O Planalto articula com os
governadores do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste um acordo político em
torno da aprovação da reforma
tributária para tentar isolar as
resistências de São Paulo às
mudanças constitucionais. Entre as
concessões às regiões menos
desenvolvidas do País, acena-se com
o aumento do valor reservado aos
Estados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional (FNDR), que
passaria de R$ 4,7 bilhões para até
R$ 8 bilhões.
O FNDR é o fundo que o governo criou
para compensar os Estados pelo fim
da guerra fiscal. A idéia era
substituir o atual sistema de
incentivo à indústria, via isenção
de ICMS direcionada a determinadas
empresas, por outro mais amplo, com
investimentos em infra-estrutura.
Para financiar esses investimentos,
o governo concordou inicialmente em
contribuir com R$ 4,7 bilhões, além
dos recursos que já mobiliza hoje
para empréstimos ao setor privado
das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste.
Os governadores dessas regiões
sempre reclamaram que a "conta" para
abandonar a guerra fiscal era mais
alta e decidiram cobrá-la agora que
o governo está precisando de apoio
político para tentar salvar a
reforma tributária. A contraproposta
do Ministério da Fazenda só deve ser
apresentada na semana que vem, às
vésperas da votação do relatório no
plenário da Câmara, se de fato
ocorrer, e, segundo assessores da
equipe econômica, será "uma só, sem
possibilidade de alteração no
Senado". Ou seja, o governo quer
evitar nova negociação de varejo
durante a tramitação no Senado.
A idéia dos governistas é criar tal
arco de apoio às mudanças que
constranja o governador José Serra
(PSDB) e interrompa o bombardeio do
texto da reforma. Nessa ofensiva, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva
se reúne hoje, no Recife, com os
nove governadores dos Estados do
Nordeste para discutir os impactos
da reforma tributária e o
desenvolvimento da região.
O contra-ataque do governo já surtiu
alguns efeitos. Além da manifestação
de apoio de governadores do Norte e
Nordeste, o mineiro Aécio Neves
declarou ontem que, "com ajustes",
ainda é possível votar a reforma
este ano. O próprio Serra tem
buscado amenizar o tom das
divergências para não ficar marcado
nos bastidores como culpado pela
eventual não-aprovação.
Em São Paulo, por exemplo, a pressão
dos empresários em favor da reforma
tributária é muito grande. Isso
porque o relator, deputado Sandro
Mabel (PL-GO), tratou de incluir em
seu substitutivo uma série de
garantias de desoneração automática
do setor produtivo. "Fui seis vezes
a São Paulo, fui para todo o Brasil
e conversei com todo mundo. O meu
relatório está muito bem amarrado,
faz uma desoneração tributária
robusta", diz Mabel.
Na prática, o Palácio do Planalto
reconhece a dificuldade que será
aprovar a reforma tributária sem
apoio de São Paulo, mas quer tentar
pelo menos encerrar a votação na
Câmara ainda este ano. O relator
garante que, ao contrário das
críticas, o atual texto do
substitutivo está cercado de
garantias jurídicas, inclusive sobre
o risco de contestação da
bitributação entre ICMS e o novo IVA
federal.
Uma das medidas que o governo deverá
adotar sobre isso, segundo Mabel, é
a apresentação de uma ação direta de
constitucionalidade antes da
implementação da fusão do PIS com a
Cofins e o Salário-Educação para
firmar jurisprudência favorável (ou
não) ao novo imposto. "Temos um
superparecer da Procuradoria-Geral
da Fazenda que garante a
constitucionalidade, mas só vamos
implementar o novo IVA depois que o
STF se manifestar sobre sua
constitucionalidade", afirma.
Fonte: Estado
de S. Paulo, de 2/12/2008
NOTA ZERO
O TCU (Tribunal de Contas da União)
pode anular na quarta um concurso do
governo federal que selecionou 897
candidatos para o cargo de
procurador da fazenda nacional.
Depois que 600 haviam sido
aprovados, com a condição de tirar
nota mínima de 60 pontos em cada
prova realizada, o governo mudou o
critério -passou a exigir que esta
fosse a nota média (uma pessoa que
tirasse 80 numa prova e 40 na outra,
por exemplo, também seria aprovada).
Outros 297 entraram na lista.
Relatório preliminar do tribunal
condenou a mudança.
Fonte: Folha
de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo,
de 2/12/2008
Presidente do STF suspende pagamento
de verbas para procuradores da
fazenda
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Gilmar
Mendes, suspendeu os efeitos de uma
decisão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF-3), que havia
determinado à União o pagamento de
verbas remuneratórias a Procuradores
da Fazenda Nacional, por conta da
implantação de Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI).
O ministro baseou sua decisão no
entendimento do STF sobre a
legalidade do artigo 1º da Lei
9.494/97. No julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) 4, a Corte entendeu que não se
pode obrigar a União a dar aumento,
extensão de vantagens ou equiparação
a servidores públicos, antes da
decisão de mérito em uma ação nesse
sentido, ou seja, pela concessão de
tutela antecipada.
A execução antecipada pode gerar
graves danos à economia pública, uma
vez que não há previsão orçamentária
para os gastos decorrentes desta
decisão do TRF-3, frisou o
presidente. Além disso, é possível
que se concretize, no caso, o
chamado efeito multiplicador, “ante
a possibilidade de multiplicação de
demandas que contenham o mesmo
objeto”, concluiu Gilmar Mendes,
deferindo o pedido na Suspensão de
Tutela Antecipada (STA) 285 e
suspendendo a decisão do TRF-3.
Fonte: site do
STF, de 2/12/2008
Cobrança de ICMS com base em pauta
fiscal é inviável
É inviável a cobrança do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) com
base em pauta fiscal. A decisão é da
Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que negou o
recurso do Estado do Amazonas (AM)
que pedia a aplicação da pauta na
cobrança do imposto por
substituição.
O estado recorreu ao STJ após a
decisão do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) que entendeu ser
ilegal a adoção de pauta fiscal sem
a ocorrência do disposto no artigo
148 do Código Tributário Nacional (CTN.
De acordo com o CTN, “quando o
cálculo do tributo tenha por base,
ou tome em consideração, o valor ou
o preço de bens, direitos, serviços
ou atos jurídicos, a autoridade
lançadora, mediante processo
regular, arbitrará aquele valor ou
preço, sempre que sejam omissos ou
não mereçam fé as declarações ou os
esclarecimentos prestados, ou os
documentos expedidos pelo sujeito
passivo ou pelo terceiro legalmente
obrigado, ressalvada, em caso de
contestação, avaliação
contraditória, administrativa ou
judicial.”.
Em sua defesa, o estado alegou que a
utilização da pauta fiscal não
contraria o princípio da estrita
legalidade, já que a resolução
GSEFAZ 008/05 e as pautas fiscais
dela decorrentes apenas dão
efetividade ao comando normativo da
própria Lei Complementar 19/97.
Argumentou, ainda, que o foco
tratado é a aplicação da pauta
fiscal na hipótese de cobrança de
ICMS por substituição, levando em
conta as operações regularmente
ocorridas no mercado como base para
substituição na cobrança da exação
que ocorrerá nas operações
posteriores. Por fim, afirmou que a
legislação estadual amazonense prevê
a hipótese de lançamento através de
pauta fiscal, estabelecendo,
entretanto, a possibilidade do
contribuinte discordar
administrativamente do valor da
pauta.
Ao analisar a questão, a relatora,
ministra Eliana Calmon, destacou que
o entendimento do STJ sobre o tema é
que é inviável a cobrança de ICMS
com base em pauta fiscal.
A ministra enumerou vários
precedentes no mesmo sentido de sua
conclusão de que “é inadmissível a
fixação da base de cálculo de ICMS
com supedâneo [base] em pautas de
preços ou valores, as chamadas
pautas fiscais, as quais se baseiam
em valores fixados prévia e
aleatoriamente para a apuração da
base de cálculo do tributo,
consoante entendimento pacífico
desta Corte”.
Um dos precedentes ressalta, ainda:
“revelando-se a pauta fiscal ficta
em presunção absoluta, esta não se
aplica ao direito tributário ou,
pelo menos, à determinação dos
elementos definidores das obrigações
por ele reguladas, entre os quais,
como vimos, está a base de cálculo”.
Fonte: site do
STJ, de 2/12/2008
AGU afirma que Lei de
Responsabilidade Fiscal é
constitucional
A Advocacia Geral da União (AGU)
opinou pela total
constitucionalidade da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Lei
Complementar 101/00, ao enviar
informações ao Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a matéria.
A norma está sendo questionada em
uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 2238)
ajuizada 2000 pelo PC do B (Partido
Comunista do Brasil), o PT (Partido
dos Trabalhadores) e o PSB (Partido
Socialista Brasileiro). Em 2007, a
Corte negou o pedido de liminar e
manteve a vigência da norma.
As informações enviadas pela AGU
serão utilizadas para o julgamento
final da ação. No documento com 65
páginas, o consultor da União afasta
todas as alegações dos partidos.
Eles dizem que o texto foi
modificado pelo Senado e em seguida
remetido ao Palácio do Planalto para
sanção. Segundo os partidos, o
projeto deveria ter retornado à
Câmara para nova votação.
De acordo com o documento, as
intervenções feitas pelo Senado na
lei “constituem singelíssimas
alterações de caráter estritamente
redacional e de articulação interna
do diploma legislativo, impostas, de
resto, pela melhor técnica
legislativa”.
Outra alegação de
inconstitucionalidade, entre as
várias feitas na ação, é de que a
lei deveria regulamentar por
completo o artigo 163 da
Constituição, que trata de finanças
públicas, e teria excluído o item
fiscalização das instituições
financeiras.
Sobre isso, o consultor afirma que é
no mínimo “insustentável” a alegação
de que a Lei de Responsabilidade
Fiscal deveria regular todo o artigo
163 da Carta.
Os partidos dizem também que a lei
viola os princípios federativos e de
separação de Poderes. Mais uma vez,
o consultor da União afasta os
argumentos dos partidos.
Para a AGU, o Legislativo “cumpriu
integralmente seu mister
constitucional, pois regulou
exatamente a matéria de `finanças
públicas´”. Ele cita, inclusive,
nota da Consultoria Jurídica do
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão em defesa da
norma.
Diz o Ministério: “Com efeito, a Lei
Complementar 101/00 constitui-se no
principal instrumento regulador das
contas públicas do país, trazendo
verdadeira mudança institucional e
cultural no trato com o dinheiro
público. Tal lei, em verdade,
introduziu a restrição orçamentária
na legislação brasileira”.
Fonte: site do
STF, de 2/12/2008
PGR defende valor pago por ICMS como
parte do cálculo da Cofins
O procurador-geral da República,
Antonio Fernando Souza, disse que
inserir o valor relativo ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) na base de cálculo
da cobrança de Cofins e Pis/Pasep é
constitucional. Num parecer sobre a
Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC 18), ele
afirmou que a lei 9.718/98, que
determina o cálculo do imposto na
Cofins e no Pis/Pasep, está de
acordo com a Constituição Federal.
A ADC foi proposta pelo presidente
Lula depois que várias decisões
judiciais nos tribunais brasileiros
divergiram sobre a legalidade ou de
considerar o valor pago por ICMS
como parte da receita do comerciante
para incluí-lo na cobrança da Cofins
e do Pis/Pasep.
Segundo Lula, que ajuizou a ADC
através do Advogado-geral da União,
já que o ICMS é um tributo indireto
agregado ao preço da mercadoria, ele
deve estar incluído no conceito de
faturamento.
Antonio Fernando concorda com o
presidente. Ele acredita que a
receita derivada da inclusão do
valor do ICMS no preço da mercadoria
compõe o faturamento total da pessoa
jurídica, ou seja, é parte da
receita derivada da venda de
mercadorias e da prestação de
serviços, hipótese em que seria
legitima sua utilização para o
cálculo da Cofins e do Pis.
“O ônus referente aos tributos
indiretos, como se tem no caso do
ICMS, pode integrar a base de
cálculo das exações incidentes sobre
o faturamento, isso porque é custo
do produto e, nessa qualidade, está
agregado ao seu preço”, acrescentou
o procurador.
Fonte: site do
STF, de 2/12/2008
OAB-SP defende que Defensoria tem
recursos para reajustar convênio
A seccional paulista da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) defende que
a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo ganhou um incremento
orçamentário de 20% em 2008 e que,
por conta disso, teria condições de
reajustar a tabela de honorários do
convênio de atendimento à população
carente, hoje mantido através de uma
liminar da 13ª Vara Cível Federal de
São Paulo, pelo juiz Wilson Zauhy
Filho.
Conforme o presidente da OAB-SP,
Luiz Flávio Borges D´Urso, o
orçamento do Estado contemplava uma
rubrica vinculada de previsão para
pagamento do convênio em 2007 de R$
244 milhões. Este ano, a verba
passou para R$ 293 milhões. “Este
dinheiro é carimbado, não pode ser
usado para outra destinação.
Portanto, a Defensoria tem 20% a
mais no orçamento exclusivamente
para pagar o Convênio da OAB SP”,
avaliou.
Em setembro último, a OAB paulista
fez novo pleito à Justiça Federal em
São Paulo para que a defensoria
cumprisse a medida liminar que
determinou a retomada do convênio
antigo em toda sua extensão,
praticando a correção
contratualmente prevista. Em 2 de
outubro, o juiz federal Wilson Zauhy
Filho, voltou a reiterar os termos
da continuidade do convênio, uma vez
que a Defensoria Pública não
concordava com a aplicação da
anualidade do reajuste sobre tabela
de majoração do convênio.
A cúpula da advocacia paulista
registrou que está em curso um
processo de negociação das condições
do novo convênio, que compreendeu
reunião técnica entre as entidades,
sem caráter definitivo, e que, em 15
de outubro passado, enviou nova
proposta à Defensoria.
Quanto à minuta do novo convênio, a
OAB paulista informa que, após
apreciação da Defensoria Pública, o
documento foi devolvido à Ordem que,
por sua vez, enviou um novo ofício à
Defensoria no último dia 27 de
novembro, reiterando a necessidade
de um aumento escalonado de 10% para
os operadores do Direito.
Versão da Defensoria
Através de sua assessoria de
comunicação, a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo informou que os
valores repassados pelo governo
estadual para a instituição em 2006
chegaram a R$ 242,1 milhão, enquanto
que o orçamendo do ano seguinte
(2007) alcançou R$ 272,3 milhões. No
ano passado, a assistência
judiciária gratuíta mantida entre a
Defensoria Pública e a OAB-SP
consumiu R$ 39 milhões.
Dos recursos acima, parte é
consumida pelo convênio de
assistência judiciária mantido com a
OAB, bem como com gastos gerais da
defensoria, como a instalação de
espaços físicos, contratação de
pessoal, manutenção de equipamentos,
entre outros.
A Defensoria Pública comunicou ainda
que é prematuro falar em números e
em reajuste dos valores percebidos
pela OAB na renovação do convênio,
uma vez que a dotação orçamentária
de 2009 ainda precisa ser analisada
e aprovada pela Assembléia
Legislativa do estado. Com a peça
orçamentária fechada, será óssível
saber qual será a parte do bolo
destinada à Defensoria e o futuro do
reajuste cobrado pela Ordem.
Também informou que está analisando
o ofício enviado pela OAB-SP no
último dia 27 de novembro e prepara
para breve uma manifestação a
respeito.
Histórico
Atualmente, o convênio de
atendimento judicial à população
carente de SP sobrevive na sua
versão antiga, graças a uma liminar
em mandado de segurança obtida pela
OAB paulista proferida pelo juiz
Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara
Federal de São Paulo, que
interrompeu a iniciativa da
defensoria de publicar um edital
convocando a advocacia paulista a
atuar sem o consentimento da Ordem.
A retomada também rendeu aos
advogados o pagamento da reposição
inflacionária de 5,8%, um dos
pleitos que estremeceram as relações
entre as partes.
A publicação do edital foi a saída
encontrada pela Defensoria Pública
para o rompimento do convênio entre
Defensoria e OAB-SP ocorrido em 11
de julho desse ano. A cisão deu-se
porque os advogados reivindicavam
5,8% de reposição da inflação, mais
um aumento real que compreendia um
total escalonado de até 10%. De
outro lado, os defensores reclamavam
do alto custo do convênio: R$ 272
milhões em 2007.
Adi no STF
Em 17 de janeiro de 2008, a
Procuradoria Geral da República
ingressou com uma Adi (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) contra os
artigos 109 e 234 da Lei
Complementar 988, de São Paulo,
questionando a obrigatoriedade do
convênio entre a Defensoria Pública
e a OAB.
No final de outubro deste ano, a
Defensoria Paulista requereu sua
participação no processo como amicus
curiae e pediu medida cautelar
vedando a obrigação de manutenção do
convênio com a Ordem dos Advogados.
O processo ainda tramita na Corte
Suprema, sem previsão de apreciação
em plenário. O relator da matéria
será o ministro Cezar Peluso.
Fonte: Última
Instância, de 2/12/2008
Decreto de 1º-12-2008
Nomeando, nos termos do art. 20, II
da LC 180-78, os abaixo indicados,
habilitados em concurso público,
para exercerem em caráter efetivo e
em Jornada Completa de Trabalho, o
cargo de Oficial Administrativo, Ref.
2, na referência da Escala de
Vencimentos- Nível Intermediário, a
que se refere à LC 712-93, do
SQC-III-QPGE:
Daiane de Fátima Giacomeli, RG
43.508.963-8, vago em decorrência da
exoneração de José Geraldo da Cruz,
RG 18.286.836 (D.O.7-4-89); José
Maria Cazari, RG 14.886.708, vago em
decorrência da aposentadoria de
Therezinha Inglez Mendes, RG
1.674.906 (D.O.6-5-89); Roberta
Valéria Coimbra Ananias Aléssio, RG
22.644.997-X, vago em decorrência da
exoneração de Marco Antonio de Souza
Campos, RG 13.155.505 (D.O.
18-5-89); Andresa Albanes, RG
44.021.258-3, vago em decorrência da
exoneração de Maria Aparecida
Andrade dos Santos, RG 6.419.671
(D.O. 28-6-89); Kristofferson
Cortizo, RG 26.431.187-5, vago em
decorrência da exoneração de Suely
Fernandes Galdino, RG 15.831.068
(D.O.5-8-89); Diná de Jesus Correia
Aguilhari, RG 19.425.628-5, vago em
decorrência da exoneração de Marlon
Jesus Paulino, RG 8.990.470 (D.O.
11-8-89); Ellis Regina Toledo Ubeda,
RG 23.944.624-0, vago em decorrência
da exoneração de Walquíria Vieira da
Costa, RG 10.982.231 (D.O. 23-3-
90); Alexandre de
Paula Haddad, RG 12.505.890-1,
vago em decorrência da exoneração de
Maribel victorino Martinez, RG
16.259.865 (D.O. 19-4-90); Silvia
Cavicchioli Fonseca, RG
21.973.690-X, vago em decorrência da
exoneração de Maria Aparecida de
Andrade, RG 17.591.625 (D.O.4-7-90);
Celso Armando Issa Júnior, RG
28.839.293-0, vago em decorrência da
exoneração de José Mauro de Paula,
RG 10.148.608 (D.O.14-7-90); Marcelo
Dias Albertini, RG 32.009.612-9,
vago em decorrência da exoneração de
Luzia da Silva Pereira, RG
11.605.324 (D.O. 10-8-90); Célia
Regina Costa, RG 13.418.675, vago em
decorrência da exoneração de Vera
Lúcia Olímpio, RG 16.259.425 (D.O.
24- 3-91); Mariangela Crepaldi de
Oliveira Nellis, RG 6.888.672-X,
vago em decorrência da exoneração de
Michel Morgan
Chammas Pace, RG 10.527.024 (D.O.
28-3-91); Junio Fabio Dias, RG
24.160.771-1, vago em decorrência da
exoneração de Zuleide Coelho Lemos
Mendes, RG 14.216.688 (D.O.9-5-91);
Geisa Alves, RG 34.758.407-X, vago
em decorrência da exoneração de
Sueli Aparecida Bento Filipini, RG
9.535.323 (D.O. 25-5-91); Cláudia
Anselmo Sasaki, RG 27.096.725-4,
vago em decorrência da exoneração de
Maria Darci de Faria, RG 5.923.405
(D.O. 29-5-91); Marcela Cristina de
Andrade, RG 45.798.492-2, vago em
decorrência da exoneração de Yasuko
Nakamatu, RG 4.454.710 (D.O.8-1-93);
Michele Daiana Donda dos Santos, RG
41.012.901-X, vago em decorrência da
aposentadoria de Nize Aparecida de
Jesus, RG 3.469.885 (D.O. 22-6-93);
Maria Alice Camejo De Mello Vieira,
RG 33.732.177-2, vago em decorrência
da exoneração de José Eduardo de
Godoy, RG 10.129.914 (D.O.6-7-93);
Ísis Silva de França, RG
43.979.897-8, vago em decorrência da
exoneração de Vera Lúcia Sudo, RG
7.234.741 (D.O. 10-12-93); Alda
Tiozzo, RG 32.905.042-4, vago em
decorrência da exoneração de Maria
Ines Nascimento Santos, RG 4.539.177
(D.O.8-1- 94); Rafael Henrique
Martins Antonio Daniel, RG
35.157.300-8, vago em decorrência da
exoneração de Mario Moniz, RG
8.683.724 (D.O.8-1-94); Luiz
Fernando Madseli, RG 10.303.187-X,
vago em decorrência da exoneração de
Francisca Ferreira Vieira da Silva,
RG 15.482.658 (D.O.1º-6-94); Ana
Carolina de Moraes Oliveira, RG
44.112.511-6, vago em decorrência da
exoneração de Gilberto Alves de
Oliveira, RG 6.815.696
(D.O. 15-2-95); Josi Cristina
Soriano, RG 29.172.063-8, vago em
decorrência da exoneração de Raul
Christiano de Oliveira Sanchez, RG
10.802.899 (D.O. 23-3-95); Luiz
Gustavo Ratky, RG 14.097.732-6, vago
em decorrência da exoneração de
Silvana Regina Guimarães Silva, RG
19.525.256 (D.O. 19-10-95); Ana
Lúcia Souza Pimentel, RG
19.791.500-0, vago em decorrência da
exoneração de Yara Estanislau
Raimundo, RG 5.099.685 (D.O.
11-11-95); Luís Claudio Moretti, RG
11.843.516-4, vago em decorrência da
exoneração de Cineide Siqueira
Lopes, RG 21.486.650 (D.O.1º-5-96);
Aline de Souza Camargo Assis, RG
43.510.735-5, vago em decorrência da
exoneração de Luzinete dos Santos,
RG 18.451.263 (D.O.4-5-96); Juliano
Naccari Rodrigues, RG 27.904.570-0,
vago em decorrência da aposentadoria
de Maria Dilza da Silva, RG
6.397.236 (D.O.5-7-96); Yago Sousa
Reis, RG 43.532.185-7, vago em
decorrência da demissão de Denahir
Gomes da Silva, RG 6.311.055 (D.O.
20-9-96); Camila Tigre Maia, RG
35.924.079-3, vago em decorrência da
exoneração de Vera Lucia da Rocha,
RG 8.347.028 (D.O.8-11-96); Danuza
Fragoso Silvestre, RG 30.267.869-4,
vago em decorrência da aposentadoria
de Maria Ozana de Souza Sepulveda.
RG 1.128.433 (D.O.2-9-97); Vânia
Eliza da Cunha, RG 44.591.011-2,
vago em decorrência da aposentadoria
de Luciene Virginio Gomes, RG
14.253.066 (D.O. 16-4-98); Cátia
Cilene de Araujo Mendes, RG
25.254.687-8, vago em decorrência da
exoneração de Claudete da Costa
Marques, RG 17.235.735 (D.O.
17-12-98); Mariana Pacheco Palhares,
RG 26.859.707-8, vago em decorrência
do falecimento de Carolina Aparecida
de Camargo, RG 6.072.640 (D.O.
12-9-2000); Tayana Albicur
Fernandes, RG 33.198.582-2, vago em
decorrência da exoneração de
Margarete Walter Pereira, RG
12.423.219 (D.O. 14- 9-2002); Camilo
Pompeu do Nascimento Caropreso, RG
30.680.463-3, vago em decorrência da
aposentadoria de Beatriz Rodrigues,
RG 5.690.000 (D.O. 13-8- 2003);
Adriana Maria Anghietti Esteves
Leite, RG 24.973.324-9, vago em
decorrência da exoneração de Maria
Regina Guimarães de Aguirre Rizzo,
RG 9.596.154 (D.O.5-1-78); Bernadete
Trindade Dezó, RG 17.169.103.9, vago
em decorrência da exoneração de
Rivailda Maria Avelino, RG 7.612.786
(D.O.8-3-82).
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de
2/12/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Para o V Congresso Nacional de
Estudos Tributários, promovido pelo
Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários, a realizar-se nos dias
10, 11 e 12-12-2008, das 8h30 às
18h30, no Hotel Renaissance, à
Alameda Santos, 2.233 - São Paulo -
SP, em virtude do cancelamento da
Dra. Silvia Vaz Domingues, fica
deferida a inscrição da 2ª suplente:
Dra. Natália Kalil Chad.
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de
2/12/2008
Comunicado da Escola Superior da PGE
Abertura de inscrições para admissão
ao 2º Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu” em Direitos Humanos.O Diretor
da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado faz saber aos
Procuradores do Estado, Procuradores
deAutarquias, servidores públicos e
demais interessados portadores de
título de graduação a abertura de
inscrições para processo seletivo
visando matrícula no Curso de
Especialização (Pós-Graduação “lato
sensu”) em Direitos Humanos, a ser
realizado a partir de março de 2009,
com término em junho de 2010, para
preenchimento de 50 vagas, nas
condições abaixo assinaladas.
1. As inscrições para processo
seletivo serão realizadas no período
de 2-12 a 30-1-2009, na Secretaria
da Escola, à Rua Pamplona, 227, 2º
andar, das 10 às 18 horas, ou pelo
endereço eletrônico marinsantos@sp.gov.br,
obedecido o mesmo horário, mediante
requerimento anexo e currículo.
2. O Curso de Especialização em
Direitos Humanos destinase ao
aperfeiçoamento
técnico-profissional, pesquisa e
reflexão sobre os direitos humanos,
propiciando a formação de agentes
multiplicadores para efetivação
desta categoria de direitos.
4. As aulas serão ministradas às
terças-feiras e quintas-feiras, das
18h30min às 22h30min, podendo ser
excepcionalmente realizadas em
outros dias da semana. O cronograma
dos módulos e disciplinas será o
seguinte:
- Módulo 1º -março a junho de 2009:
Filosofia I; Direitos Humanos I
(compreendendo: a. Teoria Geral dos
Direitos Humanos; b. Direito
Internacional dos Direitos Humanos e
o Direito Brasileiro).
- Módulo 2º - agosto a novembro de
2009: Filosofia II; Direitos Humanos
II (compreendendo: a. Direito
Internacional dos Direitos Humanos e
o Direito Brasileiro; b. A
Constituição Federal, o Estado
Democrático de Direito e os Direitos
Humanos); Metodologia do Trabalho
Científico.
- Módulo 3º - março a junho de 2010:
Direitos Humanos III (compreendendo
a. A Constituição Federal, o Estado
Democrático de Direito e os Direitos
Humanos; b) A Advocacia Pública e os
Direitos Humanos); Didática do
Ensino Superior.
5. O processo seletivo consistirá em
análise de currículo.
8. O curso será gratuito para
Procuradores do Estado e
Procuradores de Autarquias. Para
servidores públicos será gratuito
apenas na hipótese de Procuradores
preencherem 50% das vagas. Será pago
para não integrantes do serviço
público.
Os Procuradores do Estado receberão
diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da
regulamentação do Centro de Estudos.
10. A avaliação do aproveitamento
incidirá sobre o desempenho do aluno
e sua assiduidade. O aluno será
considerado aprovado em cada
disciplina (Filosofia I e II,
Direitos Humanos I, II e III,
Didática do Ensino Superior e
Metodologia do Trabalho Científico)
caso obtenha média de avaliação
final igual ou superior a 7,00 e
tenha 75% pelo menos de freqüência.
11. Para obtenção do título de
Especialista, o aluno, além de
cumprir os requisitos do item
anterior, deverá apresentar, no
prazo de 180 após o final do Curso,
monografia sobre tema pertinente aos
Direitos Humanos e obter conceito
igual ou superior a “C” (equivalente
à nota superior a 7,0 e inferior a
8,0).
Modelo de Ficha de Inscrição
2º Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu”
Especialização em Direitos Humanos
Nome completo:
Endereço
Tel
E-mail
Unidade de classificação
Data de nascimento
RG
CPF
Formação Acadêmica e ano de
conclusão
Instituição ou Universidade
Iniciativa de inscrever-se no curso
foi motivada por:
Termos em que pede deferimento.
São Paulo, _______ de ______________
de
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de
2/12/2008