Lista
com 1 milhão de devedores vai para a internet
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em sua página na
internet o nome de 1,034 milhão de devedores, tanto pessoas físicas quanto
jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União (com cobrança judicial).
Segundo
o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões
de inscrições em dívida ativa. Segundo a PGFN, a divulgação dará mais
segurança às operações de crédito no País e deve melhorar a cobrança
da dívida pública. Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da
União no site da PGFN, mas apenas o devedor terá acesso ao detalhamento do
débito. Para isso, será solicitada alguma informação reservada do
contribuinte, como por exemplo o número do recibo da entrega de declaração
do Imposto de Renda. O endereço para consulta é www.pgfn.fazenda.gov.br.
Adams
acredita que a divulgação dos nomes ajudará as instituições que
trabalham com concessão de crédito ou com contratos. Um banco, por
exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir que o cliente
apresente o detalhamento do débito com a União. "O banco saberá que
há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito."
O
devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que
justifiquem o pedido. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome
será excluído automaticamente após este prazo.
Os
devedores da Previdência não foram incluídos porque a procuradoria não
conseguiu encerrar a depuração dos dados. Decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em
cinco anos, e não em dez anos como entendia a Previdência.
A
lista também não incluiu os contribuintes que tenham ação judicial
questionando o débito, que tenham oferecido garantia ao pagamento da dívida
ou tenham aderido a um programa de parcelamento. A dívida ativa soma R$ 650
bilhões.
No
primeiro dia de divulgação da lista, na quarta-feira, mais de 5 mil
pessoas já consultaram a relação. A divulgação dos devedores é
permitida pelo Código Tributário Nacional.
Desde
o ano passado, a PGFN vem trabalhando para fazer "uma limpeza" na
lista de débitos. Em abril deste ano, perdoou todos os pequenos devedores,
com dívida de até R$ 10 mil. Com isso, 1 milhão de contribuintes foram
excluídos do cadastro do governo.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 3/07/2009
Mario
Engler defende tese na Fadusp
O
procurador do Estado Mario Engler Pinto Junior, chefe da Consultoria Jurídica
da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na Secretaria de Estado da Fazenda,
acaba de receber a qualificação de “aprovação com distinção e
recomendação para publicação” da tese que ele defendeu no Departamento
de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
(Fadusp), no Largo de São Francisco. O título do trabalho de doutorado é
“O Estado como acionista controlador” e levou dois anos para ser
preparado.
A
banca foi presidida pelo professor e orientador Calixto Salomão Filho e
composta pelos professores José Alexandre Tavares Guerreiro e Erasmo Valladão
Azevedo Novaes e França. Em linhas gerais, a tese trata do papel da empresa
estatal no mundo contemporâneo e como redefinir a missão pública com as
mudanças recentes no cenário político e econômico em todo o planeta. As
regras de convívio entre o controlador público e os acionistas minoritários
privados e os parâmetros legais que orientam os administradores estatais
também são estudados.
Segundo
Mario Engler, existe um antagonismo na gestão de empresas estatais que, ao
mesmo tempo que precisam ter uma finalidade lucrativa, também precisam
definir suas reais missões públicas. “É um tema que se torna bastante
atual em função da crise financeira mundial, iniciada em meados do ano
passado, que obrigou governos a intervir fortemente na economia, assumindo,
inclusive, posições em empresas privadas”, explicou o procurador do
Estado.
O
Banco do Brasil, com o atual dilema de encabeçar ou não a redução dos
spreads bancários no mercado financeiro brasileiro, bem como a Petrobrás,
que também vive a angústia de aliar ou não seus produtos (em especial a
gasolina) aos preços internacionais do petróleo ou manter a política de
preços internos adotada historicamente, são exemplos claros da
oportunidade da discussão que preenche uma lacuna na cultura jurídica do
Brasil. A tese agora passa por alguns pequenos ajustes para que seja
publicada.
Mario
Engler Pinto Junior, bacharel em Direito pela própria Faculdade do Largo de
São Francisco em 1979, entrou para a Carreira de Procurador do Estado em
1984. Nesses 25 anos, ele atuou em diversas áreas da PGE, tendo sido
procurador geral do Estado adjunto entre os anos 2000 e 2003. Ele é
professor dos cursos de graduação e de especialização da Escola de
Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Direito GV.
Atualmente leciona “Direito Público dos Negócios” e “Redação e
Estratégia Contratual”.
Fonte:
site da PGE SP, de 3/07/2009
Outra
fraude por meio de MP
Ao
sancionar a Lei nº 11.960, que resultou da Medida Provisória (MP) nº 457,
o presidente Lula perdeu excelente oportunidade de vetar um dispositivo
sorrateiramente introduzido pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), durante a
votação no Congresso, alterando o índice de correção dos precatórios e
causando, com isso, mais um vultoso prejuízo para os credores do poder público.
Baixada
há cinco meses, a MP nº 457 beneficia 1,2 mil prefeituras, autorizando-as
a parcelar em até 240 meses as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) vencidas até 31 de janeiro de 2009, estimadas em cerca de R$
20 bilhões pelas autoridades previdenciárias e fazendárias. A iniciativa
foi justificada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como uma estratégia
do governo federal para receber os débitos previdenciários de
responsabilidade dos municípios a que o INSS tem direito, mediante
"parcelamento concedido sob condições especiais". Até a MP nº
457, o parcelamento só podia ser feito em 60 meses.
Mas,
assim que essa MP chegou ao Legislativo, alguns parlamentares recorreram ao
conhecido expediente de enxertar "contrabandos" no texto original
enviado pelo Palácio do Planalto. Um deles foi o senador Jucá, que
aproveitou a votação no Senado para incluir na MP nº 457 uma antiga
reivindicação de prefeitos e governadores, acabando com os juros de mora
na correção das dívidas judiciais dos Estados e municípios.
Desde
2001, a legislação estabelecia juros de 6% ao ano para os precatórios,
mais atualização monetária pela inflação. Agora, graças ao
"contrabando" introduzido por Jucá numa MP que deveria tratar
exclusivamente de questões previdenciárias, as dívidas judiciais dos
governos municipais e estaduais serão corrigidas pelo índice da caderneta
de poupança. Na prática, isso representa mais um golpe nos cidadãos e
empresas que têm direito a receber algum crédito dos Estados e municípios.
Por ironia, a MP nº 457 foi aprovada no mesmo dia em que, na Câmara, o
deputado Michel Temer (PMDB-SP) prometeu adotar providências para acabar
com os "contrabandos" - ou seja, emendas estranhas ao objeto
principal das MPs.
Ao
justificar sua iniciativa, Jucá alegou que ela é "benéfica para o
contribuinte", uma vez que, quanto menor for o montante dos precatórios
devidos pelos governos municipais e estaduais, "mais recursos sobrarão
para investimentos". O argumento é cínico e oportunista, do ponto de
vista político, pois os prefeitos e governadores querem aproveitar o
dinheiro propiciado pelo calote em cidadãos e empresas para financiar obras
que alimentem seus projetos políticos no pleito de 2010.
O
argumento de Jucá também é absurdo do ponto de vista jurídico, pois
viola um dos princípios basilares da Constituição de 88, que define o
Estado como uma instituição com personalidade jurídica e com deveres e
obrigações legais que precisam ser rigorosamente cumpridos, sob pena de
crime de responsabilidade de seus dirigentes.
Prefeitos
e governadores, cuja grande maioria há muito tempo não cumpre nem mesmo o
cronograma de pagamentos de dívidas judiciais, optaram espertamente por
pegar "carona" numa MP que tratava de débitos previdenciários
porque temem que a PEC dos Precatórios, aprovada no Senado, não passe na Câmara.
As entidades de advogados de defesa de credores de Estados e municípios
classificaram a esperteza como "fraude" e "afronta à
moralidade pública" e prometeram recorrer ao Supremo Tribunal federal
(STF), sob a alegação de que a mudança no índice de correção dos
precatórios não pode ter efeito retroativo, afetando dívidas que já
foram objeto de sentença judicial.
Esse
é mais um exemplo de desvirtuamento do artigo 62 da Constituição, pelo
qual uma MP só pode ser baixada "em caso de relevância e urgência".
A "relevância" a que se refere o legislador constitucional é
para o interesse de toda sociedade - e não para autoridades que descumprem
ordens judiciais. Além disso, a matéria tratada pela MP nº 457 não tinha
a menor urgência. Não fosse o interesse do presidente Lula em cortejar
prefeitos para obter apoio à candidatura da ministra Dilma Rousseff, sua
candidata à sucessão, em 2010, o parcelamento de débitos previdenciários
de 1,2 mil prefeituras poderia ter sido encaminhado por projeto de lei.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/07/2009
Senado
vira palco contra projeto da advocacia
A
Comissão de Constituição e Justiça do Senado se transformou, nesta
quinta-feira (2/7), em uma assembleia de juízes, procuradores e delegados
contra a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil de criminalizar a violação
às prerrogativas dos advogados. Sobraram exemplos esdrúxulos sobre a
generalidade do projeto de lei, além de críticas à tentativa de criar uma
lei exclusiva para os advogados. A OAB não participou da sessão mas
informou que se fará representar na próxima audiência pelo presidente do
Conselho Federal, Cezar Britto.
O
vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Francisco
de Oliveira Neto, sugeriu mais “civilização” no debate de novas leis.
“Precisamos dar um salto de civilização e observar a criminalização
para a violação dos direitos fundamentais”, disparou.
A
audiência pública foi convocada para informar os senadores da CCJ na votação
do PL 83/08, do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP). O projeto prevê prisão
de até dois anos para quem violar qualquer uma das prerrogativas
estabelecidas no artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados Brasil. Não
faltaram críticas ao projeto e à ausência da OAB na sessão.
Para
o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
Fernando Mattos, uma nova lei é desnecessária. “O único objetivo desse
projeto é criminalizar o ambiente forense”, disse. Fernando Mattos citou
um exemplo de situação que poderia acontecer. “O juiz está numa audiência
e cassa a palavra do advogado. O advogado fala que aquilo violou uma
prerrogativa. Ele vai dar voz de prisão ao juiz?”, questionou o
presidente da Ajufe. “Isso é saudável? Me parece que não.”
No
embalo da discussão, o presidente da Ajufe sugeriu que mais poderes
deveriam ser dados aos juízes e não aos advogados. “Quem milita no
Judiciário sabe que o mais difícil é cumprir as decisões judiciais. O
juiz não tem mecanismos para fazer valer sua decisão de forma
coercitiva”, disse Fernando Mattos. O presidente da Ajufe foi mais longe:
“Imaginem uma audiência aqui no Senado e um advogado sente que suas
prerrogativas foram violadas. Ele vai dar voz de prisão ao presidente dessa
comissão?”, questionou novamente. Mattos ficou sem resposta, tanto da
ausente OAB como do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Debate
em monólogo
As
críticas prosseguiram. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidiu
parte da audiência, ironizou o debate. “Eu não aceito a ausência da
OAB. É uma entidade grande demais para dizer que não tinha um
representante para enviar. Agora, quando eles vieram, não será um debate.
Será um monólogo, uma palestra”, disse o senador. “É uma falta de
consideração.”
Na
audiência, o presidente da CCJ se fez de advogado da OAB. Demóstenes
Torres disse que a Ordem não participou pois o presidente da entidade,
Cezar Britto, já tinha compromissos marcados. Segundo o senador, Britto faz
questão de participar pessoalmente de uma nova audiência que será feita
na próxima semana.
Para
criticar o projeto de lei, o presidente da Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, usou o próprio Estatuto da
OAB. No artigo 6ª, a lei estabelece que “não há hierarquia nem
subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
De
acordo com Cosenzo, criminalizar a violação das prerrogativas dos
advogados infringe o Estatuto da OAB. “Fica bem claro a distinção que
esse projeto de lei faz”, disse. O presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, afirmou que a
“judicialização pretende garrotear um processo natural de tensão entre
os operadores”.
Os
delegados de Polícia também são contra o PL. Segundo o presidente da
comissão de prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Federal, Marcos Ribeiro, a lei traz mais problemas do que solução. “O
Direito Penal tem que ser usado para trazer paz social e, nesse caso, só
traz conflitos.” Aproveitando o palco notadamente contrário à OAB,
Ribeiro criticou a postura de uma “minoria de advogados”. “No afã de
exercer seus direitos, eles não compreendem as necessidades dos outros
profissionais”, afirmou.
Garantia
de prerrogativas
As
críticas ao PL 83/08 não foram o único consenso na CCJ. Os participantes
do debate defenderam que já existe lei para garantir a preservação das
prerrogativas dos advogados: a Lei de Abuso de Autoridade. “Por que só os
advogados teriam direito a uma lei sobre suas prerrogativas? Por que não os
médicos e os engenheiros também?”, questionou o presidente da Ajufe,
Fernando Mattos.
O
senador Romeu Tuma (PTB-SP), delegado de carreira, também é contra o
projeto. “Não tem necessidade. Já tem a Lei de Abuso de Autoridade, os
conselhos e corregedorias”, disse. Para Tuma, corregedor do Senado, o
projeto prejudica o trabalho das outras carreiras. “Criminalizar pode
tirar a independência da decisão.” Perguntado sobre as chances do
projeto virar lei, Tuma foi mais um que criticou a ausência da OAB no
debate. “Eu não sei se o projeto passa. Faltou alguém para defender a
proposta.”
Fonte:
Conjur, de 3/07/2009
Fazenda
deve divulgar portaria sobre parcelamentos
O
procurador da Fazenda Nacional e Diretor de Gestão da Dívida Ativa da União,
Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse que a Portaria que regulamentará a
Lei 11.941/09 deve ser divulgada na próxima semana. A lei originada a
partir da Medida Provisória 449/08 previu o parcelamento de dívidas.
A
normatização por parte da Fazenda está sendo aguardada pelos advogados.
Muitos estão na dúvida de como o parcelamento será operacionalizado.
Poderão ser parceladas dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal
vencidas até 30 de novembro de 2008 e ampliou as possibilidades para
parcelamentos de dívidas de tributos federais.
Paulo
Cardoso, que participou de seminário para discutir a lei, realizado pelo
Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta, criticou o fato de o novo parcelamento
ser mais benéfico do que os anteriores. Na opinião dele, isso tem um
efeito negativo. “A Lei 11.941 criou uma série de regras que traz
substanciais benefícios para os que estão em débito”, disse. Apesar de
achar que a lei desestimula os bons pagadores, o procurador espera que a
arredação aumente com a nova oportunidade aos devedores.
Fonte:
Conjur, de 3/07/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o Treinamento “Formação WebDesign”, promovido pelo DRC Treinamentos e
Consultoria Digital , fica escalado o Servidor da Procuradoria Geral do
Estado, José Roberto Borba Gimenez, conforme a seguinte programação:
Local:
Rua Florêncio de Abreu, 733, 8º andar, São Paulo
Horário:
19h às 23h
Carga
Horária: 40 horas
Flash:
de 13 a 24 de julho de 2009
Flash
avançado para Web Designers: de 27 de julho a 07 de agosto
de 2009
WebDesign
Fundamental: de 24 de agosto a 03 de setembro de
2009
Dreamweaver
com Tableless: de 22 de setembro a 02 de outubro
de 2009
Direção
de Arte e Gestão de Projetos Web: de 13 a 20 de outubro
de 2009
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/07/2009
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