APESP

 
 

   

 

 

Planalto tenta isolar Serra para votar reforma

 

O Planalto articula com os governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste um acordo político em torno da aprovação da reforma tributária para tentar isolar as resistências de São Paulo às mudanças constitucionais. Entre as concessões às regiões menos desenvolvidas do País, acena-se com o aumento do valor reservado aos Estados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que passaria de R$ 4,7 bilhões para até R$ 8 bilhões.

 

O FNDR é o fundo que o governo criou para compensar os Estados pelo fim da guerra fiscal. A idéia era substituir o atual sistema de incentivo à indústria, via isenção de ICMS direcionada a determinadas empresas, por outro mais amplo, com investimentos em infra-estrutura. Para financiar esses investimentos, o governo concordou inicialmente em contribuir com R$ 4,7 bilhões, além dos recursos que já mobiliza hoje para empréstimos ao setor privado das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

Os governadores dessas regiões sempre reclamaram que a "conta" para abandonar a guerra fiscal era mais alta e decidiram cobrá-la agora que o governo está precisando de apoio político para tentar salvar a reforma tributária. A contraproposta do Ministério da Fazenda só deve ser apresentada na semana que vem, às vésperas da votação do relatório no plenário da Câmara, se de fato ocorrer, e, segundo assessores da equipe econômica, será "uma só, sem possibilidade de alteração no Senado". Ou seja, o governo quer evitar nova negociação de varejo durante a tramitação no Senado.

 

A idéia dos governistas é criar tal arco de apoio às mudanças que constranja o governador José Serra (PSDB) e interrompa o bombardeio do texto da reforma. Nessa ofensiva, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reúne hoje, no Recife, com os nove governadores dos Estados do Nordeste para discutir os impactos da reforma tributária e o desenvolvimento da região.

 

O contra-ataque do governo já surtiu alguns efeitos. Além da manifestação de apoio de governadores do Norte e Nordeste, o mineiro Aécio Neves declarou ontem que, "com ajustes", ainda é possível votar a reforma este ano. O próprio Serra tem buscado amenizar o tom das divergências para não ficar marcado nos bastidores como culpado pela eventual não-aprovação.

 

Em São Paulo, por exemplo, a pressão dos empresários em favor da reforma tributária é muito grande. Isso porque o relator, deputado Sandro Mabel (PL-GO), tratou de incluir em seu substitutivo uma série de garantias de desoneração automática do setor produtivo. "Fui seis vezes a São Paulo, fui para todo o Brasil e conversei com todo mundo. O meu relatório está muito bem amarrado, faz uma desoneração tributária robusta", diz Mabel.

 

Na prática, o Palácio do Planalto reconhece a dificuldade que será aprovar a reforma tributária sem apoio de São Paulo, mas quer tentar pelo menos encerrar a votação na Câmara ainda este ano. O relator garante que, ao contrário das críticas, o atual texto do substitutivo está cercado de garantias jurídicas, inclusive sobre o risco de contestação da bitributação entre ICMS e o novo IVA federal.

 

Uma das medidas que o governo deverá adotar sobre isso, segundo Mabel, é a apresentação de uma ação direta de constitucionalidade antes da implementação da fusão do PIS com a Cofins e o Salário-Educação para firmar jurisprudência favorável (ou não) ao novo imposto. "Temos um superparecer da Procuradoria-Geral da Fazenda que garante a constitucionalidade, mas só vamos implementar o novo IVA depois que o STF se manifestar sobre sua constitucionalidade", afirma.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/12/2008

 

 

 


NOTA ZERO

 

O TCU (Tribunal de Contas da União) pode anular na quarta um concurso do governo federal que selecionou 897 candidatos para o cargo de procurador da fazenda nacional. Depois que 600 haviam sido aprovados, com a condição de tirar nota mínima de 60 pontos em cada prova realizada, o governo mudou o critério -passou a exigir que esta fosse a nota média (uma pessoa que tirasse 80 numa prova e 40 na outra, por exemplo, também seria aprovada). Outros 297 entraram na lista. Relatório preliminar do tribunal condenou a mudança.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 2/12/2008

 

 

 


Presidente do STF suspende pagamento de verbas para procuradores da fazenda

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado à União o pagamento de verbas remuneratórias a Procuradores da Fazenda Nacional, por conta da implantação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

 

O ministro baseou sua decisão no entendimento do STF sobre a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, a Corte entendeu que não se pode obrigar a União a dar aumento, extensão de vantagens ou equiparação a servidores públicos, antes da decisão de mérito em uma ação nesse sentido, ou seja, pela concessão de tutela antecipada.

 

A execução antecipada pode gerar graves danos à economia pública, uma vez que não há previsão orçamentária para os gastos decorrentes desta decisão do TRF-3, frisou o presidente. Além disso, é possível que se concretize, no caso, o chamado efeito multiplicador, “ante a possibilidade de multiplicação de demandas que contenham o mesmo objeto”, concluiu Gilmar Mendes, deferindo o pedido na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 285 e suspendendo a decisão do TRF-3.

 

Fonte: site do STF, de 2/12/2008

 

 

 


Cobrança de ICMS com base em pauta fiscal é inviável

 

É inviável a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com base em pauta fiscal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso do Estado do Amazonas (AM) que pedia a aplicação da pauta na cobrança do imposto por substituição.

 

O estado recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que entendeu ser ilegal a adoção de pauta fiscal sem a ocorrência do disposto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN. De acordo com o CTN, “quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”.

 

Em sua defesa, o estado alegou que a utilização da pauta fiscal não contraria o princípio da estrita legalidade, já que a resolução GSEFAZ 008/05 e as pautas fiscais dela decorrentes apenas dão efetividade ao comando normativo da própria Lei Complementar 19/97. Argumentou, ainda, que o foco tratado é a aplicação da pauta fiscal na hipótese de cobrança de ICMS por substituição, levando em conta as operações regularmente ocorridas no mercado como base para substituição na cobrança da exação que ocorrerá nas operações posteriores. Por fim, afirmou que a legislação estadual amazonense prevê a hipótese de lançamento através de pauta fiscal, estabelecendo, entretanto, a possibilidade do contribuinte discordar administrativamente do valor da pauta.

 

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que o entendimento do STJ sobre o tema é que é inviável a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.

 

A ministra enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão de que “é inadmissível a fixação da base de cálculo de ICMS com supedâneo [base] em pautas de preços ou valores, as chamadas pautas fiscais, as quais se baseiam em valores fixados prévia e aleatoriamente para a apuração da base de cálculo do tributo, consoante entendimento pacífico desta Corte”.

 

Um dos precedentes ressalta, ainda: “revelando-se a pauta fiscal ficta em presunção absoluta, esta não se aplica ao direito tributário ou, pelo menos, à determinação dos elementos definidores das obrigações por ele reguladas, entre os quais, como vimos, está a base de cálculo”.

 

Fonte: site do STJ, de 2/12/2008

 

 

 


AGU afirma que Lei de Responsabilidade Fiscal é constitucional

 

A Advocacia Geral da União (AGU) opinou pela total constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/00, ao enviar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

 

A norma está sendo questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2238) ajuizada 2000 pelo PC do B (Partido Comunista do Brasil), o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PSB (Partido Socialista Brasileiro). Em 2007, a Corte negou o pedido de liminar e manteve a vigência da norma.

 

As informações enviadas pela AGU serão utilizadas para o julgamento final da ação. No documento com 65 páginas, o consultor da União afasta todas as alegações dos partidos. Eles dizem que o texto foi modificado pelo Senado e em seguida remetido ao Palácio do Planalto para sanção. Segundo os partidos, o projeto deveria ter retornado à Câmara para nova votação.

 

De acordo com o documento, as intervenções feitas pelo Senado na lei “constituem singelíssimas alterações de caráter estritamente redacional e de articulação interna do diploma legislativo, impostas, de resto, pela melhor técnica legislativa”.

 

Outra alegação de inconstitucionalidade, entre as várias feitas na ação, é de que a lei deveria regulamentar por completo o artigo 163 da Constituição, que trata de finanças públicas, e teria excluído o item fiscalização das instituições financeiras.

 

Sobre isso, o consultor afirma que é no mínimo “insustentável” a alegação de que a Lei de Responsabilidade Fiscal deveria regular todo o artigo 163 da Carta.

 

Os partidos dizem também que a lei viola os princípios federativos e de separação de Poderes. Mais uma vez, o consultor da União afasta os argumentos dos partidos.

 

Para a AGU, o Legislativo “cumpriu integralmente seu mister constitucional, pois regulou exatamente a matéria de `finanças públicas´”. Ele cita, inclusive, nota da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em defesa da norma.

 

Diz o Ministério: “Com efeito, a Lei Complementar 101/00 constitui-se no principal instrumento regulador das contas públicas do país, trazendo verdadeira mudança institucional e cultural no trato com o dinheiro público. Tal lei, em verdade, introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira”.

 

Fonte: site do STF, de 2/12/2008

 

 

 


PGR defende valor pago por ICMS como parte do cálculo da Cofins

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que inserir o valor relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da cobrança de Cofins e Pis/Pasep é constitucional. Num parecer sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18), ele afirmou que a lei 9.718/98, que determina o cálculo do imposto na Cofins e no Pis/Pasep, está de acordo com a Constituição Federal.

 

A ADC foi proposta pelo presidente Lula depois que várias decisões judiciais nos tribunais brasileiros divergiram sobre a legalidade ou de considerar o valor pago por ICMS como parte da receita do comerciante para incluí-lo na cobrança da Cofins e do Pis/Pasep.

 

Segundo Lula, que ajuizou a ADC através do Advogado-geral da União, já que o ICMS é um tributo indireto agregado ao preço da mercadoria, ele deve estar incluído no conceito de faturamento.

 

Antonio Fernando concorda com o presidente. Ele acredita que a receita derivada da inclusão do valor do ICMS no preço da mercadoria compõe o faturamento total da pessoa jurídica, ou seja, é parte da receita derivada da venda de mercadorias e da prestação de serviços, hipótese em que seria legitima sua utilização para o cálculo da Cofins e do Pis.

 

“O ônus referente aos tributos indiretos, como se tem no caso do ICMS, pode integrar a base de cálculo das exações incidentes sobre o faturamento, isso porque é custo do produto e, nessa qualidade, está agregado ao seu preço”, acrescentou o procurador.

 

Fonte: site do STF, de 2/12/2008

 

 

 


OAB-SP defende que Defensoria tem recursos para reajustar convênio

 

A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defende que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ganhou um incremento orçamentário de 20% em 2008 e que, por conta disso, teria condições de reajustar a tabela de honorários do convênio de atendimento à população carente, hoje mantido através de uma liminar da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, pelo juiz Wilson Zauhy Filho.

 

Conforme o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o orçamento do Estado contemplava uma rubrica vinculada de previsão para pagamento do convênio em 2007 de R$ 244 milhões. Este ano, a verba passou para R$ 293 milhões. “Este dinheiro é carimbado, não pode ser usado para outra destinação. Portanto, a Defensoria tem 20% a mais no orçamento exclusivamente para pagar o Convênio da OAB SP”, avaliou.

 

Em setembro último, a OAB paulista fez novo pleito à Justiça Federal em São Paulo para que a defensoria cumprisse a medida liminar que determinou a retomada do convênio antigo em toda sua extensão, praticando a correção contratualmente prevista. Em 2 de outubro, o juiz federal Wilson Zauhy Filho, voltou a reiterar os termos da continuidade do convênio, uma vez que a Defensoria Pública não concordava com a aplicação da anualidade do reajuste sobre tabela de majoração do convênio.

 

A cúpula da advocacia paulista registrou que está em curso um processo de negociação das condições do novo convênio, que compreendeu reunião técnica entre as entidades, sem caráter definitivo, e que, em 15 de outubro passado, enviou nova proposta à Defensoria.

 

Quanto à minuta do novo convênio, a OAB paulista informa que, após apreciação da Defensoria Pública, o documento foi devolvido à Ordem que, por sua vez, enviou um novo ofício à Defensoria no último dia 27 de novembro, reiterando a necessidade de um aumento escalonado de 10% para os operadores do Direito.

 

Versão da Defensoria

Através de sua assessoria de comunicação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou que os valores repassados pelo governo estadual para a instituição em 2006 chegaram a R$ 242,1 milhão, enquanto que o orçamendo do ano seguinte (2007) alcançou R$ 272,3 milhões. No ano passado, a assistência judiciária gratuíta mantida entre a Defensoria Pública e a OAB-SP consumiu R$ 39 milhões.

 

Dos recursos acima, parte é consumida pelo convênio de assistência judiciária mantido com a OAB, bem como com gastos gerais da defensoria, como a instalação de espaços físicos, contratação de pessoal, manutenção de equipamentos, entre outros.

 

A Defensoria Pública comunicou ainda que é prematuro falar em números e em reajuste dos valores percebidos pela OAB na renovação do convênio, uma vez que a dotação orçamentária de 2009 ainda precisa ser analisada e aprovada pela Assembléia Legislativa do estado. Com a peça orçamentária fechada, será óssível saber qual será a parte do bolo destinada à Defensoria e o futuro do reajuste cobrado pela Ordem.

 

Também informou que está analisando o ofício enviado pela OAB-SP no último dia 27 de novembro e prepara para breve uma manifestação a respeito.

 

Histórico

Atualmente, o convênio de atendimento judicial à população carente de SP sobrevive na sua versão antiga, graças a uma liminar em mandado de segurança obtida pela OAB paulista proferida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, que interrompeu a iniciativa da defensoria de publicar um edital convocando a advocacia paulista a atuar sem o consentimento da Ordem. A retomada também rendeu aos advogados o pagamento da reposição inflacionária de 5,8%, um dos pleitos que estremeceram as relações entre as partes.

 

A publicação do edital foi a saída encontrada pela Defensoria Pública para o rompimento do convênio entre Defensoria e OAB-SP ocorrido em 11 de julho desse ano. A cisão deu-se porque os advogados reivindicavam 5,8% de reposição da inflação, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%. De outro lado, os defensores reclamavam do alto custo do convênio: R$ 272 milhões em 2007.

 

Adi no STF

Em 17 de janeiro de 2008, a Procuradoria Geral da República ingressou com uma Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os artigos 109 e 234 da Lei Complementar 988, de São Paulo, questionando a obrigatoriedade do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.

 

No final de outubro deste ano, a Defensoria Paulista requereu sua participação no processo como amicus curiae e pediu medida cautelar vedando a obrigação de manutenção do convênio com a Ordem dos Advogados. O processo ainda tramita na Corte Suprema, sem previsão de apreciação em plenário. O relator da matéria será o ministro Cezar Peluso.

 

Fonte: Última Instância, de 2/12/2008

 

 

 

 


Decreto de 1º-12-2008

 

Nomeando, nos termos do art. 20, II da LC 180-78, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Oficial Administrativo, Ref. 2, na referência da Escala de Vencimentos- Nível Intermediário, a que se refere à LC 712-93, do SQC-III-QPGE:

 

Daiane de Fátima Giacomeli, RG 43.508.963-8, vago em decorrência da exoneração de José Geraldo da Cruz, RG 18.286.836 (D.O.7-4-89); José Maria Cazari, RG 14.886.708, vago em decorrência da aposentadoria de Therezinha Inglez Mendes, RG 1.674.906 (D.O.6-5-89); Roberta Valéria Coimbra Ananias Aléssio, RG 22.644.997-X, vago em decorrência da exoneração de Marco Antonio de Souza Campos, RG 13.155.505 (D.O. 18-5-89); Andresa Albanes, RG 44.021.258-3, vago em decorrência da exoneração de Maria Aparecida Andrade dos Santos, RG 6.419.671 (D.O. 28-6-89); Kristofferson Cortizo, RG 26.431.187-5, vago em decorrência da exoneração de Suely Fernandes Galdino, RG 15.831.068 (D.O.5-8-89); Diná de Jesus Correia Aguilhari, RG 19.425.628-5, vago em decorrência da exoneração de Marlon Jesus Paulino, RG 8.990.470 (D.O. 11-8-89); Ellis Regina Toledo Ubeda, RG 23.944.624-0, vago em decorrência da exoneração de Walquíria Vieira da Costa, RG 10.982.231 (D.O. 23-3- 90); Alexandre de Paula Haddad, RG 12.505.890-1, vago em decorrência da exoneração de Maribel victorino Martinez, RG 16.259.865 (D.O. 19-4-90); Silvia Cavicchioli Fonseca, RG 21.973.690-X, vago em decorrência da exoneração de Maria Aparecida de Andrade, RG 17.591.625 (D.O.4-7-90); Celso Armando Issa Júnior, RG 28.839.293-0, vago em decorrência da exoneração de José Mauro de Paula, RG 10.148.608 (D.O.14-7-90); Marcelo Dias Albertini, RG 32.009.612-9, vago em decorrência da exoneração de Luzia da Silva Pereira, RG 11.605.324 (D.O. 10-8-90); Célia Regina Costa, RG 13.418.675, vago em decorrência da exoneração de Vera Lúcia Olímpio, RG 16.259.425 (D.O. 24- 3-91); Mariangela Crepaldi de Oliveira Nellis, RG 6.888.672-X, vago em decorrência da exoneração de Michel Morgan Chammas Pace, RG 10.527.024 (D.O. 28-3-91); Junio Fabio Dias, RG 24.160.771-1, vago em decorrência da exoneração de Zuleide Coelho Lemos Mendes, RG 14.216.688 (D.O.9-5-91); Geisa Alves, RG 34.758.407-X, vago em decorrência da exoneração de Sueli Aparecida Bento Filipini, RG 9.535.323 (D.O. 25-5-91); Cláudia Anselmo Sasaki, RG 27.096.725-4, vago em decorrência da exoneração de Maria Darci de Faria, RG 5.923.405 (D.O. 29-5-91); Marcela Cristina de Andrade, RG 45.798.492-2, vago em decorrência da exoneração de Yasuko Nakamatu, RG 4.454.710 (D.O.8-1-93); Michele Daiana Donda dos Santos, RG 41.012.901-X, vago em decorrência da aposentadoria de Nize Aparecida de Jesus, RG 3.469.885 (D.O. 22-6-93); Maria Alice Camejo De Mello Vieira, RG 33.732.177-2, vago em decorrência da exoneração de José Eduardo de Godoy, RG 10.129.914 (D.O.6-7-93); Ísis Silva de França, RG 43.979.897-8, vago em decorrência da exoneração de Vera Lúcia Sudo, RG 7.234.741 (D.O. 10-12-93); Alda Tiozzo, RG 32.905.042-4, vago em decorrência da exoneração de Maria Ines Nascimento Santos, RG 4.539.177 (D.O.8-1- 94); Rafael Henrique Martins Antonio Daniel, RG 35.157.300-8, vago em decorrência da exoneração de Mario Moniz, RG 8.683.724 (D.O.8-1-94); Luiz Fernando Madseli, RG 10.303.187-X, vago em decorrência da exoneração de Francisca Ferreira Vieira da Silva, RG 15.482.658 (D.O.1º-6-94); Ana Carolina de Moraes Oliveira, RG 44.112.511-6, vago em decorrência da exoneração de Gilberto Alves de Oliveira, RG 6.815.696

(D.O. 15-2-95); Josi Cristina Soriano, RG 29.172.063-8, vago em decorrência da exoneração de Raul Christiano de Oliveira Sanchez, RG 10.802.899 (D.O. 23-3-95); Luiz Gustavo Ratky, RG 14.097.732-6, vago em decorrência da exoneração de Silvana Regina Guimarães Silva, RG 19.525.256 (D.O. 19-10-95); Ana Lúcia Souza Pimentel, RG 19.791.500-0, vago em decorrência da exoneração de Yara Estanislau Raimundo, RG 5.099.685 (D.O. 11-11-95); Luís Claudio Moretti, RG 11.843.516-4, vago em decorrência da exoneração de Cineide Siqueira Lopes, RG 21.486.650 (D.O.1º-5-96); Aline de Souza Camargo Assis, RG 43.510.735-5, vago em decorrência da exoneração de Luzinete dos Santos, RG 18.451.263 (D.O.4-5-96); Juliano Naccari Rodrigues, RG 27.904.570-0, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Dilza da Silva, RG 6.397.236 (D.O.5-7-96); Yago Sousa Reis, RG 43.532.185-7, vago em decorrência da demissão de Denahir Gomes da Silva, RG 6.311.055 (D.O. 20-9-96); Camila Tigre Maia, RG 35.924.079-3, vago em decorrência da exoneração de Vera Lucia da Rocha, RG 8.347.028 (D.O.8-11-96); Danuza Fragoso Silvestre, RG 30.267.869-4, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Ozana de Souza Sepulveda. RG 1.128.433 (D.O.2-9-97); Vânia Eliza da Cunha, RG 44.591.011-2, vago em decorrência da aposentadoria de Luciene Virginio Gomes, RG 14.253.066 (D.O. 16-4-98); Cátia Cilene de Araujo Mendes, RG 25.254.687-8, vago em decorrência da exoneração de Claudete da Costa Marques, RG 17.235.735 (D.O. 17-12-98); Mariana Pacheco Palhares, RG 26.859.707-8, vago em decorrência do falecimento de Carolina Aparecida de Camargo, RG 6.072.640 (D.O. 12-9-2000); Tayana Albicur Fernandes, RG 33.198.582-2, vago em decorrência da exoneração de Margarete Walter Pereira, RG 12.423.219 (D.O. 14- 9-2002); Camilo Pompeu do Nascimento Caropreso, RG 30.680.463-3, vago em decorrência da aposentadoria de Beatriz Rodrigues, RG 5.690.000 (D.O. 13-8- 2003); Adriana Maria Anghietti Esteves Leite, RG 24.973.324-9, vago em decorrência da exoneração de Maria Regina Guimarães de Aguirre Rizzo, RG 9.596.154 (D.O.5-1-78); Bernadete Trindade Dezó, RG 17.169.103.9, vago em decorrência da exoneração de Rivailda Maria Avelino, RG 7.612.786 (D.O.8-3-82).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o V Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, a realizar-se nos dias 10, 11 e 12-12-2008, das 8h30 às 18h30, no Hotel Renaissance, à Alameda Santos, 2.233 - São Paulo - SP, em virtude do cancelamento da Dra. Silvia Vaz Domingues, fica deferida a inscrição da 2ª suplente: Dra. Natália Kalil Chad.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2008

 

 

 


Comunicado da Escola Superior da PGE

 

Abertura de inscrições para admissão ao 2º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direitos Humanos.O Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado faz saber aos Procuradores do Estado, Procuradores deAutarquias, servidores públicos e demais interessados portadores de título de graduação a abertura de inscrições para processo seletivo visando matrícula no Curso de Especialização (Pós-Graduação “lato sensu”) em Direitos Humanos, a ser realizado a partir de março de 2009, com término em junho de 2010, para preenchimento de 50 vagas, nas condições abaixo assinaladas.

 

1. As inscrições para processo seletivo serão realizadas no período de 2-12 a 30-1-2009, na Secretaria da Escola, à Rua Pamplona, 227, 2º andar, das 10 às 18 horas, ou pelo endereço eletrônico marinsantos@sp.gov.br, obedecido o mesmo horário, mediante requerimento anexo e currículo.

 

2. O Curso de Especialização em Direitos Humanos destinase ao aperfeiçoamento técnico-profissional, pesquisa e reflexão sobre os direitos humanos, propiciando a formação de agentes multiplicadores para efetivação desta categoria de direitos.

 

4. As aulas serão ministradas às terças-feiras e quintas-feiras, das 18h30min às 22h30min, podendo ser excepcionalmente realizadas em outros dias da semana. O cronograma dos módulos e disciplinas será o seguinte:

 

- Módulo 1º -março a junho de 2009: Filosofia I; Direitos Humanos I (compreendendo: a. Teoria Geral dos Direitos Humanos; b. Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro).

 

- Módulo 2º - agosto a novembro de 2009: Filosofia II; Direitos Humanos II (compreendendo: a. Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro; b. A Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos); Metodologia do Trabalho Científico.

 

- Módulo 3º - março a junho de 2010: Direitos Humanos III (compreendendo a. A Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos; b) A Advocacia Pública e os Direitos Humanos); Didática do Ensino Superior.

 

5. O processo seletivo consistirá em análise de currículo.

 

8. O curso será gratuito para Procuradores do Estado e Procuradores de Autarquias. Para servidores públicos será gratuito apenas na hipótese de Procuradores preencherem 50% das vagas. Será pago para não integrantes do serviço público.

 

Os Procuradores do Estado receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da regulamentação do Centro de Estudos.

 

10. A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada disciplina (Filosofia I e II, Direitos Humanos I, II e III, Didática do Ensino Superior e Metodologia do Trabalho Científico) caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,00 e tenha 75% pelo menos de freqüência.

 

11. Para obtenção do título de Especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos do item anterior, deverá apresentar, no prazo de 180 após o final do Curso, monografia sobre tema pertinente aos Direitos Humanos e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota superior a 7,0 e inferior a 8,0).

 

Modelo de Ficha de Inscrição

2º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”

Especialização em Direitos Humanos

Nome completo:

Endereço

Tel

E-mail

Unidade de classificação

Data de nascimento

RG

CPF

Formação Acadêmica e ano de conclusão

Instituição ou Universidade

Iniciativa de inscrever-se no curso foi motivada por:

Termos em que pede deferimento.

São Paulo, _______ de ______________ de

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2008