Serra
quer reduzir prazo para recurso na Fazenda estadual
O
governo paulista inicia hoje uma ofensiva no Legislativo para aprovar ainda
neste mês um projeto de lei que altera as regras de funcionamento do
Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. O órgão é responsável
pelo julgamento, na esfera administrativa, de recursos de contribuintes
autuados pelo Fisco estadual. O objetivo é dar maior celeridade à tramitação
dos processos, proporcionando ao reclamante tempo menor de espera por uma
decisão - hoje, a média é de 1 ano e 8 meses - e garantindo, ao governo,
um reforço de receita.
Há
atualmente 18 mil processos em andamento no tribunal, vinculado à
Secretaria da Fazenda. São cerca de R$ 30 bilhões em discussão, a maior
parte referente à cobrança do principal tributo estadual, o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente no ano passado, o órgão
julgou casos que somaram R$ 5 bilhões, mas não informa quanto disso foi
dado como ganho de causa para o governo.
"O
principal objetivo do projeto é dar maior celeridade ao processo. A nossa
expectativa, a médio prazo, é resolver os casos na primeira instância em
90 dias e no TIT em 8 meses, para que, em menos de um ano, o processo esteja
definitivamente julgado", afirmou o presidente do tribunal, José Paulo
Neves.
O
órgão recebe cerca de 15 mil novos processos por ano e não consegue
julgar um caso em menos de 520 dias (1 ano e 5 meses). Considerando que, na
primeira instância, o contribuinte já espera cerca de 160 dias por uma
resposta, o prazo médio para uma decisão definitiva do governo tem sido de
680 dias (1 ano e 8 meses).
IMPACTO
FINANCEIRO
A
medida também representará um reforço de caixa a médio prazo. "Lá
na frente com certeza vamos ter um impacto financeiro, porque, se você tem
R$ 30 bilhões represados que levam anos para serem resolvidos e consegue
montar uma estrutura que faça isso em um ano, a possibilidade de recuperação
de parte desses créditos pela Fazenda se acelera", disse Neves. Ele
ponderou que uma vitória do governo no tribunal não significa garantia
imediata de recursos para os cofres estaduais, afinal, o contribuinte pode
recorrer ao Judiciário.
Não
é o primeiro projeto que o governador José Serra (PSDB) manda à
Assembleia que tem, entre outras implicações, efeito sobre a receita. Um
dos últimos textos dessa natureza já aprovados mudou a base de cálculo do
IPVA para veículos entre 10 e 20 anos. Desde o início da gestão, Serra
vem fazendo um esforço para ampliar a capacidade de investimento.
Outro
objetivo da reforma do órgão é a redução de despesas com o fim da era
do papel no tribunal. Entre as mudanças está a informatização total dos
processos, acompanhada de um enxugamento das câmaras julgadoras e da
modernização das regras processuais.
Está
prevista a redução do número de juízes nas câmaras efetivas (de 6 para
4) e na câmara especial (de 48 para 16). Na área processual, o destaque é
para a diminuição dos prazos para relatorias.
A
proposta gerou protestos (veja acima) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O
líder do governo no Legislativo paulista, Barros Munhoz (PSDB), promete
apresentar hoje um texto final para o projeto: "Estamos apresentando
uma emenda aglutinativa que, na minha opinião, vai contemplar todas as
aspirações."
Para
o relator do projeto, deputado Bruno Covas (PSDB), a nova redação trará
avanços. "Fizemos uma série de reuniões com a Fazenda, a Fiesp e a
OAB e acredito que conseguimos avançar para que todos saiam ganhando."
A meta é aprovar o texto neste mês.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 3/03/2009
Metrô vai desapropriar 114 imóveis na região do Itaim
O
governo do Estado decidiu desapropriar 114 imóveis de bairros nobres das
zonas sul e oeste de São Paulo, equivalentes a quase dez campos oficiais de
futebol, para a extensão da linha 5-lilás do metrô paulista. Eles estão
localizados no Campo Belo, Itaim Bibi e Santo Amaro. Totalizam 68,8 mil
metros quadrados que serão esvaziados para construção de novo trecho do
metrô entre a estação Largo Treze e Chácara Klabin. O decreto do
governador em exercício, Alberto Goldman (PSDB), que listou a nova região
de "interesse público" a ser desapropriada "por via amigável
ou judicial" foi publicado no sábado no "Diário Oficial". O
processo de desapropriação começará neste mês e os prazos para a saída
de comerciantes e moradores vão depender dos acertos na Justiça. O Metrô
afirma que a "maioria" dos imóveis atingidos é comercial, mas não
forneceu detalhes nem custos. Limitou-se a informar que serão 114. A Folha
esteve nas vias mencionadas pelo decreto -que delimita a área, mas não
cita cada um dos imóveis atingidos- e verificou que, nas imediações, há
tanto alguns trechos estritamente residenciais, com casas e prédios de
classes média e alta, como outros com características comerciais,
incluindo lojas e supermercado. Embora muitos já tivessem ouvido rumores, a
notícia da desapropriação surpreendeu comerciantes e moradores. Ontem, um
advogado circulava por algumas vias com a publicação do "Diário
Oficial" em mãos para oferecer seus serviços a alguns proprietários.
Num prédio residencial da rua Bartolomeu Feio, moradores temem que uma
parte da área de lazer (onde há um campo de futebol) seja atingida. A
linha 5 do metrô, inaugurada em 2002, tem hoje 8,4 km e vai do Capão
Redondo ao Largo Treze. A promessa do governo José Serra (PSDB) era fazer
mais duas estações até 2010 -Adolfo Pinheiro e Campo Belo -e outras nove
até 2012. As primeiras desapropriações por conta das obras foram
definidas em abril, numa área inicial de 32 mil metros quadrados e 147 imóveis,
principalmente para a construção da futura estação Adolfo Pinheiro. A
medida provocou protestos de comerciantes que seriam desalojados da galeria
Borba Gato e que conseguiram reverter parte dos planos. Antonio Cunha,
presidente do Movibelo (movimento de moradores do Campo Belo), disse ontem
estar "perplexo" pelo fato de ruas residenciais estarem na mira do
metrô. "O bairro vai ser destruído", disse, em referência à
montagem de canteiro de obras, estação de energia elétrica e poço de
ventilação da linha 5 onde, segundo ele, só existem casas.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 3/03/2009
Videoconferência compromete autodefesa
Foi
sancionada pelo presidente da República a lei 11.900/2009, que modifica a
legislação para admitir a realização de interrogatório do preso no
estabelecimento prisional, sem a presença física do juiz, por meio de um
sistema audiovisual em tempo real. As principais justificativas da lei são
a preservação da segurança pública e evitar a fuga dos presos com o
deslocamento entre presídios e fóruns.
A
repulsa ao interrogatório virtual deita raízes nos princípios
constitucionais do processo legal, do contraditório (artigo 5º, incisos
LIV e LV). Ademais, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dos quais o Brasil é
signatário, também o Código de Processo Penal (artigo 185), preveem o
direito de o réu ser conduzido à presença física do juiz natural.
Além
disso, como o sistema punitivo é demasiadamente falho, essa mudança poderá
acirrar as polaridades sociais no âmbito do processo e os erros judiciários
já existentes.
Não
é novidade que o perfil básico da população carcerária é constituído
de jovens pobres, predominantemente negros, semianalfabetos, aprisionados
com menos de 30 anos de idade, sem advogado, com antecedentes criminais,
cumprindo pena que varia entre quatro e quinze anos de prisão.
O
interrogatório é a grande oportunidade que tem o magistrado para formar o
juízo a respeito do acusado.
É
nesse momento que o juiz poderá pessoalmente extrair as impressões necessárias
para o julgamento do caso e, ainda, observar se o réu está em perfeitas
condições físicas e mentais. O interrogatório realizado pela videoconferência
compromete o exercício do direito à autodefesa. Dificilmente serão
resguardados ao preso segurança e liberdade para que ele possa denunciar
maus-tratos sofridos ou apontar os verdadeiros culpados.
O
Estado deveria ter como prioridade investir concretamente e com eficiência
numa política criminal de segurança pública, garantindo os direitos
fundamentais e o princípio da isonomia. É bom lembrar, por fim, que é função
do Poder Judiciário tutelar a liberdade humana e não socorrer o Poder
Executivo em suas falhas e omissões.
Katia
Tavares é advogada
Fonte:
Conjur, de 02/03/2009
Judiciário tem rotinas seculares, tolas e desnecessárias, diz Celso
Limongi
“Assumimos
rotinas que se mostram seculares, tolas e desnecessárias. O processo não
anda.” A constatação é do desembargador Celso Limongi, ex-presidente do
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que passou a integrar a 6ª Turma
e a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo entrevista
publicada no site do Tribunal, o fim do processo em papel é um dos
principais instrumentos capaz de dar celeridade à Justiça.
“Não
adianta só pensar em aumentar o número de juízes, varas e tribunais. Isso
seria fazer o mais do mesmo. Não é isso que resolve”, afirmou o
desembargador, que tem 40 anos de magistratura, 20 dos quais junto ao TJ
paulista, o maior tribunal do Brasil.
Ele
considera que é preciso substituir o papel por uma rede de informática.
Esta, para o desembargador Limongi, é uma das providências que contribuirão
para que os processos tenham solução real com mais rapidez.
Ainda
de acordo com a entrevista publicada pelo STJ, o desembargador convocado
comprou brigas grandes durante sua gestão no TJ no biênio 2006-2007. Entre
seus desafios, iniciou a informatização dos processos que tramitam na
Justiça estadual paulista.
Entusiasta
da tecnologia, o desembargador criou varas digitalizadas, em que o advogado
não precisa sair do escritório para propor uma ação. Faz pela Internet,
enviando também a documentação e as petições intermediárias. O réu é
citado e também contesta na rede de informática do tribunal. As audiências
são feitas virtualmente, e o laudo pericial, quando necessário, é levado
para a rede. Resultado: o juiz julga com o que está na tela do computador,
longe dos papéis.
De
acordo com o desembargador, nessas varas digitalizadas, é necessário um
terço do número de servidores que um cartório convencional exige. E a
digitalização não reduz apenas o numero de funcionários, como também a
necessidade de estantes, de criar grandes armazéns para arquivo e de veículos
administrativos para transporte dos autos. “O serviço é limpo, rápido e
seguro”, testemunha o desembargador Limongi.
Ele
acredita que a expansão dessa rede de varas digitalizadas poderá auxiliar
na celeridade do processo. “Esta tecnologia da informação dará uma
grande contribuição ao Judiciário”, prevê. No entanto, mesmo em São
Paulo, ainda não há o processo sem papel. São 17,8 milhões de processos
em andamento, o que representa muito para se digitalizar.
Fonte:
Última Instância, de 3/03/2009
Subcomissão quer acelerar adoção do registro civil único
A
Subcomissão Especial do Registro de Identidade Civil (RIC) quer realizar várias
reuniões neste ano com técnicos do governo para pedir mais rapidez nos
processos de licitação à compra de equipamentos de identificação
digital. Esses equipamentos vão servir para a formação de um banco de
dados digitalizado.
A
informação é do presidente da subcomissão, deputado William Woo
(PSDB-SP), que quer chamar a atenção do governo para a importância da adoção
do cadastro único. Criado pela Lei 9.454/97, o cadastro único tem como
objetivo identificar cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, em
todas as suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais
e privados.
Apesar
de existir no papel, o cadastro único ainda não foi instituído.
Levantamento da subcomissão constatou que o sistema de identificação
ainda é manual na maioria dos estados. “Ainda temos um sistema arcaico, e
o pior: nenhuma das identificações do País comunicam-se entre si. Ou
seja, é possível tirar uma identidade em cada estado da Federação”,
destacou o parlamentar. Woo lembra casos recentes de identidade falsa que
ganharam notoriedade. O primeiro foi o pai da jovem Eloá Pimentel,
assassinada em Santo André, São Paulo, depois de ser mantida refém pelo
ex-namorado. Acusado de envolvimento com grupos de extermínio em Alagoas,
Everaldo Pereira dos Santos viveu décadas na capital paulista com nova
identidade.
Outro
caso de identidade falsa é o do mexicano Carlos Ruiz Santamaria, o El
Negro. Ele estava preso em São Paulo há 9 meses com o nome de Manoel
Oliveira Ortiz, nascido em Borda da Mata, Minas Gerais. El Negro era um dos
traficantes mais procurados da justiça espanhola e só foi descoberto
porque não falava português.
Na
avaliação de Woo, esses casos são a prova da ausência de um sistema de
identificação seguro no Brasil. “Sistema que permite não somente que
criminosos pratiquem crime em nome de outra pessoa ou se passem por outro,
ou ainda tirem nova identidade e nunca serem presos; como também as fraudes
que ocorrem, principalmente na Previdência Social.”
Fonte:
Diário de Notícias, de 3/03/2009
Reforma
tributária desconstitucionalizada
HÁ
NO BRASIL quase unanimidade sobre a necessidade de uma reforma tributária.
Apesar disso, as inúmeras tentativas de reforma não tiveram êxito. Como
todos são a favor de tal mudança, mas ela não acontece, lembrei-me da
famosa frase de Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra".
Parece que a unanimidade é apenas fruto de uma vontade pró-reforma,
politicamente correta, porém indefinida.
Esse
apoio perdura enquanto permanece a indefinição. Basta começar a
especificar o conteúdo das mudanças para desavenças florescerem e novas
reivindicações prosperarem. É quando a reforma é paralisada.
Estaremos
assim fadados a não ter a reforma? Enquanto continuarmos a sonhar com uma
ampla reforma constitucional que resolva todos os problemas tributários, o
resultado será frustrante. Felizmente, efetivo progresso pode ser obtido
com abordagens focadas em problemas específicos. É preciso verificar o que
está errado e ver se a correção requer alteração na Constituição.
Analisemos as principais críticas que são feitas ao sistema tributário do
Brasil.
1)
Alta carga tributária: essa é a maior reclamação do setor privado. Mas não
é matéria constitucional. O total de tributos pagos depende de suas alíquotas
-que são fixadas por meio de legislação infraconstitucional e não pela
Constituição.
2)
Regressividade do sistema tributário: alguns estudos indicam que o sistema
tributário brasileiro é injusto porque proporcionalmente os mais pobres
pagam mais impostos do que os mais ricos. Impostos indiretos sobre o consumo
-por exemplo, o ICMS- são regressivos porque as alíquotas são iguais para
todos os compradores. Como os mais ricos, por pouparem parte de seus ganhos,
consomem parcela menor de sua renda em relação aos mais pobres, fica claro
que, em se tratando da renda, os mais ricos pagam menos impostos.
Para
corrigir essa deficiência, não é necessária mudança na Constituição.
Bastaria alterar a legislação do Imposto de Renda para torná-la mais
progressiva. Além do mais, a Constituição indica que o ICMS "poderá
ser seletivo, em razão da essencialidade". A tributação com alíquotas
mínimas dos bens da cesta básica já conferiria alguma progressividade ao
ICMS. A correção da eventual regressividade do sistema tributário
brasileiro não exige mudança constitucional. Bastam alterações na
legislação do Imposto de Renda e na do ICMS.
3)
Guerra fiscal: a atual Constituição estabelece que cabe à lei
complementar "regular a forma como... incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados". E a legislação já regulou a matéria.
O problema é que ela não está sendo obedecida. Uma eventual mudança na
Constituição -proibindo o que já é proibido- teria enorme probabilidade
de ter o mesmo destino: não ser obedecida.
Uma
proposta para acabar com a guerra fiscal é estabelecer que o imposto seja
devido no Estado de destino (consumo) da mercadoria e não no de origem
(produção). O que define quanto da arrecadação fica no Estado produtor e
quanto vai para o consumidor é a alíquota interestadual. Com alíquota
zero, toda a arrecadação pertence ao Estado de destino. Com essa sistemática
de cobrança, a guerra fiscal de atração de empresas por meio de isenções
do ICMS acaba por falta de munição. Ora, para isso não é preciso reforma
constitucional. A Constituição prevê que a fixação das alíquotas
interestaduais seja feita por uma resolução do Senado. Basta usar essa
prerrogativa.
4)
Complexidade do sistema tributário brasileiro: é enorme a complexidade
para pagar imposto no Brasil. Estudos indicam que a quantidade de horas
gastas para pagar imposto no Brasil é a maior do mundo. Essa complexidade,
entretanto, não deriva do desenho constitucional, mas de um emaranhado de
leis, normas e interpretações em constante mudança.
É
fruto da variabilidade e da ambiguidade da legislação infraconstitucional,
das inúmeras obrigações acessórias, das interpretações conflitantes e
de outros fatores que não são considerados matéria constitucional. Há
uma outra questão que é constitucional. É a referente à repartição de
tributos entre a União, os Estados e os municípios. Mas essa é mais uma
discussão de pacto federativo do que de reforma tributária.
A
raiz dos problemas tributários não está na Constituição. De nada
adiantará reformá-la se a caótica legislação infraconstitucional seguir
em permanente mutação. A premente reforma tributária precisa mudar de
foco. Não é a Constituição que deve ser reformada. É a legislação
tributária que deve ser melhorada.
ANDRÉ
FRANCO MONTORO FILHO , doutor em economia pela Universidade Yale (EUA), é
professor titular da FEA-USP e presidente do Instituto Brasileiro de Ética
Concorrencial-ETCO.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 24/02/2009
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