APESP

 
 

   




Resolução PGE - 2, de 3/01/2008

Designa Procuradora do Estado para elaborar defesa administrativa

O Procurador Geral do Estado resolve:

Artigo 1o. Fica designada a Procuradora do Estado Nível III, Dr. Maria Angélica Del Nery, para, no período de 4 a 23 de janeiro, com prejuízo de suas atribuições, elaborar as defesas administrativas do Estado de São Paulo nas Notificações Fiscais de Lançamento de Débitos ns. 37.094.497-6 e 37.094.498-4. 

Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/01/2008

 


Conheça a lei que regulamenta custas judiciais no STJ

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.636/07 que regulamenta a cobrança de custas judiciais pelo Superior Tribunal de Justiça. No Brasil, o STJ era o único tribunal que ainda cobrava os valores dos processos analisados.

O texto da lei prevê pagamento de custas judiciais para todos os processos a serem distribuídos, exceto em caso de isenção legal. Também não são devidas custas nos Habeas Data, Habeas Corpus e recurso em HC nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

Os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. Despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos, continuam a ser cobradas.

A proposta é de autoria do Executivo e teve como idealizador e relator o ministro do STJ Aldir Passarinho Junior. No texto, o ministro diz que o aumento da demanda e a constante busca pela agilidade na Justiça implicam em modernização e aprimoramento. Por isso, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros, o que, inclusive, está previsto na Constituição Federal.

“A cobrança se trata de uma contraprestação pecuniária pelo trâmite processual. Na verdade, é o próprio objetivo da Emenda Constitucional 45, de 2004, que prevê que a arrecadação das custas pelo Judiciário ficaria vinculada ao próprio Poder; reverte em benefício do Judiciário e, conseqüentemente, do jurisdicionado”, afirma o ministro.

Valores

O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a Interpelação Judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a Homologação de Sentença Estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a Ação Rescisória — que visa cancelar uma sentença definitiva —, em R$ 200.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços relacionados às atividades específicas da Justiça. As taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive gastos de correio, a partir de envio e devolução dos autos .

Confira a lei

LEI Nº 11.636, DE 28 DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a incidência e a cobrança das custas devidas à União que tenham como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal.

Art. 2o Os valores e as hipóteses de incidência das custas são os constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os valores das custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça constantes das Tabelas do Anexo desta Lei serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do IBGE, observado o disposto no art. 15 desta Lei.

Art. 3o As custas previstas nesta Lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos.

Art. 4o O pagamento das custas deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, de conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e por resolução do presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 5o Exceto em caso de isenção legal, nenhum feito será distribuído sem o respectivo preparo, nem se praticarão nele atos processuais, salvo os que forem ordenados de ofício pelo relator.

Parágrafo único. O preparo compreende todos os atos do processo, inclusive a baixa dos autos.

Art. 6o Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito a preparo integral e distinto, composto de custas e porte de remessa e retorno.

§ 1o Se houver litisconsortes necessários, bastará que um dos recursos seja preparado para que todos sejam julgados, ainda que não coincidam suas pretensões.

§ 2o Para efeito do disposto no § 1o deste artigo, o assistente é equiparado ao litisconsorte.

§ 3o O terceiro prejudicado que recorrer fará o preparo do seu recurso, independentemente do preparo dos recursos que, porventura, tenham sido interpostos pelo autor ou pelo réu.

Art. 7o Não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

Art. 8o Não haverá restituição das custas quando se declinar da competência do Superior Tribunal de Justiça para outros órgãos jurisdicionais.

Art. 9o Quando se tratar de feitos de competência originária, o comprovante do recolhimento das custas deverá ser apresentado na unidade competente do Superior Tribunal de Justiça, no ato de protocolo.

Art. 10. Quando se tratar de recurso, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas secretarias e no prazo da sua interposição.

Parágrafo único. Nenhum recurso subirá ao Superior Tribunal de Justiça, salvo caso de isenção, sem a juntada aos autos do comprovante de recolhimento do preparo.

Art. 11. O abandono ou desistência do feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não dispensa a parte do pagamento das custas nem lhe dá o direito à restituição.

Art. 12. Extinto o processo, se a parte responsável pelo pagamento das custas ou porte de remessa e retorno, devidamente intimada, não o fizer dentro de 15 (quinze) dias, o responsável pela unidade administrativa competente do órgão julgador a que estiver afeto o processo encaminhará os elementos necessários ao relator e este à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.

Art. 13. A assistência judiciária, perante o Superior Tribunal de Justiça, será requerida ao presidente antes da distribuição, e, nos demais casos, ao relator.

Parágrafo único. Prevalecerá no Superior Tribunal de Justiça a assistência judiciária já concedida em outra instância.

Art. 14. O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça disporá sobre os atos complementares necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos respeitando-se o disposto nas alíneas b e c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007

ANEXO

TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA A

RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR

RECURSO

VALOR

 

(em R$)

I - Recurso em Mandado de Segurança

100,00

II - Recurso Especial

100,00

III - Apelação Cível (art. 105, inciso II,

200,00

alínea “c”, da Constituição Federal)

 

TABELA B

FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

FEITO

VALOR (em R$)

I - Ação Penal

100,00

II - Ação Rescisória

200,00

III - Comunicação

50,00

IV - Conflito de Competência

50,00

V - Conflito de Atribuições

50,00

VI - Exceção de Impedimento

50,00

VII - Exceção de Suspeição

50,00

VIII - Exceção da Verdade

50,00

IX - Inquérito

50,00

X - Interpelação Judicial

50,00

XI - Intervenção Federal

50,00

XII - Mandado de Injunção

50,00

XIII - Mandado de Segurança:

 

a) um impetrante

100,00

b) mais de um impetrante (cada excedente)

50,00

XIV - Medida Cautelar

200,00

XV – Petição

200,00

XVI – Reclamação

50,00

XVII – Representação

50,00

XVIII - Revisão Criminal

200,00

XIX - Suspensão de Liminar e de Sentença

200,00

XX - Suspensão de Segurança

100,00

XXI - Embargos de Divergência

50,00

XXII - Ação de Improbidade  Administrativa

50,00

XXIII - Homologação de Sentença Estrangeira

100,00

 

Fonte: Conjur, de 4/01/2008

 


STJ extingue ação movida por procuradores do Estado na Paraíba

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu processo movido por nove procuradores do Estado da Paraíba que queriam retornar à carreira de promotor de justiça e receber a diferença de vencimentos corrigida monetariamente. Desde 1996, os procuradores tentam anular as transferências determinadas pelo governador do Estado entre os anos de 1978 e 1983.

A ação foi julgada procedente em primeira instância que afastou a prescrição por se tratar de atos nulos por inconstitucionalidade e ilegalidade. O Ministério Público e o Estado da Paraíba apelaram, defendendo a prescrição qüinqüenal e a legalidade e constitucionalidade dos atos de transferência e, por maioria, o Tribunal de origem reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.

Os procuradores recorreram com embargos infringentes que foram parcialmente acolhidos, determinando a reintegração dos autores às suas funções e declarando prescritos os valores referentes à diferença de vantagens remuneratórias (no período de afastamento) dos cinco anos anteriores à propositura da ação. O Ministério Público e o Estado da Paraíba recorreram ao STJ alegando, em síntese, violação ao art. 1º do Decreto 20.910/1932 e divergência jurisprudencial no que tange à prescrição.

Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ, seguindo voto do relator, ministro Herman Benjamin, aplicou a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932 para extinguir o processo com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Segundo o relator, considerando apenas o ato mais recente, a ação foi proposta somente 13 anos após a prática do ato, o que revela a ocorrência da incontestável prescrição.

Citando vários precedentes, o relator sustentou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência aplicam a prescrição qüinqüenal para as ações pessoais contra o Poder Público, não fazendo qualquer distinção quanto ao vício apresentado pelo ato, nos termos do Decreto 20.910/1932 Ressaltou, ainda, que não parece correto entender que os procuradores, após trabalharem por diversos anos em carreira para a qual foram transferidos por suposto ato nulo, possam questionar sua situação de fato somente 13 anos após a prática de tal ato.

“É Inaceitável que qualquer servidor pugne por direito baseando-se em suposta nulidade com a qual foi conivente por tantos anos”, afirmou o relator em seu voto, ressaltando que durante todo esse tempo eles atuaram como procuradores do Estado, defendendo-o em juízo, assessorando seus governadores e firmando pareceres sem que se tenha notícia de que protestaram contra essa situação.

A ação inicial foi proposta em 1996 pelos procuradores José Murilo Bernardo, Sabino Ramalho Lopes, Afrânio Ataíde Bezerra Cavalcanti, Manuela Raposo da Costa, Manuel Sales Sobrinho, Severino Ramalho Leite, Maria Anília Ângelo Paulino, Evaldo Gonçalves Queiros e José Adalberto Targino Araújo.

Fonte: site do STJ, de 4/01/2008

 


Estudos apontam gargalos da Justiça do Estado de São Paulo

No fim de 2006, o Instituto Nacional de Qualidade Jurídica (INQJ) entregou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um relatório com mais de mil páginas enumerando uma série de atividades feitas de forma manual e repetida pelos serventuários do Judiciário paulista. De acordo com o documento, essas tarefas representavam 82% do trabalho dos servidores e poderiam ser facilmente dispensadas com o uso de recursos de informática. Para se ter uma idéia da aplicação prática das sugestões feitas no extenso relatório, apenas em uma operação realizada durante um mês no Fórum Regional de Santana, na capital paulista, foi possível eliminar da rotina da unidade judiciária 24 toneladas de entulho - na maior parte, móveis e papéis. 

O exemplo do fórum de Santana ilustra a atual situação do maior Judiciário do país, da América Latina e possivelmente do mundo - são 45 mil servidores e 3 mil magistrados ativos distribuídos em 1.546 varas e 81 juizados especiais cíveis, contados até novembro do ano passado, que recebem 26 mil novos processos por dia útil, ou 3,2 mil por hora. A gigantesca estrutura, que a exemplo das demais Justiças do país cresceu de forma desordenada ao longo do tempo, dá agora os primeiros passos rumo à modernização, com o objetivo de enfrentar principalmente a morosidade no seu funcionamento. O processo teve início há quatro anos, quando o TJSP contratou a assessoria da FGV Projetos - divisão da Fundação Getúlio Vargas (FGV) especializada em projetos de gestão corporativa - e do INQJ para reformular seus procedimentos de trabalho. Ao mesmo tempo, o tribunal paulista deu início à informatização, com a substituição dos sistemas da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) pelo novo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), fornecido pela empresa privada Softplan/Poligraph e ainda em fase de implantação (veja matéria abaixo). 

No início de dezembro, foi a vez de a FGV apresentar sua avaliação final sobre o funcionamento do TJSP. O trabalho envolveu uma equipe formada por 21 profissionais e 171 funcionários do tribunal durante dois anos e resultou em um relatório com nada menos do que 119 sugestões de melhorias necessárias - como a extinção de certidões internas para o trânsito dos processos nos cartórios e o fim dos despachos de juízes quando as petições estão incompletas, tarefas desnecessárias, mas hoje obrigatórias devido ao regimento interno do órgão. O atendimento ao público também foi alvo da consultoria da FGV. Para o coordenador do projeto pela FGV, José Ernesto Lima Gonçalves, os 90 milhões de visitantes que o Poder Judiciário paulista recebe todos os anos enfrentam não só a demora no andamento dos processos, mas também a dificuldade em serem atendidos dentro dos órgãos da Justiça. No Fórum Central João Mendes Júnior, na capital paulista, um projeto-piloto criou um espaço para orientações ao público, com funcionários treinados e placas informativas sobre os mais de 70 serviços prestados no local. 

Já o INQJ se encarregou de estudar as rotinas do cartórios judiciais - responsáveis por 80% da demora dos processos na Justiça - e sugerir sua reformulação. De acordo com o diretor executivo do INQJ, Rodrigo Santos, as propostas apresentadas pela equipe de trabalho no fim de 2006 poderiam reduzir o tempo médio das ações de três anos para seis meses. Entre as sugestões do INQJ estava a racionalização do serviço dos oficiais de Justiça, com a criação de uma central única de distribuição de mandados. A idéia foi aceita pelo tribunal, que implantou, em novembro, outro projeto-piloto: a seção administrativa de distribuição de mandados, no Fórum Hely Lopes Meirelles. Nesta unidade, as 14 varas de Fazenda pública e 8 varas de acidentes de trabalho passaram a ter um só departamento, que recebe e distribui os mandados entre os oficiais, evitando que dois deles façam diligências próximas. 

O interior do Estado também ganhou algumas mudanças em seus procedimentos. No fórum de Limeira, as três varas criminais realizam oitivas de testemunhas de forma diferente. Segundo o diretor do fórum, Mário Sérgio Menezes, os depoimentos e interrogatórios passaram a ser filmados e gravados em DVD, dispensando as transcrições em papel feitas pelos escreventes. "Uma oitiva de dez testemunhas, por exemplo, poderia demorar até seis horas. Agora, leva apenas uma hora", afirma. 

Para a assessora da presidência do TJSP, Maria Cecília Schiesari, o maior avanço até agora foi a mudança de mentalidade dos servidores e magistrados. "Os problemas de comunicação estão sendo superados", diz. Ela afirma que cada setor conhecia apenas as próprias rotinas, o que dificultava o trabalho quando um processo ia de uma instância a outra, por exemplo. "Os resultados já são palpáveis", garante. O grande obstáculo, segundo ela, ainda é a falta de recursos. O presidente do TJSP no biênio 2006/2007, desembargador Celso Limongi, afirma que as verbas usadas na modernização vieram apenas do Fundo Especial de Despesa do Poder Judiciário, composto por 30% do total das custas processuais, 2,98% dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais e pelas receitas de serviços como cópias e desarquivamento de autos. Desta fonte vieram os R$ 10 milhões gastos com informatização e os R$ 6 milhões que custearam os serviços da FGV. Para 2008 e 2009, estão previstos cerca de R$ 80 milhões em investimentos em modernização. Para o desembargador, a autonomia financeira buscada pela Justiça do Estado junto ao Legislativo - no ano passado foi formada uma frente parlamentar na Assembléia Legislativa - trará mais recursos ao tribunal e acelerará a modernização. No entanto, para o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, as evoluções exigem um treinamento mais rápido dos servidores e um aumento nas contratações. "A falta de funcionários nos fóruns não é um problema que possa ser corrigido com modernização", afirma. 

De acordo com a nova presidência do TJSP para o biênio 2008/2009, o processo vai continuar. O novo presidente do tribunal, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi - que tomou posse na quarta-feira -, já se reuniu com o coordenador dos trabalhos da FGV Projetos, José Ernesto Lima Gonçalves, para discutir futuras medidas. Segundo Vallim Bellocchi, outras reuniões acontecerão neste mês, mas uma prorrogação do contrato com a consultoria dependerá da decisão do órgão especial do tribunal. Ele, contudo, já adianta a preocupação com ajustes salariais de magistrados e servidores e com a reestruturação das instalações de prédios como o Palácio da Justiça e o Fórum João Mendes Júnior. "Os servidores estão desmotivados, precisam de um plano de carreira", diz. "Já os prédios carecem de novas instalações elétricas antes de sequer pensarmos em adquirir equipamentos de informática." 

Vallim Bellocchi diz que a modernização dependerá de recursos do orçamento para 2008, mas as pretensões terão que se adequar à redução nas verbas aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. Os deputados votaram um corte de 36,5% na proposta encaminhada pelo TJSP ao Executivo no ano passado, que era de R$ 7,26 bilhões. Assim, o valor definido para o Judiciário não passou de R$ 4,61 bilhões. 

Fonte: Valor Econômico, de 4/01/2008

 


Novo sistema está em implantação

Há seis meses em funcionamento, o novo Sistema de Automação da Justiça (SAJ) está sendo considerado internamente uma evolução no processamento de dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O sistema, fornecido pela empresa privada Softplan/Poligraph e em fase de implantação em todo o Estado, está aos poucos substituindo o anterior, fornecido pela Prodesp. 

De acordo com o juiz Eduardo Marcondes, responsável pela administração dos sistemas de informática da Justiça paulista na gestão anterior, o novo programa permite integrações que dispensam trabalhos de redigitação antes feitos pelos serventuários. "Agora, todos os atos dos processos são registrados via on-line em um só banco de dados e automaticamente lançados no Diário da Justiça Eletrônico", afirma. Antes do SAJ, muitas varas não tinham nem cabeamento de rede instalado. "As informações eram trocadas entre funcionários e setores por disquete até alimentarem o site do TJSP", explica o juiz Luis Paulo Aliende Ribeiro, da Quarta Vara de Fazenda Pública da capital paulista. 

Segundo Marcondes, já é possível notar os resultados do novo sistema, pois o número de processos julgados em relação ao de ações ajuizadas no Estado aumentou. Em 2006, uma em cada duas ações recebidas foi julgada. Já em 2007, este número aumentou para 1,4. O juiz, porém, destacou que o número de petições diminuiu de 5,63 milhões, em 2006, para 3,36 milhões em 2007. 

Considerado pelo TJSP como o "primeiro fórum totalmente digital do mundo", o Fórum Nossa Senhora do Ó, na região da Lapa, na capital paulista, é a grande bandeira da informatização da Justiça do Estado. A unidade é a única da capital a não ter mais arquivos em papel. Segundo o diretor do fórum, Paulo Eduardo Sorce, desde o início do funcionamento virtual, em julho do ano passado, as cerca de 70 petições protocoladas diariamente são digitalizadas - quase todas no mesmo dia do protocolo. "Isto significa um andamento 70% mais rápido dos processos, e com apenas um terço dos funcionários que seriam necessários em um fórum comum", afirma. 

As cinco varas instaladas no fórum - três cíveis e duas de família e sucessões - e o setor de conciliação contam com um total de 25 servidores. Para o diretor do fórum digital, a agilidade nos processos da unidade aumentará na medida em que o peticionamento eletrônico - via internet, com assinatura digital do advogado - for mais utilizado. Segundo Sorce, hoje apenas 1% das petições são recebidas via internet.

Fonte: Valor Econômico, de 4/01/2008

 


Juízes ameaçam ir ao STF para garantir aumento

Os juízes federais ameaçam ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo, que ontem anunciou medidas para compensar a perda de R$ 40 bilhões da CPMF - entre elas a suspensão de aumento salarial para o funcionalismo.

"Não tem sentido jogar na conta do servidor público esse problema", disse Walter Nunes, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que congrega 1,5 mil magistrados responsáveis pelas causas de interesse da União, inclusive planos econômicos. "Não tem sentido que a não aprovação da CPMF tenha repercussão na questão remuneratória. Até porque os recursos para despesa com pessoal são orçamentários. São recursos decorrentes da receita permanente do governo, não são da CPMF."

Nunes afirmou que "os juízes estão muito agitados". Ele destacou que a Constituição, artigo 37, inciso 10, garante a revisão geral dos holerites todo ano. "A revisão é preceito constitucional para manter pelo menos o valor nominal contra a corrosão inflacionária. Não é aumento nenhum."

Ele declarou que o governo está criando uma situação insustentável. "Esgotou-se todo tipo de negociação."

O juiz observou que a Câmara deverá votar, já no retorno do recesso, projeto de revisão do teto remuneratório encaminhado pelo STF em 2007, equivalente ao IPCA de 2006 - o que significará reajuste de 3,14% para a toga. "Se não houver uma solução imediata vamos ter que optar por uma atuação mais contundente. Não é possível continuar assim. Agora vem o governo dizer que não tem aumento. Ora, a revisão da remuneração tem que existir, é intocável. É revisão para reposição da inflação do ano anterior, que foi se acumulando mês a mês."

ABSURDO

Nunes classificou de absurdo o governo impor medida que anule o modelo de revisão de vencimentos contemplado pela Constituição. "Se não for aprovado o projeto de revisão agora vamos partir para uma atuação mais drástica."

O caminho da reação, informou o juiz federal, é a instância máxima do Judiciário. "O STF tem sinalizado que casos dessa natureza são passíveis de mandado de injunção."

Mandado de injunção é um recurso jurídico criado pela Constituição de 88. Visa a assegurar direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas. Deve ser usado quando a falta de uma lei torne impossível o exercício desses direitos.

"É a providência que deveremos adotar", avalia Walter Nunes. "Os juízes estão acompanhando com muita preocupação essa posição do governo. A intenção do governo é colocar em situação de desgaste quem votou contra a CPMF. Nem todos os recursos da CPMF eram destinados à saúde."

Nunes argumentou que 2008 é ano eleitoral. "Boa parte do eleitorado é formada de servidores públicos. O fato de o governo não promover a revisão remuneratória, apontando como origem a rejeição da CPMF, terá um peso eleitoral muito grande e repercussão nas eleições. Não vejo como se sustentar a hipótese de não haver a revisão no serviço público. O Supremo já decidiu, mais de uma vez, que tem que haver a revisão anual para repor a perda inflacionária. O governo não pode se posicionar assim porque a dotação orçamentária de 2007 já existia antes de perder a CPMF. Lutamos pelo teto remuneratório desde 1998 como medida de moralização e transparência no serviço público."

O juiz Luciano Athayde, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), disse que o governo pode cortar. "Desde que não comprometa o que é essencial, a prestação de serviços públicos." Ele considera que o impacto da revisão na remuneração, de 3,14%, é pequeno dentro do orçamento do Judiciário. "Queremos não acreditar que as medidas do governo poderão atingir a revisão que sequer foi aprovada pela Câmara."

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/01/2008