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CARLOS TOLEDO SERÁ O NOVO CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS

 

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial, Carlos José Teixeira de Toledo, será o novo Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo a partir de janeiro de 2009.

 

Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, em reunião na última terça-feira (25/11) com o Procurador Geral do Estado, depois de agradecê-lo pela oportunidade de ter dirigido o referido órgão por dois anos, informou que, por motivos de ordem pessoal que surgiram desde meados deste ano, pretendia deixar a Chefia do Centro de Estudos.

 

Marcos Nusdeo, Procurador Geral do Estado, agradeceu à Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e sua equipe pelo profícuo trabalho desenvolvido à frente do referido órgão nos últimos dois anos.

 

Atual Chefe da Procuradoria Judicial, Carlos Toledo graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1991. Ingressou na Procuradoria Geral do Estado em 1993. Atuou na Procuradoria Fiscal e no Serviço de Divulgação do Centro de Estudos. Foi Conselheiro Eleito no biênio 2005/2006. É mestre em Direito Urbanístico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Professor Universitário desde 1997 .

 

Até o final do mês de dezembro, Carlos Toledo deverá apresentará o Plano de Trabalho a ser desenvolvido nos próximos dois anos, assim como anunciará a nova equipe que estará à frente do Centro de Estudos

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/12/2008

 

 

 


Novo site da Apesp: muita informação e prestação de serviço

 

Ao comemorar 60 anos de existência, a Apesp inaugura um site reformulado, com visual moderno e um conteúdo atualizado, repleto de informações e prestação de serviços aos associados. Conheça as novas funcionalidades e acesse o site da Apesp (www.apesp.org.br):

 

Enquete

 

Com o objetivo de conhecer a opinião dos associados, serão propostas enquetes periódicas sobre temas candentes e de interesse da carreira! O primeiro tema proposto é “Você aprova a autonomia financeira e administrativa para a PGE?” Participe das votações!

 

Linha do tempo

 

Em comemoração aos 60 anos da Apesp, inauguramos uma linha do tempo com fatos e personagens marcantes na história da entidade. Inicialmente, a linha do tempo contem apenas a composição de todas as diretorias, desde a sua fundação.

 

Álbum

 

Espaço reservado para a divulgação de notícias e fotos dos principais eventos realizados pela Apesp. 

 

Conteúdo informativo

 

Sempre atualizado, o novo site terá espaços destinados às Notícias e aos Comunicados da diretoria. Além disso, o associado terá à disposição todo o acervo das edições do “Jornal do Procurador“, “Apesp em Movimento”, “Notícias do Conselho” e “Infojur”.

 

Banco de permutas

 

O objetivo do banco de permutas é viabilizar a interação entre os procuradores interessados em permutar vagas nas Unidades da PGE. Cabe ressaltar que os dados pessoais dos interessados não ficarão disponíveis no site e que a Apesp encarregar-se-á de compartilhar as informações apenas entre os interessados. Ademais, a Apesp não se responsabiliza pelas informações prestadas ou pelo resultado das tratativas.

 

Legislação

 

Coletânea de leis, decretos, projetos de lei em tramitação no Legislativo (nas esferas estadual e federal) e processos sob análise do Conselho da PGE, que tenham reflexos direto na carreira de procurador de Estado.

 

Fonte: site da Apesp, de 3/12/2008

 

 

 


PLC 56: Mensagem do Governador altera projeto

 

O governador enviou mensagem à Assembléia Legislativa alterando o projeto de lei complementar n° 56, que "institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades que indica" (clique aqui para a íntegra).

 

Conheça a íntegra da alteração. Clique aqui     

 

Fonte: site da Apesp, de 3/12/2008

 

 

 


CNJ cria banco de dados para condenados por improbidade

 

O CNJ (Conselho Nacional da Justiça) criou ontem um banco de dados para reunir o nome de todas as pessoas e empresas que já foram condenadas por atos de improbidade administrativa.

 

Essa "lista suja" deve ficar pronta em três meses e será compartilhada com o Ministério da Justiça, CGU (Controladoria Geral da União) e Ministério Público Federal.

 

A idéia principal do chamado Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa é efetivar as condenações, ou seja, evitar que tais empresas e pessoas possam, de alguma forma, manter relações com a Administração Pública.

 

"Muitas vezes, o desencontro de informações proporciona perplexidades inexplicáveis", disse o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.

O nome do acusado só constará na lista se a condenação já tiver transitado em julgado ou se o réu não tiver recorrido da decisão.

 

Segundo o conselheiro Felipe Locke, responsável pela coordenação do cadastro, as informações não serão disponibilizadas para a população, a fim de evitar a "politização" da lista. "A idéia auxiliar a administração a dar eficácia às decisões judiciais."

 

Os dados, no entanto, não são sigilosos. Todos os órgãos da administração, sejam federais, estaduais ou municipais, poderão entrar em contato com o Ministério da Justiça ou com a CGU para acessar o cadastro

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/12/2008

 

 

 


Incide imposto de renda sobre bolsa de estudos recebida por servidor de autarquia

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de servidor público do Banco Central do Brasil que pretendia não incidisse o imposto de renda sobre o montante recebido a título de bolsa de estudos pela sua adesão ao programa de pós-graduação mantido pela autarquia. A decisão foi unânime.

 

No caso, o servidor participou de um programa de pós-graduação oferecido pelo Banco Central, tendo sido selecionado para fazer seus estudos no Estados Unidos. Assim, ele assinou um termo de concordância e de compromisso com as normas e condições de afastamento para participação no programa de pós-graduação do Banco Central, no qual o banco se comprometeu a conferir a ele uma bolsa como ajuda de custo para a implementação de seus estudos no exterior.

 

Entretanto, segundo a defesa do servidor, o imposto de renda tem sido descontado sobre o valor com base no fundamento de que a quantia recebida por ele constitui renda, caracterizada como acréscimo patrimonial, sendo que, na verdade, trata-se de verba de natureza indenizatória paga como restituição patrimonial de gastos efetuados com estudos em país estrangeiro.

 

A sentença de primeiro grau considerou que da documentação apresentada pelo servidor depreende-se claramente o interesse da autarquia na futura utilização dos conhecimentos e especialização adquiridos durante o curso. “Não se trata de doação, mas de instrumento”, assinalou. Assim, negou o pedido.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença, entendendo que a verba pecuniária recebida pelo servidor, denominada bolsa de estudos, nada mais é do que salário recebido do empregador.

 

No STJ, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou ser evidente que a verba recebida a título de bolsa de estudos é o salário do servidor, já que ele permaneceu com seu vínculo empregatício, apenas substituindo suas atividades laborais pelas acadêmicas.

 

“Ora, sequer pode-se falar em doação se o vínculo entre o servidor e o Banco Central permaneceu inalterado, se a bolsa de estudos constituía o próprio salário recebido até então, se é nítida a vantagem que representa para a instituição financeira a presença de um funcionário pós-graduado em seus quadros”, ressaltou a ministra.

 

De acordo com a relatora, o que mudou foi apenas a contraprestação que a autarquia concordou aceitar pelo pagamento do salário: o aprimoramento acadêmico do servidor e a reversão à instituição dos respectivos resultados dessas atividades.

 

“Como visto, não se pode falar em indenização porque não há prejuízos, danos ou qualquer evento indenizável para o servidor, mas sim apenas os custos intrínsecos à oportunidade, dos quais ele já tinha conhecimento e aos quais já havia consentido”, afirmou a ministra.

 

Fonte: site do STJ, de 3/12/2008

 

 

 


Mantida demissão de procurador que fazia advocacia privada

 

Servidor público não tem direito de exercer a advocacia privada. A relação jurídica entre ele e a administração tem natureza estatutária e não contratual. Com esse entendimento, o juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara de Florianópolis (SC), não aceitou o argumento de um ex-procurador que pretendia voltar ao cargo.

 

O ex-procurador federal Eduardo de Mello e Souza foi demitido do serviço público, em setembro de 2007, por exercer a função junto com a advocacia privada. Mello e Souza pediu, então, a anulação do processo administrativo e a reintegração aos quadros da União. O argumento do ex-procurador é que era advogado público antes da Medida Provisória que vedou o exercício da advocacia fora das atribuições do cargo. O juiz da 3ª Vara de Florianópolis afirmou que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.

 

“É de longa data o entendimento segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tendo em vista que a relação jurídica entre ele e a Administração tem natureza estatutária, e não contratual”, escreveu o juiz. “O Estado fixa um regime jurídico e o impõe ao servidor, que a ele adere”, explicou.

 

Mello e Souza era procurador autárquico da Universidade Federal de Santa Catarina desde 1994. Com a Medida Pprovisória 2.229, de 2000, o antigo cargo de procurador autárquico foi transformado em procurador federal, com vedação expressa de exercício de advocacia privada.

 

O juiz também não acolheu a alegação de que a proibição seria inconstitucional. “Trata-se, antes, de dispositivo que, revitalizando e fortalecendo esta carreira, lhe comete prerrogativas à altura de sua missão constitucional e, correlatamente, exige a dedicação exclusiva”, observou Silva. Ele lembrou, ainda, a inexistência de previsão legal de regra de transição.

 

O magistrado considerou que o processo disciplinar seguiu os requisitos legais e a pena aplicada não foi desproporcional. “Não cabe ao Judiciário, em face da própria continuidade da infração que é grave a ponto de desestabilizar o serviço público federal, interesse que buscou a Lei prestigiar, simplesmente abrandar a pena, de cominação expressa”, concluiu.

 

Fonte: Conjur, de 3/12/2008

 

 

 


Mantega anuncia perdão a dívidas de até R$ 10 mil

 

O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou que o governo enviará ao Congresso Nacional, na quarta-feira (3/12), uma medida provisória, um projeto de lei complementar e três projetos de lei perdoando as dívidas de até R$10 mil de pessoas físicas e empresas inscritas no cadastro da dívida ativa da União, desde dezembro de 2003.

 

O perdão dessas dívidas começará a valer a partir da edição da MP. As informações são da Agência Senado.

 

“São medidas destinadas a simplificar bastante a vida do contribuinte brasileiro. É um novo modelo de gestão da dívida ativa brasileira. Faz uma limpeza no cadastro e diminui os custos da cobrança”, afirmou Mantega durante reunião com o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), e com líderes partidários.

 

Guido Mantega fez o anúncio da medida em conversa na manhã desta terça-feira (2) com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, e com os líderes partidários, sobre a crise financeira internacional. Durante o encontro, ele reconheceu que, nos próximos meses, o Brasil assistirá a uma redução da atividade econômica. Ao sair do Senado, contudo, indagado pela imprensa sobre a possibilidade do país crescer menos que 3% no próximo ano, respondeu: “não acredito”.

 

O ministro lamentou que a reforma tributária não seja votada ainda este ano, nas duas Casas do Legislativo. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e do PSB, Renato Casagrande (ES), deixaram a reunião elogiando a iniciativa governamental de conversar com os senadores antes do envio desse pacote de medidas econômicas.

 

Casagrande disse que o custo de administrar a cobrança dessas dívidas é maior que o custo de perdoar os débitos. Romero Jucá disse que os senadores participantes da reunião ficaram satisfeitos com as explicações do ministro da Fazenda. Em sua opinião, o Congresso agora terá a opção de fazer emendas e ajustes ao pacote de medidas.

 

Fonte: Conjur, de 3/12/2008

 

 

 


Diversidade e cidadania

 

A DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos, marco histórico do respeito à diversidade, proclama a igualdade de todos os seres humanos em direitos e dignidade. No mundo de hoje, sob essa inspiração, governos e organismos internacionais combatem a exclusão e tentam criar sociedades para todos. Mas as tendências à desigualdade e a lentidão das mudanças impõem estratégias muito determinadas para garantir os avanços mínimos aos setores mais vulneráveis da sociedade.

 

Dos 25 milhões de brasileiros com deficiência, pelo menos 4 milhões estão no Estado de São Paulo. Para que as políticas públicas cheguem a essas pessoas de forma resolutiva, o governo de São Paulo criou, no início deste ano, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Seguiu o exemplo da prefeitura da capital paulista, onde, em 2005, criamos uma secretaria municipal voltada ao mesmo propósito (chefiada pela atual vereadora Mara Gabrilli).

 

O exercício da cidadania da pessoa com deficiência tem mão dupla. De um lado, a sociedade deve prover a todos a inclusão; de outro, o portador de deficiência deve ter efetivo poder em relação ao seu direito de acesso a bens, produtos e serviços.

 

A política que traçamos no Ministério da Saúde em 2001 resultou na criação, neste governo, da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, que terá unidades em seis macrorregiões do Estado.

Esses hospitais, além de dispor de médicos fisiatras e equipes multidisciplinares completas, trabalharão para mudar paradigmas e dar acesso às modernas tecnologias para a vida independente e a inclusão no mercado de trabalho.

 

Já há dois em andamento: um em Campinas, o outro na cidade de São Paulo. Até o final do governo, teremos concluído e colocado em funcionamento todos os seis centros, cuja capacidade será de 450 mil atendimentos por mês.

 

Serão centros de referência, incorporando todas as tecnologias mais modernas, formando e aperfeiçoando os profissionais da área e exercendo um poderoso efeito na expansão do atendimento de reabilitação, apoiados por uma unidade móvel lançada hoje que percorrerá as mais diversas regiões do Estado, ampliando o acesso aos serviços da rede.

 

O caminho percorrido até aqui não foi tão longo. Embora os registros históricos no Brasil nos remetam ao século 19, quando da fundação do Real Instituto de Meninos Cegos (1857), somente na década de 1980 foi definido o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (1981), seguido pela Década da Pessoa Deficiente (1982-1992).

 

Desde então, houve um efetivo amadurecimento do Estado na definição de políticas voltadas à inclusão social, que acompanhou o fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde), incorporando, em 1992, os procedimentos legais para a oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

 

No governo Fernando Henrique Cardoso, as políticas públicas nessa área deram um salto.

 

Com a edição, em 1999, do decreto nº 3.298, que regulamentou a lei nº 7.853/89, o Ministério da Saúde criou as redes estaduais de assistência à pessoa com deficiência, privilegiando serviços hierarquizados e descentralizados. Pela primeira vez, previu-se que as políticas de governo deveriam dar atenção integral à pessoa com deficiência, um trabalho que não se limita ao aspecto da saúde. Visa, sobretudo, a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social.

 

Isso significa tornar a sociedade mais acessível às pessoas com deficiência sob vários pontos de vista: arquitetônico -sem barreiras ambientais; comunicacional -sem barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual; metodológico -sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo ou trabalho; instrumental -sem barreiras nas ferramentas de trabalho, estudo ou lazer; programática -sem barreiras embutidas em leis, normas, decretos e regulamentos; e atitudinal -sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações.

 

Inclusão é um valor de toda a sociedade que acolhe pessoas com e sem deficiência. Só haverá cidadania a partir do reconhecimento de que somos todos diferentes. O acesso igualitário aos serviços, à tecnologia, ao mercado de trabalho e à garantia da integralidade na saúde, na educação e na moradia acessível não é um favor: é um direito.

 

JOSÉ SERRA , 66, economista, é o governador de São Paulo. Foi senador pelo PSDB-SP (1995-2002), ministro do Planejamento e da Saúde (governo Fernando Henrique Cardoso) e prefeito de São Paulo (2005-2006).

 

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA , médica fisiatra, é secretária estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, professora associada da Faculdade de Medicina da USP e presidente honorária da ISPRM (International Society of Physical and Rehabilitation Medicine).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 3/12/2008

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2008

 

Data da realização: 5-12-2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II- Comunicações da Presidência

III - Relatos da Diretoria

IV - Momento do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos

Diversos

Ordem do Dia

 

Processo: GDOC-18577-211860-2006 (Cor. 002-2006).

 

Interessado: Procuradoria Regional de Presidente Prudente.

 

Localidade: Presidente Prudente. Assunto: Apuração preliminar a respeito de conduta de Procurador do Estado (Ma). Relatora:

 

Conselheira Ana Cristina Leite Arruda.

 

Processo: GDOC-18575-782768-2008. Interessado:

 

Conselho da Procuradoria Geral do Estado. Localidade: São Paulo. Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação “Ex-Offício”. Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth.

 

Processo: GDOC-18575-813571-2007. Interessados: Leila D’Auria Kato e Thiago Luís Santos Sombra. Localidade: São Paulo. Assunto: Proposta de projeto de lei de alteração do percentual da gratificação de difícil atendimento, bem como minuta de decreto para a sua extensão às Unidades do Interior.

 

Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei.

 

Processo: GDOC-18575-793774-2007. Interessados: Leila D’auria Kato e Outros. Localidade: São Paulo. Assunto:

 

Proposta de projeto de lei de criação de gratificação por substituição de bancas para todas as Unidades e Atividades da PGE.

 

Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/12/2008

 

 

 


Comunicado da Escola Superior da PGE

 

Abertura de inscrições para admissão ao 2º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direitos HumanosO Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado faz saber aos Procuradores do Estado, Procuradores deAutarquias, servidores públicos e demais interessados portadores de título de graduação a abertura de inscrições para processo seletivo visando matrícula no Curso de Especialização (Pós-Graduação “lato sensu”) em Direitos Humanos, Turma 2009/2010, a ser realizado a partir de março de 2009, com término em junho de 2010, para preenchimento de 50 vagas, nas condições abaixo assinaladas.(Republicado por ter saído com incorreções).

 

1. As inscrições para processo seletivo serão realizadas no período de 2 de dezembro a 30 de janeiro de 2009, mediante o preenchimento do requerimento disponível no site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.gov.br), link “Escola Superior”, em “Inscrições”, o qual deverá ser obrigatoriamente impresso e entregue, com o currículo, no protocolo da Secretaria da Escola, à Rua Pamplona, 227, 2º andar, das 10 às 17h30min.

 

2. O Curso de Especialização em Direitos Humanos destinase ao aperfeiçoamento técnico-profissional, pesquisa e reflexão sobre os direitos humanos, propiciando a formação de agentes multiplicadores para efetivação desta categoria de direitos.

 

3. As aulas serão ministradas às terças-feiras e quintas-feiras, das 18h30min às 22h30min, podendo ser excepcionalmente realizadas em outros dias da semana. O cronograma dos módulos e disciplinas será o seguinte:

 

- Módulo 1º - março a junho de 2009: Filosofia I; Direitos Humanos I (compreendendo: a. Teoria Geral dos Direitos Humanos; b. Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro).

 

- Módulo 2º - agosto a novembro de 2009: Filosofia II; Direitos Humanos II (compreendendo: a. Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro; b. A Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos); Metodologia do Trabalho Científico.

 

- Módulo 3º - março a junho de 2010: Direitos Humanos III (compreendendo a. A Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos; b) A Advocacia

Pública e os Direitos Humanos); Didática do Ensino Superior.

 

4. O processo seletivo consistirá em análise de currículo, protocolado com requerimento na Secretaria da Escola.

 

5. O curso será gratuito para Procuradores do Estado e Procuradores de Autarquias. Para servidores públicos será gratuito apenas na hipótese de Procuradores preencherem 50% das vagas. Será pago para não integrantes do serviço público.

 

Os Procuradores do Estado receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da regulamentação do Centro de Estudos.

 

6. A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua Assiduidade no Curso. O aluno será considerado aprovado em cada disciplina (Filosofia I e II, Direitos Humanos I, II e III, Didática do Ensino Superior e Metodologia do Trabalho Científico) caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,00 e tenha 75%, pelo menos, de freqüência.

 

7. Para obtenção do título de Especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos do item anterior, deverá apresentar, no prazo de 180 após o final do Curso, monografia sobre tema pertinente aos Direitos Humanos e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota superior a 7,0 e inferior a 8,0).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/12/2008