Advogado-geral
acusa Serra para defender Lula e Dilma
Para
defender o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa
Civil, Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União (AGU) resolveu atacar o
governador de São Paulo, José Serra (PSDB). No documento que encaminhou
ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a acusação de
que Lula e Dilma aproveitaram o Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas
em Brasília, nos dias 10 e 11, para fazer campanha eleitoral antecipada, a
AGU afirmou que Serra se reuniu, por duas vezes, com prefeitos de cidades
paulistas.
Na
semana passada, o DEM e o PSDB protocolaram no TSE representação contra o
presidente e a ministra, acusando-os de usar o encontro para promover a pré-candidatura
da ministra da Casa Civil à Presidência. Os dois foram notificados na
quinta-feira. Na defesa elaborada pela AGU e entregue ao TSE, o governo
afirmou que os prefeitos do PSDB e do DEM também participaram do evento. O
governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), acompanhou Lula
na solenidade de abertura do encontro.
"Como
se não bastasse, neste início de mandato dos novos gestores municipais,
conforme reportagens jornalísticas, o governador de São Paulo, destaca-se,
do PSDB, também realizou encontro de prefeitos, só que não apenas um, mas
dois", enfatizou a AGU, no documento.
Os
advogados argumentaram que Lula e Dilma não podem ser acusados de fazer
campanha antecipada, porque o presidente não pode disputar o terceiro
mandato e a ministra não foi lançada. "A ministra-chefe da Casa Civil
nem mesmo é pré-candidata a qualquer cargo eletivo. Aliás, as convenções
partidárias para escolha dos candidatos somente ocorrerão em junho de
2010", afirmou a AGU.
Os
advogados pedem que a representação seja arquivada sem a necessidade de
julgamento do mérito. O caso é relatado pelo ministro do TSE Arnaldo
Versiani. Até agora, não há previsão para o julgamento.
?DESCABIDA?
Em
Florianópolis, onde participou ontem de uma inauguração ao lado de Lula,
Dilma disse ser "totalmente descabida" a ação de opositores.
"A avaliação que o governo faz é de absoluto descabimento e que se
trata de ação política, tendo em vista uma tentativa de bloquear ou de
interditar o governo", afirmou. "Avaliamos que a ausência de
projetos de governo da oposição faz com que tente impedir que o governo
governe."
Segundo
ela, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Bolsa-Família e a
entrega de mais 100 escolas técnicas incomoda a oposição. "Nós até
entendemos que isso incomode, mas não achamos que é do jogo político
interditar a ação governamental." Questionada sobre as viagens ao
lado de Lula, ela não titubeou: "Vou continuar viajando, é da minha
função viajar."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 28/02/2009
Três
delegados são suspeitos de compra de cargos de chefia
Os
delegados Fábio Pinheiro Lopes, Emílio Françolin e Luís Carlos do Carmo
são investigados pelo Ministério Público Estadual e pela Corregedoria da
Polícia Civil pela suspeita de terem comprado cargos de chefia na Polícia
Civil de São Paulo.
Os
policiais negam.
A
investigação tem como ponto de partida o depoimento do ex-policial civil
Augusto Peña dado à Promotoria neste mês e ao qual a Folha teve acesso.
Peña, que não apresentou provas, diz que atuava como intermediário na
negociação entre policiais e o então secretário-adjunto da Segurança
Lauro Malheiros Neto.
De
acordo com ele, Lopes pagou R$ 110 mil a Malheiros Neto para assumir a 3ª
Delegacia de Investigações Gerais do Deic (divisão de combate ao crime
organizado).
Já
Françolin, sempre segundo o ex-policial, pagou R$ 250 mil para assumir a 5ª
delegacia seccional da capital. Peña afirma ter sido o responsável pela
entrega do dinheiro. A quantia foi entregue ao advogado Celso Valente, que
seria outro intermediário de Malheiros na vendas de cargos e outros benefícios
dentro da polícia.
Já
Luís Carlos do Carmo também pagou, segundo Peña, por uma vaga no Detran.
"O declarante não soube informar o valor porque recebeu apenas um
pacote fechado", diz outro trecho do depoimento.
Uma
das hipóteses é que os policiais compravam os cargos para lucrar, por
exemplo, com extorsões a investigados.
Os
delegados Carmo e Lopes deixaram as funções após a saída de Malheiros
Neto da secretaria. Carmo foi para uma delegacia do idoso e Lopes, para o 99º
DP. Françolin continua na mesma seccional.
Nomeado
para o cargo em janeiro de 2007, Malheiros Neto pediu exoneração em maio
de 2008, logo após a prisão de Peña -acusado de extorquir dinheiro de
integrantes do PCC.
No
depoimento de agora, Peña confessou esse e outros crimes na tentativa de
obter o benefício da delação premiada.
Esses
benefícios, que podem reduzir a condenação do ex-policial, só são
concedidos pela Justiça se as informações repassadas pelo acusado forem
consideradas consistentes.
Amizade
De
acordo com Peña no depoimento, ele e Malheiros Neto eram amigos havia anos.
Foi a primeira vez que Peña admitiu manter uma relação próxima com o
ex-secretário. A suposta ligação entre os dois foi denunciada ao Ministério
Público por Regina Célia Lemes de Carvalho, ex-mulher do ex-policial.
Em
janeiro de 2007, quando Malheiros assumiu o cargo de secretário-adjunto da
Segurança, o então investigador disse ter sido procurado por ele para ser
transferido a 3ª DIG do Deic. Lá, teria duas missões, segundo afirma no
depoimento:
1)
"Apertar o cerco em cima dos bingos e das máquinas de caça-níqueis,
para poder arrecadar dinheiro de forma ilícita. Em outras palavras, cobrança
de propina"; 2) "Ficar de olho" no delegado Fábio Pinheiro
Lopes, "vigiando se o dinheiro [da propina] não era desviado".
"De acordo com o tamanho da casa de jogo, deveriam pagar de R$ 20 mil a
R$ 200 mil mensais, em dinheiro", disse.
Corregedoria
A
investigação na Corregedoria trocou ontem de mãos. O secretário da
Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, substituiu o delegado Gerson
Carvalho por um homem de confiança: Roberto Avino, que trabalhava
ultimamente na Secretaria da Segurança.
Acusações
são infundadas, dizem policiais
Dois
delegados classificaram as acusações como "infundadas" e
"absurdas". O outro não foi localizado.
O
delegado Fábio Pinheiro Lopes, atualmente na chefia do 99º DP (Congonhas),
afirmou que "Augusto Peña é um bandido e que as acusações de corrupção
feitas contra ele são uma vingança porque ambos são inimigos".
De
acordo com Lopes, Peña quer se vingar dele porque quando trabalharam
juntos, no Deic, o delegado acusou o então investigador de desviar uma
carga de videogames que estava apreendida na delegacia. "Esse rapaz é
meu inimigo pessoal. Eu o expulsei do Deic", disse.
Ainda
segundo Lopes, as acusações de que teria pago R$ 110 mil ao ex-secretário-adjunto
da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto para assumir a 3ª DIG
(Delegacia de Investigações Gerais) são infundadas. "Eu nunca fui
processado, nunca tive uma sindicância na minha carreira [de 17
anos]", disse.
Lopes
também disse que, ao contrário do que afirmou Peña, ele nunca cobrou
propina para protelar inquéritos policiais contra bingos ou donos de caça-níqueis.
O
delegado Emílio Françolin classificou a acusação de ter pago R$ 250 mil
a Malheiros Neto para assumir a 5ª Seccional como absurda.
O
delegado Luiz Carlos do Carmo foi procurado pela reportagem em seu celular,
mas não foi localizado até a conclusão desta edição.
O
advogado de Malheiros Neto, Alberto Zacharias Toron, nega as acusações.
Ele disse que seu cliente propôs ao Ministério Público ser ouvido, mas não
obteve resposta, e ainda não conseguiu ter acesso ao inquérito.
O
secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, não quis comentar o teor do
depoimento de Peña, segundo sua assessoria. A pasta informou que a mudança
de delegados na Corregedoria faz parte de uma série de transferências
rotineiras.
O
advogado Celso Valente não foi localizado
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 28/02/2009
STJ
mantém ação contra ex-presidente da Sabesp
Ex-presidente
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Raphael
De Cunto Júnior vai responder por suposto crime de improbidade
administrativa cometido na década de 1990. Por unanimidade, a Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça reiterou que a ação de ressarcimento de
danos ao erário é imprescritível e que o Ministério Público tem
legitimidade para ajuizar ação civil pública contra ilícitos praticados
em detrimento do erário.
A
ação civil pública contra Rapahel De Cunto foi movida pelo Ministério Público
estadual (MP) em março de 2002, em razão de contrato de prestação de
serviços firmado sem licitação que vigorou de outubro de 1990 a janeiro
de 1994. Segundo o MP, a contratação sem licitação foi lesiva ao
interesse público e causou danos de R$ 427 mil.
No
recurso interposto junto ao STJ, a defesa alegou que o MP não tem
legitimidade para propor tal ação, já que a Sabesp pode exercer a tutela
de seus interesses em juízo. Sustentou, ainda, que a pretensão de
ressarcimento estaria prescrita pela passagem de mais de dez anos entre a
assinatura do contrato e o ajuizamento da ação.
Citando
vários precedentes, doutrinas e autores, o relator da matéria, ministro
Humberto Martins, ressaltou, em seu voto, que o Ministério Público possui
legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de qualquer
interesse difuso ou coletivo, inclusive visando ao ressarcimento de dano ao
erário por ato de improbidade administrativa. “Vedar-lhe a prerrogativa
de levar aos tribunais a defesa do interesse público é tolher a própria
missão constitucional do Ministério Público”, destacou o ministro.
Segundo
Humberto Martins, a legitimidade de qualquer órgão público na defesa de
seus interesses subjetivos não é contraditória com a respectiva legitimação
do Ministério Público, pois o sistema jurídico brasileiro prestigia a
ampliação dos sujeitos ativos no exercício da ação civil pública. Para
ele, esse rol de legitimados ativos pressupõe a existência de um bloco de
atores processuais no combate à corrupção, à improbidade e à negligência
no trato da coisa pública.
Quanto
à alegada prescrição, o relator afirmou que a mera leitura do artigo 37,
parágrafo 5º, da Constituição Federal deixa evidente que as pretensões
de reparação dos danos causados ao patrimônio ou ao interesse público são
imprescritíveis, já que o direito de obter ressarcimento contra atos
lesivos ao erário não se submete ao prazo de cinco anos previsto na Lei de
Ação Popular.
Assim,
a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa
processual de caráter protelatório imposta pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, mantendo integralmente o acórdão quanto à legitimidade do Ministério
Público e à imprescritibilidade da pretensão.
Fonte:
site do STJ, de 28/02/2009
Acordo pode manter aposentadoria de advogados de SP
Uma
disputa interna impediu que os advogados paulistas finalmente tivessem uma
solução para o fim da Carteira de Previdência, que ameaça tirar a
aposentadoria de quase 40 mil advogados. Um acordo já alinhavado entre o
Executivo e o Legislativo do estado com a seccional paulista da OAB, o
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados
de São Paulo (Aasp) foi retardado por um parecer indigesto feito pelo
Ministério da Previdência, a pedido da Associação de Defesa dos Direitos
Previdenciários dos Advogados (ADDPA), entidade que briga por fora pela
continuidade do benefício da forma como é hoje. A opinião do governo
federal foi de que a carteira está baseada em legislação antiga e precisa
se adequar às novas regras da Previdência Complementar, caso contrário
deveria ser extinta. O entrave paralisou a negociação e OAB, Aasp e Iasp
agora aguardam um acerto entre a Previdência e o governo do estado.
No
próximo dia 7 de março, uma audiência pública na Assembléia Legislativa
irá colocar frente a frente as entidades para discutir a proposta negociada
com o governo estadual. De acordo com o presidente da ADDPA, Maúrício
Canto, deverão estar presentes o procurador-geral do Estado, Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo, um representante do Poder Executivo, os presidentes da
OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi, e
da Aasp, Fábio Ferreira de Oliveira e deputados da frente parlamentar que
discute a questão no Legislativo. Já receberam os advogados em seus
gabinetes os deputados Campos Machado (PTB), Roque Barbiere (PTB), Fernando
Capez (PSDB), Celino Cardoso (PSDB), Samuel Moreira (PSDB), Rodolfo Costa e
Silva (PSDB) e Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), para discutirem apoio à
proposta das entidades.
Com
a perda de 85% de suas fontes de custeio em 2003, depois do fim do repasse
de 17,5% das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva
para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo um
estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, no início
do mês, a arrecadação de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$
6,2 milhões com benefícios pagos e, em 2019, passará a ter um défict de
R$ 223,5 mil — clique aqui para ver o estudo. Além disso, a autarquia que
administra a carteira — o Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo (Ipesp) — será extinta em junho, substituída pela São Paulo
Previdência (SPPrev), recém-criada pela Lei 1.010/07. No entanto, a norma
não deu à nova instituição as incumbências do Ipesp, ou seja, não
passou a Carteria de Previdência para a SPPrev, o que significa o fim da
aposentadoria dos advogados que contribuíram ao Ipesp até então.
A
briga que divide as entidades tem de um lado os que defendem uma saída política
para o problema e do outro os que exigem que o governo estadual assuma a
conta. A OAB, a Aasp e o Iasp já fecharam um acordo com o governo estadual
e a Assembléia Legislativa para a elaboração e aprovação de um projeto
de lei que garantiria o pagamento dos benefícios por pelo menos 80 anos —
período considerado pelo estudo atuarial como suficiente para que o último
segurado vivo receba o benefício a que tem direito. Depois disso, a
carteira seria extinta. Desde janeiro do ano passado, o Ipesp impede que
novas inscrições fossem feitas.
Para
o presidente da ADDPA, Maurício Canto, porém, o acordo feito com o governo
é “indecoroso e indecente”. Ele afirma que a proposta é de que o salário-contribuição
pago pelos advogados aumente 400% e que a idade mínima para aposentadoria
passe de 65 anos para homens e 60 no caso das mulheres para 70 anos em ambos
os casos, exceto em aposentadorias por tempo de contribuição, que
continuariam em 35 anos. Ainda segundo ele, a proposta também desvincula os
benefícios do salário mínimo, o que, na sua opinião, é ilegal. “As
mudanças violam os contratos de adesão firmados pelos segurados, o que vai
contra o princípio da boa-fé objetiva”, explica.
O
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, nega a afirmação do
aumento de 400% nas contribuições. “A proposta ainda em discussão é de
que a média de contribuição passe de R$ 90 para R$ 150”, afirma. Além
disso, segundo ele, a desvinculação do salário mínimo reduzirá de R$ 11
milhões para apenas R$ 2 milhões o déficit da carteira ao fim de 80 anos.
Tiro
pela culatra
Além
da manutenção das condições atuais, Maurício Canto defende que o
governo paulista faça um aporte de R$ 600 milhões para que a carteira
continue. Para isso, ele foi buscar apoio no Ministério da Previdência.
“O ministro anterior Luiz Marinho, e o atual, José Pimentel, se
comprometeram a serem interlocutores dos advogados nessa situação”,
afirma o advogado. Mas o resultado não foi bem o que a associação
esperava. Um parecer emitido em julho do ano passado pelo Departamento dos
Regimes de Previdência no Serviço Público — clique aqui para ler —
afirmou que os advogados paulistas não são servidores públicos e, por
isso, a carteira não pode estar sob o Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), mas restringe-se à função de previdência complementar, da
qual o “poder público não poderá assumir qualquer prejuízo futuro”.
Segundo
o documento, “a Constituição veda o aporte de recursos a entidade de
previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A
única possibilidade de se manter a Carteira Previdenciária seria por meio
de sua adequação ao regime complementar, na modalidade de plano instituído
por entidade associativa, observando-se todos os quesitos disciplinados pelo
artigo 202 da Constituição, pelas Leis Complementares 108/01 e 109/01, e
demais regramentos que regem a matéria”. Isso significa a total
desvinculação do poder público e a exigência de mudanças que garantam a
liquidez da carteira.
O
parecer atrasou os planos da OAB e das demais entidadades, que tiveram de
procurar o Ministério da Previdência para resolver o imbróglio. “Se não
fosse por essa intervenção, hoje o assunto já teria sido solucionado”,
diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. O acordo com o
governo estadual, fechado na semana passada, garante a gestão da carteira
pelo próprio Ipesp, mas não será posto em prática até que o Ministério
da Previdência garanta que o estado não será prejudicado com a medida. O
temor é que o governo perca o Certificado de Regularidade Previdenciária,
emitido por Brasília, e não consiga mais receber verbas federais. Segundo
D’Urso, o ministro da Previdência, José Pimentel, já sinalizou que não
irá atrapalhar os advogados, mas o governo paulista ainda espera uma
resposta concreta. Após diversas reuniões, as entidades já conseguiram o
apoio dos secretários estaduais de Justiça, Luiz Antônio Marrey, e da
Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
A
saída encontrada pelas autoridades — que depende do acordo com a Previdência
— foi a elaboração de um projeto de lei que alterará a Lei Complementar
1.010/07. Segundo o presidente da OAB paulista, já há entendimentos com o
líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Barros Munhoz (PSDB),
e com o líder da oposição, Ênio Tatto (PT). O novo projeto, a ser
proposto pelo Executivo, tem mais chances de passar na casa do que o projeto
do deputado Carlos Giannazi (PSOL), o Projeto de Lei Complementar 50/08. A
proposta de Giannazi aguarda parecer da Comissão de Administração Pública
desde dezembro. Já passou pela Comissão de Constituição e Justiça. “O
projeto tem vício de iniciativa. Um aumento no orçamento do estado não
pode ser proposto pelo Legislativo”, explica D’Urso. O mesmo problema
tem o projeto do deputado Hamilton Pereira (PT), que atribui à recém-criada
SPPrev a administração da carteira dos advogados. O Projeto de Lei 183/08
já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração
Pública e aguarda, desde dezembro, parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
do Parlamento.
Morrendo
aos poucos
Hoje
numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência
dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada
pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais
recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei estadual
11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça à carteira —
equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou à caminho do défict.
A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o
golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário
legítimo das custas judiciais recolhidas.
Como
se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda
seu administrador, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
(Ipesp). A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto,
que deve ser substituído pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a
norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os
advogados aposentados e os que ainda contribuíam numa contagem regressiva
para a perda dos benefícios a que tinham direito. A data marcada para o fim
do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a
SPPrev seja implantada.
De
acordo com o estudo atuarial encomendado pelas entidades da advocacia
paulista, mantidas as atuais condições de manutenção da carteira, a
previdência dos advogados se tornará deficitária a partir de 2019, quando
todo o caixa acumulado em R$ 931,6 milhões terá sido usado para a quitação
dos benefícios, deixando um saldo negativo de R$ 223,5 mil. A arrecadação
de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos
passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as
fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após
2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo.
Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6
milhões.
Fonte:
Conjur, de 28/02/2009
Governo veta projeto que trata de sigilo em BO
O
governo de São Paulo vetou o Projeto de Lei 43/09, que estabelece medidas
de proteção para vítimas e testemunhas que deveriam ser adotadas em
boletins de ocorrência e inquéritos policiais. O texto foi aprovado pela
Assembleia Legislativa em 17 de fevereiro. O PL determinava total sigilo de
identidade nos casos em que houvesse reconhecimento de indiciado por parte
de vítima ou testemunha e restrição de divulgação de dados pessoais. Em
ambos os casos, as informações reservadas deverão permanecer em envelope
lacrado que ficará apenas à disposição da Justiça e do Ministério Público.
O
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou acertada a
decisão do Executivo de vetar integralmente o projeto. “Recebemos com
satisfação esse veto do governo do estado, pois atende pleito da OAB-SP e
reconhece sua argumentação sobre a inconstitucionalidade da medida
proposta, por ser matéria de competência legislativa da União, e por
violar prerrogativas profissionais dos advogados, ao não assegurar acesso
da defesa às informações contidas no envelope lacrado.”
“O
direito de vista é fundamental para que os advogados possam conhecer os
fatos e promover a prestação jurisdicional. As prerrogativas profissionais
dos advogados não são privilégios, mas visam assegurar de forma concreta
o direito de defesa e o contraditório a todos os cidadãos,
indistintamente”, diz D´Urso.
O
presidente da OAB-SP ressalta, ainda, que na própria mensagem de veto,
assinada pelo vice-governador em exercício, Alberto Goldman, há referência
ao ofício da Ordem encaminhado ao governador. O ofício alerta para o fato
de que o projeto também não observava a Súmula Vinculante 14, do STF, que
garante acesso dos advogados a todos as provas e informações dos autos do
inquérito policial, ainda que tramitem sob segredo de Justiça
Para
D´Urso, a mensagem de veto sobre o PL 43/09 é bastante clara sobre a
necessidade da observância às prerrogativas profissionais dos advogados,
ao dizer textualmente “em que pesem seus louváveis objetivos, não
bastasse cuidar de matéria reservada à esfera legislativa da União,
incompatibilizando-se com o principio federativo, o faz de modo a restringir
direito estabelecido pela ordem jurídica federal para os profissionais que
integram uma das funções essenciais à administração da justiça, com o
que se opõe, ademais, em confronto com o principio da ampla defesa, tudo a
tornar imperativo o veto”.
Fonte:
Conjur, de 28/02/2009
Novo equívoco da Assembleia
A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo voltou a aprovar projeto de
lei que altera a legislação processual penal, invadindo competência
exclusiva do Congresso Nacional. Em 2005, ela autorizou o governo paulista a
utilizar o sistema de videoconferência para fazer interrogatórios e audiências
com presos encarcerados. Antes do carnaval, os deputados estaduais aprovaram
a concessão de sigilo para vítimas e testemunhas de crimes e outras ocorrências
policiais.
Segundo
o projeto, quem for vítima de um delito ou quem reconhecer um suspeito não
terá o nome, o endereço e o telefone incluídos nos boletins de ocorrência
e nos inquéritos criminais, caso exista alguma ameaça à sua integridade física
ou à própria investigação policial. Os dados pessoais das vítimas e das
testemunhas serão colocados em envelopes lacrados e ficarão à disposição
do Poder Judiciário. Os envelopes somente poderão ser abertos pelos
envolvidos na investigação - ou seja, os advogados das partes e os membros
do Ministério Público, além dos juízes.
De
autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), a lei do sigilo tem dois
objetivos. O primeiro é evitar as pressões e ameaças de vingança que os
acusados de praticar algum delito costumam fazer às vítimas e às
testemunhas. O segundo é estimular pessoas a denunciar criminosos.
À
primeira vista, a medida parece oportuna. O problema, contudo, é que o
direito ao sigilo há muito tempo faz parte da política nacional de
direitos humanos e já está disciplinado desde 1999 por uma lei federal
específica sobre proteção de vítimas e testemunhas. Entre outras
medidas, essa lei criou até mesmo um programa específico de assistência
social a vítimas e testemunhas ameaçadas, sob responsabilidade do Ministério
da Justiça.
No
Estado de São Paulo, o direito ao sigilo foi regulamentado há quase nove
anos por meio do Provimento nº 32/2000 do Tribunal de Justiça de São
Paulo. A própria pessoa ou seu advogado é que tem de encaminhar o pedido
de sigilo ao juiz. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa, as
autoridades policiais e judiciais é que são obrigadas a restringir o
acesso às informações das vítimas e testemunhas, nos casos
especificados. Essa é uma das poucas diferenças entre a lei federal e a
lei estadual.
A
nova lei estadual não é apenas redundante. Ela padece do mesmo vício
formal da lei que autorizou o uso do sistema de videoconferência para
interrogatório de presos e realização de audiências no Estado de São
Paulo. Ambas são flagrantemente inconstitucionais, uma vez que, pelo inciso
I do artigo 22 da Carta Magna, qualquer mudança na legislação processual
penal compete apenas à União.
Como
lembrou o professor Maurício Zanoide de Moraes, da Faculdade de Direito da
USP, em entrevista concedida ao Estado, os deputados estaduais paulistas não
têm competência legal para legislar sobre matéria processual. Portanto,
jamais poderiam ter modificado procedimentos adotados nos inquéritos
criminais. Ele também afirmou que a colocação dos dados pessoais de vítimas
e testemunhas sob sigilo em envelopes lacrados à disposição da Justiça
dificulta a atuação dos próprios promotores. Os advogados fazem a mesma
crítica. Como poderão defender um cliente se não tiverem informações
sobre quem o está acusando? - indagam.
O
texto constitucional é claro. Ao julgar no ano passado um pedido de
habeas-corpus de um preso paulista que fora interrogado por videoconferência,
o STF acolheu o recurso e classificou como inconstitucional a lei aprovada
pela Assembleia Legislativa. Na ocasião, os ministros analisaram somente os
aspectos jurídicos e os vícios formais desse texto legal, concluindo que
"o Poder Legislativo paulista cometeu uma falha grotesca". A
videoconferência acabou sendo aprovada, meses depois, por meio de lei
federal.
Agora,
a Assembleia Legislativa invadiu, novamente, a esfera de competência
exclusiva da União. O governador em exercício Alberto Goldman agiu
corretamente ao vetar o projeto.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/03/2009
Precatórios e arbítrio
Como
pode uma pessoa viver tranquila se, um dia, o Estado bate à sua porta e,
arbitrariamente, tira tudo o que é seu? Tal é o caso de cidadãos que têm
seus bens desapropriados para a construção de obras públicas e não
recebem, posteriormente, o que lhes é de direito. Tal é, mutatis mutandis,
a situação de servidores públicos que têm o direito de receber correções
salariais, fundamentais para a sua aposentadoria, e ficam, no entanto, reféns
de Estados e municípios, que não cumprem suas obrigações. Trata-se dos
precatórios.
Precatórios
são dívidas de Estados e municípios, contraídas no transcurso desses
processos, que atingem basicamente proprietários, empresas e servidores públicos.
Se as dívidas fossem pagas, estaríamos diante de uma ação normal, legal,
de Estados e municípios que honram suas obrigações e, nesse sentido, agem
dentro do Estado de Direito. Se as dívidas não são pagas, se decisões
judiciais não são cumpridas, presenciamos uma grande anomalia, própria de
regimes arbitrários, que não levam minimamente em consideração o que é
o direito de cada um. Pessoas que tinham em suas propriedades o seu patrimônio
próprio, do qual extraíam as condições de sua existência, são
subitamente privadas do que é seu. Pessoas que dependem de suas
aposentadorias, com os seus valores corrigidos, são obrigadas a viver em
dificuldades.
O
mais revoltante é que os cidadãos estão completamente desprotegidos.
Estados e municípios têm uma dívida de bilhões de reais (segundo alguns
cálculos, R$ 60 bilhões, segundo outros, R$ 100 bilhões), que não é
paga, a despeito de sentenças judiciais que os obrigam a tal. O desrespeito
à lei, de governadores e prefeitos, é flagrante e, no entanto, nada
acontece. Argumentos dos mais estapafúrdios são avançados. Um governador
diz que a dívida, na verdade, não é dele, mas dos seus antecessores. E daí?
Um governador é uma pessoa jurídica, e não física, que tem obrigações
inerentes ao cargo que ocupa, devendo honrá-las. Ele representa o Estado e
as dívidas deste são as suas. Outros proclamam que o pagamento das dívidas
impediria ou dificultaria a construção de metrôs. Isso quer dizer que
tais autoridades pensam em construir obras públicas com recursos alheios,
arbitrariamente extorquidos dos cidadãos? Para que impostos, então?
Tomemos
um exemplo que, por exemplar, serve para todos os rincões deste país: a
cidade paulista de Palmital. No início do século 20 - portanto, há um século
-, proprietários rurais tiveram suas terras invadidas por posseiros.
Naquela época, a cavalo, foram à capital registrar o esbulho possessório,
dando início a uma ação indenizatória. Os anos correram, mas nada
aconteceu. O direito de propriedade começou a se esfarelar. A primeira geração
morreu sem que os seus pleitos na Justiça obtivessem satisfação. A Justiça
que tarda não é justa. Os herdeiros viram nascer em seus bens uma cidade.
Passados 50 anos, o STF deu ganho de causa aos proprietários, já em sua
terceira geração. O tempo flui e as vidas se vão.
O
problema ganha, então, uma nova dimensão, nascida do descaso do poder público,
que cria um problema maior para não resolver um menor. O que fazer com a
cidade, cujos moradores, depois de tanto tempo, tampouco são responsáveis
do ocorrido meio século atrás? Os moradores, com razão também, clamaram
por uma desapropriação por parte do governo estadual. Já estamos na década
de 60. A reintegração de posse tinha se tornado inviável. Finalmente, já
no fim da década de 70, o então governador Paulo Egydio Martins decretou a
expropriação da área, equacionando, neste sentido, a pendência judicial.
Começa
aqui, porém, um novo calvário, o pagamento dessa dívida reconhecida.
Iniciou-se toda uma discussão sobre o valor dessas terras, pois o Estado
ofertou um valor bem menor que o de mercado. Depois de uma série de
pendengas, em 1986 foi expedido o precatório para que o Estado pagasse os
valores devidos aos herdeiros, já herdeiros dos herdeiros. Já 80 anos se
tinham passado. Com o advento da Constituição de 1988, Estados e municípios
podem parcelar as suas dívidas. Isso foi feito. Começa o pagamento e,
depois de 50% dos valores pagos, já renegociados em valores menores, o
Estado interrompe, por ato arbitrário de outro governador, o cumprimento de
suas obrigações. Até hoje os pagamentos não foram restabelecidos,
completando, assim, um século de arbítrio.
A
irresponsabilidade parece não ter limites. Como este jornal já apontou em
vários editoriais e reportagens, o último em 16 de fevereiro (A3), tramita
no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), corretamente
denominada do Calote, segundo a qual Estados e municípios poderiam promover
leilões para o pagamento dos precatórios. Além do insulto, temos aqui a
injúria. Os leilões seriam para o pagamento das dívidas bem abaixo do seu
valor, de tal maneira que os credores competiriam entre si para ter acesso
ao que lhes é de direito. Ou seja, pagariam para poderem receber o que lhes
é devido. Pagar para receber, eis do que se trata. Um leilão de dívidas a
preços aviltados configura um desrespeito aos cidadãos, ao jogar com a
desgraça alheia. Primeiro, Estados e municípios desrespeitam a lei, numa
clara violação do Estado de Direito. O Judiciário é simplesmente
desconsiderado, como se não fosse um Poder republicano. Segundo, Estados e
municípios procuram, agora, o aviltamento moral das pessoas.
Dignificar
as pessoas significa respeitá-las. Uma forma de equacionar o problema
seria, talvez, ampliar e fortalecer o mercado dos precatórios, de tal
maneira que os próprios interessados pudessem livremente comercializar os
seus títulos, seja pagando suas próprias dívidas com débitos fiscais,
seja vendendo-os a terceiros, que poderiam fazer a mesma coisa, pelo seu
valor de face. Os descontos seriam bem menores e os recursos fluiriam mais
rapidamente para os que possuem um direito, que lhes está sendo
sistematicamente negado. Trata-se, simplesmente, de uma questão de justiça.
Denis
Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia
na
UFRGS. E-mail: denisrosenfield@terra.com.br
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/03/2009
Comunicados do Centro de Estudos
Clique
no anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/02/2009
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