Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado para a da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel que
especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferido da administração da Procuradoria Geral do
Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, o imóvel localizado na Rua Boa Vista, nº 103,
Centro, nesta Capital, conforme identificado nos autos
do processo GDOC-18487-615871/2007-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á às instalações das unidades da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 4/03/2008
Resolução Conjunta SF/SGP/PGE - 1, de 3-3-2008
Os Secretários
da Fazenda e da Gestão Pública e o Procurador Geral do
Estado, à vista das alterações introduzidas pela
Constituição Federal relativas a benefícios
previdenciários dos servidores públicos e da edição da
Lei Complementar nº.1010, de 1º de junho de 2007, que
dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência - SPPREV,
e da Lei Complementar nº. 1.012, de 05 de julho de 2007,
que alteram dispositivos de leis relativas a benefícios
de servidores no âmbito do Estado, resolvem:
Artigo 1º - Fica
constituído Grupo de Trabalho, permanente, até
instalação total da São Paulo Previdência - SPPREV,
incumbido de:
I - realizar
estudos referentes à aplicação das normas relativas a
aposentadorias, pensões, contribuições previdenciárias e
benefícios dos servidores públicos, com vistas a definir
critérios para aplicação no âmbito da administração
pública estadual;
II - propor a
edição de atos normativos e orientações decorrentes dos
estudos efetuados, visando à uniformização de
procedimentos e aplicação das normas.
Artigo 2° - O
Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros,
representantes dos órgãos a seguir relacionados:
I - da
Secretaria da Fazenda: 1) Carlos Henrique Flory, RG
2.949.950; 2) Karina Marçon Spechoto, RG 25.313.730-5;
3) Rubens Peruzin, RG 13.725.920, cabendo ao primeiro a
coordenação dos trabalhos;
II - da
Procuradoria Geral do Estado: 1) José Roberto de Moraes,
RG 4.619.010-7, 2); Cristina Maura Rodrigues Sanches
Marçal Ferreira, RG 9.965.333;
III - da
Secretaria de Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti,
RG 7.781.225, 2) Maria Aparecida Luciano Pereira, RG
6.114.713.
Parágrafo único
- O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de
suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para
discussão da matéria em exame.
Artigo 3° - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 4/03/2008
Cai honorário de procurador municipal
A Câmara
Municipal de Bauru aprovou por unanimidade, em sessão
realizada ontem, o fim da distribuição de verba
honorária para ações judiciais entre órgãos da
administração municipal. O texto, entretanto, mantém a
distribuição da verba honorária fixada pelo Judiciário
para as ações do governo contra terceiros.
Contudo, o
projeto de lei, encaminhado pelo prefeito Tuga Angerami
deve sofrer uma modificação na próxima reunião do
Legislativo para que sejam excluídas da regra as
empresas públicas, como a Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), e as sociedades
de economia mista, a exemplo da Companhia de Habitação
Popular de Bauru (Cohab).
A proposta
remetida pelo Executivo pretendia eliminar a
distribuição da verba honorária produto das ações entre
ações judiciais realizadas entre os órgãos públicos,
incluindo-se a prefeitura, Fundação de Previdência (Funprev),
o Departamento de Água e Esgoto e também a Emdurb e a
Cohab.
O problema,
segundo o vereador Antonio Carlos Garmes (PTB), é que um
acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) exclui as
empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ou
seja, não se aplica desde 1998 a distribuição de
honorário para o chamado advogado empregado (como o
procurador municipal) da prefeitura, DAE, Funprev, menos
para Cohab e Emdurb em Bauru.
Na tribuna da
Câmara, o petebista comentou que a lei 8.906/94
(Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) previa
o pagamento de honorários aos advogados empregados nas
causas em que o empregador era parte. Mas em seguida,
uma medida provisória, de 1997, transformada em lei
federal, determinou que não se aplicam os honorários à
administração pública direta e também aos órgãos
vinculados a ela. A OAB entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adi) no STF, que excluiu da lei
as empresas públicas e as sociedades de economia mista,
mantendo as demais.
Segundo Garmes,
o objetivo ontem foi aprovar o projeto da forma como foi
encaminhado à Câmara, para depois ser solicitada
mensagem modificativa ao prefeito (veja box), para, na
votação em segundo turno, tratar da supressão no texto
da empresa pública e da sociedade de economia mista.
Para o vereador Paulo Eduardo Martins Neto, essa
iniciativa deve partir da administração municipal. Já
Garmes afirmou que se o prefeito não propor a mudança,
ele vai apresentar a emenda supressiva quando o projeto
for novamente discutido, o que deve ocorrer no próximo
dia 10. Segundo o petebista, a segunda discussão no
Legislativo permite a supressão de termos, mas não a
inclusão.
Além dele,
outros vereadores comentaram o projeto. Marcelo Borges
(PSDB) disse que em algumas oportunidades houve a
possibilidade de acordo entre as esferas administrativas
quando das discussões sobre cobranças entre os órgãos,
mas este não foi levado adiante. Com isso, reforçou, o
prejuízo ficou sempre para o município, que foi obrigado
a pagar honorário. O tucano ainda lembrou que existe
discussão em relação a uma ação entre a prefeitura e a
Cohab, em que os honorários advocatícios chegam a R$ 700
mil.
João Parreira
(PSDB) concordou, dizendo que as discussões nos
processos internos não estavam sendo realizados com o
cuidado de se evitar o pagamento de novas despesas, como
o honorário, mas, ao contrário, eram levadas ao
Judiciário exatamente para que a verba fosse para o
bolso do integrante da procuradoria municipal. Alex
Gasparini (PMDB) disse que a prefeitura virou um “grande
escritório de advocacia”.
O vereador
Arildo Lima Júnior (PP) discursou em defesa dos
procuradores. Afirmou que eles concordam que moralmente
os honorários não são devidos. Salientou que a verba
serve para pagar o trabalho técnico e para ressarcir o
advogado que ganha uma ação. De acordo com Lima, foi a
própria prefeitura que definiu que o salário dos
procuradores seria feito com um fixo e um variável, no
caso, os honorários. Disse que a questão poderia ser
resolvida diretamente pelo Executivo, sem a necessidade
de encaminhar projeto de lei ao Legislativo.
Emenda
Na mensagem
modificativa ao projeto original, o Executivo
acrescentou dois parágrafos ao artigo 1º.
O parágrafo 5º
cita que a verba honorária não será distribuída aos
procuradores judiciais, servidores ou funcionários de
quaisquer categorias quando for proveniente de processos
judiciais em que sejam partes entre si a prefeitura e as
pessoas jurídicas mencionadas.
Já o parágrafo
6º determina que o produto da verba honorária não
distribuído, no caso de sucumbência ou acordo, será
destinado à fazenda municipal, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista, com
ingresso em seus cofres como rendas diversas. Segundo o
Executivo, o projeto original, parcialmente modificado
pela mensagem, não sofreria alteração em sua essência.
Entrelinha
• Advogado
público
A discussão
sobre a distribuição de honorários para os advogados
contratados por concurso pela prefeitura, DAE e Funprev
ganhou um capítulo a mais ontem. O ex-juiz e vereador
Toninho Garmes levantou uma decisão do Supremo Tribunal
federal (STF) que abre nova frente de discussão sobre o
tema.
• Advogado
empregado
Ele aponta que a
OAB perdeu uma ação no Supremo, ainda em 1998, quando
pretendia manter na lei do estatuto do advogado a
garantia de recebimento de honorários para os advogados
empregados, caso dos procuradores municipais, que ontem
deixaram de ter honorários em causas intragoverno.
• Sem direito a
receber
A discussão é
que, conforme o acórdão, não se aplica a distribuição de
honorários para os advogados que defendem a
administração direta, as autarquias e as fundações,
casos da Prefeitura, DAE e Funprev em Bauru. Apenas nas
ações patrocinadas por Emdurb e Cohab é que caberiam.
Tem mais: pelo acórdão, o procurador não teria direito a
honorários.
• Basta lei
municipal
O argumento de
Toninho Garmes vai a encontro do posicionamento do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando este avaliou o
mesmo tema. O TCE mencionou que a fixação de
distribuição de honorários depende de lei municipal
específica para ser aplicada aos advogados públicos.
• Dinheiro para
fundo
Ou seja, se o
prefeito quiser pode fixar em lei que os honorários
sejam contabilizados, sim, mas enviados para um fundo e
não para os procuradores. Essa regra existia na gestão
Nilson Costa, quando este eliminou o fundo, com apoio da
Câmara Municipal de então. Ontem o Legislativo se
redimiu.
Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, de
4/03/2008
Incidente na TNU deve comprovar divergência entre
acórdãos das turmas recursais e jurisprudência do STJ
O incidente de
uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização
da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU)
deve ter como fundamento divergência entre o acórdão da
Turma Recursal e decisões de outras turmas recursais,
súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça. Não pode ser apreciada pela Turma Nacional
divergência de decisão da Turma Recursal com acórdãos
oriundos de Tribunais Regionais Federais e da própria
TNU. É o que determina o artigo 14, parágrafo 2º, da
Lei n° 10.259/2001, o qual embasou a decisão do
presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, ao não admitir
incidente de uniformização de autor inconformado com
acórdão da Seção Judiciária do Paraná, que não
reconheceu determinado período como de trabalho em
condições especiais.
Segundo
jurisprudência da TNU, “Só é cabível o incidente de
uniformização em questões de direito material, fundado
em divergência entre decisões de Turmas Recursais de
diferentes Regiões ou em contrariedade à súmula ou
jurisprudência dominante do STJ”.
Ao analisar
outro ponto do pedido, o de cerceamento de defesa, o
ministro Dipp considera não ser possível a sua análise
pela ausência do necessário pré-questionamento. Neste
caso, aplica-se a Questão de Ordem n° 10 da TNU, segundo
a qual “não cabe o incidente de uniformização quando a
parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não
ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a
qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no
acórdão recorrido”, afirma o presidente da Turma em sua
decisão.
(Processo n°
2004.70.51.004970-5/PR – Seção Judiciária do Paraná)
Fonte: Portal da Justiça Federal,
de 4/03/2008
OAB-SP oficia governo por não pagamento de honorários em
Várzea Paulista
Nesta
segunda-feira (3/03), o presidente da OAB-SP, Luiz
Flávio Borges D´Urso, oficiou o governador do Estado,
José Serra, o presidente do Tribunal de Justiça, Vallim
Bellocchi, e o 1°subdefensor público-geral da
Defensoria, Renato Campos Pinto de Vitto, de que a
decisão da Defensoria Pública de suspender o pagamento
dos honorários dos advogados inscritos no convênio da
Assistência Judiciária pode prejudicar a prestação da
assistência judiciária à população carente de Várzea
Paulista e a suspensão de cerca de 6.500 processos,
envolvendo quase 13 mil pessoas que constituem partes
nestes autos.
No ofício a
Vitto, D´Urso formulou um “protesto veemente” contra a
decisão da Defensoria Pública.
D´Urso também
está oficiando o corregedor-geral da Defensoria Pública
de São Paulo, Carlos Weis, pedindo providências para que
o pagamento das certidões de honorários emitidas pelo
Poder Judiciário seja retomado, uma vez que os advogados
patrocinaram de forma adequada a defesa dos direitos e
interesses dos assistidos e que se apure as
responsabilidades funcionais pelos fatos ocorridos. “Os
próprios assistidos poderão vir a sofrer prejuízo,
diante da situação insustentável que se vêem os
advogados pela ausência de remuneração”, afirma trecho
do ofício.
No dia 28 de
fevereiro a seccional e a subsecção de Jundiaí
divulgaram em conjunto uma carta aberta à população de
Várzea Paulista sobre os fatos. No dia seguinte (29/2),
a Defensoria Pública do Estado afirmou que não tem
convênio com o município e que teria suspendido
“cautelarmente os pagamentos relativos às indicações
feitas de forma irregular, em desconformidade com o
convênio”.
Segundo a
OAB-SP, desde a década de 90 a subsecção de Jundiaí
mantinha um convênio com a Prefeitura de Várzea
Paulista, que cedia espaço e pessoal para auxiliar o
atendimento judiciário à população carente do município.
Naquela época, o convênio era regido pela Procuradoria
Geral do Estado. Durante 10 anos esta prática não foi
questionada, e o pagamento das certidões de honorários
aos advogados nunca sofreu solução de continuidade.
Fonte: Última Instância, de
4/03/2008
Após 20 anos, Ibama autoriza CBA a construir usina em SP
Depois de 20
anos de tentativas, a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA),
do Grupo Votorantim, conseguiu um parecer favorável do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) ao projeto de construção da
Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto, no Rio Ribeira de
Iguape, na divisa de São Paulo com o Paraná.
O parecer,
assinado por oito analistas ambientais, considera que os
impactos positivos do empreendimento tendem a superar os
negativos. Foi levada em conta a expectativa dos
prefeitos de desenvolvimento da região, a mais carente
dos dois Estados.
O Ibama
esclareceu ontem que a conclusão pela viabilidade
ambiental do projeto foi condicionada à resolução de
duas ressalvas. Uma delas, o problema da inundação de
duas grutas, terá de ser analisada pelo Instituto Chico
Mendes - órgão formado a partir da divisão do Ibama. A
outra trata da outorga para uso do recurso hídrico do
Ribeira a ser dada pela Agência Nacional de Águas
(ANA).
A ANA entende
que a outorga dada no início do processo precisa ser
revalidada, pois o projeto foi alterado. De qualquer
forma, o Ibama deixou claro que não se oporá à concessão
da licença prévia, primeiro passo para as obras da
usina.
Entidades
ambientalistas, como o Instituto Socioambiental (ISA)
podem provocar o Ministério Público Federal (MPF) contra
a concessão, pois o impacto sobre a pesca no Baixo
Ribeira, que deságua no litoral sul de São Paulo, não
teria sido objeto de estudo. A usina foi planejada para
fornecer energia à fábrica da CBA em Alumínio, na região
de Sorocaba.
A concessão para
a exploração do potencial hidrelétrico do Rio Ribeira
foi dada em 1988. Desde então o Grupo Votorantim luta
para aprovar o projeto, que sofreu várias alterações. A
empresa investiu na desapropriação das terras a serem
alagadas e na compra dos equipamentos, incluindo as
turbinas para produção de energia.
Em julho de
2007, foram realizadas audiências públicas nos
municípios do entorno da usina. Para formar o lago da
hidrelétrica, serão inundados cerca de 5 mil hectares
dos municípios de Adrianópolis, Dr. Ulysses e Cerro
Azul, no Paraná, e Itapirapuã Paulista e Ribeira, em São
Paulo. O Ribeira de Iguape é um dos poucos grandes rios
do Estado que ainda não têm barragens.
Ambientalistas
consideram que o precedente pode levar à autorização de
outras obras em trechos onde o rio corta áreas de Mata
Atlântica, concentração de cavernas e territórios
quilombolas. Projetos para outras barragens, no entanto,
já foram descartados.
A CBA preparou
um programa de compensação para cerca de 500 famílias
que serão reassentadas. A empresa informou que foram
encontradas apenas duas cavidades naturais na área a ser
alagada. Uma delas, a Gruta da Mina, foi comprometida
pela exploração de minérios. A outra, a Gruta do Rocha,
não tem formações como estalactites e estalagmites.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/03/2008
Comitê lutará contra privatização da Cesp
Prefeitos,
organizações não-governamentais (ONGs), sindicatos e
pesquisadores da área de energia criaram ontem, em Campo
Grande (MS), o Comitê Contra a Privatização da Companhia
Energética de São Paulo (Cesp). O encontro foi
organizado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do
Sul.
O plano é
promover até o dia 26 uma campanha intensiva para barrar
a venda da companhia. Além de ações judiciais, o
movimento tentará fazer uma ampla mobilização política
para impedir a venda, inclusive com o apoio do governo
federal.
Os
representantes dos municípios afirmam que muitas
pendências ambientais e sociais foram desconsideradas no
edital de privatização publicado na semana passada. A
companhia responde a mais de mil processos, que pedem
todo tipo de compensação.
A reportagem do
Estado esteve na região e constatou problemas que tornam
incertos os custos ambientais e sociais que ainda
poderão recair sobre a Cesp. Municípios localizados à
margem direita do Rio Paraná alegam que estão sendo
atingidos pelo lago da Usina Hidrelétrica de Porto
Primavera.
Cidades como
Bataiporã, Anaurilândia e Bataguaçu exigem da Cesp
medidas de contenção do lago e a proteção das margens
para evitar o processo de derrubada das encostas. A Cesp
alega que está monitorando o problema e deverá
apresentar uma proposta de solução até meados deste
ano.
O Comitê Contra
a Privatização da Cesp recomendou aos municípios o
ingresso de ações na Justiça sob alegação de que não há
nenhuma garantia de que o novo controlador da Cesp
Paraná assumirá o custo ambiental e social ainda sem
solução na região.
"Vamos fazer um
levantamento também de todos os acordos feitos pela Cesp
com as cidades de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e
verificar o que foi cumprido e o que não foi cumprido",
diz Helvio Rech, pesquisador do Instituto de
Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo (IEE/USP)
e membro do comitê contra a privatização.
Além dos
questionamentos judiciais, o grupo formado ontem em
Campo Grande vai pedir aos ministérios de Minas e
Energia e da Casa Civil que não aceitem a prorrogação
por mais 20 anos da concessão da Usina de Porto
Primavera. O prazo da concessão da usina expira no mês
de maio.
Se o governo
federal negar a prorrogação, praticamente inviabilizará
o leilão de privatização da empresa. A Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), contudo, já recomendou a
prorrogação.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/03/2008