Presidente da Comissão de Precatórios critica Nusdeo
“Lamentamos
que o governo de São Paulo use a sua criatividade para o calote. É
surpreendente um procurador-geral de estado admitir que não existe previsão
para o pagamento de precatórios.” A crítica foi feita por Flávio
Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice da comissão
nacional que também trata da questão, em resposta à entrevista do
procurador-geral do estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo,
à Consultor Jurídico.
Na
entrevista, o PGE declarou que, para colocar em dia o pagamento de precatórios
alimentares devidos desde 1998 e que somam R$ 12 bilhões, é necessária a
aprovação de Emenda Constitucional para mudar a ordem de pagamento. Hoje,
o pagamento dos não-alimentares está em dia. A Emenda Constitucional 30/0
dividiu o pagamento desses valores em 10 parcelas. Oito já foram pagas.
Nesta
quarta-feira (1/4), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovou a PEC 12/06 que prevê a criação de uma só lista de precatórios,
alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios.
O projeto propõe que os estados só possam destinar 2% da receita líquida
para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%. A dívida de precatórios
do país gira em torno de R$ 100 bilhões.
Os
valores a serem pagos serão divididos em duas formas: 40% serão pagos
diretamente para quem está na fila, priorizando os precatórios menores e
as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos na forma de
leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação em que o
credor aceita deixar de receber o valor total. A proposta ainda passará
pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
Nusdeo
defendeu esse novo modelo de pagamento. Disse que a pessoa tem o direito de
escolher se dá desconto ou não. “Se a pessoa não quiser dar o deságio,
continua na fila”, observou, ao ressaltar que hoje em dia são poucos os
credores de precatório alimentar que recebem.
Para a
OAB, a proposta trata de um calote público. Se o estado não pode pagar a
sua dívida, deveria permitir o uso do crédito para pagamento de impostos,
para financiamento de casa própria, para contribuição de aposentadoria,
defende Flávio Brando. Emitir títulos de dívida pública, segundo o
advogado, seria uma boa forma de resolver a situação daqueles que aguardam
anos e anos pelo pagamento. O presidente da Comissão de Precatórios da
OAB-SP afirma que a alternativa de leilão é uma medida “absolutamente
viciada”. Ele observa que um leilão não pode ter um só comprador,
“senão é confisco”.
Limitar o
orçamento para o cumprimento destas ordens judiciais também é uma medida
contestada pelo advogado. “É a mesma coisa que limitar o uso do salário
de pessoa física para o pagamento de suas dívidas. É uma insanidade.”
Em uma análise política da situação, Flávio Brando diz que o pagamento
de precatórios não dá voto, nem é moeda política. “Ninguém vai se
tornar diretor de estatal pagando precatório”, diz.
Na
entrevista à ConJur, o procurador-geral do estado de São Paulo revelou que
em 2008 o valor pago foi o maior na história do estado e do país: R$ 2
bilhões. Em não-alimentares, foram pagos quase R$ 1,5 bilhão. O restante
foi distribuído entre alimentares e Obrigações de Pequeno Valor (precatórios
de até R$ 17 mil que devem ser pagos até 90 dias após a determinação
judicial)
O governo
suplementou o orçamento previsto para precatórios em 2008 em mais de R$
400 milhões. Para 2009, o orçamento é de R$ 1,7 bilhão. Segundo Nusdeo,
São Paulo tem pagado sempre mais que o valor previsto pela lei orçamentária.
Fonte:
Conjur, de 2/04/2009
Parlamentares e prefeito discutem precatório em audiência com presidente
O
deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) e o prefeito de Aracaju (SE),
Edvaldo Nogueira, defenderam a necessidade de se estabelecer um teto para a
cobrança de precatórios durante conversa com o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O encontro ocorreu no início
da tarde desta quarta-feira (1º).
Para Dino
e Nogueira, é preciso realizar uma movimentação nacional com o objetivo
de acelerar a votação, no Congresso Nacional, da PEC (Proposta de Emenda
à Constituição) dos Precatórios. A proposta estabelece um teto para os
devedores, que destinariam todo ano uma parte de sua receita para pagar
precatórios. Os estados e o Distrito Federal destinariam entre 0,6% e 2% da
receita corrente líquida e os municípios, entre 0,6% e 1,5%. “Precisamos
regulamentar o mais urgentemente possível esse tema”, defendeu o prefeito
de Aracaju.
A
Prefeitura ajuizou uma ação no Supremo solicitando a suspensão do
sequestro de verbas do município no valor de R$ 5, 7 milhões para
pagamento de requisições de pequeno valor. Segundo Nogueira, esse valor
corresponde a 33% de tudo que foi gasto pela Prefeitura no passado em obras
e serviços.
Ainda
segundo o prefeito de Aracaju, a crise econômica já gerou um impacto
tremendo nas contas do município no primeiro trimestre do ano, reduzindo em
cerca de 40% o arrecadado em royalties da Petrobras e em 19% o obtido com
ISS, ICMS e Fundo de Participação.
A ação
ajuizada pela Prefeitura é uma Suspensão de Segurança (SS 3754), processo
de é competência do presidente do Supremo. O pedido é contra decisão do
Tribunal de Justiça de Sergipe que determinou o sequestro das verbas em 60
dias, caso o precatório não seja pago antes.
PEC dos
Precatórios
Flávio
Dino lembrou que a PEC dos Precatórios foi fruto de discussões e estudos
feitos pelo Supremo sobre o tema em 2005, sob a presidência do ministro
Nelson Jobim, já aposentado. Na época, Dino era secretário-geral do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o deputado, em 2005 o valor
devido por estados e municípios em termos de precatórios girava em torno
de R$ 60 bilhões.
Votação
no Senado
O senador
Aloizio Mercadante (PT-SP) também esteve com o presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, nesta quarta (1º), para informar
sobre o andamento da PEC dos Precatórios no Congresso Nacional. De acordo
com ele, o Senado está concluindo a votação da proposta. “A fila dos
precatórios vai poder andar, do menor para o maior valor, permitindo que os
pequenos credores do Estado brasileiro em todos os níveis possam receber
com urgência. E os grandes credores terão os seus créditos
assegurados”, afirmou.
Ainda
segundo Mercadante, está sendo fixada uma percentagem da receita dos municípios
e dos estados para pagamento dos precatórios, através de leilões, para
que 60% dessa receita possa ir a leilão, com deságio para poder viabilizar
o pagamento dos precatórios com equilíbrio fiscal. Para o senador, ainda
que a tramitação da proposta tenha sido bastante difícil, o projeto é
muito importante para o Brasil, especialmente para as prefeituras, que vivem
uma situação financeira dramática.
Fonte:
site do STF, de 1°/04/2009
Senado aprova PEC dos Precatórios nesta quarta
O Plenário
do Senado aprovou, em dois turnos, a PEC dos Precatórios. Os parlamentares
aceleraram a votação da proposta que trata de um problema de grande
repercussão econômica: a dívida de R$ 100 bilhões do Estado. Na tarde
desta quarta-feira (1/4), a Proposta de Emenda à Constituição 12/06 foi
aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em seguida já foi
enviada para análise do Plenário.
Em
primeiro turno, a matéria recebeu 54 votos favoráveis e uma abstenção. O
senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu a sessão durante todo o
processo de votação, convocou três sessões extraordinárias seguidas
para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. No segundo turno, o
voto pela abstenção se manteve e 58 senadores votaram “sim”. A matéria
segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A
proposta trata dos precatórios novos e dos atrasados. A PEC restabelece o
pagamento prioritário dos precatórios alimentares, que foram deixados de
lado depois que a Emenda Constitucional 30 determinou o pagamento dos não-alimentares,
sob pena de sequestro do valor.
O texto
aprovado pelo Plenário do Senado também prevê um regime especial para o
pagamento dos precatórios atrasados. Há a possibilidade de parcelamento em
15 anos dos valores ou então a criação de uma só lista de credores
alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios,
em valor crescente. Os estados poderão destinar apenas 2% da receita líquida
para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%.
Neste
caso, os valores a serem pagos deverão ser divididos em duas formas: 40%
serão pagos à vista para quem está na fila, priorizando os precatórios
menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos
na forma de leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação
em que o credor aceita deixar de receber o valor total.
Os críticos
da proposta, entre eles a OAB, afirmam que, se a PEC for aprovada, vai
representar um grande calote público, já que quem está há anos na fila,
mas tem um valor muito alto a receber, vai para o final da fila e corre o
risco de não receber nunca. Ou, então, terá de abrir mão de uma quantia,
o chamado deságio, para receber o precatório.
A correção
dos valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, será feita
através do índice oficial de correção e percentual de juros incidentes
sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros
compensatórios.
A polêmica
PEC dos Precatórios tramitou durante mais de três anos no Senado. Ela foi
apresentada pelo então presidente da casa, senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), inspirada em proposta feita à época pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal, Nelson Jobim, que atualmente é ministro da Defesa.
Durante a
discussão da matéria, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) revelou que
alguns municípios paulistas vivem uma situação de perda de
governabilidade em virtude dos precatórios judiciais. Em Serrana, por
exemplo, um grupo musical ganhou na Justiça o direito de receber, por um
show, R$ 1,5 milhão. “Nem show dos Rolling Stones custa isso”, comparou
o senador.
Já a
senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) observou que esse é o momento oportuno
para o Senado aprovar uma saída para os precatórios judiciais. Ela lembrou
que a situação financeira dos estados e municípios é grave e disse que
as modificações no rito de pagamento dos precatórios atrasados permitirão
a prefeitos e governadores pagarem o que devem sem se descuidar de suas
obrigações com as pessoas que os elegeram. Com informações da Agência
Senado.
Fonte:
Conjur, de 2/04/2009
Justiça de São Paulo terá 50 novas salas de videoconferência
O
presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador
Roberto Antonio Vallim Bellocchi, e o governador de São Paulo, José Serra,
assinaram nesta quarta-feira (1º/4) um acordo de expansão das salas de
audiência por videoconferência. Serão 50 novas salas, que agora totalizam
até o final do primeiro trimestre de 2010.
Será
destinado cerca de R$ 1,6 milhão por mês para o Sistema de Videoconferência,
um total de R$ 40,3 milhões em dois anos. As atuais 16 salas em
funcionamento também serão modernizadas.
Segundo o
governo, a implantação das novas salas vai priorizar regiões onde ocorrem
mais deslocamentos entre as unidades prisionais e os fóruns, que estão
sendo definidos conjuntamente pela Secretaria de Administração Penitenciária
e o Tribunal de Justiça de São Paulo.
“O
termo de cooperação entre o governo do Estado, a Secretaria Estadual de
Gestão Pública e o TJ partiu de uma necessidade imperiosa e absoluta em
termos de segurança na área de videoconferência”, disse o presidente
Vallim Bellocchi, conforme informações divulgadas pela assessoria do TJ
paulista.
O secretário
de Gestão Pública, Sidney Beraldo, falou sobre os números que justificam
a ampliação do sistema. “Em 2008, foram realizadas 78.500 transferências
de presos para audiências em fóruns, mobilizando 900 policiais e 140
viaturas. Com as 50 novas salas de videoconferência, esse aparato poderá
retornar ao patrulhamento ostensivo”.
José
Serra ressaltou o empenho do Senado e da Câmara Federal na aprovação da
lei que viabilizou o projeto. “Além dessa ampliação, que importará
investimentos de R$ 40 milhões em dois anos, estamos mantendo conversas com
o TJ visando o envio de recursos para aprimorar a informatização do Poder
Judiciário, com ênfase nas Varas de Execuções Criminais e Varas
Criminais, para diminuirmos a superlotação do sistema prisional”.
“Espero
que esse convênio seja duradouro, pois foi fruto de mútuo entendimento,
sem alarde. Há muito tempo o Tribunal sonhava com esse projeto”, afirmou
o desembargador Vallim Bellocchi.
A Justiça
de São Paulo começou a realizar audiências criminais por videoconferência
em agosto de 2005. Atualmente, são 16 salas em funcionamento no Estado. Até
fevereiro deste ano, foram realizadas 3.697 audiências por videoconferências
no âmbito Estadual e Federal.
Fonte:
Última Instância, de 1°/04/2009
STJ arquiva Ação Penal contra Fernando Tourinho Neto
O
Superior Tribunal de Justiça mandou arquivar Ação Penal contra o
desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. Tourinho foi acusado de injúria por ter chamado a procuradora Lívia
Nascimento Tinoco de desidiosa diante da demora em um inquérito. A ação
foi arquivada nesta quarta-feira (1/4) por decisão unânime da Corte
Especial do STJ.
Para o
relator, ministro Luiz Fux, não houve dolo e, portanto, não houve crime.
“Assim como o acórdão com a expressão ‘desidiosa’ foi público, o
reconhecimento de que a procuradora não foi desidiosa também foi fato público,
o que faz disso uma retratação”, afirmou Fux. No mesmo sentido, o
ministro João Otávio de Noronha disse ser “natural que o juiz se
empolgue ao decidir”.
O único
ministro que tinha se manifestado favorável à procuradora foi Ari
Pargendler. “Me coloco na posição de quem se sentiu ofendido. Se eu
recebesse a pecha de desidioso, eu teria a minha honra ofendida”, disse.
Mas, após rever com detalhes a retratação de Tourinho, Pargendler mudou
de ideia. Ele decidiu acompanhar o voto do relator e mandar arquivar a ação.
A Ação
Penal contra o desembargador foi apresentada pela subprocuradora da República
Débora Macedo, que classificou o caso de “extremamente desagradável e
chato para o Ministério Público”. “Ela (Lívia) foi, talvez, o único
membro do MP que não teve uma atitude minimamente desidiosa no inquérito”,
disse Débora. Lívia é vice-presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República
A defesa
de Tourinho foi feita pela advogada Fernanda Tourinho, filha do acusado.
“O juiz pode e deve emitir opiniões. A crítica foi à demora do MP”,
disse a advogada. Por fim, Fernanda citou acórdãos de ministros do STJ que
usaram a expressão “desidiosa”.
O caso
As críticas
do desembargador aconteceram após o Ministério Público Federal pedir
novas diligências depois de cinco anos de investigação. Tourinho citou
nominalmente a procuradora Lívia Tinoco como desidiosa. A procuradora, porém,
estava à frente do inquérito havia dois meses. Tourinho então fez a retração
em relação à procuradora, mas manteve a crítica ao MPF.
O inquérito
policial era de 2003 e apurava crimes a partir de anotações em uma agenda
do lobista Alexandre Paes dos Santos. Lívia pediu o cruzamento de chamadas
telefônicas para confirmar se Gastão Neves, apontado como intermediário
de negócios com o lobista, tinha algum parentesco com o governador de Minas
Gerais, Aécio Neves. Gastão Neves já morreu.
Fernando
Tourinho determinou que o inquérito fosse concluído em 30 dias. O
desembargador entendeu que o investigado não podia ficar eternamente
sujeito ao inquérito policial. Em dezembro de 2007, a 3ª Turma do TRF-1
trancou o inquérito.
AP 555
Fonte:
Conjur, de 2/04/2009
Comunicado do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas
02 duas vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado
para o Seminário Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho, promovido
pela LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, conforme programação abaixo:
Dia: 8 de
maio de 2009
Horário: das 9h00 às 17h00
LOCAL: Auditório da LTr
Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP.
Expositor:
Raimundo Simão de Melo
Conceito
de acidente do trabalho
Prevenção
dos riscos de acidentes do trabalho
Responsabilidade
civil nos acidentes de trabalho
Nas doenças
ocupacionais
Nos
acidentes típicos
Nas
atividades de risco
Por condições
inseguras de trabalho
Por ato
inseguro de culpa exclusiva da vítima
Em relação
ao servidor público
Nas
terceirizações
Indenizações
acidentárias
Dano
material (dano emergente e lucro cessante
- morte da vítima e incapacidade transitória e permanente)
Dano
moral (conceito, configuração, natureza jurídica, prova
e arbitramento da indenização)
Dano estético
(conceito, previsão legal e indenização)
Indenização
pela perda de uma chance (previsão legal, natureza
jurídica, arbitramento da indenização e a jurisprudência sobre
o tema)
Constituição
de patrimônio para garantia das indenizações acidentárias
Cumulatividade
das indenizações previdenciárias e de direito
comum
Cumulatividade
das indenizações por danos material, estético, moral
e pela perda de uma chance
Excludentes
das indenizações acidentárias
Ação de
regresso do INSS contra as empresas nos acidentes por
negligência
A nova
competência da Justiça do Trabalho para apreciar as
ações acidentárias
Prescrição
(as correntes de entendimento sobre o tema, início e
suspen-são da contagem do prazo e pronunciamento de ofício
da prescrição)
Discussão
de casos práticos
Posição
jurisprudencial (STF - STJ - TST e TRTs).
Tendo em
vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente,
os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral
do Estado que atuam na área de Direito do Trabalho, mediante
autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 15
de abril do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11)3286-7030,
mediante termo de requerimento, conforme modelo
em anexo.
Caso não
ocorra o seu preenchimento pelos referidos Servidores,
as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores
do Estado da Procuradoria Geral do Estado interessados.
No caso
do número de interessados superar o número de
vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
15 de abril, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Os
Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado,
se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO I
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________________________,
Procurador/a do Estado da Procuradoria
Geral do Estado em exercício na ________________________,
Telefone________________, e-mail______________________,
vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Seminário Ações
Acidentárias na Justiça do Trabalho, no dia 8 de maio de 2009,
das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua
Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., promovido pela
LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, com apoio do Centro
de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no
prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação
de certificado, sob pena de ter de reembolsar
a quantia de R$ 650,00, paga à
Instituição, por sua inscrição __________,
de de 2009.
Assinatura:______________________________
De acordo
da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2009
Comunicado do Centro de Estudos II
Para o
Curso de “Contabilidade para não Contadores”, promovido pela Fipecafi -
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Autarquias e Financeiras, a
realizar-se nos dias 5, 7, 12, 14, 19 e 21 de maio de 2009, das 19h00 às
23h00, na Rua Maestro Cardim, 1070, São Paulo/SP, após o sorteio, ficam
deferidas as seguintes inscrições:
Alda
Tiozzo
Alecsandro Aparecido Honório
Luís Cláudio Moretti
Roberto Rocha
Ruth Ramos De Oliveira
Suplente: Lucimeire Silva Pereira
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2009
Comunicado do Centro de Estudos III
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas
02 duas vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Curso
Estudos das Normas Previdenciárias, promovido pela LTr Desenvolvimento
Profissional Ltda, conforme programação abaixo:
Dias: 27
e 28 de abril de 2009
Horário: das 9h00 às 17h00
LOCAL: Auditório da LTr
Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP.
Expositora:
Leny Xavier de Brito
O Seguro
Social - INSS - seus objetivos
Segurados
Inscrição
- como agir em caso de desemprego
Carência
- Perda da qualidade - período de graça.
Cálculos
de:
Tempo de
serviço
Pedágio
Fator
previdenciário
Conversão
de tempo especial para comum
Reajuste
de benefícios.
Auxilio-Doença
e Aposentadoria por Invalidez
Conceito
de invalidez para o direito previdenciário
Conceito
de incapacidade para o trabalho;
Requisitos
Perícia;
Comprovação da incapacidade
Preexistência
do estado incapacitante
Perícia
médica.
Prazos:
Início,
término e retorno.
Aposentadoria
Especial
Como
entender os conceitos de “habitual e permanente”
Quanto a
empresa paga para garantir esse benefício?
Quando
terminou a aposentadoria especial para profissões?
O que é
DSS-8030- SB-40 ou DIRBEN ? Qual a validade?
A utilização
de EPIs e EPCs e o porquê dessas discussões
Quem
ainda tem direito? Período aquisitivo e prescrição
Os
adicionais de insalubridade e periculosidade.
PPP -
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Qual o
objetivo de sua exigência e implantação
A legislação
do Perfil Profissiográfico Previdenciário
A importância
do Perfil Profissiográfico para a
empresa e
para o empregado
Laudo Técnico
LTCAT e o PCMSO e o PPRA - Até quando
serão
exigíveis
Análise
minuciosa do formulário PPP e sua vinculação ao GFIP
Instrução
detalhada do seu preenchimento.
Acidente
de Trabalho NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
FAP -
Fator Acidentário de Prevenção
Objetivo
A vinculação
do FAP e do NTEP ao acidente de trabalho e à
doença profissional
Os benefícios
acidentários
Código
Internacional de Doença - CID - como novo Parâmetro
Definições
e Coeficientes
Valores -
Quanto custa para a empresa a não emissão da CAT
Auxilio-Doença
acidentário - Auxílio Acidente
Auxílio
Acidente como indenização e a estabilidade após o retorno.
Geração
do Fator Acidentário Previdenciário (FAP)
Atividade
Preponderante e Atividade do estabelecimento
Variação
das Alíquotas do RAT
Aplicação
do Multiplicador, na atividade da Empresa
Índice
de Freqüência, Gravidade e Custo, através do benefício incapacitante,
sua duração e salário- de-benefício.
Aposentadoria
por Tempo de Contribuição Integral e
Proporcional
Limites
de Idade
Coeficientes
e Valores
Aquisição
de direito e Direito adquirido.
Tendo em
vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente,
os Servidores da Procuradoria Geral do Estado
que atuam na área de Recursos Humanos, mediante autorização
do chefe da respectiva Unidade, até o dia 09 de abril
do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante
termo de requerimento, conforme modelo em anexo.
Caso não
ocorra o seu preenchimento pelos referidos Servidores,
as vagas restantes serão distribuídas entre os Servidores
da Procuradoria Geral do Estado interessados. No caso
do número de interessados superar o número de vagas disponível, será
procedida a escolha por sorteio no dia 09 de abril, às
15h, no auditório do Centro de Estudos.
Os
Servidores da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso,
receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre,
nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e
Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO I
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________________________,
Servidor/a da Procuradoria Geral do
Estado em exercício na ________________________,
Telefone________________, e-mail______________________,
vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Curso Estudos
das Normas Previdenciárias, nos dias 27 e 28 de abril de
2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua
Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., promovido pela
LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, com apoio do Centro
de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no
prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação
de certificado, sob pena de ter de reembolsar
a quantia de R$ 650,00, paga à
Instituição, por sua inscrição __________,
de de 2009.
Assinatura:______________________________
De acordo
da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2009
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