O
fim da farra das licenças
A
administração estadual conseguiu reduzir para metade as faltas do
funcionalismo ao trabalho no primeiro ano de vigência da Lei
Complementar nº 1041, que fixou novas normas para o absenteísmo no
serviço público por motivo de consultas médicas, exames ou
tratamento de saúde. Dados da Secretaria de Estado de Gestão Pública
mostram que, entre abril de 2008 e março de 2009, houve 370.358
faltas nas Secretarias da Educação, Saúde, Administração
Penitenciária e Fazenda, onde ocorrem mais de 90% das ausências no
serviço público estadual. Nos 12 meses anteriores, foram registradas
743.625 faltas.
As
novas regras limitam a seis o número de faltas para consultas médicas
que podem ser justificadas durante o ano, sem prejuízo dos
vencimentos, e começam a conter em boa parte os abusos. Dados do
governo estadual acusam um total de R$ 21,6 milhões em salários
pagos aos faltantes, entre abril de 2008 e março deste ano. Nos 12
meses anteriores, o total chegou a R$ 50,5 milhões.
Nos
últimos 12 meses, a maior queda no número de faltas ocorreu na
Secretaria da Educação (52%), seguida da Administração Penitenciária
(41,15%), Saúde (32,5%) e Fazenda (19%).
Em
2007, outro levantamento da Secretaria de Gestão Pública mostrava
que todos os dias, em média, 29,4 mil dos 230 mil professores da rede
estadual de ensino faltavam, deixando seus alunos sem aulas. Das 188,4
mil licenças requeridas naquele ano, 139 mil foram para servidores da
Secretaria da Educação, que concentra 50% do funcionalismo do
Executivo estadual. As regras que vigoravam então permitiam que o
funcionário tivesse até 100 faltas, sendo que o ano letivo era de
200 dias.Também não havia um tratamento rigoroso para as ausências
parciais - quando o servidor deixa o local de trabalho por algum
motivo e retorna horas depois.
Na
exposição de motivos do projeto de lei, o governador José Serra
dizia que "a inexistência de limites para ausências não
previstas, notadamente as relacionadas a consultas e tratamentos médicos,
possibilita ao servidor, no curso de um ano, mais faltar do que
cumprir sua jornada de trabalho".
Agora,
o servidor pode se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo
seis dias por ano, limitados a um dia por mês. A lei fixa ainda em três
horas a ausência parcial para consultas, exames e sessões de
tratamento a todos os servidores da administração direta e
autarquias, com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou, no caso
de professores, de, no mínimo, 35 horas-aula semanais.
A
lei manteve também a obrigatoriedade de o servidor apresentar
atestado emitido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual (Iamspe) ou órgãos e serviços vinculados ao Sistema Único
de Saúde (SUS), laboratórios regularmente constituídos ou pelos
profissionais especificados (médico, dentista, fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), desde que
registrados nos respectivos conselhos de classe.
Em
entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a presidente do Sindicato dos
Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria
Isabel Azevedo Noronha, alega que a lei acaba punindo servidores
portadores de doenças crônicas. A Apeoesp estaria impetrando
mandados de segurança na Justiça para garantir a dispensa de
professores que sofrem de câncer, por exemplo.
Mas,
de acordo com a Secretaria de Gestão Pública, a lei prevê licença
para tratamento de saúde, que permite aos servidores se afastarem do
trabalho mediante perícia do Departamento de Perícias Médicas do
Estado. Não há limite, nesses casos, para o número de faltas. Também
é possível se ausentar por motivos de doença na família.
O
que se pretende, segundo o governo, é apenas coibir os excessos
cometidos por uma parcela dos servidores. O fato é que os usuários
dos serviços públicos, isto é, os contribuintes, só têm a ganhar
com as novas regras.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/06/2009
Improbidade
administrativa se caracteriza somente se houver dolo na conduta do
agente público
A
configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo
11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática
dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração
Pública. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial de um procurador
estadual do Rio Grande do Sul acusado de irregularidades no exercício
do cargo.
Em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada
pelo estado contra o procurador, o Tribunal de Justiça estadual
(TJRS) reconheceu o dolo na conduta do acusado. “Ao agir de forma
desidiosa – deixando de dar andamento a PADs (procedimento
administrativo disciplinar) com consequente preclusão de alguns; de
manifestar-se em processos com prazos preclusivos, bem como de ajuizar
execuções fiscais –; tinha consciência dos resultados que tais
omissões redundariam”, afirmou o TJRS.
Segundo
informações do processo, o procurador teria recebido, em fevereiro
de 1999, 21 processos administrativos com relatório final elaborado,
cabendo-lhe, tão somente, remetê-los à revisão em Porto Alegre.
“Todavia, todos os PADs foram restituídos à 10ª Procuradoria
Regional em 10/12/1999, mais de nove meses após, sem que tenha sido
dado qualquer andamento aos mesmos”, afirmou o estado.
Haveria,
também, petição inicial de ação indenizatória por dano
extrapatrimonial e moral ajuizada por particular – que não foi
contestada pelo Estado – de competência do demandado, além de cópia
dos embargos à execução fiscal ajuizados por Belemar Transportes
Ltda que não foram impugnados, ainda que o procurador responsável os
tenha retido por aproximadamente nove meses.
Após
examinar o caso, o TJRS afirmou que a alegação de acúmulo de
trabalho impossibilitando a análise de todos os processos que foram
distribuídos ao acusado, que também é professor, não poderia ser
acolhida. “Excesso de serviço que não afasta a desídia do agente
que deixou de praticar atos do seu ofício. Prova documental e
testemunhal a comprovar a negligência na atuação junto à
Procuradoria do Estado”, diz um trecho da decisão. A multa civil
aplicada foi reduzida para 7,5 vezes o valor da última remuneração
percebida como procurador.
Insatisfeito,
o procurador recorreu ao STJ, alegando que a configuração de ato de
improbidade administrativa por lesão aos princípios da administração
pública exige conduta dolosa do agente público, hipótese não
configurada nos autos.
A
Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
“Efetivamente, a configuração de qualquer ato de improbidade
administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do
agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em
face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente
considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade
Administrativa”, afirmou a ministra Denise Arruda, relatora do caso.
Apesar
de reconhecer a evidente gravidade dos atos praticados na função de
procurador do estado, a ministra afirmou ter havido manifesto equívoco
na qualificação da conduta do agente público. “A desídia e a
negligência, expressamente reconhecidas no julgado impugnado, não
configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas indiscutivelmente
modalidade de culpa”, acrescentou. “Não foi demonstrada a
indispensável prática dolosa da conduta de atentado aos princípios
da Administração Pública, mas efetiva conduta culposa, o que não
permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa previsto
no artigo 11 da Lei 8.429/92”, concluiu Denise Arruda.
Fonte:
site do STJ, de 2/06/2009
STJ
devolve 1,4 mil agravos digitalizados aos tribunais de origem
No
primeiro dia do mutirão para baixar processos digitalizados, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu analisar 1.800 agravos
de instrumento. Desse total, 1.400 seguiram hoje (1) para os tribunais
de origem. Outros 400 foram retidos devido à falta de algumas peças.
O
Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) também
participou do mutirão e, paralelamente, elaborou cerca de 400 minutas
de decisões de agravos que não preenchiam os requisitos legais de
admissibilidade.
No
primeiro dia de trabalho, realizado no último sábado, 120 servidores
se revezaram de 7h às 19h na indexação, classificação e separação
dos processos, para deixá-los prontos para envio aos estados de
origem. São Paulo e Rio Grande do Sul foram os destinos de 50% dos
agravos.
O
objetivo no primeiro dia de trabalho era baixar dois mil agravos.
Embora a meta não tenha sido atingida, a expectativa é a de que ela
seja superada no próximo sábado (6), segundo e último dia do mutirão.
“Aprendemos muito nesse primeiro dia e adquirimos experiência para
tornar o trabalho mais célere. Além disso, a equipe está bastante
motivada”, avalia Tereza Cristina, assessora da Presidência do STJ.
Somente
nesta segunda-feira, 3.200 processos lotaram três vans dos correios
para serem remetidos aos tribunais de origem. Isso representa a soma
dos agravos baixados no mutirão com os processos digitalizados que
estão sendo gradativamente devolvidos. Para atender a essa demanda, o
presidente do STJ, ministro presidente Cesar Asfor Rocha, precisou
solicitar aos correios 330 sacolas extras. O Tribunal também vai
pedir pressa aos tribunais na devolução dessas sacolas, afinal, o
trabalho continua e em ritmo cada vez mais acelerado.
Fonte:
site do STJ, de 2/06/2009
STF
analisa lei que tira autonomia da Defensoria
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar a ação proposta
pela Procuradoria-Geral da República contra a lei maranhense que liga
a Defensoria Pública do estado ao Poder Executivo. O relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu
encaminhá-la diretamente ao Plenário, sem analisar o pedido de
liminar, com base no rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.
Para
o ministro, o processo possui elementos suficientes para a análise do
mérito e o tema apresenta relevância de ordem social. A ação passa
a ter prioridade de apreciação.
A
Lei estadual 8.559/06, além de estabelecer que a Defensoria Pública
do estado integra a administração direta, diz que o defensor-geral
possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de
secretário de estado.
Na
ação, a PGR sustenta que a lei é inconstitucional, considerando que
a Constituição Federal de 1988 (artigo 134, parágrafo 2º)
determina que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de
advocacia integral e gratuita aos necessitados, possuindo, para tanto,
autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência
jurídica.
De
acordo com a ADI, uma decisão liminar seria necessária para
suspender a eficácia de parte da lei, “pois o tumulto
administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da
Defensoria Pública do estado do Maranhão”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Conjur, de 2/06/2009
Elival
da Silva Ramos é novo professor titular da USP
O
procurador do Estado Elival da Silva Ramos, ex-procurador geral do
Estado de São Paulo (2001/2006), acaba de ser proclamado como novo
professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do
Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (Fadusp). A tese
defendida, e que recebeu média final de 9.65, versou sobre a problemática
do ativismo judicial, com o título “Parâmetros Dogmáticos do
Ativismo Judicial em Matéria Constitucional”.
O
concurso foi realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio último,
compreendendo defesa de tese, prova de erudição e exame de memorial.
A banca foi presidida pelo professor Celso Lafer (titular de Filosofia
do Direito na Fadusp) e integrada pela professora Maria Sylvia Zanella
Di Pietro (titular de Direito Administrativo na Fadusp), pelo
professor Jorge Miranda (catedrático de Direito Constitucional da
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), pelo professor Cezar
Saldanha Souza Júnior (titular de Teoria Geral do Estado na Faculdade
de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e pelo
professor Pedro Paulo de Almeida Dutra (titular de Direito
Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Minas Gerais).
Elival
da Silva Ramos obteve a indicação unânime dos integrantes da banca.
O concorrente do ex-procurador geral era o professor Marcelo da Costa
Pinto Neves, que ocupa o cargo de professor doutor na Fadusp e também
é professor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP), figura conhecida nos meios jurídicos nacionais, tanto que
concorre, nesse momento, a uma das vagas do Senado no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
“Em
minha tese, faço uma crítica ao ativismo judicial na mais recente
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apresentando parâmetros
para se mensurar o caráter ativista ou não de uma decisão judicial.
Ao final, procuro apresentar um elenco de causas que explicam o
surgimento da disfunção na jurisprudência de nossa mais alta Corte,
dentre elas a questão do déficit de governabilidade de nossas
instituições de poder”, explicou Elival Ramos.
Fonte:
site da PGE SP, de 2/06/2009
Estado libera precatórios para 3.217 credores
A
PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) liberou o pagamento
de precatórios para 3.217 credores Eles irão dividir cerca de R$ 24
milhões. Segundo a PGE, o valor máximo de cada precatório é de R$
17.994,32.
A
grana foi liberada no último dia 29 e será paga por meio de OPV
(Obrigação de Pequeno Valor). A maioria dos credores é servidor,
pensionista ou aposentado do Estado que ganhou, na Justiça, uma ação
de revisão do salário ou do benefício. O precatório é de natureza
alimentar --ou seja, relativo a remunerações às quais o credor tem
direito a receber.
Mesmo
que o dinheiro já esteja liberado, ele poderá demorar para chegar ao
bolso do credor. Após a lista sair, o Estado pode levar uma semana
para depositar a grana na Nossa Caixa. O servidor deve procurar o seu
advogado, que vai à Justiça pedir o dinheiro.
Mas
é preciso que a ação já tenha chegado ao setor de execuções do
Tribunal de Justiça de São Paulo --essa etapa pode levar cinco
meses.
Depois,
o Estado deve liberar um comprovante de depósito, que é anexado pela
Justiça ao processo, e o advogado é intimado.
Para
os precatórios acima de R$ 17.994,32, a fila é maior, pois o Estado
só está liberando a grana dos processos de 1998, com 11 anos de
espera. Normalmente, o Estado divulga a liberação do dinheiro para
esses precatórios alimentares (derivados de ação trabalhista) de
maior valor uma vez por ano.
Fonte:
Agora SP, de 2/06/2009