APESP

 

 

 


 

DECRETO Nº 54.200, DE 2 DE ABRIL DE 2009

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2009 - segunda-feira.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 6 de abril de 2009, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2009

 

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 3/04/2009

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 2009

 

Altera a redação do inciso VI do Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008.

 

Clique para o anexo 1

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo de 3/04/2009

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 220, DE 2009

 

Define os beneficiários da assistência judiciária gratuita, para efeitos do disposto no artigo 2.º da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º - Para efeitos do atendimento prestado pela Defensoria Publica, presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:

I- aufira renda familiar não superior a R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais);

 

II- não seja proprietária, titular de direito de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 50(cinquenta) vezes o valor referência do inciso I; e III- não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) vezes o valor referência do inciso I.

 

Parágrafo único- O valor referência da renda familiar do inciso I será reajustado, anualmente, de acordo com a variação do salário mínimo nacional.

Artigo 2.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Defensoria Pública de São Paulo é uma instituição pública cuja função é oferecer serviços jurídicos gratuitos aos cidadãos que não possuem recursos financeiros para contratar advogados, atuando em diversas áreas. Importante instrumento de garantia do acesso à justiça, presta a assistência jurídica integral, direito consagrado na Constituição Federal em seu artigo 5.º:

“Artigo 5.º, inciso LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

 

A Lei Complementar n.º 80 de 1998 que instituiu a Defensoria no âmbito da União e estabeleceu diretrizes para a criação das Defensorias dos Estados estabelece que: “Artigo 106- A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado”.

Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada com um atraso de 18 anos, por meio da Lei Estadual nº 988 de 2006. Ainda hoje, a Defensoria Pública no Estado de São Paulo carece de estrutura para o atendimento a demanda da população que não pode pagar pelos serviços de advocacia particular. No âmbito federal, há, desde 1950, a Lei Federal n.º 1.060/1950- Lei de Assistência Judiciária Gratuita que assegura a isenção dos honorários advocatícios e de peritos.

 

“Artigo 2.º - Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer a Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

 

Parágrafo único- Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem

prejuízo do sustento próprio ou da sua família.

 

Artigo 3.º - A Assistência Judiciária compreende as seguintes isenções:

 

V- dos honorários de advogado e peritos.”

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública editou a Resolução n.º 89/2008 que fixa os critérios para a denegação do atendimento pela Defensoria e dispõe sobre os critérios

para o atendimento:

 

Artigo 2.º- Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:

 

1. aufira renda familiar não superior a R$ 1.350,00 ( um mil trezentos e cinqüenta reais);

 

2. não seja proprietária, titular de direito de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 salários mínimos;

 

3. não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.

Atualmente, a Defensoria Pública pode denegar o atendimento às pessoas que não sejam necessitadas de acordo com os critérios fixados na Resolução n.º 89/2008, ou seja, aufiram

renda igual ou superior a R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinqüenta reais).

 

Ocorre, entretanto, que a Lei Complementar que criou a Defensoria Pública estabelece em seu artigo 2.º, que a conceituação de “necessitados”, ou seja, aqueles que poderão recorrer

à prestação jurisdicional gratuita, deverá ser estabelecida em lei.

 

Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (PNAD 2007) do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Estado de São Paulo, somente 14,91% das pessoas de 10 anos ou mais de idade tem rendimento mensal de mais de 05 salários mínimos.

 

Há hoje no Estado de São Paulo 17.229.000 de pessoas que recebem entre 1/2 salário mínimo e 3 salários mínimos.

(PNAD 2007. Com a ampliação do atendimento pretendida pelo projeto em questão, mais 3 milhões de pessoas que tem rendimento de 3 a 5 salários mínimos poderão vir a ser beneficiadas quando, em algum momento de suas vidas necessitarem ingressar com ação para garantia de seus direitos.

 

Para ingressar com uma ação de separação judicial ou investigação de paternidade, é preciso desembolsar R$ 2.561,38 ( dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), com o pagamento de honorários advocatícios (de acordo com a Tabela de Honorários da OAB). É elementar concluir que uma pessoa que tem renda familiar de R$ 1.350,00 não pode arcar com essa despesa. Esse critério é impeditivo do acesso à justiça, eis que o cidadão deixa de procurar o serviço gratuito sem nenhuma possibilidade de buscar

a efetivação dos direitos. Nas ações mais comuns de alimentos, o mínimo cobrado é de R$ 1.280,69.

 

O presente projeto de lei está em consonância com a deliberação da última Conferência Pública da Defensoria Publica, realizada em 2008, com a participação da sociedade civil organizada, que aponta a necessidade premente de ampliar o atendimento, alcançando pessoas com renda familiar de até 5 vezes o valor do salário mínimo federal.

 

O presente projeto encontra fundamento constitucional de validade no inciso V, do artigo 24, da Constituição Federal e ante a natureza de proteção ao direito fundamental e humano de acesso à justiça, e por não encontrar impedimento na Constituição Estadual presente está a legitimidade desta Casa para seguir com seu processamento e analisar seu mérito.

Sala das Sessões, em 1/4/2009

 

a) Rui Falcão - PT

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo de 3/04/2009

 

 

 

 

Senado aprova e “PEC do Calote” vai à Câmara; entidades protestam

 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios.

 

Apelidada de “PEC do Calote”, a proposta institui limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e cria um regime especial que acaba com a ordem cronológica de pagamento.

 

Leia mais:

Regime especial para precatórios é grande conquista, diz ex-prefeito de Recife

 

A aprovação da proposta gerou forte reação por parte de entidades da magistratura e da advocacia. Em nota conjunta, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) classificaram as mudanças impostas pelo projeto como “um atentado ao Estado democrático de Direito”.

 

Para as entidades, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças”. Caso a PEC seja aprovada, as entidades afirmaram que devem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

 

De acordo com a PEC, os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.

 

Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 % das receitas líquidas.

 

A proposta também institui um “leilão inverso”, onde quem der o maior desconto ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, que obriga a destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização dos leilões, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

 

Para acelerar a aprovação do projeto em dois turnos em único dia, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. Em segundo turno, a proposta teve 58 votos a favor e apenas uma abstenção.

 

Reação

Para o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.

 

Segundo o advogado, os governantes poderão sentir-se livres para despender recursos para outras áreas e promover desapropriações, já que teriam um limite mínimo de pagamento anual.

 

Ele também protesta contra a instituição do “leilão inverso” para a quitação dos débitos, em que o ente federativo devedor é beneficiado pelo desconto. “Isso equivale a tripudiar sobre o cidadão, lucrar com o desespero das pessoas. Se a pessoa tiver um precatório de R$ 10 mil e não quiser abrir mão do valor total, vai ser o último a receber”, destaca.

 

Toffoli ressalta que o Estado e o município de São Paulo, que têm grandes filas de precatórios alimentares não-pagos, têm alardeado recursos para investimentos. “O Estado e o município de São Paulo têm condições de pagar o que devem ser alterar a Constituição”.

 

O advogado acusa ainda os senadores de se renderem a pressões de governadores e prefeitos e de legislar em causa própria, uma vez que muitos parlamentares já ocuparam ou pretendem ocupar tais cargos.

 

Fonte: Última Instância, de 3/04/2009

 

 

 

 

CPTM obtém suspensão de penhora determinada sem avaliação de riscos ao serviço

 

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) obteve a suspensão de penhora determinada sobre sua conta-corrente e outros ativos para pagamento de dívida de R$ 46,8 milhões. A CPTM questiona a cobrança, originada em contrato com valor inicial de R$ 10,3 milhões. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não observou a lei ao determinar a penhora sobre 30% do faturamento.

 

A CPTM ofereceu como alternativa a penhora sobre os ativos 279 imóveis. Alegou também que, por 99,99% de seu capital social ser de propriedade do Estado de São Paulo, a ordem judicial estaria penhorando patrimônio público. Para demonstrar boa-fé, ofereceu depósitos de R$ 100 mil mensais até o julgamento de seus recursos.

 

De acordo com o voto do ministro João Otávio de Noronha, o art. 655-A do Código de Processo Civil estabelece em seu 3º parágrafo que administrador nomeado pelo juiz da execução deverá examinar o fluxo de caixa da devedora para, somente após, submeter à apreciação judicial proposta de efetivação da constrição. Isso para que o percentual do faturamento a ser apreendido não comprometa o funcionamento da empresa.

 

Além disso, ainda segundo o relator, a penhora sobre o faturamento só poderia ocorrer se não houvesse outros bens penhoráveis ou eles fossem de difícil execução ou em valor insuficiente e fosse nomeado depositário para estabelecer plano de pagamento adequado ao fluxo de caixa da empresa.

 

Fonte: site do STJ, de 2/04/2009

 

 

 

Justiça paulista tem mais de 18 milhões de processos em andamento

  

A Justiça de São Paulo recebeu 338 mil novos processos em fevereiro passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que mais de 18 milhões (18.197.578) de processos estão em andamento em São Paulo. No período foram registradas cerca de 269 mil sentenças e realizadas 104 mil audiências, além de cumpridas 57 mil precatórias.

 

O Tribunal do Júri realizou 414 sessões. Foram efetivadas 341 adoções, das quais 332 por brasileiros e 09 por estrangeiros.

Houve cerca de 9.408 mil acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 4,1 mil foram feitos por conciliadores e 2,1 por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 3,1 mil.

 

Foram registradas 10.611 mil execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 1.283 denúncias, das quais 1.226 recebidas e apenas 57 foram rejeitadas. No mesmo mês, foram efetuados 20.231 mil atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados especiais cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram recebidas 2.191 reclamações. Foram obtidos 867 acordos, sendo 218 extrajudiciais, 533 obtidos por conciliadores e 116 por juízes em audiências.

 

Fonte: site do TJ SP, de 3/04/2009

 

 

 

 

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem

 

É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul.

 

A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança.

 

O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa baseou-se nos termos da Lei 8.009/90. È garantido, no seu artigo 1º, que o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Um casal, parte da ação, reside no andar superior do prédio e o térreo, locado para terceiros, abriga uma empresa de confecções e garagem.

 

Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, afirmando que a penhora deve subsistir apenas em relação ao andar inferior da residência. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. Os proprietários recorreram ao STJ.

 

A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, seguindo as considerações da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Ela destacou que é correta a manutenção da penhora sobre o primeiro andar da residência e concluiu que a proteção conferida pela Lei da impenhorabilidade limita-se ao segundo andar do imóvel, pois somente este é usado como moradia de fato. A ministra ressaltou que, para permitir a separação do imóvel, deve-se avaliar a não descaracterização do bem e a existência de prejuízo para a área residencial, requisitos não encontrados nos autos do processo. “Para que se determine a viabilidade do desmembramento, faz-se imprescindível que os julgados analisem as condições particulares de cada imóvel”, afirmou a relatora no voto.

 

Fonte: site do STJ, de 3/04/2009

 

 

 

O calote dos precatórios

 

Empilhem-se os maiores escândalos da safra deste começo de ano no Congresso Nacional. O do deputado-corregedor que escondia ser dono de um castelo de R$ 25 milhões e transferia dinheiro da Câmara para suas próprias firmas; o do diretor-geral da Casa que omitiu residir numa mansão em Brasília; o dos R$ 6,2 milhões pagos a 3.800 funcionários por horas extras em pleno recesso parlamentar; o da legião de diretores, secretários e subsecretários de quase nada ou coisa nenhuma; o da farra com as passagens aéreas compradas com verba oficial; o do envio de servidores a dois Estados para campanha política e proteção de propriedades do presidente do Senado? Pois bem: a pilha será pequena perto da escandalosa legislação que instituirá, para todos os efeitos práticos, o calote das dívidas atrasadas de Estados e municípios com empresas e pessoas físicas, decorrentes de sentenças judiciais definitivas - os malfadados precatórios.

 

Eles somam qualquer coisa como R$ 100 bilhões. Só o Estado de São Paulo deve R$ 16,2 bilhões, ou 23% de sua receita líquida anual. A Prefeitura da capital, R$ 11,2 bilhões, ou 40% da receita. Na quarta-feira, em um surto excepcional de produtividade, o Senado aprovou em três votações sucessivas (uma na Comissão de Constituição e Justiça e duas em plenário), com apenas uma abstenção e nenhuma objeção, o projeto de emenda constitucional que premia governadores e prefeitos inadimplentes com um novo regime para a "quitação" - as aspas são indispensáveis - daqueles débitos. O texto aprovado a toque de caixa, sob a pressão de pelo menos uma dezena de prefeitos, liderados pelo paulistano Gilberto Kassab (DEM), equivale a uma versão pervertida do conhecido "devo, não nego, pagarei quando puder". O novo mote é "devo, não nego, pagarei quando quiser".

 

Trata-se, literalmente, do cúmulo da desfaçatez - pelo menos por enquanto. Pela Constituição, o poder público tinha oito anos para pagar precatórios - que podem ser alimentares (salários, pensões, aposentadorias e assemelhados), ou relativos a desapropriações, ou por obras e serviços executados, para citar os casos mais frequentes. A Carta havia dado preferência aos débitos alimentares e estabelecido o princípio da ordem cronológica para o pagamento dos demais, com os valores atualizados por uma fórmula que combina inflação mais juros de 12% ao ano. O não-pagamento seria punido com o sequestro de recursos do inadimplente. Em 2000, os devedores foram contemplados com um prazo adicional de dez anos. Já a proposta que acabou de passar a galope no Senado e deve ser ratificada a qualquer momento na Câmara representa "uma indulgência plena para o calote como ferramenta permanente de gestão pública", no entender da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Os desembolsos dos municípios e Estados com precatórios acima de 30 salários mínimos, num caso, ou 40, no outro, poderão ficar restritos a um porcentual das respectivas receitas líquidas anuais. A seu arbítrio, os devedores ou saldarão o passivo todo em 15 anos ou destinarão a isso um porcentual constante de suas receitas (até 2% no caso dos Estados e 1,5% no caso das prefeituras). Desse bolo, 40% servirão ao pagamento integral dos precatórios em ordem crescente de valor (o que significa que os primeiros da fila original poderão tornar-se os últimos) e 60% irão para os credores que concordem em receber só uma fração do que têm direito - e o lugar de cada qual na fila dependerá do tamanho da parcela a que tiver renunciado em leilão eletrônico. As dívidas serão corrigidas apenas pela TR mais 0,5% ao mês, como a caderneta de poupança. Nesse regime especial, enfim, Estados e municípios ficam livres do sequestro de recursos.

 

Assim se consuma uma farsa em três atos. No primeiro, a autoridade desapropria um bem privado para fazer uma obra, sabendo que conseguirá empurrar o pagamento para o sucessor. No segundo, o sucessor diz que não tem nada com isso e ignora a dívida líquida e certa que herdou - levando ao extremo o sentido do termo cinismo. No terceiro, enfim, desaba uma violência legislativa sob a qual o infeliz credor ou abre mão de uma porção polpuda do dinheiro que é seu (já subatualizado, por sinal) ou, como diz o presidente da OAB, Cezar Britto, "levará 100 anos para receber".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/04/2009

 

 

 

 

Entidades condenam projeto dos precatórios

 

Entidades representativas de juízes e advogados condenaram ontem a proposta de emenda constitucional aprovada pelo Senado que muda a forma de pagamento dos precatórios. Se for aprovada definitivamente, ela dará aos Estados e municípios condições especiais para arcar com as dívidas decorrentes de decisões judiciais.

 

"A Proposta de Emenda Constitucional 12, em tramitação no Congresso Nacional, que limita a receita de Estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, é um atentado ao Estado Democrático de Direito", registra nota assinada pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Segundo a nota, a proposta "oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário". O documento assinado por representantes das entidades de juízes e advogados sustenta que "dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o ressarçam de fato do prejuízo".

 

AMB, Ajufe, Anamatra e OAB ameaçam encaminhar uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a eventual emenda. No entanto, as chances de a ação ter sucesso no tribunal são pequenas.

 

CONSENSO

 

Há um consenso entre os ministros do STF de que é necessário encontrar uma fórmula para resolver o problema dos precatórios. Eles consideram o atual sistema caótico e afirmam que os Estados não têm capacidade de pagar as dívidas, principalmente em períodos de crise, como o atual, quando há redução significativa de receitas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/04/2009

 

 

 

 

Governo estuda impor Lei de Acesso a Estados

 

O projeto de lei para regular o acesso às informações públicas no País, que o governo enviará à Câmara até o fim do mês, poderá sofrer duas mudanças importantes antes de chegar ao Legislativo. Em primeiro lugar, o Planalto considera a possibilidade de obrigar Estados e municípios a cumprir as novas regras. Pelo anteprojeto em poder da Casa Civil, elas se aplicam apenas à administração federal.

 

A segunda mudança se refere à criação de um órgão autônomo, como uma agência reguladora, para fiscalizar o cumprimento da lei. O texto atual encarrega a Controladoria-Geral da União (CGU) dessa função.

 

O modelo com agência reguladora já é aplicado por países como Chile e México. Mesmo nos Estados Unidos, onde a lei é mais antiga e não há um órgão autônomo, essa é uma discussão que ganha corpo, segundo especialistas desse país.

 

A forma como o Brasil vai regular a matéria foi discutida ontem, em Brasília, no Seminário Internacional Sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, com participação de convidados Chile, México, Canadá e dos EUA.

 

Mais de 80 países já têm legislação para garantir o acesso a informações, 11 deles na América Latina. A China, apesar de não ser uma democracia, já deu passos largos nessa questão, segundo participantes do encontro de ontem.

 

Além de representantes das 23 organizações não-governamentais que compõe hoje o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e dos convidados estrangeiros, participaram das discussões o controlador-geral da União, Jorge Hage, o subchefe da Casa Civil, Beto Ferreira Martins Vasconcelos, e quatro parlamentares - os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Arthur Virgílio (PSDB-AM) e os deputados Fernando Gabeira (PV-RJ) e Mendes Ribeiro (PMDB-RS).

 

UNANIMIDADE

 

Os congressistas foram unânimes ao afirmar que a legislação deve se estender a Estados e municípios, destacando que nesses governos é ainda maior a dificuldade para obter acesso a informações públicas de relevância.

 

Em relação à criação de uma agência reguladora, não houve consenso entre os senadores e deputados. Virgílio defendeu um órgão autônomo, mas Mercadante questionou a ideia. Para ele, as ONGs fariam a fiscalização.

 

Gabeira anunciou a criação de uma Frente Parlamentar pelo Direito de Acesso a Informação Pública.

 

Para o subchefe da Casa Civil, a comissão encarregada de discutir o projeto levará em consideração o debate proposto pela sociedade civil e deverá alterar o texto.

 

Como está hoje, o anteprojeto tem 12 páginas e prevê a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades públicas. A informação que não puder ser fornecida de forma imediata ao cidadão deverá ser entregue em até 20 dias corridos. Prazos de sigilo para documentos ultrassecretos, secretos e reservados serão reduzidos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/04/2009

 

 

 

 

Crise faz receita tributária cair 1,5% em SP

 

A retração da atividade econômica provocou queda real de 1,5% na arrecadação de tributos no Estado de São Paulo no primeiro bimestre deste ano em relação a igual período do ano passado. A queda do ICMS foi de 4,7% no período. O secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, afirma que a queda de 1,5% não terá impacto para o Estado. "Fizemos contingenciamento de R$ 1,6 bilhão no Orçamento de 2009 para prevenir eventual queda na arrecadação."

 

Ele descarta elevação da carga tributária ou mexida em alíquotas do ICMS de produtos para compensar eventual perda na receita e diz que os investimentos de R$ 20,6 bilhões para 2009 estão mantidos. Medidas adotadas pelo governo paulista no ano passado -como a ampliação do sistema de substituição tributária (pagamento antecipado do ICMS) para mais setores e a implementação da nota fiscal paulista- devem compensar, na avaliação do secretário, a queda de receita no primeiro bimestre. "Nossa previsão para este ano é arrecadar R$ 4 bilhões a mais do que arrecadamos em 2008, só com a ampliação do regime de substituição tributária.

 

Neste mês [abril], mais setores [ferramentas, bicicletas, brinquedos] já estão pagando o ICMS por esse sistema, e outros entrarão a partir de maio." Para o secretário, a queda da arrecadação em São Paulo é "pequena" se comparada à queda (real) de arrecadação do governo federal -de 8,54% no primeiro bimestre deste ano em relação ao ano passado.

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que a arrecadação federal caiu mais do que a paulista porque o governo "concedeu benefícios fiscais que o Estado não concedeu". Ele cita as reduções do IPI para carros e para a construção civil e de IOF nos empréstimos -as desonerações somam R$ 4 bilhões neste ano. "Além disso, houve queda na arrecadação de dois tributos federais, o IR e a CSLL, e isso tem a ver com a lucratividade das empresas, e não com o faturamento, e o ICMS incide sobre o faturamento das empresas."

 

Outro motivo para a queda neste ano foi a compensação de R$ 2,7 bilhões em PIS, Cofins e Cide, através do uso de créditos gerados pelo pagamento a mais em períodos anteriores. E mais: em janeiro de 2008 ainda houve queda de R$ 875 milhões na receita da CPMF referente ao último decêndio de dezembro de 2007. Mais receita em 2008 (com a CPMF) e menos neste ano (com a compensação das três contribuições) fizeram com que a queda na receita federal fosse elevada no primeiro bimestre deste ano.

 

Mais IPVA

 

A queda na arrecadação do Estado só não foi maior porque houve aumento de 6,3% com o IPVA (tributo sobre veículos), que atingiu R$ 4,85 bilhões no primeiro bimestre.

 

Esse aumento é reflexo da expansão das vendas de carros novos devido à redução do IPI. E mais: o tributo para os carros usados foi pago, neste ano, por valores elevados, calculados em setembro de 2008, quando a crise ainda não havia apresentado os primeiros reflexos.

Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor do Mackenzie, a queda na arrecadação do ICMS no primeiro bimestre "acende uma luz vermelha" para o governo paulista. "O ICMS é o maior termômetro da saúde econômica do Estado porque incide desde a produção até o consumo. Se há queda de arrecadação, é sinal de que a coisa não vai bem."

 

O consultor tributário Clóvis Panzarini já considera que o desempenho da arrecadação do Estado no primeiro bimestre não é motivo para "aflição". "A estimativa de receita do Estado para 2009 foi conservadora e já considerava o baixo crescimento da economia", afirma.

 

Fortunas

A arrecadação do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) subiu 62,4% no primeiro bimestre deste ano e 127,3% em fevereiro sobre igual mês do ano passado. Esse crescimento, segundo a Fazenda paulista, é explicado pelo recolhimento de um valor significativo de espólio -de R$ 42,8 milhões- em fevereiro. O contribuinte que pagou essa taxa recebeu herança de cerca de R$ 1,07 bilhão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/04/2009

 

 

 


 

Governo perdoa R$ 3 bilhões de contribuintes

 

O governo perdoou dívidas de R$ 3 bilhões de 1,156 milhão de contribuintes, informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Foram beneficiadas pessoas físicas e jurídicas com débitos até R$ 10 mil que estavam em cobrança judicial, conforme previsto em medida provisória editada em 2008.

 

O perdão só vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002, mas o valor de R$ 10 mil considera a atualização até dezembro de 2007. Foram beneficiadas 356 mil pessoas físicas e 800 mil empresas. O valor representa 3% da dívida ativa total (em cobrança judicial), avaliada em R$ 654 bilhões.

 

Por enquanto, só quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal ainda está sendo processado, disse Luís Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional.

 

A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação regularizada no final de maio. Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é 30 de junho. O perdão das dívidas faz parte de um processo de limpeza na base de dados de devedores da União feito pelo governo.

 

Na avaliação do Ministério da Fazenda, em muitos casos, o custo de cobrança é maior do que o valor a receber. Há também contribuintes cuja dívida já estava prescrita, mas que continuavam com o cadastro pendente por não terem pedido cancelamento do débito.

 

Devedores na internet

 

O governo também vai colocar na internet uma lista dos contribuintes que têm dívidas com a União sendo executadas na Justiça. Os nomes serão divulgados a partir de 1º julho em www.pgfn.gov.br. A lista será atualizada a cada 30 dias.

 

Hoje, estão em execução dívidas de mais de 2 milhões de contribuintes, mas nem todos estarão na lista. Ficam de fora, por exemplo, os inscritos em programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na Justiça.

 

Segundo Adams, a divulgação de listas de devedores está prevista nos códigos Tributário Nacional e de Defesa do Consumidor. "Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for fazer uma operação com o contribuinte."

Embora a atualização da lista seja mensal, quem tiver regularizado sua situação poderá pedir a retirada do nome do cadastro a qualquer momento. O pedido será feito pela internet e a PGFN terá cinco dias úteis para responder. Caso o prazo não seja cumprido, o nome será excluído da lista temporariamente até que haja a resposta.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/04/2009