APESP

 
 

   


 

Resoluções de 30/04/08 - Ouvidoria geral 

Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, a pedido, a Drª. CLAUDIA CARDOSO CHAHOUD, RG 19.819.406, do cargo de Procurador do Estado Assistente, Referência 6, do SQC-I do QPGE, classificado em seu Gabinete. 

Designando, com fundamento na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999 e Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, a Dra. FLÁVIA CHERTO CARVALHAES, RG. 9.577.729, Procuradora do Estado Nível IV, ocupando, em comissão, o cargo de Procurador do Estado Assistente, para, sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo, exercer, pelo período de 01 (um) ano, as funções de Ouvidor da Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado, instituída nos termos do artigo 1º da Resolução PGE nº 409, de 23 de agosto de 1999. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção PGE, de 1/05/2008

 


Supremo aprova 4ª súmula vinculante  

Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo. 

“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. 

Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST. 

Os REs com repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a inconstitucionalidade da indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo. 

Fonte: site do STF, de 30/04/2008

 


Decisões do STF aceleram pelo menos 800 processos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões ontem que implicarão, de imediato, maior rapidez na solução de pelo menos 800 processos que aguardam julgamento na corte. Na primeira, o STF determinou que os reajustes de vantagens salariais não podem ser vinculados ao aumento do salário mínimo. Na segunda, os ministros mantiveram a possibilidade de militares terem vencimentos inferiores a um salário mínimo.  

Os dois casos foram os primeiros julgamentos em que os ministros aplicaram o instrumento da repercussão geral, que define os temas de interesse coletivo e estabelece que a decisão do STF deve ser repetida por todas as instâncias inferiores, nos processos equivalentes.  

Para reforçar as decisões, os ministros decidiram recorrer a outro instrumento da reforma do Judiciário que ajuda a desafogar o STF, a súmula vinculante. Ontem já foi editada a súmula sobre a proibição de indexação dos reajustes de vantagens salariais, como abonos e adicionais por insalubridade, ao salário mínimo. Uma súmula referente ao pagamento dos militares será editada até o fim da semana.  

A diferença entre a repercussão geral e a súmula vinculante é que a primeira dá ao ministro do STF a possibilidade de rejeitar o assunto em questão como de interesse social, econômico, político ou jurídico e devolvê-lo ao tribunal de origem. Ou seja, o STF nem julga o assunto e o devolve, aplicando, assim, um dique a inúmeras ações.  

Já a súmula é a edição de uma tese que resolve ao mesmo tempo uma série de processos semelhantes, mas que não passaram necessariamente pelo filtro da repercussão geral. O que os mecanismos têm em comum é o fato de que a decisão deve ser aplicada em qualquer processo pelos tribunais e que os temas julgados não voltam mais ao STF. 

REAJUSTES 

A regra sobre os reajustes das vantagens salariais valerá para servidores públicos e da iniciativa privada. Leis específicas que ferem a norma terão que ser modificadas. A origem desta nova súmula foi o julgamento de um recurso extraordinário de policiais militares de São Paulo que pediam alteração na lei estadual sobre o pagamento de adicional de insalubridade. Em vez da fixação com base no salário mínimo, eles pediam que o cálculo fosse feito a partir da remuneração paga a cada um.  

O pedido não foi atendido, mas o STF entendeu que era necessária a edição de uma súmula para deixar claro que os reajustes de qualquer salário não pode ser vinculado ao salário mínimo, o que significa fazer valer o artigo 7º, inciso 4 da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo aos reajustes. Além de 600 processos que tratam de indexação de vantagens ao mínimo no Supremo, 2.500 processos semelhantes estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todos.  

O governo já anunciou que acabará com o pagamento de menos de um salário mínimo a militares, mas a súmula vinculante permitirá que, no futuro, a regra atual volte a valer, se for necessário. Duzentos processos sobre o tema estão no STF, que não soube informar quantas ações seguem em outras instâncias.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1/05/2008

 


Supremo reúne súmula vinculante e repercussão geral em decisão inédita  

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai promover em seus julgamentos, a partir de agora, a união de dois novos instrumentos processuais criados pela Emenda Constitucional nº 45, que implantou a reforma do Judiciário, para evitar a proliferação de causas repetitivas na Justiça brasileira: a repercussão geral e a súmula vinculante. A prática foi inaugurada na última reunião do pleno da corte, na quarta-feira, com o julgamento de dois processos, e representa um movimento inédito do Supremo na busca pela sua transformação em uma corte constitucional - a exemplo da Suprema Corte americana.   

No primeiro processo julgado na sessão de quarta-feira, ficou decidido que adicionais ou gratificações de servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas não podem ter o salário-mínimo como base de cálculo para efeito de indexação. Ou seja, o trabalhador pode ser remunerado de início pelo mínimo, mas empresas e setor público não são obrigados a seguir os aumentos do mínimo em seus salários. No segundo julgamento, os ministros concluíram que os soldos militares podem ser inferiores ao salário-mínimo. Para ambos os casos, os ministros do Supremo decidiram editar súmulas vinculantes. A primeira foi redigida pelo ministro Cezar Peluso e aprovada durante a própria sessão - é a quarta súmula vinculante da história do Supremo. A segunda será redigida por Ricardo Lewandowski e votada na semana que vem.   

A nova sistemática inaugurada na quarta-feira começa com uma definição do Supremo - feita pelos ministros na intranet do tribunal - sobre quais processos devem ser objeto de repercussão geral. Para tanto, basta que os ministros identifiquem, entre os recursos que recebem, os casos de relevância social, jurídica, política ou econômica. Ao definir que um caso é de repercussão geral, o Supremo emite uma ordem a todo o Judiciário brasileiro para que suspenda a tramitação das ações que tratam do mesmo tema - o chamado sobrestamento de processos - até que defina o mérito do caso. Em seguida, os ministros colocam o caso de repercussão na pauta de julgamentos do pleno. Durante o julgamento, os ministros definem seu entendimento sobre a disputa, que deverá ser aplicado em todas as ações que repetem o mesmo tema em andamento na corte. A novidade agora é que, além de definir todos os processos repetitivos ao julgar apenas um processo, o Supremo decidiu transformar este entendimento em súmula vinculante - o que obriga todo o Judiciário e o poder público, em todas as suas esferas, a seguir a mesma posição adotada.   

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a nova prática de unir a repercussão geral com a súmula vinculante será utilizada em julgamentos futuros. "Vamos nos esforçar neste sentido", prometeu. Com isso, a idéia é a de que o Supremo deixe de julgar processos que só interessam às partes envolvidas e passe a se dedicar a temas de relevância. Ao priorizar esta nova prática, o tribunal indicou que, daqui para a frente, a imensa maioria dos julgamentos tratará de grandes questões nacionais, e não mais referentes às partes individuais de cada processo.   

Gilmar Mendes comemorou o fato de, em um único dia em com apenas dois julgamentos, o Supremo ter decidido quase 800 processos em tramitação na corte - 580 referentes à indexação dos adicionais pelo salário-mínimo e outros 200 sobre o soldo dos militares. Estes números, no entanto, se referem apenas às ações que tramitam no Supremo. No restante da Justiça do país inúmeras ações discutem exatamente os mesmos temas e se repetem aos milhares. Mendes revelou que apenas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui 2.405 ações sobre o problema dos adicionais. "Esta foi uma sessão histórica", afirmou.   

Cezar Peluso ressaltou ainda que o Supremo nunca mais irá analisar qualquer recurso sobre estes dois temas. "Estes casos nunca mais serão julgados por nós." O ministro explicou que a decisão sobre a correção dos adicionais - que foi desvinculada do mínimo pelo Supremo - valerá para Estados, municípios e o governo federal. Neste caso, o Supremo julgou um recurso de policiais civis e militares de São Paulo que queriam ampliar o adicional de insalubridade sobre a totalidade de seus vencimentos e não apenas pelo salário-mínimo. A ministra Cármen Lúcia deu o voto condutor ao alegar que o artigo 7º da Constituição Federal proíbe a vinculação do mínimo "para qualquer fim". Já no caso do soldo dos militares foi o ministro Ricardo Lewandowski quem proferiu o voto vencedor ao argumentar que o pagamento de um soldo diferente do salário-mínimo não fere qualquer regra de isonomia de vencimentos da Constituição. Segundo ele, nada impede que o Congresso Nacional fixe o soldo pelo mínimo, mas a Constituição não prevê essa obrigação.   

Fonte: Valor Econômico, de 2/05/2008

 


Aplicação do mecanismo pode limpar pauta dos juizados especiais federais  

A aplicação do mecanismo da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve impactar todas as esferas da Justiça brasileira, mas uma delas em especial: os juizados especiais federais, varas de rito simplificado que julgam ações de até 60 salários-mínimos e que têm como parte o governo federal e suas autarquias. Os dois primeiros recursos julgados pelo critério da repercussão geral no Supremo na quarta-feira - que tratam de adicionais de servidores públicos e remuneração de militares - são temas comuns nos juizados. E das 49 matérias classificadas pelo Supremo para serem julgadas pela repercussão geral até agora, pelo menos oito tratam de temas freqüentes nas varas especiais.   

Em alguns levantamentos parciais feitos por juizados nas cinco regiões da Justiça Federal do país, constata-se que muitos processos estão sobrestados - ou seja, aguardando uma decisão do Supremo sobre o mérito da disputa para que sigam sua tramitação nas varas especiais. De acordo com dados do Supremo, de julho do ano passado a março deste ano a corte recebeu 861 recursos provenientes dos juizados especiais federais que trazem o pedido de repercussão geral para que sejam julgados na instância superior - enquanto 1,8 mil recursos com o mesmo pedido são provenientes dos tribunais regionais federais (TRFs).   

Um dos temas classificados pelo Supremo como de repercussão geral que deve impactar os juizados federais é a discussão sobre o direito ao benefício assistencial de prestação continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pessoas que não preencham os requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742, de 1993. Pela lei, o benefício está condicionado à comprovação de renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo, mas somente nos juizados da 3ª região, que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, há 218 recursos - já sobrestados - que questionam os critérios da lei.   

Na mesma região, há ainda 309 recursos sobrestados referentes à correção monetária e aplicação de juros progressivos em contas vinculadas ao FGTS, além de cerca de dez mil processos idênticos que ainda não chegaram em fase recursal. Outros 41 recursos sobrestados nos juizados da 3ª região questionam critérios do benefício de auxílio-reclusão. Ambos os casos ainda não foram analisados pelo Supremo. Para a desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, coordenadora dos juizados da 3ª região, o efeito da repercussão geral será similar ao que ocorreu no ano passado com os processos referentes ao cálculo do coeficiente de pensão por morte: um único julgamento do Supremo atingiu 100 mil processos idênticos que tramitavam nos juizados da região. "Entre 2002 e 2007, foram julgados 1,5 milhão de processos na região. Se houvesse repercussão desde o início, teríamos atingido esse resultado em um ano", diz Marisa.   

Já nos juizados da 1ª região, que compreende Estados das regiões Norte e Centro-Oeste, quase todos os recursos extraordinários que já possuem a preliminar de repercussão enviados ao Supremo tratam da direito de indenização de servidores públicos pelo não encaminhamento de um projeto de lei que visasse o reajuste salarial da classe - matéria que já foi reconhecida como passível de repercussão pela corte. Segundo o desembargador Nefi Cordeiro, coordenador dos juizados da 4ª região, que compreende os três Estados da região Sul, se o Supremo definir como de repercussão geral questões como o cálculo de aposentadoria por invalidez, benefícios assistenciais e proventos de servidores públicos, 20 mil processos seriam atingidos nas varas especiais. Somente nos juizados de Santa Catarina, por exemplo, há três mil recursos referentes a estes temas. "A repercussão fará uma revolução nos juizados", diz o desembargador Marcelo Navarro, coordenador dos juizados da 5ª região, que abrange os Estados do Nordeste.   

Fonte: Valor Econômico, de 2/05/2008

 


Um dia histórico para o Judiciário brasileiro  

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, classificou a quarta-feira desta semana como um dia histórico para a Justiça brasileira. Isto porque, muito mais relevante do que os dois casos concretos julgados na quarta pelo critério da repercussão geral no pleno do Supremo - e de cujas decisões sairão súmulas vinculantes - foi a ousada iniciativa dos ministros da corte de reunir em um único caso os dois mais polêmicos instrumentos processuais criados pela reforma do Judiciário com o objetivo de garantir maior celeridade processual à Justiça - e, conseqüentemente, maior segurança jurídica. Em outras palavras, significa dizer que, após 12 anos de tramitação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no Congresso Nacional e outros dois para que as inovações por ela criadas saíssem do papel, somente agora começam a surgir os primeiros efeitos práticos da reforma do Judiciário sobre a morosidade da Justiça.   

A ausência de estatísticas sobre o Poder Judiciário brasileiro impede uma análise mais acurada do impacto que a decisão tomada na quarta pelo Supremo pode provocar na Justiça do país - e que extrapola a simples redução do número de ações na própria corte. Isto porque não é possível estimar quantos processos tramitam na Justiça brasileira - a federal, a dos Estados e a trabalhista - que trazem em seus autos as mesmas disputas sobre a indexação dos adicionais de servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas ao salário-mínimo e sobre o valor dos soldos dos militares julgadas pela corte. Mas considerando-se que só no Supremo há quase 800 recursos exatamente iguais a eles, é plausível imaginar que em todo o Judiciário brasileiro ações como estas tramitem aos milhares.   

Definidas como temas de repercussão pelo Supremo, estas ações já haviam tido sua tramitação suspensa na Justiça. Julgados os recursos que definem a posição do Supremo sobre o assunto, foi dada a orientação jurisprudencial da mais alta corte do país a respeito, indicando que ela não mais julgará recursos contra decisões que seguem seu entendimento. E, após a publicação das novas súmulas vinculantes definidas pelo Supremo no Diário Oficial, nenhum juiz brasileiro poderá julgar de forma contrária à corte e nem o poder público poderá recorrer das decisões. Ou seja, na prática, processos que tratam destes mesmos temas serão concluídos ainda na primeira instância.   

Multiplique-se os efeitos da iniciativa do Supremo a serem provocados nos dois casos julgados na quarta-feira pelos outros 49 temas já definidos pelo Supremo como de repercussão geral - e que podem vir a se tornar também súmulas vinculantes, como o ministro Gilmar Mendes diz ser a intenção da corte - e pelos tantos outros que serão classificados como tal e o impacto no Poder Judiciário poderá ser gigantesco. Pilhas de processos em lenta tramitação na Justiça inteira poderão ser reduzidas drasticamente. Com menos processos em tramitação, as decisões judiciais poderão ser dadas mais rapidamente. E o acesso à Justiça, hoje limitado a cidadãos dispostos a encarar litígios que não raro duram mais de 20 anos, pode aumentar.   

Fonte: Valor Econômico, de 2/05/2008

 


Fazenda tenta "reabrir" ações tributárias  

No fim de 2005, a Lojas Americanas saiu vitoriosa em uma ação judicial milionária. Ela pleiteou na Justiça o direito de compensar com outros tributos federais os créditos oriundos de prejuízos fiscais de Imposto de Renda (IR). A companhia também ganhou o direito de corrigir pela Selic esses créditos.   

Com base em decisão final da Justiça, a companhia obteve da Receita Federal autorização para usar os direitos conseguidos no processo judicial encerrado a seu favor. A ação vencida pela varejista também incluía a correção e a compensação de bases negativas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Em 2006, a companhia reconheceu em balanço os efeitos da atualização dos créditos fiscais pela Selic e, com isso, melhorou seus resultados. A atualização elevou o lucro líquido da companhia em R$ 68 milhões. Representativo, o valor superou a metade dos R$ 123 milhões de lucro obtido pela Lojas Americanas em 2006.   

No primeiro trimestre do ano passado, a rede varejista continuou aproveitando os direitos garantidos na ação judicial. A empresa usou R$ 95,64 milhões em créditos de prejuízos fiscais.   

Cerca de um ano e meio após encerrado o processo judicial na qual saiu vitoriosa, a Lojas Americanas foi alvo de uma ação rescisória, na qual a Fazenda Nacional tenta, na prática, rediscutir justamente a correção pela Selic de prejuízos fiscais e bases negativas acumulados desde 1995 e sua compensação com outros tributos federais. Por meio da ação rescisória, a Fazenda quer, na prática, "reabrir" a discussão vencida pela Lojas Americanas em processo judicial já encerrado. O processo tramita no Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro.   

A situação da rede varejista é cada vez mais comum. O volume de ações rescisórias, que na prática reabrem um processo já encerrado na Justiça, cresceu na área de tributos arrecadados pela União. Em São Paulo, a Procuradoria da Fazenda havia ajuizado um total de 23 ações desse tipo entre 2003 e 2006. No ano passado as ações saltaram. Foram ajuizadas 27 dessas ações somente em 2007. Em Brasília, dados consolidados desde 2006 mostram que foram ajuizadas no período 30 rescisórias no STJ e 5 no STF .   

O volume parece pequeno, mas salta aos olhos dos advogados que consideram que a ação rescisória só deve ser ajuizada em situações extremas. "Esse tipo de ação só deveria ser usado em casos excepcionalíssimos, mas estão se tornando cada vez mais comuns", diz Maucir Fregonesi, sócio do Siqueira Castro, escritório que acompanha atualmente em torno de 15 ações rescisórias.   

Polêmica, a ação rescisória geralmente envolve valores representativos para as empresas e ainda tem seu alcance discutido no Judiciário. Para a Fazenda Nacional, esse tipo de processo anula a decisão que é alvo da rescisória. "Sendo desconstituída, a decisão perde todos os seus efeitos, inclusive os que foram aproveitados antes do ajuizamento da ação rescisória", defende o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Luiz Dias Martins Filho. Ou seja, nesse caso, a Lojas Americanas teria que reverter todos os procedimentos que geraram lucro maior em 2006 e que lhe possibilitou saldar com créditos de IR e CSLL quase R$ 100 milhões em tributos no ano passado.   

Os tributaristas, porém, defendem um alcance bem mais restrito das rescisórias. Para eles, as rescisórias não anulam totalmente a decisão anterior. "Seus efeitos só podem acontecer a partir do momento em que foi protocolada", diz a advogada Ana Cláudia Akie Utumi, do TozziniFreire. "Caso contrário, seria violada a segurança jurídica." Procurada, a Lojas Americanas informou que não comenta assuntos em discussão judicial.   

O volume de ações rescisórias chama muita atenção também em função da diversidade atual de assuntos. Há cerca de cinco anos as rescisórias só tratavam praticamente da CSLL. Quando foi instituída, a CSLL foi questionada. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a sua cobrança inconstitucional somente em 1988, em razão de um problema de anterioridade. A partir de 1989, a contribuição foi mantida pelo Supremo. A decisão final do STF, porém, demorou muitos anos para sair e nesse ínterim várias empresas haviam conseguido decisão que as livrara definitivamente da CSLL e não somente em 1988. As rescisórias surgiram, então, para anular as decisões que permitiam às empresas não pagar nunca a CSLL.   

Hoje, as ações rescisórias tentam rediscutir cobranças dos principais tributos recolhidos pela União, como IR, IPI, PIS, Cofins e até Cide. A Volkswagen, por exemplo, foi alvo de uma rescisória ajuizada neste ano e que tenta anular uma decisão que lhe garantiu redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A montadora havia conseguido o o direito de deduzir os descontos incondicionais na venda de veículos no cálculo do imposto. A rescisória tramita na Justiça Federal em São Paulo. Procurada, a montadora preferiu não comentar o assunto. A dedução de descontos incondicionais no IPI é considerada pela Procuradoria Regional da Fazenda como um dos principais assuntos discutidos em rescisórias ajuizadas em São Paulo.   

A Certisign também foi alvo de rescisória. No caso da certificadora digital, a Fazenda tenta reverter uma decisão que a desonerou da Cide paga pela empresa pelo direito de uso de software. Procurada, a companhia informou que não tinha porta-voz para comentar o assunto.   

Segundo o procurador Martins Filho, as rescisórias só são ajuizadas quando a Fazenda considera que há grande probabilidade de vitória da União e em casos importantes. A maior dificuldade da rescisória, explica Martins Filho, é a demora na decisão, já que se trata de um novo processo judicial, com possibilidade de recurso aos tribunais superiores, inclusive. Nos casos que chegam ao final, porém, as decisões são a favor da União. "A taxa de êxito para a Fazenda é de 80%." 

O advogado Marcelo Anunziatta, do escritório Mattos Filho, confirma o volume de decisões a favor do fisco. "O êxito da Fazenda acontece principalmente nos casos que tratam de assuntos levados ao STF, porque incluem argumentos com base na Constituição Federal", explica. Segundo o advogado, o Judiciário entende que a rescisória é válida nos casos em que há julgamento definitivo do STF validando determinadas cobranças tributárias, mesmo que o contribuinte tenha obtido anteriormente decisão em processo já encerrado, livrando-o da cobrança numa época em que o Judiciário emitia decisões divergentes sobre o assunto. 

O advogado Plínio Marafon, do Braga & Marafon, explica que provavelmente as rescisórias devem ganhar volume ainda maior quando começarem a sair as grandes decisões sobre questões tributárias esperadas no Supremo. No caso de decisões favoráveis do STF, lembra, as rescisórias podem partir das empresas e não somente da Fazenda. "Se as empresas tiverem perdido processos no passado e o STF virar a questão a favor dos contribuintes, haverá uma boa oportunidade para as rescisórias", diz ele. O que pode restringir a iniciativa das empresas, lembra o advogado, é o prazo. A rescisória precisa ser ajuizada em até dois anos após o encerramento do processo que se pretende rediscutir. 

Fonte: Valor Econômico, de 2/05/2008

 


Tributaristas questionam projeto que permite confisco sem autorização judicial

Uma proposta que ainda não tem data definida para ser enviada ao Congresso Nacional já começa a ter alguns de seus pontos questionados por tributaristas.

O projeto de alteração da Lei de Execução Fiscal, apresentado no começo de abril pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), permite que procuradores da Fazenda federal, estadual ou municipal bloqueiem temporariamente qualquer bem de devedores do Fisco, sem necessidade de autorização judicial.

O projeto, que está em consulta pública há um ano, pode ser enviado ao Congresso em maio, mas não existe uma previsão certa. De acordo com informações da PGFN, agora é necessário o aval do ministro da Fazenda. A tramitação segue então para a Casa Civil, que deve decidir o formato em que será apresentada: como proposta do Executivo ou por meio de algum deputado, como projeto de lei.

Pela proposta, o bloqueio de bens seria temporário. Ele poderia ser feito inclusive pelo Bacen Jud, sistema do Banco Central que prevê a penhora on-line de contas bancárias. A Fazenda Nacional terá três dias para ajuizar a ação de execução, caso o bloqueio provisório seja de dinheiro, e 30 dias no caso de outros bens. No Bacen Jud, o Judiciário teria dez dias para confirmar a constrição ou então ela perderia efeito. Para outros bens, o prazo seria de 120 dias.

A versão atual do sistema, o Bacen Jud 2.0, permite a consulta de saldos e extratos bancários de clientes de instituições financeiras, além do acesso à relação de agências e contas existentes.

Para o advogado tributarista Fábio Garuti Marques, do escritório Peixoto e Cury Advogados, o acesso dos procuradores a todas as movimentações e transações bancárias configura quebra de sigilo. “Não acredito que o projeto seja aprovado. Se passar pelo Congresso, poderá ser alvo de prováveis ações diretas de inconstitucionalidade e muita contestação dos contribuintes”, afirma.

O representante da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) que integrou o grupo de trabalho do projeto, juiz federal Marcus Lívio Gomes, afirma que não existe nenhuma possibilidade de quebra de sigilo. “Será uma ordem de bloqueio temporário de bens. Os procuradores não terão acesso aos dados da conta bancária”, ressalta. Assim, de acordo com o magistrado, será necessária uma limitação do nível de acesso, que disponibilizaria às procuradorias apenas a ordem eletrônica de bloqueio.

Prós e contras

Fábio Marques destaca um outro aspecto do projeto que pode ser questionado: a quantidade de bloqueios indevidos que já acontecem hoje. “Cerca de 60% das execuções são impróprias. Com a alteração da lei, a partir do momento da inscrição em dívida ativa, o procurador vai determinar o bloqueio de bens ou de dinheiro da conta. Em uma execução de, por exemplo, uma empresa que pagou o débito, o impacto social pode ser muito grande, causando injustiças que poderão ser levadas ao Judiciário.”

Para o juiz Marcus Lívio Gomes, o bloqueio temporário impede distorções. “Se dentro do prazo estipulado o sistema do Bacen Jud não receber uma ordem judicial convertendo esse bloqueio temporário em penhora, essa constrição automaticamente perde o efeito. Na pior das hipóteses, a pessoa vai ter o seu bem restringido por 10 dias”, afirma.

O tributarista, no entanto, ressalta que o projeto tem pontos interessantes, como prever a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, um cadastro com dados dos bens dos contribuintes feito pela União, Estados e municípios. O objetivo seria identificar mais rapidamente o patrimônio dos devedores e, assim, agilizar a execução.

Segundo informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o número de execuções fiscais equivale a mais de 50% dos processos em curso no Judiciário. São cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça Federal. Um processo de execução fiscal hoje demora cerca de 16 anos para ser concluído, com média de quatro anos para a fase administrativa e 12 anos para a fase judicial.

Para a procuradoria, a proposta faz com que não seja responsabilidade da Justiça a notificação, identificação de patrimônio e bloqueio temporário dos bens, que ficaria a cargo da Fazenda, agilizando o processo de execução.

Fonte: Última Instância, de 1/05/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I

Para a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema “As Políticas Públicas como Objeto dos Direitos Sociais”, a ser proferida pela Professora Dra. Maria Paula Dallari Bucci no dia 6 de maio de 2008 (terça-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, fica deferida a inscrição da Procuradora do Estado:

1. Patricia Ulson Pizaro Werner

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direitos Humanos a aula será considerada como dia letivo. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1/05/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

Para o Seminário “Avaliação de Documentos na Administração Pública”, promovido pelo Celacade - Centro Latinoamericano de Capacitacion y Desarrollo de Empresas S/C Ltda., a realizar-se no dia 16-5-2008, das 19h às 22h30, e no dia 17-5-2008, das 8h às 17h30, no Paulista Convention Flat, localizado na Rua Apeninos, 1070, Paraíso, São Paulo, SP, fica escalada a seguinte Servidora:

1. Ana Virgínia Barriga Brito

Para o Seminário “Controle do Patrimônio na Administração Pública”, promovido pelo Celacade - Centro Latinoamericano de Capacitacion y Desarrollo de Empresas S/C Ltda., a realizar-se no dia 30-5-2008, das 19h às 22h30, e no dia 31-5-2008, das 8h às 17h30, no Paulista Convention Flat, localizado na Rua Apeninos, 1070, Paraíso, São Paulo, SP, ficam escaladas as seguintes Servidoras:

1. Marina Rosana dos Santos

2. Vera Lúcia Borba Alves

Para o Seminário “Como Planejar e Organizar Eventos”, promovido pelo Celacade - Centro Latinoamericano de Capacitacion y Desarrollo de Empresas S/C Ltda., a realizar-se no dia 30-5-2008, das 19h às 22h30, e no dia 31-5-2008, das 8h às 17h30, no Paulista Convention Flat, localizado na Rua Apeninos, 1070, Paraíso, São Paulo, SP, fica escalada a seguinte Servidora:

1. Iêda Ribeiro Vieira

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 80 (oitenta) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Treinamento de Oficina de Informática para Servidores Públicos da PGE, conforme programação abaixo:

Dias: 28 e 29 de maio de 2008

Horário: 8h às 11h30 e das 13h às 17h

Programa:

Primeiro DIA: Excel

1. Construção de Planilhas
2. Formatação
3. Fórmulas Matemáticas Simples
4. Trabalhando com várias planilhas
5. Gráficos
6. Impressão

Segundo DIA: Word

1. Edição de textos - Negrito, Itálico, Sublinhado
2. Marcadores e Numeração
3. Alinhamento (esquerda, direita, centralizado, justificado)
4. Cores e Fontes
5. Etiquetas e Mala direta (utilizando banco de dados em Excel)
6. Impressão

Facilitador: Prof. João Moises

Consultor e Palestrante.

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Servidores que fazem uso destas ferramentas, com autorização superior, até 08 de maio de 2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Caso não ocorra o seu preenchimento por referidos

Servidores, as vagas restantes serão distribuídas aos Servidores interessados.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

ANEXO I

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _______________________________________________, Telefone_____________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Treinamento de Oficina de Informática para Servidores Públicos da PGE, nos dias 28 e 29 de maio de 2008, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, no auditório do Centro de Estudos da PGE.

__________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1/05/2008