CARLOS TOLEDO SERÁ O NOVO
CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria
Judicial, Carlos José Teixeira de Toledo, será o novo Chefe do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo a partir de janeiro de
2009.
Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, em
reunião na última terça-feira (25/11) com o Procurador Geral do Estado,
depois de agradecê-lo pela oportunidade de ter dirigido o referido órgão por
dois anos, informou que, por motivos de ordem pessoal que surgiram desde
meados deste ano, pretendia deixar a Chefia do Centro de Estudos.
Marcos Nusdeo, Procurador Geral do Estado,
agradeceu à Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e sua equipe
pelo profícuo trabalho desenvolvido à frente do referido órgão nos últimos
dois anos.
Atual Chefe da Procuradoria Judicial, Carlos
Toledo graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1991.
Ingressou na Procuradoria Geral do Estado em 1993. Atuou na Procuradoria
Fiscal e no Serviço de Divulgação do Centro de Estudos. Foi Conselheiro
Eleito no biênio 2005/2006. É mestre em Direito Urbanístico pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo e Professor Universitário desde 1997
.
Até o final do mês de dezembro, Carlos Toledo
deverá apresentará o Plano de Trabalho a ser desenvolvido nos próximos dois
anos, assim como anunciará a nova equipe que estará à frente do Centro de
Estudos
Fonte: site da PGE SP, de
3/12/2008
Novo site da Apesp: muita informação e prestação de serviço
Ao comemorar 60 anos de existência, a
Apesp inaugura um site reformulado, com visual moderno e um conteúdo
atualizado, repleto de informações e prestação de serviços aos associados.
Conheça as novas funcionalidades e acesse o site da Apesp (www.apesp.org.br):
Enquete
Com o objetivo de conhecer a opinião dos
associados, serão propostas enquetes periódicas sobre temas candentes e de
interesse da carreira! O primeiro tema proposto é “Você aprova a autonomia
financeira e administrativa para a PGE?” Participe das votações!
Linha do tempo
Em comemoração aos 60 anos da Apesp,
inauguramos uma linha do tempo com fatos e personagens marcantes na história
da entidade. Inicialmente, a linha do tempo contem apenas a composição de
todas as diretorias, desde a sua fundação.
Álbum
Espaço reservado para a divulgação de notícias
e fotos dos principais eventos realizados pela Apesp.
Conteúdo informativo
Sempre atualizado, o novo site terá espaços
destinados às Notícias e aos Comunicados da diretoria. Além disso, o
associado terá à disposição todo o acervo das edições do “Jornal
do Procurador“, “Apesp em Movimento”, “Notícias
do Conselho” e “Infojur”.
Banco de permutas
O objetivo do banco de permutas é viabilizar a
interação entre os procuradores interessados em permutar vagas nas Unidades
da PGE. Cabe ressaltar que os dados pessoais dos interessados não ficarão
disponíveis no site e que a Apesp encarregar-se-á de compartilhar as
informações apenas entre os interessados. Ademais, a Apesp não se
responsabiliza pelas informações prestadas ou pelo resultado das tratativas.
Legislação
Coletânea de leis, decretos, projetos de lei
em tramitação no Legislativo (nas esferas estadual e federal) e processos
sob análise do Conselho da PGE, que tenham reflexos direto na carreira de
procurador de Estado.
Fonte: site da Apesp, de
3/12/2008
PLC 56: Mensagem do Governador altera projeto
O governador enviou mensagem à Assembléia
Legislativa alterando o projeto de lei complementar n° 56, que "institui
Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das
Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias,
titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades que indica" (clique
aqui para a íntegra).
Conheça a íntegra da alteração.
Clique aqui
Fonte: site da Apesp, de
3/12/2008
CNJ cria banco de dados para condenados por improbidade
O CNJ (Conselho Nacional da Justiça) criou
ontem um banco de dados para reunir o nome de todas as pessoas e empresas
que já foram condenadas por atos de improbidade administrativa.
Essa "lista suja" deve ficar pronta em três
meses e será compartilhada com o Ministério da Justiça, CGU (Controladoria
Geral da União) e Ministério Público Federal.
A idéia principal do chamado Cadastro Nacional
dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa é efetivar as
condenações, ou seja, evitar que tais empresas e pessoas possam, de alguma
forma, manter relações com a Administração Pública.
"Muitas vezes, o desencontro de informações
proporciona perplexidades inexplicáveis", disse o presidente do CNJ e do STF
(Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.
O nome do acusado só constará na lista se a
condenação já tiver transitado em julgado ou se o réu não tiver recorrido da
decisão.
Segundo o conselheiro Felipe Locke,
responsável pela coordenação do cadastro, as informações não serão
disponibilizadas para a população, a fim de evitar a "politização" da lista.
"A idéia auxiliar a administração a dar eficácia às decisões judiciais."
Os dados, no entanto, não são sigilosos. Todos
os órgãos da administração, sejam federais, estaduais ou municipais, poderão
entrar em contato com o Ministério da Justiça ou com a CGU para acessar o
cadastro
Fonte: Folha de S. Paulo, de
3/12/2008
Incide imposto de renda sobre bolsa de estudos recebida por servidor de
autarquia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou o recurso de servidor público do Banco Central do Brasil
que pretendia não incidisse o imposto de renda sobre o montante recebido a
título de bolsa de estudos pela sua adesão ao programa de pós-graduação
mantido pela autarquia. A decisão foi unânime.
No caso, o servidor participou de um programa
de pós-graduação oferecido pelo Banco Central, tendo sido selecionado para
fazer seus estudos no Estados Unidos. Assim, ele assinou um termo de
concordância e de compromisso com as normas e condições de afastamento para
participação no programa de pós-graduação do Banco Central, no qual o banco
se comprometeu a conferir a ele uma bolsa como ajuda de custo para a
implementação de seus estudos no exterior.
Entretanto, segundo a defesa do servidor, o
imposto de renda tem sido descontado sobre o valor com base no fundamento de
que a quantia recebida por ele constitui renda, caracterizada como acréscimo
patrimonial, sendo que, na verdade, trata-se de verba de natureza
indenizatória paga como restituição patrimonial de gastos efetuados com
estudos em país estrangeiro.
A sentença de primeiro grau considerou que da
documentação apresentada pelo servidor depreende-se claramente o interesse
da autarquia na futura utilização dos conhecimentos e especialização
adquiridos durante o curso. “Não se trata de doação, mas de instrumento”,
assinalou. Assim, negou o pedido.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
manteve a sentença, entendendo que a verba pecuniária recebida pelo
servidor, denominada bolsa de estudos, nada mais é do que salário recebido
do empregador.
No STJ, a relatora, ministra Eliana Calmon,
destacou ser evidente que a verba recebida a título de bolsa de estudos é o
salário do servidor, já que ele permaneceu com seu vínculo empregatício,
apenas substituindo suas atividades laborais pelas acadêmicas.
“Ora, sequer pode-se falar em doação se o
vínculo entre o servidor e o Banco Central permaneceu inalterado, se a bolsa
de estudos constituía o próprio salário recebido até então, se é nítida a
vantagem que representa para a instituição financeira a presença de um
funcionário pós-graduado em seus quadros”, ressaltou a ministra.
De acordo com a relatora, o que mudou foi
apenas a contraprestação que a autarquia concordou aceitar pelo pagamento do
salário: o aprimoramento acadêmico do servidor e a reversão à instituição
dos respectivos resultados dessas atividades.
“Como visto, não se pode falar em indenização
porque não há prejuízos, danos ou qualquer evento indenizável para o
servidor, mas sim apenas os custos intrínsecos à oportunidade, dos quais ele
já tinha conhecimento e aos quais já havia consentido”, afirmou a ministra.
Fonte: site do STJ, de
3/12/2008
Mantida demissão de procurador que fazia advocacia privada
Servidor público não tem direito de exercer a
advocacia privada. A relação jurídica entre ele e a administração tem
natureza estatutária e não contratual. Com esse entendimento, o juiz Claudio
Roberto da Silva, da 3ª Vara de Florianópolis (SC), não aceitou o argumento
de um ex-procurador que pretendia voltar ao cargo.
O ex-procurador federal Eduardo de Mello e
Souza foi demitido do serviço público, em setembro de 2007, por exercer a
função junto com a advocacia privada. Mello e Souza pediu, então, a anulação
do processo administrativo e a reintegração aos quadros da União. O
argumento do ex-procurador é que era advogado público antes da Medida
Provisória que vedou o exercício da advocacia fora das atribuições do cargo.
O juiz da 3ª Vara de Florianópolis afirmou que o servidor público não tem
direito adquirido a regime jurídico.
“É de longa data o entendimento segundo o qual
o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tendo em
vista que a relação jurídica entre ele e a Administração tem natureza
estatutária, e não contratual”, escreveu o juiz. “O Estado fixa um regime
jurídico e o impõe ao servidor, que a ele adere”, explicou.
Mello e Souza era procurador autárquico da
Universidade Federal de Santa Catarina desde 1994. Com a Medida Pprovisória
2.229, de 2000, o antigo cargo de procurador autárquico foi transformado em
procurador federal, com vedação expressa de exercício de advocacia privada.
O juiz também não acolheu a alegação de que a
proibição seria inconstitucional. “Trata-se, antes, de dispositivo que,
revitalizando e fortalecendo esta carreira, lhe comete prerrogativas à
altura de sua missão constitucional e, correlatamente, exige a dedicação
exclusiva”, observou Silva. Ele lembrou, ainda, a inexistência de previsão
legal de regra de transição.
O magistrado considerou que o processo
disciplinar seguiu os requisitos legais e a pena aplicada não foi
desproporcional. “Não cabe ao Judiciário, em face da própria continuidade da
infração que é grave a ponto de desestabilizar o serviço público federal,
interesse que buscou a Lei prestigiar, simplesmente abrandar a pena, de
cominação expressa”, concluiu.
Fonte: Conjur, de 3/12/2008
Mantega anuncia perdão a dívidas de até R$ 10 mil
O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou
que o governo enviará ao Congresso Nacional, na quarta-feira (3/12), uma
medida provisória, um projeto de lei complementar e três projetos de lei
perdoando as dívidas de até R$10 mil de pessoas físicas e empresas inscritas
no cadastro da dívida ativa da União, desde dezembro de 2003.
O perdão dessas dívidas começará a valer a
partir da edição da MP. As informações são da Agência Senado.
“São medidas destinadas a simplificar bastante
a vida do contribuinte brasileiro. É um novo modelo de gestão da dívida
ativa brasileira. Faz uma limpeza no cadastro e diminui os custos da
cobrança”, afirmou Mantega durante reunião com o presidente do Senado,
Garibaldi Alves (PMDB-RN), e com líderes partidários.
Guido Mantega fez o anúncio da medida em
conversa na manhã desta terça-feira (2) com o presidente do Senado,
Garibaldi Alves, e com os líderes partidários, sobre a crise financeira
internacional. Durante o encontro, ele reconheceu que, nos próximos meses, o
Brasil assistirá a uma redução da atividade econômica. Ao sair do Senado,
contudo, indagado pela imprensa sobre a possibilidade do país crescer menos
que 3% no próximo ano, respondeu: “não acredito”.
O ministro lamentou que a reforma tributária
não seja votada ainda este ano, nas duas Casas do Legislativo. O líder do
governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e do PSB, Renato Casagrande (ES), deixaram a
reunião elogiando a iniciativa governamental de conversar com os senadores
antes do envio desse pacote de medidas econômicas.
Casagrande disse que o custo de administrar a
cobrança dessas dívidas é maior que o custo de perdoar os débitos. Romero
Jucá disse que os senadores participantes da reunião ficaram satisfeitos com
as explicações do ministro da Fazenda. Em sua opinião, o Congresso agora
terá a opção de fazer emendas e ajustes ao pacote de medidas.
Fonte: Conjur, de 3/12/2008
Diversidade e cidadania
A DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos,
marco histórico do respeito à diversidade, proclama a igualdade de todos os
seres humanos em direitos e dignidade. No mundo de hoje, sob essa
inspiração, governos e organismos internacionais combatem a exclusão e
tentam criar sociedades para todos. Mas as tendências à desigualdade e a
lentidão das mudanças impõem estratégias muito determinadas para garantir os
avanços mínimos aos setores mais vulneráveis da sociedade.
Dos 25 milhões de brasileiros com deficiência,
pelo menos 4 milhões estão no Estado de São Paulo. Para que as políticas
públicas cheguem a essas pessoas de forma resolutiva, o governo de São Paulo
criou, no início deste ano, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência. Seguiu o exemplo da prefeitura da capital paulista, onde, em
2005, criamos uma secretaria municipal voltada ao mesmo propósito (chefiada
pela atual vereadora Mara Gabrilli).
O exercício da cidadania da pessoa com
deficiência tem mão dupla. De um lado, a sociedade deve prover a todos a
inclusão; de outro, o portador de deficiência deve ter efetivo poder em
relação ao seu direito de acesso a bens, produtos e serviços.
A política que traçamos no Ministério da Saúde
em 2001 resultou na criação, neste governo, da Rede de Reabilitação Lucy
Montoro, que terá unidades em seis macrorregiões do Estado.
Esses hospitais, além de dispor de médicos
fisiatras e equipes multidisciplinares completas, trabalharão para mudar
paradigmas e dar acesso às modernas tecnologias para a vida independente e a
inclusão no mercado de trabalho.
Já há dois em andamento: um em Campinas, o
outro na cidade de São Paulo. Até o final do governo, teremos concluído e
colocado em funcionamento todos os seis centros, cuja capacidade será de 450
mil atendimentos por mês.
Serão centros de referência, incorporando
todas as tecnologias mais modernas, formando e aperfeiçoando os
profissionais da área e exercendo um poderoso efeito na expansão do
atendimento de reabilitação, apoiados por uma unidade móvel lançada hoje que
percorrerá as mais diversas regiões do Estado, ampliando o acesso aos
serviços da rede.
O caminho percorrido até aqui não foi tão
longo. Embora os registros históricos no Brasil nos remetam ao século 19,
quando da fundação do Real Instituto de Meninos Cegos (1857), somente na
década de 1980 foi definido o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (1981),
seguido pela Década da Pessoa Deficiente (1982-1992).
Desde então, houve um efetivo amadurecimento
do Estado na definição de políticas voltadas à inclusão social, que
acompanhou o fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde), incorporando,
em 1992, os procedimentos legais para a oferta de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção.
No governo Fernando Henrique Cardoso, as
políticas públicas nessa área deram um salto.
Com a edição, em 1999, do decreto nº 3.298,
que regulamentou a lei nº 7.853/89, o Ministério da Saúde criou as redes
estaduais de assistência à pessoa com deficiência, privilegiando serviços
hierarquizados e descentralizados. Pela primeira vez, previu-se que as
políticas de governo deveriam dar atenção integral à pessoa com deficiência,
um trabalho que não se limita ao aspecto da saúde. Visa, sobretudo, a sua
inclusão plena em todas as esferas da vida social.
Isso significa tornar a sociedade mais
acessível às pessoas com deficiência sob vários pontos de vista:
arquitetônico -sem barreiras ambientais; comunicacional -sem barreiras na
comunicação interpessoal, escrita e virtual; metodológico -sem barreiras nos
métodos e técnicas de estudo ou trabalho; instrumental -sem barreiras nas
ferramentas de trabalho, estudo ou lazer; programática -sem barreiras
embutidas em leis, normas, decretos e regulamentos; e atitudinal -sem
preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações.
Inclusão é um valor de toda a sociedade que
acolhe pessoas com e sem deficiência. Só haverá cidadania a partir do
reconhecimento de que somos todos diferentes. O acesso igualitário aos
serviços, à tecnologia, ao mercado de trabalho e à garantia da integralidade
na saúde, na educação e na moradia acessível não é um favor: é um direito.
JOSÉ SERRA , 66, economista, é o governador de
São Paulo. Foi senador pelo PSDB-SP (1995-2002), ministro do Planejamento e
da Saúde (governo Fernando Henrique Cardoso) e prefeito de São Paulo
(2005-2006).
LINAMARA RIZZO BATTISTELLA , médica fisiatra,
é secretária estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, professora
associada da Faculdade de Medicina da USP e presidente honorária da ISPRM (International
Society of Physical and Rehabilitation Medicine).
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Tendências e Debates, de 3/12/2008
Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2008
Data da realização: 5-12-2008
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão
Anterior
II- Comunicações da Presidência
III - Relatos da Diretoria
IV - Momento do Procurador
V - Manifestações dos Conselheiros Sobre
Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC-18577-211860-2006 (Cor.
002-2006).
Interessado: Procuradoria Regional de
Presidente Prudente.
Localidade: Presidente Prudente. Assunto:
Apuração preliminar a respeito de conduta de Procurador do Estado (Ma).
Relatora:
Conselheira Ana Cristina Leite Arruda.
Processo: GDOC-18575-782768-2008. Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Localidade: São Paulo. Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação “Ex-Offício”.
Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth.
Processo: GDOC-18575-813571-2007.
Interessados: Leila D’Auria Kato e Thiago Luís Santos Sombra. Localidade:
São Paulo. Assunto: Proposta de projeto de lei de alteração do percentual da
gratificação de difícil atendimento, bem como minuta de decreto para a sua
extensão às Unidades do Interior.
Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei.
Processo: GDOC-18575-793774-2007.
Interessados: Leila D’auria Kato e Outros. Localidade: São Paulo. Assunto:
Proposta de projeto de lei de criação de
gratificação por substituição de bancas para todas as Unidades e Atividades
da PGE.
Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 3/12/2008
Comunicado da Escola Superior da PGE
Abertura de inscrições para admissão ao 2º
Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direitos HumanosO Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado faz saber aos Procuradores do
Estado, Procuradores deAutarquias, servidores públicos e demais interessados
portadores de título de graduação a abertura de inscrições para processo
seletivo visando matrícula no Curso de Especialização (Pós-Graduação “lato
sensu”) em Direitos Humanos, Turma 2009/2010, a ser realizado a partir de
março de 2009, com término em junho de 2010, para preenchimento de 50 vagas,
nas condições abaixo assinaladas.(Republicado por ter saído com
incorreções).
1. As inscrições para processo seletivo serão
realizadas no período de 2 de dezembro a 30 de janeiro de 2009, mediante o
preenchimento do requerimento disponível no site da Procuradoria Geral do
Estado (www.pge.gov.br), link “Escola Superior”, em “Inscrições”, o qual
deverá ser obrigatoriamente impresso e entregue, com o currículo, no
protocolo da Secretaria da Escola, à Rua Pamplona, 227, 2º andar, das 10 às
17h30min.
2. O Curso de Especialização em Direitos
Humanos destinase ao aperfeiçoamento técnico-profissional, pesquisa e
reflexão sobre os direitos humanos, propiciando a formação de agentes
multiplicadores para efetivação desta categoria de direitos.
3. As aulas serão ministradas às terças-feiras
e quintas-feiras, das 18h30min às 22h30min, podendo ser excepcionalmente
realizadas em outros dias da semana. O cronograma dos módulos e disciplinas
será o seguinte:
- Módulo 1º - março a junho de 2009: Filosofia
I; Direitos Humanos I (compreendendo: a. Teoria Geral dos Direitos Humanos;
b. Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro).
- Módulo 2º - agosto a novembro de 2009:
Filosofia II; Direitos Humanos II (compreendendo: a. Direito Internacional
dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro; b. A Constituição Federal, o
Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos); Metodologia do
Trabalho Científico.
- Módulo 3º - março a junho de 2010: Direitos
Humanos III (compreendendo a. A Constituição Federal, o Estado Democrático
de Direito e os Direitos Humanos; b) A Advocacia
Pública e os Direitos Humanos); Didática do
Ensino Superior.
4. O processo seletivo consistirá em análise
de currículo, protocolado com requerimento na Secretaria da Escola.
5. O curso será gratuito para Procuradores do
Estado e Procuradores de Autarquias. Para servidores públicos será gratuito
apenas na hipótese de Procuradores preencherem 50% das vagas. Será pago para
não integrantes do serviço público.
Os Procuradores do Estado receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da regulamentação
do Centro de Estudos.
6. A avaliação do aproveitamento incidirá
sobre o desempenho do aluno e sua Assiduidade no Curso. O aluno será
considerado aprovado em cada disciplina (Filosofia I e II, Direitos Humanos
I, II e III, Didática do Ensino Superior e Metodologia do Trabalho
Científico) caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,00 e
tenha 75%, pelo menos, de freqüência.
7. Para obtenção do título de Especialista, o
aluno, além de cumprir os requisitos do item anterior, deverá apresentar, no
prazo de 180 após o final do Curso, monografia sobre tema pertinente aos
Direitos Humanos e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à
nota superior a 7,0 e inferior a 8,0).
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 3/12/2008 |