APESP

 
 

   

 


 

Visitas à Folha

Zelmo Denari, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, visitou ontem a Folha. Estava acompanhado de Ivan de Castro Duarte Martins, diretor financeiro da Apesp, de Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes, diretor de comunicação e relações públicas, de Adriana Verissimo e de Cristiano Tsonis, da Pyxis Editorial e Comunicação.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 02/10/2007
 

 


Portaria SUBG/CONT. - 2, de 1-10-2007

Dispõe sobre a baixa de débitos anistiados, liquidados ou cancelados antes de 16 de julho de 2007, no Sistema da Dívida Ativa O Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso, considerando a transferência dos registros eletrônicos relativos a débitos inscritos na dívida ativa, realizada em 16 de junho de 2006, da Secretaria da Fazenda para a Procuradoria Geral do Estado, para viabilizar o início do controle da dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado; considerando que inúmeros registros de dívida vieram sem informação de baixa por anistia, liquidação ou cancelamento processados nos Sistemas da Secretaria da Fazenda antes de 16 de junho de 2007 ou foram baixados no período de transição,

entre os dias 16 de junho de 2007 e 16 de julho de 2007; considerando que até a assunção do controle da dívida ativa os débitos inscritos eram baixados por processamento nos Sistemas da Secretaria da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - Os débitos inscritos na dívida ativa que apresentarem a situação “Anistiado” ou “Liquidado” no Sistema da Secretaria da Fazenda e situação diversa no Sistema da Dívida Ativa, que indique que o débito continua exigível, deverão ter a situação alterada no Sistema da Dívida Ativa para situação idêntica àquela existente no Sistema da Secretaria da Fazenda, desde que o pagamento com benefícios ou o pagamento integral tenha ocorrido antes de 16 de julho de 2007 e adotadas as seguintes providências:

I - Para os débitos inscritos que constarem no Sistema da Secretaria da Fazenda com a situação “Anistiado” ou “Liquidado” e não possuírem expedientes administrativos, deverão ser abertos expedientes próprios, cadastrados no Sistema de Protocolo Gdoc., os quais deverão ser instruídos com a impressão da tela do sistema da Secretaria da Fazenda onde conste a guia de recolhimento e a mensagem de liquidação por pagamento integral ou por pagamento com os benefícios concedido por Lei ou por Decreto, identificando-se, no expediente, a Lei ou o Decreto que concedeu o benefício;

II - Para os débitos que se encontrarem na situação referida no inciso I e possuírem expedientes administrativos, os expedientes deverão ser instruídos com a impressão da tela do sistema da Secretaria da Fazenda onde conste a guia de recolhimento e a mensagem de liquidação por pagamento integral ou por pagamento com o benefício concedido por Lei ou por Decreto, identificando-se, no expediente, a Lei ou o Decreto que concedeu o benefício;

Artigo 2º - Os débitos inscritos na dívida ativa que apresentarem situação diversa de “Anistiado” ou “Liquidado” no Sistema da Secretaria da Fazenda, mas possuírem expedientes administrativos em que a Secretaria da Fazenda tenha atestado a liquidação por pagamento com benefício concedido por lei ou decreto ou a liquidação por pagamento integral em data anterior a 16 de julho de 2007, o expediente deverá ser instruído com a tela do Sistema da Fazenda com a situação do débito que estiver registrada e a situação no Sistema da Dívida Ativa deverá ser alterada para “Anistiado” ou “Liquidado”, conforme a atestado no expediente administrativo.

Artigo 3º - Os débitos inscritos na dívida ativa que apresentarem situação “Cancelado” no Sistema da Secretaria da Fazenda e situação diversa no Sistema da Dívida Ativa, deverão ter a situação alterada no Sistema da Dívida Ativa para situação idêntica àquela existente no Sistema da Secretaria da Fazenda, desde que o cancelamento tenha ocorrido antes de 16 de julho de 2007 e:

I - localizado o administrativo em que foi determinado o cancelamento do débito, anotando-se o número do referido administrativo no Sistema da Dívida Ativa;

II - localizada a execução fiscal onde conste o número do expediente administrativo em que foi determino o cancelamento da CDA, anotando-se o número do referido administrativo no Sistema da Dívida Ativa;

III - tratando-se de débito cancelado há mais de cinco anos e não sendo localizado o administrativo ou a ação de execução fiscal, deverá ser aberto expediente administrativo registrado no Gdoc, instruído com cópia da tela do Sistema da Secretaria da Fazenda onde conste a situação de “Cancelado”, anotandose o número do Gdoc. no Sistema da Dívida Ativa.

Artigo 4º - A alteração da situação do débito referida nos artigos 1º ao 3º desta Portaria, deverá ser feita mediante a utilização do menu “Movimentação” do Sistema da Dívida Ativa, guia “Registrar Solicitações”, funcionalidade “Solicitar Mudança de Situação”.

Artigo 5º - O pedido de mudança de situação referido no artigo 4º desta Portaria, poderá ser aprovado pelo Procurador Chefe de Seccional, Subprocuradoria ou de Unidade no próprio Sistema da Dívida Ativa, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos nesta portaria.

Artigo 6º - Concluída a alteração da situação, o expediente administrativo deverá ser arquivado.

Artigo 7º - Os débitos diversos de ICM/ICMS, cujos registros vieram para a Procuradoria Geral do Estado sem dados de valor de dívida, poderão ter a situação alterada para “Anistiado”, “Liquidado” ou “Cancelado”, mediante a utilização da funcionalidade referida no artigo 4º desta Portaria, desde que a situações de “Anistiado”, “Liquidado” ou “Cancelado” estejam registradas e justificadas em expediente administrativo, cujo número deverá constar no campo “justificativa” da funcionalidade “Solicitar mudança de situação”, mesmo em relação a pagamentos efetuados ou a cancelamentos determinados após a assunção do controle da dívida ativa ocorrida em 16 de julho de 2007.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação

Fonte: D.O.E., de 02/10/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado
 

 


Em Ribeirão, vereadores vão para a Dívida Ativa

O prefeito de Ribeirão Preto, Welson Gasparini (PSDB), inscreveu os 21 vereadores (inclusive seu filho, Welson Gasparini Júnior) que tinham mandato entre 1997 e 2000 na Dívida Ativa do município, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas de 1999 da Câmara. Em tese, eles devem mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O prefeito poderia ser multado ou responsabilizado se não tomasse a medida. A Câmara recorreu à 14ª Vara da Fazenda Pública.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 02/10/2007
 

 


Empresa de construção civil recorre ao STF contra cobrança de ICMS em operação de leasing

A empresa de construção civil Alphaville Urbanismo, sediada em Barueri, cidade da zona oeste da região metropolitana da Grande São Paulo, ajuizou uma Ação Cautelar (AC 1821) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão judicial que a obrigou a recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operação de leasing realizada na importação de uma aeronave Cessna.

A empresa cita recente decisão do STF, que no dia 30 de maio isentou a TAM de recolher ICMS na importação de aeronaves e de peças de reposição de aeronaves por meio de leasing. Por unanimidade, os ministros determinaram que a cobrança de ICMS só pode ser feita quando há transferência do bem ao patrimônio da empresa.

Como a importação de aeronaves em regime de leasing não admite que elas sejam transferidas ao domínio do arrendatário, o STF impediu a cobrança de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário (RE 461968) da TAM.

Os advogados da Alphaville Urbanismo alegam que o mesmo ocorreu com a importação do Cessna, que já foi até devolvido para a empresa que arrendou a aeronave. Como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a empresa a recolher a contribuição, ela recorreu ao STF. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, de 01/10/2007
 

 


Indústria do petróleo aprova acordo sobre ICMS

Cláudia Schüffner

O secretário executivo do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), Álvaro Teixeira, elogiou o acordo negociado pelos secretários de Fazenda na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em Florianópolis, que permitiu a saída do Rio de Janeiro do convênio 58/99 com 24 votos a favor. "Chegamos a uma proposta benéfica para as duas partes", disse o executivo do IBP. 

O convênio isenta as companhias de petróleo do pagamento de ICMS sobre equipamentos e bens beneficiados pelo Repetro, um regime que dá tratamento tributário especial para equipamentos destinados à exploração e produção de petróleo, incluindo plataformas. A indústria recebeu com fortes críticas a iniciativa inicial do secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, de taxar o setor, dizendo que o Estado que detém as maiores reservas de petróleo queria "taxar investimentos". 

No fim, o que se viu foi uma alíquota intermediária. O objetivo inicial de Levy era taxar em 16% - gerando créditos a serem descontados em 48 meses - ou 8% sem a geração de créditos. O IBP defendia alíquota máxima de 5% ou 2% se não descontados os créditos. 

O consenso entre a indústria e o secretário de Fazenda só foi possível após a intervenção direta do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Na quarta-feira da semana passada, pouco antes da reunião em Florianópolis, Cabral convocou o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, o presidente do IBP, João Carlos França de Luca, e os secretários Joaquim Levy e Júlio Bueno, do Desenvolvimento, para uma reunião. 

Foi quando se chegou a uma posição intermediária, que foi vitoriosa no Confaz. O Rio vai cobrar ICMS de 7,5% para empresas que optarem por recuperar os créditos, mas ganhou carência de dois anos antes de começarem os descontos, que poderão ser parcelados em 48 meses. A empresa que não quiser, ou não tiver, o que descontar paga apenas 3% de imposto. A proposta contudo, ainda vai ser analisada por São Paulo e Minas. 

Fonte: Valor Econômico, de 02/10/2007
 

 


TJ paulista adota Diário da Justiça em versão eletrônica

Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça acabou, depois de 77 anos, com a versão em papel do Diário Oficial do Poder Judiciário paulista. A partir desta segunda-feira (1º/10), o velho jornal sumiu das bancas e dos postos da Imprensa Oficial. Agora, o Diário da Justiça está disponível só na versão eletrônica, na página do tribunal na internet. Além da economia de tempo e dinheiro, a iniciativa acabou com o consumo diário de 17 toneladas de papel e livrou o meio ambiente de perder 340 árvores por dia.

O ganho imediato para o cidadão é a consulta do processo: rápida e gratuita. “O Diário Eletrônico tem o objetivo de diminuir o custo da Justiça e torná-la acessível ao cidadão”, afirmou o juiz assessor da presidência do TJ paulista Eduardo Francisco Marcondes. “As informações do processo passam a ficar disponível a qualquer pessoa a custo zero”, completou.

De acordo com o magistrado, em médio prazo, o cidadão deverá ganhar com a velocidade de andamento do processo, muito mais que aquele convencional de papel. Ele destacou a experiência do Fórum Digital da Freguesia do Ó. “O tempo do processo foi reduzido em 70% na Freguesia em relação aos processos que tramitaram no Fórum da Lapa”, lembrou. Ele aponta que a iniciativa foi bem recebida pela população e que a acolhida motivou o presidente, Celso Limongi, a instalar mais seis fóruns distritais totalmente informatizado no interior do Estado, e um na capital, que funcionará no Butantã (zona Oeste).

Isso sem falar na economia em dinheiro. A estimativa do STF é a de que um processo de papel com o mínimo de 20 folhas, somando-se os gastos com etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, não sai por menos de R$ 20. Em São Paulo, há cerca de 17 milhões de processos na justiça estadual. Manter essa pilha de papel custa aos cofres públicos R$ 340 milhões.

Mundo de papel

A radiografia da Justiça paulista aponta que ela tem cerca de 45 mil funcionários, quase 2 mil juízes na primeira instância, 360 desembargadores e 82 juízes substitutos na segunda instância. Esse quadro é responsável pelo movimento hoje de 16,4 milhões de processos na primeira instância e cerca de 600 mil na segunda.

Os números dão a dimensão do Judiciário de São Paulo, o maior do país em estrutura e um dos maiores do mundo em número de processos em tramitação. Outro dado comparativo que mostra o tamanho da Justiça estadual de São Paulo é comparar a edição eletrônica do jornal paulista desta segunda-feira com a do Supremo Tribunal Federal. Enquanto a do STF tem 219 páginas, a do TJ de São Paulo tem nada menos que 7.622 páginas.

A Justiça paulista estima que terá uma economia anual de cerca de R$ 5 milhões com o novo serviço só na compra de jornais. O orçamento deste ano previa gastos de R$ 4.774.592,11 para assinaturas do Diário Oficial impresso pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Além da economia para os cofres públicos, os funcionários que entregavam jornais deixarão de fazer esse serviço para cuidar do andamento de processos judiciais.

Autorização

Os tribunais foram autorizados a criar Diário da Justiça Eletrônico pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A medida entrou em vigor em março deste ano, 90 dias depois de sua publicação. A norma, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê as regras para a publicação dos jornais eletrônicos do Judiciário.

O endereço para o acesso ao Diário da Justiça Eletrônico, em São Paulo, é http://www.dje.tj.sp.gov.br.

O Diário da Justiça Eletrônico começou a ser publicado em 28 de maio de 2007 e ficou em fase de teste até a última sexta-feira. Agora, o jornal eletrônico assumiu o caráter de órgão oficial do Judiciário paulista. Ele publica atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos subordinados ao tribunal. Tem poder para substituir qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Além disso, todas as páginas do Diário da Justiça são assinadas digitalmente, com base em certificado emitido no padrão ICP-Brasil, de acordo com as exigências legais. Nos termos da Lei 11.409/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação no jornal eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

O jornal eletrônico está dividido em cinco cadernos: administrativo, judicial (2ª instância), judicial (1ª instância da capital), judicial (1ª instância do interior) e o caderno de leilões e editais. O acesso é gratuito e a publicação de editais, antes cobrada pela Imprensa Oficial, também será gratuita. O cidadão pode ter acesso às sete últimas edições.

De acordo com pesquisa do STF, 70% do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas práticas meramente burocráticas pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios.

Para pesquisar, basta digitar palavras e expressões no caderno escolhido. Ao digitar o termo, ele receberá a resposta das páginas onde os dados estão publicados naquele caderno. Estarão disponíveis para pesquisa gratuita na internet as sete últimas edições e as anteriores poderão ser pesquisadas pela internet, mediante pagamento para cada hora corrida de consulta.

Nesta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça também lançou o Diário da Justiça Eletrônico em seu site.

Fonte: Consultor Jurídico, de 02/10/2007
 

 


CAE deve votar hoje exigência de pregão eletrônico para obras

Serviços até o limite de R$ 3,4 milhões teriam de ser comprados mediante leilão pela internet

Lu Aiko Otta e João Domingos

Os leilões pela internet, chamados de pregões eletrônicos, serão o principal mecanismo do governo para compra de mercadorias e contratação de serviços, inclusive obras, caso seja aprovado o projeto de lei que modifica as regras de licitações públicas. O texto está na pauta de votações de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, mas promete muita polêmica. O presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), admitiu que alguns pontos terão de ser decididos no voto, pois não há acordo.

É o caso do novo limite para o pregão eletrônico. Hoje, essa modalidade de compra pública só é usada para os chamados bens de prateleira, objetos contáveis como canetas, copos, papel e até computadores. A proposta é de que possam ser comprados também diversos serviços, até o limite de R$ 3,4 milhões. Com isso, perto de 90% das obras públicas poderão ser licitadas por meio eletrônico, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão. “É um perigo”, afirmou. “Senadores apresentarão emendas para modificar isso.”

Segundo ele, no caso de obras, o pregão eletrônico não deveria ser utilizado. Em último caso, a modalidade poderia abranger apenas as mais simples e de menor valor. Ele argumenta que os departamentos de licitação de prefeituras e governos estaduais precisariam de tempo para se preparar e lidar com essa nova realidade.

“Se pode para obras pequenas, por que não pode para as grandes?”, rebate Mercadante, defensor do novo limite. Ele ressaltou que o pregão eletrônico é uma forma mais moderna de contratar mercadorias e serviços, pois aumentará a concorrência. Nos bens de prateleira, o pregão eletrônico proporcionou ao governo economia de 20% logo que começou a ser utilizado. Agora, os gastos estão perto de 14% menores que o usual.

Para Simão, o maior perigo é o pregão eletrônico abrir espaço para empresas “mergulhadoras”, que ganharão a concorrência por oferecer preços muito baixos, mas que não terão condições de entregar a obra. Essa preocupação é compartilhada pela área técnica do governo. No texto original feito pelo Executivo e enviado ao Congresso, a idéia era estender o pregão para bens e serviços de engenharia, mas não para a execução das obras.

O texto do governo foi modificado na Câmara e recebeu ainda nova versão no Senado, de autoria de Eduardo Suplicy (PT-SP). É o texto de Suplicy que será votado hoje. Se aprovado, o projeto ainda vai ao plenário da Casa e precisará retornar à Câmara, pois foi alterado.

O risco de empresas despreparadas ganharem licitações poderá ser reduzido se prosperar a idéia de fazer um cadastro prévio de todas as candidatas que pretendem concorrer nos pregões eletrônicos. Pelo cadastro, seria possível filtrar aquelas sem condições de realizar obras de maior porte.

O projeto de lei, porém, só prevê o cadastro para empresas que se candidatarem a obras de mais de R$ 3,4 milhões. “Vamos negociar esse ponto”, disse Mercadante, que defende o cadastro para todas as empresas. Simão também acha que um cadastro geral ajudaria a dar mais segurança ao setor público.

O texto traz outras modificações importantes, como redução do valor dos aditivos. É comum uma empresa ganhar licitação oferecendo preço artificialmente baixo e depois pedir um aditivo, elevando o valor da mercadoria ou serviço. É nos aditivos que se esconde boa parte dos casos de superfaturamento. A idéia é que os aditivos não ultrapassem 25% do valor do contrato. Hoje, as margens são de até 50%.

‘TRANSPARÊNCIA’

O governo federal já usa o pregão eletrônico em cerca de 75% de suas compras de bens e serviços comuns, informou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Para ele, a possibilidade de contratação pelo pregão eletrônico também de obras até R$ 3,4 milhões representará ganho de tempo para a União e, principalmente, para Estados e municípios. “Nesse valor temos muitas obras relativas a convênios. Será a garantia de maior transparência e de rapidez.”

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 02/10/2007
 

 


Crédito de penhora sobre o mesmo bem vai para o Fisco

Roseli Ribeiro

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crédito fiscal da União tem preferência ao do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diante de execuções cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem.

Segundo o acórdão relatado pelo ministro José Delgado, o INSS interpôs perante o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região), agravo de instrumento contra decisão que determinou que o produto da arrematação de imóveis realizada nos autos de execução fiscal deve, em primeiro lugar, servir para a quitação dos créditos da União, sejam tributários ou não, e o remanescente utilizado para saldar a dívida do INSS.

O tribunal federal manteve a decisão por entender que a disciplina, dos artigos 187 do Código Tributário Nacional e 29 da Lei de Execução Fiscal, determina que os créditos da União, tributários ou não, têm preferência sobre os do INSS, afastando-se ainda o princípio da anterioridade da penhora.

Inconformada a autarquia recorreu ao Superior Tribunal de Justiça defendendo a tese de que os créditos não tributários cobrados pela União não gozam de preferência em relação aos do INSS.

Argumentou, ainda que, as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à Previdência Social, por força do artigo 51 da Lei 8.212/91, são passíveis de restituição, portanto, na hipótese de concurso de preferência, devem preceder a quaisquer outros créditos. Por fim, disse que o artigo 187 do Código Tributário Nacional determina apenas que os créditos tributários da União é que gozam de preferência em relação aos da autarquia.

Para o ministro relator, José Delgado, o tribunal federal porém soube enfrentar a questão e aplicar a orientação recente do STJ. Em seu voto, ele destacou decisão recente do ministro, João Otávio de Noronha, no REsp 272.384/SP, que afirma “a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o crédito fiscal da União prefere ao do INSS na presença de execução movida por ambas as partes cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem.

Fonte: DCI, de 02/10/2007
 

 


Oposição quer retirar do Orçamento receita com venda da Cesp

Deborah Huff

O Orçamento estadual de 2008, enviado à Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última sexta-feira pelo governador José Serra (PSDB), prevê como receita o valor de R$ 800 milhões referente à venda das ações da Companhia de Energia Elétrica de São Paulo (Cesp). O PT, no entanto, já anunciou que vai lutar para excluir esta receita do Orçamento.

O líder do PT na Assembléia, deputado Simão Pedro, afirma que houve precipitação do governador na elaboração do Orçamento. "O governo está preocupado na ampliação de investimentos e não analisou a repercussão do problema. Iremos analisar o impacto deste processo no preço do leilão e confeccionar uma emenda excluindo a venda da Cesp, pelo menos até que o imbróglio judicial seja resolvido", diz o petista lembrando a condenação da Cesp a ressarcir os cofres públicos pelo fracassado projeto da Paulipetro durante a gestão do ex-governador Paulo Maluf (PP).

Simão Pedro alerta sobre a possibilidade de que possíveis interessados na compra das ações da Cesp acabem afugentados. "Acredito que os secretários, novos no cargo, não prestaram atenção neste ponto. O preço destas ações podem ser colocado lá em baixo", disse. Segundo especialistas em privatizações, não há impedimentos para a venda de ações da estatal, mas o comprador deve tomar conhecimento da ação judicial para avaliar os possíveis riscos da compra dos papéis. Neste caso, o governo terá duas opções: assumir o pagamento do processo e deduzir o valor no preço total da empresa ou baixar o preço da venda e passar a responsabilidade da quitação para os futuros compradores.

A Paulipetro foi um consórcio formado em 1979 pela Companhia de Energética de São Paulo (Cesp) e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), criado pelo então governador do Estado Paulo Maluf. O objetivo era procurar petróleo e gás em território paulista, mas somente água foi encontrada, o que motivou a ação popular proposta pelo Ministério Público contra Maluf e as empresas do consórcio.

A proposta orçamentária enviada por Serra na sexta-feira prevê arrecadação de R$ 95,2 bilhões. De acordo com a Secretaria de Economia e Planejamento, há no orçamento a previsão de R$ 1,1 bilhão proveniente de vendas de ativos, mas o governo ainda não definiu a fonte desses recursos.

O PT anunciou que tentará excluir do orçamento estadual de 2008, enviado à Assembléia Legislativa, receita de R$ 800 milhões referente à venda das ações da Companhia de Energia Elétrica do Estado (Cesp).

Fonte: DCI, de 02/10/2007