também pôs fim ao cadastramento de advogados
pela Defensoria Pública, iniciado depois da publicação
de um edital.
Na tarde da
última quarta-feira (30/7), a Defensoria Pública
Estadual recebeu a intimação da Justiça Federal e o link
do edital foi retirado do ar às 17h. Naquele momento,
2,7 mil advogados haviam se cadastrado para atuar no
atendimento à população carente. À época do convênio com
a OAB, 47 mil advogados prestavam atendimento à
população junto à Defensoria.
O racha entre
OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho,
primeiro dia útil após o encerramento do convênio. Na
ocasião, a Ordem decidiu suspender a parceria porque a
Defensoria não concordou com os novos valores propostos
por ela.
Fonte: Conjur, de 1°/08/2008
HC pede nulidade de interrogatório por videoconferência
Deverá ser
apreciado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 7/8
Habeas Corpus 92590 impetrado pela Defensora Pública
Daniela Sollberger Cembranelli, de São Paulo, contra
acórdão da Quinta Turma do STJ (relator ministro Arnaldo
Esteves Lima) que denegou HC afastando a alegação de
nulidade de interrogatório pelo sistema de
videoconferência. Pede a concessão da ordem para cassar
o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e anular o
processo judicial a partir do interrogatório.
A Defensora
reitera, entre outros argumentos, que "o interrogatório
realizado pelo sistema de videoconferência não equivale
ao interrogatório realizado “perante a autoridade
judiciária”, pois “somente a presença física em
audiência” poderia “garantir a autêntica comunicação
entre os sujeitos processuais”.
Alega ainda que
o "a presença física do réu no interrogatório também
estaria garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica"
e que, “ao dispor sobre a utilização de equipamentos de
videoconferência para a realização de interrogatórios e
audiências de instrução sem a presença do réu preso”, a
Lei paulista n. 11.819/05 não teria cuidado de questões
procedimentais, mas, na verdade, de tema relacionado aos
“direitos fundamentais do acusado”, disciplina reservada
à União.
A
Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da
ordem, argumentando que não haveria
inconstitucionalidade na Lei Paulista e que o
reconhecimento da nulidade do interrogatório pelo
sistema de videoconferência seria inviável, pois além de
a matéria ter ficado preclusa – por falta de protesto
oportuno -, seria imprescindível a demonstração de
prejuízo, o que não teria ocorrido".
Fonte: Blog do Fred, de 1°/08/2008
Liminar pára concorrência da Linha 2 do metrô de SP
A abertura dos
envelopes com as propostas para o edital de expansão da
Linha 2 do metrô de São Paulo foram suspensas, depois
que um dos consórcios participantes entrou com uma
liminar na Justiça paulista, contestando sua eliminação
da concorrência. As construtoras Carioca
Christiani-Nielsen, Convap e Sultepa foram
desclassificadas da concorrência para as obras da
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) antes
mesmo da fase de recebimento das propostas.
A liminar que o
consórcio impetrou foi acatada pela 1ª Vara de Fazenda
Pública de São Paulo, em decisão tomada no dia 30. O
Metrô explicou, por meio de nota enviada à imprensa, que
o consórcio foi inabilitado da concorrência por não ter
atendido às condições técnicas do edital. Entretanto, a
decisão da Vara de Fazenda Pública em suspender a
abertura das propostas foi tomada com a justificativa de
"determinar a prévia apreciação do recurso" das
construtoras. A Assessoria de Imprensa do Metrô informou
que os recursos estão sendo julgados pelas áreas
jurídicas e técnicas da companhia, mas evitou comentar
mais sobre o assunto.
Procurada, a
Convap, construtora líder do consórcio, não se
manifestou sobre o assunto. Na ação na Justiça, as
empreiteiras alegam que não houve o prazo mínimo de dez
dias úteis previsto na Lei de Licitações para que os
concorrentes contestassem as eliminações decididas no
dia 23.
A Comissão de
Licitação do Metrô efetivou a desclassificação do
consórcio alegando falta de experiência das empresas na
utilização de um material a ser aplicado na instalação
do sistema anti-ruído dos trilhos, conforme exigido no
edital. A expansão da Linha 2 do metrô prevê a ligação
da Estação Ana Rosa a outras seis estações: Chácara
Klabin, Imigrantes, Alto do Ipiranga, Sacomã,
Tamanduateí e Vila Prudente.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
2/08/2008
Compensação de precatório fortalece a economia
Um mau pagador
que passou mais de R$ 100 mil em cheques sem fundos na
praça, em vez de quitar a dívida, resolve chamar seus
credores para um leilão para “comprar” de volta estes
cheques. Separa R$ 5 mil para o leilão e compra de volta
os cheques daqueles que aceitarem receber menos por
eles.
A cena surreal é
desenhada pelo advogado Nelson Lacerda para mostrar como
funcionará o pagamento de precatórios estaduais e
municipais caso seja aprovada a Proposta de Emenda
Constitucional 12, de 2006. Em entrevista à Consultor
Jurídico, Lacerda afirma que a PEC 12 além de
institucionalizar o calote, dá margem à corrupção porque
acaba com o pagamento em ordem cronológica e eterniza a
dívida dos estados com os cidadãos.
Lacerda trabalha
no espaço deixado pelos estados com suas políticas de
não pagamento dos precatórios. Ele afirma que a PEC 12 é
uma reação ao fato de o Superior Tribunal de Justiça e
de o Supremo Tribunal Federal terem pacificado a
compensação de precatórios por empresas devedoras do
ICMS.
Como o estado
não paga, o credor vende seu precatório às empresas por
até 30% do valor e as empresas pagam seu ICMS com os
papéis. Nelson Lacerda conta que o fato de os tribunais
estarem aceitando a compensação faz com que haja procura
pelos precatórios e aumento de seu valor.
Conseqüentemente, os estados têm de honrar suas dívidas
e, por isso, atacaram a eficiência judicial pelo
Congresso, com a PEC 12.
Para o advogado,
hoje, os credores fazem bom negócio mesmo recebendo
apenas 30% do valor visto que, só em São Paulo, “80 mil
servidores já morreram sem receber seus direitos”,
devido à lentidão dos pagamentos. Ele também conta como
a organização fez com que os precatórios federais
virassem um ativo dos mais atraentes no mercado
financeiro, comprados por bancos e fundos de
investimentos.
Baiano que mora
em Porto Alegre, o tributarista Nelson Lacerda é
reconhecido pelo trabalho que faz há 15 anos com
compensação de precatórios. Formado na Unisinos, de São
Leopoldo (RS), atua em São Paulo e no Rio Grande do
Sul.
Leia a
entrevista
ConJur — Quando
o governo federal conseguiu colocar em dia o pagamento
de precatórios?
Nelson Lacerda —
Depois da promulgação da Emenda Constitucional 30, em
2000. Eles decidiram honrar os precatórios alimentares,
que nascem de processos por reajuste de salários, por
exemplo. Para isso, dividiram em dez anos o pagamento
dos precatórios não alimentares. Isso foi importante
porque o precatório alimentar é um pedaço do salário que
não foi honrado. Os não alimentares são desapropriações,
discussões de resíduos com grandes construtoras, entre
outros.
ConJur — Com o
pagamento em dia, o mercado financeiro começou a se
interessar pelo precatório federal, certo?
Nelson Lacerda —
Sim. Porque para o mercado financeiro não é um problema
saber que vai receber em 2030, mas sim se o pagamento
tem data certa e será feito nessa data. Por isso os
precatórios federais viraram moeda valiosa. Grandes
investidores e fundos começaram a comprar esse
precatório no mercado. No começo, pagavam 45% do seu
valor. Em 2006, com a lei que autoriza a criação de
Fundos de Direitos Creditórios (Fedic) na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), fundos nacionais,
internacionais, bancos e até mesmo investidores
particulares começaram a comprar precatórios. Hoje, o
precatório federal é vendido pelo credor por até 70% do
seu valor. Um deságio pequeno.
ConJur — Arrumou
a casa.
Nelson Lacerda —
E arrumou bem. Antes não havia sequer ordem cronológica
para o pagamento e era um terreno fértil para a
corrupção. Como é que se pagavam os precatórios? “Quem
me der mais, eu pago.” O que acabou com a corrupção foi
a Emenda 30. A partir dali, o governo federal começo a
pagar em dia. E hoje, está pagando antecipado os
precatórios, o que os tornou ainda mais atraentes.
ConJur — Mas os
precatórios estaduais continuam atrasados. Há solução?
Nelson Lacerda —
Os precatórios estaduais estão com, pelo menos, dez anos
de atraso. São 10 anos de atraso e milhares de ações de
servidores, que se tornarão precatórios, ajuizadas por
mês. Fizemos uma estatística no Rio Grande do Sul. Em
2006, entraram mil novas ações por mês no estado. Em
2007, 2,1 mil ações mensais. Em 2008, já são 2,5 mil
ações por mês. Em São Paulo, 80 mil servidores já
morreram sem receber seus direitos. Quando percebemos
que esses precatórios talvez nunca fossem pagos, criamos
um trabalho de compensação e de garantia.
ConJur — Como é
feita a compensação?
Nelson Lacerda —
Por exemplo, se o ICMS vence no dia 20, a empresa
informa no dia 19 à Fazenda Estadual que quer pagar esse
tributo com precatório. Essa questão já está pacificada
há mais de dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça.
ConJur — E a
garantia? A empresa dá um precatório como garantia
enquanto discute a dívida?
Nelson Lacerda —
A garantia é na execução. A parte que deve ICMS dá o
precatório como garantia do débito, discute se deve o
imposto e, no final, ele vai à sub-rogação. É a chamada
compensação convexa. A empresa diz ao governo: eu tenho
um cheque sem fundo seu e quero quitar esse cheque sem
fundo com aquela dívida que eu tenho com você.
ConJur — Um
simples encontro de contas.
Nelson Lacerda —
Um direito natural. A compensação é um direito que
existe antes da própria lei. A vida é um sistema de
compensação de interesses. O que faz o homem quando
chega atrasado em casa e não cumpre o acordo com os
filhos? “Cheguei atrasado, mas amanhã vou levar vocês
para aquele passeio que tanto queriam.” Esse é um
direito inclusive garantido pela Constituição Federal,
que já previu que haveria dificuldade de negociação com
o Poder Público. A Constituição definiu claramente o
direito líquido e certo de encontro de contas.
ConJur — Por
que, então, não há lei que regulamente essa
compensação?
Nelson Lacerda —
O Rio Grande do Sul tinha uma lei que autorizava a
compensação, só que o Executivo não a cumpria. Em 2004,
ela foi revogada. No Paraná também havia uma lei que
autorizava e o Executivo também não a cumpria. Então,
fazer a lei é fácil. O problema é que a parte pedia a
compensação na Administração Pública, que negava. A
parte entrava com pedido de Mandado de Segurança, que
era concedido. O recurso do Poder Público era negado até
que a questão chegasse ao STJ — que hoje já pacificou o
entendimento de que empresas podem compensar ICMS com
precatórios. Os precatórios têm prioridade na nomeação
de bens à penhora.
ConJur — Vale
como dinheiro?
Nelson Lacerda —
Quando é débito de mesma natureza, o precatório equivale
a dinheiro. Tem uma ordem que precisa ser seguida na
nomeação de bens à penhora. Primeiro é dinheiro, depois
imóvel, depois bens, e assim por diante. Mas se a
empresa nomeia precatório no ICMS, ele vale o mesmo que
dinheiro.
ConJur — Os
estados não pagam os precatórios. Por isso, as empresas
compram para compensar imposto, e o estado acaba tendo
de arcar com eles. Quem sai perdendo, no fim, é o
cidadão, que recebe apenas parte do que tinha direito,
não?
Nelson Lacerda —
Infelizmente, sim. Mas, como o estado não paga, é
melhor, em muitos casos, o cidadão receber parte, do que
não receber. Em 2004, o Rio Grande do Sul devia R$ 3,3
bilhões. O estado de São Paulo devia, então, R$ 25
bilhões. E essa dívida só cresce. Nem os estados sabem
quanto devem de fato. Pelas minhas contas, a dívida em
um estado como São Paulo cresce na ordem de R$ 4,5 a 5
bilhões por ano. Sabe quanto São Paulo pagou em
precatórios alimentares no ano passado? R$ 108 milhões.
Hoje, eu calculo que o Rio Grande do Sul deva R$ 5
bilhões. Sabe quanto pagou ano passado? R$ 31 mil. Pagou
só sete precatórios. E nos últimos quatro anos, as
empresas gaúchas compraram cinco mil precatórios. Ou
seja, cinco mil pessoas receberam seu dinheiro no Rio
Grande do Sul. Receberam menos do que tinham direito,
mas receberam. Por exemplo, atendemos o caso de uma
senhora que precisava do dinheiro para fazer uma
cirurgia. Ela recebeu apenas parte do que o estado
devia, mas está viva há quatro anos graças à cirurgia.
ConJur — Mas
quanto as empresas pagam, em média, pelos precatórios
estaduais para usá-los na compensação?
Nelson Lacerda —
Entre 25% e 30% do valor do precatório. O deságio do
precatório estadual é muito grande. Do federal é muito
menor porque vale como dinheiro. Mas esse percentual era
muito menor. No Rio Grande do Sul, ele valia 12% quando
a lei que permitia a compensação foi revogada. Aí nós
conseguimos que a Justiça gaúcha aceitasse a compensação
e ele passou a valer 20%. Quando vencemos no Supremo
Tribunal Federal, ele passou para o valor atual. E ainda
não atingiu 50% do valor porque tem gente que diz que
não vale.
ConJur — O
Supremo já pacificou a compensação?
Nelson Lacerda —
O Supremo julgou que a compensação é um direito
constitucional do contribuinte na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 2.851. E mesmo tendo pacificado a
matéria, ainda há resistência porque os estados reclamam
no Poder Judiciário que não arrecadam e ainda dizem que
a ADI não discutiu a matéria do precatório, mas sim a
lei que autorizava a compensação. Mas essa tese já foi
desmentida no próprio STF, que agora só tem decidido a
questão monocraticamente, graças ao entendimento firmado
na ADI 2.851. Ou seja, se alguém contesta a compensação,
os ministros já rejeitam a constatação individualmente.
ConJur — Em
quantos casos o senhor já conseguiu compensar ICMS com
precatório?
Nelson Lacerda
—Em mais de 200 casos. Mas há mais de mil empresas que
discutem esse direito. E o número só tende a crescer,
porque, apesar dos atrasos, o precatório é uma boa
garantia de pagamento de qualquer dívida. Nosso trabalho
faz com que o servidor receba parte do que tem direito e
a empresa reduza a carga fiscal. Com isso, o preço do
produto repassado ao consumidor é mais baixo. Compensar
precatório fortalece a economia.
ConJur — Qual
sua opinião sobre a Proposta de Emenda à Constituição
12/06, a chamada PEC dos Precatórios?
Nelson Lacerda —
A PEC 12 foi criada porque como o STJ e o STF estão
pacificando a matéria, os estados estão com medo de ter
de honrar os precatórios pela via da compensação. Como a
matéria hoje é pacífica nos tribunais, mas há pouco
tempo, o valor dos precatórios tende a crescer. E aí
irão desaparecer no mercado financeiro porque as grandes
companhias vão comprar para fazer a compensação. Diante
desse quadro, criaram uma PEC para leiloar os
precatórios e pagar menos por eles. A proposta limita o
pagamento dos precatórios a 3% das despesas dos estados.
Desse percentual, 30% serão destinados ao pagamento de
credores e 70% aos leilões públicos para que os governos
comprem os precatórios de volta com um deságio
gigantesco.
ConJur — Ou
seja, é uma saída para pagar menos do que o mercado?
Nelson Lacerda —
Essa proposta institucionaliza o calote. Hoje a lei diz
que o precatório deveria ser inscrito no orçamento em
2007 e pago em 2008. O estado diz que não tem dinheiro e
vai protelando, o que é ilegal. Agora, o governo quer
legalizar essa ilegalidade. Além disso, a proposta
autoriza a quebra da ordem cronológica, porque prevê que
recebe seu precatório primeiro o credor que tem direito
ao menor valor. O efeito prático disso é que as dívidas
irão se eternizar. A proposta não passa de uma tentativa
de criar leilão com característica inversa para os
precatórios e evitar o pagamento dos créditos
alimentares. Tentativa semelhante a essa ocorreu quando
foi criada a Emenda Constitucional 30/00, que permitiu a
regularização dos precatórios federais.
ConJur — Como
seria o leilão dos precatórios?
Nelson Lacerda
—O que a PEC diz é que o leilão segue a característica
inversa, porque terá o precatório pago aquele que
aceitar receber menos. E o leilão é obrigatório. Como o
credor já espera há 20 anos para receber o dinheiro,
acaba aceitando a menor oferta. É uma armadilha
jurídica.
ConJur — Mas o
credor receberia menos do que consegue no mercado?
Nelson Lacerda
—Certamente. Hoje, o credor negocia o precatório no
mercado por 25%, com a tendência de crescer. E, por
isso, a adesão de empresas, tanto na garantia quanto na
compensação, é muito grande. Com a PEC 12, se for
aprovado o leilão de precatórios pelo governo, ele não
vai conseguir esse valor nem de perto. Isso é um jogo
maquiavélico. O caloteiro irá leiloar seus próprios
cheques sem fundos e irá pagar apenas para aqueles que
aceitarem receber menos. Se a proposta ao menos abrisse
o leilão para o mercado, o precatório poderia sair por
um bom preço. Mas os governos querem abrir o leilão
apenas para que eles comprem e consigam pagar valores
insignificantes.
Fonte: Conjur, de 3/08/2008
Para associação de defensores, assistência deve ser
prestada pelo Estado
A Constituição
Federal determina ao Estado o dever de criar, estruturar
e manter agentes públicos para a prestação da
assistência judiciária à população carente. A avaliação
é da presidente da Apadep (Associação Paulista de
Defensores Públicos de São Paulo), Juliana Belloque.
Ela diz que a
determinação constitucional surgiu em 1988, com a ordem
para que cada Unidade da Federação criasse seu próprio
órgão para prestar assistência judicial. “Qualquer outra
forma de prestação deste serviço é inconstitucional, vez
que será prestado por particulares e remunerado com
dinheiro público”, afirma.
O Estado de São
Paulo somente cumpriu a norma em 2006. “Essa demora fez
com que o convênio com a OAB-SP se agigantasse tanto”,
ressalta.
A crise que
ronda a prestação de assistência judiciária à população
carente, decorrente da paralisação do convênio mantido
entre a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São
Paulo) e a Defensoria Pública do Estado (clique aqui
para entender o impasse), tem trazido à tona questões
como o papel da participação da Ordem no serviço. Seria
a solução para suprir uma carência de pessoal ou uma
medida meramente paliativa?
Mal necessário
A defensoria,
diante do número insuficiente de defensores no Estado,
celebra convênios com entidades privadas para poder
garantir o acesso à Justiça à população carente. No
entendimento da presidente da associação, se valer de
ajudas externas ao órgão seria um recurso apenas
emergencial. “É um mal necessário”, afirma.
Indagada se o
convênio com a OAB-SP seria indispensável no momento, a
defensora salientou que “o auxílio dos advogados é
indispensável, a intermediação da OAB-SP não”. Segundo
ela, essa seria a “grande chave da disputa”.
“A alternativa,
que não é praticada nos demais Estados da Federação,
acaba por permitir que advogados não concursados exerçam
atribuições constitucionalmente reservadas aos
defensores públicos”, diz Belloque.
De acordo com
ela, a celebração de convênios acarretaria em maiores
gastos públicos para o Estado, uma vez que os advogados
que atuam em nome do convênio são remunerados por cada
processo, enquanto os defensores, que exercem suas
funções de forma exclusiva, cuidam de muitos processos,
além de atuar também na mediação de conflitos e na
educação da população quanto aos seus direitos.
Lado positivo
A presidente
também ressaltou que a crise envolvendo a questão serviu
para demonstrar que “o Estado não pode ficar refém de
uma entidade privada para prestar um serviço público,
pois nesse caso não seria, necessariamente, o interesse
público que iria prevalecer”.
Em nome da
associação que preside, ela fez questão de afirmar que,
diante dos acontecimentos recentes, “não há outro
caminho, senão o fortalecimento da Defensoria Pública do
Estado”. “O modelo público, além de ser mais eficiente e
mais abrangente, é mais econômico. Hoje, existe um
‘ralo’ de dinheiro público que está escoando sem nenhuma
fiscalização, nenhum controle, para uma instituição
privada. A prestação do serviço não é fiscalizada, nem
quanto à qualidade, nem se o critério, de só se atender
os realmente necessitados, é obedecido”, afirmou
Belloque.
Considerando a
retomada do convênio com a OAB-SP, seja por determinação
da Justiça Federal, de forma provisória e nos antigos
termos, seja por nova acordo ainda em negociação, ela
diz que a defensoria “não vai abrir mão de um maior
controle e fiscalização de como esses advogados estão
atuando e para onde está indo esse dinheiro, pois é
recurso público”.
Números
Para explicar um
panorama da situação, Belloque se apóia em informações
do 2º Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil, que
avalia as condições dos órgãos do país. Segundo os
dados, das 360 comarcas do Estado de São Paulo, apenas
22 são atendidas pelos 400 defensores hoje existentes.
Para cada defensor público paulista, existem 58 mil
potenciais usuários, no Estado do Rio de Janeiro essa
proporção é de um para 13.886 usuários.
O estudo mostra
também que, em 2007, enquanto a defensoria gastou R$ 58
milhões com seu próprio quadro de servidores, teve um
gasto de R$ 272 milhões com o convênio da OAB/SP. “Os
valores gastos com esse convênio são mais do que
suficientes para arcar com as despesas de um quadro de
1.600 defensores, número necessário para atender a
totalidade da demanda no Estado nesse momento”, afirma.
Fonte: Última Instância, de
3/08/2008
Em defesa da Defensoria Pública
A CONSTITUIÇÃO
estabelece direitos que nem sempre são respeitados pelo
Estado. Um deles é o acesso à saúde, outro é o acesso à
Justiça e, como conseqüência, à assistência judiciária
garantida aos desprovidos de recursos. Diz o artigo 134
que "a Defensoria Pública é instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos
necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV".
Está ainda
assegurada a existência de carreira própria, à qual se
tem acesso por concurso público. No parágrafo 2º desse
artigo, assegura-se autonomia funcional e administrativa
às Defensorias Públicas Estaduais. Apesar da
imperiosidade da Constituição Federal e da Constituição
Estadual, somente em 2006 foi criada a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, contando hoje com 400
profissionais, substituindo assim a Procuradoria de
Assistência Judiciária do Estado, que representava um
braço da Procuradoria Geral do Estado.
Em respeito à
história, lembramos que a idéia germinou em São Paulo em
1935, pelo Serviço Social do Estado, em que atuavam
advogados adestrados para a defesa do pobre. André
Franco Montoro começou sua carreira exercendo tais
funções e fazia questão de lembrar-se desse capítulo de
sua vida, tão coerente com sua trajetória de humanista.
Coincidentemente, foi em seu governo que mais um passo
importante foi dado para garantir tal direito
constitucional.
Como o Estado se
mostrava incapacitado para atender às demandas das
pessoas necessitadas, foi criado um fundo de assistência
judiciária alimentado com porcentagem das custas, uma
forma de garantir a contribuição dos que dispõem de
meios para ter acesso à Justiça em favor dos desprovidos
de igual sorte.
Firmou-se então
um convênio envolvendo a OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) para que os advogados nomeados pelos juízes para
defender os pobres fossem remunerados por seu trabalho.
Impor ao advogado a obrigação de trabalhar de graça é
estabelecer um pacto humilhante entre os que dão esmola
em forma de serviço e os que a recebem.
Claro está que
seria uma solução transitória, até que o Estado tivesse
condições de oferecer defesa aos necessitados,
completando assim o tripé da Justiça. O Estado, que
dispõe de um juiz para julgar e de um promotor para
acusar, deve também aparelhar a sociedade de meios para
que a defesa se faça por profissional concursado.
A seccional
paulista da OAB pretendeu que o convênio fosse
reformulado em termos absolutamente inconvenientes, pois
pretendeu reajuste superior à própria inflação.
O fundo foi
criado -e o digo com segurança, pois me encontrava
ocupando o cargo de secretário da Justiça e me tocou a
iniciativa da idéia convertida em lei estadual para que
os advogados que eram então impelidos a trabalhar
absolutamente de graça recebessem honorários minimamente
dignos enquanto lhes fosse imposta a tarefa de prestar
assistência judiciária. Mas nunca se questionou ou se
pôs em dúvida o quanto é imperioso haver um profissional
no organograma da Justiça preparado para desempenhar tal
tarefa.