Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
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o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 2/10/2008
Conselho da PGE
Pauta da 31ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 3/10/2008
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Relatos da Diretoria
IV - Momento do Procurador
V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC 18575-647213/2004
Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Localidade: SÃO PAULO
Assunto: ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO DA NOVA LEI
ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (TÍTULO I)
Relator: CONSELHEIRO MARCIO COIMBRA MASSEI
Processo: GDOC 16631-178563/2004
Interessado: SUBPROCURADORIA DE BOTUCATU
Localidade: Botucatu
Assunto: concurso de estagiários
Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini
Processo: GDOC 18782-16563/2008
Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
Assunto: concurso de estagiário
Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini
Processo: CPGE 435/2008 (GDOC 18575-562130/2008)
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador
do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2008
(condições existentes em 30/06/2008)
Do Nível II para o Nível III
Relatora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero
Fernandes
Revisora: Conselheira Ana Cristina Leite Arruda
Do Nível III para o Nível IV
Relatora: Conselheira Elza Masako Eda
Revisor: Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Do Nível IV para o Nível V
Relatora: Conselheira Leila d’Auria Kato
Revisora: Conselheira Manoel Francisco Pinho
Processo COR 152/2006
Interessado: Procuradoria de Assistência Jurídica Aos
Municípios
Localidade: São Paulo
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar (MTO)
Relator: Conselheiro Márcio Coimbra Massei
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 2/10/2008
SP defende concurso para vagas em cartório
O Estado de São
Paulo faz a lição de casa para cumprir a norma
constitucional que exige a realização de concurso
público para a contratação de titulares de cartórios,
como tabeliães e registradores. De acordo com a
presidente da Associação dos Notários e Registradores do
Estado (Anoreg-SP), Patrícia Ferraz, o Tribunal de
Justiça está concluindo o quinto concurso para prover
cargos vagos ou ocupados por não-concursados. Cerca de
4,5 mil candidatos estão concorrendo às 106 vagas, das
quais 77 para ingresso e 39 para remoção interna.
Levantamento da Associação Nacional de Defesa dos
Concursos para Cartórios (Andecc) concluiu que mais de
900 cartórios no País estariam resistindo à exigência do
processo seletivo público. A pesquisa foi enviada ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em São Paulo,
não há resistência, garantiu Patrícia. "Temos 1.564
cartórios de todas as especialidades e a grande maioria
já está com titulares concursados." De acordo com a
entidade, 38% dos cartórios do Estado têm interinos
não-concursados. Em alguns casos, esses funcionários
assumiram cargos precariamente por conta da morte do
titular. Agora, serão substituídos pelos aprovados no
concurso. Uma nova seleção é preparada pelo TJ para
atender os cartórios localizados em distritos. A Anoreg
criou uma comissão para oferecer subsídios ao tribunal
para o processo seletivo. Patrícia lembrou que o modelo
é o mesmo do concurso para o Ministério Público e o
Judiciário, com prova de seleção, prova prática, exame
oral e prova de títulos, entre outras exigências. Os
aprovados assumem os cargos na condição de agentes
colaboradores da administração.
UNIFICAÇÃO
A Anoreg
paulista defende uma unificação nos processos de
seleção, que variam de um Estado para outro. Em alguns
Estados, os tribunais realizam concursos com um nível
menor de exigências. Em Minas Gerais, o processo
seletivo é constituído de prova única com questões de
múltipla escolha. Os cartórios são entidades privadas e
têm donos como uma empresa, mas prestam serviço por
delegação pública. Os titulares ocupam cargos de
investidura pública, por isso têm de fazer concurso. Uma
parte dos emolumentos cobrados pelos cartórios é
repassada para outros órgãos do município e do Estado.
Uma cota vai para um fundo especial destinado a
subsidiar os cartórios que prestam serviços de caráter
social, como a emissão gratuita de certidões de
nascimento.
O concurso
público para cartorários foi objeto de um painel durante
a primeira edição das Jornadas Institucionais realizada
pela Anoreg no mês passado, em São Paulo. Em palestra, o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar
Mendes, convidado especial, lembrou a necessidade de
cumprir a exigência da Constituição de 1988. "Sobre isso
existe um consenso", disse Patrícia. No entanto, há
casos de titulares que foram designados antes da
Constituição e têm sido mantidos nos cargos. Outros, com
muito tempo de serviço cartorário, estão recorrendo à
Justiça. "Nossa associação tem sido procurada por essas
pessoas que entendem ter direito a, pelo menos, discutir
judicialmente cada situação."
INTERNET
De acordo com a
presidente da Anoreg paulista, a qualidade dos serviços
prestados pelos cartórios está sendo revigorada com os
concursos. Muitos cartórios já transferiram seu banco de
dados para a internet. Com isso, já podem emitir algumas
certidões em tempo real. O tempo médio para o registro
de um imóvel, por exemplo, caiu pela metade. Os
cartórios disponibilizam ainda serviços gratuitos, como
a consulta online a protestos de títulos. Também
oferecem consultas rápidas de registros imobiliários
para órgãos como a Receita Federal.
Pressionados
pelo CNJ, outros Estados começam a substituir os
não-concursados. Ontem, tiveram início as inscrições
para um concurso destinado à admissão nas atividades
notariais e de registro no Rio de Janeiro. De acordo com
o levantamento da Andecc, o Estado teria 140 cartórios
em situação irregular. A situação mais grave está em
Minas Gerais, onde 402 cartórios teriam tabeliães e
oficiais de registro não-concursados. No Pará, seriam
150. No Brasil todo, existem 13.416 cartórios. De acordo
com a Corregedoria Nacional de Justiça, eles arrecadaram
R$ 3,8 bilhões em 2007.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
2/10/2008
SP tem prisão de concreto "oco" e muro frágil
Em dezembro de
2006, 21 presos fugiram de uma das penitenciárias de
segurança máxima de Lavínia, que abrigava integrantes do
segundo escalão da facção criminosa PCC (Primeiro
Comando da Capital). Não houve, porém, nada de
espetacular na fuga. Os presos cavaram um túnel e
escaparam. Uma vistoria na obra apontou as razões da
fuga fácil.
A muralha não
tinha os dois metros de profundidade previstos no
projeto. As placas de aço projetadas para vedar as celas
também não existiam.
De segurança
máxima, a penitenciária só tinha o nome, segundo
relatório da Secretaria de Administração Penitenciária
ao qual a Folha teve acesso.
A supressão da
muralha subterrânea e de placas de aço de 8 mm do chão
das celas ocorreu em duas penitenciárias ditas de
segurança máxima da cidade, a 600 km de São Paulo. As
duas comportam 1.536 detentos.
Não são as
únicas irregularidades nas obras. O chão das celas ainda
deveria ser protegido por uma camada de 30 cm de pedras
do tipo rachão, maiores do que as de brita, para evitar
túneis. A medida de segurança foi suprimida na obra.
O teto das celas
é de concreto "alveolar", que é oco. Facilmente
escavável, a laje revelou-se um ótimo esconderijo para
celulares e drogas, conforme dizem os próprios diretores
da prisão. O concreto alveolar também foi usado na
muralha, segundo a secretaria.
Esse tipo de
laje, inadequado para prisões, foi usada em seis
presídios de segurança máxima do Estado, "gerando
perplexidade" na equipe do Departamento de Engenharia da
secretaria, conforme o relatório. Além dos de Lavínia,
essa tecnologia foi empregada em Guareí e Balbinos -cada
cidade abriga duas prisões desse tipo.
O que chama
atenção no relatório oficial é que não houve aditivo ao
contrato que permitisse suprimir a muralha. E foi
permitido não instalar as placas de aço e trocar o tipo
de concreto sem que o valor fosse caísse. Ao contrário,
subiu 5%.
Por causa das
falhas, o governo de José Serra (PSDB) cogitou até
fechar os dois presídios. Preferiu, porém, desativar
parte dos dois presídios e transferiu os presos mais
perigosos.
Os presídios de
Lavínia foram inaugurados em janeiro de 2006, no governo
de Geraldo Alckmin (PSDB). Ele cita a expansão do
sistema prisional como uma das grandes realizações de
seu governo. Alckmin não quis se pronunciar.
As duas prisões
foram feitas pela DM Construtora, do Paraná, por R$ 25,5
milhões. As obras foram vistoriadas pela estatal CPOS
(Companhia Paulista de Obras e Serviços).
O diretor de uma
das prisões afirma que um engenheiro da CPOS, chamado "Valverde",
apontou e anotou em documento próprio as "distorções que
encontrava". Resultado: foi transferido para outra obra.
A CPOS fez
vistas grossas e até tentou esconder as irregularidades,
segundo a Administração Penitenciária, que já havia
fotografado partes subterrâneas da obra para desmentir a
versão da estatal.
As
irregularidades são tantas que o secretário de
Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto,
levou o caso ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e ao
Ministério Público.
Nos documentos,
Ferreira Pinto diz: "Lamentavelmente, os presídios são
vulneráveis, e só se evidenciou a manipulação de alguns
itens essenciais à segurança após visita realizada em
agosto de 2007", quando ele vistoriou as obras.
O relatório, sem
citar valores, não economiza expressões como "graves
conseqüências ao erário e à segurança" e "inúmeras
irregularidades".
As falhas,
porém, eram apontadas desde 2005. Em dezembro daquele
ano, quando as obras foram finalizadas, o diretor do
presídio, Eduardo Martins, diz ter constatado que havia
"falhas estruturais".
Martins diz que
informou as falhas ao secretário da Administração
Penitenciária à época, Nagashi Furukawa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
2/10/2008
Secretário de Alckmin culpa empresa estatal que
fiscalizou as obras
O secretário da
Administração Penitenciária à época da construção dos
presídios ditos de segurança máxima, Nagashi Furukawa,
disse à Folha que nunca foi alertado sobre
irregularidades nas obras.
Entre 2004 e
2005, o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) construiu seis
presídios de segurança máxima ao mesmo tempo: dois em
Lavínia, dois em Guareí e dois em Balbinos. Todas as
obras foram feitas pela mesma empreiteira, a DM
Construtora, do Paraná, ao custo de R$ 74,7 milhões,
excluindo nesse montante possíveis aditivos aos
contratos.
Segundo Furukawa,
a função de vistoriar a construção era da CPOS
(Companhia Paulista de Obras e Serviços), uma empresa
estatal do governo paulista.
"A secretaria
nem tem estrutura para acompanhar essas obras. A CPOS
foi contratada para fazer o gerenciamento e a
fiscalização da obra. Ela tinha a obrigação contratual
de apontar as irregularidades", afirma.
Furukawa negou
ter recebido comunicados do diretor de um dos presídios,
Eduardo Martins, sobre as irregularidades nas obras dos
presídios de Lavínia em dezembro de 2005.
O ex-secretário
ponderou, porém, que esse tipo de aviso nem sempre chega
ao titular da pasta. O comunicado pode ter chegado em
outro setor da Secretaria da Administração
Penitenciária, de acordo com ele.
Segundo Furukawa,
o contrato da secretaria com a empreiteira previa que o
governo poderia cobrar uma indenização da empresa até
cinco anos depois de as penitenciárias terem sido
concluídas. Esse prazo vence em 2010.
No relatório com
os indícios de irregularidades feito pela secretaria, a
DM Construtora afirma estar disposta a indenizar o
governo de São Paulo.
A reportagem da
Folha informou a assessoria de imprensa de Alckmin,
candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, das
suspeitas em torno dos presídios, mas o ex-governador
não se pronunciou.
O presidente da
CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços), Thomaz de
Aquino Nogueira Neto, procurado por meio das assessorias
de gabinete e de imprensa, não comentou as suspeitas
sobre a conduta da estatal nas duas obras.
"Informamos que
a CPOS, no momento, nada tem a declarar sobre o
assunto", disse, em nota enviada à reportagem.
A Secretaria da
Administração Penitenciária afirma, por meio de nota
enviada à Folha, que as irregularidades no presídio de
Lavínia foram notadas após a fuga de 21 presos em
dezembro de 2006.
"Imediatamente,
foram tomadas todas as providências para garantir a
segurança das penitenciárias e apurar as
responsabilidades no processo. Uma sindicância foi
instaurada, e nenhum dos envolvidos ocupa cargo de
confiança no governo do Estado", diz a nota.
Além de parte
dos presídios ter sido desativada, segundo a secretaria,
uma reforma emergencial foi realizada.
A CPOS, que é
apontada como omissa por Furukawa, está fazendo estudos
para a readequação das penitenciárias, de acordo com a
secretaria.
A Folha também
enviou questões por escrito à DM Construtora, em
Curitiba (PR), mas a empresa também não respondeu sobre
os indícios de irregularidades.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
2/10/2008
Gestão José Serra diz ter reservado R$ 500 mi para
reajuste de policiais
A gestão José
Serra (PSDB) diz ter reservado R$ 500 milhões na
previsão de Orçamento de 2009 do Estado para o aumento
dos salários da polícia.
Com isso, o
governo sinaliza aos policiais civis em greve há 17 dias
que não deverá melhorar a oferta de reajuste salarial,
já recusada pela categoria.
Os grevistas
querem um reajuste imediato de 15% -o equivalente a R$
1,050 bilhão- e mais duas parcelas de 12% em 2009 e
2010, entre outras reivindicações, como a saída do
secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão.
O governo
oferece apenas os R$ 500 milhões para todas as polícias
-incluindo a PM, que tem mais que o dobro do efetivo da
Polícia Civil-, recusa a pressão contra o secretário e
diz que só voltará a negociar após o fim da paralisação.
A verba do
reajuste não consta da previsão de gastos com pessoal na
Secretaria da Segurança Pública. O governo informou, no
entanto, que o valor está "guardado" em uma rubrica do
orçamento da pasta chamada suporte administrativo.
Estão previstos
na rubrica R$ 913 milhões, sendo R$ 751 milhões para
gastos com pessoal e encargos sociais. O restante seria
uma espécie de reserva técnica para projetos que não
constam do Orçamento.
De acordo com o
Palácio dos Bandeirantes, o valor só não foi incluído já
na previsão de despesas com a folha de pagamento porque
a negociação com os policiais civis está suspensa.
Menor
participação
O governo
informou que só depois do fim da greve e das negociações
o projeto de lei com o reajuste salarial será enviado à
Assembléia Legislativa.
Consta do
projeto do Orçamento apenas um crescimento vegetativo de
3,33% da folha de pagamento da Polícia Civil, o que
eleva o gasto com pessoal e encargos sociais no valor de
R$ 1.698.265.436, neste ano, para R$ 1.754.905.138.
Esse incremento
não é referente a reajuste salarial, mas a despesas
criadas com aposentadorias, pensões, gratificações e
contratação de pessoal.
O Orçamento
total do governo, de acordo com a proposta, será de R$
127,6 bilhões para 2009, 19,24% superior aos R$ 107
bilhões previstos para este ano. A Segurança Pública, no
entanto, terá participação menor no bolo da receita do
Estado: passará dos 8,15% previstos para 2008 para 7,95%
em 2009, segundo a liderança do PT na Assembléia
Legislativa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
2/10/2008
STJ mantém bloqueio de R$ 500 mil para pagar cirurgia de
redução de estômago
A conta-corrente
do município de Pelotas (RS) continuará com R$ 500 mil
bloqueados. A decisão é do presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, que
negou suspensão da liminar contra a decisão do TJ-RS
(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O valor será
utilizado para a realização de uma cirurgia de obesidade
mórbida de uma moradora da cidade.
O Juízo da
Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia
há mais de dois anos. O município recorreu inúmeras
vezes, e mesmo depois de ter sido determinado que não
caberia mais recurso, a determinação não foi cumprida.
No recurso
impetrado pelo município de Pelotas ao STJ, foi alegado
que a decisão vai causar grave lesão à ordem econômica
da cidade, disse também que a saúde pública está
ameaçada, uma vez que a determinação atende apenas a um
paciente em detrimento do resto da população. Por fim,
considerou o valor exagerado.
Segundo o STJ, o
ministro Cesar Rocha afirmou que, por se tratar de uma
decisão excepcional ela deve seguir os termos do artigo
4º da Lei 4.348/1964, que diz que uma sentença só poderá
ser suspensa se for comprovada a existência de uma lesão
grave à ordem, saúde, segurança ou à economia pública.
De acordo com o
ministro, não houve comprovação de que a economia e a
saúde publicas seriam seriamente prejudicadas pelo
bloqueio do valor e completa dizendo que o eventual
valor elevado do bloqueio não é justificativa para
suspensão da liminar.
Fonte: Última Instância, de
1°/10/2008
Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto
de honorários advocatícios
O Judiciário
pode condicionar a autorização do desconto direto de
honorários advocatícios – antes da expedição de mandado
de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora
no processo – diante da comprovação de que os valores
previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que
contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema
e rejeitado pela Turma.
O relator do
caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o
entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível
ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o
destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve
apresentar junto ao pedido o contrato de honorários
firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo
artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.
No entanto –
ressaltou o ministro – o próprio artigo 22 da Lei n.
8.906/94 “determina que o destaque dos honorários
advocatícios não será autorizado quando o constituinte
provar que já os pagou ao seu advogado”. Segundo o
relator, “nessa esteira de raciocínio, o fato de o juiz
ter condicionado a liberação dos honorários advocatícios
à prova de que eles ainda não haviam sido pagos pela
parte não importa em afronta ao artigo 22, parágrafo 4º,
da Lei n. 8.906/94, mas, ao contrário, busca garantir
seu efetivo cumprimento”.
A redação do
artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94 prescreve:
“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de
honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento
ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam
pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida
pelo constituinte, salvo se este provar que já os
pagou.”
No recurso
encaminhado ao STJ, os advogados divergiram de julgado
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os
patronos afirmaram que o TRF, ao condicionar o destaque
dos honorários advocatícios à prévia manifestação das
partes no sentido de que os honorários ainda não
houvessem sido pagos, além de divergir de decisões de
outros tribunais, teria contrariado o artigo 22 da Lei
n. 8.906/94. O recurso foi rejeitado pelo STJ, que
manteve o entendimento do TRF pela possibilidade de
condicionamento para a autorização de desconto direto do
valor, antes da expedição de mandado de pagamento ou de
precatório.
Fonte: site do STJ, de 1°/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula do
Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o
tema “A responsabilidade penal das pessoas jurídicas.
Uma resenha de prospectivas e problemas”, a ser
proferida pelo Professor Leo Peppe, no dia 3-10-2008
(sexta-feira), das 9h às 12h, na Escola Superior - salas
3 e 4, localizada na
Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP; ficam
deferidas as seguintes inscrições:
01 - Cícero Passos da Silva
02 - Eliana Maria Barbieri Bertachini
03 - João Fernando Ostini
04 - Sergio Luiz de Almeida Pedroso
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 2/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para a Palestra
“Ações Coletivas no Anteprojeto do Código de Processos
Coletivos, a realizar-se no dia 3-10-2008, das 9h às
12h, no auditório da Escola Superior da PGE situado na
Rua Pamplona, 227 - 2º andar, sala I - Bela Vista, São
Paulo, SP; ficam deferidas as seguintes inscrições.
1. Ana Luiza de
Magalhães Peixoto; 2. Anna Cândida Alves Pinto Serrano;
3. Andrey Marcondes de Moura Neves; 4. Celso Luiz Bini
Fernandes; 5. Débora Sammarco Milena; 6. Helia Rubia
Giglioli; 7. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer; 8.
Maria Cecília Claro Silva; 9. Maria Cristina Mikami de
Oliveira; 10. Marilda
Benedita C.
Micheleto; 11. Marily Diniz do Amaral Chaves; 12.
Mauricio de Almeida Henárias; 13. Mirian Gonçalves
Dilguerian; 14. Paulo Alves Netto de Araújo; 15. Rogério
Pereira da Silva.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 2/10/2008