Dispõe sobre o
Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n. 52.521, de
21.12.2007 (que autoriza a indenização à família da
vítima de ação ilegal de policiais militares ocorrida em
Bauru em dezembro de 2007, institui Grupo de Trabalho e
dá providências correlatas)
O Procurador
Geral do Estado resolve
Artigo 1o. Ficam
designados para integrar o Grupo de Trabalho instituído
pelo Decreto n. 52.521, de 21.12.2007, com a finalidade
de propor os critérios de indenização à família do menor
Carlos Rodrigues Junior:
I - Jacqueline
Zabeu Pedroso, Paola de Almeida Prado, Flavia Cherto
Carvalhaes e Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani,
na qualidade de representantes da Procuradoria Geral do
Estado;
II - Marco
Aurelio Chagas Martorelli, na qualidade de representante
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Carmen
Magali Cervantes Ghiselli, na qualidade de representante
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º. Os
representantes da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo serão substituídos em seus impedimentos pelos
Procuradores Inês Maria Jorge dos Santos Coimbra ou
Vanderlei Ferreira de Lima, conforme designação do
Procurador Geral do Estado.
Artigo 3º. O
Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para
propor os critérios de indenização, com apresentação de
relatório circunstanciado, na forma do art. 4º do
Decreto n.52.521, de 21.12.2007.
Artigo 4º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/01/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Abertura de
Inscrições para Admissão ao 1º Curso de Pós- Graduação
“Lato Sensu” em Direito Tributário
O Diretor da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado faz
saber da abertura de inscrições para Procuradores do
Estado, de Autarquias do Estado São Paulo, e Servidores
Públicos Estaduais, observada esta ordem para ingresso,
para o processo seletivo visando matrícula no Segundo
Módulo do Curso de Especialização - Pós-Graduação lato
sensu - em Direito Tributário, a ser realizado a partir
do mês de fevereiro de 2008, para preenchimento de 16
vagas (dezesseis) vagas, nas condições abaixo
assinaladas.
1. As inscrições
para o processo seletivo serão realizadas no período de
14 de janeiro a 8 de fevereiro de 2008, na Secretaria da
Escola, rua Pamplona, 227, 2º andar, de segunda a
sexta-feira das 10:00h às 16:00h, ou pelo endereço
eletrônico mspavao@sp.gov.br, mediante requerimento cuja
minuta segue anexa.
2. O presente
Curso de Especialização destina-se ao aperfeiçoamento
técnico-profissional, pesquisa e reflexão sobre o
Direito Tributário.
3. O Curso terá
duração de 386 horas/aulas e será ministrado em 3 (três)
módulos (semestrais), com aulas regulares às
terças-feiras e sextas-feiras, das 8:00h às 12:00h.
4. Admitindo-se
a inscrição para início imediato e considerando que o
Curso teve início em agosto de 2007, o cronograma de
módulos e disciplinas para os alunos admitidos neste
processo seletivo será o seguinte:
Módulo 2º -
março a junho de 2008: a) Metodologia do Trabalho
Científico; b) Direito Financeiro; e c) Direito
Tributário.
Módulo 3º -
agosto a novembro de 2008: a) Didática do Ensino
Superior; e b) Processo Tributário.
Módulo 1º -
março a junho de 2009 : a) Teoria Geral do Direito,
Teoria Geral do Estado e Filosofia do Direito e b)
Direito Constitucional Tributário.
5. o processo
seletivo consistirá em análise de currículo para os
Procuradores do Estado e, para os servidores, de
currículo e entrevista.
6. A Coordenação
do Curso estará a cargo das Procuradoras do Estado
Professora Dra. Sara Corrêa Fattori, Dra. Eliana Maria
Barberi Bertachini.
7. O cronograma
de aulas e respectivos professores serão oportunamente
divulgados.
8. O curso será
gratuito para Procuradores do Estado e das Autarquias.
Os Servidores Públicos Estaduais poderão cursar
gratuitamente, se satisfeito o requisito exigido pelo
parágrafo único do artigo 1.º do Decreto Estadual n.º
51.774, de 25 de abril de 2007.
9. Procuradores
do Estado receberão diárias e reembolso das despesas de
transportes terrestre, no termos da regulamentação do
Centro de Estudos.
10. Os
Procuradores do Estado, das Autarquias, e Servidores
Públicos Estaduais poderão inscrever-se somente com a
autorização da respectiva unidade.
11. A avaliação
do aproveitamento incidirá sobre a freqüência e
desempenho. O aluno será considerado aprovado em cada
disciplina isoladamente (a. Teoria Geral do Direito,
Teoria Geral do Estado e Filosofia do Direito, b.
Direito Constitucional Tributário, c. Direito
Financeiro, d. Direito Tributário, e. Processo
Tributário, f. Metodologia do Trabalho Científico e g.
Didática do Ensino Superior), caso obtenha média de
avaliação final igual ou superior a 7,00 e tenha 75%
pelo menos de freqüência.
12. Para
obtenção do título de Especialista, o aluno aprovado
conforme critérios do item anterior, deverá apresentar,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o final do
Curso, monografia sobre tema pertinente ao Direito
Tributário e nela obter conceito igual ou superior a
“C”, equivalente à nota igual ou superior a 7(sete) e
inferior a 8(oito).
MODELO DE FICHA
DE INSCRIÇÃO
1º CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO
EM DIREITO TRIBUTÁRIO - SEGUNDO
MÓDULO
Nome completo:
Unidade de classificação:
Data de Nascimento.........sexo....
Cidade Estado Nacionalidade
Céd. Identidade (RG) Órgão Emissor C.P.F.
Formação Acadêmica
Universidade / UF
Ano da conclusão
Cursos de Educação Continuada/Extensão Universitária
Títulos (especialização, mestrado, doutorado etc.)
Experiência profissional
Conhecimento de Línguas Estrangeiras (fala, lê e/ou
escreve)
Produção Científica (livros, artigos)
Endereço Residencial: Rua/Av............., nº.......,
apto......
Bairro CIDADE CEP
DDD Telefone/fax Celular
E-mail Pessoal:
Endereço Comercial: Rua/Av.......................,
nº...... , compl.
Bairro CIDADE CEP
DDD Tel./Fax.Ram.Comercial
E-mail Comercial:
Iniciativa de
inscrever-se no curso foi motivada por:
Termos em que
pede deferimento.
São Paulo,
_______ de ______________ de 2007
Assinatura:
Autorização da
Chefia:
(Republicado por
ter saído com incorreções).
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/01/2008
Supremo analisará neste ano temas que envolvem R$ 100 bi
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, neste ano,
disputas tributárias supostamente encerradas há algum
tempo. Deve entrar na pauta da corte pelo menos sete
temas já familiares ao Judiciário, tidos como resolvidos
nos anos 90 ou em meados dos anos 2000, mas que acabaram
retornando à Justiça. A série de temas pendentes de 2007
deverão colocar na pauta do Supremo de 2008 nem tanto o
funcionamento do sistema tributário brasileiro, mas o
princípio da segurança jurídica. Em jogo estão também
mais de R$ 100 bilhões em créditos tributários
acumulados pelos contribuintes ou pelo fisco.
Um dos
principais responsáveis pelo revisionismo de
jurisprudência instalado no STF é o ministro Marco
Aurélio Mello. Pelas suas mãos irão ao tribunal três
disputas que até 2006 estavam distantes do Judiciário:
exclusão do ICMS da base da Cofins, exclusão da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do
Imposto de Renda e exclusão das receitas de exportação
do lucro tributado pela CSLL. Desde a renovação da
composição do Supremo, iniciada em 2003, o ministro
levou novamente à pauta temas em que ele foi voto
vencido, com o objetivo de tentar um novo resultado
favorável à sua posição. Entre os temas escolhidos
estava a base da Cofins, com julgamento já favorável ao
contribuinte - resultado que impacta nas duas discussões
sobre CSLL. Juntos, os três casos implicariam uma queda
de arrecadação de R$ 14,6 bilhões ao governo federal,
segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT).
No caso do ICMS
da Cofins, a Fazenda já pediu ao Supremo para que não
declare a retroatividade da decisão, pois isso
implicaria a devolução dos tributos cobrados. Pelos
dados do IBPT, se toda a arrecadação fosse devolvida, o
valor chegaria a mais de R$ 70 bilhões. A alegação da
Fazenda é de que até agora a jurisprudência era
totalmente favorável à tributação: o STJ tinha súmulas
sobre o tema desde o início dos anos 90, e o Supremo
declarava o caso de competência do STJ. Uma mudança,
para a Fazenda, implicaria desrespeitar o princípio da
segurança jurídica.
Igualmente
interessados na não-retroatividade das decisões estão os
tributaristas envolvidos na disputa do crédito-prêmio
IPI. Tema pacífico no STJ até 2004, levou os
contribuintes a acumularem, na época, créditos estimados
em até R$ 30 bilhões contra a Fazenda - parte deles já
utilizados para compensações tributárias. Com uma
reversão no Supremo, alguns grandes exportadores
precisariam devolver cifras igualmente bilionárias, a
não ser que o STF declare a modulação dos efeitos da
nova posição para preservar os precedentes antigos.
No outro lado da
moeda, os advogados tributaristas querem salvar a
própria pele na disputa da Cofins dos profissionais
liberais, em que a jurisprudência era favorável a eles
até 2005, no STJ. Uma vez no Supremo, o caso foi bem
diferente, e com oito votos pela Fazenda, o caso está
praticamente perdido. Uma vez derrotados, terão de pagar
3% de Cofins. Mas, se a condenação tiver efeito
retroativo, precisarão devolver R$ 4,7 bilhões,
divididos em 23 mil processos - de acordo com dados do
IBPT.
Nos casos da
Cofins de bancos e seguradoras e na nova rodada da
questão da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%,
os temas foram supostamente definidos em novembro de
2005, mas a insistência dos advogados tributaristas
conseguiu reabrir a disputa. Dois escritórios, Mattos
Filho e Pinheiro Neto, conseguiram que os ministros Eros
Grau e Gilmar Mendes colocassem em pauta processos sobre
a alíquota, sob a alegação de que um dos argumentos
levantados no caso não foi analisado. A Cofins do setor
financeiro quase foi transformada em uma das primeiras
súmulas vinculantes no início de 2007, com entendimento
favorável ao fisco.
O tema já entrou
em pauta em dezembro do ano passado com o caso da
seguradora Axa. Advogados tentam agora levar também
processos de bancos ao pleno, que já estejam em
tramitação no Supremo.
Fonte: Valor Econômico, de
3/01/2008
Compensação de precatórios é matéria inédita
Dentre as
grandes disputas tributárias para este ano no Supremo
Tribunal Federal (STF), promete-se pelo menos um tema
inédito: o uso de precatórios alimentares vencidos para
o pagamento de tributos. Com um estoque de precatórios
estimado em R$ 100 bilhões, grande parte alimentares, os
Estados e municípios têm muito a se preocupar com a
questão. Com jurisprudência favorável ao uso dos
precatórios não-alimentares na compensação tributária, o
Supremo tem uma importante definição pela frente.
O caso veio à
tona em setembro de 2007, quando o ministro Eros Grau,
por decisão monocrática, admitiu uma posição, até então
inédita no STF, segundo a qual as empresas podem
utilizar precatórios alimentares vencidos no pagamento
de tributos. O ministro voltou atrás e colocou o tema em
pauta na segunda turma no tribunal. O ministro Cezar
Peluso selecionou um caso para levar ao pleno.
A evolução da
jurisprudência sobre precatórios no Supremo não é
animadora para governadores e prefeitos. A situação
começou a piorar a partir outubro de 2004, quando o
tribunal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) ajuizada pelo governador de Rondônia contra a
Assembléia Legislativa do Estado, em que o Supremo
admitiu a compensação na existência de lei estadual
autorizando a prática. Logo depois, admitiu o uso de
precatórios também em Estados onde não havia uma lei do
gênero. A partir de 2005, o STF passou a aceitar pedidos
de seqüestro de renda no caso de falta de pagamento de
precatórios não-alimentares. A partir de outubro de
2006, passou a aceitar o seqüestro também para
alimentares, no caso de existência de doença grave do
credor.
Fonte: Valor Econômico, de
3/01/2008
Procuradoria recorrerá da liminar que manda Estado abrir
mais leitos em UTIs
A Procuradoria
Regional de Bauru recorrerá da decisão judicial que
obriga o Estado a realizar internações hospitalares e
abrir leitos em unidade de terapia intensiva (UTI) em
até 48 horas do registro dos pedidos pelas unidades
municipais de saúde de Bauru.
Em meados de
dezembro, conforme o JC divulgou, a juíza da Vara da
Fazenda Pública de Bauru, Elaine Cristina Storino Leoni,
concedeu liminar (em ação civil pública do Ministério
Público), que prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de
desobediência. Enquanto o recurso não é protocolizado no
Tribunal de Justiça, o Estado tem de acatar a decisão,
que é provisória.
No entanto, até
ontem à tarde, o Departamento Regional de Saúde-6
(DRS-6) não havia sido comunicado oficialmente, informa
a assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da
Saúde. Para evitar o problema, a Procuradoria Regional
de Bauru, que recebeu a intimação sobre a liminar,
encaminhou um pedido à juíza para que outra intimação
seja enviada a São Paulo. Deste modo, o Estado estaria
completamente ciente de seu compromisso.
“Colegas fizeram
esse pedido em virtude da repercussão da decisão (cujo
âmbito extrapola os limites regionais)”, explica o
procurador do Estado Fábio Alexandre Coelho. Até ontem à
tarde, ele desconhecia a decisão da juíza sobre o
pedido. No recurso em fase de elaboração, Coelho alegará
que a organização das UTIs não leva em conta apenas a
necessidade local.
“Como é muito
alto o custo para a manutenção da UTI, é muito comum que
ocorra a remoção de pacientes de uma região para outra”,
informa. Com as transferências, a carência de vagas
seria saneada. “Nós não temos nenhum caso de paciente
que tenha morrido em virtude do deslocamento. Se eu não
estou enganado, o custo para manter uma UTI parada é de
R$ 400,00 por dia”, comenta.
Além do mais, a
demanda por vagas em UTI é cíclica, afirma. “Alguns
períodos têm necessidade maior, em outros, por um ou
outro fator, têm necessidade menor. Não dá para deixar
uma UTI parada. Isso é uma questão de eficiência da
administração pública”, acrescenta Coelho. De acordo com
ele, em algumas circunstâncias, a UTI é necessária por
uma questão de segurança, como nos casos de cirurgia
eletiva.
Abaixo-assinado
Enquanto a
Procuradoria Regional de Bauru trabalha para reverter a
decisão judicial que obriga o Estado a internar
pacientes em UTI no máximo 48 horas após a solicitação,
uma comissão de saúde organiza um abaixo-assinado para
fortalecer o trabalho do promotor de Cidadania e
Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene.
Por meio de ação
civil pública, ele tenta garantir o oferecimento de
número mínimo de leitos no sistema de saúde local.
“Vamos deixar um abaixo-assinado no 3º Distrito
Policial, onde os registros de falta de vagas são
feitos. Outro no Pronto-Socorro Central”, comenta
Rosemary Lopes Moura, membro da comissão formada no
Ministério Público.
Ela deixará
outro abaixo-assinado no Pronto-Socorro do Jardim Bela
Vista e um quarto numa grande empresa de Bauru.
“Queremos recolher 15 mil assinaturas. Também estamos
convocando todas as pessoas que se sentiram lesadas, ou
seus familiares, para deporem na Promotoria”,
acrescenta.
Fonte: Jornal da Cidade de Bauru,
de 3/01/2008
Vallim Bellocchi assume comando da Justiça paulista
O desembargador
Roberto Antônio Vallim Bellocchi tomou posse, nesta
quarta-feira (2/1), como presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ele administrará o tribunal pelo
biênio 2008/2009. A transmissão do cargo foi feita pelo
ex-presidente Celso Luiz Limongi, que encerrou sua
gestão na segunda-feira (31/12).
Bellocchi foi
eleito no dia 5 de dezembro. A partir de fevereiro (na
posse oficial), o desembargador Jarbas João Coimbra
Mazzoni assumirá a vice-presidência e Ruy Pereira Camilo
será o novo corregedor-geral da Justiça do Estado. O
Conselho Superior da Magistratura será composto pelos
três.
Assumiram também
os presidentes das seções do Tribunal — Antônio Carlos
Viana Santos (Direito Público), Luís Antonio Rodrigues
da Silva (Direito Privado) e Eduardo Pereira dos Santos
(Criminal).
O novo
presidente chegou ao posto com 190 dos 271 votos
válidos, numa eleição marcada por ataques, xingamentos e
uma ação judicial que foi parar no Supremo Tribunal
Federal. Limongi e umaparte dos desembargadores
defendiam que todos os 25 integrantes do Órgão Especial
estavam habilitados para disputar as eleições, como
prevê o Regimento Interno do tribunal. Outro grupo
defendia que apenas os deembargadores mais antigos
tinham direito a se candidatar as três cargos eletivos,
conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura. No
Supremo, prevaleceu esta posição e Bellocchi acabou
eleito.
Participaram da
cerimônia de posse o novo ministro do Superior Tribunal
de Justiça e ex-desembargador do TJ-SP, Sidnei Beneti; o
novo presidente da Apamagis, Henrique Nelson Calandra e
o secretário de Estado da Justiça Luiz Antonio Guimarães
Marrey, que representou o governador.
Fonte: Conjur, de 2/01/2008
Nova diretoria da Apamagis toma posse
A solenidade de
posse da nova diretoria da Apamagis (Associação Paulista
de Magistrados), que comandará a entidade no biênio
2008/2009, acontece nesta quarta-feira (2/1). Assume
como presidente o desembargador Henrique Nelson
Calandra. Serão empossados, ainda, os desembargadores
Paulo Dimas e Roque Mesquita, como primeiro e segundo
vice-presidentes, respectivamente.
Como integrantes
do conselho fiscal tomarão posse os desembargadores José
Renato Nalini, Sebastião Amorim, Carlos Teixeira Leite,
Marcus Vinicius, Renzo Leonardi, Bittencourt Rodrigues e
Zélia Antunes, e os juízes Daniela Morsello, João Omar
Marçura, Osni Assis Pereira e Álvaro Augusto dos Passos.
A nova diretoria
assume o comando de uma das maiores associações
estaduais de magistrados, representando cerca de 3 mil
juízes.
Calandra, que
disputou a direção da entidade com Jayme Martins de
Oliveira Neto, foi eleito com 1.103 votos de um colégio
eleitoral de pouco mais de 1.600 associados.
Ele substitui o
colega Sebastião Luiz Amorim, que passa a integrar a
nova diretoria da AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) como vice-presidente de Interiorização.
Fonte: Última Instância, de
2/01/2008
Organização da Defensoria Pública é lei
Foi sancionada
pelo governador José Serra no dia 28/12/07 a Lei
Complementar 1.033/07, que organiza a Defensoria Pública
do Estado e institui o regime jurídico da carreira de
defensor público, com o objetivo de atualizar a
remuneração prevista para os cargos que compõem o quadro
da Defensoria e disciplinar o primeiro concurso dessa
carreira.
Após inúmeras
tratativas com as Secretarias de Estado da Gestão
Pública, da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil e da
Justiça e Defesa da Cidadania, a lei trabalha dois
pontos distintos: o aperfeiçoamento do sistema de
promoção dos recém-ingressos na carreira, e o avanço do
regime remuneratório dos membros da Defensoria Pública
do Estado.
A proposta de
revisão da tabela de vencimentos, a partir da alteração
do valor da referência dos vencimentos do cargo de
Defensor Público-Geral do Estado busca atenuar a
distância existente entre os padrões remuneratórios
praticados pelas demais instituições essenciais ao
sistema de Justiça, evitando a evasão dos defensores,
fato que já se verifica logo após a finalização do
primeiro concurso de ingresso na carreira.
Segundo
justificativa do projeto que originou a lei, a
Defensoria Pública possui dotação orçamentária
suficiente para suportar as despesas decorrentes da lei,
conforme informação do Grupo de Planejamento Setorial da
Defensoria Pública.
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo,
seção PGE, de 3/01/2008