APESP

 

 

 

 

 

Duas empresas pedem recuperação judicial por dia

 

Combalidas pela escassez do crédito, mais de duas empresas entraram com pedido de recuperação judicial a cada dia útil de janeiro no País. Foram ao todo 48 pedidos, número recorde desde a entrada em vigor da nova Lei de Recuperação de Empresas, em junho de 2005. Na comparação com janeiro de 2008, a alta é de 336%.

 

O número de pedidos cresceu de forma significativa desde o agravamento da crise financeira internacional, em meados de setembro. Em outubro, 20 empresas entraram com pedido de recuperação, número que subiu para 33 em novembro e para 42 em dezembro. Os números foram compilados pela Equifax, empresa provedora de dados de crédito de pessoas físicas e jurídicas.

 

Segundo advogados especializados em recuperação judicial, os pedidos registrados nas últimas semanas vieram de empresas médias, com problemas de caixa e dívidas que variam de R$ 60 milhões a R$ 300 milhões. "O que tem levado as empresas a recorrer à recuperação judicial são, basicamente, problemas de caixa e de reprecificação de ativos", avalia o advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg & Associados. "Como os ativos hoje estão valendo muito pouco, não compensa para elas se desfazer de um patrimônio para ganhar quase nada."

 

Para o advogado Gilberto Deon, sócio do escritório Veirano Advogados, se a nova Lei de Recuperações não estivesse em vigor, a situação das companhias seria dramática. "Se estivéssemos no regime da lei antiga, estaríamos vendo uma enxurrada de pedidos de concordata", afirma Deon. "Com a recuperação, o número é bem menor por uma razão simples: só entra quem é recuperável."

 

A nova lei, que eliminou a concordata, fez despencar o número de pedidos e decretações de falência. Em 2004, foram 13 mil pedidos de falência, com 4.359 decretações, segundo a Serasa. No ano passado, foram apenas 2.243 pedidos e 969 decretações. Uma das explicações para a redução do número de pedidos é que agora é preciso ter um crédito mínimo de 40 salários mínimos para entrar na Justiça contra uma empresa. Até então, qualquer credor, independentemente de o motivo da cobrança ser de R$ 10 ou de R$ 10 milhões, podia requerer uma falência.

 

Para o coordenador do Centro de Conhecimento Equifax, Alcides Leite, a redução do número de falências decretadas é sinal de que a nova lei "está funcionando". Mas ele ressalta que, ainda que a crise contribua para aumentar o número de recuperações judiciais, há que se levar em conta um crescimento "natural". "Mesmo sem crise, os números vão sempre crescer", diz Leite.

 

Além de garantir proteção de seis meses contra pedidos de falência, o grande atrativo da nova lei na atual conjuntura é a ausência de prazos para o pagamento das dívidas. Enquanto a concordata previa o pagamento de dívidas em até dois anos, na recuperação judicial quem define prazos e condições são os credores e as empresas. "Estamos vendo muitos casos de dívidas sendo repactuadas em dez anos ou até mais", afirma o juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

 

Um dos prazos mais longos que se tem notícia foi obtido pela Ansett Tecnologia, que teve seu plano de recuperação judicial aprovado há duas semanas. A empresa propôs pagar sua dívida de R$ 60 milhões - metade com os bancos UBS Pactual e Votorantim - em 15 anos.

 

Para o advogado do Veirano, escritório que nessa nova onda de pedidos de recuperação tem representado mais credores do que devedores, a disposição dos bancos em negociar reflete uma constatação simples: "Os bancos, que vivem da rentabilidade, não podem matar sua fonte de receita", afirma Deon. "Na medida em que se demonstra a capacidade de pagamento, o processo é conduzido com transparência e os credores são convencidos da viabilidade da empresa, a tendência é pela aprovação do plano."

 

Mas a recuperação judicial está longe de ser a salvação. Das 803 empresas que, segundo a Equifax, entraram com pedido de recuperação desde a entrada em vigor da lei, em junho de 2005, até o fim do ano passado, apenas 636 tiveram o processo deferido.

 

Por trás desses números, há casos de empresas que chegaram a interromper suas operações, como o frigorífico Margem, que voltou a abater bovinos depois de obter a proteção da lei de recuperação.

 

"Há empresas viáveis, com um bom faturamento, mas que estão passando por um problema momentâneo de fluxo de caixa, como uma dívida alta de curto prazo. Estas têm boas condições de se beneficiar da lei", afirma o juiz Oliveira. "Mas tudo tem o verso e o reverso da medalha. Muitas empresas que entram em recuperação continuam a ter problemas, pois alguns fornecedores ficam com o pé atrás para conceder crédito."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/02/2009

 

 


 

As pretensões do Judiciário

 

Enquanto o Ministério do Planejamento está anunciando um corte "prudencial" de R$ 37,2 bilhões no orçamento do Executivo para 2009, por causa da queda da arrecadação prevista para o primeiro trimestre, o Judiciário, alheio à crise econômica, continua aumentando seus gastos com pessoal e pedindo créditos suplementares no total de R$ 7,4 bilhões para pagar vantagens funcionais da magistratura e servidores judiciais.

 

Esse valor equivale à soma das verbas extras cujo pagamento está sendo pedido pelo Judiciário à equipe econômica do governo. Elas se referem ao pagamento de auxílio-moradia para juízes de primeira instância e de adicionais salariais para serventuários da Justiça, como tempo de serviço, quinquênios e incorporação da diferença de 11,98% relativa a uma parte da inflação que não teria sido considerada na conversão dos vencimentos pela URV, na época do lançamento do Plano Real, em 1994.

 

O detalhe é que, em sua grande maioria, esses passivos decorrem de decisões administrativas tomadas pelo próprio Poder Judiciário. Ou seja, elas não passaram pelo Congresso e também não podem ser contestadas pelo Executivo, por causa do princípio constitucional da independência dos Poderes, apesar do cofre ser um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai ser da equipe econômica do governo. Entre 2003 e 2008, os gastos do Judiciário com pessoal cresceram 117,6%, enquanto a inflação medida pelo IPCA ficou em 48,9%. Atualmente, a média salarial do Poder Judiciário é de R$ 15,3 mil, enquanto no Poder Executivo ela é mais de três vezes menor, não ultrapassando R$ 4,3 mil.

 

No caso do auxílio-moradia, medida administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que beneficia juízes que estavam no cargo entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, inclusive os que moravam na mesma cidade onde trabalhavam, o impacto estimado nas contas públicas é de R$ 2,1 bilhões. Como a maioria dos juízes e desembargadores federais já recebeu o benefício, os magistrados trabalhistas, invocando o princípio da isonomia, reivindicam o mesmo tratamento.

 

No caso do pagamento dos quinquênios, o impacto estimado no Orçamento da União é de R$ 3,8 bilhões. Trata-se de um adicional que foi pago até 1990 aos serventuários judiciais que exerciam cargos comissionados ou de confiança. Embora a gratificação tenha sido suspensa naquele ano pela Lei nº 8.112, eles recorreram e ganharam. A gratificação foi extinta por medida provisória, em 2001, mas esses servidores pediram sua incorporação retroativa aos salários e, em 2005, o Conselho da Justiça Federal (CJF) concordou, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária.

 

No caso da diferença da URV, que já foi incorporada aos vencimentos dos juízes e desembargadores federais e trabalhistas, mas não aos salários dos servidores técnicos e administrativos, o impacto estimado nas contas públicas é de R$ 1,2 bilhão. Além disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, vem defendo a aprovação do projeto de lei que eleva o salário dos ministros da Corte de R$ 24,5 mil para R$ 27,5 mil. Se for autorizado, o reajuste será estendido proporcionalmente para toda a magistratura, podendo acarretar um gasto adicional de R$ 105,4 milhões para os cofres públicos.

 

Como se não bastassem os pedidos de verbas suplementares para o pagamento retroativo de gratificações e vantagens funcionais, os servidores da Justiça que têm diploma superior, mas prestaram concurso para cargos de nível médio, reivindicam a prerrogativa de serem promovidos automaticamente para os postos mais altos da carreira judicial. "A ascensão funcional não é uma reivindicação só nossa, é de todo o serviço público. Uma pessoa que entra jovem no serviço público tem a expectativa de permanecer por 30 anos. Tem que haver um estímulo para o servidor continuar", diz Ramiro Lopez, coordenador da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

 

Além de não condizerem com a realidade do caixa do Executivo e as previsões de arrecadação, as exageradas reivindicações financeiras e corporativas do Judiciário mostram o quanto juízes e servidores judiciais vivem desconectados do Brasil real.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/02/2009

 

 


 

Schering deve pagar R$ 60 mil a consumidora

 

O Laboratório Schering do Brasil foi mais uma vez condenado a pagar indenização para uma consumidora que engravidou tomando o anticoncepcional Microvlar. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de primeira instância que arbitrou em R$ 60 mil a indenização por dano moral, acrescida de pensão de três salários mínimos mensais até quando a criança completar 18 anos. Cabe recurso.

 

O caso das pílulas de placebo aconteceu em 1998 e foi resultado da fabricação do anticoncepcional Microvlar como teste em uma máquina embaladora do laboratório. Cerca de 600 mil comprimidos chegaram indevidamente ao mercado. A Schering alegou no recurso que a consumidora usou incorretamente o medicamento. Sustentou, ainda, que não pode ser responsabilizada pela gravidez que deve ser considerada como caso fortuito e de força maior. Por fim, culpou a farmácia que vendeu o produto.

 

A 4ª Câmara de Direito Privado confirmou a tese de que a responsabilidade da Schering pelos danos é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Ou seja, a Justiça considera que, por não zelar devidamente pelos lotes de pílulas sem o princípio ativo, o laboratório contribuiu para que o produto chegasse às mãos das consumidoras.

 

O relator, desembargador Ênio Zuliani, entendeu que a autora está na mesma situação de centenas de dezenas de mulheres que foram traídas pela inocuidade do Microvlar e criticou o laboratório pela tentativa de querer jogar a culpa no dono da farmácia. “Cabe a Schering provar o que vendeu e o que não vendeu para as farmácias”, afirmou Zuliani.

 

A indenização deverá ser paga para uma auxiliar de escritório que teve uma menina.

 

Fonte: Conjur, de 31/01/2009

 





AMB questiona no STF redução de salário de juízes

 

Os salários dos juízes de Pernambuco e do Ceará ainda em início de carreira está abaixo do que prevê a Constituição Federal. A alegação foi feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas no Supremo Tribunal Federal. Elas questionam leis dos dois estados que aumentaram a diferença entre os salários ganhos por juízes iniciantes e desembargadores.

 

No Ceará, onde a Justiça tem quatro entrâncias, a Lei 13.710/05 impôs diferenças de quase 35% entre os ganhos de juízes de primeira entrância e os de desembargadores. Em Pernambuco, que tem três entrâncias, a Lei 13.093/06 aumentou a diferença para 27,1%. Segundo as ações, porém, a Emenda Constitucional 19/98 — que alterou o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal — limitou a 10% a distância entre os salários.

 

A AMB pede a declaração de inconstitucionalidade das leis e, liminarmente, a correção dos salários dos juízes. Se os pedidos forem julgados favoravelmente, os salários dos juízes substitutos do Ceará — de R$ 14.507,19 — e de Pernambuco — R$ 16.119,11 — passarão a ser de R$ 17.910,00.

 

Outra ADI, de número 4.177, já está sendo julgada pelo Supremo em favor dos juízes gaúchos, sob relatoria do ministro Celso de Mello. A AMB pede que as novas ações sejam distribuídas também ao ministro.

 

Fonte: Conjur, de 31/01/2009

 

 


Há completo desprezo pela legalidade no Brasil

 

Por mais nobres que sejam os objetivos, não se pode atropelar a lei para atingi-los. Muitas decisões judiciais — principalmente as do Supremo Tribunal Federal — são bastante contestadas exatamente por analisar as causas sob o ponto de vista de que os fins não justificam os meios. Para o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, isso é muito preocupante.

 

Peluso completou 40 anos de magistratura — cinco deles no STF — no ano passado. É desse posto de observação privilegiado que traça um diagnóstico da carreira à qual dedicou a vida. “Se a magistratura não se voltar um pouco para dentro de si mesma, a longo prazo pode ter sua imagem irremediavelmente comprometida”, analisa.

 

Para o ministro, os juízes, principalmente da nova geração, vêm perdendo algumas das mais importantes qualidades que fizeram a magistratura ganhar respeito no país. Recato e prudência são predicados que, segundo ele, estão deixando de pertencer à carreira.

 

A raiz do problema, afirma, é a forma de recrutamento. “O universo de candidatos à magistratura restringe-se a jovens recém-formados, que não têm experiência profissional, não têm experiência de vida ou equilíbrio e maturidade suficientes para ser juiz. E nosso processo de recrutamento não permite apurar a vocação.”

 

Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro falou também da falta da cultura da legalidade no país — que se torna mais grave quando parte de operadores do Direito acredita que, para pegar bandidos, vale atropelar o ordenamento jurídico —, das tensões criadas entre os poderes com as decisões do Supremo, de escutas telefônicas, mas, sobretudo, de Justiça. O ministro considera que, em 2008, o Estado brasileiro subiu alguns degraus graças ao STF.

 

Cezar Peluso recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete, no Supremo, na segunda-feira (26/1). A entrevista foi marcada para fazer o perfil do ministro para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em março.

 

Leia a entrevista

 

ConJur — Como o senhor vê o Poder Judiciário hoje?

 

Cezar Peluso — Com certa preocupação. Sobretudo com as novas gerações de magistrados, que vêm perdendo algumas das qualidades que tornaram a magistratura uma instituição respeitada no país. Tem-se deixado de lado as chamadas virtudes tradicionais do magistrado.

 

ConJur — Quais virtudes?

 

Peluso — Certa reserva no comportamento, a circunspecção, a gravidade, a prudência. É fundamental ter um pouco de recato na vida privada. Esses predicados da magistratura estão sendo subvalorizados. Sob o pretexto de democratização, modernização ou abertura do Judiciário, juízes passaram a expor-se demais e a falar muito fora dos autos. Hoje, dão opinião sobre tudo, manifestam-se até sobre processos em andamento na mão de outros colegas, fazem críticas públicas e não acadêmicas a decisões de outros magistrados, a decisões de tribunais. Isso não é saudável porque cria na magistratura um clima e uma presunção de liberdade absoluta, de que o magistrado pode fazer qualquer coisa. Se alguém reage contra esse tipo de comportamento, é taxado de retrogrado, antidemocrático, autoritário.

 

ConJur — Mas o fato de os juízes se abrirem não é uma evolução?

 

Peluso — É, mas hoje há certo exagero. A democratização da magistratura não é como a democratização de outras instituições, que dependem de relacionamento muito próximo com o público. Os políticos, por exemplo, vivem do contato com o público. Os juízes devem ser mais recatados nesse ponto. Minha experiência como magistrado, principalmente nas cidades do interior pelas quais passei, sempre me mostrou que o juiz que cultivava as virtudes mais tradicionais era mais respeitado.

 

ConJur — Ou seja, o problema não é o juiz falar, é sobre o que falar?

 

Peluso — Sobre o que falar, como falar e quando falar. E não é só o falar. É o comportar-se. Só para dar um exemplo, hoje há juízes processados por dar tiros a esmo em lugares públicos. Há processos disciplinares contra juízes por uso indevido de arma de fogo em vários tribunais. Isso mostra que há um afrouxamento dos limites que a magistratura tem de se impor e que são altamente importantes para a imagem pública do juiz e do Judiciário. Se a magistratura não se voltar um pouco para dentro de si mesma, a longo prazo pode ter sua imagem irremediavelmente comprometida. Os magistrados estão muito mais preocupados com coisas externas, que não são típicas de suas funções. Isso abala a confiança da população no Judiciário.

 

ConJur — Mas a confiança não está abalada já, principalmente pela lentidão processual?

 

Peluso — Recentemente, algumas pesquisas mostraram que o grau de confiança da população no Judiciário baixou. Para mim, esse é um sintoma claro de que algo não está bem dentro da magistratura. A causa de a confiança ter caído não é só o atraso na marcha dos processos porque esse problema sempre foi crônico e não é exclusivo do Brasil. Em todos os lugares do mundo, há lentidão processual, até nos Estados Unidos. Para mostrar isso, eu costumo citar o caso do O.J. Simpson [ex-jogador de futebol americano e ator acusado de matar a mulher e absolvido da acusação]. Só o processo para a realização do júri criminal durou mais de um ano. Se tivesse acontecido aqui no Brasil, iriam dizer que o tempo que levou é absurdo. Então, o problema da lentidão é antigo e mundial. Se fosse essa a causa da perda de prestígio da magistratura, decerto não haveria essa queda recente no grau de confiança do povo.

 

ConJur — Há outras causas para a perda de prestígio?

 

Peluso — Há uma perda de rigor no processo de recrutamento de juízes. Essa é a raiz do problema. Qual é o fato objetivo? Há centenas de vagas abertas para a magistratura que não conseguem ser preenchidas. Faz-se um concurso para preencher cem cargos e são aprovados, no máximo, 30 candidatos. Diante da necessidade de preencher esses cargos e do fato de que advogados com mais experiência não trocam a advocacia pela carreira de juiz, a qualidade da seleção cai. Antigamente, o grosso da magistratura era formado de advogados com experiência. Quando entrei na carreira, havia vários juízes e desembargadores que haviam sido advogados famosos no interior.

 

ConJur — E por que isso não acontece hoje?

 

Peluso — Por uma série de fatores. Um dos mais importantes é o fator econômico. Ninguém larga uma advocacia que vai economicamente bem pela magistratura, para ganhar menos, exceto em caso de forte vocação. O universo de candidatos à magistratura está diminuindo. Está-se restringindo a jovens recém-formados, que não têm experiência profissional, não têm experiência de vida ou equilíbrio e maturidade suficientes para ser juiz. Nosso processo de recrutamento não permite apurar o caráter, a personalidade, a vocação, como a pessoa se comportará no exercício do cargo. Então, o jovem faz concurso, já é nomeado juiz e depois vai para a escola de magistrados. Na escola, não se observa muito bem. O resultado disso se revela depois: o número de processos disciplinares contra juízes com poucos anos na magistratura é muito grande. As pessoas se revelam como tais pouco tempo depois de vitaliciadas e aí os tribunais têm muita dificuldade para as excluir da magistratura.

 

ConJur — Há uma inversão de valores nos concursos. Mais de 90% dos candidatos são reprovados no teste de conhecimento e todos são aprovados no estágio probatório.

 

Peluso — Tudo isso é preocupante, mas não podemos dizer que a magistratura brasileira está em estado caótico. Não é isso. Só que é necessário estudar os limites do comportamento do juiz. Analisar o que podemos admitir como evolução dos tempos e o que é desvio de função e de comportamentos.

 

ConJur — Isso tem a ver com a falta de cultura da legalidade que o senhor citou em um julgamento?

 

Peluso — A cultura da legalidade é o sobretudo que falta neste país, de baixo para cima e de cima para baixo. Não somos educados na cultura da legalidade. As pessoas não querem saber se determinado ato é legal ou não. Podemos ver isso todos os dias, por exemplo, no trânsito, mas também em quase todos os setores. Os diálogos exemplificativos são mais ou menos assim: “Isso aqui precisa ser feito”. “Sim, mas há uma lei que diz que não se pode fazer assim”. “Não tem importância. Faz e depois a gente vê”. É o completo desprezo pela legalidade. E não importa o objetivo. Hoje, há muita gente que acha válido passar por cima da lei para pegar supostos criminosos. Não pode. Causou-me perplexidade uma pesquisa feita há alguns anos, na qual os jovens responderam que para progredir na vida valeria tudo, até desrespeitar a lei e tomar atitudes antiéticas. Isso é um desastre. E é nesse caldo de cultura que estamos vivendo, recrutando os juízes.

 

ConJur — Os fins não justificam os meios...

 

Peluso — Não. As decisões do Supremo são muito questionadas por isso. Determinadas CPIs têm objetivos extraordinários, então muitos acham que vale tudo para que eles sejam alcançados. Todo mundo está de acordo com os objetivos. Ninguém é favor da corrupção ou de interceptações telefônicas para baixo e para cima. Sou contra tudo isso. Agora, para combater isso é preciso respeitar o ordenamento jurídico. Há outros valores jurídicos envolvidos na questão. Para atingir um objetivo necessário e legítimo, eu não posso admitir que se comprometa um mundo de garantias fundamentais dos cidadãos. Os fenômenos, sobretudo os fenômenos políticos, quando são objeto de decisão do Judiciário, são julgados a partir desse ponto de vista, de que não se pode fazer qualquer coisa a qualquer titulo só porque o escopo final é valido, aceito e todo mundo quer.

 

ConJur — Houve certos momentos de tensão entre o Judiciário e o Legislativo no ano passado. Um deles foi por causa dos efeitos da fidelidade partidária. Outro foi provocado por uma decisão do senhor, que não permitiu que a CPI das Escutas tivesse acesso a dados telefônicos sigilosos. O senhor foi bastante criticado na ocasião. Como recebe essas críticas?

 

Peluso — Como manifestação de inconformismo própria da democracia, onde as pessoas, em princípio, falam o que querem. Não posso guiar-me pelo que dizem. Todos nós aqui no Supremo sabemos que, se tomarmos uma decisão em determinado sentido, haverá muitas críticas de pessoas que se sentirão atingidas, prejudicadas, inconformadas. Mas isso não pode guiar nenhum juiz, muito menos um ministro do STF. As decisões do Supremo estão aí para serem respeitadas e, depois, criticadas. Mas, no Brasil, diferentemente de outros lugares do mundo, a crítica é pessoal, não é do teor da decisão. Muitas vezes se critica a pessoa do ministro, não a decisão que ele tomou. Isso é um problema primário de educação e de civilidade, não propriamente de democracia. Há certas críticas que chegam a tipificar crime contra a honra dos juízes.

 

ConJur — Seria o caso de processar os autores das críticas?

 

Peluso — Será que valeria a pena que um ministro do Supremo descesse à arena do processo penal para responder a afrontas?

 

ConJur — O senhor considera que a denúncia contra o ministro Paulo Medina, do STJ, foi o mais importante processo que relatou no ano passado?

 

Peluso — Eu diria que foi o mais rumoroso, mas não sei se foi o mais importante. É um processo complexo, com quase cem volumes e que versa sobre temas delicados, ligados à magistratura. Mas o Supremo tomou outras decisões que, no plano nacional, foram muito mais importantes. E é preciso ressaltar, sobre esse processo do Medina, que nós apenas recebemos a denúncia. O caso ainda está sendo processado. Não há culpados por enquanto nesse processo.

 

ConJur — O Supremo fixou alguns precedentes importantes nesse processo, não? Por exemplo, que não é necessária a transcrição integral das escutas telefônicas nos autos e que, se a decisão estiver bem fundamentada, as interceptações podem ser prorrogadas por mais de 30 dias.

 

Peluso — Sim. São precedentes importantíssimos. O Supremo deixou duas orientações. Primeira: medidas de investigação que implicam, de certo modo, restrição às liberdades pessoais têm de ser tomadas com muita cautela e rigorosamente dentro dos limites legais. Esse é o ponto de vista de resguardo das garantias individuais que a Constituição preserva. A segunda é que o Estado tem de ter certa margem de liberdade para apurar crimes. A criminalidade hoje é muito competente no seu mau ofício. Portanto, o Estado tem que contar com instrumentos de eficácia maior do que aqueles que a criminalidade cria para fugir das regras. Se o Judiciário, sem prejuízo de respeito das liberdades individuais, não permite ao Estado avançar no combate à criminalidade, então fica difícil conviver em sociedade.

 

ConJur — Por isso se permitiu interceptação telefônica por mais de 30 dias?

 

Peluso — O Supremo foi comedido. Admitiu interceptação por mais de 30 dias apenas quando haja justificação adequada. Não se pode permitir escuta indefinida, mas também não se pode restringir de modo a torná-la inútil na investigação de organizações criminosas. Um valor fundamental não pode anular o outro. De certo modo, entendo que o Supremo encontrou o equilíbrio entre essas exigências constitucionais.

 

ConJur — O senhor considera que há exagero no número de interceptações telefônicas?

 

Peluso — Eu estou perdido quanto aos números. A CPI tem um número, o Conselho Nacional de Justiça fala em outro e eu, pessoalmente, não tenho dados para dizer qual está correto. Agora, se os números da CPI forem aproximadamente verdadeiros, é um descalabro. Isso seria uma revelação terrível do ponto de vista do funcionamento do Estado no seu aparato policial: significaria que já ninguém investiga inteligentemente nada e prefere ficar gravando para ver se surge alguma nas conversas telefônicas.

 

ConJur — É correto começar investigação a partir de escuta telefônica?

 

Peluso — A escuta telefônica tem de servir apenas para auxiliar a investigação. Não há o menor propósito nem sentido em começar uma investigação com escutas. As interceptações devem ser usadas quando sejam a única forma de se provar um fato sobre o qual já haja indícios muito fortes. Se há outro meio de provar o delito, não cabe escuta. A Polícia tem de investir em inteligência, até para fortalecer suas investigações. Porque eu posso dizer ao telefone que fiz uma transação ilegal. Isso não prova nada se a Polícia não tenha documentos que mostrem que a transação foi, de fato, feita e é ilegal. Ou seja, temos de reconhecer que as interceptações telefônicas são um instrumento útil de investigação policial, mas que são apenas auxiliares da investigação. Existem muitos outros meios de investigação e de provas que, na maioria dos casos, são suficientes para apurar prática de delitos.

 

ConJur — É preciso repensar a investigação?

 

Peluso — Tudo depende da orientação que se dê aos órgãos policiais. Ninguém pode deixar de reconhecer que houve um investimento muito grande na Polícia Federal nos últimos anos e que isso é muito bom. Quando surgiu, a PF era considerada polícia de segunda classe. Hoje, sem dúvida, é a mais bem equipada das instituições policiais, com gente nova, inteligente, preparada, com cursos aqui e no exterior.

 

ConJur — Nós vivemos em um Estado policialesco?

 

Peluso — Não. Dizer que vivemos em um Estado Policial é figura de retórica. Todos temos medo de chegar lá, mas hoje não vivemos essa condição. Eu acredito que estamos passando daquela fase de receio, de medo dos excessos policiais. Houve excesso de marketing em certas atividades e operações policiais. Mas, agora, a própria imprensa passou a dar notícias de operações policiais tão frutíferas quanto outras do passado recente, mas sem igual estardalhaço.

 

ConJur — O senhor considera que o Supremo tem um papel importante nesse quadro?

 

Peluso — O Supremo teve um peso importante nesse processo. A corte foi ponderada. Não disse que vivemos em um Estado policial. As decisões foram pontuais. Um bom exemplo é o episódio da súmula das algemas. O piloto brasileiro Hélio Castro Neves agora está sendo processado nos Estados Unidos por problemas de impostos. Ele é conhecidíssimo lá, campeão de automobilismo. Noticiaram que foi preso e algemado, não apenas pelas mãos, mas também pelos pés. A pergunta é: para quê? O que os órgãos policiais, o Estado e a sociedade ganharam com isso? Nada. Se ele tinha que ser preso, provavelmente teria acompanhado o policial da captura andando normalmente ao seu lado. O que o Supremo quis reprimir, com aquela súmula vinculante, foi exatamente isso: o excesso ou abuso. A pessoa apresentar-se à Polícia para ser presa não é uma situação em que se justifique o uso de algemas. O STF adotou essa postura para coibir atos extremamente abusivos, que tinham pouco a ver com a segurança dos policiais e das suas operações.

 

ConJur — Os policiais reclamaram...

 

Peluso — Fui juiz em São Paulo por mais de 30 anos e não me lembro de nenhum caso em que vieram reclamar de que a Polícia de São Paulo botou algemas em alguém desnecessariamente. Depois que aprovamos a súmula, recebi telefonemas de amigos da Polícia, delegados e investigadores, que me diziam: “Mas, ministro, isso é um absurdo”. E eu respondi: “Gente, continuem fazendo o que sempre fizeram. Algemem o cidadão quando haja necessidade, como sempre foi feito”. Não mudou nada. Só coibimos os abusos.

 

ConJur — Se a Polícia Federal é polícia judiciária, ela não deveria se subordinar ao Judiciário, e não ao Executivo?

 

Peluso — No exercício da atividade, sim. Administrativamente, não. A atividade de investigação da polícia judiciária é que deve ficar sob a supervisão do Judiciário. Se a Polícia, enquanto organização, fosse subordinada ao Judiciário, teríamos, entre muitos outros inconvenientes, o problema de separar o juiz que supervisiona a Polícia do juiz que julga a ação penal. As duas coisas não podem, em princípio, ficar nas mesmas mãos. Quem colhe as provas ou supervisiona o inquérito não pode julgar. Eu já ofereci sugestões ao presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, para que se adote, por meio do Conselho Nacional de Justiça, o modelo do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo, onde for possível.

 

ConJur — Qual é o modelo?

 

Peluso — Os juízes do Dipo só supervisionam os inquéritos. Nenhum deles recebe denúncia, nem julgam. Eles trabalham exclusivamente no controle da atividade da polícia judiciária e do Ministério Público, dentro do inquérito. Quando há denúncia, ela é distribuída para os juízes das varas criminais, que são outros. É uma ótima sugestão para aperfeiçoar não apenas o funcionamento da polícia judiciária, mas também o controle dela.

 

ConJur — Ainda há razão para manter em vigor a Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior?

 

Peluso — Fui eu quem propôs a revogação ou atenuação dessa súmula porque o Supremo não tem escapatória: se o ato praticado pelo relator de tribunal superior, ainda que seja em liminar, configura constrangimento manifestamente ilegal, o STF tem de sanar a ilegalidade. Agora, é preciso levar em conta o argumento dos outros ministros. Para eles, se cancelarmos a Súmula 691, o Supremo ficará entupido com o volume de pedidos de Habeas Corpus que irá subir.

 

ConJur — Mas já não sobe, porque os advogados sabem que há a chance de a súmula ser superada?

 

Peluso — Minha avaliação é que a existência ou a inexistência da Súmula 691, hoje, não muda nada, exatamente porque o tribunal está superando a súmula naqueles casos em que fica provado haver patente ilegalidade, como, por exemplo, quando se contrariou a jurisprudência do Supremo a respeito.

 

ConJur — Na última sessão do ano da 2ª Turma, o senhor, visivelmente irritado, pediu para julgar um processo penal que não estava na pauta, de um sujeito que entrou com embargos infringentes e de declaração. Os embargos foram rejeitados e o senhor determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e a intimação por telex. Por quê?

 

Peluso — Porque a punibilidade seria extinta, por prescrição, agora em fevereiro, pois estavam apresentando recursos francamente protelatórios só para alcançar a impunidade por meio de consumação da prescrição penal.

 

ConJur — Além de atitudes como essa que o senhor tomou, o que mais o Judiciário pode fazer para evitar que as pessoas usem a Justiça para protelar o cumprimento de obrigação?

 

Peluso — Os juízes têm de usar os poderes de repressão da deslealdade processual. O Judiciário não leva a sério o poder que tem para reprimir a deslealdade processual.

 

ConJur — Que poderes? Multa, por exemplo?

 

Peluso — Multa é uma medida. Há outras. Estamos amadurecendo a ideia de introduzir no Brasil institutos semelhantes aos que existem nos Estados Unidos. A repressão à deslealdade processual lá é bem retratada nos filmes, em que o juiz adverte o advogado que transpõe a lealdade no processo: “Eu mando cassar sua habilitação na Ordem se o senhor continuar com essa atitude”. O desrespeito à autoridade da corte é reprimido nos Estados Unidos de modo muito rigoroso, muito severo. Não precisamos, talvez, adotar nada tão violento, mas é preciso tomar medidas que reforcem esse poder do Judiciário de reprimir a deslealdade processual, o uso da máquina judiciária para satisfazer interesses ilegítimos. A maioria dos juízes não usa os instrumentos que já temos. É raro ver o juiz aplicar multa ou tomar atitude mais drástica dentro do processo, sobretudo na área penal onde recursos protelatórios tendem apenas a conseguir a prescrição e a impunidade, o que ajuda muito a abalar a imagem do Judiciário.

 

ConJur — O senhor é a favor de uma reforma processual mais profunda?

 

Peluso — Sou. O sistema brasileiro é um sistema bom para um Cantão da Suíça. Há uma infinidade de recursos, de coisas inúteis. Estão-se fazendo reformas pontuais que não surtem efeito prático. As medidas que produziram perceptível efeito prático foram a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. Estas, sim, se traduzem em números. As outras, nada ou quase nada. Mudou um pouco a execução, mas demora do mesmo jeito. Criou-se uma penhora online, muito usada na Justiça do Trabalho e que ajuda em algumas coisas, mas parece que embaraça em outras. Os empresários reclamam muito. Fala-se que empresários estão criando contas apenas para penhora, para não ficar sem capital de giro e dinheiro de investimento. Mas parece que a reforma do júri foi acertada do ponto de vista prático porque concentra todos os atos do processo em uma audiência, passando-se imediatamente para o júri. Acho que deveria ser reunida uma comissão de alto nível para repensar o Código de Processo Civil e o de Processo Penal. Não adianta reformar o Código Penal, por exemplo. A maioria acha que resolve problema criar figuras de crime. Isso é equívoco grave. As figuras e penas de crime que nós temos são mais que suficientes.

 

ConJur — Aumentar pena não diminui a criminalidade.

 

Peluso — Não adianta nada. Só atrapalha. A exacerbação de certas penas leva os juízes a terem problemas de consciência para aplicar a punição que seja muito severa. Há um exemplo ótimo disso que me foi dado por um professor da Universidade de Ottawa, que esteve aqui no Supremo recentemente. Nós conversamos sobre o problema de se fixar penas mínimas — a constitucionalidade da pena mínima ainda não foi, mas, dias menos dias, será discutida aqui. Ele contou o seguinte caso. Uma moça sem nenhum antecedente criminal viajava do Canadá para a Europa e encontrou um conhecido no aeroporto. Ele pediu-lhe que levasse um pacote até determinado país. Era droga. Ela foi pega e processada. Um tribunal do Canadá encontrou-se em um dilema terrível porque a pena mínima prevista para tráfico internacional de drogas é alta e foi considerada exagerada para o caso da moça, dadas as circunstâncias do fato. O tribunal esteve inclinado a não aplicar a pena mínima porque era desproporcional ao fato.

 

ConJur — O Supremo já discutiu algo parecido?

 

Peluso — O Supremo tem jurisprudência firme no sentido de que não se pode aplicar pena menor que a mínima, salvo nos casos de causas especiais de diminuição. Mas não podemos considerar atenuantes comuns, em casos como o dessa moça canadense? Ela poderia ser equiparada a um profissional que vive de levar drogas para outros países, só porque foi imprudente ou muito leviana? O STF, algum dia, certamente discutirá isso.

 

ConJur — É justo tratar igualmente o profissional e a moça que foi enganada?

 

Peluso — O fato típico abstratamente considerado é o mesmo. Mas o histórico, o fato da vida, não é o mesmo. Portanto, eu não posso ter uma pena mínima igual para os dois casos. É isso que me parece jurídico e sensato.

 

ConJur — O senhor considera que o quinto constitucional ainda é uma forma válida para os tribunais?

 

Peluso — Eu acho que o quinto constitucional é uma invenção brasileira, mas que, se fosse tão boa assim, seria adotada no mundo inteiro. Historicamente, teve um bom propósito. Mas, do ponto de vista prático, se fosse suprimido, não alteraria em nada a condição da magistratura. Não falo da composição do Supremo, que é coisa completamente diferente. Mas, nos outros tribunais, temos tido muitos problemas na formação do quinto, como se sucedeu no TJ de São Paulo e no STJ, casos que o Supremo julgará. É claro que muitos juízes, ou a maioria dos juízes, do quinto se tornam juízes extraordinários. Mas não me parece instituto fundamental para a qualidade da magistratura, nem muito justo para com os magistrados de carreira. No entanto, acho que não há quem acabe com o quinto constitucional!

 

ConJur — Como o senhor resume o ano de 2008 para o Supremo Tribunal Federal?

 

Peluso — Diria que o Estado brasileiro, em termos de cidadania e consolidação democrática, subiu alguns degraus com as decisões do Supremo.

 

Fonte: Conjur, de 1°/02/2009