ICMS
dos monitores passa para 18% em SP
Josette
Goulart
A alíquota
de ICMS para a venda de monitores de computador
procedentes da Zona Franca de Manaus em São Paulo subiu
de 12% para 18% desde domingo. O governo do Estado de São
Paulo havia feito, desde abril, três prorrogações da
entrada em vigor da medida. Mas a última decisão
administrativa que definiu o dia 1º de julho para a
nova alíquota não foi alterada e, portanto, a medida
entrou em vigor. Fontes do setor de eletroeletrônicos
afirmam, entretanto, que as negociações com o governo
do Amazonas continuam e que deve vir em breve uma resolução
para impedir a cobrança desta alíquota até que se
chegue a um acordo. Procurada, a assessoria de imprensa
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não
retornou até o fechamento desta edição.
As
empresas do setor estão tranqüilas e acreditam que
ainda seja possível um acordo. O imbróglio começou no
início do ano, quando empresas como Samsung e a chinesa
AOC tomaram conhecimento da resolução do governo
paulista que elevava a alíquota de 12% para 18% dos
monitores a partir do dia 1º de abril. Desde então as
empresas começaram a negociar porque ficariam em
desvantagem competitiva em relação à LG Electronics,
a única que fabrica monitores em São Paulo e que,
portanto, não seria afetada pela medida.
A questão
ganhou ainda maior importância depois que o governo do
Estado do Amazonas começou a perceber a guerra fiscal
que começava a se desenhar. Em Manaus, a LG chegou a
sofrer pressões, já que a empresa também conta com
maior vantagem competitiva de ICMS. Hoje os dois
governos negociam e tentam chegar a um acordo.
Fonte:
Valor Econômico, de 04/06/2007
Estado
não quer pagar dívida com dinheiro de Fundo
O estado
de Mato Grosso do Sul entrou com ação, no Supremo
Tribunal Federal, para excluir os valores arrecadados
para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecomp) do
cálculo da dívida que a Fazenda estadual tem com a União.
Na ação,
o governo sul-mato-grossense busca declarar que não
existe relação jurídica que permita à União
contabilizar as receitas e os recursos que integram o
Fundo Estadual de Combate à Pobreza como Receita Líquida
Real. Sustenta, ainda, que não há qualquer outro
mecanismo que sirva de base para o cálculo da dívida
que o estado tem com a União, que justifique o bloqueio
das contas do Tesouro estadual.
O conceito
de Receita Líquida Real está previsto na Lei 9.496/97,
que estabelece critérios para o refinanciamento da dívida
pública estadual ao instituir o Programa de Apoio à
Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Segundo
a ação ajuizada pelo governo de Mato Grosso do Sul,
esse conceito deveria ter sido firmado por meio de lei
complementar e não por norma ordinária. Assim, o
estado alega a inconstitucionalidade formal no
procedimento de cálculo adotado pela União para
determinar o valor da dívida.
Alega também
inconstitucionalidade material, já que a Constituição
Federal fixa que o fundo tenha as receitas vinculadas às
suas ações sociais, “não sendo permitida a utilização
de qualquer dessas receitas para pagamento da dívida pública
do estado”. O Fundo de Combate à Pobreza em Mato
Grosso do Sul foi instituído pela Lei estadual
3.337/2006, com base no artigo 82 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
O ADCT
autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a
criarem seus fundos de erradicação da pobreza, a
partir de um aumento de 2% na alíquota do ICMS sobre
produtos supérfluos (cigarros, bebidas, jóias, obras
de arte e outros). Esse aumento começou a vigorar a
partir de 25 de março deste ano em Mato Grosso do Sul,
90 dias após a data da publicação da lei estadual,
conforme fixa o artigo 150, III, ‘c’, da Constituição.
No caso de
Mato Grosso do Sul, o fundo apresenta receitas de
aproximadamente R$ 42 milhões por ano, ao passo que a dívida
pública do estado com a União é de R$ 6,1 bilhões,
que é regida por diferentes contratos, com o pagamento
das parcelas marcado para os dias 20 e 30 de cada mês.
A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso, que
é o relator.
Fonte:
Conjur, de 03/07/2007
Procurador
defende a instalação de novas Procuradorias
É necessária
a instalação de 35 novas Procuradorias Seccionais da
União. A conclusão é do procurador-geral da União,
Luis Henrique Martins dos Anjos, que ressaltou a importância
da interiorização das unidades da Procuradoria-Geral
da União.
Das 35
procuradorias, 14 já têm autorização legal do
Congresso Nacional para serem criadas. “Dentre os critérios
para escolher as primeiras unidades a serem implantadas
estão o número de processos, a distância e o impacto
político-social das ações”, afirmou.
Para ele,
“onde tiver juiz federal tem que haver a representação
judicial da União”. Ele informou que, em 131 cidades
onde há Varas Federais, não há uma Procuradoria. O
objetivo é instalar, gradativamente, novos órgãos.
Sobre a
criação de vagas para o cargo de advogado da União, o
procurador esclareceu que a expectativa é realizar, até
o final de 2008, um concurso público para contratar
mais 300 advogados. “A solução em curto prazo será
a realização de uma nova distribuição dos membros da
carreira”, disse.
Fonte:
Conjur, de 03/07/2007
OAB
participa de movimento contra PEC dos Precatórios
O
presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço,
e o presidente da Comissão Especial de Defesa dos
Credores Públicos, Orestes Muniz Filho, participam
hoje, às 15 hras, na sede da Federação das Indústrias
do estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, de um
movimento público contra o texto original da Proposta
de Emenda Constitucional dos Precatórios (n° 12/06).
Mais de oitenta entidades já confirmaram presença no
movimento, que visa alertar para os malefícios à
sociedade que podem advir caso sejam aprovados alguns
itens da referida PEC. A matéria vem sendo amplamente
debatida entre membros da Comissão de Precatórios da
OAB e o relator da PEC 12/06, o senador Valdir Raupp
(PMDB-RO). Para a OAB e entidades da magistratura e do
Ministério Público, o texto original não atende aos
anseios dos que militam no Judiciário nem com respeito
ao estoque de precatórios atrasados nem com relação
aos que serão requisitados daqui em diante. Isso
porque, conforme explica Orestes Muniz, a PEC não faz
uma separação clara entre as distintas situações
(precatórios em atraso e os expedidos futuramente).
“É
fundamental a separação entre os precatórios ordinários
do estoque de precatórios de anos anteriores. Ou seja,
o pagamento dos precatórios, à medida que forem sendo
requisitados pela Justiça, deverão ser pagos
integralmente a partir de agora, independentemente da
solução que for encontrada para o problema dos precatórios
atrasados”, afirmou Muniz.
A OAB tem
contado com um canal aberto de diálogo com o senador
Valdir Raupp e tem apresentado sugestões importantes no
sentido de minimizar os prejuízos do cidadão que
aguarda anos a fio pelo pagamento de créditos devidos
pelo Estado ou União. Uma delas, segundo explica o
presidente em exercício da OAB Nacional, é a instituição
de audiências de conciliação, por meio das quais
seria viável a negociação em torno do prazo pagamento
desses créditos – com possibilidade de parcelamento
dos valores devidos e ainda eventuais descontos – em
alternativa aos leilões de precatórios.
Os leilões
sobre os quais Rossi se refere são o que há de mais
reprovável entre as novas sugestões ao novo texto da
PEC 12/06, conforme já se manifestou o Pleno do
Conselho Federal da OAB. Para a entidade, a modalidade
de leilões - na qual quem aceitar o valor mais baixo
leva o crédito – viola preceitos fundamentais como o
da segurança jurídica e da coisa julgada e agride a
dignidade da pessoa humana. Na opinião de Vladimir
Rossi, a proposta é absurda. “O cidadão passa por um
verdadeiro calvário no processo de conhecimento, que
geralmente leva de dez a doze anos, para ter reconhecido
o seu direito. Ao final do processo expede-se um precatório
e ainda assim o credor se vê obrigado a disputar seu crédito
com outras pessoas. É uma péssima saída”, explica
Rossi, ressaltando o interesse da OAB de fazer sugestões
propositivas ao Congresso Nacional e com base na
realidade daqueles que lidam diuturnamente com precatórios
não pagos.
Ainda na
avaliação da OAB, a modalidade do leilão beneficia o
devedor e prejudica muito o credor, principalmente
aquele credor que não tem condição alguma de
estabelecer competição em função da sua necessidade
de recebimento.
Também
para Orestes Muniz a solução sugerida pelo senador, de
pagamento da metade dos valores devidos até então e o
envio da outra metade dos valores para pagamento via
leilão, não atende aos anseios da população. “Não
atende aos anseios do cidadão comum ou do acidentado,
que pleiteou na Justiça uma indenização contra o
poder público, venceu e na hora de receber, nem imagina
quando receberá. Trata-se de um descumprimento da ordem
judicial
Fonte:
Diário de Notícias, de 03/07/2007
Novo
Simples tem adesão de 1,3 milhão
Henrique
Gomes Batista, Agência O Globo
A Receita
Federal divulgou ontem que 1,337 milhão de empresas
migraram automaticamente do antigo Simples federal para
o Supersimples - sistema tributário simplificado que
unifica o recolhimento dos principais impostos federais,
do estadual ICMS e do municipal ISS. Estas firmas
tiveram adesão automática ao novo sistema. Outras
1,223 milhão de empresas não migraram de forma automática,
seja em função de débitos, de cadastro ou por
impossibilidades societárias. "O importante é que
toda empresa confirme no site da Receita se já migrou
para o novo sistema, pois, do contrário, pode pedir a
adesão ao Supersimples até o dia 31", disse Silas
Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do
Simples Nacional.
A Receita
informa que, oficialmente, há 4,8 milhões de micro e
pequenas empresas no país que estavam cadastradas no
antigo Simples federal. Entre as empresas que não
migraram automaticamente estão aquelas com débitos
tributários, que podem ser parcelados em até 120
meses. O prazo para pedir o parcelamento também termina
em 31 de julho. José Márcio Andriotti, chefe da divisão
de parcelamento da Receita, informou que até a metade
do dia de ontem foram registrados 4.235 pedidos. No
total, 82.171 empresas que não tiveram a migração
automática já pediram a adesão ao Supersimples e
3.185 já tiveram seus pedidos aceitos.
A Receita
também informou ontem que os documentos fiscais já
existentes, como talonário de nota fiscal, valerão
para o Supersimples. O comitê gestor do novo sistema
tributário informou, no entanto, que estes documentos
deverão ser acrescidos de informações. "As
empresas podem carimbar ou mesmo escrever a mão duas
frases: 'emitido por ME (microempresa) ou EPP (empresa
de pequeno porte) optante pelo Simples Nacional' e 'não
gera direito a crédito fiscal de ICMS e ISS'",
afirmou Silas Santiago. Ele explicou ainda que as
declarações anuais das empresas do Supersimples deverão
ser entregues até o último dia útil de março e que,
no máximo, as empresas deverão possuir apenas três ou
quatro livros tributários. "Nacionalmente será
exigido o livro-caixa; os Estados podem pedir o livro
registro de inventário e o livro registro de entradas e
os municípios, o livro registro de serviços prestados
e o livro registro de serviços tomados e as empresas
que pagam o IPI poderão ter que manter o livro registro
de seleção e controle" diz. "Mas estes são
os pedidos máximos, há diversos casos em que só o
livro-caixa basta", explicou Paulo Alexandre
Correia Ribeiro, secretário-adjunto do Comitê do novo
Simples.
Fonte:
Valor Econômico, de 04/07/2007