Exonerando, nos
termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1, da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, a
pedido, a Drª. CLAUDIA CARDOSO CHAHOUD, RG 19.819.406,
do cargo de Procurador do Estado Assistente, Referência
6, do SQC-I do QPGE, classificado em seu Gabinete.
Designando, com
fundamento na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999 e
Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, a Dra. FLÁVIA
CHERTO CARVALHAES, RG. 9.577.729, Procuradora do Estado
Nível IV, ocupando, em comissão, o cargo de Procurador
do Estado Assistente, para, sem prejuízo das atribuições
normais de seu cargo, exercer, pelo período de 01 (um)
ano, as funções de Ouvidor da Ouvidoria da Procuradoria
Geral do Estado, instituída nos termos do artigo 1º da
Resolução PGE nº 409, de 23 de agosto de 1999.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo
II, seção PGE, de 1/05/2008
Supremo aprova 4ª súmula vinculante
Em uma sessão
plenária considerada histórica pelo presidente, ministro
Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros
Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o
texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada
pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de
vantagens ao salário mínimo.
“Salvo os casos
previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não
pode ser usado como indexador de base de cálculo de
vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser
substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido
pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e
aprovado por todos os ministros, com parecer favorável
do procurador-geral da República, Antonio Fernando
Souza.
Gilmar Mendes
ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a
inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como
indexador, vai repercutir em cerca 580 outros processos
semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de
2.400 processos em tramitação no TST.
Os REs com
repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a
inconstitucionalidade da indexação do adicional de
insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças
receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo.
Fonte: site do STF, de 30/04/2008
Decisões do STF aceleram pelo menos 800 processos
O Supremo
Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões ontem que
implicarão, de imediato, maior rapidez na solução de
pelo menos 800 processos que aguardam julgamento na
corte. Na primeira, o STF determinou que os reajustes de
vantagens salariais não podem ser vinculados ao aumento
do salário mínimo. Na segunda, os ministros mantiveram a
possibilidade de militares terem vencimentos inferiores
a um salário mínimo.
Os dois casos
foram os primeiros julgamentos em que os ministros
aplicaram o instrumento da repercussão geral, que define
os temas de interesse coletivo e estabelece que a
decisão do STF deve ser repetida por todas as instâncias
inferiores, nos processos equivalentes.
Para reforçar as
decisões, os ministros decidiram recorrer a outro
instrumento da reforma do Judiciário que ajuda a
desafogar o STF, a súmula vinculante. Ontem já foi
editada a súmula sobre a proibição de indexação dos
reajustes de vantagens salariais, como abonos e
adicionais por insalubridade, ao salário mínimo. Uma
súmula referente ao pagamento dos militares será editada
até o fim da semana.
A diferença
entre a repercussão geral e a súmula vinculante é que a
primeira dá ao ministro do STF a possibilidade de
rejeitar o assunto em questão como de interesse social,
econômico, político ou jurídico e devolvê-lo ao tribunal
de origem. Ou seja, o STF nem julga o assunto e o
devolve, aplicando, assim, um dique a inúmeras ações.
Já a súmula é a
edição de uma tese que resolve ao mesmo tempo uma série
de processos semelhantes, mas que não passaram
necessariamente pelo filtro da repercussão geral. O que
os mecanismos têm em comum é o fato de que a decisão
deve ser aplicada em qualquer processo pelos tribunais e
que os temas julgados não voltam mais ao STF.
REAJUSTES
A regra sobre os
reajustes das vantagens salariais valerá para servidores
públicos e da iniciativa privada. Leis específicas que
ferem a norma terão que ser modificadas. A origem desta
nova súmula foi o julgamento de um recurso
extraordinário de policiais militares de São Paulo que
pediam alteração na lei estadual sobre o pagamento de
adicional de insalubridade. Em vez da fixação com base
no salário mínimo, eles pediam que o cálculo fosse feito
a partir da remuneração paga a cada um.
O pedido não foi
atendido, mas o STF entendeu que era necessária a edição
de uma súmula para deixar claro que os reajustes de
qualquer salário não pode ser vinculado ao salário
mínimo, o que significa fazer valer o artigo 7º, inciso
4 da Constituição Federal, que veda a vinculação do
salário mínimo aos reajustes. Além de 600 processos que
tratam de indexação de vantagens ao mínimo no Supremo,
2.500 processos semelhantes estão no Tribunal Superior
do Trabalho (TST). A decisão vale para todos.
O governo já
anunciou que acabará com o pagamento de menos de um
salário mínimo a militares, mas a súmula vinculante
permitirá que, no futuro, a regra atual volte a valer,
se for necessário. Duzentos processos sobre o tema estão
no STF, que não soube informar quantas ações seguem em
outras instâncias.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1/05/2008
Supremo reúne súmula vinculante e repercussão geral em
decisão inédita
O Supremo
Tribunal Federal (STF) vai promover em seus julgamentos,
a partir de agora, a união de dois novos instrumentos
processuais criados pela Emenda Constitucional nº 45,
que implantou a reforma do Judiciário, para evitar a
proliferação de causas repetitivas na Justiça
brasileira: a repercussão geral e a súmula vinculante. A
prática foi inaugurada na última reunião do pleno da
corte, na quarta-feira, com o julgamento de dois
processos, e representa um movimento inédito do Supremo
na busca pela sua transformação em uma corte
constitucional - a exemplo da Suprema Corte americana.
No primeiro
processo julgado na sessão de quarta-feira, ficou
decidido que adicionais ou gratificações de servidores
públicos e trabalhadores de empresas privadas não podem
ter o salário-mínimo como base de cálculo para efeito de
indexação. Ou seja, o trabalhador pode ser remunerado de
início pelo mínimo, mas empresas e setor público não são
obrigados a seguir os aumentos do mínimo em seus
salários. No segundo julgamento, os ministros concluíram
que os soldos militares podem ser inferiores ao
salário-mínimo. Para ambos os casos, os ministros do
Supremo decidiram editar súmulas vinculantes. A primeira
foi redigida pelo ministro Cezar Peluso e aprovada
durante a própria sessão - é a quarta súmula vinculante
da história do Supremo. A segunda será redigida por
Ricardo Lewandowski e votada na semana que vem.
A nova
sistemática inaugurada na quarta-feira começa com uma
definição do Supremo - feita pelos ministros na intranet
do tribunal - sobre quais processos devem ser objeto de
repercussão geral. Para tanto, basta que os ministros
identifiquem, entre os recursos que recebem, os casos de
relevância social, jurídica, política ou econômica. Ao
definir que um caso é de repercussão geral, o Supremo
emite uma ordem a todo o Judiciário brasileiro para que
suspenda a tramitação das ações que tratam do mesmo tema
- o chamado sobrestamento de processos - até que defina
o mérito do caso. Em seguida, os ministros colocam o
caso de repercussão na pauta de julgamentos do pleno.
Durante o julgamento, os ministros definem seu
entendimento sobre a disputa, que deverá ser aplicado em
todas as ações que repetem o mesmo tema em andamento na
corte. A novidade agora é que, além de definir todos os
processos repetitivos ao julgar apenas um processo, o
Supremo decidiu transformar este entendimento em súmula
vinculante - o que obriga todo o Judiciário e o poder
público, em todas as suas esferas, a seguir a mesma
posição adotada.
O presidente do
Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a nova
prática de unir a repercussão geral com a súmula
vinculante será utilizada em julgamentos futuros. "Vamos
nos esforçar neste sentido", prometeu. Com isso, a idéia
é a de que o Supremo deixe de julgar processos que só
interessam às partes envolvidas e passe a se dedicar a
temas de relevância. Ao priorizar esta nova prática, o
tribunal indicou que, daqui para a frente, a imensa
maioria dos julgamentos tratará de grandes questões
nacionais, e não mais referentes às partes individuais
de cada processo.
Gilmar Mendes
comemorou o fato de, em um único dia em com apenas dois
julgamentos, o Supremo ter decidido quase 800 processos
em tramitação na corte - 580 referentes à indexação dos
adicionais pelo salário-mínimo e outros 200 sobre o
soldo dos militares. Estes números, no entanto, se
referem apenas às ações que tramitam no Supremo. No
restante da Justiça do país inúmeras ações discutem
exatamente os mesmos temas e se repetem aos milhares.
Mendes revelou que apenas o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) possui 2.405 ações sobre o problema dos
adicionais. "Esta foi uma sessão histórica", afirmou.
Cezar Peluso
ressaltou ainda que o Supremo nunca mais irá analisar
qualquer recurso sobre estes dois temas. "Estes casos
nunca mais serão julgados por nós." O ministro explicou
que a decisão sobre a correção dos adicionais - que foi
desvinculada do mínimo pelo Supremo - valerá para
Estados, municípios e o governo federal. Neste caso, o
Supremo julgou um recurso de policiais civis e militares
de São Paulo que queriam ampliar o adicional de
insalubridade sobre a totalidade de seus vencimentos e
não apenas pelo salário-mínimo. A ministra Cármen Lúcia
deu o voto condutor ao alegar que o artigo 7º da
Constituição Federal proíbe a vinculação do mínimo "para
qualquer fim". Já no caso do soldo dos militares foi o
ministro Ricardo Lewandowski quem proferiu o voto
vencedor ao argumentar que o pagamento de um soldo
diferente do salário-mínimo não fere qualquer regra de
isonomia de vencimentos da Constituição. Segundo ele,
nada impede que o Congresso Nacional fixe o soldo pelo
mínimo, mas a Constituição não prevê essa obrigação.
Fonte: Valor Econômico, de
2/05/2008
Aplicação do mecanismo pode limpar pauta dos juizados
especiais federais
A aplicação do
mecanismo da repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) deve impactar todas as esferas da Justiça
brasileira, mas uma delas em especial: os juizados
especiais federais, varas de rito simplificado que
julgam ações de até 60 salários-mínimos e que têm como
parte o governo federal e suas autarquias. Os dois
primeiros recursos julgados pelo critério da repercussão
geral no Supremo na quarta-feira - que tratam de
adicionais de servidores públicos e remuneração de
militares - são temas comuns nos juizados. E das 49
matérias classificadas pelo Supremo para serem julgadas
pela repercussão geral até agora, pelo menos oito tratam
de temas freqüentes nas varas especiais.
Em alguns
levantamentos parciais feitos por juizados nas cinco
regiões da Justiça Federal do país, constata-se que
muitos processos estão sobrestados - ou seja, aguardando
uma decisão do Supremo sobre o mérito da disputa para
que sigam sua tramitação nas varas especiais. De acordo
com dados do Supremo, de julho do ano passado a março
deste ano a corte recebeu 861 recursos provenientes dos
juizados especiais federais que trazem o pedido de
repercussão geral para que sejam julgados na instância
superior - enquanto 1,8 mil recursos com o mesmo pedido
são provenientes dos tribunais regionais federais (TRFs).
Um dos temas
classificados pelo Supremo como de repercussão geral que
deve impactar os juizados federais é a discussão sobre o
direito ao benefício assistencial de prestação
continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
de pessoas que não preencham os requisitos da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742,
de 1993. Pela lei, o benefício está condicionado à
comprovação de renda mensal inferior a um quarto do
salário mínimo, mas somente nos juizados da 3ª região,
que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, há 218 recursos - já sobrestados - que questionam
os critérios da lei.
Na mesma região,
há ainda 309 recursos sobrestados referentes à correção
monetária e aplicação de juros progressivos em contas
vinculadas ao FGTS, além de cerca de dez mil processos
idênticos que ainda não chegaram em fase recursal.
Outros 41 recursos sobrestados nos juizados da 3ª região
questionam critérios do benefício de auxílio-reclusão.
Ambos os casos ainda não foram analisados pelo Supremo.
Para a desembargadora Marisa Ferreira dos Santos,
coordenadora dos juizados da 3ª região, o efeito da
repercussão geral será similar ao que ocorreu no ano
passado com os processos referentes ao cálculo do
coeficiente de pensão por morte: um único julgamento do
Supremo atingiu 100 mil processos idênticos que
tramitavam nos juizados da região. "Entre 2002 e 2007,
foram julgados 1,5 milhão de processos na região. Se
houvesse repercussão desde o início, teríamos atingido
esse resultado em um ano", diz Marisa.
Já nos juizados
da 1ª região, que compreende Estados das regiões Norte e
Centro-Oeste, quase todos os recursos extraordinários
que já possuem a preliminar de repercussão enviados ao
Supremo tratam da direito de indenização de servidores
públicos pelo não encaminhamento de um projeto de lei
que visasse o reajuste salarial da classe - matéria que
já foi reconhecida como passível de repercussão pela
corte. Segundo o desembargador Nefi Cordeiro,
coordenador dos juizados da 4ª região, que compreende os
três Estados da região Sul, se o Supremo definir como de
repercussão geral questões como o cálculo de
aposentadoria por invalidez, benefícios assistenciais e
proventos de servidores públicos, 20 mil processos
seriam atingidos nas varas especiais. Somente nos
juizados de Santa Catarina, por exemplo, há três mil
recursos referentes a estes temas. "A repercussão fará
uma revolução nos juizados", diz o desembargador Marcelo
Navarro, coordenador dos juizados da 5ª região, que
abrange os Estados do Nordeste.
Fonte: Valor Econômico, de
2/05/2008
Um dia histórico para o Judiciário brasileiro
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes,
classificou a quarta-feira desta semana como um dia
histórico para a Justiça brasileira. Isto porque, muito
mais relevante do que os dois casos concretos julgados
na quarta pelo critério da repercussão geral no pleno do
Supremo - e de cujas decisões sairão súmulas vinculantes
- foi a ousada iniciativa dos ministros da corte de
reunir em um único caso os dois mais polêmicos
instrumentos processuais criados pela reforma do
Judiciário com o objetivo de garantir maior celeridade
processual à Justiça - e, conseqüentemente, maior
segurança jurídica. Em outras palavras, significa dizer
que, após 12 anos de tramitação da Emenda Constitucional
nº 45, de 2004, no Congresso Nacional e outros dois para
que as inovações por ela criadas saíssem do papel,
somente agora começam a surgir os primeiros efeitos
práticos da reforma do Judiciário sobre a morosidade da
Justiça.
A ausência de
estatísticas sobre o Poder Judiciário brasileiro impede
uma análise mais acurada do impacto que a decisão tomada
na quarta pelo Supremo pode provocar na Justiça do país
- e que extrapola a simples redução do número de ações
na própria corte. Isto porque não é possível estimar
quantos processos tramitam na Justiça brasileira - a
federal, a dos Estados e a trabalhista - que trazem em
seus autos as mesmas disputas sobre a indexação dos
adicionais de servidores públicos e trabalhadores de
empresas privadas ao salário-mínimo e sobre o valor dos
soldos dos militares julgadas pela corte. Mas
considerando-se que só no Supremo há quase 800 recursos
exatamente iguais a eles, é plausível imaginar que em
todo o Judiciário brasileiro ações como estas tramitem
aos milhares.
Definidas como
temas de repercussão pelo Supremo, estas ações já haviam
tido sua tramitação suspensa na Justiça. Julgados os
recursos que definem a posição do Supremo sobre o
assunto, foi dada a orientação jurisprudencial da mais
alta corte do país a respeito, indicando que ela não
mais julgará recursos contra decisões que seguem seu
entendimento. E, após a publicação das novas súmulas
vinculantes definidas pelo Supremo no Diário Oficial,
nenhum juiz brasileiro poderá julgar de forma contrária
à corte e nem o poder público poderá recorrer das
decisões. Ou seja, na prática, processos que tratam
destes mesmos temas serão concluídos ainda na primeira
instância.
Multiplique-se
os efeitos da iniciativa do Supremo a serem provocados
nos dois casos julgados na quarta-feira pelos outros 49
temas já definidos pelo Supremo como de repercussão
geral - e que podem vir a se tornar também súmulas
vinculantes, como o ministro Gilmar Mendes diz ser a
intenção da corte - e pelos tantos outros que serão
classificados como tal e o impacto no Poder Judiciário
poderá ser gigantesco. Pilhas de processos em lenta
tramitação na Justiça inteira poderão ser reduzidas
drasticamente. Com menos processos em tramitação, as
decisões judiciais poderão ser dadas mais rapidamente. E
o acesso à Justiça, hoje limitado a cidadãos dispostos a
encarar litígios que não raro duram mais de 20 anos,
pode aumentar.
Fonte: Valor Econômico, de
2/05/2008
Fazenda tenta "reabrir" ações tributárias
No fim de 2005,
a Lojas Americanas saiu vitoriosa em uma ação judicial
milionária. Ela pleiteou na Justiça o direito de
compensar com outros tributos federais os créditos
oriundos de prejuízos fiscais de Imposto de Renda (IR).
A companhia também ganhou o direito de corrigir pela
Selic esses créditos.
Com base em
decisão final da Justiça, a companhia obteve da Receita
Federal autorização para usar os direitos conseguidos no
processo judicial encerrado a seu favor. A ação vencida
pela varejista também incluía a correção e a compensação
de bases negativas da Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL). Em 2006, a companhia reconheceu em
balanço os efeitos da atualização dos créditos fiscais
pela Selic e, com isso, melhorou seus resultados. A
atualização elevou o lucro líquido da companhia em R$ 68
milhões. Representativo, o valor superou a metade dos R$
123 milhões de lucro obtido pela Lojas Americanas em
2006.
No primeiro
trimestre do ano passado, a rede varejista continuou
aproveitando os direitos garantidos na ação judicial. A
empresa usou R$ 95,64 milhões em créditos de prejuízos
fiscais.
Cerca de um ano
e meio após encerrado o processo judicial na qual saiu
vitoriosa, a Lojas Americanas foi alvo de uma ação
rescisória, na qual a Fazenda Nacional tenta, na
prática, rediscutir justamente a correção pela Selic de
prejuízos fiscais e bases negativas acumulados desde
1995 e sua compensação com outros tributos federais. Por
meio da ação rescisória, a Fazenda quer, na prática,
"reabrir" a discussão vencida pela Lojas Americanas em
processo judicial já encerrado. O processo tramita no
Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro.
A situação da
rede varejista é cada vez mais comum. O volume de ações
rescisórias, que na prática reabrem um processo já
encerrado na Justiça, cresceu na área de tributos
arrecadados pela União. Em São Paulo, a Procuradoria da
Fazenda havia ajuizado um total de 23 ações desse tipo
entre 2003 e 2006. No ano passado as ações saltaram.
Foram ajuizadas 27 dessas ações somente em 2007. Em
Brasília, dados consolidados desde 2006 mostram que
foram ajuizadas no período 30 rescisórias no STJ e 5 no
STF .
O volume parece
pequeno, mas salta aos olhos dos advogados que
consideram que a ação rescisória só deve ser ajuizada em
situações extremas. "Esse tipo de ação só deveria ser
usado em casos excepcionalíssimos, mas estão se tornando
cada vez mais comuns", diz Maucir Fregonesi, sócio do
Siqueira Castro, escritório que acompanha atualmente em
torno de 15 ações rescisórias.
Polêmica, a ação
rescisória geralmente envolve valores representativos
para as empresas e ainda tem seu alcance discutido no
Judiciário. Para a Fazenda Nacional, esse tipo de
processo anula a decisão que é alvo da rescisória.
"Sendo desconstituída, a decisão perde todos os seus
efeitos, inclusive os que foram aproveitados antes do
ajuizamento da ação rescisória", defende o
procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Luiz Dias
Martins Filho. Ou seja, nesse caso, a Lojas Americanas
teria que reverter todos os procedimentos que geraram
lucro maior em 2006 e que lhe possibilitou saldar com
créditos de IR e CSLL quase R$ 100 milhões em tributos
no ano passado.
Os
tributaristas, porém, defendem um alcance bem mais
restrito das rescisórias. Para eles, as rescisórias não
anulam totalmente a decisão anterior. "Seus efeitos só
podem acontecer a partir do momento em que foi
protocolada", diz a advogada Ana Cláudia Akie Utumi, do
TozziniFreire. "Caso contrário, seria violada a
segurança jurídica." Procurada, a Lojas Americanas
informou que não comenta assuntos em discussão
judicial.
O volume de
ações rescisórias chama muita atenção também em função
da diversidade atual de assuntos. Há cerca de cinco anos
as rescisórias só tratavam praticamente da CSLL. Quando
foi instituída, a CSLL foi questionada. O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a sua cobrança
inconstitucional somente em 1988, em razão de um
problema de anterioridade. A partir de 1989, a
contribuição foi mantida pelo Supremo. A decisão final
do STF, porém, demorou muitos anos para sair e nesse
ínterim várias empresas haviam conseguido decisão que as
livrara definitivamente da CSLL e não somente em 1988.
As rescisórias surgiram, então, para anular as decisões
que permitiam às empresas não pagar nunca a CSLL.
Hoje, as ações
rescisórias tentam rediscutir cobranças dos principais
tributos recolhidos pela União, como IR, IPI, PIS,
Cofins e até Cide. A Volkswagen, por exemplo, foi alvo
de uma rescisória ajuizada neste ano e que tenta anular
uma decisão que lhe garantiu redução de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). A montadora havia
conseguido o o direito de deduzir os descontos
incondicionais na venda de veículos no cálculo do
imposto. A rescisória tramita na Justiça Federal em São
Paulo. Procurada, a montadora preferiu não comentar o
assunto. A dedução de descontos incondicionais no IPI é
considerada pela Procuradoria Regional da Fazenda como
um dos principais assuntos discutidos em rescisórias
ajuizadas em São Paulo.
A Certisign
também foi alvo de rescisória. No caso da certificadora
digital, a Fazenda tenta reverter uma decisão que a
desonerou da Cide paga pela empresa pelo direito de uso
de software. Procurada, a companhia informou que não
tinha porta-voz para comentar o assunto.
Segundo o
procurador Martins Filho, as rescisórias só são
ajuizadas quando a Fazenda considera que há grande
probabilidade de vitória da União e em casos
importantes. A maior dificuldade da rescisória, explica
Martins Filho, é a demora na decisão, já que se trata de
um novo processo judicial, com possibilidade de recurso
aos tribunais superiores, inclusive. Nos casos que
chegam ao final, porém, as decisões são a favor da
União. "A taxa de êxito para a Fazenda é de 80%."
O advogado
Marcelo Anunziatta, do escritório Mattos Filho, confirma
o volume de decisões a favor do fisco. "O êxito da
Fazenda acontece principalmente nos casos que tratam de
assuntos levados ao STF, porque incluem argumentos com
base na Constituição Federal", explica. Segundo o
advogado, o Judiciário entende que a rescisória é válida
nos casos em que há julgamento definitivo do STF
validando determinadas cobranças tributárias, mesmo que
o contribuinte tenha obtido anteriormente decisão em
processo já encerrado, livrando-o da cobrança numa época
em que o Judiciário emitia decisões divergentes sobre o
assunto.
O advogado
Plínio Marafon, do Braga & Marafon, explica que
provavelmente as rescisórias devem ganhar volume ainda
maior quando começarem a sair as grandes decisões sobre
questões tributárias esperadas no Supremo. No caso de
decisões favoráveis do STF, lembra, as rescisórias podem
partir das empresas e não somente da Fazenda. "Se as
empresas tiverem perdido processos no passado e o STF
virar a questão a favor dos contribuintes, haverá uma
boa oportunidade para as rescisórias", diz ele. O que
pode restringir a iniciativa das empresas, lembra o
advogado, é o prazo. A rescisória precisa ser ajuizada
em até dois anos após o encerramento do processo que se
pretende rediscutir.
Fonte: Valor Econômico, de
2/05/2008
Tributaristas questionam projeto que permite confisco
sem autorização judicial
Uma proposta que
ainda não tem data definida para ser enviada ao
Congresso Nacional já começa a ter alguns de seus pontos
questionados por tributaristas.
O projeto de
alteração da Lei de Execução Fiscal, apresentado no
começo de abril pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional), permite que procuradores da Fazenda federal,
estadual ou municipal bloqueiem temporariamente qualquer
bem de devedores do Fisco, sem necessidade de
autorização judicial.
O projeto, que
está em consulta pública há um ano, pode ser enviado ao
Congresso em maio, mas não existe uma previsão certa. De
acordo com informações da PGFN, agora é necessário o
aval do ministro da Fazenda. A tramitação segue então
para a Casa Civil, que deve decidir o formato em que
será apresentada: como proposta do Executivo ou por meio
de algum deputado, como projeto de lei.
Pela proposta, o
bloqueio de bens seria temporário. Ele poderia ser feito
inclusive pelo Bacen Jud, sistema do Banco Central que
prevê a penhora on-line de contas bancárias. A Fazenda
Nacional terá três dias para ajuizar a ação de execução,
caso o bloqueio provisório seja de dinheiro, e 30 dias
no caso de outros bens. No Bacen Jud, o Judiciário teria
dez dias para confirmar a constrição ou então ela
perderia efeito. Para outros bens, o prazo seria de 120
dias.
A versão atual
do sistema, o Bacen Jud 2.0, permite a consulta de
saldos e extratos bancários de clientes de instituições
financeiras, além do acesso à relação de agências e
contas existentes.
Para o advogado
tributarista Fábio Garuti Marques, do escritório Peixoto
e Cury Advogados, o acesso dos procuradores a todas as
movimentações e transações bancárias configura quebra de
sigilo. “Não acredito que o projeto seja aprovado. Se
passar pelo Congresso, poderá ser alvo de prováveis
ações diretas de inconstitucionalidade e muita
contestação dos contribuintes”, afirma.
O representante
da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) que
integrou o grupo de trabalho do projeto, juiz federal
Marcus Lívio Gomes, afirma que não existe nenhuma
possibilidade de quebra de sigilo. “Será uma ordem de
bloqueio temporário de bens. Os procuradores não terão
acesso aos dados da conta bancária”, ressalta. Assim, de
acordo com o magistrado, será necessária uma limitação
do nível de acesso, que disponibilizaria às
procuradorias apenas a ordem eletrônica de bloqueio.
Prós e contras
Fábio Marques
destaca um outro aspecto do projeto que pode ser
questionado: a quantidade de bloqueios indevidos que já
acontecem hoje. “Cerca de 60% das execuções são
impróprias. Com a alteração da lei, a partir do momento
da inscrição em dívida ativa, o procurador vai
determinar o bloqueio de bens ou de dinheiro da conta.
Em uma execução de, por exemplo, uma empresa que pagou o
débito, o impacto social pode ser muito grande, causando
injustiças que poderão ser levadas ao Judiciário.”
Para o juiz
Marcus Lívio Gomes, o bloqueio temporário impede
distorções. “Se dentro do prazo estipulado o sistema do
Bacen Jud não receber uma ordem judicial convertendo
esse bloqueio temporário em penhora, essa constrição
automaticamente perde o efeito. Na pior das hipóteses, a
pessoa vai ter o seu bem restringido por 10 dias”,
afirma.
O tributarista,
no entanto, ressalta que o projeto tem pontos
interessantes, como prever a criação do Sistema Nacional
de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, um
cadastro com dados dos bens dos contribuintes feito pela
União, Estados e municípios. O objetivo seria
identificar mais rapidamente o patrimônio dos devedores
e, assim, agilizar a execução.
Segundo
informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o
número de execuções fiscais equivale a mais de 50% dos
processos em curso no Judiciário. São cerca de 2,5
milhões de processos na Justiça Federal. Um processo de
execução fiscal hoje demora cerca de 16 anos para ser
concluído, com média de quatro anos para a fase
administrativa e 12 anos para a fase judicial.
Para a
procuradoria, a proposta faz com que não seja
responsabilidade da Justiça a notificação, identificação
de patrimônio e bloqueio temporário dos bens, que
ficaria a cargo da Fazenda, agilizando o processo de
execução.
Fonte: Última Instância, de
1/05/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula do
Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema
“As Políticas Públicas como Objeto dos Direitos
Sociais”, a ser proferida pela Professora Dra. Maria
Paula Dallari Bucci no dia 6 de maio de 2008
(terça-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP, fica deferida a inscrição da Procuradora
do Estado:
1. Patricia
Ulson Pizaro Werner
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direitos Humanos a aula será considerada como dia
letivo.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 1/05/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para o Seminário
“Avaliação de Documentos na Administração Pública”,
promovido pelo Celacade - Centro Latinoamericano de
Capacitacion y Desarrollo de Empresas S/C Ltda., a
realizar-se no dia 16-5-2008, das 19h às 22h30, e no dia
17-5-2008, das 8h às 17h30, no Paulista Convention Flat,
localizado na Rua Apeninos, 1070, Paraíso, São Paulo,
SP, fica escalada a seguinte Servidora:
1. Ana Virgínia
Barriga Brito
Para o Seminário
“Controle do Patrimônio na Administração Pública”,
promovido pelo Celacade - Centro Latinoamericano de
Capacitacion y Desarrollo de Empresas S/C Ltda., a
realizar-se no dia 30-5-2008, das 19h às 22h30, e no dia
31-5-2008, das 8h às 17h30, no Paulista Convention Flat,
localizado na Rua Apeninos, 1070, Paraíso, São Paulo,
SP, ficam escaladas as seguintes Servidoras:
1. Marina Rosana
dos Santos
2. Vera Lúcia
Borba Alves
Para o Seminário
“Como Planejar e Organizar Eventos”, promovido pelo
Celacade - Centro Latinoamericano de Capacitacion y
Desarrollo de Empresas S/C Ltda., a realizar-se no dia
30-5-2008, das 19h às 22h30, e no dia 31-5-2008, das 8h
às 17h30, no Paulista Convention Flat, localizado na Rua
Apeninos, 1070, Paraíso, São Paulo, SP, fica escalada a
seguinte Servidora:
1. Iêda Ribeiro
Vieira
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão
abertas 80 (oitenta) vagas aos Servidores da
Procuradoria Geral do Estado para o Treinamento de
Oficina de Informática para Servidores Públicos da PGE,
conforme programação abaixo:
Dias: 28 e 29 de
maio de 2008
Horário: 8h às
11h30 e das 13h às 17h
Programa:
Primeiro DIA:
Excel
1. Construção de
Planilhas
2. Formatação
3. Fórmulas Matemáticas Simples
4. Trabalhando com várias planilhas
5. Gráficos
6. Impressão
Segundo DIA:
Word
1. Edição de
textos - Negrito, Itálico, Sublinhado
2. Marcadores e Numeração
3. Alinhamento (esquerda, direita, centralizado,
justificado)
4. Cores e Fontes
5. Etiquetas e Mala direta (utilizando banco de dados em
Excel)
6. Impressão
Facilitador:
Prof. João Moises
Consultor e
Palestrante.
Tendo em vista o
teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Servidores que fazem uso destas
ferramentas, com autorização superior, até 08 de maio de
2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às
15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante
termo de requerimento, conforme modelo anexo.
Caso não ocorra
o seu preenchimento por referidos
Servidores, as
vagas restantes serão distribuídas aos Servidores
interessados.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Serão conferidos
certificados a quem registrar presença.
ANEXO I
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_________________________________, Servidor/a da
Procuradoria Geral do Estado em exercício na
_______________________________________________,
Telefone_____________, e-mail______________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição no Treinamento de Oficina de Informática para
Servidores Públicos da PGE, nos dias 28 e 29 de maio de
2008, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, no auditório do
Centro de Estudos da PGE.
__________, de
de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 1/05/2008