Bahia
tenta recuperar créditos de sonegação
Patrick
Cruz
O
governo da Bahia, o Ministério Público (MP) e o
Tribunal de Justiça (TJBA) estaduais firmaram um convênio
para tentar apertar o cerco contra os sonegadores no
Estado. O objetivo é dar maior rapidez à recuperação
de um total de R$ 7,37 bilhões em créditos devidos ao
fisco baiano. Para o primeiro ano do programa, a
estimativa é de recuperação de até 10% deste
montante. O convênio, do qual farão parte as
secretarias da Fazenda e de Segurança Pública e a
Procuradoria Geral do Estado (PGE), prevê a simplificação
e agilização de processos administrativos contra os
contribuintes que sonegam tributos. "Ainda que 10%
de recuperação dos créditos pareça pouco, essa é
uma meta ousada. Hoje, recuperamos apenas de 0,2% a 0,3%
por ano", diz o secretário da Fazenda da Bahia,
Carlos Martins.
O convênio
prevê cooperação técnica e capacitação de
promotores, procuradores, auditores fiscais, delegados,
juízes e servidores das varas criminais. Dos R$ 7,37
bilhões em impostos devidos, R$ 5,16 bilhões estão
ajuizados em ações de execução fiscal na Justiça e
outros R$ 548 milhões estão inscritos na dívida
ativa. Se a meta estipulada pelo secretário for
atingida, o Estado somará mais de R$ 700 milhões ao
caixa para poder ampliar investimentos. A prioridade,
diz Martins, será dada à construção e recuperação
de estradas. Educação, saúde e programas de geração
de emprego também deverão receber os recursos obtidos
com o trabalho da força-tarefa. Caso se concretize, o
reforço financeiro alcançado por meio do convênio
representará quase 10% de toda a arrecadação própria
hoje registrada pelo Estado. A receita tributária anual
da Secretaria da Fazenda é de cerca de R$ 9 bilhões.
Os dois tributos com maior peso na arrecadação são o
ICMS e o IPVA.
Uma das
cláusulas do convênio prevê a criação da Delegacia
Especial de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a nova
delegacia especializada é, na prática, o
desmembramento da atual Delegacia de Crimes Econômicos
e Contra a Administração Pública (Dececap), que também
investigava os crimes de ordem tributária.
O esforço
na Bahia é o de contrastar uma estatística nacional
pouco animadora. Segundo um estudo apresentado em junho
pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do
Ministério da Justiça, nos Estados de São Paulo e do
Rio de Janeiro, por exemplo, metade dos processos em trâmite
nas Justiças estaduais é composta por ações de execução
fiscal. Ainda assim, as procuradorias dos Estados
recuperam, em média, apenas 0,7% da dívida ativa. Os
índices alcançados pela Fazenda Nacional e pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são de 0,78%
e 1,2%, respectivamente.
Fonte:
Valor Econômico, de 02/08/2007
Liminar
impede sanções a procuradores por greve
O juiz
da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) concedeu
liminar em favor dos procuradores de Minas Gerais, que
impede a aplicação de sanções por causa de uma greve
entre os dias 17 e 18 de maio deste ano.
A ação
ajuizada pela seccional mineira da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil). O magistrado ordenou que não seja
efetuada ou determinada quaisquer sanções
administrativas em virtude do movimento grevista
realizado pela categoria. Os procuradores interromperam
suas atividades para reivindicar ajustes salariais.
Ainda
de acordo com a decisão judicial da 12ª Vara Federal,
todos os descontos que haviam sido feitos pelo Estado
nos vencimentos dos procuradores estaduais deverão ser
ressarcidos, assim como decorrentes registros de falta
nos apontamentos funcionais.
Fonte:
Última Instância, de 01/08/2007
Resolução
regulamenta trâmite de processos sigilosos
Existem
hoje no Supremo Tribunal Federal cerca de 40 processos
que tramitam em segredo de Justiça. Apesar do número
reduzido, o andamento dessas causas é cercado de
cuidados. Muitas tratam de assuntos criminais e
relevantes para a sociedade, como é o caso do inquérito
que resultou das investigações feitas pela Polícia
Federal na Operação Hurricane.
Para
aumentar ainda mais a segurança das informações
contidas nesses processos, o STF editou em abril deste
ano a Resolução 338. Ela dispõe sobre a classificação,
o acesso, o manuseio, a reprodução, o transporte e a
guarda de documentos e de processos sigilosos na Corte.
Segundo o chefe da seção de processos diversos do Plenário,
Dackson Soares, responsável por fazer cumprir as decisões
do Plenário do STF, a Resolução facilitou o trabalho
com as causas que tramitam em segredo de Justiça.
“Uma regra clara sobre procedimentos a serem adotados
traz grande segurança aos servidores que manuseiam os
autos, às partes envolvidas e aos advogados.”
Antes,
os funcionários se guiavam pelo artigo 155 do Código
de Processo Civil e pelas determinações expressas dos
ministros ao lidar com processos desse tipo. Agora, a
Resolução serve de norte. Por exemplo, ela reduziu a
advogados e às partes o acesso aos autos de um processo
sigiloso ou a documentos sigilosos que compõem um
processo que não tramita em segredo de Justiça, como
é o caso de informações sobre quebra de sigilo bancário
e fiscal. “Isso trouxe uma segurança maior ao
processo, restringindo o acesso”, observa Dackson.
Fonte:
Conjur, de 01/08/2007
Corregedoria
do ICMS em SP demite fiscal
Um
fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
foi punido com demissão após denúncias feitas pela
Coopercaixa, uma cooperativa de produção de chapas e
caixas de papelão ondulado, localizada em
Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A informação
consta em documento assinado por Sergio Reinhardt
Santana, Presidente da Comissão Processante Especial
formada pela Corregedoria do Fisco Estadual para apurar
o caso.
A
cooperativa, filiada à Organização das Cooperativas
do Estado de São Paulo (Ocesp), fundada há seis anos e
integrada por mais de 300 sócios-cooperados, denunciou
o fiscal Barnabé Neris Batista por tentativa de extorsão.
Segundo o presidente da Coopercaixa, Anilto Martins, o
fiscal exigiu R$ 200 mil como propina para não
prejudicar o empreendimento que pleiteava financiamento
junto ao BNDES. O fiscal também foi acusado de cometer
uma série de erros administrativos.
Para a
Comissão Processante “esses e outros fatos,
apreciados em conjunto, conduzem à convicção de que
constituem provas indiciárias a corroborar a exigência
de propina”. Em outro trecho a Comissão justifica que
a demissão foi “a bem do serviço público”. O
diretor-executivo da Coopercaixa, Sérgio Madjarof,
considerou a decisão da Corregedoria em punir o fiscal
como “saneadora”. Significa que a Secretaria da
Fazenda “está preocupada em demonstrar que não
compactua com a corrupção”.
Após a
demissão do fiscal, a cooperativa recebeu a visita de
outro fiscal, de nome Jéferson, que após realizar um
trabalho de fiscalização amplo e detalhado na
cooperativa, voltou novamente à Coopercaixa acompanhado
de seu chefe imediato. Conforme auto de infração
emitido pelo fiscal, não foi constatado nenhum indicio
de sonegação apenas pequenas falhas, que segundo ele,
não ultrapassaria R$ 30 mil de multas. A surpresa
ocorreu alguns dias depois quando foi aplicada uma super
multa da ordem de R$ 1,2 milhão de reais. O advogado da
cooperativa Dr. Aníbal Castro de Sousa, disse que o
montante da multa é discutível. Os sócios-cooperados
interpretaram a atitude da fiscalização como retaliação.
Fonte:
Diário de Notícias, de 02/08/2007
Bloqueio
de dinheiro por meio de penhora on-line é correto
A
desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara
Cível do TJ-RS, manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na
conta corrente da Pedreira Vila Rica Ltda.
A
penhora on-line foi autorizada em ação de execução
de sentença pela Justiça de 1º Grau, relativa a
cobrança de serviços prestados à empresa por Mello e
Mello Advogados e Associados.
A
Pedreira Vila Rica recooreu da decisão do Juiz da 15ª
Vara Cível de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de
desbloqueio da quantia. Alegou não ser admissível a
penhora sobre dinheiro e que o montante seria utilizado
para o pagamento da folha dos funcionários.
Negando
seguimento ao recurso, a magistrada salientou que a Lei
11.232/06 permite a penhora eletrônica, na forma do
artigo 655-A do Código de Processo Civil. Para a
desembargadora, ao contrário do sustentado, o
entendimento é de admissão da penhora on-line, na vigência
do novo regramento processual civil.
Em seu
entendimento, a lei referida privilegia a celeridade da
execução da sentença, visando a efetividade da prestação
jurisdicional. “Percebe-se que o legislador
implicitamente conferiu ao credor a tarefa de
impulsionar o processo de execução, visando justamente
o célere deslinde do feito”, reforçou.
No caso
do autos, disse, a exceção prevista para a penhora do
dinheiro está bem caracterizada. Salientou que a execução
tramita há quatro anos e a Pedreira ainda não pagou o
débito relativo a honorários, “contraprestação de
caráter alimentar”. Faltou também comprovação do
uso do valor bloqueado para pagamento de folha pela
empresa.
Fonte:
Última Instância, de 02/08/2007
Conselho
de Contribuinte terá ajuda de mais turmas
Mônica
Izaguirre
O
Ministério da Fazenda vai criar, dentro de 60 dias, até
oito turmas especiais, no âmbito dos Conselhos de
Contribuintes, para julgar processos que envolvam
valores de até R$ 100 mil. O anúncio foi feito ontem
pelo secretário adjunto da Receita Federal do Brasil,
Carlos Alberto Barreto.
A criação
de instâncias adicionais e temporárias de julgamento -
no âmbito dos conselhos encarregados de julgar recursos
administrativos apresentados por empresas e pessoas físicas
contra decisões da Receita - foi permitida pelo novo
regimento interno desses organismos. O objetivo é
desabarrotar a pauta das 17 câmaras que formam os três
conselhos de contribuintes existentes na esfera federal.
Diferentes das câmaras, que são permanentes, as turmas
especiais durarão só o tempo necessário para cumprir
sua missão. Outra diferença é o número de
conselheiros, apenas quatro e não oito, como nas câmaras.
Em ambos os casos, metade é indicada pela Receita e a
outra metade pelas confederações empresariais, como a
da Indústria (CNI) e a do Comércio (CNC). No caso das
câmaras que julgam processos envolvendo contribuições
previdenciárias, há também conselheiros indicados por
confederações de trabalhadores.
Tramitam
nas câmaras de contribuintes, hoje, aproximadamente 24
mil processos. Desse total, cerca de 8 mil envolve
disputa de valores de até R$ 100 mil. Com o reforço
representado pela criação de turmas especiais e outras
regras do novo regimento interno, ele acha que o prazo
de tramitação e julgamento dos recursos cairá para
"no máximo um ano". Antes, os processos
demoravam em média 18 meses para ser julgados. Barreto
prevê que, uma vez criadas as turmas especiais, será
necessário mais um mês para que sejam indicados e
nomeados os seus integrantes.
Fonte:
Conjur, de 02/08/2007
Crescem
autuações por cruzamentos de dados
Zínia
Baeta
Gilberto
Luiz do Amaral afirma que os valores de autos de infração
devem aumentar mais nos próximos anos
A análise
da movimentação financeira e o cruzamento de declarações
dos contribuintes continuam a ser as principais causas
de autuações da Receita Federal às empresas. A
conclusão é de um estudo do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT) elaborado pelo segundo
ano consecutivo. O levantamento aponta o uso cada vez
mais freqüente destes instrumentos na fiscalização, não
só pela Receita mas também por Estados e municípios,
que têm aprimorado suas estratégias de fiscalização.
De
acordo com estudo - intitulado "Índice de
Vulnerabilidade Fiscal das Empresas Brasileiras" -,
do valor dos autos de infração aplicados pelas
Fazendas estaduais e municipais e Receita Federal ,
apenas 2% do número de autuações foi apurado a partir
do cruzamento de informações contidas em declarações
durante o ano de 1999. No ano passado, esta participação
alcançou 18%. Em termos de valores, em 1999 apenas 4%
do montante das autuações eram provenientes do
cruzamento de dados. Em 2006, o número passou para 37%
do valor das autuações.
O
presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que
uma outra constatação do estudo é o aumento do valor
dos autos de infração aplicados, apesar de a média de
empresas fiscalizadas ter diminuído. O que, para ele,
significa que o trabalho da Receita tem sido seletivo e
de existir uma tendência de o valor dos autos de infração
aumentar ainda mais. Atualmente, a Receita dispõe de um
perfil dos contribuintes que era inviável antes de
2001. A medida foi possível graças à Lei Complementar
nº 105, de 2001. A norma autorizou os bancos a
informarem à administração tributária as operações
financeiras efetuadas por seus clientes. Com os dados
financeiros em mãos, criou-se, para o órgão
arrecadador, o seu mais importante instrumento de
trabalho, pelo qual é possível efetuar o cruzamentos
de informações. No caso dos Estados, Amaral afirma que
está ocorrendo um aumento da especialização fiscal,
em razão do Sintegra - programa pelo qual as empresas são
obrigadas a declarar mensalmente às Fazendas estaduais
todas as operações de compra e venda realizadas no período.
O
estudo foi baseado na análise dos resultados das
fiscalizações da Receita Federal, das Fazendas dos
Estados e das secretarias de Finanças de 78 municípios
e na verificação integral de 9.487 autos de infrações
lavrados contra empresas entre 1999 e 2006.
Fonte:
Valor Econômico, de 02/08/2007
Serra
vai propor fundo para habitação
Projeto
é mais um passo no desmonte da CDHU, após casos de
corrupção
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), vai enviar
ao Legislativo um projeto de lei para criar um Fundo
Estadual da Habitação. A proposta, que deve chegar aos
deputados em setembro, é mais um passo de Serra para
promover o desmonte da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano (CDHU), foco de corrupção nesses
12 anos de gestão tucana no Estado. A previsão é que
o projeto seja aprovado este ano.
Com a
constituição desse fundo, os recursos do orçamento
deixariam de ser injetados na CDHU e passariam a ser
administrados pelo próprio fundo. Hoje o uso desse
dinheiro pela estatal não pode nem sequer ser
acompanhado pelo Legislativo, diferentemente de outras
áreas do governo, como as secretarias, que têm a
aplicação de recursos registrada em tempo real em um
sistema de acompanhamento do orçamento.
A
avaliação da atual administração é de que o
loteamento político promovido na estatal por várias
gestões é irreversível. As seqüelas deixadas por ele
já foram mensuradas. Uma delas é o número de moradias
irregulares. Hoje, 30% - ou 155 mil moradias - da produção
da CDHU têm problemas fundiários. São casas e
apartamentos que foram erguidos à toque de caixa para
atender a interesses político-eleitorais sem que os
terrenos estivessem com toda a documentação em dia. Os
proprietários terminaram de pagar os imóveis mas não
conseguem tirar a escritura.
Oficialmente
o governo Serra nega o desmonte e classifica o plano de
reestruturação como um ajuste administrativo para
reorganizar a máquina estatal. O secretário da Habitação,
Lair Kr‰henbühl, atribuiu as mudanças apresentadas
ontem a uma correção dos rumos da empresa. 'A CDHU não
faz política habitacional. Foi confundido esse papel no
passado. Quem tem que fazer a política habitacional é
a Secretaria da Habitação. A CDHU tem que ser o braço
operacional dessa política', disse.
PRIMEIRA
ETAPA
As
medidas anunciadas ontem fazem parte da primeira etapa
do plano de redução da autonomia da CDHU. Entre elas
estão a desativação de cinco dos 11 escritórios
regionais no interior, o corte de 40% no quadro de
funcionários e a contratação de oito empresas para
fiscalizar o trabalho das empreiteiras. Hoje a fiscalização
é feita pelas unidades regionais.
Antes
da aprovação da lei, o orçamento da CDHU já será
esvaziado. Cerca de R$ 120 milhões devem sair do caixa
da empresa nos próximos meses para os cofres da
Secretaria da Habitação. O pedido foi feito por Kr‰henbühl
à Secretaria de Planejamento. O orçamento da CDHU para
2007 é de R$ 844,1 milhões, R$ 586,6 milhões
provenientes do orçamento estadual. O orçamento da
secretaria é de R$ 64 milhões.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 02/08/2007
Disparates
nos salários do governo
Roberto
Macedo *
No
domingo este jornal publicou nova matéria sobre a
disparada dos gastos de pessoal do governo. E também
sobre disparates neles, aos quais acrescentarei outros.
A fonte da reportagem é a Secretaria do Tesouro
Nacional e os dados cobriram a variação entre 2002 e
2006 na administração pública do País, abrangendo os
governos federal, estaduais e municipais, exceto
empresas estatais.
Começando
pela disparada, nesse período as despesas de pessoal
avançaram 54,3%, para uma inflação acumulada de
37,7%. Ou seja, um forte crescimento real que veio da
expansão do número de funcionários e dos aumentos
reais dados a parte deles.
A maior
expansão veio e continua ocorrendo no governo federal,
com sua política de expandir quadros concursados e de
criar cargos comissionados para quadros partidários,
assuntos não tratados pela reportagem. O governo
federal tem obtido mais recursos dado o forte
crescimento da arrecadação, sob a forma de contribuições
que não compartilha com Estados e municípios.
A propósito,
no portal da mesma fonte se verifica que no mesmo período
a expansão dos gastos salariais do Executivo, do Ministério
Público, do Judiciário e do Legislativo federais foram
de 52,2%, 90,6%(!), 86,8%(!) e 90,9%(!),
respectivamente. Uma disparada disparatada.
A
reportagem também aponta essa forte expansão dos
gastos no Legislativo e no Judiciário, ainda que apenas
nos Estados, dentro do que chama de “contabilidade
criativa para se autoconcederem reajustes salariais”.
Também se constata que, de um modo geral, os limites
que a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa para as
despesas de pessoal são cumpridos, mas isso se explica
mais pelo crescimento da arrecadação.
Passando
a outros disparates que a matéria aborda, ela aponta
que os servidores públicos ganham em média duas vezes
mais que os trabalhadores do setor privado com carteira
assinada, os quais mal conseguiram repor a inflação
desse mesmo período. Também é sabido que os
servidores públicos têm maiores benefícios, como
estabilidade no emprego e melhores condições de
aposentadoria.
Tanto a
disparada como esses disparates são conhecidos, mas
sempre é necessário e de interesse público atualizar
dados e apontar distorções, o que ressalta o mérito
da matéria e o destaque dado pelo jornal, colocando-a
na capa da edição.
De
fato, estamos diante de um dos problemas mais sérios da
administração pública brasileira, o descontrole
desses gastos. Falta claramente uma política de
administração dos recursos humanos, a qual, além de
cuidar do número de servidores efetivamente necessário,
também defina formas eficientes de sua gestão,
inclusive critérios adequados para a determinação dos
seus salários.
A ausência
dessa política leva a outros disparates. Na gestão,
uma manchete deste jornal no dia 25/7 ilustra um deles:
Quase 100 mil servidores federais estão em greve há
mais de dois meses. A maioria (84 mil), nas
universidades federais, afetando particularmente seus
hospitais-escola. Especialistas em paralisações,
parece que essas universidades incluíram o grevismo nas
disciplinas de seu currículo.
Ainda
quanto à política de recursos humanos, uma organização
privada ou pública que preze a eficiência na gestão
deve buscar os necessários ao bom funcionamento
organizacional, dando-lhes estímulos para que
desempenhem bem as suas tarefas.
Para
saber se uma estrutura de salários segue esses princípios,
pode-se compará-la com a de outras organizações.
Pode-se também verificar se os salários são
suficientes ou exageradamente atrativos, observando o número
de candidatos com a qualificação adequada que disputam
as vagas disponíveis. Nas empresas essas regras são
seguidas trivialmente pelos administradores de recursos
humanos.
Esse
enfoque também deveria valer para o governo. Nessa
linha, uma das distorções mais evidentes é a dos salários
iniciais que paga em várias carreiras, às quais jovens
recém-formados têm acesso, com valores próximos ou
superiores a R$10 mil por mês, não encontrados fora do
governo.
Como
caso emblemático, há os juízes federais. Consultando
a internet, soube de vários concursos em que o salário
inicial é de R$ 19.955,40, inconcebível no setor
privado, o que atrai milhares de candidatos. E mais: com
a decisão de cortar penduricalhos salariais, como
adicionais por tempo de serviço, pelo que soube esse
piso é também o teto da carreira, o que é outro
disparate em termos de administração de pessoal.
Que
carreira é essa que em termos salariais se inicia pelo
seu final? Como premiar a competência e a experiência?
Como dizer que faltam recursos para contratar mais juízes,
quando por um valor como esse poderiam ser admitidos
pelo menos quatro novos?
Ou
seja, gasta-se mal e cada vez mais. E muito pouco para a
economia crescer. Outra manchete, esta de ontem, é
sintomática disso: Governo economiza em investimentos
(Folha de S. Paulo), mostrando, entre outros aspectos,
que o já pequeno Projeto Piloto de Investimentos (PPI),
do governo federal, recebeu só 10% do total previsto
para o ano.
Enquanto
isso, como na mesma Folha de ontem, há reportagens que
continuam chamando o superávit primário do governo
(receita menos despesas, exceto juros da dívida) de
“arrocho fiscal” e de “economia feita pelo governo
para pagar juros da dívida”. Quem é mesmo arrochado
e faz economia são os contribuintes, cansados - viva o
“Cansei”! - com a enorme e crescente carga tributária,
pois foi principalmente o crescimento dela que permitiu
esse superávit.
Truque
de mágica financeira, ele esconde dos incautos a gastança
que marca grande e má parte da administração pública
brasileira, em particular do governo federal.
*Economista
(USP), com Doutorado pela Universidade Harvard (EUA),
pesquisador da Fipe-USP e professor associado à Faap,
foi secretário de Política Econômica do Ministério
da Fazenda
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 02/08/2007