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ICMS dos monitores passa para 18% em SP

Josette Goulart

A alíquota de ICMS para a venda de monitores de computador procedentes da Zona Franca de Manaus em São Paulo subiu de 12% para 18% desde domingo. O governo do Estado de São Paulo havia feito, desde abril, três prorrogações da entrada em vigor da medida. Mas a última decisão administrativa que definiu o dia 1º de julho para a nova alíquota não foi alterada e, portanto, a medida entrou em vigor. Fontes do setor de eletroeletrônicos afirmam, entretanto, que as negociações com o governo do Amazonas continuam e que deve vir em breve uma resolução para impedir a cobrança desta alíquota até que se chegue a um acordo. Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento desta edição. 

As empresas do setor estão tranqüilas e acreditam que ainda seja possível um acordo. O imbróglio começou no início do ano, quando empresas como Samsung e a chinesa AOC tomaram conhecimento da resolução do governo paulista que elevava a alíquota de 12% para 18% dos monitores a partir do dia 1º de abril. Desde então as empresas começaram a negociar porque ficariam em desvantagem competitiva em relação à LG Electronics, a única que fabrica monitores em São Paulo e que, portanto, não seria afetada pela medida. 

A questão ganhou ainda maior importância depois que o governo do Estado do Amazonas começou a perceber a guerra fiscal que começava a se desenhar. Em Manaus, a LG chegou a sofrer pressões, já que a empresa também conta com maior vantagem competitiva de ICMS. Hoje os dois governos negociam e tentam chegar a um acordo. 

Fonte: Valor Econômico, de 04/06/2007

 


Estado não quer pagar dívida com dinheiro de Fundo

O estado de Mato Grosso do Sul entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, para excluir os valores arrecadados para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecomp) do cálculo da dívida que a Fazenda estadual tem com a União.

Na ação, o governo sul-mato-grossense busca declarar que não existe relação jurídica que permita à União contabilizar as receitas e os recursos que integram o Fundo Estadual de Combate à Pobreza como Receita Líquida Real. Sustenta, ainda, que não há qualquer outro mecanismo que sirva de base para o cálculo da dívida que o estado tem com a União, que justifique o bloqueio das contas do Tesouro estadual.

O conceito de Receita Líquida Real está previsto na Lei 9.496/97, que estabelece critérios para o refinanciamento da dívida pública estadual ao instituir o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Segundo a ação ajuizada pelo governo de Mato Grosso do Sul, esse conceito deveria ter sido firmado por meio de lei complementar e não por norma ordinária. Assim, o estado alega a inconstitucionalidade formal no procedimento de cálculo adotado pela União para determinar o valor da dívida.

Alega também inconstitucionalidade material, já que a Constituição Federal fixa que o fundo tenha as receitas vinculadas às suas ações sociais, “não sendo permitida a utilização de qualquer dessas receitas para pagamento da dívida pública do estado”. O Fundo de Combate à Pobreza em Mato Grosso do Sul foi instituído pela Lei estadual 3.337/2006, com base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O ADCT autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a criarem seus fundos de erradicação da pobreza, a partir de um aumento de 2% na alíquota do ICMS sobre produtos supérfluos (cigarros, bebidas, jóias, obras de arte e outros). Esse aumento começou a vigorar a partir de 25 de março deste ano em Mato Grosso do Sul, 90 dias após a data da publicação da lei estadual, conforme fixa o artigo 150, III, ‘c’, da Constituição.

No caso de Mato Grosso do Sul, o fundo apresenta receitas de aproximadamente R$ 42 milhões por ano, ao passo que a dívida pública do estado com a União é de R$ 6,1 bilhões, que é regida por diferentes contratos, com o pagamento das parcelas marcado para os dias 20 e 30 de cada mês. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso, que é o relator.

Fonte: Conjur, de 03/07/2007

 


Procurador defende a instalação de novas Procuradorias

É necessária a instalação de 35 novas Procuradorias Seccionais da União. A conclusão é do procurador-geral da União, Luis Henrique Martins dos Anjos, que ressaltou a importância da interiorização das unidades da Procuradoria-Geral da União.

Das 35 procuradorias, 14 já têm autorização legal do Congresso Nacional para serem criadas. “Dentre os critérios para escolher as primeiras unidades a serem implantadas estão o número de processos, a distância e o impacto político-social das ações”, afirmou.

Para ele, “onde tiver juiz federal tem que haver a representação judicial da União”. Ele informou que, em 131 cidades onde há Varas Federais, não há uma Procuradoria. O objetivo é instalar, gradativamente, novos órgãos.

Sobre a criação de vagas para o cargo de advogado da União, o procurador esclareceu que a expectativa é realizar, até o final de 2008, um concurso público para contratar mais 300 advogados. “A solução em curto prazo será a realização de uma nova distribuição dos membros da carreira”, disse.

Fonte: Conjur, de 03/07/2007

 


OAB participa de movimento contra PEC dos Precatórios

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, e o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Orestes Muniz Filho, participam hoje, às 15 hras, na sede da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, de um movimento público contra o texto original da Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios (n° 12/06). Mais de oitenta entidades já confirmaram presença no movimento, que visa alertar para os malefícios à sociedade que podem advir caso sejam aprovados alguns itens da referida PEC. A matéria vem sendo amplamente debatida entre membros da Comissão de Precatórios da OAB e o relator da PEC 12/06, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Para a OAB e entidades da magistratura e do Ministério Público, o texto original não atende aos anseios dos que militam no Judiciário nem com respeito ao estoque de precatórios atrasados nem com relação aos que serão requisitados daqui em diante. Isso porque, conforme explica Orestes Muniz, a PEC não faz uma separação clara entre as distintas situações (precatórios em atraso e os expedidos futuramente).

“É fundamental a separação entre os precatórios ordinários do estoque de precatórios de anos anteriores. Ou seja, o pagamento dos precatórios, à medida que forem sendo requisitados pela Justiça, deverão ser pagos integralmente a partir de agora, independentemente da solução que for encontrada para o problema dos precatórios atrasados”, afirmou Muniz.

A OAB tem contado com um canal aberto de diálogo com o senador Valdir Raupp e tem apresentado sugestões importantes no sentido de minimizar os prejuízos do cidadão que aguarda anos a fio pelo pagamento de créditos devidos pelo Estado ou União. Uma delas, segundo explica o presidente em exercício da OAB Nacional, é a instituição de audiências de conciliação, por meio das quais seria viável a negociação em torno do prazo pagamento desses créditos – com possibilidade de parcelamento dos valores devidos e ainda eventuais descontos – em alternativa aos leilões de precatórios.

Os leilões sobre os quais Rossi se refere são o que há de mais reprovável entre as novas sugestões ao novo texto da PEC 12/06, conforme já se manifestou o Pleno do Conselho Federal da OAB. Para a entidade, a modalidade de leilões - na qual quem aceitar o valor mais baixo leva o crédito – viola preceitos fundamentais como o da segurança jurídica e da coisa julgada e agride a dignidade da pessoa humana. Na opinião de Vladimir Rossi, a proposta é absurda. “O cidadão passa por um verdadeiro calvário no processo de conhecimento, que geralmente leva de dez a doze anos, para ter reconhecido o seu direito. Ao final do processo expede-se um precatório e ainda assim o credor se vê obrigado a disputar seu crédito com outras pessoas. É uma péssima saída”, explica Rossi, ressaltando o interesse da OAB de fazer sugestões propositivas ao Congresso Nacional e com base na realidade daqueles que lidam diuturnamente com precatórios não pagos.

Ainda na avaliação da OAB, a modalidade do leilão beneficia o devedor e prejudica muito o credor, principalmente aquele credor que não tem condição alguma de estabelecer competição em função da sua necessidade de recebimento.

Também para Orestes Muniz a solução sugerida pelo senador, de pagamento da metade dos valores devidos até então e o envio da outra metade dos valores para pagamento via leilão, não atende aos anseios da população. “Não atende aos anseios do cidadão comum ou do acidentado, que pleiteou na Justiça uma indenização contra o poder público, venceu e na hora de receber, nem imagina quando receberá. Trata-se de um descumprimento da ordem judicial

Fonte: Diário de Notícias, de 03/07/2007

 


Novo Simples tem adesão de 1,3 milhão

Henrique Gomes Batista, Agência O Globo

A Receita Federal divulgou ontem que 1,337 milhão de empresas migraram automaticamente do antigo Simples federal para o Supersimples - sistema tributário simplificado que unifica o recolhimento dos principais impostos federais, do estadual ICMS e do municipal ISS. Estas firmas tiveram adesão automática ao novo sistema. Outras 1,223 milhão de empresas não migraram de forma automática, seja em função de débitos, de cadastro ou por impossibilidades societárias. "O importante é que toda empresa confirme no site da Receita se já migrou para o novo sistema, pois, do contrário, pode pedir a adesão ao Supersimples até o dia 31", disse Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

A Receita informa que, oficialmente, há 4,8 milhões de micro e pequenas empresas no país que estavam cadastradas no antigo Simples federal. Entre as empresas que não migraram automaticamente estão aquelas com débitos tributários, que podem ser parcelados em até 120 meses. O prazo para pedir o parcelamento também termina em 31 de julho. José Márcio Andriotti, chefe da divisão de parcelamento da Receita, informou que até a metade do dia de ontem foram registrados 4.235 pedidos. No total, 82.171 empresas que não tiveram a migração automática já pediram a adesão ao Supersimples e 3.185 já tiveram seus pedidos aceitos. 

A Receita também informou ontem que os documentos fiscais já existentes, como talonário de nota fiscal, valerão para o Supersimples. O comitê gestor do novo sistema tributário informou, no entanto, que estes documentos deverão ser acrescidos de informações. "As empresas podem carimbar ou mesmo escrever a mão duas frases: 'emitido por ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) optante pelo Simples Nacional' e 'não gera direito a crédito fiscal de ICMS e ISS'", afirmou Silas Santiago. Ele explicou ainda que as declarações anuais das empresas do Supersimples deverão ser entregues até o último dia útil de março e que, no máximo, as empresas deverão possuir apenas três ou quatro livros tributários. "Nacionalmente será exigido o livro-caixa; os Estados podem pedir o livro registro de inventário e o livro registro de entradas e os municípios, o livro registro de serviços prestados e o livro registro de serviços tomados e as empresas que pagam o IPI poderão ter que manter o livro registro de seleção e controle" diz. "Mas estes são os pedidos máximos, há diversos casos em que só o livro-caixa basta", explicou Paulo Alexandre Correia Ribeiro, secretário-adjunto do Comitê do novo Simples. 

Fonte: Valor Econômico, de 04/07/2007