DECRETO
Nº 54.200, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Suspende
o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e
dá providências correlatas JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo
1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 20 de abril de 2009 - segunda-feira.
Artigo
2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de
6 de abril de 2009, observada a jornada de trabalho a
que estiverem sujeitos.
§
1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar
a compensação, em relação a cada um, que se
fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§
2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo
3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal.
Artigo
4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto.
Artigo
5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades
que dirigem.
Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ
SERRA
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 3/04/2009
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 2009
Altera
a redação do inciso VI do Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.078, de 17
de dezembro de 2008.
Clique
para o anexo 1
Fonte:
D.O.E, Caderno Legislativo de 3/04/2009
PROJETO
DE LEI Nº 220, DE 2009
Define
os beneficiários da assistência judiciária gratuita, para efeitos do
disposto no artigo 2.º da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de
2006, que organiza a Defensoria Pública
do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo
1º - Para efeitos do atendimento prestado pela Defensoria
Publica, presume-se necessitada a pessoa natural integrante
de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as
seguintes condições:
I-
aufira renda familiar não superior a R$ 2.325,00 (dois mil,
trezentos e vinte e cinco reais);
II-
não seja proprietária, titular de direito de aquisição, herdeira,
legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos,
cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 50(cinquenta)
vezes o valor referência do inciso I; e III-
não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos
em valor superior a 12 (doze) vezes o valor referência do
inciso I.
Parágrafo
único- O valor referência da renda familiar do inciso
I será reajustado, anualmente, de acordo com a variação do
salário mínimo nacional.
Artigo
2.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A
Defensoria Pública de São Paulo é uma instituição pública cuja
função é oferecer serviços jurídicos gratuitos aos cidadãos que
não possuem recursos financeiros para contratar advogados,
atuando em diversas áreas. Importante instrumento de
garantia do acesso à justiça, presta a assistência jurídica integral,
direito consagrado na Constituição Federal em seu artigo
5.º:
“Artigo
5.º, inciso LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos.
A
Lei Complementar n.º 80 de 1998 que instituiu a Defensoria
no âmbito da União e estabeleceu diretrizes para a criação
das Defensorias dos Estados estabelece que: “Artigo
106- A Defensoria Pública do Estado prestará assistência
jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição
e instâncias administrativas do Estado”.
Em
São Paulo, a Defensoria Pública foi criada com um atraso
de 18 anos, por meio da Lei Estadual nº 988 de 2006. Ainda
hoje, a Defensoria Pública no Estado de São Paulo carece de
estrutura para o atendimento a demanda da população que
não pode pagar pelos serviços de advocacia particular. No
âmbito federal, há, desde 1950, a Lei Federal n.º 1.060/1950-
Lei de Assistência Judiciária Gratuita que assegura a
isenção dos honorários advocatícios e de peritos.
“Artigo
2.º - Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou
estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer a Justiça
penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo
único- Considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar
as custas do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo
do sustento próprio ou da sua família.
Artigo
3.º - A Assistência Judiciária compreende as seguintes isenções:
V-
dos honorários de advogado e peritos.”
O
Conselho Superior da Defensoria Pública editou a Resolução
n.º 89/2008 que fixa os critérios para a denegação do
atendimento pela Defensoria e dispõe sobre os critérios
para
o atendimento:
Artigo
2.º- Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de
entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes
condições:
1.
aufira renda familiar não superior a R$ 1.350,00 ( um mil
trezentos e cinqüenta reais);
2.
não seja proprietária, titular de direito de aquisição, herdeira,
legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos,
cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 salários
mínimos;
3.
não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em
valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Atualmente,
a Defensoria Pública pode denegar o atendimento às
pessoas que não sejam necessitadas de acordo com os
critérios fixados na Resolução n.º 89/2008, ou seja, aufiram
renda
igual ou superior a R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinqüenta reais).
Ocorre,
entretanto, que a Lei Complementar que criou a Defensoria
Pública estabelece em seu artigo 2.º, que a conceituação de
“necessitados”, ou seja, aqueles que poderão recorrer
à
prestação jurisdicional gratuita, deverá ser estabelecida em
lei.
Segundo
a última Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar
(PNAD 2007) do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, no Estado de São Paulo, somente 14,91%
das pessoas de 10 anos ou mais de idade tem rendimento mensal
de mais de 05 salários mínimos.
Há
hoje no Estado de São Paulo 17.229.000 de pessoas que
recebem entre 1/2 salário mínimo e 3 salários mínimos.
(PNAD
2007. Com a ampliação do atendimento pretendida pelo
projeto em questão, mais 3 milhões de pessoas que tem rendimento
de 3 a 5 salários mínimos poderão vir a ser beneficiadas quando,
em algum momento de suas vidas necessitarem ingressar
com ação para garantia de seus direitos.
Para
ingressar com uma ação de separação judicial ou investigação
de paternidade, é preciso desembolsar R$ 2.561,38
( dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e oito
centavos), com o pagamento de honorários advocatícios (de acordo com a
Tabela de Honorários da OAB). É elementar concluir
que uma pessoa que tem renda familiar de R$ 1.350,00
não pode arcar com essa despesa. Esse critério é impeditivo
do acesso à justiça, eis que o cidadão deixa de procurar o
serviço gratuito sem nenhuma possibilidade de buscar
a
efetivação dos direitos. Nas ações mais comuns de alimentos, o
mínimo cobrado é de R$ 1.280,69.
O
presente projeto de lei está em consonância com a deliberação da
última Conferência Pública da Defensoria Publica, realizada
em 2008, com a participação da sociedade civil organizada, que
aponta a necessidade premente de ampliar o atendimento, alcançando
pessoas com renda familiar de até 5 vezes
o valor do salário mínimo federal.
O
presente projeto encontra fundamento constitucional de validade
no inciso V, do artigo 24, da Constituição Federal e ante
a natureza de proteção ao direito fundamental e humano de
acesso à justiça, e por não encontrar impedimento na Constituição
Estadual presente está a legitimidade desta Casa para
seguir com seu processamento e analisar seu mérito.
Sala
das Sessões, em 1/4/2009
a)
Rui Falcão - PT
Fonte:
D.O.E, Caderno Legislativo de 3/04/2009
Senado
aprova e “PEC do Calote” vai à Câmara; entidades protestam
O
plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de
Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos
precatórios devidos por União, estados e municípios.
Apelidada
de “PEC do Calote”, a proposta institui limites orçamentários para a
quitação das dívidas judiciais e cria um regime especial que acaba com a
ordem cronológica de pagamento.
Leia
mais:
Regime
especial para precatórios é grande conquista, diz ex-prefeito de Recife
A
aprovação da proposta gerou forte reação por parte de entidades da
magistratura e da advocacia. Em nota conjunta, OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação
dos juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho) classificaram as mudanças impostas pelo projeto como
“um atentado ao Estado democrático de Direito”.
Para
as entidades, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário,
ao propiciar o descumprimento de suas sentenças”. Caso a PEC seja
aprovada, as entidades afirmaram que devem recorrer ao STF (Supremo Tribunal
Federal).
De
acordo com a PEC, os entes federativos que possuírem débitos judiciais
superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios
considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de
60 anos.
Para
os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e
2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 % das receitas líquidas.
A
proposta também institui um “leilão inverso”, onde quem der o maior
desconto ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, que obriga a
destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios
para a realização dos leilões, segue agora para votação na Câmara dos
Deputados.
Para
acelerar a aprovação do projeto em dois turnos em único dia, o senador
Marconi Perillo (PSDB-GO) convocou três sessões extraordinárias seguidas
para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. Em segundo turno, a
proposta teve 58 votos a favor e apenas uma abstenção.
Reação
Para
o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos
Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é
solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não
é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para
estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.
Segundo
o advogado, os governantes poderão sentir-se livres para despender recursos
para outras áreas e promover desapropriações, já que teriam um limite mínimo
de pagamento anual.
Ele
também protesta contra a instituição do “leilão inverso” para a
quitação dos débitos, em que o ente federativo devedor é beneficiado
pelo desconto. “Isso equivale a tripudiar sobre o cidadão, lucrar com o
desespero das pessoas. Se a pessoa tiver um precatório de R$ 10 mil e não
quiser abrir mão do valor total, vai ser o último a receber”, destaca.
Toffoli
ressalta que o Estado e o município de São Paulo, que têm grandes filas
de precatórios alimentares não-pagos, têm alardeado recursos para
investimentos. “O Estado e o município de São Paulo têm condições de
pagar o que devem ser alterar a Constituição”.
O
advogado acusa ainda os senadores de se renderem a pressões de governadores
e prefeitos e de legislar em causa própria, uma vez que muitos
parlamentares já ocuparam ou pretendem ocupar tais cargos.
Fonte:
Última Instância, de 3/04/2009
CPTM
obtém suspensão de penhora determinada sem avaliação de riscos ao serviço
A
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) obteve a suspensão de
penhora determinada sobre sua conta-corrente e outros ativos para pagamento
de dívida de R$ 46,8 milhões. A CPTM questiona a cobrança, originada em
contrato com valor inicial de R$ 10,3 milhões. Para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o juiz não observou a lei ao determinar a penhora sobre 30%
do faturamento.
A
CPTM ofereceu como alternativa a penhora sobre os ativos 279 imóveis.
Alegou também que, por 99,99% de seu capital social ser de propriedade do
Estado de São Paulo, a ordem judicial estaria penhorando patrimônio público.
Para demonstrar boa-fé, ofereceu depósitos de R$ 100 mil mensais até o
julgamento de seus recursos.
De
acordo com o voto do ministro João Otávio de Noronha, o art. 655-A do Código
de Processo Civil estabelece em seu 3º parágrafo que administrador nomeado
pelo juiz da execução deverá examinar o fluxo de caixa da devedora para,
somente após, submeter à apreciação judicial proposta de efetivação da
constrição. Isso para que o percentual do faturamento a ser apreendido não
comprometa o funcionamento da empresa.
Além
disso, ainda segundo o relator, a penhora sobre o faturamento só poderia
ocorrer se não houvesse outros bens penhoráveis ou eles fossem de difícil
execução ou em valor insuficiente e fosse nomeado depositário para
estabelecer plano de pagamento adequado ao fluxo de caixa da empresa.
Fonte:
site do STJ, de 2/04/2009
Justiça
paulista tem mais de 18 milhões de processos em andamento
A
Justiça de São Paulo recebeu 338 mil novos processos em fevereiro passado.
Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude,
Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que
mais de 18 milhões (18.197.578) de processos estão em andamento em São
Paulo. No período foram registradas cerca de 269 mil sentenças e
realizadas 104 mil audiências, além de cumpridas 57 mil precatórias.
O
Tribunal do Júri realizou 414 sessões. Foram efetivadas 341 adoções, das
quais 332 por brasileiros e 09 por estrangeiros.
Houve
cerca de 9.408 mil acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 4,1
mil foram feitos por conciliadores e 2,1 por juízes em audiências. O
restante são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 3,1
mil.
Foram
registradas 10.611 mil execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados
especiais criminais foram oferecidas 1.283 denúncias, das quais 1.226
recebidas e apenas 57 foram rejeitadas. No mesmo mês, foram efetuados
20.231 mil atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos
juizados especiais cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram
recebidas 2.191 reclamações. Foram obtidos 867 acordos, sendo 218
extrajudiciais, 533 obtidos por conciliadores e 116 por juízes em audiências.
Fonte:
site do TJ SP, de 3/04/2009
É
possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem
É
permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90
(impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi
mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se
manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do
bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A –
Banrisul.
A
Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi,
manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel,
usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e
modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre
o valor da causa, não permitindo sua cobrança.
O
imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim
residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos
entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A
defesa baseou-se nos termos da Lei 8.009/90. È garantido, no seu artigo 1º,
que o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável e não
responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária
ou de outra natureza. Um casal, parte da ação, reside no andar superior do
prédio e o térreo, locado para terceiros, abriga uma empresa de confecções
e garagem.
Em
primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido,
afirmando que a penhora deve subsistir apenas em relação ao andar inferior
da residência. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. Os proprietários recorreram ao
STJ.
A
Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, seguindo
as considerações da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Ela
destacou que é correta a manutenção da penhora sobre o primeiro andar da
residência e concluiu que a proteção conferida pela Lei da
impenhorabilidade limita-se ao segundo andar do imóvel, pois somente este
é usado como moradia de fato. A ministra ressaltou que, para permitir a
separação do imóvel, deve-se avaliar a não descaracterização do bem e
a existência de prejuízo para a área residencial, requisitos não
encontrados nos autos do processo. “Para que se determine a viabilidade do
desmembramento, faz-se imprescindível que os julgados analisem as condições
particulares de cada imóvel”, afirmou a relatora no voto.
Fonte:
site do STJ, de 3/04/2009
O
calote dos precatórios
Empilhem-se
os maiores escândalos da safra deste começo de ano no Congresso Nacional.
O do deputado-corregedor que escondia ser dono de um castelo de R$ 25 milhões
e transferia dinheiro da Câmara para suas próprias firmas; o do
diretor-geral da Casa que omitiu residir numa mansão em Brasília; o dos R$
6,2 milhões pagos a 3.800 funcionários por horas extras em pleno recesso
parlamentar; o da legião de diretores, secretários e subsecretários de
quase nada ou coisa nenhuma; o da farra com as passagens aéreas compradas
com verba oficial; o do envio de servidores a dois Estados para campanha política
e proteção de propriedades do presidente do Senado? Pois bem: a pilha será
pequena perto da escandalosa legislação que instituirá, para todos os
efeitos práticos, o calote das dívidas atrasadas de Estados e municípios
com empresas e pessoas físicas, decorrentes de sentenças judiciais
definitivas - os malfadados precatórios.
Eles
somam qualquer coisa como R$ 100 bilhões. Só o Estado de São Paulo deve
R$ 16,2 bilhões, ou 23% de sua receita líquida anual. A Prefeitura da
capital, R$ 11,2 bilhões, ou 40% da receita. Na quarta-feira, em um surto
excepcional de produtividade, o Senado aprovou em três votações
sucessivas (uma na Comissão de Constituição e Justiça e duas em plenário),
com apenas uma abstenção e nenhuma objeção, o projeto de emenda
constitucional que premia governadores e prefeitos inadimplentes com um novo
regime para a "quitação" - as aspas são indispensáveis -
daqueles débitos. O texto aprovado a toque de caixa, sob a pressão de pelo
menos uma dezena de prefeitos, liderados pelo paulistano Gilberto Kassab
(DEM), equivale a uma versão pervertida do conhecido "devo, não nego,
pagarei quando puder". O novo mote é "devo, não nego, pagarei
quando quiser".
Trata-se,
literalmente, do cúmulo da desfaçatez - pelo menos por enquanto. Pela
Constituição, o poder público tinha oito anos para pagar precatórios -
que podem ser alimentares (salários, pensões, aposentadorias e
assemelhados), ou relativos a desapropriações, ou por obras e serviços
executados, para citar os casos mais frequentes. A Carta havia dado preferência
aos débitos alimentares e estabelecido o princípio da ordem cronológica
para o pagamento dos demais, com os valores atualizados por uma fórmula que
combina inflação mais juros de 12% ao ano. O não-pagamento seria punido
com o sequestro de recursos do inadimplente. Em 2000, os devedores foram
contemplados com um prazo adicional de dez anos. Já a proposta que acabou
de passar a galope no Senado e deve ser ratificada a qualquer momento na Câmara
representa "uma indulgência plena para o calote como ferramenta
permanente de gestão pública", no entender da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Os
desembolsos dos municípios e Estados com precatórios acima de 30 salários
mínimos, num caso, ou 40, no outro, poderão ficar restritos a um
porcentual das respectivas receitas líquidas anuais. A seu arbítrio, os
devedores ou saldarão o passivo todo em 15 anos ou destinarão a isso um
porcentual constante de suas receitas (até 2% no caso dos Estados e 1,5% no
caso das prefeituras). Desse bolo, 40% servirão ao pagamento integral dos
precatórios em ordem crescente de valor (o que significa que os primeiros
da fila original poderão tornar-se os últimos) e 60% irão para os
credores que concordem em receber só uma fração do que têm direito - e o
lugar de cada qual na fila dependerá do tamanho da parcela a que tiver
renunciado em leilão eletrônico. As dívidas serão corrigidas apenas pela
TR mais 0,5% ao mês, como a caderneta de poupança. Nesse regime especial,
enfim, Estados e municípios ficam livres do sequestro de recursos.
Assim
se consuma uma farsa em três atos. No primeiro, a autoridade desapropria um
bem privado para fazer uma obra, sabendo que conseguirá empurrar o
pagamento para o sucessor. No segundo, o sucessor diz que não tem nada com
isso e ignora a dívida líquida e certa que herdou - levando ao extremo o
sentido do termo cinismo. No terceiro, enfim, desaba uma violência
legislativa sob a qual o infeliz credor ou abre mão de uma porção polpuda
do dinheiro que é seu (já subatualizado, por sinal) ou, como diz o
presidente da OAB, Cezar Britto, "levará 100 anos para receber".
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/04/2009
Entidades
condenam projeto dos precatórios
Entidades
representativas de juízes e advogados condenaram ontem a proposta de emenda
constitucional aprovada pelo Senado que muda a forma de pagamento dos precatórios.
Se for aprovada definitivamente, ela dará aos Estados e municípios condições
especiais para arcar com as dívidas decorrentes de decisões judiciais.
"A
Proposta de Emenda Constitucional 12, em tramitação no Congresso Nacional,
que limita a receita de Estados e municípios para pagamento dos precatórios
da dívida pública, é um atentado ao Estado Democrático de Direito",
registra nota assinada pelas Associações dos Magistrados Brasileiros
(AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e também pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Segundo
a nota, a proposta "oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário".
O documento assinado por representantes das entidades de juízes e advogados
sustenta que "dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não
lesem o credor e que o ressarçam de fato do prejuízo".
AMB,
Ajufe, Anamatra e OAB ameaçam encaminhar uma ação direta de
inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a
eventual emenda. No entanto, as chances de a ação ter sucesso no tribunal
são pequenas.
CONSENSO
Há
um consenso entre os ministros do STF de que é necessário encontrar uma fórmula
para resolver o problema dos precatórios. Eles consideram o atual sistema
caótico e afirmam que os Estados não têm capacidade de pagar as dívidas,
principalmente em períodos de crise, como o atual, quando há redução
significativa de receitas.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 3/04/2009
Governo
estuda impor Lei de Acesso a Estados
O
projeto de lei para regular o acesso às informações públicas no País,
que o governo enviará à Câmara até o fim do mês, poderá sofrer duas
mudanças importantes antes de chegar ao Legislativo. Em primeiro lugar, o
Planalto considera a possibilidade de obrigar Estados e municípios a
cumprir as novas regras. Pelo anteprojeto em poder da Casa Civil, elas se
aplicam apenas à administração federal.
A
segunda mudança se refere à criação de um órgão autônomo, como uma agência
reguladora, para fiscalizar o cumprimento da lei. O texto atual encarrega a
Controladoria-Geral da União (CGU) dessa função.
O
modelo com agência reguladora já é aplicado por países como Chile e México.
Mesmo nos Estados Unidos, onde a lei é mais antiga e não há um órgão
autônomo, essa é uma discussão que ganha corpo, segundo especialistas
desse país.
A
forma como o Brasil vai regular a matéria foi discutida ontem, em Brasília,
no Seminário Internacional Sobre Direito de Acesso a Informações Públicas,
com participação de convidados Chile, México, Canadá e dos EUA.
Mais
de 80 países já têm legislação para garantir o acesso a informações,
11 deles na América Latina. A China, apesar de não ser uma democracia, já
deu passos largos nessa questão, segundo participantes do encontro de
ontem.
Além
de representantes das 23 organizações não-governamentais que compõe hoje
o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e dos convidados
estrangeiros, participaram das discussões o controlador-geral da União,
Jorge Hage, o subchefe da Casa Civil, Beto Ferreira Martins Vasconcelos, e
quatro parlamentares - os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Arthur Virgílio
(PSDB-AM) e os deputados Fernando Gabeira (PV-RJ) e Mendes Ribeiro
(PMDB-RS).
UNANIMIDADE
Os
congressistas foram unânimes ao afirmar que a legislação deve se estender
a Estados e municípios, destacando que nesses governos é ainda maior a
dificuldade para obter acesso a informações públicas de relevância.
Em
relação à criação de uma agência reguladora, não houve consenso entre
os senadores e deputados. Virgílio defendeu um órgão autônomo, mas
Mercadante questionou a ideia. Para ele, as ONGs fariam a fiscalização.
Gabeira
anunciou a criação de uma Frente Parlamentar pelo Direito de Acesso a
Informação Pública.
Para
o subchefe da Casa Civil, a comissão encarregada de discutir o projeto
levará em consideração o debate proposto pela sociedade civil e deverá
alterar o texto.
Como
está hoje, o anteprojeto tem 12 páginas e prevê a criação do Serviço
de Informações ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades públicas.
A informação que não puder ser fornecida de forma imediata ao cidadão
deverá ser entregue em até 20 dias corridos. Prazos de sigilo para
documentos ultrassecretos, secretos e reservados serão reduzidos.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 3/04/2009
Crise
faz receita tributária cair 1,5% em SP
A
retração da atividade econômica provocou queda real de 1,5% na arrecadação
de tributos no Estado de São Paulo no primeiro bimestre deste ano em relação
a igual período do ano passado. A queda do ICMS foi de 4,7% no período. O
secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, afirma que a queda de
1,5% não terá impacto para o Estado. "Fizemos contingenciamento de R$
1,6 bilhão no Orçamento de 2009 para prevenir eventual queda na arrecadação."
Ele
descarta elevação da carga tributária ou mexida em alíquotas do ICMS de
produtos para compensar eventual perda na receita e diz que os investimentos
de R$ 20,6 bilhões para 2009 estão mantidos. Medidas adotadas pelo governo
paulista no ano passado -como a ampliação do sistema de substituição
tributária (pagamento antecipado do ICMS) para mais setores e a implementação
da nota fiscal paulista- devem compensar, na avaliação do secretário, a
queda de receita no primeiro bimestre. "Nossa previsão para este ano
é arrecadar R$ 4 bilhões a mais do que arrecadamos em 2008, só com a
ampliação do regime de substituição tributária.
Neste
mês [abril], mais setores [ferramentas, bicicletas, brinquedos] já estão
pagando o ICMS por esse sistema, e outros entrarão a partir de maio."
Para o secretário, a queda da arrecadação em São Paulo é
"pequena" se comparada à queda (real) de arrecadação do governo
federal -de 8,54% no primeiro bimestre deste ano em relação ao ano
passado.
Everardo
Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que a arrecadação federal
caiu mais do que a paulista porque o governo "concedeu benefícios
fiscais que o Estado não concedeu". Ele cita as reduções do IPI para
carros e para a construção civil e de IOF nos empréstimos -as desonerações
somam R$ 4 bilhões neste ano. "Além disso, houve queda na arrecadação
de dois tributos federais, o IR e a CSLL, e isso tem a ver com a
lucratividade das empresas, e não com o faturamento, e o ICMS incide sobre
o faturamento das empresas."
Outro
motivo para a queda neste ano foi a compensação de R$ 2,7 bilhões em PIS,
Cofins e Cide, através do uso de créditos gerados pelo pagamento a mais em
períodos anteriores. E mais: em janeiro de 2008 ainda houve queda de R$ 875
milhões na receita da CPMF referente ao último decêndio de dezembro de
2007. Mais receita em 2008 (com a CPMF) e menos neste ano (com a compensação
das três contribuições) fizeram com que a queda na receita federal fosse
elevada no primeiro bimestre deste ano.
Mais
IPVA
A
queda na arrecadação do Estado só não foi maior porque houve aumento de
6,3% com o IPVA (tributo sobre veículos), que atingiu R$ 4,85 bilhões no
primeiro bimestre.
Esse
aumento é reflexo da expansão das vendas de carros novos devido à redução
do IPI. E mais: o tributo para os carros usados foi pago, neste ano, por
valores elevados, calculados em setembro de 2008, quando a crise ainda não
havia apresentado os primeiros reflexos.
Para
o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor do Mackenzie, a
queda na arrecadação do ICMS no primeiro bimestre "acende uma luz
vermelha" para o governo paulista. "O ICMS é o maior termômetro
da saúde econômica do Estado porque incide desde a produção até o
consumo. Se há queda de arrecadação, é sinal de que a coisa não vai
bem."
O
consultor tributário Clóvis Panzarini já considera que o desempenho da
arrecadação do Estado no primeiro bimestre não é motivo para "aflição".
"A estimativa de receita do Estado para 2009 foi conservadora e já
considerava o baixo crescimento da economia", afirma.
Fortunas
A
arrecadação do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) subiu 62,4% no
primeiro bimestre deste ano e 127,3% em fevereiro sobre igual mês do ano
passado. Esse crescimento, segundo a Fazenda paulista, é explicado pelo
recolhimento de um valor significativo de espólio -de R$ 42,8 milhões- em
fevereiro. O contribuinte que pagou essa taxa recebeu herança de cerca de
R$ 1,07 bilhão.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 3/04/2009
Governo
perdoa R$ 3 bilhões de contribuintes
O
governo perdoou dívidas de R$ 3 bilhões de 1,156 milhão de contribuintes,
informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Foram beneficiadas
pessoas físicas e jurídicas com débitos até R$ 10 mil que estavam em
cobrança judicial, conforme previsto em medida provisória editada em 2008.
O
perdão só vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002, mas o
valor de R$ 10 mil considera a atualização até dezembro de 2007. Foram
beneficiadas 356 mil pessoas físicas e 800 mil empresas. O valor representa
3% da dívida ativa total (em cobrança judicial), avaliada em R$ 654 bilhões.
Por
enquanto, só quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação
fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal
ainda está sendo processado, disse Luís Adams, procurador-geral da Fazenda
Nacional.
A
previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham
sua situação regularizada no final de maio. Para os débitos previdenciários,
o prazo da Receita é 30 de junho. O perdão das dívidas faz parte de um
processo de limpeza na base de dados de devedores da União feito pelo
governo.
Na
avaliação do Ministério da Fazenda, em muitos casos, o custo de cobrança
é maior do que o valor a receber. Há também contribuintes cuja dívida já
estava prescrita, mas que continuavam com o cadastro pendente por não terem
pedido cancelamento do débito.
Devedores
na internet
O
governo também vai colocar na internet uma lista dos contribuintes que têm
dívidas com a União sendo executadas na Justiça. Os nomes serão
divulgados a partir de 1º julho em www.pgfn.gov.br. A lista será
atualizada a cada 30 dias.
Hoje,
estão em execução dívidas de mais de 2 milhões de contribuintes, mas
nem todos estarão na lista. Ficam de fora, por exemplo, os inscritos em
programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na
Justiça.
Segundo
Adams, a divulgação de listas de devedores está prevista nos códigos
Tributário Nacional e de Defesa do Consumidor. "Isso dá mais transparência,
seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for
fazer uma operação com o contribuinte."
Embora
a atualização da lista seja mensal, quem tiver regularizado sua situação
poderá pedir a retirada do nome do cadastro a qualquer momento. O pedido
será feito pela internet e a PGFN terá cinco dias úteis para responder.
Caso o prazo não seja cumprido, o nome será excluído da lista
temporariamente até que haja a resposta.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 3/04/2009
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