Câmara
aprova reforma da Lei Orgânica da Defensoria
Em
uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou na terça-feira (30/6) o Projeto de Lei Complementar
28/07, do Executivo. A matéria segue agora para o Senado.
O
projeto reorganiza as Defensorias públicas da União, dos
estados e do Distrito Federal, com a alteração da Lei
Complementar número 80/94, a Lei Orgânica da Defensoria Pública.
A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções
institucionais e regulamenta a autonomia funcional e
administrativa da Defensoria Pública. Durante três horas,
cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o
trabalho de defensores públicos em todo o país.
Para
o presidente da Anadep, André Castro, "a aprovação da
PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas
por toda a população que não tem condições financeiras de
pagar um advogado". Com informações da Assessoria de
Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Fonte:
Conjur, de 2/07/2009
CNJ
e TJ de São Paulo voltam a se estranhar
O
Tribunal de Justiça de São Paulo não viu com bons olhos o
questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça a cada
um dos 352 desembargadores e 86 juízes substitutos de segundo
grau. A medida foi interpretada como exagerada, uma vez que o
tribunal publica mensalmente a produção de seus integrantes no
Diário de Justiça Eletrônico.
Na
sessão desta quarta-feira (1/7) do Órgão Especial, o
presidente do TJ, Vallim Bellocchi, informou aos desembargadores
que conversou com o ministro Gilson Dipp sobre o questionário.
Foi acertada a ida ao CNJ de uma comissão de desembargadores,
formada por Eros Piceli, Rubens Rihl, Geraldo Pinheiro Franco,
além dos presidentes das Seções de Direito Público (Viana
Santos), Privado (Luiz Antonio Rodrigues da Silva) e Criminal
(Eduardo Pereira Santos) para tratar do assunto com o corregedor
nacional de justiça.
O
CNJ decidiu enviar o questionário para os desembargadores
depois de pedir informações sobre o desempenho de cada um à
direção do tribunal e esta responder que não tinha essas
informações. Alguns desembargadores reclamaram da medida e o
assunto entrou na pauta do Órgão Especial, por conta de
representação do desembargador Artur Marques, recém eleito
para o colegiado.
Na
representação, Artur Marques não questiona a medida do CNJ,
apenas pretende uma saída para viabilizar a entrega mensal do
relatório, que deve começar ainda este mês. A ideia do
desembargador é criar um departamento para cuidar do assunto e
assim ajudar os gabinetes nas respostas do questionário.
No
questionário com 32 perguntas (veja ao lado os dados que devem
ser fornecidos pelos desembargadores), o CNJ desce a detalhes
das atividades jurisdicionais e administrativas dos
desembargadores. O Conselho quer saber, por exemplo, quantas
decisões foram tomadas em agravos, apelações e embargos;
quanto tempo o processo está com o magistrado; qual é o acervo
do desembargador e quantos processos foram recebidos de
terceiros; qual é o número de acórdãos pendentes de publicação
e a quantidade de processos conclusos para manifestação há
mais de 100 dias. Ainda quer saber o número de funcionários à
disposição do gabinete, quantos são concursados, quantos em
cargo de comissão e quantos são terceirizados.
Em
público, desembargadores afirmam que o questionário vai tomar
tempo. Nos bastidores, torcem o nariz pela medida vista como
mais uma intervenção do órgão no maior tribunal do país, o
que demonstra que a resistência ao controle externo não foi de
todo removida. A verdade, no entanto, é que grande parte dos
desembargadores não guarda a prática de gestão em seu
gabinete e o que o CNJ quer é mais do que uma planilha de votos
relatados. Quer informações para montar um cadastro do
desempenho da segunda instância.
“É
um ônus a mais, mas estou preparando a resposta”, afirmou um
desembargador que pediu para não ser identificado. “É uma
apresentação mensal obrigatória de serviço, como é feito na
primeira instância”, explicou outro que pediu anonimato, mas
que garantiu que vai responder as perguntas do CNJ. “A
sociedade tem o direito de saber o que está sendo feito pelos
magistrados”, disse outro desembargador.
Em
discurso recente na presença do ministro Gilson Dipp,
corregedor do CNJ, e do ministro Gilmar Mendes, presidente do
Conselho, o desembargador Vallim Bellocchi, presidente do
Tribunal de Justiça paulista, afirmou que a corte paulista está
pronta a colaborar com o Conselho. “Parece-me que o paradigma
[da resistência] está sendo quebrado porque agora houve um início
de diálogo entre o tribunal e o CNJ”, disse na ocasião o
ministro Gilson Dipp.
Novela
antiga
Não
são de hoje os atritos entre o CNJ e o tribunal paulista. Em
abril do ano passado, o Conselho decidiu que o tribunal deveria
apresentar um plano de ação para sanar irregularidades em uma
penitenciária do interior do estado. A decisão atendeu pedido
de providências assinados por 871 presos, que alegaram falta de
inspeção do juiz de execução criminal e consequente perda de
direitos como redução da pena e programas de reinserção
social.
As
visitas do juiz deveriam ser mensais, conforme prevê a Lei
7.210/84 e a Resolução 47 do CNJ. A Corregedoria do tribunal
paulista confirmou, na época, que foi feita uma única visita
em 2006 e que, segundo o juiz responsável, foi interrompida
pelo alarme de possível motim local.
Em
abril deste ano, o corregedor nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, requisitou dois processos. O motivo do pedido foi a
demora na apuração dos fatos relacionados ao pedido de
afastamento de um juiz paulista, além de um escrivão e de um
escrevente.
A
requisição de processos disciplinares está prevista no artigo
79 do novo Regimento Interno do CNJ. Segundo o parágrafo único
do artigo, poderá ser feita mediante representação
fundamentada de qualquer conselheiro, do procurador-geral da República,
do presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional
da magistratura.
Mas
a temperatura subiu mesmo no final de maio quando o CNJ abriu
processo contra o presidente do TJ paulista que, no entendimento
da maioria dos conselheiros, estava sonegando informações
sobre o pagamento do chamado auxílio voto para juízes de
primeira instância convocados para atuar na segunda instância.
O
incidente só foi superado em junho, depois de uma reunião de
Bellocchi com o ministro Gilmar Mendes em Brasília. A paz foi
selada em São Paulo, durante solenidade em São Paulo com a
presença do ministro Gilson Dipp, corregedor nacional da Justiça.
Ainda
em junho, o CNJ decidiu que orientações administrativas não
se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e cassou
a determinação do tribunal paulista que designou a juíza
Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de
Americana, cidade do interior paulista.
Promovida
para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida
de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do
Conselho Superior da Magistratura de que juízes marido e mulher
não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz
Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara em
Limeira.
Fonte:
Conjur, de 2/07/2009
Governador
paranaense questiona diploma superior para oficial de justiça
A
Resolução 48/07, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –
determinando aos Tribunais de Justiça dos estados que exijam
diploma de curso superior como requisito para provimento dos
cargos de oficial de justiça é alvo de questionamento no
Supremo Tribunal Federal (STF).O autor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4256), com pedido de liminar, é o
governador do estado do Paraná Roberto Requião.
Para
Requião, a resolução é uma afronta à autonomia do poder
Judiciário dos estados-membros, “já que produziria uma
subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ,
violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e
mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”.
Além
disso, afirma o governador, seria questionável a competência
do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público,
de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo
Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo
poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário –
poderia tratar da matéria”. Nesse sentido o governador lembra
que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o
ensino médio como suficiente para o exercício da função de
oficial de justiça.
A
elevação do requisito mínimo para provimento do cargo – e
consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião,
ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias
no poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade,
pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”,
conclui o governador.
Rito
abreviado
No
último dia 29 a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, determinou que seja adotado no caso o rito
abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs. O dispositivo
prevê que a ação tenha seu mérito analisado pelo Plenário
do STF, sem apreciação do pedido de liminar. A ministra
determinou que sejam solicitadas informações ao CNJ, a serem
prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, que seja
aberta vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral
da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, “para
que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente”.
Fonte:
site do STF, de 2/07/2009
Supremo
fecha primeiro semestre com 23% de queda nos processos
O
Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro semestre
deste ano com um volume de processos distribuídos aos ministros
23% menor do que no mesmo período de 2008.
Na
comparação com 2007, a queda chegou a 63,6%. A explicação
para isso é a aplicação do instituto da repercussão geral,
que evita o julgamento de casos sem grande relevância.
“É
natural que essa tendência venha a se manifestar”, afirmou o
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na última sessão do
tribunal deste semestre.
A
redução dos processos, acrescentou, fortalecerá a vocação
do Supremo para julgamentos de questões constitucionais.
Nos
primeiros seis meses deste ano, 23.378 processos foram distribuídos
aos ministros contra 40.082 casos que chegaram aos gabinetes. Na
comparação do primeiro semestre deste ano com o mesmo período
do ano passado, a quantidade de liminares em habeas corpus
deferidas caiu 25% - de 155 para 116. As liminares indeferidas
neste ano somaram 591, contra 710 em 2008.
Os
ministros do STF saem de recesso nesta quarta-feira e voltam ao
trabalho no dia 3 de agosto.
Fonte:
Diário de Notícias, de 2/07/2009
Férias
têm intensivão das blitze antifumo
Os
fiscais da fumaça vão aproveitar as férias de julho para
reforçar as blitze educativas da lei antifumo. Ontem, durante a
primeira ação do tipo na capital - que inspecionou bares e
restaurantes da boêmia Vila Madalena, na zona oeste da cidade
-, foi anunciado pelo governo de São Paulo que as operações
para alertar a população sobre as novas normas do cigarro serão
diárias. O "intensivão" ocorre durante o mês que
antecede a vigência da aplicação de multas de até R$ 3 mil
aos locais infratores e suspensão de atividades para os
reincidentes.
"Estaremos
todos os dias nas ruas, nas férias, e vamos intensificar mais a
operação no fim de semana", afirmou o secretário de
Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas, logo após entregar um
folheto com explicações sobre a legislação para uma mulher
que acabara de apagar o cigarro dentro de um dos bares
inspecionados. A retribuição dela foi com um sorriso
constrangido. "É uma lei que não implicará diminuição
de movimento nos bares. Não é permitido fumar dentro do
cinema; nem por isso as pessoas deixaram de ir."
O
horário escolhido para estrear a blitz na capital foi a happy
hour (18h30). O circuito inicial percorrido pelo secretário
Barradas, pelo secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio
Marrey, por autoridades do Procon e da Vigilância Sanitária
incluiu cinco bares e não enfrentou resistência ofensiva nem
dos fumantes.
Um
deles se propôs até a soprar o "fumômetro",
aparelho que mede a quantidade no pulmão de monóxido de
carbono, uma das substâncias mais nocivas do tabaco. O
resultado após a baforada do publicitário Thiago Gomes, de 28
anos, foi de 10 ppm (partes por milhão), índice considerado de
"fumante leve". Gomes até tentou justificar o número
encontrado, falando da poluição e não dos dez bastões de
nicotina consumidos diariamente, mas Maria Cristina Megid,
diretora do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e
"xerife da fumaça", informou que os poluentes dos
carros alcançam no máximo 3 ppm na escala.
Os
bares visitados pela "comissão de frente" da patrulha
antifumo não estavam muito cheios. Alguns clientes fumantes, ao
avistarem o batalhão, tiravam os maços de cima da mesa, e
faziam "tsc, tsc" com a cabeça. Já os garçons,
cozinheiros, donos de bares e gerentes recebiam a turma de braços
abertos. Um dos profissionais, Lucélio Ferreira, que nunca
fumou nos 38 anos de vida, quis fazer o fumômetro. Deu 2 ppm.
"Mas já fizemos a medição em profissionais não fumantes
depois da 1 hora e encontramos 13 partes por milhão."
Nenhum
dos estabelecimentos que inauguraram a blitz, apesar de
garantirem o apoio à lei antifumo, havia banido acessórios do
hábito, como cinzeiros. "A partir de 7 de agosto, mesmo
que não se flagre o fumante, só indícios de fumaça vão
render multa. E cinzeiro é um dos sinais", explicava o
diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, a Welder Costa, gerente do
bar Quitandinha. "Nós concordamos com a lei, mas alguns
clientes já reagiram mal quando pedimos para apagar o
cigarro", argumentava Costa. "Por isso, estamos
primeiro apostando na conscientização, para depois adotar
medidas mais incisivas. Com certeza será mais difícil quando,
além de fumante, a pessoa estiver embriagada."
Foi
só o gerente falar para um desses exemplos aparecer. Um homem
de meia idade, aparentemente alterado, gritou para os fiscais da
fumaça que "era um absurdo o que eles faziam" e o
melhor era "proibir a venda de cigarro". Saiu batendo
o pé, sem dizer a identidade.
LIMINAR
VALENDO
O
Quitandinha foi o último bar vistoriado por toda a patrulha.
Depois as autoridades foram embora. Outros 95 locais da região
seriam visitados pelo restante dos fiscais. Além da capital, 26
cidades do Estado receberam ontem a visita dos fiscais antifumo.
A chamada megaoperação se deu mesmo com a existência de uma
liminar que limita o alcance da lei antifumo. Concedida pelo
juiz Valter Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor da
Federação dos Hotéis e Similares (Fehoresp), por enquanto os
associados dessa entidade não podem ser fiscalizados nem
precisam banir os fumódromos.
Marrey
entrou com recurso ontem para reverter a decisão. Ele acredita
que a cassação "é questão de tempo". A vitória
garantida, na avaliação dele, é porque anteontem o presidente
do Tribunal de Justiça derrubou sentença similar que havia
sido conseguida pela Associação Brasileira de Gastronomia e
Hospedagem (Abresi), concedida pelo mesmo juiz. Uma se referia
à outra.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 2/07/2009
Juízes
- por que só advogados?
É
bem-vindo o fim da exigência de diploma de jornalista para
trabalhar como tal, mas no Brasil é preciso reduzir bem mais o
número de profissões legalmente regulamentadas, sem prejuízo
da existência de associações profissionais e/ou ocupacionais,
termos a que voltarei mais à frente.
Pelo
seu absurdo, algumas regulamentações, como a dos
administradores, são inócuas, mas trazem custos que sustentam
a pretensão de representatividade profissional e a insistência
em impô-las, como os dos conselhos profissionais oficiais.
Quanto à minha profissão, de economista, ela mesma deveria
tomar a iniciativa de se desregulamentar.
Para
prosseguir, entendo que a discussão sobre o assunto ganharia
clareza e substância se juntasse dois conceitos familiares a
quem estuda o mercado de trabalho, os de profissão e ocupação,
o primeiro bem mais difundido no Brasil que o segundo. Profissão
é a titulação obtida com formação educacional ou outra
forma de aprendizado, que capacita uma pessoa a trabalhar
exercendo habilidades específicas. Por exemplo, a de
engenheiro. A ocupação, também sintetizada num título, é o
que uma pessoa de fato faz ao trabalhar, o que pode ou não
corresponder às tarefas típicas da profissão escolhida. Por
exemplo, há engenheiros ocupados como analistas financeiros, e
um metalúrgico como presidente da República.
Menos
conhecidas, as ocupações existem em número muito maior que as
profissões, pois numa sociedade o trabalho é dividido numa
imensa quantidade de tarefas e um profissional pode exercer várias
delas, como nesse caso dos engenheiros. Aliás, neste momento
minha ocupação é a de articulista.
Sendo
mais abrangentes, as ocupações predominam sobre as profissões
nos levantamentos acerca do que as pessoas fazem ao trabalhar.
Para isso se adota no Brasil a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO), administrada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (www.mtecbo.gov.br).
Voltando
aos jornalistas, os que atuam no ramo ganhariam
representatividade e força se a atividade fosse entendida como
ocupação aberta também a outros profissionais. Superada a
tentativa de excluí-los do exercício da ocupação, o caminho
aberto, mais iluminado, deve ser o de tratá-los também como
jornalistas e permitir que sejam admitidos em suas associações.
Nelas, acredito que os jornalistas diplomados predominarão em número,
pois na esteira da extinta exigência vieram muitas escolas de
jornalismo. Ademais, há também a força da vocação, que
continuará atraindo pessoas para essas escolas.
Ocupando-me
agora como polemista, e contando com o apoio dos jornalistas,
diplomados ou não, começarei apontando que ser juiz, como um
dos que julgaram a questão do diploma de jornalista no Supremo
Tribunal Federal, no Brasil é ocupação hoje restrita a
detentores do diploma de bacharel em direito, ou advogado, só
para encurtar. Mas por que essa exigência? Por que não
qualquer diploma de curso superior? Os concursos para juiz
poderiam ser abertos dessa forma, como os de várias ocupações
no setor público. Por exemplo, as de fiscais tributários, aliás,
parentes dos juízes, pois estão sempre avaliando e julgando.
Antes de exercer o cargo, os aprovados passariam por escolarização
ocupacional específica, estágios, programas de treinamento e
começariam com os casos de menor responsabilidade, nessa ocupação
em que a sabedoria é particularmente importante. Acrescente-se
que as faculdades de direito não preparam bacharéis como juízes.
Procurando
a experiência internacional, e embora limitado pelo inglês com
que recorri ao Google para buscá-la, logo na primeira
tentativa, entrando com "non lawyer judges", vieram
2,2 milhões de referências, e até onde fui, as duas primeiras
páginas, quase todas restritas aos EUA. Tendo lá vivido, sei
por que o país faz jus ao nome de Estados Unidos: seus Estados
têm grande autonomia. Dentro deles há distritos, cidades,
condados e aglomerações urbanas de menor porte, as
"towns". Dentro dessa estrutura, há juízes de várias
jurisdições na sua temática ou cobertura geográfica. Por
exemplo, aqui só há juízes federais e estaduais, e lá há
também juízes municipais. E já sabia perfunctoriamente, como
dizem alguns causídicos, que há também juízes não advogados
e até juízes eleitos, como em cortes distritais.
Nessa
pesquisa, percebi que lá o assunto é polêmico. Li até um
pequeno artigo intitulado Por que os advogados são maus juízes,
disponível em www.caught.net/prose/lawjud.htm.
Procurando
análise mais densa e menos apaixonada, encontrei resenha do
livro Julgando Credenciais - Juízes não Advogados e a Política
do Profissionalismo, de Doris M. Provine, editado pela
Universidade de Chicago em 1986
(www.press.uchicago.edu/pressite/metad). Ela realizou pesquisa
sobre juízes, inclusive observando cortes, e entrevistando
advogados e não advogados. Concluiu que são "igualmente
competentes em desempenhar seu papel em cortes de jurisdição
limitada". Vale destacar este último termo, que em essência
indica juízes abaixo da esfera estadual a lidar com causas de
temática restrita, inclusive no seu valor, se econômicas. É
por aí que os não advogados poderiam começar no Brasil.
O
exemplo dado é de um país diferente, mas serve para mostrar
que a ideia de juízes desse tipo está longe de absurda. O que
temos é um Judiciário caro, lento e, assim, ineficaz, pois a
justiça que tarda falha e é um dos ingredientes da insegurança
jurídica de que padece o País.
Sem
um Judiciário mais aberto à competência e às vocações que
não se provam apenas com diploma de advogado, e sem muitas
cortes de jurisdição limitada, mais ágeis e baratas, até
mesmo na remuneração oferecida aos magistrados, não vejo como
solucionar essa ineficácia.
Roberto
Macedo, economista (USP e Harvard), professor associado à Faap,
é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/07/2009