DECRETO
Nº 52.030, DE 2 DE AGOSTO DE 2007
Designa
Procuradores do Estado para integrar Comissão Especial
de que trata o Decreto nº
42.789, de 8 de janeiro de 1998 e dá providência
correlata JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e diante da manifestação
da
Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º
- Ficam designados os Procuradores do Estado
PAOLA DE ALMEIDA PRADO, R.G. 17.128.063, FLÁVIA
CHERTO CARVALHAES, R.G. 9.577.729 e ANA SOFIA
SCHMIDT DE OLIVEIRA, R.G. 9.013.786, para, sem prejuízo
de suas atribuições normais e sob a presidência
do
primeiro designado, integrarem a Comissão Especial
constituída pelo Decreto nº 42.789, de 8 de janeiro de
1998.
Artigo 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2007
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 03/08/2007, publicado em Decretos
do Governador
Nova
Procuradoria vai atuar no exterior
Juliano
Basile
A
Advocacia-Geral da União (AGU) vai criar uma
Procuradoria Internacional para atuar em casos de
interesse do governo no exterior. A nova Procuradoria
deverá prestar auxílio ao Itamaraty em processos na
Organização Mundial do Comércio (OMC) e a idéia é
que, no futuro, haja um advogado da União em cada
embaixada brasileira.
O
advogado-geral, ministro José Antonio Dias Toffoli,
disse que o objetivo principal é fazer a defesa do
governo no exterior de forma direta, eliminando a
necessidade de contratação de escritórios no
estrangeiro. O governo federal já gastou milhões de dólares
para contratar escritórios em casos considerados
relevantes, como a busca de dinheiro público
supostamente desviado para fora do país pelo
ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, e para obter de
volta o dinheiro utilizado pelo ex-juiz Nicolau dos
Santos Neto para comprar um apartamento em Miami.
O problema
é que a União não pode contratar escritórios, a não
ser em casos excepcionais, quando não houver outro meio
de fazer a defesa judicial no estrangeiro. Para resolver
essa questão, Toffoli quer criar uma equipe de
advogados atuando em vários países vinculados a uma
procuradoria especial. Eles terão que obter o registro
local para advogar - equivalente à carteira da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
Toffoli
disse que a Procuradoria Internacional deverá funcionar
como órgão de auxílio ao Itamaraty, inclusive em
processos na OMC. O Itamaraty continuará coordenando os
processos, mas a Procuradoria funcionará como órgão
de apoio jurídico.
O
advogado-geral acredita que a criação de um novo órgão
não vai prejudicar a defesa da política externa do
governo feita pelo Ministério das Relações Exteriores
na OMC. Para ele, a Procuradoria Internacional dará
maior segurança jurídica ao país nas disputas.
Toffoli
fez questão de ressaltar que o Itamaraty vem atuando
com sucesso nessas disputas. "Será um trabalho de
auxílio ao Itamaraty, que atua muito bem nessa área, e
não de substituição", enfatizou. "O
advogado não substitui o cliente", completou,
indicando que, no caso, o cliente é o Ministério das
Relações Exteriores.
Hoje, a
AGU possui um Departamento Internacional para atuar em
causas no exterior que já obteve vitórias importantes
na Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o
Brasil foi absolvido da acusação de lesão aos
direitos humanos, após o assassinato do advogado
potiguar Gilson Nogueira. O país foi absolvido na
segunda decisão favorável a um Estado nacional na história
da Corte. Mas, o Departamento é composto por apenas
quatro pessoas. Está, portanto, ainda distante da
concepção que Toffoli quer dar à defesa jurídica da
União no exterior, com advogados atuando "in
loco" em todas as ações envolvendo o país.
A criação
da Procuradoria Internacional será encaminhada pela AGU
à Casa Civil na forma de um anteprojeto de lei. O novo
órgão será previsto na nova Lei Orgânica da AGU. Da
Casa Civil, o texto será encaminhado ao Congresso para
votação. Formalmente, a AGU argumenta que a criação
da Procuradoria é uma obrigação prevista na Constituição
de 1988. O artigo 131 diz que cabe à AGU realizar as
atividades de consultoria e de assessoramento jurídico
do Executivo. Toffoli argumentou que a AGU não define
políticas públicas, mas faz a defesa judicial dessas
políticas e presta consultoria jurídica para que elas
sejam implementadas.
Fonte:
Valor Econômico, de 03/08/2007
"Em
time que está ganhando não se mexe", diz ministério
Raquel
Landim
O
Itamaraty está desconfortável com a iniciativa da
Advocacia Geral da União (AGU) de criar uma
Procuradoria Internacional para atuar nos processos do
tribunal de controvérsias da Organização Mundial do
Comércio (OMC). Uma fonte do ministério, que preferiu
o anonimato, classificou o assunto de "sério"
e "preocupante" e afirmou que "em time
que está ganhando não se mexe".
Embora a
AGU reforce que se trata de um auxílio ao Itamaraty, o
anteprojeto de lei não deixa claro de quem será a
responsabilidade de coordenação do processo. Fontes do
setor privado que tiveram acesso ao documento dizem que
o texto dá autonomia à AGU para representar os
interesses do Estado brasileiro no exterior, papel que
é o mesmo exercido pelo Ministério das Relações
Exteriores.
"Com
tantos problemas no Brasil para serem resolvidos,
ficamos estarrecidos com a iniciativa do governo de
modificar algo que está dando certo", afirma o
diretor-adjunto de comércio exterior da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos
Cavalcanti. "Os contenciosos são um processo de
negociação política e esse papel cabe ao
Itamaraty", ressalta.
Nos últimos
anos, o Brasil colecionou sucessos nos tribunais da OMC.
O país venceu os Estados Unidos no painel do algodão e
a União Européia no caso do açúcar. Mais
recentemente, ganhou o processo que proíbe a importação
de pneus usados, novamente contra os europeus. Segundo
fontes que participaram dos litígios, o know-how da
diplomacia brasileira nesse assunto é admirado pelos países
ricos.
No fim de
2005, o Itamaraty realizou uma licitação e contratou o
escritório de advocacia americano Sidley Austin para
assessorar o país nos contenciosos da OMC. Fontes
ligadas ao assunto comentam que foi esse fato que
iniciou a disputa entre Itamaraty e a AGU. Além disso,
o setor privado costuma contratar escritórios específicos
para cada caso, o que custa caro.
Uma fonte
do setor privado disse que a atuação da AGU poderia
ajudar o país, pois possibilitaria que setores com
menos recursos financeiros pudessem abrir painéis na
OMC. Essa fonte ressalta, no entanto, que a AGU não
poderia substituir o Itamaraty, pois a via diplomática
é imprescindível nesses casos.
Os países
optam por diferentes caminhos para atuar na OMC. A Austrália,
por exemplo, prepara toda a defesa jurídica dentro do
governo. Já os Estados Unidos contratam escritórios
privados de excelente know-how
Fonte:
Valor Econômico, de 03/08/2007
Governo
de SP possui 7 mil imóveis vazios
Número
equivale a 23% do total de bens da administração
direta e supera índice da União
Clarissa
Oliveira
Dados
fornecidos pela Secretaria da Fazenda do governo
paulista revelam que existem atualmente algo em torno de
30 mil imóveis sob poder da administração direta, dos
quais cerca de 7 mil permanecem vagos. Além de não
terem nenhuma serventia de interesse público, esses
bens geram despesas de manutenção aos cofres do Estado
e ficam sujeitos a ocupações irregulares.
Os números
estaduais superam inclusive os observados na esfera
federal. Reportagem do Estado mostrou que permanecem
desocupados cerca de 4,8 mil imóveis do patrimônio da
União, de um total 563 mil bens dominiais e de uso
especial. Se levada em consideração a proporção em
relação ao total, o quadro em São Paulo é ainda mais
acentuado: a União possui pouco menos de 1% desse
patrimônio sem aproveitamento, enquanto na administração
paulista o número sobe para 23%.
O governo
de São Paulo reconhece o tamanho do problema e admite
que boa parte dos imóveis que estão vagos enfrenta até
problemas de fiscalização. De acordo com o secretário
da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, parte deles encontra-se
ocupada irregularmente, enquanto outra fatia segue
gerando custos desnecessários. “Tem de tudo. Tem imóvel
invadido, imóvel liberado, imóvel que gasta, imóvel
que não gasta”, diz o secretário. “E, uma vez que
esses imóveis são invadidos, fica muito mais difícil
encontrar uma solução.”
Diferentemente
do que acontece na União, o governo paulista não
possui uma estrutura única encarregada de administrar
todos esses imóveis. O Conselho do Patrimônio Imobiliário,
ligado à Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento, é encarregado de dar as diretrizes para o
gerenciamento. Mas cada secretaria cuida dos imóveis
que estão sob a sua responsabilidade.
O governo
não dispõe de estimativas dos custos de manutenção
gerados por esses imóveis paralisados e não sabe
quantificar o valor combinado do patrimônio que não é
aproveitado. Mas - em apenas um único exemplo - a
administração paulista mantém um imóvel no bairro do
Tatuapé, zona leste da capital paulista, avaliado em R$
3,3 milhões.
A área,
segundo a Secretaria de Planejamento, deveria abrigar a
Delegacia Tributária da Secretaria da Fazenda, como
parte de um plano do governo de Luiz Antônio Fleury
Filho de criar sete delegacias na capital. A obra chegou
a ser iniciada, mas foi deixada de lado com uma decisão
do governo Mário Covas de manter apenas três desses órgãos.
BUROCRACIA
Segundo
Costa, a orientação do governador José Serra (PSDB)
tem sido a de que o governo deve se desfazer dos imóveis
sem uso e converter o valor resultante da venda em
investimentos. Como a Lei de Responsabilidade Fiscal
impede que o dinheiro seja usado para custeio da máquina,
o secretário afirma que seria possível construir
escolas ou recuperar estradas vicinais.
A tarefa,
porém, mostrou-se mais complicada. Além de depender de
aprovação legislativa, a alienação da grande maioria
desses imóveis só pode ser feita por concorrência pública.
Pela Lei nº 8.666, de 1993, conhecida como Lei de
Licitações, as exceções ficam por conta de casos
como dação em pagamento, doação a outro órgão público,
investidura, permuta ou projetos habitacionais de
interesse social.
“É um
processo extremamente burocrático”, diz Costa.
Segundo ele, o governo tem se articulado com a bancada
tucana no Congresso para tentar alterar a Lei de Licitações
e permitir que a modalidade de leilão seja aplicada.
Costa
argumenta que, dessa forma, os procedimentos seriam
simplificados por meio da contratação de um leiloeiro
e a competição aberta ajudaria a elevar o preço de
venda.
A
tentativa de realizar a mudança foi feita por uma
proposta de emenda ao projeto nº 7.709, de 2007,
apresentado pelo Executivo Federal junto a outras
medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O projeto foi desenhado com o objetivo de alterar a Lei
de Licitações, mas a emenda defendida pela bancada
tucana foi derrubada na Câmara.
PROGRAMA
“Poderíamos
pegar imóveis ociosos e fazer um grande programa de
desimobilização no Estado, no governo federal ou nos
municípios. Temos esse problema na prefeitura, temos no
Estado e o governo federal também tem”, diz Costa.
“Nossa esperança agora é conseguir isso no
Senado.”
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 03/08/2007
Parte
dos bens não atrai comprador
Apesar de
o governo de São Paulo apostar numa mudança na Lei de
Licitações para facilitar a alienação de imóveis
sem uso, a revisão das regras não acabaria de vez com
o problema.
O próprio
governo admite que, em alguns casos, não tem conseguido
se desfazer sequer de bens para os quais já conseguiu
autorização legislativa para alienação. O motivo,
nesse caso, não é a burocracia ou a complexidade do
processo, mas sim a inexistência de interessados na
compra. “Existem imóveis para os quais nós
conseguimos autorização para vender e que não
conseguimos vender”, afirma o secretário da Fazenda,
Mauro Ricardo Costa.
Em 2004,
por exemplo, a lei que criou a Companhia de Parcerias Público-Privadas
concedeu ao governo o direito de subscrever e
integralizar o capital da companhia com base em relação
de 328 imóveis. O governo não sabe estimar o montante
que permanece inutilizado, mas admite que uma fatia
significativa dos imóveis não atraiu um comprador
sequer.
O PT,
entretanto, estima que essa fatia se aproxima de 90% do
total. Um imóvel de R$ 3,3 milhões que o governo
paulista mantém vago no Tatuapé (zona leste) integra a
lista. Na mesma relação, há bens localizados em áreas
nobres da capital paulista ou outras cidades do Estado.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 03/08/2007
Servidores
públicos aposentados em São Paulo têm direito a
receber prêmio de produtividade
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) que um grupo já
aposentado de fiscais de renda do estado de São Paulo
tem o direito de receber o chamado prêmio de
produtividade, criado em 1988 pela Lei Complementar
paulista 567. Decisões semelhantes beneficiando outros
fiscais de renda na mesma situação foram proferidas
pelo Tribunal no passado.
No
julgamento desta tarde, dez ministros acolheram o
argumento dos servidores aposentados, apresentado em uma
Ação Rescisória (AR 1536), instrumento jurídico que
pede a anulação de uma sentença transitada em julgado
(em que não cabe mais recurso).
Como
conseqüência, foi anulada decisão de 1997 proferida
pelo ministro aposentado Néri da Silveira, que arquivou
o recurso apresentado pelos servidores contra sentença
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 1995,
o TJ-SP negou-lhes o direito de receber o prêmio de
produtividade, que em 1988 passou a compor, como parte
variável, o salário dos fiscais de renda paulistas.
Na ocasião,
o TJ-SP entendeu que o benefício só poderia ser
recebido por servidores da ativa, por se tratar de um
adicional por exercício de função. Mas em diversos
julgamentos o STF determinou que o prêmio de
produtividade, na forma como foi regulamentado na
legislação paulista, é um benefício de caráter
geral, que não está condicionado à produtividade dos
servidores da ativa. Prova disso era o fato de que
fiscais deslocados para outras funções continuavam a
receber o prêmio de produtividade.
Por esse
motivo, o STF tem aplicado a casos do tipo o que
determinado no parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição
Federal, que assegura aos servidores públicos
aposentados a extensão de qualquer benefício, previsto
em lei, que seja concedido aos servidores em atividade.
“Desde
outubro de 88 [data da promulgação da Constituição],
bastava a existência de lei versando sobre benefícios
gerais concedidos aos servidores da ativa para que tais
benefícios pudessem ser estendidos aos aposentados. É
o denominado princípio da paridade”, disse a ministra
Cármen Lúcia, relatora da ação rescisória.
O único
voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Ele
entendeu que está correta a decisão 1997 de Néri da
Silveira, que arquivou o recurso dos servidores por
entender que não houve ofensa direta à Constituição
Federal.
Fonte:
STF, de 03/08/2007
STJ
julgou 164 mil processos no 1º semestre
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Raphael de Barros Monteiro Filho, reabriu hoje o
semestre forense em sessão da Corte Especial,
registrando o aumento de mais de 34% no número de
processos julgados pelo STJ, no primeiro semestre deste
ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Dos
166 mil processos distribuídos aos ministros, quase 164
mil foram julgados. Foi ressaltado, ainda, o aumento na
produção individual dos integrantes do tribunal: cada
ministro julgou, em média, 4.359 processos.
Mesmo com
tal volume de julgamentos, a qualidade não foi
esquecida. “Ao contrário, mostra que estamos
cumprindo nossa missão. Basta dizer que a taxa de
reforma interna de decisões no STJ é menor que 15%, e
é claro que pretendemos melhorar ainda mais esse índice”,
afirmou o presidente.
Outro
indicador de qualidade mencionado por Barros Monteiro
foi o tempo medido de julgamentos dos processos originários,
que não ultrapassa 117 dias. “O que demonstra a
preocupação de Vossas Excelências com a celeridade na
prestação jurisdicional”, cumprimentou.
Segundo o
ministro, os excelentes resultados são fruto de medidas
administrativas que estão sendo tomadas a fim de que o
STJ se modernize. Com a simplificação no trâmite dos
agravos de instrumento, coube ao presidente despachar
mais de 8.000 processos manifestamente incabíveis,
“que deixaram de ser distribuídos e tiveram tramitação
bastante célere”, comemorou.
O ministro
destacou, ainda, o impacto positivo alcançado com a
petição eletrônica e a jurisprudência comparada,
cabendo a esta levar de forma pró-ativa à sessão de
julgamento o entendimento jurisprudencial do Tribunal
com suas convergências e divergências. Lembrou que
passos importantes foram dados para a organização da
14ª Cúpula Judicial Ibero-Americana – Cumbre , da
qual o Tribunal é secretaria Pró-Tempore, e da posse
dos membros da Escola Nacional de Formação de Aperfeiçoamento
(Enfam).
Ao fazer o
balanço do primeiro semestre, Barros Monteiro não
deixou de fora as premiações recebidas pelo STJ no
primeiro semestre. Além da confirmação do certificado
internacional de qualidade ISO 9001 para a Secretaria
Judiciária na gestão dos processos originários, o STJ
ficou em primeiro lugar no Concurso Nacional de Prevenção
do Uso de Drogas no Ambiente de Trabalho, por meio do
Programa Alvorecer, e já foi pré-selecionado, em
pesquisa da revista Exame, como uma das melhores
organizações do País para se trabalhar.
Comemorou,
ainda, o destaque do projeto Avaliação de Custos, que
monitora gastos em cada fase do processo judicial, no
Congresso Internacional de Custos, realizado em Lyon, na
França. E afirmou que pretende, para o segundo
semestre, a implantação do Diário da Justiça on-line
e a intimação e o recurso especial eletrônicos.
“Sabemos que os resultados são fruto do trabalho de
cada um, ministros e servidores”, ressaltou, ao final,
o presidente do STJ.
Fonte:
Diário de Notícias, de 03/08/2007
RJ
vai pagar credores com dívida até R$ 50 mil
O governo
do Rio quer negociar com 4.410 credores a quitação de
restos a pagar já processados, que se referem a
empenhos já liquidados, da ordem de R$ 400 milhões,
acumulados de 2002 até o ano passado. Fornecedores com
dívidas de até R$ 50 mil receberão o montante à
vista ainda este ano.
Segundo cálculos
da secretaria estadual de Fazenda, 85% dos fornecedores
se enquadram nessa faixa, o que representa um total de
R$ 50 milhões. Os credores com dívidas superiores a R$
50 mil terão de aderir a um programa de pagamento que
prevê a quitação dos débitos em 14 parcelas
semestrais a contar do primeiro semestre de 2008. De
acordo com o decreto, as parcelas não poderão ser
inferiores a R$ 25 mil, exceto a última. Aqueles
credores que não concordarem com os termos do decreto
terão de entrar na Justiça para reclamar os valores.
Segundo o
subsecretário estadual de Finanças, Marcelo Barbosa
Saintive, quem optar pelo parcelamento ainda terá a opção,
num segundo momento, de participar de leilões de
recursos à vista com descontos, cujos montantes
dependerão da situação de caixa do Estado. O valor
total dos débitos será abatido de restos a pagar do
governo ainda não processados, que datam de mais de dez
anos e totalizam cerca de R$ 1,5 bilhão.
O secretário
estadual da Casa Civil, Regis Fichtner, explicou que o
governo terá de fazer um mapeamento destes
fornecedores, uma vez que não há comprovação de que
esses produtos e serviços foram entregues. O objetivo
do governo é virar o ano sem deixar restos a pagar do
exercício de 2007. Estão excluídos do cronograma de
pagamento despesas com contratação de pessoal, serviço
da dívida pública interna, externa e refinanciamento.
Fonte:
Valor Econômico, de 03/08/2007
CNC
pede revogação das novas regras do conselho
Fernando
Teixeira
Os
contribuintes estão se mobilizando para fazer o Ministério
da Fazenda voltar atrás nas novas regras do Conselho de
Contribuintes, criadas pela Portaria nº 147, publicada
no dia 28 de junho. A preocupação é o dispositivo que
impede que os conselheiros indicados pelos contribuintes
votem em matérias nas quais também atuem na Justiça
como advogados. O presidente da Confederação Nacional
do Comércio (CNC) enviou uma carta ao ministro Guido
Mantega no fim de julho solicitando a revogação ou
flexibilização do dispositivo. Entre conselheiros e
tributaristas, a demanda pela revogação também é
grande. Já na Fazenda, ainda não há posição sobre o
impasse. O problema criado pela portaria veio à tona
nas primeiras sessões do conselho no início de julho.
Na ocasião, diversos julgamentos deixaram de ser
realizados por falta de quórum e algumas câmaras
tiveram a sessão suspensa. O clima era de indignação
entre os conselheiros.
Segundo
Cid Heráclito, consultor da CNC, com as novas regras o
Conselho de Contribuintes fica inviável. Segundo ele,
se elas não forem flexibilizadas ou revogadas, o atual
quadro de conselheiros indicados pelos contribuintes
ficará inutilizado e haverá sérias dificuldades para
as confederações da indústria e do comércio
encontrarem substitutos. Segundo o consultor, a praxe
das entidades é recrutar conselheiros entre advogados
tributaristas, o que significa que eles fatalmente terão
muitos processos sobre temas também julgados no
conselho. Como a regra para preencher as vagas exige
experiência mínima de cinco anos na área, será
impossível encontrar novos quadros. Seria necessário
apelar para a boa vontade de funcionários aposentados -
o cargo não é remunerado - ou aos raros profissionais
que fazem exclusivamente a advocacia consultiva.
Segundo o
procurador Paulo Riscado, coordenador da defesa da
Fazenda no Conselho de Contribuintes, não há hipótese
de revogação em vista e nenhuma decisão será tomada
antes das próximas sessões do conselho, marcadas para
ocorrer a partir da quarta-feira da próxima semana. O
procurador diz que ainda é preciso observar qual será
a reação do órgão na nova sessão. Em julho, além
da perplexidade com a nova regra, havia muitos
conselheiros afastados devido às férias. Caso os
problemas ocorridos em julho se repitam, é possível
discutir alguma saída, mas o procurador não arrisca
dizer o que pode ser feito. Ele afirma que chegou-se a
pensar em flexibilizar a norma: pela nova proposta, o
conselheiro ficaria impedido de atuar apenas se
advogasse na Justiça exatamente no mesmo caso levado ao
conselho, e não na mesma matéria. A idéia, contudo,
foi deixada de lado.
De acordo
com o consultor Cid Heráclito, essa forma "flexível"
foi exatamente a apresentada pelo Ministério da Fazenda
quando o texto da portaria foi acertado com as confederações.
Por algum motivo, diz, o texto publicado foi outro. Na
carta enviada mês passado a Mantega, a CNC sugere
exatamente retomar esta fórmula ou simplesmente revogar
o artigo 15 do anexo I da portaria. Para Heráclito, do
jeito que está o texto fica muito aberto, ainda que a
intenção original - a de evitar conflitos de
interesses - seja louvável: "Por exemplo, se o
conselheiro está em uma câmara que trata de imposto de
renda, e em seu escritório também há muitos processos
sobre o tributo, ele não terá como atuar", diz.
Para o
advogado Leonardo Mendonça Marques, da comissão de
direito tributário da seccional do Distrito Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a regra também
cria um desequilíbrio entre os indicados pela Fazenda e
pelos contribuintes. Caso fosse seguida a mesma lógica,
os auditores da Receita que estão no conselho também
ficariam impedidos de atuar em qualquer tema sobre o
qual já emitiram autuações. A fórmula original da
portaria apresentada pela Fazenda no fim do ano passado,
revista devido à reação do meio tributário, era
ainda mais radical: os conselheiros indicados pelos
contribuintes não poderiam continuar atuando na área
tributária.
Fonte:
Valor Econômico, de 03/08/2007