APESP

 

 

 

 

 

O fim da farra das licenças

 

A administração estadual conseguiu reduzir para metade as faltas do funcionalismo ao trabalho no primeiro ano de vigência da Lei Complementar nº 1041, que fixou novas normas para o absenteísmo no serviço público por motivo de consultas médicas, exames ou tratamento de saúde. Dados da Secretaria de Estado de Gestão Pública mostram que, entre abril de 2008 e março de 2009, houve 370.358 faltas nas Secretarias da Educação, Saúde, Administração Penitenciária e Fazenda, onde ocorrem mais de 90% das ausências no serviço público estadual. Nos 12 meses anteriores, foram registradas 743.625 faltas.

 

As novas regras limitam a seis o número de faltas para consultas médicas que podem ser justificadas durante o ano, sem prejuízo dos vencimentos, e começam a conter em boa parte os abusos. Dados do governo estadual acusam um total de R$ 21,6 milhões em salários pagos aos faltantes, entre abril de 2008 e março deste ano. Nos 12 meses anteriores, o total chegou a R$ 50,5 milhões.

 

Nos últimos 12 meses, a maior queda no número de faltas ocorreu na Secretaria da Educação (52%), seguida da Administração Penitenciária (41,15%), Saúde (32,5%) e Fazenda (19%).

 

Em 2007, outro levantamento da Secretaria de Gestão Pública mostrava que todos os dias, em média, 29,4 mil dos 230 mil professores da rede estadual de ensino faltavam, deixando seus alunos sem aulas. Das 188,4 mil licenças requeridas naquele ano, 139 mil foram para servidores da Secretaria da Educação, que concentra 50% do funcionalismo do Executivo estadual. As regras que vigoravam então permitiam que o funcionário tivesse até 100 faltas, sendo que o ano letivo era de 200 dias.Também não havia um tratamento rigoroso para as ausências parciais - quando o servidor deixa o local de trabalho por algum motivo e retorna horas depois.

 

Na exposição de motivos do projeto de lei, o governador José Serra dizia que "a inexistência de limites para ausências não previstas, notadamente as relacionadas a consultas e tratamentos médicos, possibilita ao servidor, no curso de um ano, mais faltar do que cumprir sua jornada de trabalho".

 

Agora, o servidor pode se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês. A lei fixa ainda em três horas a ausência parcial para consultas, exames e sessões de tratamento a todos os servidores da administração direta e autarquias, com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou, no caso de professores, de, no mínimo, 35 horas-aula semanais.

 

A lei manteve também a obrigatoriedade de o servidor apresentar atestado emitido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) ou órgãos e serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), laboratórios regularmente constituídos ou pelos profissionais especificados (médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), desde que registrados nos respectivos conselhos de classe.

 

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Isabel Azevedo Noronha, alega que a lei acaba punindo servidores portadores de doenças crônicas. A Apeoesp estaria impetrando mandados de segurança na Justiça para garantir a dispensa de professores que sofrem de câncer, por exemplo.

 

Mas, de acordo com a Secretaria de Gestão Pública, a lei prevê licença para tratamento de saúde, que permite aos servidores se afastarem do trabalho mediante perícia do Departamento de Perícias Médicas do Estado. Não há limite, nesses casos, para o número de faltas. Também é possível se ausentar por motivos de doença na família.

 

O que se pretende, segundo o governo, é apenas coibir os excessos cometidos por uma parcela dos servidores. O fato é que os usuários dos serviços públicos, isto é, os contribuintes, só têm a ganhar com as novas regras.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/06/2009

 

 



 

Improbidade administrativa se caracteriza somente se houver dolo na conduta do agente público

 

A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial de um procurador estadual do Rio Grande do Sul acusado de irregularidades no exercício do cargo.

 

Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo estado contra o procurador, o Tribunal de Justiça estadual (TJRS) reconheceu o dolo na conduta do acusado. “Ao agir de forma desidiosa – deixando de dar andamento a PADs (procedimento administrativo disciplinar) com consequente preclusão de alguns; de manifestar-se em processos com prazos preclusivos, bem como de ajuizar execuções fiscais –; tinha consciência dos resultados que tais omissões redundariam”, afirmou o TJRS.

 

Segundo informações do processo, o procurador teria recebido, em fevereiro de 1999, 21 processos administrativos com relatório final elaborado, cabendo-lhe, tão somente, remetê-los à revisão em Porto Alegre. “Todavia, todos os PADs foram restituídos à 10ª Procuradoria Regional em 10/12/1999, mais de nove meses após, sem que tenha sido dado qualquer andamento aos mesmos”, afirmou o estado.

 

Haveria, também, petição inicial de ação indenizatória por dano extrapatrimonial e moral ajuizada por particular – que não foi contestada pelo Estado – de competência do demandado, além de cópia dos embargos à execução fiscal ajuizados por Belemar Transportes Ltda que não foram impugnados, ainda que o procurador responsável os tenha retido por aproximadamente nove meses.

 

Após examinar o caso, o TJRS afirmou que a alegação de acúmulo de trabalho impossibilitando a análise de todos os processos que foram distribuídos ao acusado, que também é professor, não poderia ser acolhida. “Excesso de serviço que não afasta a desídia do agente que deixou de praticar atos do seu ofício. Prova documental e testemunhal a comprovar a negligência na atuação junto à Procuradoria do Estado”, diz um trecho da decisão. A multa civil aplicada foi reduzida para 7,5 vezes o valor da última remuneração percebida como procurador.

 

Insatisfeito, o procurador recorreu ao STJ, alegando que a configuração de ato de improbidade administrativa por lesão aos princípios da administração pública exige conduta dolosa do agente público, hipótese não configurada nos autos.

 

A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso. “Efetivamente, a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou a ministra Denise Arruda, relatora do caso.

 

Apesar de reconhecer a evidente gravidade dos atos praticados na função de procurador do estado, a ministra afirmou ter havido manifesto equívoco na qualificação da conduta do agente público. “A desídia e a negligência, expressamente reconhecidas no julgado impugnado, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas indiscutivelmente modalidade de culpa”, acrescentou. “Não foi demonstrada a indispensável prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública, mas efetiva conduta culposa, o que não permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92”, concluiu Denise Arruda.

 

Fonte: site do STJ, de 2/06/2009

 

 

 


 

STJ devolve 1,4 mil agravos digitalizados aos tribunais de origem

 

No primeiro dia do mutirão para baixar processos digitalizados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu analisar 1.800 agravos de instrumento. Desse total, 1.400 seguiram hoje (1) para os tribunais de origem. Outros 400 foram retidos devido à falta de algumas peças.

 

O Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) também participou do mutirão e, paralelamente, elaborou cerca de 400 minutas de decisões de agravos que não preenchiam os requisitos legais de admissibilidade.

 

No primeiro dia de trabalho, realizado no último sábado, 120 servidores se revezaram de 7h às 19h na indexação, classificação e separação dos processos, para deixá-los prontos para envio aos estados de origem. São Paulo e Rio Grande do Sul foram os destinos de 50% dos agravos.

 

O objetivo no primeiro dia de trabalho era baixar dois mil agravos. Embora a meta não tenha sido atingida, a expectativa é a de que ela seja superada no próximo sábado (6), segundo e último dia do mutirão. “Aprendemos muito nesse primeiro dia e adquirimos experiência para tornar o trabalho mais célere. Além disso, a equipe está bastante motivada”, avalia Tereza Cristina, assessora da Presidência do STJ.

 

Somente nesta segunda-feira, 3.200 processos lotaram três vans dos correios para serem remetidos aos tribunais de origem. Isso representa a soma dos agravos baixados no mutirão com os processos digitalizados que estão sendo gradativamente devolvidos. Para atender a essa demanda, o presidente do STJ, ministro presidente Cesar Asfor Rocha, precisou solicitar aos correios 330 sacolas extras. O Tribunal também vai pedir pressa aos tribunais na devolução dessas sacolas, afinal, o trabalho continua e em ritmo cada vez mais acelerado.

 

Fonte: site do STJ, de 2/06/2009

 

 

 


 

STF analisa lei que tira autonomia da Defensoria

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei maranhense que liga a Defensoria Pública do estado ao Poder Executivo. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu encaminhá-la diretamente ao Plenário, sem analisar o pedido de liminar, com base no rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.

 

Para o ministro, o processo possui elementos suficientes para a análise do mérito e o tema apresenta relevância de ordem social. A ação passa a ter prioridade de apreciação.

 

A Lei estadual 8.559/06, além de estabelecer que a Defensoria Pública do estado integra a administração direta, diz que o defensor-geral possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de estado.

 

Na ação, a PGR sustenta que a lei é inconstitucional, considerando que a Constituição Federal de 1988 (artigo 134, parágrafo 2º) determina que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados, possuindo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica.

 

De acordo com a ADI, uma decisão liminar seria necessária para suspender a eficácia de parte da lei, “pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do estado do Maranhão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 2/06/2009

 

 

 


 

Elival da Silva Ramos é novo professor titular da USP

 

O procurador do Estado Elival da Silva Ramos, ex-procurador geral do Estado de São Paulo (2001/2006), acaba de ser proclamado como novo professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (Fadusp). A tese defendida, e que recebeu média final de 9.65, versou sobre a problemática do ativismo judicial, com o título “Parâmetros Dogmáticos do Ativismo Judicial em Matéria Constitucional”.

 

O concurso foi realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio último, compreendendo defesa de tese, prova de erudição e exame de memorial. A banca foi presidida pelo professor Celso Lafer (titular de Filosofia do Direito na Fadusp) e integrada pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (titular de Direito Administrativo na Fadusp), pelo professor Jorge Miranda (catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), pelo professor Cezar Saldanha Souza Júnior (titular de Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e pelo professor Pedro Paulo de Almeida Dutra (titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais).

 

Elival da Silva Ramos obteve a indicação unânime dos integrantes da banca. O concorrente do ex-procurador geral era o professor Marcelo da Costa Pinto Neves, que ocupa o cargo de professor doutor na Fadusp e também é professor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), figura conhecida nos meios jurídicos nacionais, tanto que concorre, nesse momento, a uma das vagas do Senado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

“Em minha tese, faço uma crítica ao ativismo judicial na mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apresentando parâmetros para se mensurar o caráter ativista ou não de uma decisão judicial. Ao final, procuro apresentar um elenco de causas que explicam o surgimento da disfunção na jurisprudência de nossa mais alta Corte, dentre elas a questão do déficit de governabilidade de nossas instituições de poder”, explicou Elival Ramos.

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/06/2009

 

 

 



Estado libera precatórios para 3.217 credores

 

A PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) liberou o pagamento de precatórios para 3.217 credores Eles irão dividir cerca de R$ 24 milhões. Segundo a PGE, o valor máximo de cada precatório é de R$ 17.994,32.

 

A grana foi liberada no último dia 29 e será paga por meio de OPV (Obrigação de Pequeno Valor). A maioria dos credores é servidor, pensionista ou aposentado do Estado que ganhou, na Justiça, uma ação de revisão do salário ou do benefício. O precatório é de natureza alimentar --ou seja, relativo a remunerações às quais o credor tem direito a receber.

 

Mesmo que o dinheiro já esteja liberado, ele poderá demorar para chegar ao bolso do credor. Após a lista sair, o Estado pode levar uma semana para depositar a grana na Nossa Caixa. O servidor deve procurar o seu advogado, que vai à Justiça pedir o dinheiro.

 

Mas é preciso que a ação já tenha chegado ao setor de execuções do Tribunal de Justiça de São Paulo --essa etapa pode levar cinco meses.

 

Depois, o Estado deve liberar um comprovante de depósito, que é anexado pela Justiça ao processo, e o advogado é intimado.

 

Para os precatórios acima de R$ 17.994,32, a fila é maior, pois o Estado só está liberando a grana dos processos de 1998, com 11 anos de espera. Normalmente, o Estado divulga a liberação do dinheiro para esses precatórios alimentares (derivados de ação trabalhista) de maior valor uma vez por ano.

 

Fonte: Agora SP, de 2/06/2009