APESP

 

 

 

 

 

Remuneração extra do judiciário porde ser ampliada para outros servidores

 

A remuneração extra a juízes e integrantes do Ministério Público prevista em proposta de emenda constitucional (PEC), em análise na Câmara dos Deputados, pode ser ampliada a outras categorias do serviço público. De acordo com o texto, a cada ano de serviço, o salário será acrescido de um percentual, cujo limite é de 35% do rendimento mensal. Na prática, o benefício pode extrapolar o teto salarial do serviço público de R$24,5 mil, subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o texto da PEC determine que a remuneração extra não seja computada no valor recebido mensalmente. Caso seja aprovado no Legislativo, será considerado o tempo de serviço de juízes, procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício se estenderá ainda a pensionistas e inativos.

 

“O principal estímulo é saber que a carreira não termina quando se atinge o ápice do subsídio”, afirma o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). “Estou analisando as carreiras, de Estado que podem ser agraciadas, não só do Ministério Público e juízes. Outras carreiras como da polícia, Advocacia-Geral da União e defensoria pública podem ser beneficiadas”, disse o deputado. Não há uma estimativa do impacto da decisão sobre os cofres da União.

 

Em audiência pública realizada nesta semana, associações de servidores não agraciados pela proposta contestaram a limitação do benefício. Para o presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco), Rogério Maranhão, a PEC tem alcance incompleto. “Nós temos a convicção de que carreiras essenciais ao Estado devem estar inclusas na PEC. Elas contribuem para alcançar os objetivos traçados pelo Estado”, afirmou Maranhão, à frente de uma associação com 35 mil filiados.

 

Carreira

 

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Fenafisp), Lupércio Machado Montenegro, o adicional é uma forma de tornar a carreira mais atraente. Para o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, o benefício segue critérios objetivos, independentemente de vontade política, e por isso pode ser facilmente monitorado. “(O adicional) pode ser apurado de forma transparente. Todos vão saber quanto um magistrado recebe de subsídio, de adicional por tempo de serviço”, defendeu Bandarra, que preside o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

 

A hierarquia salarial também é outro argumento dos defensores da proposta. “Não é razoável que alguém com 40 anos de serviço receba o mesmo que um jovem recém-ingresso no serviço público”, destacou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Valadares Pires. A limitação para o exercício de outra atividade profissional é outra justificativa apresentada por Pires. Isso porque a única função que o magistrado pode exercer simultaneamente ao de servidor público é a de professor.

 

O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pretende apresentar emenda para estender o benefício a outras categorias do serviço público. O prazo para entrega do documento se encerra na próxima semana. A comissão especial criada para estudar a PEC pretende ainda realizar outras audiências para debater o assunto. A previsão é de que o relatório da proposta seja entregue no próximo semestre, após o recesso parlamentar. Se aprovada, precisa ainda ser votada no plenário da Casa para então seguir para o Senado.

 

A MAMATA

 

Salário único

 

- Em 1998, uma emenda constitucional determinou que o salário de servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas seria pago em parcela única. Assim, o rendimento mensal não mais poderia ser formado por qualquer gratificação, adicional, abono ou prêmio, por exemplo

 

Tempo de serviço

 

- Para o autor da PEC, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o texto não considerou particularidades da função exercida por procuradores, promotores e juízes, já que não diferencia aqueles com maior tempo de serviço dos recém-chegados

 

Mais interessados

 

- Outras categorias, no entanto, contestam o mesmo benefício, sob o argumento de que tornariam a carreira mais atraente

 

Até inativos

 

- Se aprovado, será considerado o tempo de serviço de juízes, procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício será estendido ainda a pensionistas e inativos

 

Fonte: Correio Braziliense, de 4/06/2009

 

 

 

Resolução PGE - 30, de 27-5-2009

 

Delega a atribuição de Administrador/PGE no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e designa os Operadores/PGE no CADIN

ESTADUAL

 

O Procurador Geral do Estado, considerando a criação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e à vista do Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, da Resolução SF nº 44, de 19 de setembro de 2008 e da Portaria CAF/G nº 36, de 03 de outubro de 2008, resolve:

 

Artigo 1º - Fica delegada às Procuradoras do Estado, Dra. Valéria Luchiari Magalhães, RG nº 12.762.762-5 SSP/SP e CPF/MF nº 120.252.528-89, e Dra. Marcia Aparecida de Andrade Freixo, RG nº 16.196.063-7 SSP/SP e CPF/MF nº 071.054.988-11, ambas em exercício na Coordenadoria da Dívida Ativa, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a atribuição de “Administrador Setorial da Procuradoria Geral do Estado -

Administrador/PGE” no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

 

Artigo 2º - Ficam designados como “Operadores Setoriais da Procuradoria Geral do Estado no CADIN ESTADUAL - Operadores/PGE”, com acesso nível I, para atualização e manutenção de dados no sistema, os Procuradores do Estado abaixo indicados, classificados nas respectivas Unidades:

Procuradoria Fiscal - PF:

Elizabeth Jane Alves de Lima

RG 6.059.230 SSP/SP

CPF 041.635.698-20

Sérgio Maia

RG 4.990.001 SSP/SP

CPF 089.178.328-81

Procuradoria Regional da Grande São Paulo - PR-1:

Elisabete Nunes Guardado

RG 18.862.912 SSP/SP

CPF 114.810.838-64

Maria Regina Domingues Alves

RG 14.455.077-5 SSP/SP

CPF 046.618.448-40

Telma Maria Freitas Alves dos Santos

RG 15.220.730-2 SSP/SP

CPF 066.089.808-09

Procuradoria Regional de Santos - PR-2:

Décio Benassi

RG 17.598.383 SSP/SP

CPF 058.200.748-82

Valéria Cristina Farias

RG 20.131.062 SSP/SP

CPF 108.343.478-06

Procuradoria Regional de Taubaté - PR-3:

Maria Inês Pires Giner

RG 13.471.220 SSP/SP

CPF 061.600.178-9 6

Marta Cristina dos Santos Martins Toledo

RG 9.436.980 SSP/SP

CPF 026.021.948-75

Procuradoria Regional de Sorocaba - PR-4:

Cláudia Maria Múrcia de Souza

RG 14.863.529 SSP/SP

CPF 027.013.768-82

Marcelo Gaspar

RG 14.932.661 SSP/SP

CPF 099.155.388-80

Procuradoria Regional de Campinas - PR-5:

Jivago Petrucci

RG 22.340.096-5

CPF 120.612.768-65

Fabrizio de Lima Pieroni

RG 6.909.724

CPF 851.862.446-00

Juarez Sanfelice Dias

RG 16.828.936-2 SSP/SP

CPF 130.826.798-38

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/06/2009

 

 

 


Governadora do Pará contesta contratação de defensores públicos sem concurso

 

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, contesta no Supremo Tribunal Federal a contratação de advogados para cargo de defensor público no estado. Ela ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, com pedido de liminar, para suspender o artigo 84 da Lei Estadual 54/2006, promulgada pela Assembléia Legislativa.

 

Segundo a ação, a lei permite a contratação sem concurso público dos chamados defensores públicos temporários, violando os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

 

A governadora informa que está em curso no estado a seleção de candidatos a 29 novas vagas na Defensoria Pública do Estado do Pará, de forma a suprir, por meio de concurso público, todas as vagas da carreira.

 

Ressalta ainda que em 2007 o governo estadual e a Defensoria Pública firmaram com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta para a demissão dos advogados que atuavam como defensores temporários.

 

Tais advogados, segundo a ação, estão “em vias de serem reintegrados”, o que pode representar um custo de aproximadamente R$ 12 milhões para os cofres estaduais.

 

Diante disso a governadora pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo da lei estadual que permite a permanência dos defensores públicos temporários no exercício da função, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.

 

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

 

Fonte: site do STF, de 3/06/2009

 

 

 

 

 

Plenário julga prejudicado MS sobre inscrição em concurso para carreira jurídica

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram prejudicado Mandado de Segurança (MS 26696) impetrado por Vinicius Diniz Monteiro de Barros a fim de ser inscrito, de forma definitiva, no 23º Concurso para provimento de cargos de procurador da República. O MS contestava ato do procurador-geral da República pela manutenção da decisão que indeferiu a inscrição de Vinícius no certame.

 

O impetrante afirmava que preenche o requisito de três anos de exercício de cargo com preponderância em atividade privativa de bacharel em Direito, exigido no ato da inscrição. Por isso, pleiteava o direito de prestar a prova oral do concurso, uma vez que já foi aprovado nas provas escritas que a precederam.

 

Vinicius Diniz Monteiro de Barros exerceu por dois anos, um mês e 24 dias, o cargo em comissão de diretor I do quadro setorial da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do governo de Minas Gerais. Posteriormente, foi nomeado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, após aprovado em concurso, para exercer o cargo de analista judiciário, que desempenhou durante nove meses e 15 dias.

 

Relator

 

Em 17 de dezembro de 2007, a matéria foi trazida pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pela denegação do MS, sendo seguido por cinco ministros. “Os documentos presentes nos autos atestam – e a própria petição inicial confirma – que o impetrante não possui três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em direito, exercida após a colação de grau”, afirmou Gilmar Mendes, à época.

 

Segundo ele, o cargo em comissão de diretor I, ocupado por Vinícius, é cargo público de recrutamento amplo, portanto não privativo de bacharel em direito, por isso, considerou que o impetrante não preenchia o requisitos de três anos de atividade jurídica, previsto no artigo 44, da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com base no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Essa exigência teve sua constitucionalidade declarada pelo STF no julgamento da ADI 3460. Em seguida, o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

 

Voto-vista

 

No julgamento de hoje, o ministro Marco Aurélio apresentou o seu voto-vista. Ele votou no sentido de conceder a segurança, ao entender que documentos anexados pelo candidato revelam que a atividade preponderante do impetrante é a jurídica. “Não cabe questionar o que asseverado sob pena de presumir-se não o ordinário, o normal, em se tratando por atos praticados por agentes públicos, mas o excepcional, o extravagante”, disse.

 

“O caso bem demonstra o que vem observando quando a quadra vivenciada, supõem-se até provem o contrário que todos sejam salafrários”, disse o ministro, referindo-se às declarações do vice-governador de MG (quando era secretário de Planejamento) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão daquele estado apresentadas à comissão de concursos. “Se colocarmos em dúvida, deve-se remeter cópia dos dados ao Ministério Público Federal, considerado o crime de falsidade ideológica, que teria sido praticado por quem vice-governador”, completou, ressaltando que está em jogo a vida profissional de um jovem “cuja aplicação e o aprimoramento do direito, salta aos olhos”.

 

Concurso finalizado

 

Durante o julgamento de hoje, o vice-procurador-geral da República informou que, em fevereiro de 2009, o candidato não se submeteu as provas orais, em razão de indeferimento de medida liminar. Este fato o impediu de participar das etapas posteriores do certamente, que já foi concluído e teve resultado homologado com a posse dos candidatos aprovados.

 

Pedido prejudicado

 

Com base nesses dados, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou com o relator, destacando o prejuízo da matéria, tendo em vista o fato de não existir mais a possibilidade de a decisão ser implementada. “Se o concurso já se realizou, já se aperfeiçoou, sem que ele tenha participado das fases subsequentes, entendo que houve prejuízo”, avaliou.

 

A maioria dos ministros votou nesse sentido, vencido o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 3/06/2009

 

 

 

 

TJ paulista descumpre nova determinação do CNJ

 

O conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, pediu ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, providências para que seja cumprida a determinação de envio ao CNJ da ata e da degravação do áudio da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 27 de maio. O pedido de “urgentes providências” foi feito por meio de ofício na tarde desta quarta-feira (3/6).

 

De acordo com o andamento processual, o TJ paulista foi intimado da determinação do CNJ na quinta-feira (28/5). O prazo para o envio das informações era de 48 horas. Até esta quarta, nada havia chegado ao Conselho em Brasília. Por isso, Falcão pediu providências a Gilmar.

 

A sessão do TJ de São Paulo, cuja degravação o CNJ requisitou, ocorreu um dia depois de o Conselho abrir processo disciplinar contra o desembargador Vallim Bellocchi, presidente do tribunal paulista, por desobediência. O processo foi aberto justamente porque a presidência do TJ insiste em sonegar informações pedidas pelo Conselho para instruir processos que envolvem a corte.

 

Durante a sessão, os desembargadores saíram em defesa de Bellocchi e fizeram críticas ácidas ao Conselho. Disseram que o processo foi “uma manifestação de aleivosia, dirigida para a plateia e feita por despreparo”. A maior parte dos 25 juízes que compõem o Órgão Especial criticou o CNJ. Bellocchi disse, na ocasião: “Não me ajoelho porque vejo o julgamento como prematuro, despreparado”.

 

De prematura, contudo, a determinação do CNJ não teve nada. Antes de decidir em sessão pública pela instauração de reclamação disciplinar contra o presidente do TJ-SP, os conselheiros se reuniram para discutir o tema. Muitos tinham a mesma reclamação: o TJ paulista faz questão de demonstrar que não reconhece a autoridade do CNJ.

Reclamação comum era a de que as informações requisitadas para instruir os processos são sempre incompletas. A maioria assinada pelo juiz James Alberto Siano, um dos ajudantes do presidente Vallim Bellochi. A avaliação foi a de que a direção do tribunal fechou os canais habituais de diálogo. Por isso, foi tomada a decisão de enquadrar o tribunal, com o aval da direção do Conselho.

 

O impacto causado pela reação do Tribunal de Justiça paulista à decisão do CNJ foi forte principalmente pela acusação feita nos bastidores. Desembargadores e juízes disseram que o conselheiro Joaquim Falcão, relator do caso, agiu em represália por conta do rompimento de contrato entre a FGV e o Judiciário de São Paulo. Joaquim Falcão é diretor da escola de Direito da FGV no Rio.

 

Os 10 conselheiros que votaram com Falcão se sentiram atingidos com a acusação. “Todos aqui ficaram ofendidos com a acusação, principalmente porque a decisão foi tomada depois de muita discussão sobre o caso”, afirmou um conselheiro. As acusações podem provocar efeito contrário.

 

Há diversas outras reclamações contra o TJ paulista. A questão do pagamento de auxílio voto a juízes de primeira instância que atuam em segunda instância, que deu origem ao enfrentamento, é só uma delas. Integrantes do CNJ apontam que há questionamentos sobre pagamento por voto também em turmas recursais de Juizados e outros auxílios que dão margem a desvios, como ajuda para comprar programas de software e outros benefícios sem controle transparente.

 

O presidente do TJ paulista estará em Brasília nesta quinta, em visita ao CNJ. Virá acompanhado dos desembargadores Vianna Santos, Penteado Navarro e Fábio Gouveia. O objetivo é tentar jogar um pouco de água na fervura. “Fervura que ele próprio alimentou”, observa um conselheiro. O resultado da visita poderá ser aferido na próxima terça-feira (9/6), quando a atual composição do CNJ faz sua última sessão.

 

Leia o ofício enviado por Joaquim Falcão a ministro Gilmar Mendes

Ofício n.º 0388/SG/CONS

Brasília, 3 de junho de 2009.

 

A Sua Excelência o Senhor

Ministro Gilmar Mendes

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Senhor Presidente,

 

Ao Cumprimentar Vossa Excelência, encaminho documentação anexa, referente ao Procedimento de Controle Administrativo n.º 200710000015600, julgado na 85ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, para as urgentes providências necessárias ao cumprimento da decisão, tendo em vista a ausência de informações e decurso de prazo pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Atenciosamente,

JOAQUIM FALCÃO

Conselheiro

 

Fonte: Conjur, de 4/06/2009

 

 

 

Transferidos 30 cargos de "executivos públicos" à PGE

 

O governador do Estado José Serra, por meio do Decreto nº 54.395, de 1º de junho de 2009, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02.06.2009), transferiu dos quadros da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) trinta cargos vagos de “executivos públicos”.

 

Segundo o procurador geral do Estado Marcos Nusdeo, ainda há várias etapas a serem percorridas até o provimento dos referidos cargos, cujos futuros ocupantes deverão se dedicar única e exclusivamente à análise de cálculos judiciais. “É imprescindível que a PGE passe a contar com um setor técnico, com profissionais preparados e especializados na conferência de cálculos judiciais”, afirmou Nusdeo.

 

“Solicitei ao Dr. Marcelo de Aquino, procurador geral do Estado adjunto, para que, desde já, apresente um projeto para implantação desse setor de cálculos judiciais, que deverá ser integrado à Coordenadoria de Precatórios e à Coordenadoria de Execuções”, acrescentou o procurador geral.

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/06/2009

 

 

 

 


A real situação da Justiça paulista

 

A ASSOCIAÇÃO Paulista de Magistrados, diante da veiculação de notícias de conteúdo equivocado, entende ser necessário comparecer a público para prestar os necessários esclarecimentos ao povo paulista.

 

O exame dos dados estatísticos do movimento forense nacional demonstra que a Justiça de São Paulo opera no limite da exaustão, exigindo de seus magistrados e serventuários uma dedicação que não encontra par em nenhuma outra região do Judiciário nacional.

 

O total de processos em andamento na Justiça paulista supera 18 milhões, universo que corresponde a quase 50% do movimento do restante do país.

 

Essa expressiva demanda é distribuída a um exíguo quadro de juízes: cerca de 1.800 em exercício que, não se furtando à missão que lhes foi conferida, desdobram-se para atender aos pleitos que lhes são dirigidos, sentenciando, em média, a cada ano, 4 milhões de processos.

 

A situação no segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é ainda mais gravosa. Atualmente, existem 600 mil processos aguardando o julgamento dos 351 desembargadores.

 

É patente, pela desproporção numérica, que, mesmo com extraordinário empenho, os desembargadores não absorvem toda a demanda que lhes é dirigida. A premência na solução do problema que aflige milhares de jurisdicionados não encontraria resposta se não fosse por meio de uma medida extraordinária.

 

Não bastassem os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a engessar o aparelhamento do maior tribunal do mundo, profissionais preparados para o exercício do cargo não são encontrados com facilidade. Foi recentemente veiculada na imprensa notícia de que, em São Paulo, apenas 12% dos 18.925 candidatos inscritos foram aprovados na primeira fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Convocaram-se, portanto, juízes que integram os quadros da magistratura para, sem prejuízo de suas atividades habituais, auxiliarem na apreciação das apelações que estavam a aguardar julgamento. Os serviços extraordinários realizados por esses magistrados demandavam a fixação de alguma espécie de remuneração. A fixação dessa verba excepcional pautou-se por disciplina legal expressa que prevê o pagamento da diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passou a exercer (lei complementar nº 54, de 22/12/86).

 

Na tentativa de evitar qualquer desvio, o Tribunal de Justiça de São Paulo vinculou o pagamento dessa diferença à realização de determinado número de julgamentos, somente efetivando o crédito da verba quando entregue a final prestação jurisdicional para um bloco de feitos, o que não corresponde aos números equivocadamente divulgados.

Recorde-se que, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado nomeado recebe dos cofres públicos quantia equivalente a R$ 348,50 para realizar plantão no período da tarde, participando apenas das audiências em que o réu não esteja acompanhado de defensor constituído. Assim, mesmo que, para argumentar, se admitisse os valores referidos, não se afiguraria demasiado nem mesmo os números divulgados.

 

Sabemos que erros podem existir. Dialogamos com todos aqueles que são destinatários de nossos serviços, inclusive com os órgãos superiores, aos quais nos reportamos.

Divergências e embates dentro da própria categoria dizem respeito à nossa condição humana. A solução emana exclusivamente da única soberana do povo brasileiro, nossa Constituição republicana.

 

A crítica sorrateira, desancorada de propósitos nobres, que tenta ridicularizar e desacreditar juízes e desembargadores na sua condição profissional e que tem sido dirigida ao Poder Judiciário e às instituições nada é capaz de construir que não seja o caos, parecendo interessar àqueles que tramam sem cessar golpes de morte contra a democracia. Esperamos sempre poder colaborar para o esclarecimento da população paulista, soberana do poder delegado aos agentes de nosso Tribunal de Justiça.

 

HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 4/06/2009