Contratos
"Em
relação aos textos "Promotoria apura contratos com advogados" e
"Órgãos públicos e escritórios defendem legalidade nas contratações
sem licitação" (Cotidiano, 30/4), a assessoria de imprensa da
Procuradoria Geral do Estado esclarece que, ao ser consultada pelo repórter
André Camarante sobre a possibilidade de o procurador-geral do Estado
conceder entrevista a respeito desse assunto, solicitou que fossem
especificados e indicados quais eram os contratos que estavam sendo
questionados pelo Ministério Público Estadual, uma vez que a análise jurídica
dessas contratações não pode se dar apenas "em tese", exigindo
a avaliação das peculiaridades e especificidades de seus respectivos
objetos.
Portanto,
é incorreta a afirmativa segundo a qual a assessoria de imprensa da PGE não
teria se manifestado, como constou do texto "Órgãos públicos e
escritórios defendem legalidade nas contratações sem licitação".
A
PGE tem por função constitucional prestar assessoria e consultoria jurídica
e representar judicialmente o Estado e suas autarquias. Portanto, não
compete à PGE representar em juízo ou prestar assessoria e consultoria jurídica
às empresas públicas referidas no texto "Promotoria apura contratos
com advogados"."
SYLVIO
MONTENEGRO, assessor de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (São
Paulo, SP)
Resposta
do jornalista André Caramante - Em nenhum dos contatos feitos entre a
reportagem e a assessoria da PGE, alguns deles por e-mail, foi solicitada a
lista dos processos abordados na reportagem. A assessoria informou que não
tinha como localizar o procurador-geral, Marcos Nusdeo, "porque ele
estava em viagem".
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Painel do leitor, de 2/05/2009
ANAPE
convoca Diretoria e Conselho para ação no Congresso dias 12 e 13 de maio
A
ANAPE convoca sua Diretoria e Conselho para reunião que se dará em sua
sede no dia 12 de maio a partir das 10 horas da manhã. Na manhã do dia 12
a entidade discutirá com os Estados a forma de atuação em relação aos
projetos de interesse da Categoria. À tarde, após definir as prioridades,
cada Estado visitará sua respectiva Bancada. Á noite, haverá reunião no
jantar para avaliação das visitas. No dia 13 pela manhã haverá nova
reunião com a pauta a ser discutida. Se houver necessidade as reuniões
prolongarão no dia 13 à tarde ou 14, dependendo das votações do
Congresso naqueles dias.
A
pauta provisória será:
1
- Reforma do Judiciário e autonomia das PGEs;
2
- PEC 82 e PEC 210 e outros projetos de interesses da Categoria;
3-
Proposta de criação de Procuradorias das Assembléias com representação
judicial - Posição da ANAPE e discussão da forma de ação;
3
- ADIns no Supremo Tribunal Federal. Andamento das propostas e posição da
ANAPE em acionar o STF quando os interesses da Carreiras forem atingidos,
independentemente de posições particulares;
4
- Ação Civil Pública a ser interposta pela ANAPE em Estado que persiste
em manter consultoria jurídica independente das PGEs; Exposição da situação
em cada Estado e interesse na interposição da ACP e ADI para fulminá-las
definitivamente;
4
- Unidade nas ações parlamentares e exclusão de atividades por pessoas
estranhas. Desautorização a ser encaminhada aos deputados em nome de todos
os Estados;
5
- Visita aos deputados Michel Temer, Roberto Magalhães e José Eduardo
Cardoso. A serem agendadas nesta semana;
6
- Congresso da ANAPE em Fortaleza;
7
- Revista da ANAPE - Pedimos que os Estados tragam sugestões de matérias e
publicações de interesse da cada Estado;
8
- Avaliação dos Estados - Tratamento constitucional adequado - Evolução;
9
- Dedicação exclusiva e advocacia em causa própria. Resoluções recentes
da AGU a respeito;
10
- Outros assuntos diversos.
Fonte:
site da Anape, de 3/05/2009
Cássio
Schubsky lança obra sobre PGE de SP
O
historiador Cássio Schubsky lança, nesta segunda-feira (4/5), no Conselho
Federal da OAB, sua obra Advocacia Pública. O livro mostra a trajetória da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, fruto de levantamento histórico,
incluindo perfis e depoimentos de dezenas de advogados públicos, como
Ulysses Guimarães, Franco Montoro, Michel Temer, Augusto de Campos, Boris
Fausto, Flávio Bierrenbach e Aloysio Nunes Ferreira Filho, entre muitos
outros. O coquetel será no Centro Cultural Evandro Lins e Silva, às 19h.
A
obra foi lançada inicialmente em São Paulo, na sede da Associação dos
Procuradores do Estado, no dia 30 de março, com a presença de mais de 300
pessoas.
Para
escrever o livro, Cássio Schubsky foi buscar dados nos acervos da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, do Arquivo Nacional, do Arquivo
do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e
da Faculdade de Direito da USP.
Coeditada
pela PGE-SP e pela Imprensa Oficial do estado de São Paulo, o livro conta
ainda com várias ilustrações e aborda com ineditismo as origens e a evolução
da Advocacia Pública em São Paulo e no Brasil, desde o período colonial.
O
livro será distribuído gratuitamente às pessoas presentes ao lançamento.
E também pode ser adquirido em livrarias e na loja virtual da Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo.
O
autor
Cássio
Schubsky é bacharel em Direito pela USP (1991) e em História pela PUC-SP
(1990). Escritor, editor, jornalista e historiador, é diretor editoral
Editora Lettera.doc. É também diretor editorial e autor dos livros
Advocacia — a trajetória da Associação dos Advogados de São Paulo e
Advocacia Pública — apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo; coordenador editorial e co-autor dos livros A Heróica
Pancada — Centro Acadêmico XI de Agosto: 100 anos de lutas, Doutor
Machado — O direito na vida e na obra de Machado de Assis e Estado de
Direito Já! — Os trinta anos da Carta aos Brasileiros.
Schubsky
foi também secretário-geral do Centro Acadêmico XI de Agosto (gestão
1988) e é membro-fundador do “Círculo das Quartas-Feiras” (criado na
data da promulgação da Constituição Federal, no dia 5 de outubro de
1988).
Ficha
técnica
Obra:
Advocacia Pública
Páginas:
412
Valor:
R$ 50
Fonte:
Conjur, de 3/05/2009
A
realidade e o Pacto Republicano
Malgrado
a falta costumeira de compostura do presidente Lula, ao dizer, no lançamento
do Pacto Republicano, que ali ninguém era freira, causando a risada oficial
dos fâmulos da plateia, o pacto entre os chefes dos três Poderes traz
propostas importantes e audazes, a exigir tempo e entendimento.
Veja-se,
por exemplo, o compromisso de continuar a reforma constitucional do Poder
Judiciário, bem como o de estabelecer nova disciplina constitucional para
medidas provisórias.
Há
valiosa preocupação com o Estado de Direito, ao serem acordadas medidas
legislativas com o objetivo de evitar lesão aos direitos fundamentais pela
via da interceptação telefônica, do abuso de autoridade e do uso de
algemas.
Dentre
outros pontos acertados, destaco a revisão da legislação processual
penal, com atenção à investigação criminal e à prisão processual, bem
como a revisão da legislação sobre crime organizado e da Lei de Execução
Penal.
Faz
anos tramitam no Congresso projetos desse teor, de cuja elaboração
participei. Proposta de modernização do processo penal no campo do inquérito
policial e da prisão processual foi enviada ao Legislativo há dez anos.
Presidi
comissão que elaborou projeto de tipificação penal da figura do
"crime organizado", definido como o fato de se associarem "três
ou mais pessoas em grupo organizado, por meio de entidade ou não, de forma
estruturada, com divisão de tarefas, valendo-se da violência, intimidação,
corrupção ou fraude e de outros meios assemelhados para o fim de cometer
crimes". Esse projeto foi enviado ao Congresso em 2000. Presidi também
comissão que elaborou projeto de reformulação da Lei de Execução Penal,
remetido ao Legislativo em 2001.
São
projetos de iniciativa do Executivo, que dormem nos escaninhos do Congresso,
a serem só agora agilizados. São relevantes, mas, aprovados, pouco irão
expandir a prestação jurisdicional aos que dela mais precisam.
Faltou
no pacto a efetiva interferência na realidade cotidiana, por meio de
medidas de cunho social que garantam à população recorrer à Justiça e
se aproximar dos partícipes de sua administração.
A
única medida de intervenção positiva no dia a dia, para melhoria do
acesso à Justiça pela massa da população, consistiu na declaração da
necessidade do fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos
destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.
Lamento
não se ter a visão social de promover a ida da Justiça ao povo por via
dos Centros de Integração da Cidadania (CICs), que levam à periferia da
cidade o juiz, o promotor, o advogado, a polícia, com espírito de conciliação
e harmonia comunitária em face dos pequenos grandes problemas da população
vulnerável.
Mas
é em parte reconfortante a ênfase dada à assistência jurídica integral
pelo fortalecimento da Defensoria Pública ou por meio de outros mecanismos,
como a advocacia voluntária.
A
Defensoria Pública é altamente deficitária em todo o País, apesar de
reconhecer a Constituição ser ela essencial à consecução da justiça.
Em São Paulo só recentemente foi criada e conta apenas com 400 defensores.
Mesmo assim, em 2008 a Defensoria atendeu 850 mil pessoas, participou de 180
mil audiências, atuou em 50 mil ações cíveis e impetrou 14 mil habeas
corpus, concedidos em sua maioria.
Há,
no entanto, tarefas de que essa pequena estrutura não pode dar conta, em
exercício advocatício alheio ao objeto do convênio com a Ordem dos
Advogados, pelo qual prestam serviço remunerado 47 mil advogados. São
exemplos a ampliação da orientação jurídica preventiva, nos mais
diversos campos, para dar tranquilidade às pessoas necessitadas; a
assessoria às vítimas de violência sexual ou doméstica; a assistência
aos condenados.
O
defensor público é um vocacionado, mas a área fazendária do governo
prefere pagar aos advogados conveniados a aumentar o quadro de defensores,
pensando em não ter servidores permanentes nem o ônus da aposentadoria no
futuro. A visão orçamentária prevalece sobre a compreensão social.
No
entanto, agora, os chefes dos Três Poderes declaram ser imprescindível
fortalecer a Defensoria Pública, para garantir a assistência jurídica
integral à população pobre. Espero que os governantes estaduais, cuja
maioria tem comprometimento com as causas sociais, façam ter efetividade o
fortalecimento proposto, em oposição aos argumentos das autoridades fazendárias.
O
pacto também menciona outros mecanismos de assistência jurídica.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº
62, criando nos tribunais procedimento de cadastramento de advogados
interessados em prestar assistência jurídica gratuita, especialmente
voltada para atender os milhares de presos. É uma valiosa iniciativa do
CNJ, ao incentivar a advocacia pro bono, que sempre, ao largo da história,
dignificou a classe dos advogados.
Por
outro lado, há na maioria dos Estados, mas especialmente em São Paulo, a
atuação do Instituto Pro Bono, com o fim de assessorar entidades
assistenciais sem fins lucrativos em seus problemas organizacionais,
trabalhistas, comerciais, fiscais, bem como na assistência às mulheres vítimas
de violência sexual. O Instituto Por Bono, no ano passado, contou com a
colaboração de 386 advogados e atendeu 44 entidades assistenciais.
Os
advogados voluntários desejam fazer da sua profissão um serviço social
para, com seu saber e sua dedicação, realizar, no seu trabalho, com suas mãos,
um ato de solidariedade em socorro do necessitado ou da entidade
assistencial carentes de auxílio jurídico.
O
fortalecimento da Defensoria Pública deve ser acompanhado da assunção
cada vez maior de responsabilidade social pelos advogados que podem doar seu
esforço em prol da população vulnerável. Assim, começa-se a mudar a
realidade.
Miguel
Reale Júnior, advogado, professor titular da Faculdade
de
Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/05/2009
Gastos
abusivos na Justiça
Uma
semana depois de determinar a aposentadoria compulsória - pena disciplinar
máxima prevista pela legislação - de um magistrado da Justiça estadual
alagoana envolvido em esquema de corrupção, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu enfrentar outro grave problema no âmbito do Poder Judiciário.
Trata-se do excessivo número de viagens realizadas por juízes e da concessão
abusiva de diárias, acrescidas do pagamento de horas extras.
Encarregado
de promover o controle externo do Judiciário, o CNJ plotou o problema nas
inspeções que vem fazendo nas Justiças estaduais, especialmente na Região
Nordeste, e baixou resolução disciplinando a matéria. Os maiores abusos
foram descobertos nos Tribunais de Justiça da Paraíba, onde um
desembargador se tornou réu de ação penal, acusado de ordenar o pagamento
de despesas não autorizadas em lei, e do Maranhão, cujos magistrados
recebem diárias superiores as dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), quando viajam para fora de sua comarca ou do Estado. "Isto nos
parece impróprio, uma distorção", diz João Oreste Dalazen, ministro
do Tribunal Superior do Trabalho e membro do CNJ.
Nas
duas Cortes, segundo o CNJ, viagens e diárias custeadas com dinheiro público
foram convertidas em "complemento salarial". No Tribunal de Justiça
da Paraíba, por exemplo, as diárias para locomoções dentro do Estado vão
de R$ 328,05, no caso de juízes substitutos, a R$ 500, no caso de
desembargadores. Para fora do Estado, elas têm um acréscimo de 50%,
chegando a 70% para os ocupantes de cargos de direção do tribunal. No
Tribunal de Justiça do Maranhão, as diárias são de R$ 1 mil, enquanto no
STF elas não ultrapassam R$ 614.
Além
da concessão abusiva de diárias, os magistrados paraibanos e maranhenses
viajam pelo País e para o exterior para participar de atividades que não
atendem aos interesses da administração pública. Segundo o CNJ, muitas
viagens são absolutamente desnecessárias, tendo como justificativa
comparecimento a homenagens e entrega de medalhas. Há, também, viagens
que, autorizadas sob o pretexto de comparecimento a seminários, não passam
de meras excursões a cidades turísticas e centros de lazer. E entre os
acompanhantes dos desembargadores, todos com as despesas pagas pelo Judiciário,
estão cônjuges, pais e filhos, além de assessores.
No
caso do Tribunal de Justiça da Paraíba, segundo o CNJ, só a mulher do
desembargador Marco Antonio Souto Maior, que presidiu a Corte entre 2001 e
2002, teria realizado 34 viagens no período, sob a justificativa da
necessidade de "acompanhar o marido". Acusado de crime de
peculato, Souto Maior é réu em ação penal que tramita no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Seus advogados alegam que a mulher e seus filhos
eram funcionários da Corte, na época, e tiveram de viajar para
"cumprir agenda oficial".
O
desembargador também é acusado de ter autorizado o Tribunal de Justiça da
Paraíba a pagar R$ 8,4 mil em diárias a seu filho para comparecer, entre
outros eventos, a uma exposição de arte na Espanha. Em 2002, segundo o
CNJ, Souto Maior teria autorizado, sem previsão orçamentária, gastos de
R$ 195 mil somente para pagamento de viagens e diárias. Ele também
promoveu duas exposições de arte no tribunal, tendo pago passagens de
participantes e transferido R$ 19 mil em recursos públicos para a Associação
de Esposas de Magistrados da Paraíba. Os advogados do desembargador alegam
que as acusações contra ele são "mera conjectura" e que as duas
exposições foram "relevantes para a sociedade paraibana".
Preocupada
com a desmoralização do Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados
Brasileiros há muito tempo reivindicava a regulamentação do pagamento de
diárias de viagens a juízes, assessores e familiares. Pela resolução que
o CNJ acaba de baixar, nenhum juiz poderá receber diárias superiores às
dos ministros do STF, as viagens deverão ser previamente justificadas, com
publicação no Diário Oficial, e os gastos cobertos com o valor das diárias
terão de ser comprovados.
A
determinação do CNJ deve servir de exemplo para a Câmara dos Deputados e
para o Senado, mergulhados na "farra das passagens".
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/05/2009
Constitucionalizando
o calote
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, que altera
profundamente as regras para pagamento de precatórios, constitui a mais
arrematada violência à ordem constitucional e merece reação da
sociedade.
Não
há golpe maior sobre a presunção de solvabilidade do Estado nem ato mais
atentatório à dignidade da Justiça do que o que se pretende instituir. Além
disso, trata-se de verdadeiro crime contra os credores do Estado! A proposta
faz os constitucionalistas vivos se sentirem mortos e revolve, nos túmulos,
aqueles já falecidos. Viola a partição do poder, elimina qualquer
possibilidade de que nos apresentemos como um país sério, consagra a
insegurança jurídica e pressupõe a vida eterna dos credores.
Sob
pretexto de instituir uma nova sistemática para o pagamento de precatórios,
entusiasmados representantes dos Poderes Executivos, em suas três esferas,
conseguiram aprovar no Senado da República a proposta de constitucionalização
do calote, obtida com a óbvia exclusão dos principais interessados - os
credores do Estado, munidos de decisões judiciais transitadas em julgado,
ou, dito melhor, daqueles que ingressam na "história" como vítimas.
A
barbárie das disposições propostas é inominável. A Constituição
atual, em 1988, já determinou o parcelamento em oito anos dos precatórios
então pendentes de pagamento. Posteriormente, a Emenda 30/2000 parcelou em
mais dez anos o estoque da dívida pendente na promulgação e daquela
oriunda das ações iniciadas até 31 de dezembro de 1999. Agora, depois de
ter multiplicado por dez o já inadmissível prazo para cumprimento das
condenações judiciais transitadas em julgado, depois de alterar o texto
constitucional, já de origem vergonhoso, a proposta fraciona os pagamentos
em porcentuais incidentes sobre a "despesa primária líquida do ano
anterior".
Para
a União, os Estados e o Distrito Federal, o pagamento de dívidas judiciais
será limitado a 2% da tal "despesa primária". Para os municípios
o limite é ainda mais inadmissível: 1,5%.
Trata-se
de matemática demoníaca dos gestores do Estado. Sabem multiplicar prazos
de pagamento, dividi-los em parcelas, somar resistências e subtrair
direitos. Criou-se um "precatório dízima periódica", com frações
infindas.
Fazer
pouco do Poder Judiciário é outro resultado da proposta. Não importa que
haja condenação transitada em julgado. O gestor provisório da administração
pública impõe ao Estado juiz a sujeição de suas decisões ao alvedrio do
condenado. Torna o juiz um mero referencial da lei.
A
PEC 12 cria limites ao cumprimento de decisões judiciais, que somente
dentro de tais parâmetros têm de ser obedecidas pelos entes federativos!
Mais do que isso: quanto menores as despesas dos governos, gerando teórico
superávit em suas contas, menos eles terão de pagar a seus infelizes
credores. É indispensável que se lembre, ademais, que o direito dos
desafortunados credores do Estado já experimentou vilipêndios bastante
graves.
Agora,
no entanto, vai-se além. Depois de mitigar a ordem judicial que determina o
pagamento de quantia líquida e certa, esvaziando assim a atribuição
constitucional do Poder Judiciário e escandalizando os que ainda creem na
tripartição dos Poderes, a proposta impõe um leilão de créditos,
conduzido por instituições financeiras, de forma que, quanto mais
necessitados os credores, menor parcela de seu crédito receberão.
Dos
ínfimos porcentuais destinados ao pagamento das dívidas, 70% serão
utilizados "para leilões de pagamento à vista" (parágrafo 4º,
inciso II), independentemente da ordem cronológica dos respectivos títulos.
Com
tal disponibilidade, certamente restarão desesperados credores, na dúvida
entre a espera ad aeternum ou a rendição ao desmando, à escancarada violação
de seu direito creditório judicialmente reconhecido. É cenário com o qual
nem o mais contumaz inadimplente devedor privado poderia sonhar.
Além
de outras excrescências, talvez o aspecto mais hediondo da medida proposta
seja o de, mais uma vez, arrasar a segurança jurídica, tão cara ao
desenvolvimento de qualquer nação.
O
absurdo é que, quando se trata de dar o calote - talvez
"constitucionalizar" o calote fosse a designação mais adequada -
em títulos judiciais, não se pensa nas consequências sobre o chamado
"risco Brasil". É inexplicável que um país recentemente alçado
à categoria de "investment grade" possa, a par de ser seguro para
investimentos e credores de títulos públicos, inadimplir dívidas
judicialmente reconhecidas, menosprezando assim o jurisdicionado e o Poder
Judiciário.
Para
evidenciar o hediondo desequilíbrio no tratamento aos credores estatais,
note-se que o Brasil estaria decretando uma moratória sem precedentes em
sua História, caso o Poder Executivo ousasse "propor" condições
semelhantes às que a PEC 12 impõe aos credores de quaisquer outros títulos
de dívida emitidos pelo governo.
Os
defensores da PEC dizem querer preservar a capacidade do Estado de investir.
O primeiro investimento, porém, poderia ser feito na decência e na retidão
do trato não só do dinheiro público, mas principalmente na relação com
os cidadãos.
Espera-se
que a emenda não frutifique na Câmara dos Deputados, para onde foi
remetida no dia 14 de abril. Os advogados, atentos, marcharão com os juízes,
membros do Ministério Público e cidadãos de bem, a fim de chamarem a atenção
da sociedade, repudiando a ilegítima ruptura da ordem constitucional
representada por essa proposta de emenda constitucional.
Fabio
Ferreira de Oliveira é presidente da Associação dos Advogados de São
Paulo
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 4/05/2009
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