Visitas à Folha
Zelmo
Denari, presidente da Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo, visitou ontem a Folha. Estava
acompanhado de Ivan de Castro Duarte Martins, diretor
financeiro da Apesp, de Paulo Sérgio Garcez Guimarães
Novaes, diretor de comunicação e relações públicas, de
Adriana Verissimo e de Cristiano Tsonis, da Pyxis
Editorial e Comunicação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 02/10/2007
Portaria SUBG/CONT. - 2, de 1-10-2007
Dispõe sobre a baixa de débitos anistiados, liquidados
ou cancelados antes de 16 de julho de 2007, no Sistema
da Dívida Ativa O Subprocurador Geral do Estado da Área
do Contencioso, considerando a transferência dos
registros eletrônicos relativos a débitos inscritos na
dívida ativa, realizada em 16 de junho de 2006, da
Secretaria da Fazenda para a Procuradoria Geral do
Estado, para viabilizar o início do controle da dívida
ativa pela Procuradoria Geral do Estado; considerando
que inúmeros registros de dívida vieram sem informação
de baixa por anistia, liquidação ou cancelamento
processados nos Sistemas da Secretaria da Fazenda antes
de 16 de junho de 2007 ou foram baixados no período de
transição,
entre
os dias 16 de junho de 2007 e 16 de julho de 2007;
considerando que até a assunção do controle da dívida
ativa os débitos inscritos eram baixados por
processamento nos Sistemas da Secretaria da Fazenda,
resolve:
Artigo 1º - Os débitos inscritos na dívida ativa que
apresentarem a situação “Anistiado” ou “Liquidado” no
Sistema da Secretaria da Fazenda e situação diversa no
Sistema da Dívida Ativa, que indique que o débito
continua exigível, deverão ter a situação alterada no
Sistema da Dívida Ativa para situação idêntica àquela
existente no Sistema da Secretaria da Fazenda, desde que
o pagamento com benefícios ou o pagamento integral tenha
ocorrido antes de 16 de julho de 2007 e adotadas as
seguintes providências:
I -
Para os débitos inscritos que constarem no Sistema da
Secretaria da Fazenda com a situação “Anistiado” ou
“Liquidado” e não possuírem expedientes administrativos,
deverão ser abertos expedientes próprios, cadastrados no
Sistema de Protocolo Gdoc., os quais deverão ser
instruídos com a impressão da tela do sistema da
Secretaria da Fazenda onde conste a guia de recolhimento
e a mensagem de liquidação por pagamento integral ou por
pagamento com os benefícios concedido por Lei ou por
Decreto, identificando-se, no expediente, a Lei ou o
Decreto que concedeu o benefício;
II -
Para os débitos que se encontrarem na situação referida
no inciso I e possuírem expedientes administrativos, os
expedientes deverão ser instruídos com a impressão da
tela do sistema da Secretaria da Fazenda onde conste a
guia de recolhimento e a mensagem de liquidação por
pagamento integral ou por pagamento com o benefício
concedido por Lei ou por Decreto, identificando-se, no
expediente, a Lei ou o Decreto que concedeu o benefício;
Artigo 2º - Os débitos inscritos na dívida ativa que
apresentarem situação diversa de “Anistiado” ou
“Liquidado” no Sistema da Secretaria da Fazenda, mas
possuírem expedientes administrativos em que a
Secretaria da Fazenda tenha atestado a liquidação por
pagamento com benefício concedido por lei ou decreto ou
a liquidação por pagamento integral em data anterior a
16 de julho de 2007, o expediente deverá ser instruído
com a tela do Sistema da Fazenda com a situação do
débito que estiver registrada e a situação no Sistema da
Dívida Ativa deverá ser alterada para “Anistiado” ou
“Liquidado”, conforme a atestado no expediente
administrativo.
Artigo 3º - Os débitos inscritos na dívida ativa que
apresentarem situação “Cancelado” no Sistema da
Secretaria da Fazenda e situação diversa no Sistema da
Dívida Ativa, deverão ter a situação alterada no Sistema
da Dívida Ativa para situação idêntica àquela existente
no Sistema da Secretaria da Fazenda, desde que o
cancelamento tenha ocorrido antes de 16 de julho de 2007
e:
I -
localizado o administrativo em que foi determinado o
cancelamento do débito, anotando-se o número do referido
administrativo no Sistema da Dívida Ativa;
II -
localizada a execução fiscal onde conste o número do
expediente administrativo em que foi determino o
cancelamento da CDA, anotando-se o número do referido
administrativo no Sistema da Dívida Ativa;
III -
tratando-se de débito cancelado há mais de cinco anos e
não sendo localizado o administrativo ou a ação de
execução fiscal, deverá ser aberto expediente
administrativo registrado no Gdoc, instruído com cópia
da tela do Sistema da Secretaria da Fazenda onde conste
a situação de “Cancelado”, anotandose o número do Gdoc.
no Sistema da Dívida Ativa.
Artigo 4º - A alteração da situação do débito referida
nos artigos 1º ao 3º desta Portaria, deverá ser feita
mediante a utilização do menu “Movimentação” do Sistema
da Dívida Ativa, guia “Registrar Solicitações”,
funcionalidade “Solicitar Mudança de Situação”.
Artigo 5º - O pedido de mudança de situação referido no
artigo 4º desta Portaria, poderá ser aprovado pelo
Procurador Chefe de Seccional, Subprocuradoria ou de
Unidade no próprio Sistema da Dívida Ativa, desde que
atendidos os demais requisitos estabelecidos nesta
portaria.
Artigo 6º - Concluída a alteração da situação, o
expediente administrativo deverá ser arquivado.
Artigo 7º - Os débitos diversos de ICM/ICMS, cujos
registros vieram para a Procuradoria Geral do Estado sem
dados de valor de dívida, poderão ter a situação
alterada para “Anistiado”, “Liquidado” ou “Cancelado”,
mediante a utilização da funcionalidade referida no
artigo 4º desta Portaria, desde que a situações de
“Anistiado”, “Liquidado” ou “Cancelado” estejam
registradas e justificadas em expediente administrativo,
cujo número deverá constar no campo “justificativa” da
funcionalidade “Solicitar mudança de situação”, mesmo em
relação a pagamentos efetuados ou a cancelamentos
determinados após a assunção do controle da dívida ativa
ocorrida em 16 de julho de 2007.
Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua Publicação
Fonte: D.O.E., de 02/10/2007, publicado em Procuradoria
Geral do Estado
Em Ribeirão, vereadores vão para a Dívida Ativa
O
prefeito de Ribeirão Preto, Welson Gasparini (PSDB),
inscreveu os 21 vereadores (inclusive seu filho, Welson
Gasparini Júnior) que tinham mandato entre 1997 e 2000
na Dívida Ativa do município, por recomendação do
Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas de
1999 da Câmara. Em tese, eles devem mais de R$ 2 milhões
aos cofres públicos. O prefeito poderia ser multado ou
responsabilizado se não tomasse a medida. A Câmara
recorreu à 14ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 02/10/2007
Empresa de construção civil recorre ao STF contra
cobrança de ICMS em operação de leasing
A
empresa de construção civil Alphaville Urbanismo,
sediada em Barueri, cidade da zona oeste da região
metropolitana da Grande São Paulo, ajuizou uma Ação
Cautelar (AC 1821) no Supremo Tribunal Federal (STF)
para suspender decisão judicial que a obrigou a recolher
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) em operação de leasing realizada na importação
de uma aeronave Cessna.
A
empresa cita recente decisão do STF, que no dia 30 de
maio isentou a TAM de recolher ICMS na importação de
aeronaves e de peças de reposição de aeronaves por meio
de leasing. Por unanimidade, os ministros determinaram
que a cobrança de ICMS só pode ser feita quando há
transferência do bem ao patrimônio da empresa.
Como
a importação de aeronaves em regime de leasing não
admite que elas sejam transferidas ao domínio do
arrendatário, o STF impediu a cobrança de ICMS. A
decisão foi tomada no julgamento de um recurso
extraordinário (RE 461968) da TAM.
Os
advogados da Alphaville Urbanismo alegam que o mesmo
ocorreu com a importação do Cessna, que já foi até
devolvido para a empresa que arrendou a aeronave. Como o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a
empresa a recolher a contribuição, ela recorreu ao STF.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, de 01/10/2007
Indústria do petróleo aprova acordo sobre ICMS
Cláudia Schüffner
O
secretário executivo do Instituto Brasileiro do Petróleo
(IBP), Álvaro Teixeira, elogiou o acordo negociado pelos
secretários de Fazenda na reunião do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) em Florianópolis, que
permitiu a saída do Rio de Janeiro do convênio 58/99 com
24 votos a favor. "Chegamos a uma proposta benéfica para
as duas partes", disse o executivo do IBP.
O
convênio isenta as companhias de petróleo do pagamento
de ICMS sobre equipamentos e bens beneficiados pelo
Repetro, um regime que dá tratamento tributário especial
para equipamentos destinados à exploração e produção de
petróleo, incluindo plataformas. A indústria recebeu com
fortes críticas a iniciativa inicial do secretário de
Fazenda do Rio, Joaquim Levy, de taxar o setor, dizendo
que o Estado que detém as maiores reservas de petróleo
queria "taxar investimentos".
No
fim, o que se viu foi uma alíquota intermediária. O
objetivo inicial de Levy era taxar em 16% - gerando
créditos a serem descontados em 48 meses - ou 8% sem a
geração de créditos. O IBP defendia alíquota máxima de
5% ou 2% se não descontados os créditos.
O
consenso entre a indústria e o secretário de Fazenda só
foi possível após a intervenção direta do governador do
Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Na quarta-feira da semana
passada, pouco antes da reunião em Florianópolis, Cabral
convocou o presidente da Petrobras, José Sergio
Gabrielli, o presidente do IBP, João Carlos França de
Luca, e os secretários Joaquim Levy e Júlio Bueno, do
Desenvolvimento, para uma reunião.
Foi
quando se chegou a uma posição intermediária, que foi
vitoriosa no Confaz. O Rio vai cobrar ICMS de 7,5% para
empresas que optarem por recuperar os créditos, mas
ganhou carência de dois anos antes de começarem os
descontos, que poderão ser parcelados em 48 meses. A
empresa que não quiser, ou não tiver, o que descontar
paga apenas 3% de imposto. A proposta contudo, ainda vai
ser analisada por São Paulo e Minas.
Fonte: Valor Econômico, de 02/10/2007
TJ paulista adota Diário da Justiça em versão eletrônica
Fernando Porfírio
O
Tribunal de Justiça acabou, depois de 77 anos, com a
versão em papel do Diário Oficial do Poder Judiciário
paulista. A partir desta segunda-feira (1º/10), o velho
jornal sumiu das bancas e dos postos da Imprensa
Oficial. Agora, o Diário da Justiça está disponível só
na versão eletrônica, na página do tribunal na internet.
Além da economia de tempo e dinheiro, a iniciativa
acabou com o consumo diário de 17 toneladas de papel e
livrou o meio ambiente de perder 340 árvores por dia.
O
ganho imediato para o cidadão é a consulta do processo:
rápida e gratuita. “O Diário Eletrônico tem o objetivo
de diminuir o custo da Justiça e torná-la acessível ao
cidadão”, afirmou o juiz assessor da presidência do TJ
paulista Eduardo Francisco Marcondes. “As informações do
processo passam a ficar disponível a qualquer pessoa a
custo zero”, completou.
De
acordo com o magistrado, em médio prazo, o cidadão
deverá ganhar com a velocidade de andamento do processo,
muito mais que aquele convencional de papel. Ele
destacou a experiência do Fórum Digital da Freguesia do
Ó. “O tempo do processo foi reduzido em 70% na Freguesia
em relação aos processos que tramitaram no Fórum da
Lapa”, lembrou. Ele aponta que a iniciativa foi bem
recebida pela população e que a acolhida motivou o
presidente, Celso Limongi, a instalar mais seis fóruns
distritais totalmente informatizado no interior do
Estado, e um na capital, que funcionará no Butantã (zona
Oeste).
Isso
sem falar na economia em dinheiro. A estimativa do STF é
a de que um processo de papel com o mínimo de 20 folhas,
somando-se os gastos com etiquetas, capa, tinta, grampos
e clipes, não sai por menos de R$ 20. Em São Paulo, há cerca de 17 milhões de processos na justiça estadual. Manter essa
pilha de papel custa aos cofres públicos R$ 340 milhões.
Mundo
de papel
A
radiografia da Justiça paulista aponta que ela tem cerca
de 45 mil funcionários, quase 2 mil juízes na primeira
instância, 360 desembargadores e 82 juízes substitutos
na segunda instância. Esse quadro é responsável pelo
movimento hoje de 16,4 milhões de processos na primeira
instância e cerca de 600 mil na segunda.
Os
números dão a dimensão do Judiciário de São Paulo, o
maior do país em estrutura e um dos maiores do mundo em
número de processos
em tramitação. Outro dado comparativo que mostra o tamanho da Justiça
estadual de São Paulo é comparar a edição eletrônica do
jornal paulista desta segunda-feira com a do Supremo
Tribunal Federal. Enquanto a do STF tem 219 páginas, a
do TJ de São Paulo tem nada menos que 7.622 páginas.
A
Justiça paulista estima que terá uma economia anual de
cerca de R$ 5 milhões com o novo serviço só na compra de
jornais. O orçamento deste ano previa gastos de R$
4.774.592,11 para assinaturas do Diário Oficial impresso
pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Além da
economia para os cofres públicos, os funcionários que
entregavam jornais deixarão de fazer esse serviço para
cuidar do andamento de processos judiciais.
Autorização
Os
tribunais foram autorizados a criar Diário da Justiça
Eletrônico pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de
2006. A medida entrou em vigor em março deste ano, 90
dias depois de sua publicação. A norma, que dispõe sobre
a informatização do processo judicial, prevê as regras
para a publicação dos jornais eletrônicos do Judiciário.
O
endereço para o acesso ao Diário da Justiça Eletrônico,
em São Paulo, é http://www.dje.tj.sp.gov.br.
O
Diário da Justiça Eletrônico começou a ser publicado em
28 de maio de 2007 e ficou em fase de teste até a última
sexta-feira. Agora, o jornal eletrônico assumiu o
caráter de órgão oficial do Judiciário paulista. Ele
publica atos judiciais e administrativos próprios e dos
órgãos subordinados ao tribunal. Tem poder para
substituir qualquer outro meio e publicação oficial,
para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que,
por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Além
disso, todas as páginas do Diário da Justiça são
assinadas digitalmente, com base em certificado emitido
no padrão ICP-Brasil, de acordo com as exigências
legais. Nos termos da Lei 11.409/2006, considera-se como
data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
divulgação no jornal eletrônico. Os prazos processuais
terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
O
jornal eletrônico está dividido em cinco cadernos:
administrativo, judicial (2ª instância), judicial (1ª
instância da capital), judicial (1ª instância do
interior) e o caderno de leilões e editais. O acesso é
gratuito e a publicação de editais, antes cobrada pela
Imprensa Oficial, também será gratuita. O cidadão pode
ter acesso às sete últimas edições.
De
acordo com pesquisa do STF, 70% do tempo gasto na
tramitação de um processo nos tribunais brasileiros
correspondem à repetição de juntadas, carimbos,
certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas
práticas meramente burocráticas pudessem ser eliminadas,
os juízes poderiam dedicar mais tempo para exercer sua
missão de resolver litígios.
Para
pesquisar, basta digitar palavras e expressões no
caderno escolhido. Ao digitar o termo, ele receberá a
resposta das páginas onde os dados estão publicados
naquele caderno. Estarão disponíveis para pesquisa
gratuita na internet as sete últimas edições e as
anteriores poderão ser pesquisadas pela internet,
mediante pagamento para cada hora corrida de consulta.
Nesta
segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça também
lançou o Diário da Justiça Eletrônico em seu site.
Fonte: Consultor Jurídico, de 02/10/2007
CAE deve votar hoje exigência de pregão eletrônico para
obras
Serviços até o limite de R$ 3,4 milhões teriam de ser
comprados mediante leilão pela internet
Lu
Aiko Otta e João Domingos
Os
leilões pela internet, chamados de pregões eletrônicos,
serão o principal mecanismo do governo para compra de
mercadorias e contratação de serviços, inclusive obras,
caso seja aprovado o projeto de lei que modifica as
regras de licitações públicas. O texto está na pauta de
votações de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
do Senado, mas promete muita polêmica. O presidente da
CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), admitiu que alguns
pontos terão de ser decididos no voto, pois não há
acordo.
É o
caso do novo limite para o pregão eletrônico. Hoje, essa
modalidade de compra pública só é usada para os chamados
bens de prateleira, objetos contáveis como canetas,
copos, papel e até computadores. A proposta é de que
possam ser comprados também diversos serviços, até o
limite de R$ 3,4 milhões. Com isso, perto de 90% das
obras públicas poderão ser licitadas por meio
eletrônico, segundo o presidente da Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão. “É
um perigo”, afirmou. “Senadores apresentarão emendas
para modificar isso.”
Segundo ele, no caso de obras, o pregão eletrônico não
deveria ser utilizado. Em último caso, a modalidade
poderia abranger apenas as mais simples e de menor
valor. Ele argumenta que os departamentos de licitação
de prefeituras e governos estaduais precisariam de tempo
para se preparar e lidar com essa nova realidade.
“Se
pode para obras pequenas, por que não pode para as
grandes?”, rebate Mercadante, defensor do novo limite.
Ele ressaltou que o pregão eletrônico é uma forma mais
moderna de contratar mercadorias e serviços, pois
aumentará a concorrência. Nos bens de prateleira, o
pregão eletrônico proporcionou ao governo economia de
20% logo que começou a ser utilizado. Agora, os gastos
estão perto de 14% menores que o usual.
Para
Simão, o maior perigo é o pregão eletrônico abrir espaço
para empresas “mergulhadoras”, que ganharão a
concorrência por oferecer preços muito baixos, mas que
não terão condições de entregar a obra. Essa preocupação
é compartilhada pela área técnica do governo. No texto
original feito pelo Executivo e enviado ao Congresso, a
idéia era estender o pregão para bens e serviços de
engenharia, mas não para a execução das obras.
O
texto do governo foi modificado na Câmara e recebeu
ainda nova versão no Senado, de autoria de Eduardo
Suplicy (PT-SP). É o texto de Suplicy que será votado
hoje. Se aprovado, o projeto ainda vai ao plenário da
Casa e precisará retornar à Câmara, pois foi alterado.
O
risco de empresas despreparadas ganharem licitações
poderá ser reduzido se prosperar a idéia de fazer um
cadastro prévio de todas as candidatas que pretendem
concorrer nos pregões eletrônicos. Pelo cadastro, seria
possível filtrar aquelas sem condições de realizar obras
de maior porte.
O
projeto de lei, porém, só prevê o cadastro para empresas
que se candidatarem a obras de mais de R$ 3,4 milhões.
“Vamos negociar esse ponto”, disse Mercadante, que
defende o cadastro para todas as empresas. Simão também
acha que um cadastro geral ajudaria a dar mais segurança
ao setor público.
O
texto traz outras modificações importantes, como redução
do valor dos aditivos. É comum uma empresa ganhar
licitação oferecendo preço artificialmente baixo e
depois pedir um aditivo, elevando o valor da mercadoria
ou serviço. É nos aditivos que se esconde boa parte dos
casos de superfaturamento. A idéia é que os aditivos não
ultrapassem 25% do valor do contrato. Hoje, as margens
são de até 50%.
‘TRANSPARÊNCIA’
O
governo federal já usa o pregão eletrônico em cerca de
75% de suas compras de bens e serviços comuns, informou
o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Para ele, a
possibilidade de contratação pelo pregão eletrônico
também de obras até R$ 3,4 milhões representará ganho de
tempo para a União e, principalmente, para Estados e
municípios. “Nesse valor temos muitas obras relativas a
convênios. Será a garantia de maior transparência e de
rapidez.”
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 02/10/2007
Crédito de penhora sobre o mesmo bem vai para o Fisco
Roseli Ribeiro
A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu
que o crédito fiscal da União tem preferência ao do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) diante de
execuções cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem.
Segundo o acórdão relatado pelo ministro José Delgado, o
INSS interpôs perante o TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da Quarta Região), agravo de instrumento contra decisão
que determinou que o produto da arrematação de imóveis
realizada nos autos de execução fiscal deve, em primeiro
lugar, servir para a quitação dos créditos da União,
sejam tributários ou não, e o remanescente utilizado
para saldar a dívida do INSS.
O
tribunal federal manteve a decisão por entender que a
disciplina, dos artigos 187 do Código Tributário
Nacional e 29 da Lei de Execução Fiscal, determina que
os créditos da União, tributários ou não, têm
preferência sobre os do INSS, afastando-se ainda o
princípio da anterioridade da penhora.
Inconformada a autarquia recorreu ao Superior Tribunal
de Justiça defendendo a tese de que os créditos não
tributários cobrados pela União não gozam de preferência
em relação aos do INSS.
Argumentou, ainda que, as contribuições previdenciárias
descontadas dos empregados e não repassadas à
Previdência Social, por força do artigo 51 da Lei
8.212/91, são passíveis de restituição, portanto, na
hipótese de concurso de preferência, devem preceder a
quaisquer outros créditos. Por fim, disse que o artigo
187 do Código Tributário Nacional determina apenas que
os créditos tributários da União é que gozam de
preferência em relação aos da autarquia.
Para
o ministro relator, José Delgado, o tribunal federal
porém soube enfrentar a questão e aplicar a orientação
recente do STJ. Em seu voto, ele destacou decisão
recente do ministro, João Otávio de Noronha, no REsp
272.384/SP, que afirma “a Primeira Seção do STJ
pacificou o entendimento de que o crédito fiscal da
União prefere ao do INSS na presença de execução movida
por ambas as partes cuja penhora tenha recaído sobre o
mesmo bem.
Fonte: DCI, de 02/10/2007
Oposição quer retirar do Orçamento receita com venda da
Cesp
Deborah Huff
O
Orçamento estadual de 2008, enviado à Assembléia
Legislativa de São Paulo (Alesp) na última sexta-feira
pelo governador José Serra (PSDB), prevê como receita o
valor de R$ 800 milhões referente à venda das ações da
Companhia de Energia Elétrica de São Paulo (Cesp). O PT,
no entanto, já anunciou que vai lutar para excluir esta
receita do Orçamento.
O
líder do PT na Assembléia, deputado Simão Pedro, afirma
que houve precipitação do governador na elaboração do
Orçamento. "O governo está preocupado na ampliação de
investimentos e não analisou a repercussão do problema.
Iremos analisar o impacto deste processo no preço do
leilão e confeccionar uma emenda excluindo a venda da
Cesp, pelo menos até que o imbróglio judicial seja
resolvido", diz o petista lembrando a condenação da Cesp
a ressarcir os cofres públicos pelo fracassado projeto
da Paulipetro durante a gestão do ex-governador Paulo
Maluf (PP).
Simão
Pedro alerta sobre a possibilidade de que possíveis
interessados na compra das ações da Cesp acabem
afugentados. "Acredito que os secretários, novos no
cargo, não prestaram atenção neste ponto. O preço destas
ações podem ser colocado lá em baixo", disse. Segundo
especialistas em privatizações, não há impedimentos para
a venda de ações da estatal, mas o comprador deve tomar
conhecimento da ação judicial para avaliar os possíveis
riscos da compra dos papéis. Neste caso, o governo terá
duas opções: assumir o pagamento do processo e deduzir o
valor no preço total da empresa ou baixar o preço da
venda e passar a responsabilidade da quitação para os
futuros compradores.
A
Paulipetro foi um consórcio formado em 1979 pela
Companhia de Energética de São Paulo (Cesp) e pelo
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), criado pelo
então governador do Estado Paulo Maluf. O objetivo era
procurar petróleo e gás em território paulista, mas
somente água foi encontrada, o que motivou a ação
popular proposta pelo Ministério Público contra Maluf e
as empresas do consórcio.
A
proposta orçamentária enviada por Serra na sexta-feira
prevê arrecadação de R$ 95,2 bilhões. De acordo com a
Secretaria de Economia e Planejamento, há no orçamento a
previsão de R$ 1,1 bilhão proveniente de vendas de
ativos, mas o governo ainda não definiu a fonte desses
recursos.
O PT
anunciou que tentará excluir do orçamento estadual de
2008, enviado à Assembléia Legislativa, receita de R$
800 milhões referente à venda das ações da Companhia de
Energia Elétrica do Estado (Cesp).
Fonte: DCI, de 02/10/2007