O Partido da
Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 4080) no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra lei do estado do Amazonas que
autoriza a compensação de dívidas tributárias com
crédito proveniente de precatório. A ADI tem pedido de
liminar e questiona a constitucionalidade da Lei
estadual 3.062/06.
A lei amazonense
prevê que os beneficiados em ações judiciais contrárias
ao estado do Amazonas ajuizadas até o dia 31 de dezembro
de 1999 podem usufruir o crédito amortizando o valor no
pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS).
O PSDB argumenta
que a possibilidade de compensar uma dívida com um
crédito é inconstitucional porque o artigo 100 da
Constituição Federal estabelece que o Estado quita
precatórios na ordem cronológica em que eles são
determinados. Na visão do partido, a lei estaria
causando uma distorção no princípio da igualdade porque
quem tem ICMS a pagar e faz a compensação acaba
“recebendo” o seu crédito antes de quem não pode
realizar a operação.
“Por este
tortuoso raciocínio procura-se dar tratamento igual aos
desiguais, rumo completamente diverso da essência da
garantia constitucional”, afirma o PSDB na ação. “Não
podem ser aproximados, equiparados ou igualados os
vários tipos de créditos detidos contra o Poder
Público”, complementa.
Segundo a ação,
a lei amazonense também ofende a repartição das receitas
tributárias entre estado, município e os demais poderes,
Legislativo e Judiciário. “Ela cria uma redução da
receita na boca do caixa, pois os recursos não serão
contabilizados para fins de distribuição das receitas
tributárias do ICMS entre o estado e seus municípios e,
ainda, de repasse para os poderes, com inegável mácula
aos seus respectivos interesses financeiros e
orçamentários”, alega o PSDB na ação.
Fonte: site do STF, de 2/06/2008
Empresa pode usar precatório como garantia em licitação
Se a empresa tem
precatório a receber do município, pode usar o crédito
para satisfazer a exigência de garantias prevista no
edital e participar de licitação. O entendimento é da
21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul, que garantiu à empresa de transporte coletivo
Anversa o direito de participar da concorrência para
assumir o transporte público da cidade de Bagé (RS).
A empresa, que
tem quase R$ 2 milhões de crédito com a prefeitura em
precatórios vencidos, foi à Justiça porque a prefeitura
não aceitou os créditos como garantia. De acordo com o
município, para participar da concorrência, a empresa
tem de ter “moeda corrente”.
Em primeira
instância, o pedido da Anversa foi rejeitado. Mas, no
recurso apresentado ao TJ gaúcho, a empresa obteve
sucesso. A desembargadora Liselena Schifino Robles
Ribeiro, relatora da matéria, citou decisões do Superior
Tribunal de Justiça para permitir o uso do precatório
como garantia: “Ao contrário da decisão recorrida, é
possível a utilização de tal crédito, uma vez que o
Superior Tribunal de Justiça tem admitido, inclusive, a
penhora de precatórios”.
Para o advogado
da empresa, Rafael Maffini do escritório Rossi, Maffini
& Milman, a decisão mostra que não faz sentido que o
devedor se negue a pagar a alta dívida que possui.
O tipo de
licitação para o transporte público na cidade de Bagé
está previsto no artigo 15, parágrafo 2º da Lei 8.987/95
(Lei das Licitações). Pela regra, vence a licitação a
empresa que pagar mais ao município. O edital exige como
garantia o valor mínimo da outorga, estipulado em R$ 690
mil, mais R$ 500 mil a título de garantia.
Em seu curto
despacho, a desembargadora cita três acórdãos do STJ, em
que os ministros concluíram que “o crédito representado
por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade
dele devedora não seja a própria exeqüente. Enquadra-se
na hipótese do inciso XI do artigo 655 do CPC, por se
constituir em direito de crédito”.
Para finalizar a
decisão, Liselena Ribeiro cita o artigo 577 do Código de
Processo Civil. A regra determina: “Não dispondo a lei
de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e
os oficiais de justiça os cumprirão”.
O advogado
Rafael Maffini afirma que a medida judicial chegou na
hora certa. Pois, não fosse ela, a empresa estaria
impedida de participar da concorrência e poderia ir à
falência.
Fonte: Conjur, de 2/06/2008
Lei de SP sobre inclusão de tipo sangüíneo em RG é
inconstitucional, diz PGR
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer pela
procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI
4007), proposta pelo governador do Estado de São Paulo
contra a Lei estadual 12.282/2006. A norma trata da
inclusão de dados sangüíneos em carteira de identidade
emitida por órgãos de identificação do Estado.
De acordo com a
PGR, o governador sustenta que a lei paulista viola o
artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal. Ele
argumenta que a norma trata de questões do direito civil
e as regulações de registros civis, sendo, portanto,
competência da União legislar sobre o assunto.
O
procurador-geral destaca que a União, por meio da Lei
9.049/95, facultou a inserção de dados sobre o tipo
sangüíneo do portador no documento de identidade.
Porém, Antonio
Fernando argumenta que, deixando de lado a intenção dos
parlamentares estaduais, “é de se atender a um regime
apropriado de repartição de competências legislativas,
dentro do qual se possa esperar que os documentos
pessoais de identidade, por constituírem valioso
instrumento de exercício de cidadania dos brasileiros,
atendam a padrões rígidos de confecção”.
Para o
procurador-geral, a uniformidade é elemento essencial à
utilidade desses documentos e que, para maior eficácia,
devem ter composição similar em todas as unidades da
Federação.
“A matéria, como
aqui tratada, parece enquadrar-se dentro do rol dos
direitos da personalidade, ligando-se à prova de um
determinado caracter pessoal, que individualiza, junto
com outros elementos, o portador do documento. A
violação do artigo 22, inciso I, da Lei Fundamental,
nesse caso, se evidencia, realmente”, conclui Antonio
Fernando.
O parecer será
analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação
no STF.
Fonte: Última Instância, de
2/06/2008
Delegados pedem equiparação
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta
de emenda constitucional que transforma a carreira de
delegado de polícia em jurídica.
Os delegados
pedem também, na proposta, equiparação salarial com os
membros do Ministério Público. A categoria argumenta que
o delegado precisa ser bacharel em direito e é o
primeiro profissional a ter acesso ao fato criminoso,
tendo a atribuição de analisar os fatos, aplicar a lei e
promover a investigação criminal. "Para que o delegado
possa exercer suas atribuições com firmeza e de forma
justa e imparcial, é imprescindível que tenha salários
condizentes com sua responsabilidade e as mesmas
garantias do Poder Judiciário", diz a Associação dos
Delegados de Polícia de São Paulo. Hoje, um delegado de
polícia em São Paulo ganha R$ 3.680. Segundo a
associação, só no Estado, cerca de 3.000 profissionais
seriam beneficiados.
Fonte: Agora São Paulo, de
3/06/2008
Aceno de independência no MPE paulista
O novo chefe do
Ministério Público paulista, Fernando Grella, promete
maior independência em relação ao Executivo estadual,
informa Luiz Antonio Cintra, em reportagem na revista
"Carta Capital".
"Eleito com
folgada margem de diferença, o novo procurador-geral de
Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella, chega
com a tarefa de dar um novo impulso à instituição,
marcada no período que o precedeu por uma desconfortável
proximidade entre a cúpula e o governo do Estado, a quem
cabe fiscalizar", comenta a revista.
"Desde Fleury,
um governador do Estado não é processado por improbidade
administrativa", observa a reportagem, sob o título "O
procurador e os santos".
"Caso esteja
realmente disposto e tenha condições de trabalho, Grella
pode inaugurar uma nova fase na fiscalização do governo
estadual", especula a revista. "Nos últimos anos, a vida
dos governadores paulistas têm sido bem fácil", registra
a publicação, ao mencionar também o engavetamento de
pedidos de CPIs.
A revista não
trata disso, mas, sob nova direção, o Ministério Público
poderia informar o resultado da investigação sobre as
irregularidades da Nossa Caixa no governo do tucano
Geraldo Alckmin confirmadas pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Fonte: Blog do Fred, de 3/06/2008
PGE faz sua parte na criação do Museu Pelé
O Casarão do
Valongo, que fica no bairro de mesmo nome na cidade de
Santos, foi transferido para o município para a
construção do Museu Pelé. O imóvel foi desapropriado
pelo Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral
do Estado (PGE) nas fases judicial de desapropriação do
imóvel e na concretização da doação.
“As procuradoras
Cristiane Correa Foldini, do Gabinete da PGE, e Sumaya
Raphael Muckdosse, da Procuradoria Regional de Santos
(PR-2), também tiveram participação importante na doação
do imóvel à cidade de Santos”, afirma a procuradora
chefe da PR-2, Cíntia Orefice.
A cerimônia de
assinatura das escrituras aconteceu em 28 de maio último
e contou com a presença do prefeito de Santos, João
Paulo Tavares Papa, do governador do Estado de São
Paulo, José Serra, além do próprio Pelé, deputados e
vereadores da região.
O casarão,
localizado em frente à antiga Estação Ferroviária do
Valongo, foi construído em 1865. Em 1983, a edificação
foi tombada como patrimônio histórico da cidade.
Fonte: site da PGE SP, de
3/06/2008
OAB faz reunião fechada para discutir destino do Ipesp
A seccional
paulista da OAB informou que a reunião que promoverá
nesta terça-feira (3/6) para discutir a Carteira da
Advocacia do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo) é fechada. Só participarão os presidentes
e diretores das entidades que discutem o futuro da
previdência do estado — além da OAB, a Aasp (Associação
dos Advogados de São Paulo), o Iasp (Instituto dos
Advogados de São Paulo) e a Associação de Defesa dos
Direitos Previdenciários dos Advogados.
A partir desta
reunião, as entidades da advocacia pretendem promover
uma grande reunião plenária, aberta a todos os
interessados para debater algumas soluções consensuais
tiradas desse encontro preliminar. As associações vão
discutir a lacuna deixada pela Lei Complementar
1.010/07, que criou a São Paulo Previdência (SPPrev)
como unidade gestora única do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e extinguiu o
Ipesp.
Agora, a
advocacia estuda três caminhos: de negociação com o
Executivo, no sentido de que a Secretaria da Fazenda
passe a gerir a Carteira; com o Legislativo, para que a
Assembléia aprove projeto neste sentido; ou o
ajuizamento de ação, caso as duas opções não tenham
êxito.
A seccional
paulista da OAB já pediu urgência na tramitação do
Projeto de Lei 183/08, do deputado estadual Hamilton
Pereira (PT-SP), que autoriza a Fazenda Pública a
assumir a administração da Carteira de Previdência dos
Advogados no Ipesp.
Fonte: Conjur, de 3/06/2008
Ministério Público de SP vai investigar compras de trens
O Ministério
Público do Estado vai investigar duas compras de trens
da Alstom feitas sem uma nova concorrência pelo Metrô de
São Paulo e pela CPTM (Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos). As duas compras somam R$ 723,5 milhões
-os trens do Metrô custaram R$ 500 milhões, e os da CPTM,
R$ 223,5 milhões.
No caso do
Metrô, o Tribunal de Contas do Estado apontou que a
ausência de uma nova concorrência provocou prejuízo de
R$ 70 milhões: se fosse feita uma nova licitação, o
Metrô teria isenção de impostos.
Os casos da
empresas controladas pelo governo estadual foram
revelados pela Folha. O promotor Silvio Marques diz que
abrirá um inquérito específico sobre as compras de trens
sem licitação. O Ministério Público do Estado e o
Ministério Público Federal apuram em outro inquérito o
eventual pagamento de propina da Alstom para políticos
tucanos.
O Metrô usou um
contrato de 1992 para fazer a compra de 16 trens em
2005, na gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O
contrato original previa a compra de 22 trens, mas só a
metade havia sido entregue. O Metrô ressuscitou um
contrato que tinha 13 anos para comprar os 11 trens que
faltavam e acrescentou outros cinco veículos. Os 16
trens custaram cerca de R$ 500 milhões.
No caso da CPTM,
o contrato original era de 1995 e havia sido cumprido
integralmente: os 12 trens da Alstom, comprados por R$
223,5 milhões, já tinham sido entregues. O TCE
considerou a compra irregular. A segunda compra não
tinha nenhuma relação com a anterior: em 1995, os trens
eram para uma linha da zona leste; na compra feita em
2000, os 12 trens eram para a zona sul.
No julgamento do
TCE, a compra de 2005 com um contrato de 1995
"traduziu-se, singelamente, em dissimulada contratação
direta, e não pode ser aprovada". Cláudio Alvarenga,
conselheiro responsável pelo caso, multou os que
assinaram o contrato em R$ 14.880 porque eles não
cumpriram "o dever de licitar prescrito pelo artigo 37
da Constituição".
O contrato de R$
500 milhões do Metrô com a Alstom deve ser considerado
irregular pelo TCE, segundo a Folha apurou. O promotor
Silvio Marques e o procurador Rodrigo de Grandis vão
pedir que a Polícia Federal investigue o vazamento de
papéis enviados pela Suíça sobre a Alstom, pois ele
alertou os citados e inviabilizou as operações de busca.
A investigação
começou na Suíça e na França, onde promotores têm
indícios de que a Alstom pagou US$ 6,8 milhões de
comissão para obter um contrato de US$ 45 milhões do
Metrô. Na sexta, o "Estado de S. Paulo" revelou que a
Alstom teria pago R$ 13,5 milhões para obter negócios da
Eletropaulo.
Outro lado
A CPTM e o Metrô
não consideram que cometeram irregularidades ao
restaurar contratos que tinham mais de dez anos para
fazer compras sem uma nova concorrência. Segundo a CPTM,
a lei que regulamenta as licitações não estabelece
prazos para a duração de um contrato. Ainda segundo a
CPTM, não há impedimento legal para a compra de trens
para uma linha e posterior redirecionamento para outra.
Para o Metrô,
caso o contrato com a Alstom fosse rescindido, haveria o
pagamento de multas porque havia trens para serem
entregues. O nível de endividamento do Estado, segundo o
Metrô, também era um obstáculo à realização de uma nova
licitação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
3/06/2008
Comunicado Centro de Estudos I
Para o VII
Seminário Jurídico de Atualizações, promovido pela Due
Marketing e Eventos S/C Ltda., a realizar-se no dia 07
de junho de 2008, das 8h30 às 18h10, no Mendes
Convention Center, Av. Francisco Glicério, 200, Santos,
SP, fica deferida a inscrição do Procurador do Estado:
1. Fabio Antonio
Domingues
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/06/2008
Comunicado Centro de Estudos II
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Tributário sobre o tema “Garantias e Privilégios do
Crédito Tributário. Lei n° 6.830/80. Fraude á Execução.
Disposições Pertinentes da Nova Lei de Falência. Penhora
on line. Da Colaboração entre as Fazendas Públicas. Do
Dever de Sigilo das Informações Fiscais”, a ser
proferida pelos PROFESSORES DR. JOSÉ MÁRCIO RIELLI E DR.
RICARDO CUNHA CHIMENTI, no dia 10 de junho de 2008
(terça-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 06 de junho, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da
PGE do Curso de Especialização em Direito Tributário a
aula será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos daProcuradoria
Geral do Estado
___________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone____________,e-mail_______________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Tributário sobre o tema “Garantias e Privilégios
do Crédito Tributário. Lei n° 6.830/80. Fraude á
Execução.
Disposições
Pertinentes da Nova Lei de Falência. Penhora online. Da
Colaboração entre as Fazendas Públicas. Do Dever de
Sigilo das Informações Fiscais”, a ser proferida pelos
PROFESSORES DR. JOSÉ MÁRCIO RIELLI E DR. RICARDO CUNHA
CHIMENTI, no dia 10 de junho de 2008 (terça-feira), das
08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua
Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de
junho de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/06/2008
Comunicado Centro de Estudos III
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre o tema “Procedimentos Especiais.
Ação Civil Pública. Ação de Improbidade”, a ser
proferida pelo PROFESSOR Dr. SÉRGIO SHIMURA, no dia 12
de junho de 2008 (quinta-feira), das 8h00 às 10h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do
Estado poderão se inscrever com autorização d o Chefe da
respectiva Unidade até o dia 09 de junho, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59,
de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE
do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a
aula será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado _________________________
__________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na _____________________________,
Telefone___________,e-mail________________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil sobre o tema “Procedimentos
Especiais.
Ação Civil
Pública. Ação de Improbidade”, a ser proferida pelo
PROFESSOR Dr. SÉRGIO SHIMURA, no dia 12 de junho de 2008
(quinta-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
____________________, de junho de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/06/2008