Resolução PGE - 2,
de 3/01/2008
Designa Procuradora do Estado para
elaborar defesa administrativa
O Procurador Geral do Estado resolve:
Artigo 1o. Fica designada a
Procuradora do Estado Nível III, Dr. Maria Angélica Del
Nery, para, no período de 4 a 23 de janeiro, com
prejuízo de suas atribuições, elaborar as defesas
administrativas do Estado de São Paulo nas Notificações
Fiscais de Lançamento de Débitos ns. 37.094.497-6 e
37.094.498-4.
Artigo 2º. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/01/2008
Conheça a lei que regulamenta custas judiciais no STJ
Foi publicada no Diário Oficial da
União a Lei 11.636/07 que regulamenta a cobrança de
custas judiciais pelo Superior Tribunal de Justiça. No
Brasil, o STJ era o único tribunal que ainda cobrava os
valores dos processos analisados.
O texto da lei prevê pagamento de
custas judiciais para todos os processos a serem
distribuídos, exceto em caso de isenção legal. Também
não são devidas custas nos Habeas Data, Habeas Corpus e
recurso em HC nos demais processos criminais, salvo a
ação penal privada.
Os valores das custas judiciais serão
corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. Despesas
estabelecidas em legislação processual específica,
inclusive o porte de remessa e retorno dos autos,
continuam a ser cobradas.
A proposta é de autoria do Executivo
e teve como idealizador e relator o ministro do STJ
Aldir Passarinho Junior. No texto, o ministro diz que o
aumento da demanda e a constante busca pela agilidade na
Justiça implicam em modernização e aprimoramento. Por
isso, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao
procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros,
o que, inclusive, está previsto na Constituição Federal.
“A cobrança se trata de uma
contraprestação pecuniária pelo trâmite processual. Na
verdade, é o próprio objetivo da Emenda Constitucional
45, de 2004, que prevê que a arrecadação das custas pelo
Judiciário ficaria vinculada ao próprio Poder; reverte
em benefício do Judiciário e, conseqüentemente, do
jurisdicionado”, afirma o ministro.
Valores
O texto aprovado fixa o valor das
custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal,
escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso.
Os procedimentos considerados mais simples, como a
Interpelação Judicial, custarão R$ 50; os de
complexidade média, como a Homologação de Sentença
Estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais
complexos, como a Ação Rescisória — que visa cancelar
uma sentença definitiva —, em R$ 200.
Os recursos arrecadados serão
destinados exclusivamente para custeio dos serviços
relacionados às atividades específicas da Justiça. As
taxas não excluem as despesas estabelecidas em
legislação processual específica, inclusive gastos de
correio, a partir de envio e devolução dos autos .
Confira a lei
LEI Nº 11.636, DE 28 DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre as custas judiciais
devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei
dispõe sobre a incidência e a cobrança das custas
devidas à União que tenham como fato gerador a prestação
de serviços públicos de natureza forense, no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça, nos processos de
competência originária ou recursal.
Art. 2o Os valores
e as hipóteses de incidência das custas são os
constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os valores das
custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça
constantes das Tabelas do Anexo desta Lei serão
corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do IBGE, observado
o disposto no art. 15 desta Lei.
Art. 3o As custas
previstas nesta Lei não excluem as despesas
estabelecidas em legislação processual específica,
inclusive o porte de remessa e retorno dos autos.
Art. 4o O pagamento
das custas deverá ser feito em bancos oficiais, mediante
preenchimento de guia de recolhimento de receita da
União, de conformidade com as normas estabelecidas pela
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e
por resolução do presidente do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. 5o Exceto em
caso de isenção legal, nenhum feito será distribuído sem
o respectivo preparo, nem se praticarão nele atos
processuais, salvo os que forem ordenados de ofício pelo
relator.
Parágrafo único. O preparo compreende
todos os atos do processo, inclusive a baixa dos autos.
Art. 6o Quando
autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito a
preparo integral e distinto, composto de custas e porte
de remessa e retorno.
§ 1o Se houver
litisconsortes necessários, bastará que um dos recursos
seja preparado para que todos sejam julgados, ainda que
não coincidam suas pretensões.
§ 2o Para efeito do
disposto no § 1o deste artigo, o
assistente é equiparado ao litisconsorte.
§ 3o O terceiro
prejudicado que recorrer fará o preparo do seu recurso,
independentemente do preparo dos recursos que,
porventura, tenham sido interpostos pelo autor ou pelo
réu.
Art. 7o Não são
devidas custas nos processos de habeas data,
habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais
processos criminais, salvo a ação penal privada.
Art. 8o Não haverá
restituição das custas quando se declinar da competência
do Superior Tribunal de Justiça para outros órgãos
jurisdicionais.
Art. 9o Quando se
tratar de feitos de competência originária, o
comprovante do recolhimento das custas deverá ser
apresentado na unidade competente do Superior Tribunal
de Justiça, no ato de protocolo.
Art. 10. Quando se tratar de recurso,
o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de
remessa e retorno, será feito no tribunal de origem,
perante as suas secretarias e no prazo da sua
interposição.
Parágrafo único. Nenhum recurso
subirá ao Superior Tribunal de Justiça, salvo caso de
isenção, sem a juntada aos autos do comprovante de
recolhimento do preparo.
Art. 11. O abandono ou desistência do
feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo,
em qualquer fase do processo, não dispensa a parte do
pagamento das custas nem lhe dá o direito à restituição.
Art. 12. Extinto o processo, se a
parte responsável pelo pagamento das custas ou porte de
remessa e retorno, devidamente intimada, não o fizer
dentro de 15 (quinze) dias, o responsável pela unidade
administrativa competente do órgão julgador a que
estiver afeto o processo encaminhará os elementos
necessários ao relator e este à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa
da União.
Art. 13. A assistência judiciária,
perante o Superior Tribunal de Justiça, será requerida
ao presidente antes da distribuição, e, nos demais
casos, ao relator.
Parágrafo único. Prevalecerá no
Superior Tribunal de Justiça a assistência judiciária já
concedida em outra instância.
Art. 14. O regimento interno do
Superior Tribunal de Justiça disporá sobre os atos
complementares necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos
respeitando-se o disposto nas
alíneas b e
c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição
Federal.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o
da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 31.12.2007
ANEXO
TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA A
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA
INFERIOR
RECURSO |
VALOR
|
|
(em R$) |
I - Recurso
em Mandado de Segurança |
100,00 |
II - Recurso
Especial |
100,00 |
III -
Apelação Cível (art. 105, inciso II, |
200,00 |
alínea
“c”, da Constituição Federal) |
|
TABELA B
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
FEITO |
VALOR (em
R$) |
I - Ação
Penal |
100,00 |
II - Ação
Rescisória |
200,00 |
III -
Comunicação |
50,00 |
IV -
Conflito de Competência |
50,00 |
V - Conflito
de Atribuições |
50,00 |
VI - Exceção
de Impedimento |
50,00 |
VII -
Exceção de Suspeição |
50,00 |
VIII -
Exceção da Verdade |
50,00 |
IX -
Inquérito |
50,00 |
X -
Interpelação Judicial |
50,00 |
XI -
Intervenção Federal |
50,00 |
XII -
Mandado de Injunção |
50,00 |
XIII -
Mandado de Segurança: |
|
a) um
impetrante |
100,00 |
b) mais de
um impetrante (cada excedente) |
50,00 |
XIV - Medida
Cautelar |
200,00 |
XV – Petição |
200,00 |
XVI –
Reclamação |
50,00 |
XVII –
Representação |
50,00 |
XVIII -
Revisão Criminal |
200,00 |
XIX -
Suspensão de Liminar e de Sentença |
200,00 |
XX -
Suspensão de Segurança |
100,00 |
XXI -
Embargos de Divergência |
50,00 |
XXII - Ação
de Improbidade Administrativa |
50,00 |
XXIII -
Homologação de Sentença Estrangeira |
100,00 |
Fonte: Conjur,
de 4/01/2008
STJ extingue ação movida por procuradores do Estado na
Paraíba
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu processo
movido por nove procuradores do Estado da Paraíba que
queriam retornar à carreira de promotor de justiça e
receber a diferença de vencimentos corrigida
monetariamente. Desde 1996, os procuradores tentam
anular as transferências determinadas pelo governador do
Estado entre os anos de 1978 e 1983.
A ação foi julgada procedente em primeira instância que
afastou a prescrição por se tratar de atos nulos por
inconstitucionalidade e ilegalidade. O Ministério
Público e o Estado da Paraíba apelaram, defendendo a
prescrição qüinqüenal e a legalidade e
constitucionalidade dos atos de transferência e, por
maioria, o Tribunal de origem reconheceu a prescrição e
extinguiu o processo.
Os procuradores recorreram com embargos infringentes que
foram parcialmente acolhidos, determinando a
reintegração dos autores às suas funções e declarando
prescritos os valores referentes à diferença de
vantagens remuneratórias (no período de afastamento) dos
cinco anos anteriores à propositura da ação. O
Ministério Público e o Estado da Paraíba recorreram ao
STJ alegando, em síntese, violação ao art. 1º do Decreto
20.910/1932 e divergência jurisprudencial no que tange à
prescrição.
Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ, seguindo voto
do relator, ministro Herman Benjamin, aplicou a
prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932
para extinguir o processo com fundamento no art. 269,
IV, do CPC. Segundo o relator, considerando apenas o ato
mais recente, a ação foi proposta somente 13 anos após a
prática do ato, o que revela a ocorrência da
incontestável prescrição.
Citando vários precedentes, o relator sustentou que
tanto a doutrina quanto a jurisprudência aplicam a
prescrição qüinqüenal para as ações pessoais contra o
Poder Público, não fazendo qualquer distinção quanto ao
vício apresentado pelo ato, nos termos do Decreto
20.910/1932 Ressaltou, ainda, que não parece correto
entender que os procuradores, após trabalharem por
diversos anos em carreira para a qual foram transferidos
por suposto ato nulo, possam questionar sua situação de
fato somente 13 anos após a prática de tal ato.
“É Inaceitável que qualquer servidor pugne por direito
baseando-se em suposta nulidade com a qual foi conivente
por tantos anos”, afirmou o relator em seu voto,
ressaltando que durante todo esse tempo eles atuaram
como procuradores do Estado, defendendo-o em juízo,
assessorando seus governadores e firmando pareceres sem
que se tenha notícia de que protestaram contra essa
situação.
A ação inicial foi proposta em 1996 pelos procuradores
José Murilo Bernardo, Sabino Ramalho Lopes, Afrânio
Ataíde Bezerra Cavalcanti, Manuela Raposo da Costa,
Manuel Sales Sobrinho, Severino Ramalho Leite, Maria
Anília Ângelo Paulino, Evaldo Gonçalves Queiros e José
Adalberto Targino Araújo.
Fonte: site do
STJ, de 4/01/2008
Estudos apontam gargalos da Justiça do Estado de São
Paulo
No fim de 2006, o Instituto Nacional
de Qualidade Jurídica (INQJ) entregou ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um relatório com
mais de mil páginas enumerando uma série de atividades
feitas de forma manual e repetida pelos serventuários do
Judiciário paulista. De acordo com o documento, essas
tarefas representavam 82% do trabalho dos servidores e
poderiam ser facilmente dispensadas com o uso de
recursos de informática. Para se ter uma idéia da
aplicação prática das sugestões feitas no extenso
relatório, apenas em uma operação realizada durante um
mês no Fórum Regional de Santana, na capital paulista,
foi possível eliminar da rotina da unidade judiciária 24
toneladas de entulho - na maior parte, móveis e papéis.
O exemplo do fórum de Santana ilustra
a atual situação do maior Judiciário do país, da América
Latina e possivelmente do mundo - são 45 mil servidores
e 3 mil magistrados ativos distribuídos em 1.546 varas e
81 juizados especiais cíveis, contados até novembro do
ano passado, que recebem 26 mil novos processos por dia
útil, ou 3,2 mil por hora. A gigantesca estrutura, que a
exemplo das demais Justiças do país cresceu de forma
desordenada ao longo do tempo, dá agora os primeiros
passos rumo à modernização, com o objetivo de enfrentar
principalmente a morosidade no seu funcionamento. O
processo teve início há quatro anos, quando o TJSP
contratou a assessoria da FGV Projetos - divisão da
Fundação Getúlio Vargas (FGV) especializada em projetos
de gestão corporativa - e do INQJ para reformular seus
procedimentos de trabalho. Ao mesmo tempo, o tribunal
paulista deu início à informatização, com a substituição
dos sistemas da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo (Prodesp) pelo novo Sistema de
Automação da Justiça (SAJ), fornecido pela empresa
privada Softplan/Poligraph e ainda em fase de
implantação (veja matéria abaixo).
No início de dezembro, foi a vez de a
FGV apresentar sua avaliação final sobre o funcionamento
do TJSP. O trabalho envolveu uma equipe formada por 21
profissionais e 171 funcionários do tribunal durante
dois anos e resultou em um relatório com nada menos do
que 119 sugestões de melhorias necessárias - como a
extinção de certidões internas para o trânsito dos
processos nos cartórios e o fim dos despachos de juízes
quando as petições estão incompletas, tarefas
desnecessárias, mas hoje obrigatórias devido ao
regimento interno do órgão. O atendimento ao público
também foi alvo da consultoria da FGV. Para o
coordenador do projeto pela FGV, José Ernesto Lima
Gonçalves, os 90 milhões de visitantes que o Poder
Judiciário paulista recebe todos os anos enfrentam não
só a demora no andamento dos processos, mas também a
dificuldade em serem atendidos dentro dos órgãos da
Justiça. No Fórum Central João Mendes Júnior, na capital
paulista, um projeto-piloto criou um espaço para
orientações ao público, com funcionários treinados e
placas informativas sobre os mais de 70 serviços
prestados no local.
Já o INQJ se encarregou de estudar as
rotinas do cartórios judiciais - responsáveis por 80% da
demora dos processos na Justiça - e sugerir sua
reformulação. De acordo com o diretor executivo do INQJ,
Rodrigo Santos, as propostas apresentadas pela equipe de
trabalho no fim de 2006 poderiam reduzir o tempo médio
das ações de três anos para seis meses. Entre as
sugestões do INQJ estava a racionalização do serviço dos
oficiais de Justiça, com a criação de uma central única
de distribuição de mandados. A idéia foi aceita pelo
tribunal, que implantou, em novembro, outro
projeto-piloto: a seção administrativa de distribuição
de mandados, no Fórum Hely Lopes Meirelles. Nesta
unidade, as 14 varas de Fazenda pública e 8 varas de
acidentes de trabalho passaram a ter um só departamento,
que recebe e distribui os mandados entre os oficiais,
evitando que dois deles façam diligências próximas.
O interior do Estado também ganhou
algumas mudanças em seus procedimentos. No fórum de
Limeira, as três varas criminais realizam oitivas de
testemunhas de forma diferente. Segundo o diretor do
fórum, Mário Sérgio Menezes, os depoimentos e
interrogatórios passaram a ser filmados e gravados em
DVD, dispensando as transcrições em papel feitas pelos
escreventes. "Uma oitiva de dez testemunhas, por
exemplo, poderia demorar até seis horas. Agora, leva
apenas uma hora", afirma.
Para a assessora da presidência do
TJSP, Maria Cecília Schiesari, o maior avanço até agora
foi a mudança de mentalidade dos servidores e
magistrados. "Os problemas de comunicação estão sendo
superados", diz. Ela afirma que cada setor conhecia
apenas as próprias rotinas, o que dificultava o trabalho
quando um processo ia de uma instância a outra, por
exemplo. "Os resultados já são palpáveis", garante. O
grande obstáculo, segundo ela, ainda é a falta de
recursos. O presidente do TJSP no biênio 2006/2007,
desembargador Celso Limongi, afirma que as verbas usadas
na modernização vieram apenas do Fundo Especial de
Despesa do Poder Judiciário, composto por 30% do total
das custas processuais, 2,98% dos emolumentos dos
cartórios extrajudiciais e pelas receitas de serviços
como cópias e desarquivamento de autos. Desta fonte
vieram os R$ 10 milhões gastos com informatização e os
R$ 6 milhões que custearam os serviços da FGV. Para 2008
e 2009, estão previstos cerca de R$ 80 milhões em
investimentos em modernização. Para o desembargador, a
autonomia financeira buscada pela Justiça do Estado
junto ao Legislativo - no ano passado foi formada uma
frente parlamentar na Assembléia Legislativa - trará
mais recursos ao tribunal e acelerará a modernização. No
entanto, para o presidente da Associação dos Servidores
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj),
José Gozze, as evoluções exigem um treinamento mais
rápido dos servidores e um aumento nas contratações. "A
falta de funcionários nos fóruns não é um problema que
possa ser corrigido com modernização", afirma.
De acordo com a nova presidência do
TJSP para o biênio 2008/2009, o processo vai continuar.
O novo presidente do tribunal, desembargador Roberto
Antônio Vallim Bellocchi - que tomou posse na
quarta-feira -, já se reuniu com o coordenador dos
trabalhos da FGV Projetos, José Ernesto Lima Gonçalves,
para discutir futuras medidas. Segundo Vallim Bellocchi,
outras reuniões acontecerão neste mês, mas uma
prorrogação do contrato com a consultoria dependerá da
decisão do órgão especial do tribunal. Ele, contudo, já
adianta a preocupação com ajustes salariais de
magistrados e servidores e com a reestruturação das
instalações de prédios como o Palácio da Justiça e o
Fórum João Mendes Júnior. "Os servidores estão
desmotivados, precisam de um plano de carreira", diz.
"Já os prédios carecem de novas instalações elétricas
antes de sequer pensarmos em adquirir equipamentos de
informática."
Vallim Bellocchi diz que a
modernização dependerá de recursos do orçamento para
2008, mas as pretensões terão que se adequar à redução
nas verbas aprovada pela Assembléia Legislativa do
Estado. Os deputados votaram um corte de 36,5% na
proposta encaminhada pelo TJSP ao Executivo no ano
passado, que era de R$ 7,26 bilhões. Assim, o valor
definido para o Judiciário não passou de R$ 4,61
bilhões.
Fonte: Valor
Econômico, de 4/01/2008
Novo sistema está em implantação
Há seis meses em funcionamento, o
novo Sistema de Automação da Justiça (SAJ) está sendo
considerado internamente uma evolução no processamento
de dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O
sistema, fornecido pela empresa privada Softplan/Poligraph
e em fase de implantação em todo o Estado, está aos
poucos substituindo o anterior, fornecido pela Prodesp.
De acordo com o juiz Eduardo
Marcondes, responsável pela administração dos sistemas
de informática da Justiça paulista na gestão anterior, o
novo programa permite integrações que dispensam
trabalhos de redigitação antes feitos pelos
serventuários. "Agora, todos os atos dos processos são
registrados via on-line em um só banco de dados e
automaticamente lançados no Diário da Justiça
Eletrônico", afirma. Antes do SAJ, muitas varas não
tinham nem cabeamento de rede instalado. "As informações
eram trocadas entre funcionários e setores por disquete
até alimentarem o site do TJSP", explica o juiz Luis
Paulo Aliende Ribeiro, da Quarta Vara de Fazenda Pública
da capital paulista.
Segundo Marcondes, já é possível
notar os resultados do novo sistema, pois o número de
processos julgados em relação ao de ações ajuizadas no
Estado aumentou. Em 2006, uma em cada duas ações
recebidas foi julgada. Já em 2007, este número aumentou
para 1,4. O juiz, porém, destacou que o número de
petições diminuiu de 5,63 milhões, em 2006, para 3,36
milhões em 2007.
Considerado pelo TJSP como o
"primeiro fórum totalmente digital do mundo", o Fórum
Nossa Senhora do Ó, na região da Lapa, na capital
paulista, é a grande bandeira da informatização da
Justiça do Estado. A unidade é a única da capital a não
ter mais arquivos em papel. Segundo o diretor do fórum,
Paulo Eduardo Sorce, desde o início do funcionamento
virtual, em julho do ano passado, as cerca de 70
petições protocoladas diariamente são digitalizadas -
quase todas no mesmo dia do protocolo. "Isto significa
um andamento 70% mais rápido dos processos, e com apenas
um terço dos funcionários que seriam necessários em um
fórum comum", afirma.
As cinco varas instaladas no fórum -
três cíveis e duas de família e sucessões - e o setor de
conciliação contam com um total de 25 servidores. Para o
diretor do fórum digital, a agilidade nos processos da
unidade aumentará na medida em que o peticionamento
eletrônico - via internet, com assinatura digital do
advogado - for mais utilizado. Segundo Sorce, hoje
apenas 1% das petições são recebidas via internet.
Fonte: Valor
Econômico, de 4/01/2008
Juízes ameaçam ir ao STF para garantir aumento
Os juízes federais ameaçam ir ao
Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo, que
ontem anunciou medidas para compensar a perda de R$ 40
bilhões da CPMF - entre elas a suspensão de aumento
salarial para o funcionalismo.
"Não tem sentido jogar na conta do
servidor público esse problema", disse Walter Nunes,
presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe),
entidade que congrega 1,5 mil magistrados responsáveis
pelas causas de interesse da União, inclusive planos
econômicos. "Não tem sentido que a não aprovação da CPMF
tenha repercussão na questão remuneratória. Até porque
os recursos para despesa com pessoal são orçamentários.
São recursos decorrentes da receita permanente do
governo, não são da CPMF."
Nunes afirmou que "os juízes estão
muito agitados". Ele destacou que a Constituição, artigo
37, inciso 10, garante a revisão geral dos holerites
todo ano. "A revisão é preceito constitucional para
manter pelo menos o valor nominal contra a corrosão
inflacionária. Não é aumento nenhum."
Ele declarou que o governo está
criando uma situação insustentável. "Esgotou-se todo
tipo de negociação."
O juiz observou que a Câmara deverá
votar, já no retorno do recesso, projeto de revisão do
teto remuneratório encaminhado pelo STF em 2007,
equivalente ao IPCA de 2006 - o que significará reajuste
de 3,14% para a toga. "Se não houver uma solução
imediata vamos ter que optar por uma atuação mais
contundente. Não é possível continuar assim. Agora vem o
governo dizer que não tem aumento. Ora, a revisão da
remuneração tem que existir, é intocável. É revisão para
reposição da inflação do ano anterior, que foi se
acumulando mês a mês."
ABSURDO
Nunes classificou de absurdo o
governo impor medida que anule o modelo de revisão de
vencimentos contemplado pela Constituição. "Se não for
aprovado o projeto de revisão agora vamos partir para
uma atuação mais drástica."
O caminho da reação, informou o juiz
federal, é a instância máxima do Judiciário. "O STF tem
sinalizado que casos dessa natureza são passíveis de
mandado de injunção."
Mandado de injunção é um recurso
jurídico criado pela Constituição de 88. Visa a
assegurar direitos e liberdades constitucionais e
prerrogativas. Deve ser usado quando a falta de uma lei
torne impossível o exercício desses direitos.
"É a providência que deveremos
adotar", avalia Walter Nunes. "Os juízes estão
acompanhando com muita preocupação essa posição do
governo. A intenção do governo é colocar em situação de
desgaste quem votou contra a CPMF. Nem todos os recursos
da CPMF eram destinados à saúde."
Nunes argumentou que 2008 é ano
eleitoral. "Boa parte do eleitorado é formada de
servidores públicos. O fato de o governo não promover a
revisão remuneratória, apontando como origem a rejeição
da CPMF, terá um peso eleitoral muito grande e
repercussão nas eleições. Não vejo como se sustentar a
hipótese de não haver a revisão no serviço público. O
Supremo já decidiu, mais de uma vez, que tem que haver a
revisão anual para repor a perda inflacionária. O
governo não pode se posicionar assim porque a dotação
orçamentária de 2007 já existia antes de perder a CPMF.
Lutamos pelo teto remuneratório desde 1998 como medida
de moralização e transparência no serviço público."
O juiz Luciano Athayde,
vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados
Trabalhistas (Anamatra), disse que o governo pode
cortar. "Desde que não comprometa o que é essencial, a
prestação de serviços públicos." Ele considera que o
impacto da revisão na remuneração, de 3,14%, é pequeno
dentro do orçamento do Judiciário. "Queremos não
acreditar que as medidas do governo poderão atingir a
revisão que sequer foi aprovada pela Câmara."
Fonte: Estado
de S. Paulo, de 4/01/2008