Duas empresas pedem
recuperação judicial por dia
Combalidas pela escassez do crédito, mais de
duas empresas entraram com pedido de recuperação judicial a cada dia útil de
janeiro no País. Foram ao todo 48 pedidos, número recorde desde a entrada em
vigor da nova Lei de Recuperação de Empresas, em junho de 2005. Na
comparação com janeiro de 2008, a alta é de 336%.
O número de pedidos cresceu de forma
significativa desde o agravamento da crise financeira internacional, em
meados de setembro. Em outubro, 20 empresas entraram com pedido de
recuperação, número que subiu para 33 em novembro e para 42 em dezembro. Os
números foram compilados pela Equifax, empresa provedora de dados de crédito
de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo advogados especializados em
recuperação judicial, os pedidos registrados nas últimas semanas vieram de
empresas médias, com problemas de caixa e dívidas que variam de R$ 60
milhões a R$ 300 milhões. "O que tem levado as empresas a recorrer à
recuperação judicial são, basicamente, problemas de caixa e de
reprecificação de ativos", avalia o advogado Thomas Felsberg, do escritório
Felsberg & Associados. "Como os ativos hoje estão valendo muito pouco, não
compensa para elas se desfazer de um patrimônio para ganhar quase nada."
Para o advogado Gilberto Deon, sócio do
escritório Veirano Advogados, se a nova Lei de Recuperações não estivesse em
vigor, a situação das companhias seria dramática. "Se estivéssemos no regime
da lei antiga, estaríamos vendo uma enxurrada de pedidos de concordata",
afirma Deon. "Com a recuperação, o número é bem menor por uma razão simples:
só entra quem é recuperável."
A nova lei, que eliminou a concordata, fez
despencar o número de pedidos e decretações de falência. Em 2004, foram 13
mil pedidos de falência, com 4.359 decretações, segundo a Serasa. No ano
passado, foram apenas 2.243 pedidos e 969 decretações. Uma das explicações
para a redução do número de pedidos é que agora é preciso ter um crédito
mínimo de 40 salários mínimos para entrar na Justiça contra uma empresa. Até
então, qualquer credor, independentemente de o motivo da cobrança ser de R$
10 ou de R$ 10 milhões, podia requerer uma falência.
Para o coordenador do Centro de Conhecimento
Equifax, Alcides Leite, a redução do número de falências decretadas é sinal
de que a nova lei "está funcionando". Mas ele ressalta que, ainda que a
crise contribua para aumentar o número de recuperações judiciais, há que se
levar em conta um crescimento "natural". "Mesmo sem crise, os números vão
sempre crescer", diz Leite.
Além de garantir proteção de seis meses contra
pedidos de falência, o grande atrativo da nova lei na atual conjuntura é a
ausência de prazos para o pagamento das dívidas. Enquanto a concordata
previa o pagamento de dívidas em até dois anos, na recuperação judicial quem
define prazos e condições são os credores e as empresas. "Estamos vendo
muitos casos de dívidas sendo repactuadas em dez anos ou até mais", afirma o
juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo,
Caio Marcelo Mendes de Oliveira.
Um dos prazos mais longos que se tem notícia
foi obtido pela Ansett Tecnologia, que teve seu plano de recuperação
judicial aprovado há duas semanas. A empresa propôs pagar sua dívida de R$
60 milhões - metade com os bancos UBS Pactual e Votorantim - em 15 anos.
Para o advogado do Veirano, escritório que
nessa nova onda de pedidos de recuperação tem representado mais credores do
que devedores, a disposição dos bancos em negociar reflete uma constatação
simples: "Os bancos, que vivem da rentabilidade, não podem matar sua fonte
de receita", afirma Deon. "Na medida em que se demonstra a capacidade de
pagamento, o processo é conduzido com transparência e os credores são
convencidos da viabilidade da empresa, a tendência é pela aprovação do
plano."
Mas a recuperação judicial está longe de ser a
salvação. Das 803 empresas que, segundo a Equifax, entraram com pedido de
recuperação desde a entrada em vigor da lei, em junho de 2005, até o fim do
ano passado, apenas 636 tiveram o processo deferido.
Por trás desses números, há casos de empresas
que chegaram a interromper suas operações, como o frigorífico Margem, que
voltou a abater bovinos depois de obter a proteção da lei de recuperação.
"Há empresas viáveis, com um bom faturamento,
mas que estão passando por um problema momentâneo de fluxo de caixa, como
uma dívida alta de curto prazo. Estas têm boas condições de se beneficiar da
lei", afirma o juiz Oliveira. "Mas tudo tem o verso e o reverso da medalha.
Muitas empresas que entram em recuperação continuam a ter problemas, pois
alguns fornecedores ficam com o pé atrás para conceder crédito."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/02/2009
As pretensões do Judiciário
Enquanto o Ministério do Planejamento está
anunciando um corte "prudencial" de R$ 37,2 bilhões no orçamento do
Executivo para 2009, por causa da queda da arrecadação prevista para o
primeiro trimestre, o Judiciário, alheio à crise econômica, continua
aumentando seus gastos com pessoal e pedindo créditos suplementares no total
de R$ 7,4 bilhões para pagar vantagens funcionais da magistratura e
servidores judiciais.
Esse valor equivale à soma das verbas extras
cujo pagamento está sendo pedido pelo Judiciário à equipe econômica do
governo. Elas se referem ao pagamento de auxílio-moradia para juízes de
primeira instância e de adicionais salariais para serventuários da Justiça,
como tempo de serviço, quinquênios e incorporação da diferença de 11,98%
relativa a uma parte da inflação que não teria sido considerada na conversão
dos vencimentos pela URV, na época do lançamento do Plano Real, em 1994.
O detalhe é que, em sua grande maioria, esses
passivos decorrem de decisões administrativas tomadas pelo próprio Poder
Judiciário. Ou seja, elas não passaram pelo Congresso e também não podem ser
contestadas pelo Executivo, por causa do princípio constitucional da
independência dos Poderes, apesar do cofre ser um só e a responsabilidade
sobre o que entra e sai ser da equipe econômica do governo. Entre 2003 e
2008, os gastos do Judiciário com pessoal cresceram 117,6%, enquanto a
inflação medida pelo IPCA ficou em 48,9%. Atualmente, a média salarial do
Poder Judiciário é de R$ 15,3 mil, enquanto no Poder Executivo ela é mais de
três vezes menor, não ultrapassando R$ 4,3 mil.
No caso do auxílio-moradia, medida
administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que beneficia juízes
que estavam no cargo entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, inclusive os
que moravam na mesma cidade onde trabalhavam, o impacto estimado nas contas
públicas é de R$ 2,1 bilhões. Como a maioria dos juízes e desembargadores
federais já recebeu o benefício, os magistrados trabalhistas, invocando o
princípio da isonomia, reivindicam o mesmo tratamento.
No caso do pagamento dos quinquênios, o
impacto estimado no Orçamento da União é de R$ 3,8 bilhões. Trata-se de um
adicional que foi pago até 1990 aos serventuários judiciais que exerciam
cargos comissionados ou de confiança. Embora a gratificação tenha sido
suspensa naquele ano pela Lei nº 8.112, eles recorreram e ganharam. A
gratificação foi extinta por medida provisória, em 2001, mas esses
servidores pediram sua incorporação retroativa aos salários e, em 2005, o
Conselho da Justiça Federal (CJF) concordou, condicionando o pagamento à
disponibilidade orçamentária.
No caso da diferença da URV, que já foi
incorporada aos vencimentos dos juízes e desembargadores federais e
trabalhistas, mas não aos salários dos servidores técnicos e
administrativos, o impacto estimado nas contas públicas é de R$ 1,2 bilhão.
Além disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira
Mendes, vem defendo a aprovação do projeto de lei que eleva o salário dos
ministros da Corte de R$ 24,5 mil para R$ 27,5 mil. Se for autorizado, o
reajuste será estendido proporcionalmente para toda a magistratura, podendo
acarretar um gasto adicional de R$ 105,4 milhões para os cofres públicos.
Como se não bastassem os pedidos de verbas
suplementares para o pagamento retroativo de gratificações e vantagens
funcionais, os servidores da Justiça que têm diploma superior, mas prestaram
concurso para cargos de nível médio, reivindicam a prerrogativa de serem
promovidos automaticamente para os postos mais altos da carreira judicial.
"A ascensão funcional não é uma reivindicação só nossa, é de todo o serviço
público. Uma pessoa que entra jovem no serviço público tem a expectativa de
permanecer por 30 anos. Tem que haver um estímulo para o servidor
continuar", diz Ramiro Lopez, coordenador da Federação Nacional dos
Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).
Além de não condizerem com a realidade do
caixa do Executivo e as previsões de arrecadação, as exageradas
reivindicações financeiras e corporativas do Judiciário mostram o quanto
juízes e servidores judiciais vivem desconectados do Brasil real.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/02/2009
Schering deve pagar R$ 60
mil a consumidora
O Laboratório Schering do Brasil foi mais uma
vez condenado a pagar indenização para uma consumidora que engravidou
tomando o anticoncepcional Microvlar. O Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve o entendimento de primeira instância que arbitrou em R$ 60 mil a
indenização por dano moral, acrescida de pensão de três salários mínimos
mensais até quando a criança completar 18 anos. Cabe recurso.
O caso das pílulas de placebo aconteceu em
1998 e foi resultado da fabricação do anticoncepcional Microvlar como teste
em uma máquina embaladora do laboratório. Cerca de 600 mil comprimidos
chegaram indevidamente ao mercado. A Schering alegou no recurso que a
consumidora usou incorretamente o medicamento. Sustentou, ainda, que não
pode ser responsabilizada pela gravidez que deve ser considerada como caso
fortuito e de força maior. Por fim, culpou a farmácia que vendeu o produto.
A 4ª Câmara de Direito Privado confirmou a
tese de que a responsabilidade da Schering pelos danos é objetiva, ou seja,
não depende de culpa. Ou seja, a Justiça considera que, por não zelar
devidamente pelos lotes de pílulas sem o princípio ativo, o laboratório
contribuiu para que o produto chegasse às mãos das consumidoras.
O relator, desembargador Ênio Zuliani,
entendeu que a autora está na mesma situação de centenas de dezenas de
mulheres que foram traídas pela inocuidade do Microvlar e criticou o
laboratório pela tentativa de querer jogar a culpa no dono da farmácia.
“Cabe a Schering provar o que vendeu e o que não vendeu para as farmácias”,
afirmou Zuliani.
A indenização deverá ser paga para uma
auxiliar de escritório que teve uma menina.
Fonte: Conjur, de 31/01/2009
AMB questiona no STF redução de salário de juízes
Os salários dos juízes de Pernambuco e do
Ceará ainda em início de carreira está abaixo do que prevê a Constituição
Federal. A alegação foi feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros em
duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas no Supremo Tribunal
Federal. Elas questionam leis dos dois estados que aumentaram a diferença
entre os salários ganhos por juízes iniciantes e desembargadores.
No Ceará, onde a Justiça tem quatro
entrâncias, a Lei 13.710/05 impôs diferenças de quase 35% entre os ganhos de
juízes de primeira entrância e os de desembargadores. Em Pernambuco, que tem
três entrâncias, a Lei 13.093/06 aumentou a diferença para 27,1%. Segundo as
ações, porém, a Emenda Constitucional 19/98 — que alterou o artigo 93,
inciso V, da Constituição Federal — limitou a 10% a distância entre os
salários.
A AMB pede a declaração de
inconstitucionalidade das leis e, liminarmente, a correção dos salários dos
juízes. Se os pedidos forem julgados favoravelmente, os salários dos juízes
substitutos do Ceará — de R$ 14.507,19 — e de Pernambuco — R$ 16.119,11 —
passarão a ser de R$ 17.910,00.
Outra ADI, de número 4.177, já está sendo
julgada pelo Supremo em favor dos juízes gaúchos, sob relatoria do ministro
Celso de Mello. A AMB pede que as novas ações sejam distribuídas também ao
ministro.
Fonte: Conjur, de 31/01/2009
Há completo desprezo pela
legalidade no Brasil
Por mais nobres que sejam os objetivos, não se
pode atropelar a lei para atingi-los. Muitas decisões judiciais —
principalmente as do Supremo Tribunal Federal — são bastante contestadas
exatamente por analisar as causas sob o ponto de vista de que os fins não
justificam os meios. Para o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar
Peluso, isso é muito preocupante.
Peluso completou 40 anos de magistratura —
cinco deles no STF — no ano passado. É desse posto de observação
privilegiado que traça um diagnóstico da carreira à qual dedicou a vida. “Se
a magistratura não se voltar um pouco para dentro de si mesma, a longo prazo
pode ter sua imagem irremediavelmente comprometida”, analisa.
Para o ministro, os juízes, principalmente da
nova geração, vêm perdendo algumas das mais importantes qualidades que
fizeram a magistratura ganhar respeito no país. Recato e prudência são
predicados que, segundo ele, estão deixando de pertencer à carreira.
A raiz do problema, afirma, é a forma de
recrutamento. “O universo de candidatos à magistratura restringe-se a jovens
recém-formados, que não têm experiência profissional, não têm experiência de
vida ou equilíbrio e maturidade suficientes para ser juiz. E nosso processo
de recrutamento não permite apurar a vocação.”
Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro
falou também da falta da cultura da legalidade no país — que se torna mais
grave quando parte de operadores do Direito acredita que, para pegar
bandidos, vale atropelar o ordenamento jurídico —, das tensões criadas entre
os poderes com as decisões do Supremo, de escutas telefônicas, mas,
sobretudo, de Justiça. O ministro considera que, em 2008, o Estado
brasileiro subiu alguns degraus graças ao STF.
Cezar Peluso recebeu a revista Consultor
Jurídico em seu gabinete, no Supremo, na segunda-feira (26/1). A entrevista
foi marcada para fazer o perfil do ministro para o Anuário da Justiça 2009,
que será lançado em março.
Leia a entrevista
ConJur — Como o senhor vê o Poder Judiciário
hoje?
Cezar Peluso — Com certa preocupação.
Sobretudo com as novas gerações de magistrados, que vêm perdendo algumas das
qualidades que tornaram a magistratura uma instituição respeitada no país.
Tem-se deixado de lado as chamadas virtudes tradicionais do magistrado.
ConJur — Quais virtudes?
Peluso — Certa reserva no comportamento, a
circunspecção, a gravidade, a prudência. É fundamental ter um pouco de
recato na vida privada. Esses predicados da magistratura estão sendo
subvalorizados. Sob o pretexto de democratização, modernização ou abertura
do Judiciário, juízes passaram a expor-se demais e a falar muito fora dos
autos. Hoje, dão opinião sobre tudo, manifestam-se até sobre processos em
andamento na mão de outros colegas, fazem críticas públicas e não acadêmicas
a decisões de outros magistrados, a decisões de tribunais. Isso não é
saudável porque cria na magistratura um clima e uma presunção de liberdade
absoluta, de que o magistrado pode fazer qualquer coisa. Se alguém reage
contra esse tipo de comportamento, é taxado de retrogrado, antidemocrático,
autoritário.
ConJur — Mas o fato de os juízes se abrirem
não é uma evolução?
Peluso — É, mas hoje há certo exagero. A
democratização da magistratura não é como a democratização de outras
instituições, que dependem de relacionamento muito próximo com o público. Os
políticos, por exemplo, vivem do contato com o público. Os juízes devem ser
mais recatados nesse ponto. Minha experiência como magistrado,
principalmente nas cidades do interior pelas quais passei, sempre me mostrou
que o juiz que cultivava as virtudes mais tradicionais era mais respeitado.
ConJur — Ou seja, o problema não é o juiz
falar, é sobre o que falar?
Peluso — Sobre o que falar, como falar e
quando falar. E não é só o falar. É o comportar-se. Só para dar um exemplo,
hoje há juízes processados por dar tiros a esmo em lugares públicos. Há
processos disciplinares contra juízes por uso indevido de arma de fogo em
vários tribunais. Isso mostra que há um afrouxamento dos limites que a
magistratura tem de se impor e que são altamente importantes para a imagem
pública do juiz e do Judiciário. Se a magistratura não se voltar um pouco
para dentro de si mesma, a longo prazo pode ter sua imagem irremediavelmente
comprometida. Os magistrados estão muito mais preocupados com coisas
externas, que não são típicas de suas funções. Isso abala a confiança da
população no Judiciário.
ConJur — Mas a confiança não está abalada já,
principalmente pela lentidão processual?
Peluso — Recentemente, algumas pesquisas
mostraram que o grau de confiança da população no Judiciário baixou. Para
mim, esse é um sintoma claro de que algo não está bem dentro da
magistratura. A causa de a confiança ter caído não é só o atraso na marcha
dos processos porque esse problema sempre foi crônico e não é exclusivo do
Brasil. Em todos os lugares do mundo, há lentidão processual, até nos
Estados Unidos. Para mostrar isso, eu costumo citar o caso do O.J. Simpson
[ex-jogador de futebol americano e ator acusado de matar a mulher e
absolvido da acusação]. Só o processo para a realização do júri criminal
durou mais de um ano. Se tivesse acontecido aqui no Brasil, iriam dizer que
o tempo que levou é absurdo. Então, o problema da lentidão é antigo e
mundial. Se fosse essa a causa da perda de prestígio da magistratura,
decerto não haveria essa queda recente no grau de confiança do povo.
ConJur — Há outras causas para a perda de
prestígio?
Peluso — Há uma perda de rigor no processo de
recrutamento de juízes. Essa é a raiz do problema. Qual é o fato objetivo?
Há centenas de vagas abertas para a magistratura que não conseguem ser
preenchidas. Faz-se um concurso para preencher cem cargos e são aprovados,
no máximo, 30 candidatos. Diante da necessidade de preencher esses cargos e
do fato de que advogados com mais experiência não trocam a advocacia pela
carreira de juiz, a qualidade da seleção cai. Antigamente, o grosso da
magistratura era formado de advogados com experiência. Quando entrei na
carreira, havia vários juízes e desembargadores que haviam sido advogados
famosos no interior.
ConJur — E por que isso não acontece hoje?
Peluso — Por uma série de fatores. Um dos mais
importantes é o fator econômico. Ninguém larga uma advocacia que vai
economicamente bem pela magistratura, para ganhar menos, exceto em caso de
forte vocação. O universo de candidatos à magistratura está diminuindo.
Está-se restringindo a jovens recém-formados, que não têm experiência
profissional, não têm experiência de vida ou equilíbrio e maturidade
suficientes para ser juiz. Nosso processo de recrutamento não permite apurar
o caráter, a personalidade, a vocação, como a pessoa se comportará no
exercício do cargo. Então, o jovem faz concurso, já é nomeado juiz e depois
vai para a escola de magistrados. Na escola, não se observa muito bem. O
resultado disso se revela depois: o número de processos disciplinares contra
juízes com poucos anos na magistratura é muito grande. As pessoas se revelam
como tais pouco tempo depois de vitaliciadas e aí os tribunais têm muita
dificuldade para as excluir da magistratura.
ConJur — Há uma inversão de valores nos
concursos. Mais de 90% dos candidatos são reprovados no teste de
conhecimento e todos são aprovados no estágio probatório.
Peluso — Tudo isso é preocupante, mas não
podemos dizer que a magistratura brasileira está em estado caótico. Não é
isso. Só que é necessário estudar os limites do comportamento do juiz.
Analisar o que podemos admitir como evolução dos tempos e o que é desvio de
função e de comportamentos.
ConJur — Isso tem a ver com a falta de cultura
da legalidade que o senhor citou em um julgamento?
Peluso — A cultura da legalidade é o sobretudo
que falta neste país, de baixo para cima e de cima para baixo. Não somos
educados na cultura da legalidade. As pessoas não querem saber se
determinado ato é legal ou não. Podemos ver isso todos os dias, por exemplo,
no trânsito, mas também em quase todos os setores. Os diálogos
exemplificativos são mais ou menos assim: “Isso aqui precisa ser feito”.
“Sim, mas há uma lei que diz que não se pode fazer assim”. “Não tem
importância. Faz e depois a gente vê”. É o completo desprezo pela
legalidade. E não importa o objetivo. Hoje, há muita gente que acha válido
passar por cima da lei para pegar supostos criminosos. Não pode. Causou-me
perplexidade uma pesquisa feita há alguns anos, na qual os jovens
responderam que para progredir na vida valeria tudo, até desrespeitar a lei
e tomar atitudes antiéticas. Isso é um desastre. E é nesse caldo de cultura
que estamos vivendo, recrutando os juízes.
ConJur — Os fins não justificam os meios...
Peluso — Não. As decisões do Supremo são muito
questionadas por isso. Determinadas CPIs têm objetivos extraordinários,
então muitos acham que vale tudo para que eles sejam alcançados. Todo mundo
está de acordo com os objetivos. Ninguém é favor da corrupção ou de
interceptações telefônicas para baixo e para cima. Sou contra tudo isso.
Agora, para combater isso é preciso respeitar o ordenamento jurídico. Há
outros valores jurídicos envolvidos na questão. Para atingir um objetivo
necessário e legítimo, eu não posso admitir que se comprometa um mundo de
garantias fundamentais dos cidadãos. Os fenômenos, sobretudo os fenômenos
políticos, quando são objeto de decisão do Judiciário, são julgados a partir
desse ponto de vista, de que não se pode fazer qualquer coisa a qualquer
titulo só porque o escopo final é valido, aceito e todo mundo quer.
ConJur — Houve certos momentos de tensão entre
o Judiciário e o Legislativo no ano passado. Um deles foi por causa dos
efeitos da fidelidade partidária. Outro foi provocado por uma decisão do
senhor, que não permitiu que a CPI das Escutas tivesse acesso a dados
telefônicos sigilosos. O senhor foi bastante criticado na ocasião. Como
recebe essas críticas?
Peluso — Como manifestação de inconformismo
própria da democracia, onde as pessoas, em princípio, falam o que querem.
Não posso guiar-me pelo que dizem. Todos nós aqui no Supremo sabemos que, se
tomarmos uma decisão em determinado sentido, haverá muitas críticas de
pessoas que se sentirão atingidas, prejudicadas, inconformadas. Mas isso não
pode guiar nenhum juiz, muito menos um ministro do STF. As decisões do
Supremo estão aí para serem respeitadas e, depois, criticadas. Mas, no
Brasil, diferentemente de outros lugares do mundo, a crítica é pessoal, não
é do teor da decisão. Muitas vezes se critica a pessoa do ministro, não a
decisão que ele tomou. Isso é um problema primário de educação e de
civilidade, não propriamente de democracia. Há certas críticas que chegam a
tipificar crime contra a honra dos juízes.
ConJur — Seria o caso de processar os autores
das críticas?
Peluso — Será que valeria a pena que um
ministro do Supremo descesse à arena do processo penal para responder a
afrontas?
ConJur — O senhor considera que a denúncia
contra o ministro Paulo Medina, do STJ, foi o mais importante processo que
relatou no ano passado?
Peluso — Eu diria que foi o mais rumoroso, mas
não sei se foi o mais importante. É um processo complexo, com quase cem
volumes e que versa sobre temas delicados, ligados à magistratura. Mas o
Supremo tomou outras decisões que, no plano nacional, foram muito mais
importantes. E é preciso ressaltar, sobre esse processo do Medina, que nós
apenas recebemos a denúncia. O caso ainda está sendo processado. Não há
culpados por enquanto nesse processo.
ConJur — O Supremo fixou alguns precedentes
importantes nesse processo, não? Por exemplo, que não é necessária a
transcrição integral das escutas telefônicas nos autos e que, se a decisão
estiver bem fundamentada, as interceptações podem ser prorrogadas por mais
de 30 dias.
Peluso — Sim. São precedentes
importantíssimos. O Supremo deixou duas orientações. Primeira: medidas de
investigação que implicam, de certo modo, restrição às liberdades pessoais
têm de ser tomadas com muita cautela e rigorosamente dentro dos limites
legais. Esse é o ponto de vista de resguardo das garantias individuais que a
Constituição preserva. A segunda é que o Estado tem de ter certa margem de
liberdade para apurar crimes. A criminalidade hoje é muito competente no seu
mau ofício. Portanto, o Estado tem que contar com instrumentos de eficácia
maior do que aqueles que a criminalidade cria para fugir das regras. Se o
Judiciário, sem prejuízo de respeito das liberdades individuais, não permite
ao Estado avançar no combate à criminalidade, então fica difícil conviver em
sociedade.
ConJur — Por isso se permitiu interceptação
telefônica por mais de 30 dias?
Peluso — O Supremo foi comedido. Admitiu
interceptação por mais de 30 dias apenas quando haja justificação adequada.
Não se pode permitir escuta indefinida, mas também não se pode restringir de
modo a torná-la inútil na investigação de organizações criminosas. Um valor
fundamental não pode anular o outro. De certo modo, entendo que o Supremo
encontrou o equilíbrio entre essas exigências constitucionais.
ConJur — O senhor considera que há exagero no
número de interceptações telefônicas?
Peluso — Eu estou perdido quanto aos números.
A CPI tem um número, o Conselho Nacional de Justiça fala em outro e eu,
pessoalmente, não tenho dados para dizer qual está correto. Agora, se os
números da CPI forem aproximadamente verdadeiros, é um descalabro. Isso
seria uma revelação terrível do ponto de vista do funcionamento do Estado no
seu aparato policial: significaria que já ninguém investiga inteligentemente
nada e prefere ficar gravando para ver se surge alguma nas conversas
telefônicas.
ConJur — É correto começar investigação a
partir de escuta telefônica?
Peluso — A escuta telefônica tem de servir
apenas para auxiliar a investigação. Não há o menor propósito nem sentido em
começar uma investigação com escutas. As interceptações devem ser usadas
quando sejam a única forma de se provar um fato sobre o qual já haja
indícios muito fortes. Se há outro meio de provar o delito, não cabe escuta.
A Polícia tem de investir em inteligência, até para fortalecer suas
investigações. Porque eu posso dizer ao telefone que fiz uma transação
ilegal. Isso não prova nada se a Polícia não tenha documentos que mostrem
que a transação foi, de fato, feita e é ilegal. Ou seja, temos de reconhecer
que as interceptações telefônicas são um instrumento útil de investigação
policial, mas que são apenas auxiliares da investigação. Existem muitos
outros meios de investigação e de provas que, na maioria dos casos, são
suficientes para apurar prática de delitos.
ConJur — É preciso repensar a investigação?
Peluso — Tudo depende da orientação que se dê
aos órgãos policiais. Ninguém pode deixar de reconhecer que houve um
investimento muito grande na Polícia Federal nos últimos anos e que isso é
muito bom. Quando surgiu, a PF era considerada polícia de segunda classe.
Hoje, sem dúvida, é a mais bem equipada das instituições policiais, com
gente nova, inteligente, preparada, com cursos aqui e no exterior.
ConJur — Nós vivemos em um Estado policialesco?
Peluso — Não. Dizer que vivemos em um Estado
Policial é figura de retórica. Todos temos medo de chegar lá, mas hoje não
vivemos essa condição. Eu acredito que estamos passando daquela fase de
receio, de medo dos excessos policiais. Houve excesso de marketing em certas
atividades e operações policiais. Mas, agora, a própria imprensa passou a
dar notícias de operações policiais tão frutíferas quanto outras do passado
recente, mas sem igual estardalhaço.
ConJur — O senhor considera que o Supremo tem
um papel importante nesse quadro?
Peluso — O Supremo teve um peso importante
nesse processo. A corte foi ponderada. Não disse que vivemos em um Estado
policial. As decisões foram pontuais. Um bom exemplo é o episódio da súmula
das algemas. O piloto brasileiro Hélio Castro Neves agora está sendo
processado nos Estados Unidos por problemas de impostos. Ele é
conhecidíssimo lá, campeão de automobilismo. Noticiaram que foi preso e
algemado, não apenas pelas mãos, mas também pelos pés. A pergunta é: para
quê? O que os órgãos policiais, o Estado e a sociedade ganharam com isso?
Nada. Se ele tinha que ser preso, provavelmente teria acompanhado o policial
da captura andando normalmente ao seu lado. O que o Supremo quis reprimir,
com aquela súmula vinculante, foi exatamente isso: o excesso ou abuso. A
pessoa apresentar-se à Polícia para ser presa não é uma situação em que se
justifique o uso de algemas. O STF adotou essa postura para coibir atos
extremamente abusivos, que tinham pouco a ver com a segurança dos policiais
e das suas operações.
ConJur — Os policiais reclamaram...
Peluso — Fui juiz em São Paulo por mais de 30
anos e não me lembro de nenhum caso em que vieram reclamar de que a Polícia
de São Paulo botou algemas em alguém desnecessariamente. Depois que
aprovamos a súmula, recebi telefonemas de amigos da Polícia, delegados e
investigadores, que me diziam: “Mas, ministro, isso é um absurdo”. E eu
respondi: “Gente, continuem fazendo o que sempre fizeram. Algemem o cidadão
quando haja necessidade, como sempre foi feito”. Não mudou nada. Só coibimos
os abusos.
ConJur — Se a Polícia Federal é polícia
judiciária, ela não deveria se subordinar ao Judiciário, e não ao Executivo?
Peluso — No exercício da atividade, sim.
Administrativamente, não. A atividade de investigação da polícia judiciária
é que deve ficar sob a supervisão do Judiciário. Se a Polícia, enquanto
organização, fosse subordinada ao Judiciário, teríamos, entre muitos outros
inconvenientes, o problema de separar o juiz que supervisiona a Polícia do
juiz que julga a ação penal. As duas coisas não podem, em princípio, ficar
nas mesmas mãos. Quem colhe as provas ou supervisiona o inquérito não pode
julgar. Eu já ofereci sugestões ao presidente do STF e do CNJ, ministro
Gilmar Mendes, para que se adote, por meio do Conselho Nacional de Justiça,
o modelo do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo, onde
for possível.
ConJur — Qual é o modelo?
Peluso — Os juízes do Dipo só supervisionam os
inquéritos. Nenhum deles recebe denúncia, nem julgam. Eles trabalham
exclusivamente no controle da atividade da polícia judiciária e do
Ministério Público, dentro do inquérito. Quando há denúncia, ela é
distribuída para os juízes das varas criminais, que são outros. É uma ótima
sugestão para aperfeiçoar não apenas o funcionamento da polícia judiciária,
mas também o controle dela.
ConJur — Ainda há razão para manter em vigor a
Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de analisar pedido de Habeas Corpus
contra decisão monocrática de tribunal superior?
Peluso — Fui eu quem propôs a revogação ou
atenuação dessa súmula porque o Supremo não tem escapatória: se o ato
praticado pelo relator de tribunal superior, ainda que seja em liminar,
configura constrangimento manifestamente ilegal, o STF tem de sanar a
ilegalidade. Agora, é preciso levar em conta o argumento dos outros
ministros. Para eles, se cancelarmos a Súmula 691, o Supremo ficará entupido
com o volume de pedidos de Habeas Corpus que irá subir.
ConJur — Mas já não sobe, porque os advogados
sabem que há a chance de a súmula ser superada?
Peluso — Minha avaliação é que a existência ou
a inexistência da Súmula 691, hoje, não muda nada, exatamente porque o
tribunal está superando a súmula naqueles casos em que fica provado haver
patente ilegalidade, como, por exemplo, quando se contrariou a
jurisprudência do Supremo a respeito.
ConJur — Na última sessão do ano da 2ª Turma,
o senhor, visivelmente irritado, pediu para julgar um processo penal que não
estava na pauta, de um sujeito que entrou com embargos infringentes e de
declaração. Os embargos foram rejeitados e o senhor determinou a imediata
certificação do trânsito em julgado e a intimação por telex. Por quê?
Peluso — Porque a punibilidade seria extinta,
por prescrição, agora em fevereiro, pois estavam apresentando recursos
francamente protelatórios só para alcançar a impunidade por meio de
consumação da prescrição penal.
ConJur — Além de atitudes como essa que o
senhor tomou, o que mais o Judiciário pode fazer para evitar que as pessoas
usem a Justiça para protelar o cumprimento de obrigação?
Peluso — Os juízes têm de usar os poderes de
repressão da deslealdade processual. O Judiciário não leva a sério o poder
que tem para reprimir a deslealdade processual.
ConJur — Que poderes? Multa, por exemplo?
Peluso — Multa é uma medida. Há outras.
Estamos amadurecendo a ideia de introduzir no Brasil institutos semelhantes
aos que existem nos Estados Unidos. A repressão à deslealdade processual lá
é bem retratada nos filmes, em que o juiz adverte o advogado que transpõe a
lealdade no processo: “Eu mando cassar sua habilitação na Ordem se o senhor
continuar com essa atitude”. O desrespeito à autoridade da corte é reprimido
nos Estados Unidos de modo muito rigoroso, muito severo. Não precisamos,
talvez, adotar nada tão violento, mas é preciso tomar medidas que reforcem
esse poder do Judiciário de reprimir a deslealdade processual, o uso da
máquina judiciária para satisfazer interesses ilegítimos. A maioria dos
juízes não usa os instrumentos que já temos. É raro ver o juiz aplicar multa
ou tomar atitude mais drástica dentro do processo, sobretudo na área penal
onde recursos protelatórios tendem apenas a conseguir a prescrição e a
impunidade, o que ajuda muito a abalar a imagem do Judiciário.
ConJur — O senhor é a favor de uma reforma
processual mais profunda?
Peluso — Sou. O sistema brasileiro é um
sistema bom para um Cantão da Suíça. Há uma infinidade de recursos, de
coisas inúteis. Estão-se fazendo reformas pontuais que não surtem efeito
prático. As medidas que produziram perceptível efeito prático foram a Súmula
Vinculante e a Repercussão Geral. Estas, sim, se traduzem em números. As
outras, nada ou quase nada. Mudou um pouco a execução, mas demora do mesmo
jeito. Criou-se uma penhora online, muito usada na Justiça do Trabalho e que
ajuda em algumas coisas, mas parece que embaraça em outras. Os empresários
reclamam muito. Fala-se que empresários estão criando contas apenas para
penhora, para não ficar sem capital de giro e dinheiro de investimento. Mas
parece que a reforma do júri foi acertada do ponto de vista prático porque
concentra todos os atos do processo em uma audiência, passando-se
imediatamente para o júri. Acho que deveria ser reunida uma comissão de alto
nível para repensar o Código de Processo Civil e o de Processo Penal. Não
adianta reformar o Código Penal, por exemplo. A maioria acha que resolve
problema criar figuras de crime. Isso é equívoco grave. As figuras e penas
de crime que nós temos são mais que suficientes.
ConJur — Aumentar pena não diminui a
criminalidade.
Peluso — Não adianta nada. Só atrapalha. A
exacerbação de certas penas leva os juízes a terem problemas de consciência
para aplicar a punição que seja muito severa. Há um exemplo ótimo disso que
me foi dado por um professor da Universidade de Ottawa, que esteve aqui no
Supremo recentemente. Nós conversamos sobre o problema de se fixar penas
mínimas — a constitucionalidade da pena mínima ainda não foi, mas, dias
menos dias, será discutida aqui. Ele contou o seguinte caso. Uma moça sem
nenhum antecedente criminal viajava do Canadá para a Europa e encontrou um
conhecido no aeroporto. Ele pediu-lhe que levasse um pacote até determinado
país. Era droga. Ela foi pega e processada. Um tribunal do Canadá
encontrou-se em um dilema terrível porque a pena mínima prevista para
tráfico internacional de drogas é alta e foi considerada exagerada para o
caso da moça, dadas as circunstâncias do fato. O tribunal esteve inclinado a
não aplicar a pena mínima porque era desproporcional ao fato.
ConJur — O Supremo já discutiu algo parecido?
Peluso — O Supremo tem jurisprudência firme no
sentido de que não se pode aplicar pena menor que a mínima, salvo nos casos
de causas especiais de diminuição. Mas não podemos considerar atenuantes
comuns, em casos como o dessa moça canadense? Ela poderia ser equiparada a
um profissional que vive de levar drogas para outros países, só porque foi
imprudente ou muito leviana? O STF, algum dia, certamente discutirá isso.
ConJur — É justo tratar igualmente o
profissional e a moça que foi enganada?
Peluso — O fato típico abstratamente
considerado é o mesmo. Mas o histórico, o fato da vida, não é o mesmo.
Portanto, eu não posso ter uma pena mínima igual para os dois casos. É isso
que me parece jurídico e sensato.
ConJur — O senhor considera que o quinto
constitucional ainda é uma forma válida para os tribunais?
Peluso — Eu acho que o quinto constitucional é
uma invenção brasileira, mas que, se fosse tão boa assim, seria adotada no
mundo inteiro. Historicamente, teve um bom propósito. Mas, do ponto de vista
prático, se fosse suprimido, não alteraria em nada a condição da
magistratura. Não falo da composição do Supremo, que é coisa completamente
diferente. Mas, nos outros tribunais, temos tido muitos problemas na
formação do quinto, como se sucedeu no TJ de São Paulo e no STJ, casos que o
Supremo julgará. É claro que muitos juízes, ou a maioria dos juízes, do
quinto se tornam juízes extraordinários. Mas não me parece instituto
fundamental para a qualidade da magistratura, nem muito justo para com os
magistrados de carreira. No entanto, acho que não há quem acabe com o quinto
constitucional!
ConJur — Como o senhor resume o ano de 2008
para o Supremo Tribunal Federal?
Peluso — Diria que o Estado brasileiro, em
termos de cidadania e consolidação democrática, subiu alguns degraus com as
decisões do Supremo.
Fonte: Conjur, de 1°/02/2009 |