STF julga constitucional transferência de procuradores
para Defensoria Pública paulista
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (31) que não houve inconstitucionalidade na
transferência de profissionais da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo (PGE-SP) para a Defensoria Pública
paulista, criada em 2006. Os ministros julgaram
improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 3720) que contestava os dispositivos legais que
permitiram a transferência.
Os 87
profissionais transferidos prestaram concurso público e
já exerciam a função de assistência judiciária na PGE-SP.
Todos optaram pela transferência, como previsto nas leis
questionadas, e hoje, segundo informações da própria
Defensoria Pública, ganham 30% a menos do que receberiam
se tivessem continuado na PGE.
Para
os oito ministros que participaram do julgamento, não
houve ilegalidade nas normas que permitiram a
transferência porque a PGE-SP realizava concursos
públicos que contemplavam a função de defensor público,
já que o órgão prestava assistência judiciária aos
legalmente necessitados.
“Todos estavam potencialmente habilitados a exercer as
funções que hoje nós denominamos de função de Defensoria
Pública”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. “Os
habilitados no concurso eram pessoas efetivamente
preparadas [para exercer a função de defensor público]”,
afirmou Carlos Ayres Britto.
Além
da existência do concurso público e da equivalência da
função, os ministros consideraram o fato de que não
houve aumento de vencimentos e que, apesar de estar
previsto na norma, não houve a criação de cargos, pois
somente 87 profissionais fizeram a opção pela
transferência.
Um
dos dispositivos legais contestados previa a criação
automática de cargos caso o número de procuradores que
optassem por atuar na Defensoria Pública fosse superior
à quantidade de cargos vagos, que era de 400.
Ajuizada pela Procuradoria Geral da República, a ação
contestava o artigo 11 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição de São Paulo e os artigos
3º (caput, incisos e parágrafo 3º) e 4º (parágrafo 1º)
das Disposições Transitórias da Lei Complementar
paulista 988, de 9 de janeiro de 2006.
Fonte: site do STF, de 01/11/2007
Aprovada transferência de procuradores para Defensoria
A
transferência de profissionais da Procuradoria-Geral do
Estado de São Paulo para a Defensoria Pública paulista,
criada em 2006, não foi inconstitucional. A decisão foi
tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal
nesta quarta-feira (31/10).
Segundo os autos, os 87 profissionais transferidos
prestaram concurso público e já exerciam a função de
assistência judiciária na PGE-SP. Todos optaram pela
transferência, como previsto nas leis questionadas, e
hoje, segundo informações da própria Defensoria Pública,
ganham 30% a menos do que receberiam se tivessem
continuado na PGE.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República contra o artigo 11 do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição de São
Paulo e os artigos 3º (caput, incisos e parágrafo 3º) e
4º (parágrafo 1º) das Disposições Transitórias da Lei
Complementar paulista 988, de 9 de janeiro de 2006.
Para
os oito ministros que participaram do julgamento no
Supremo, não houve ilegalidade nas normas que permitiram
a transferência porque a PGE-SP fazia concursos públicos
que contemplavam a função de defensor público, já que o
órgão prestava assistência judiciária aos legalmente
necessitados.
“Todos estavam potencialmente habilitados a exercer as
funções que hoje nós denominamos de função de Defensoria
Pública”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. “Os
habilitados no concurso eram pessoas efetivamente
preparadas [para exercer a função de defensor público]”,
afirmou Carlos Ayres Britto.
Além
da existência do concurso público e da equivalência da
função, os ministros consideraram o fato de que não
houve aumento de vencimentos e que, apesar de estar
previsto na norma, não houve a criação de cargos, pois
somente 87 profissionais fizeram a opção pela
transferência.
ADI
3.720
Fonte: Conjur, de 01/11/2007
Comunicado CENTRO DE ESTUDOS
A
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que
estão abertas 30 (trinta) vagas para a palestra sobre
“Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a ser
proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no dia
08 de novembro de 2007 (quinta-feira), das 10h00 às
12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na
Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07
de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo.
No
caso de o número de interessados superar o número de
vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio
no dia 07 de novembro de 2007, às 15h, no Centro de
Estudos. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os
alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização
em Direitos Humanos
a palestra será considerada como presença .
ANEXO
Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________________________________________,
Procurador(a)
do
Estado, em
exercício_________________________na_______________________,
Telefone____________,email___________,domiciliado
na______________, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria confirmar minha presença na a palestra
sobre “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a
ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no
dia 08 de novembro de 2007 (quinta-feira), das 10h00 às
12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na
Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de outubro de 2007.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
A
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que
estão abertas 50 (cinqüenta) vagas para a palestra sobre
“Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a ser
proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no dia
09 de novembro de 2007 (sexta-feira), das 08h00 às
12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na
Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07
de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo.
No
caso de o número de interessados superar o número de
vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio
no dia 07 de novembro de 2007, às 15h, no Centro de
Estudos.
Se
for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso
das despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.
Para
os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização
em Direitos Humanos
a palestra será considerada como presença .
ANEXO
Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em
exercício_________________________ na___________________,
Telefone________________,email____________, domiciliado
na________________, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria confirmar minha presença na a palestra
sobre “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a
ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no
dia 09 de novembro de 2007 (sexta-feira), das 08h00 às
12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na
Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de outubro de 2007.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do
Estado abaixo relacionados para o 1º Encontro Estadual
de Procuradores do Estado de São Paulo com atuação na
Área Ambiental, promovido pelo Centro de Estudos da
Procuradoria Geral, conforme programação abaixo:
1.
Adriana Ruiz Vicentin
2. Alessandra Ferreira Araújo Ribeiro
3. Anna Luiza Mortari
4. Caio Cesar Guzzardi da Silva
5. Carla Pittelli D´Arbo
6. Carlos de Camargo Santos
7. Carlos Moura de Melo
8. Carlos Roberto Marques Júnior
9. Clério Rodrigues da Costa
10. Daniel Smolentzov
11. Fabio Antonio Domingues
12. Fernando César Gonçalves Pedrinho
13. Jaques Lamac
14. Jorge Kuranaka
15. José Angelo Remédio Júnior
16. José Borges da Silva
17. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales
18. Keiji Matsuda
19. Leila D’Auria Kato
20. Marco Antonio Gomes
21. Marcos Narche Louzada
22. Orlando Gonçalves de Castro Júnior
23. Paula Nelly Dionigi
24. Paulo Roberto Fernandes de Andrade
25. Plinio Back Silva
26. Rafael Issa Obeid
27. William Freitas dos Reis
PROGRAMAÇÃO
Local: Hotel Marazul
Avenida Luiz Wilson Barbosa, 408 Cananéia, São Paulo,
SP.
08 de
novembro de 2007 (quinta-feira):
18:00
às 18:30 - Abertura
Jaques Lamac e Clério Rodrigues da Costa
Coordenadores técnicos
18:30
às 19:30 - “Atividades e novidades acerca da atuação da
PGE/SP na área ambiental”
Jaques Lamac Procurador do Estado, Coordenador da
Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente
19:30
às 20:30 - “ A importância da PGE/SP para a Secretaria
do Meio Ambiente”
Pedro
Ubiratan Escorel de Azevedo Procurador do Estado,
Secretário Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente
09 de
novembro de 2007 (sexta-feira)
08:30/09:30 - “Papel do Estado na conscientização
ambiental”
Alessandra Ferreira de Araújo e Adriana Ruiz Vicentin
Procuradoras do Estado da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
09:30/ 10:00h - “Termo de Ajustamento de Conduta”
Daniel Smolentzov Procurador do Estado da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário
10:30/11:00 - Intervalo
11:00
/ 12:00 - “Valor da causa nas ações indenizatórias e
seus reflexos processuais e fiscal”
Clério Rodrigues da Costa Procurador do Estado, Chefe da
1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
12:00/ 13:00h - “Aspectos processuais da ação de
desapropriação indireta”
José
Angelo Remédio Júnior Procurador do Estado da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
13:00/ 14:30 - Intervalo para o almoço
14:30/15:30- “Juros”
Caio
César Guzzardi da Silva, Rafael Issa Obeid e Anna Luiza
Mortari Procuradores do Estado da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário
15:30/16:30- “Ação rescisória”
Leila
D´Áuria Kato Procuradora do Estado da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário
16:30/17:00 - Intervalo
17:00
/18:00 - “Querella nulitatis e desconstituição e decisão
inconstitucional passada em julgado”
Marco
Antônio Gomes Procurador do Estado da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário
18:00h /19:00h - “Recursos nos Tribunais Superiores: a
visão atual”
Paula
Nelly Dionigi Procuradora do Estado da Procuradoria do
Estado de São Paulo em Brasília
Dia
10 de novembro de 2007(Sábado)
09:00
- Saída de barco para visita técnica ao Núcleo de
Administração do Parque da Ilha do Cardoso
10:00/11:00 - “ Parque da Ilha do Cardoso: histórico e
gestão”
Mário
Nunes, Administrador do Parque da Ilha do Cardoso
11:00/12:00 - Visita técnica ao Museu
12:00/14:00 - Intervalo para o almoço
14:00
/18:00 - Exploração técnica da Ilha do Cardoso
Dia
11 de novembro de 2007 (domingo)
09:00/ 12:00 - Visitas técnicas a outras ilhas
Os
Procuradores do Estado das Procuradorias Regionais
receberão reembolso das despesas de transportes
terrestre, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de
31.01.2001.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 01/11/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado
STF reavaliará aumento da Cofins
Depois de muita insistência, os contribuintes finalmente
conseguiram que o Supremo Tribunal Federal (STF) coloque
novamente em pauta o caso do aumento de alíquota da
Cofins de 2% para 3% promovido em 1999. Trata-se de uma
disputa que envolve R$ 20,7 bilhões e 7,4 mil processos,
segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), e que representa a maior derrota já
imposta aos contribuintes no tribunal. O caso foi
julgado definitivamente em 9 de novembro de 2005, mas
alguns advogados seguiram insistindo na tese de que o
tribunal não apreciou todos os argumentos envolvidos no
caso, exigindo um novo julgamento. Nesta terça-feira, a
persistência foi reconhecida e a segunda turma do
Supremo enviou um novo processo ao pleno da corte para
que o tema seja analisado.
O
novo "leading case" da disputa é um processo da Editora
Plural, de responsabilidade do advogado Marcos Joaquim
Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. Desde a
derrota no caso do aumento da Cofins, em novembro de
2005, a banca encomendou nada menos do que cinco
pareceres de juristas como Celso Bandeira de Mello e fez
marcação cerrada nos gabinetes dos ministros do Supremo
para reabrir o caso. Outros escritórios têm trabalhos na
mesma linha e tentam evitar o trânsito em julgado das
ações, mas ainda não havia nenhuma decisão consistente.
No início do ano, a posição firmada pelo tribunal sobre
o aumento da alíquota quase se tornou uma das primeiras
súmulas vinculantes do Supremo, mas o texto foi barrado
na última hora por insistência dos tributaristas.
Segundo Marcos Joaquim, além do resultado no caso
julgado na segunda turma - de relatoria do ministro Eros
Grau - a estratégia começou a surtir efeito entre outros
ministros, o que indica espaço para discussão quando o
tema voltar ao pleno do Supremo. O ministro Carlos
Britto parou de dar decisões monocráticas nos processos
em que havia a tese alternativa apresentada pelo
escritório. Já Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento de
casos sobre alíquota da Cofins e Cármen Lúcia e Marco
Aurélio de Mello mostraram disposição em estudar o tema.
Celso de Mello e Cezar Peluso já haviam se pronunciado
contra a elevação da alíquota ainda no julgamento de
novembro de 2005.
No
dia 9 de novembro, o Supremo julgou duas disputas sobre
a Lei nº 9.718, de 1998, que alterou a Cofins: o aumento
da base de cálculo, em que os contribuintes saíram
ganhando, e a elevação da alíquota, em que a Fazenda
saiu vencedora. O que a nova tese faz é "casar" as duas
disputas, de forma que a declaração de
inconstitucionalidade da base de cálculo implicaria
necessariamente a inconstitucionalidade da alíquota. O
escritório alega que, ao deixar a declaração de
constitucionalidade da Lei nº 9.718 no meio do caminho,
o Supremo estaria criando um novo tributo, que não é a
fórmula instituída em 1998 e nem a fórmula antiga da Lei
Complementar nº 70, de 1991, mas uma combinação das duas
- a base de cálculo de uma e a alíquota da outra.
O
problema, diz Marcos Joaquim, é que a maioria dos
processos sobre o tema apostou na tese da hierarquia das
leis, já enterrada pelo tribunal há muito tempo. Segundo
essa tese, a Lei Complementar nº 70 só poderia ser
alterada por outra lei complementar. Assim, poucas ações
têm chances de "pegar carona" em uma eventual mudança de
posição no Supremo. A única saída seria o tribunal mudar
de posição sobre a alíquota e editar uma súmula
vinculante com a nova decisão - esta sim de efeito
geral, independentemente da tese apresentada.
O
advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade
Advogados, diz que a banca ainda mantém ações da
alíquota da Cofins em curso, mas muitas outras
preferiram desistir da disputa porque fizeram em um
único processo os pedidos sobre a base de cálculo e
sobre a alíquota. Como a disputa da base é, em geral, de
maior valor do que a da alíquota, era economicamente
mais interessante desistir da ação e garantir a parte em
que saíram vitoriosos. O advogado acredita que, no pleno
do Supremo, a tese terá uma discussão difícil, mas há
chances de reverter o entendimento.
Fonte: Valor Ecônomico, de 01/11/2007
Juízes propõem medidas para reduzir lentidão da Justiça
Valorização dos juizados, informatização do processo,
fim dos recursos protelatórios e a valorização das
decisões de primeira instancia. Estas são as propostas
apresentadas pelos juízes federais para tentar resolver
a morosidade da Justiça.
As
sugestões fazem parte de carta divulgadas pelos juízes
federais reunidos no XXIV Encontro Nacional, no Rio de
Janeiro. “É preciso enfrentar este desafio com
determinação, ter um olhar abrangente e crítico dos
problemas causadores da morosidade processual”, afirmam.
O
encontro, que reuniu cerca de 350 juízes federais, teve
como tema central a duração razoável do processo
judicial, que foi abordado a partir dos pontos de vista
dos vários segmentos da sociedade. “A maior crítica que
se faz ao Judiciário é em relação à morosidade, com a
conseqüente falta de eficiência, o que, na área
criminal, se traduz em sensação de impunidade”, afirmou
o presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil, Walter Nunes.
O
encontro aconteceu no Rio de Janeiro nos dias 29, 30 e
31 de outubro.
Veja
a carta
CARTA
DO XXIV ENCONTRO DOS JUÍZES FEDERAIS
Nós,
juízes federais, encerramos o XXIV Encontro Nacional com
a convicção de que devemos não apenas manter, mas
aprofundar a luta por um Judiciário célere e preparado
para atender as demandas dos novos tempos.
É
preciso enfrentar este desafio com determinação, ter um
olhar abrangente e crítico dos problemas causadores da
morosidade processual. Pauta permanente da Associação
dos Juízes Federais do Brasil — Ajufe, o aperfeiçoamento
do Poder Judiciário é uma demanda da cidadania e deve se
efetivar com iniciativas concretas que produzam
resultados visíveis à sociedade.
A
escolha do tema central deste encontro atende a essa
perspectiva. Debatemos a duração razoável do processo a
partir do ponto de vista de diversos segmentos: governo,
especialistas, mídia e a própria magistratura. São
noções diversificadas, com apenas uma conclusão: é
preciso mudar.
Dentre as mudanças necessárias, temos a convicção de que
a efetiva aplicação da Lei de Informatização do
Processo, nascida de sugestão da Ajufe, é
imprescindível. Ela, aliás, já é adotada, com pleno
êxito,
em muitos Juizados Especiais
Federais.
A
busca da celeridade passa também pela valorização dos
Juizados Especiais Federais, modelo revolucionário, que
hoje estão sobrecarregados, exatamente pelo êxito no
atendimento rápido aos jurisdicionados. É preciso
dotá-los de infra-estrutura adequada.
É
indispensável, também, reformar o sistema processual,
especialmente penal a fim de impedir o estabelecimento
de proposições que impliquem protelação.
É
imprescindível resgatar o poder decisório da
magistratura de base. A sentença do juiz, proferida após
analisar as teses das partes e as provas produzidas, não
pode ser menosprezada, apenas porque foi interposto
recurso.
Não
conseguiremos sucesso na redução da morosidade
processual sem o aumento do número de varas federais e a
ampliação e criação de TRFs.
Para
além dos interesses da Magistratura Federal, reafirmamos
o papel de co-responsável pelo aprimoramento do Estado
Democrático de Direito.
O
compromisso com a superação de uma pauta meramente
corporativa mostra-se patente no nosso empenho na
aprovação de uma reforma política justa e transformadora
do ineficiente sistema representativo, modificação sem a
qual parcelas significativas da população ficam
excluídas das decisões nacionais, em prejuízo da
cidadania.
No
combate à criminalidade, temos o dever de conclamar a
sociedade civil a pressionar o poder público para a
resolução do dramático problema do sistema carcerário,
no qual faltam 200 mil vagas, sem levar em conta os
mandados prisionais a cumprir (quase 500 mil), e no
estabelecimento de uma política de segurança pública de
efetividade nacional, que, inclusive, privilegie a
reinserção do Estado — com políticas públicas de saúde,
educação e lazer — em áreas geográficas nas quais sua
ausência levou ao domínio ostensivo do crime organizado.
A
Ajufe não deixa de reconhecer que, dentro do sistema
judiciário, muito há, ainda, por fazer. Não há como
negar a necessidade imperiosa da aprovação da proposta
da entidade no sentido de fornecer condições mínimas
para que o magistrado atue com tranqüilidade e destemor,
frente ao crime organizado. Não é defender os juízes,
mas o próprio Estado de Direito, que restaria
irremediavelmente comprometido com um Poder Judiciário
refém da criminalidade.
Temos
compromisso com o aperfeiçoamento das instituições
democráticas do Estado brasileiro, para zelar que a
vontade do cidadão seja representada, com a reforma
política; para dar resposta ao jurisdicionado em tempo
aceitável, com duração razoável do processo ou, ainda,
para combater a criminalidade e evitando que a falta de
segurança atinja a credibilidade e a estrutura do
próprio Estado.
Não
se escolhem os obstáculos, mas se escolhe a luta. A
nossa luta é, acima de tudo, o empenho pela efetiva
distribuição de Justiça em um sentido largo, a abranger
a melhoria da prestação jurisdicional e a reintegração
dos setores marginalizados pelo Estado. Esta luta,
enfim, é o sonho de cerrar fileiras com aqueles que
acham que não têm o direito de sonhar.
Fonte: Conjur, de 01/11/2007
STJ mantém famílias em fazenda desapropriada em SP
O
Incra conseguiu manter 68 famílias na Fazenda São Lucas,
em Mirandópolis (SP). O presidente do Superior Tribunal
de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho,
aceitou pedido do instituto e suspendeu decisão da
Justiça Federal em São Paulo, que havia determinado a
retirada das famílias já assentadas.
Na
primeira instância, o Incra conseguiu a posse da
fazenda. A propriedade foi objeto de decreto
presidencial para a Reforma Agrária. A decisão foi
tomada em ação de desapropriação, mas foi contestada
pelos proprietários da fazenda e reformada pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu seus
efeitos.
O
Incra recorreu ao STJ parar reverter a decisão. Afirmou
que já tinha a posse do imóvel e que, por isso, permitiu
a entrada das 68 famílias. Disse, também, que a retirada
dessas pessoas pode acarretar grave lesão à ordem e à
segurança públicas.
O
instituto argumentou haver dano à economia pública
diante do pagamento de R$ 7,8 milhões efetuado desde que
proposta a ação de desapropriação, sem que possa usar o
bem pelo qual pagou.
O
ministro Barros Monteiro disse que a suspensão de
liminar é medida excepcional. Ela se restringe a
verificar se a decisão que se pretende suspender causa
lesão à ordem, economia, saúde ou economia públicas. “A
alegação de ilegalidade da decisão, que atribuiu efeito
suspensivo ao agravo de instrumento se insere no
conceito de ordem jurídica. Devendo, portanto, ser
discutida nas vias próprias, conforme entendimento
firmado nesta corte.”
Barros Monteiro ressaltou que não ficou demonstrado o
dano à economia pública. Ele concorda, contudo, com o
argumento de lesão à segurança pública. “A retirada das
68 famílias que hoje ocupam a propriedade demanda a
utilização de força policial, poderá deflagrar conflito
social e ameaçar a segurança pública. Por isso, se
mostra razoável a manutenção do status quo até o
julgamento da legalidade do expropriatório.”
Fonte: Conjur, de 01/11/2007