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Lista com 1 milhão de devedores vai para a internet

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em sua página na internet o nome de 1,034 milhão de devedores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União (com cobrança judicial).

 

Segundo o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa. Segundo a PGFN, a divulgação dará mais segurança às operações de crédito no País e deve melhorar a cobrança da dívida pública. Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação reservada do contribuinte, como por exemplo o número do recibo da entrega de declaração do Imposto de Renda. O endereço para consulta é www.pgfn.fazenda.gov.br.

 

Adams acredita que a divulgação dos nomes ajudará as instituições que trabalham com concessão de crédito ou com contratos. Um banco, por exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir que o cliente apresente o detalhamento do débito com a União. "O banco saberá que há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito."

 

O devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo.

 

Os devedores da Previdência não foram incluídos porque a procuradoria não conseguiu encerrar a depuração dos dados. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em cinco anos, e não em dez anos como entendia a Previdência.

 

A lista também não incluiu os contribuintes que tenham ação judicial questionando o débito, que tenham oferecido garantia ao pagamento da dívida ou tenham aderido a um programa de parcelamento. A dívida ativa soma R$ 650 bilhões.

 

No primeiro dia de divulgação da lista, na quarta-feira, mais de 5 mil pessoas já consultaram a relação. A divulgação dos devedores é permitida pelo Código Tributário Nacional.

 

Desde o ano passado, a PGFN vem trabalhando para fazer "uma limpeza" na lista de débitos. Em abril deste ano, perdoou todos os pequenos devedores, com dívida de até R$ 10 mil. Com isso, 1 milhão de contribuintes foram excluídos do cadastro do governo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/07/2009

 

 

 

Mario Engler defende tese na Fadusp

 

O procurador do Estado Mario Engler Pinto Junior, chefe da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na Secretaria de Estado da Fazenda, acaba de receber a qualificação de “aprovação com distinção e recomendação para publicação” da tese que ele defendeu no Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp), no Largo de São Francisco. O título do trabalho de doutorado é “O Estado como acionista controlador” e levou dois anos para ser preparado.

 

A banca foi presidida pelo professor e orientador Calixto Salomão Filho e composta pelos professores José Alexandre Tavares Guerreiro e Erasmo Valladão Azevedo Novaes e França. Em linhas gerais, a tese trata do papel da empresa estatal no mundo contemporâneo e como redefinir a missão pública com as mudanças recentes no cenário político e econômico em todo o planeta. As regras de convívio entre o controlador público e os acionistas minoritários privados e os parâmetros legais que orientam os administradores estatais também são estudados.

 

Segundo Mario Engler, existe um antagonismo na gestão de empresas estatais que, ao mesmo tempo que precisam ter uma finalidade lucrativa, também precisam definir suas reais missões públicas. “É um tema que se torna bastante atual em função da crise financeira mundial, iniciada em meados do ano passado, que obrigou governos a intervir fortemente na economia, assumindo, inclusive, posições em empresas privadas”, explicou o procurador do Estado.

 

O Banco do Brasil, com o atual dilema de encabeçar ou não a redução dos spreads bancários no mercado financeiro brasileiro, bem como a Petrobrás, que também vive a angústia de aliar ou não seus produtos (em especial a gasolina) aos preços internacionais do petróleo ou manter a política de preços internos adotada historicamente, são exemplos claros da oportunidade da discussão que preenche uma lacuna na cultura jurídica do Brasil. A tese agora passa por alguns pequenos ajustes para que seja publicada.

 

Mario Engler Pinto Junior, bacharel em Direito pela própria Faculdade do Largo de São Francisco em 1979, entrou para a Carreira de Procurador do Estado em 1984. Nesses 25 anos, ele atuou em diversas áreas da PGE, tendo sido procurador geral do Estado adjunto entre os anos 2000 e 2003. Ele é professor dos cursos de graduação e de especialização da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Direito GV. Atualmente leciona “Direito Público dos Negócios” e “Redação e Estratégia Contratual”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/07/2009

 

 

 

 

Outra fraude por meio de MP

 

Ao sancionar a Lei nº 11.960, que resultou da Medida Provisória (MP) nº 457, o presidente Lula perdeu excelente oportunidade de vetar um dispositivo sorrateiramente introduzido pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), durante a votação no Congresso, alterando o índice de correção dos precatórios e causando, com isso, mais um vultoso prejuízo para os credores do poder público.

 

Baixada há cinco meses, a MP nº 457 beneficia 1,2 mil prefeituras, autorizando-as a parcelar em até 240 meses as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vencidas até 31 de janeiro de 2009, estimadas em cerca de R$ 20 bilhões pelas autoridades previdenciárias e fazendárias. A iniciativa foi justificada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como uma estratégia do governo federal para receber os débitos previdenciários de responsabilidade dos municípios a que o INSS tem direito, mediante "parcelamento concedido sob condições especiais". Até a MP nº 457, o parcelamento só podia ser feito em 60 meses.

 

Mas, assim que essa MP chegou ao Legislativo, alguns parlamentares recorreram ao conhecido expediente de enxertar "contrabandos" no texto original enviado pelo Palácio do Planalto. Um deles foi o senador Jucá, que aproveitou a votação no Senado para incluir na MP nº 457 uma antiga reivindicação de prefeitos e governadores, acabando com os juros de mora na correção das dívidas judiciais dos Estados e municípios.

 

Desde 2001, a legislação estabelecia juros de 6% ao ano para os precatórios, mais atualização monetária pela inflação. Agora, graças ao "contrabando" introduzido por Jucá numa MP que deveria tratar exclusivamente de questões previdenciárias, as dívidas judiciais dos governos municipais e estaduais serão corrigidas pelo índice da caderneta de poupança. Na prática, isso representa mais um golpe nos cidadãos e empresas que têm direito a receber algum crédito dos Estados e municípios. Por ironia, a MP nº 457 foi aprovada no mesmo dia em que, na Câmara, o deputado Michel Temer (PMDB-SP) prometeu adotar providências para acabar com os "contrabandos" - ou seja, emendas estranhas ao objeto principal das MPs.

 

Ao justificar sua iniciativa, Jucá alegou que ela é "benéfica para o contribuinte", uma vez que, quanto menor for o montante dos precatórios devidos pelos governos municipais e estaduais, "mais recursos sobrarão para investimentos". O argumento é cínico e oportunista, do ponto de vista político, pois os prefeitos e governadores querem aproveitar o dinheiro propiciado pelo calote em cidadãos e empresas para financiar obras que alimentem seus projetos políticos no pleito de 2010.

 

O argumento de Jucá também é absurdo do ponto de vista jurídico, pois viola um dos princípios basilares da Constituição de 88, que define o Estado como uma instituição com personalidade jurídica e com deveres e obrigações legais que precisam ser rigorosamente cumpridos, sob pena de crime de responsabilidade de seus dirigentes.

 

Prefeitos e governadores, cuja grande maioria há muito tempo não cumpre nem mesmo o cronograma de pagamentos de dívidas judiciais, optaram espertamente por pegar "carona" numa MP que tratava de débitos previdenciários porque temem que a PEC dos Precatórios, aprovada no Senado, não passe na Câmara. As entidades de advogados de defesa de credores de Estados e municípios classificaram a esperteza como "fraude" e "afronta à moralidade pública" e prometeram recorrer ao Supremo Tribunal federal (STF), sob a alegação de que a mudança no índice de correção dos precatórios não pode ter efeito retroativo, afetando dívidas que já foram objeto de sentença judicial.

 

Esse é mais um exemplo de desvirtuamento do artigo 62 da Constituição, pelo qual uma MP só pode ser baixada "em caso de relevância e urgência". A "relevância" a que se refere o legislador constitucional é para o interesse de toda sociedade - e não para autoridades que descumprem ordens judiciais. Além disso, a matéria tratada pela MP nº 457 não tinha a menor urgência. Não fosse o interesse do presidente Lula em cortejar prefeitos para obter apoio à candidatura da ministra Dilma Rousseff, sua candidata à sucessão, em 2010, o parcelamento de débitos previdenciários de 1,2 mil prefeituras poderia ter sido encaminhado por projeto de lei.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/07/2009

 

 

 

Senado vira palco contra projeto da advocacia

 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado se transformou, nesta quinta-feira (2/7), em uma assembleia de juízes, procuradores e delegados contra a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil de criminalizar a violação às prerrogativas dos advogados. Sobraram exemplos esdrúxulos sobre a generalidade do projeto de lei, além de críticas à tentativa de criar uma lei exclusiva para os advogados. A OAB não participou da sessão mas informou que se fará representar na próxima audiência pelo presidente do Conselho Federal, Cezar Britto. 

 

O vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Francisco de Oliveira Neto, sugeriu mais “civilização” no debate de novas leis. “Precisamos dar um salto de civilização e observar a criminalização para a violação dos direitos fundamentais”, disparou.

 

A audiência pública foi convocada para informar os senadores da CCJ na votação do PL 83/08, do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP). O projeto prevê prisão de até dois anos para quem violar qualquer uma das prerrogativas estabelecidas no artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados Brasil. Não faltaram críticas ao projeto e à ausência da OAB na sessão.

 

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, uma nova lei é desnecessária. “O único objetivo desse projeto é criminalizar o ambiente forense”, disse. Fernando Mattos citou um exemplo de situação que poderia acontecer. “O juiz está numa audiência e cassa a palavra do advogado. O advogado fala que aquilo violou uma prerrogativa. Ele vai dar voz de prisão ao juiz?”, questionou o presidente da Ajufe. “Isso é saudável? Me parece que não.”

 

No embalo da discussão, o presidente da Ajufe sugeriu que mais poderes deveriam ser dados aos juízes e não aos advogados. “Quem milita no Judiciário sabe que o mais difícil é cumprir as decisões judiciais. O juiz não tem mecanismos para fazer valer sua decisão de forma coercitiva”, disse Fernando Mattos. O presidente da Ajufe foi mais longe: “Imaginem uma audiência aqui no Senado e um advogado sente que suas prerrogativas foram violadas. Ele vai dar voz de prisão ao presidente dessa comissão?”, questionou novamente. Mattos ficou sem resposta, tanto da ausente OAB como do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

 

Debate em monólogo

As críticas prosseguiram. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidiu parte da audiência, ironizou o debate. “Eu não aceito a ausência da OAB. É uma entidade grande demais para dizer que não tinha um representante para enviar. Agora, quando eles vieram, não será um debate. Será um monólogo, uma palestra”, disse o senador. “É uma falta de consideração.”

 

Na audiência, o presidente da CCJ se fez de advogado da OAB. Demóstenes Torres disse que a Ordem não participou pois o presidente da entidade, Cezar Britto, já tinha compromissos marcados. Segundo o senador, Britto faz questão de participar pessoalmente de uma nova audiência que será feita na próxima semana.

 

Para criticar o projeto de lei, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, usou o próprio Estatuto da OAB. No artigo 6ª, a lei estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

 

De acordo com Cosenzo, criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados infringe o Estatuto da OAB. “Fica bem claro a distinção que esse projeto de lei faz”, disse. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, afirmou que a “judicialização pretende garrotear um processo natural de tensão entre os operadores”.

 

Os delegados de Polícia também são contra o PL. Segundo o presidente da comissão de prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Ribeiro, a lei traz mais problemas do que solução. “O Direito Penal tem que ser usado para trazer paz social e, nesse caso, só traz conflitos.” Aproveitando o palco notadamente contrário à OAB, Ribeiro criticou a postura de uma “minoria de advogados”. “No afã de exercer seus direitos, eles não compreendem as necessidades dos outros profissionais”, afirmou.

 

Garantia de prerrogativas

As críticas ao PL 83/08 não foram o único consenso na CCJ. Os participantes do debate defenderam que já existe lei para garantir a preservação das prerrogativas dos advogados: a Lei de Abuso de Autoridade. “Por que só os advogados teriam direito a uma lei sobre suas prerrogativas? Por que não os médicos e os engenheiros também?”, questionou o presidente da Ajufe, Fernando Mattos.

 

O senador Romeu Tuma (PTB-SP), delegado de carreira, também é contra o projeto. “Não tem necessidade. Já tem a Lei de Abuso de Autoridade, os conselhos e corregedorias”, disse. Para Tuma, corregedor do Senado, o projeto prejudica o trabalho das outras carreiras. “Criminalizar pode tirar a independência da decisão.” Perguntado sobre as chances do projeto virar lei, Tuma foi mais um que criticou a ausência da OAB no debate. “Eu não sei se o projeto passa. Faltou alguém para defender a proposta.”

 

Fonte: Conjur, de 3/07/2009

 

 

 

 

Fazenda deve divulgar portaria sobre parcelamentos

 

O procurador da Fazenda Nacional e Diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse que a Portaria que regulamentará a Lei 11.941/09 deve ser divulgada na próxima semana. A lei originada a partir da Medida Provisória 449/08 previu o parcelamento de dívidas.

 

A normatização por parte da Fazenda está sendo aguardada pelos advogados. Muitos estão na dúvida de como o parcelamento será operacionalizado. Poderão ser parceladas dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal vencidas até 30 de novembro de 2008 e ampliou as possibilidades para parcelamentos de dívidas de tributos federais.

 

Paulo Cardoso, que participou de seminário para discutir a lei, realizado pelo Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta, criticou o fato de o novo parcelamento ser mais benéfico do que os anteriores. Na opinião dele, isso tem um efeito negativo. “A Lei 11.941 criou uma série de regras que traz substanciais benefícios para os que estão em débito”, disse. Apesar de achar que a lei desestimula os bons pagadores, o procurador espera que a arredação aumente com a nova oportunidade aos devedores.

 

Fonte: Conjur, de 3/07/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Treinamento “Formação WebDesign”, promovido pelo DRC Treinamentos e Consultoria Digital , fica escalado o Servidor da Procuradoria Geral do Estado, José Roberto Borba Gimenez, conforme a seguinte programação:

 

Local: Rua Florêncio de Abreu, 733, 8º andar, São Paulo

Horário: 19h às 23h

Carga Horária: 40 horas

Flash: de 13 a 24 de julho de 2009

Flash avançado para Web Designers: de 27 de julho a 07 de agosto de 2009

WebDesign Fundamental: de 24 de agosto a 03 de setembro de 2009

Dreamweaver com Tableless: de 22 de setembro a 02 de outubro de 2009

Direção de Arte e Gestão de Projetos Web: de 13 a 20 de outubro de 2009

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/07/2009