Remuneração
extra do judiciário porde ser ampliada para outros servidores
A
remuneração extra a juízes e integrantes do Ministério Público
prevista em proposta de emenda constitucional (PEC), em análise na Câmara
dos Deputados, pode ser ampliada a outras categorias do serviço público.
De acordo com o texto, a cada ano de serviço, o salário será
acrescido de um percentual, cujo limite é de 35% do rendimento
mensal. Na prática, o benefício pode extrapolar o teto salarial do
serviço público de R$24,5 mil, subsídio de um ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), embora o texto da PEC determine que a remuneração
extra não seja computada no valor recebido mensalmente. Caso seja
aprovado no Legislativo, será considerado o tempo de serviço de juízes,
procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício
se estenderá ainda a pensionistas e inativos.
“O
principal estímulo é saber que a carreira não termina quando se
atinge o ápice do subsídio”, afirma o relator da proposta,
deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). “Estou analisando as carreiras, de
Estado que podem ser agraciadas, não só do Ministério Público e juízes.
Outras carreiras como da polícia, Advocacia-Geral da União e
defensoria pública podem ser beneficiadas”, disse o deputado. Não
há uma estimativa do impacto da decisão sobre os cofres da União.
Em
audiência pública realizada nesta semana, associações de
servidores não agraciados pela proposta contestaram a limitação do
benefício. Para o presidente da Federação Nacional do Fisco
(Fenafisco), Rogério Maranhão, a PEC tem alcance incompleto. “Nós
temos a convicção de que carreiras essenciais ao Estado devem estar
inclusas na PEC. Elas contribuem para alcançar os objetivos traçados
pelo Estado”, afirmou Maranhão, à frente de uma associação com
35 mil filiados.
Carreira
De
acordo com o presidente da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais
da Receita Federal (Fenafisp), Lupércio Machado Montenegro, o
adicional é uma forma de tornar a carreira mais atraente. Para o
procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, o benefício
segue critérios objetivos, independentemente de vontade política, e
por isso pode ser facilmente monitorado. “(O adicional) pode ser
apurado de forma transparente. Todos vão saber quanto um magistrado
recebe de subsídio, de adicional por tempo de serviço”, defendeu
Bandarra, que preside o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A
hierarquia salarial também é outro argumento dos defensores da
proposta. “Não é razoável que alguém com 40 anos de serviço
receba o mesmo que um jovem recém-ingresso no serviço público”,
destacou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB), Airton Valadares Pires. A limitação para o exercício de
outra atividade profissional é outra justificativa apresentada por
Pires. Isso porque a única função que o magistrado pode exercer
simultaneamente ao de servidor público é a de professor.
O
deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pretende apresentar
emenda para estender o benefício a outras categorias do serviço público.
O prazo para entrega do documento se encerra na próxima semana. A
comissão especial criada para estudar a PEC pretende ainda realizar
outras audiências para debater o assunto. A previsão é de que o
relatório da proposta seja entregue no próximo semestre, após o
recesso parlamentar. Se aprovada, precisa ainda ser votada no plenário
da Casa para então seguir para o Senado.
A
MAMATA
Salário
único
-
Em 1998, uma emenda constitucional determinou que o salário de
servidores da administração pública direta, das autarquias e das
fundações públicas seria pago em parcela única. Assim, o
rendimento mensal não mais poderia ser formado por qualquer gratificação,
adicional, abono ou prêmio, por exemplo
Tempo
de serviço
-
Para o autor da PEC, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o texto não
considerou particularidades da função exercida por procuradores,
promotores e juízes, já que não diferencia aqueles com maior tempo
de serviço dos recém-chegados
Mais
interessados
-
Outras categorias, no entanto, contestam o mesmo benefício, sob o
argumento de que tornariam a carreira mais atraente
Até
inativos
-
Se aprovado, será considerado o tempo de serviço de juízes,
procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício
será estendido ainda a pensionistas e inativos
Fonte:
Correio Braziliense, de 4/06/2009
Resolução
PGE - 30, de 27-5-2009
Delega
a atribuição de Administrador/PGE no Sistema Informatizado do
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais e designa os Operadores/PGE no CADIN
ESTADUAL
O
Procurador Geral do Estado, considerando a criação do Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - CADIN ESTADUAL pela Lei Estadual nº 12.799,
de 11 de janeiro de 2008, e à vista do Decreto Estadual nº
53.455, de 19 de setembro de 2008, da Resolução SF nº 44, de
19 de setembro de 2008 e da Portaria CAF/G nº 36, de 03 de outubro
de 2008, resolve:
Artigo
1º - Fica delegada às Procuradoras do Estado, Dra. Valéria
Luchiari Magalhães, RG nº 12.762.762-5 SSP/SP e CPF/MF
nº 120.252.528-89, e Dra. Marcia Aparecida de Andrade
Freixo, RG nº 16.196.063-7 SSP/SP e CPF/MF nº 071.054.988-11,
ambas em exercício na Coordenadoria da Dívida
Ativa, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 12.799,
de 11 de janeiro de 2008, a atribuição de “Administrador
Setorial da Procuradoria Geral do Estado -
Administrador/PGE”
no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
- CADIN ESTADUAL.
Artigo
2º - Ficam designados como “Operadores Setoriais da
Procuradoria Geral do Estado no CADIN ESTADUAL - Operadores/PGE”,
com acesso nível I, para atualização e manutenção de
dados no sistema, os Procuradores do Estado abaixo indicados,
classificados nas respectivas Unidades:
Procuradoria
Fiscal - PF:
Elizabeth
Jane Alves de Lima
RG
6.059.230 SSP/SP
CPF
041.635.698-20
Sérgio
Maia
RG
4.990.001 SSP/SP
CPF
089.178.328-81
Procuradoria
Regional da Grande São Paulo - PR-1:
Elisabete
Nunes Guardado
RG
18.862.912 SSP/SP
CPF
114.810.838-64
Maria
Regina Domingues Alves
RG
14.455.077-5 SSP/SP
CPF
046.618.448-40
Telma
Maria Freitas Alves dos Santos
RG
15.220.730-2 SSP/SP
CPF
066.089.808-09
Procuradoria
Regional de Santos - PR-2:
Décio
Benassi
RG
17.598.383 SSP/SP
CPF
058.200.748-82
Valéria
Cristina Farias
RG
20.131.062 SSP/SP
CPF
108.343.478-06
Procuradoria
Regional de Taubaté - PR-3:
Maria
Inês Pires Giner
RG
13.471.220 SSP/SP
CPF
061.600.178-9 6
Marta
Cristina dos Santos Martins Toledo
RG
9.436.980 SSP/SP
CPF
026.021.948-75
Procuradoria
Regional de Sorocaba - PR-4:
Cláudia
Maria Múrcia de Souza
RG
14.863.529 SSP/SP
CPF
027.013.768-82
Marcelo
Gaspar
RG
14.932.661 SSP/SP
CPF
099.155.388-80
Procuradoria
Regional de Campinas - PR-5:
Jivago
Petrucci
RG
22.340.096-5
CPF
120.612.768-65
Fabrizio
de Lima Pieroni
RG
6.909.724
CPF
851.862.446-00
Juarez
Sanfelice Dias
RG
16.828.936-2 SSP/SP
CPF
130.826.798-38
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/06/2009
Governadora
do Pará contesta contratação de defensores públicos sem concurso
A
governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, contesta no Supremo Tribunal
Federal a contratação de advogados para cargo de defensor público
no estado. Ela ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4246, com pedido de liminar, para suspender o artigo 84 da Lei
Estadual 54/2006, promulgada pela Assembléia Legislativa.
Segundo
a ação, a lei permite a contratação sem concurso público dos
chamados defensores públicos temporários, violando os princípios da
impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa previstos no
artigo 37 da Constituição Federal.
A
governadora informa que está em curso no estado a seleção de
candidatos a 29 novas vagas na Defensoria Pública do Estado do Pará,
de forma a suprir, por meio de concurso público, todas as vagas da
carreira.
Ressalta
ainda que em 2007 o governo estadual e a Defensoria Pública firmaram
com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de
Conduta para a demissão dos advogados que atuavam como defensores
temporários.
Tais
advogados, segundo a ação, estão “em vias de serem
reintegrados”, o que pode representar um custo de aproximadamente R$
12 milhões para os cofres estaduais.
Diante
disso a governadora pede a concessão de liminar para suspender o
dispositivo da lei estadual que permite a permanência dos defensores
públicos temporários no exercício da função, até a realização
de concurso público para o preenchimento das vagas.
O
relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte:
site do STF, de 3/06/2009
Plenário
julga prejudicado MS sobre inscrição em concurso para carreira jurídica
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram prejudicado
Mandado de Segurança (MS 26696) impetrado por Vinicius Diniz Monteiro
de Barros a fim de ser inscrito, de forma definitiva, no 23º Concurso
para provimento de cargos de procurador da República. O MS contestava
ato do procurador-geral da República pela manutenção da decisão
que indeferiu a inscrição de Vinícius no certame.
O
impetrante afirmava que preenche o requisito de três anos de exercício
de cargo com preponderância em atividade privativa de bacharel em
Direito, exigido no ato da inscrição. Por isso, pleiteava o direito
de prestar a prova oral do concurso, uma vez que já foi aprovado nas
provas escritas que a precederam.
Vinicius
Diniz Monteiro de Barros exerceu por dois anos, um mês e 24 dias, o
cargo em comissão de diretor I do quadro setorial da lotação da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do governo de Minas
Gerais. Posteriormente, foi nomeado pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) de Minas Gerais, após aprovado em concurso, para exercer o
cargo de analista judiciário, que desempenhou durante nove meses e 15
dias.
Relator
Em
17 de dezembro de 2007, a matéria foi trazida pelo ministro Gilmar
Mendes, que votou pela denegação do MS, sendo seguido por cinco
ministros. “Os documentos presentes nos autos atestam – e a própria
petição inicial confirma – que o impetrante não possui três anos
de atividade jurídica privativa de bacharel em direito, exercida após
a colação de grau”, afirmou Gilmar Mendes, à época.
Segundo
ele, o cargo em comissão de diretor I, ocupado por Vinícius, é
cargo público de recrutamento amplo, portanto não privativo de
bacharel em direito, por isso, considerou que o impetrante não
preenchia o requisitos de três anos de atividade jurídica, previsto
no artigo 44, da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público
Federal, com base no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição
Federal. Essa exigência teve sua constitucionalidade declarada pelo
STF no julgamento da ADI 3460. Em seguida, o julgamento foi adiado por
um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Voto-vista
No
julgamento de hoje, o ministro Marco Aurélio apresentou o seu
voto-vista. Ele votou no sentido de conceder a segurança, ao entender
que documentos anexados pelo candidato revelam que a atividade
preponderante do impetrante é a jurídica. “Não cabe questionar o
que asseverado sob pena de presumir-se não o ordinário, o normal, em
se tratando por atos praticados por agentes públicos, mas o
excepcional, o extravagante”, disse.
“O
caso bem demonstra o que vem observando quando a quadra vivenciada,
supõem-se até provem o contrário que todos sejam salafrários”,
disse o ministro, referindo-se às declarações do vice-governador de
MG (quando era secretário de Planejamento) e da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão daquele estado apresentadas à comissão de
concursos. “Se colocarmos em dúvida, deve-se remeter cópia dos
dados ao Ministério Público Federal, considerado o crime de
falsidade ideológica, que teria sido praticado por quem
vice-governador”, completou, ressaltando que está em jogo a vida
profissional de um jovem “cuja aplicação e o aprimoramento do
direito, salta aos olhos”.
Concurso
finalizado
Durante
o julgamento de hoje, o vice-procurador-geral da República informou
que, em fevereiro de 2009, o candidato não se submeteu as provas
orais, em razão de indeferimento de medida liminar. Este fato o
impediu de participar das etapas posteriores do certamente, que já
foi concluído e teve resultado homologado com a posse dos candidatos
aprovados.
Pedido
prejudicado
Com
base nesses dados, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou com o
relator, destacando o prejuízo da matéria, tendo em vista o fato de
não existir mais a possibilidade de a decisão ser implementada.
“Se o concurso já se realizou, já se aperfeiçoou, sem que ele
tenha participado das fases subsequentes, entendo que houve prejuízo”,
avaliou.
A
maioria dos ministros votou nesse sentido, vencido o ministro Marco
Aurélio.
Fonte:
site do STF, de 3/06/2009
TJ
paulista descumpre nova determinação do CNJ
O
conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, pediu
ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça,
providências para que seja cumprida a determinação de envio ao CNJ
da ata e da degravação do áudio da sessão do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 27 de maio. O pedido
de “urgentes providências” foi feito por meio de ofício na tarde
desta quarta-feira (3/6).
De
acordo com o andamento processual, o TJ paulista foi intimado da
determinação do CNJ na quinta-feira (28/5). O prazo para o envio das
informações era de 48 horas. Até esta quarta, nada havia chegado ao
Conselho em Brasília. Por isso, Falcão pediu providências a Gilmar.
A
sessão do TJ de São Paulo, cuja degravação o CNJ requisitou,
ocorreu um dia depois de o Conselho abrir processo disciplinar contra
o desembargador Vallim Bellocchi, presidente do tribunal paulista, por
desobediência. O processo foi aberto justamente porque a presidência
do TJ insiste em sonegar informações pedidas pelo Conselho para
instruir processos que envolvem a corte.
Durante
a sessão, os desembargadores saíram em defesa de Bellocchi e fizeram
críticas ácidas ao Conselho. Disseram que o processo foi “uma
manifestação de aleivosia, dirigida para a plateia e feita por
despreparo”. A maior parte dos 25 juízes que compõem o Órgão
Especial criticou o CNJ. Bellocchi disse, na ocasião: “Não me
ajoelho porque vejo o julgamento como prematuro, despreparado”.
De
prematura, contudo, a determinação do CNJ não teve nada. Antes de
decidir em sessão pública pela instauração de reclamação
disciplinar contra o presidente do TJ-SP, os conselheiros se reuniram
para discutir o tema. Muitos tinham a mesma reclamação: o TJ
paulista faz questão de demonstrar que não reconhece a autoridade do
CNJ.
Reclamação
comum era a de que as informações requisitadas para instruir os
processos são sempre incompletas. A maioria assinada pelo juiz James
Alberto Siano, um dos ajudantes do presidente Vallim Bellochi. A
avaliação foi a de que a direção do tribunal fechou os canais
habituais de diálogo. Por isso, foi tomada a decisão de enquadrar o
tribunal, com o aval da direção do Conselho.
O
impacto causado pela reação do Tribunal de Justiça paulista à
decisão do CNJ foi forte principalmente pela acusação feita nos
bastidores. Desembargadores e juízes disseram que o conselheiro
Joaquim Falcão, relator do caso, agiu em represália por conta do
rompimento de contrato entre a FGV e o Judiciário de São Paulo.
Joaquim Falcão é diretor da escola de Direito da FGV no Rio.
Os
10 conselheiros que votaram com Falcão se sentiram atingidos com a
acusação. “Todos aqui ficaram ofendidos com a acusação,
principalmente porque a decisão foi tomada depois de muita discussão
sobre o caso”, afirmou um conselheiro. As acusações podem provocar
efeito contrário.
Há
diversas outras reclamações contra o TJ paulista. A questão do
pagamento de auxílio voto a juízes de primeira instância que atuam
em segunda instância, que deu origem ao enfrentamento, é só uma
delas. Integrantes do CNJ apontam que há questionamentos sobre
pagamento por voto também em turmas recursais de Juizados e outros
auxílios que dão margem a desvios, como ajuda para comprar programas
de software e outros benefícios sem controle transparente.
O
presidente do TJ paulista estará em Brasília nesta quinta, em visita
ao CNJ. Virá acompanhado dos desembargadores Vianna Santos, Penteado
Navarro e Fábio Gouveia. O objetivo é tentar jogar um pouco de água
na fervura. “Fervura que ele próprio alimentou”, observa um
conselheiro. O resultado da visita poderá ser aferido na próxima terça-feira
(9/6), quando a atual composição do CNJ faz sua última sessão.
Leia
o ofício enviado por Joaquim Falcão a ministro Gilmar Mendes
Ofício
n.º 0388/SG/CONS
Brasília,
3 de junho de 2009.
A
Sua Excelência o Senhor
Ministro
Gilmar Mendes
Presidente
do Conselho Nacional de Justiça
Senhor
Presidente,
Ao
Cumprimentar Vossa Excelência, encaminho documentação anexa,
referente ao Procedimento de Controle Administrativo n.º
200710000015600, julgado na 85ª Sessão Ordinária do Conselho
Nacional de Justiça, para as urgentes providências necessárias ao
cumprimento da decisão, tendo em vista a ausência de informações e
decurso de prazo pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
Atenciosamente,
JOAQUIM
FALCÃO
Conselheiro
Fonte:
Conjur, de 4/06/2009
Transferidos
30 cargos de "executivos públicos" à PGE
O
governador do Estado José Serra, por meio do Decreto nº 54.395, de 1º
de junho de 2009, publicado no Diário Oficial desta terça-feira
(02.06.2009), transferiu dos quadros da Secretaria de Estado da Casa
Civil para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) trinta cargos vagos de
“executivos públicos”.
Segundo
o procurador geral do Estado Marcos Nusdeo, ainda há várias etapas a
serem percorridas até o provimento dos referidos cargos, cujos
futuros ocupantes deverão se dedicar única e exclusivamente à análise
de cálculos judiciais. “É imprescindível que a PGE passe a contar
com um setor técnico, com profissionais preparados e especializados
na conferência de cálculos judiciais”, afirmou Nusdeo.
“Solicitei
ao Dr. Marcelo de Aquino, procurador geral do Estado adjunto, para
que, desde já, apresente um projeto para implantação desse setor de
cálculos judiciais, que deverá ser integrado à Coordenadoria de
Precatórios e à Coordenadoria de Execuções”, acrescentou o
procurador geral.
Fonte:
site da PGE SP, de 3/06/2009
A real situação da Justiça paulista
A
ASSOCIAÇÃO Paulista de Magistrados, diante da veiculação de notícias
de conteúdo equivocado, entende ser necessário comparecer a público
para prestar os necessários esclarecimentos ao povo paulista.
O
exame dos dados estatísticos do movimento forense nacional demonstra
que a Justiça de São Paulo opera no limite da exaustão, exigindo de
seus magistrados e serventuários uma dedicação que não encontra
par em nenhuma outra região do Judiciário nacional.
O
total de processos em andamento na Justiça paulista supera 18 milhões,
universo que corresponde a quase 50% do movimento do restante do país.
Essa
expressiva demanda é distribuída a um exíguo quadro de juízes:
cerca de 1.800 em exercício que, não se furtando à missão que lhes
foi conferida, desdobram-se para atender aos pleitos que lhes são
dirigidos, sentenciando, em média, a cada ano, 4 milhões de
processos.
A
situação no segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo é ainda mais gravosa. Atualmente, existem 600 mil processos
aguardando o julgamento dos 351 desembargadores.
É
patente, pela desproporção numérica, que, mesmo com extraordinário
empenho, os desembargadores não absorvem toda a demanda que lhes é
dirigida. A premência na solução do problema que aflige milhares de
jurisdicionados não encontraria resposta se não fosse por meio de
uma medida extraordinária.
Não
bastassem os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a
engessar o aparelhamento do maior tribunal do mundo, profissionais
preparados para o exercício do cargo não são encontrados com
facilidade. Foi recentemente veiculada na imprensa notícia de que, em
São Paulo, apenas 12% dos 18.925 candidatos inscritos foram aprovados
na primeira fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Convocaram-se,
portanto, juízes que integram os quadros da magistratura para, sem
prejuízo de suas atividades habituais, auxiliarem na apreciação das
apelações que estavam a aguardar julgamento. Os serviços extraordinários
realizados por esses magistrados demandavam a fixação de alguma espécie
de remuneração. A fixação dessa verba excepcional pautou-se por
disciplina legal expressa que prevê o pagamento da diferença de
vencimentos correspondentes ao cargo que passou a exercer (lei
complementar nº 54, de 22/12/86).
Na
tentativa de evitar qualquer desvio, o Tribunal de Justiça de São
Paulo vinculou o pagamento dessa diferença à realização de
determinado número de julgamentos, somente efetivando o crédito da
verba quando entregue a final prestação jurisdicional para um bloco
de feitos, o que não corresponde aos números equivocadamente
divulgados.
Recorde-se
que, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado
nomeado recebe dos cofres públicos quantia equivalente a R$ 348,50
para realizar plantão no período da tarde, participando apenas das
audiências em que o réu não esteja acompanhado de defensor constituído.
Assim, mesmo que, para argumentar, se admitisse os valores referidos,
não se afiguraria demasiado nem mesmo os números divulgados.
Sabemos
que erros podem existir. Dialogamos com todos aqueles que são
destinatários de nossos serviços, inclusive com os órgãos
superiores, aos quais nos reportamos.
Divergências
e embates dentro da própria categoria dizem respeito à nossa condição
humana. A solução emana exclusivamente da única soberana do povo
brasileiro, nossa Constituição republicana.
A
crítica sorrateira, desancorada de propósitos nobres, que tenta
ridicularizar e desacreditar juízes e desembargadores na sua condição
profissional e que tem sido dirigida ao Poder Judiciário e às
instituições nada é capaz de construir que não seja o caos,
parecendo interessar àqueles que tramam sem cessar golpes de morte
contra a democracia. Esperamos sempre poder colaborar para o
esclarecimento da população paulista, soberana do poder delegado aos
agentes de nosso Tribunal de Justiça.
HENRIQUE
NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
e presidente da Apamagis
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 4/06/2009