APESP

 

 

 

 


 

MENSAGEM Nº 152/2008, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO

São Paulo, 30 de setembro de 2008

Senhor Presidente

Em atendimento ao disposto na Constituição do Estado de São Paulo, tenho a honra de submeter à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o anexo projeto de lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2009.

A propositura está fundamentada nos artigos 47, inciso XVII, e 174 da Constituição Estadual, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, aprovadas na forma de Lei nº. 13.124, de 8 de julho de 2008, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

 

Foram, também, consideradas, na sua elaboração, as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual do Estado de São Paulo - PPA, relativo ao período de 2008 - 2011. Essa agenda quadrienal, que contou com a valiosa contribuição dessa Casa, mediante a sua aprovação nos termos da Lei nº 13.127, de 8 de julho de 2008, abriga, em suas múltiplas proposições, políticas públicas orientadas por diretrizes de ação, ratificadas nesse diploma legal, que objetivam: a redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população; a geração de emprego e renda; a preservação dos recursos naturais; a garantia da segurança pública e a promoção dos direitos humanos. Trata-se, em síntese, de um importante instrumento de coordenação de esforços coletivos que estabelece de forma clara os compromissos julgados pertinentes para construir - hoje e a cada dia - o futuro de São Paulo.

 

Com o compromisso de prosseguir no caminho do equilíbrio entre a prosperidade econômica e a equidade social, traduzido em uma distribuição mais justa de oportunidades e com maior acesso da população aos bens e serviços, as programações orçamentárias das ações governamentais aqui contempladas buscam atender, de forma preferencial, aquelas com maior ressonância social. Nelas se reconhecem não só as proposições que estabelecemos desde a nossa campanha a Governador, mas sobretudo, políticas estratégicas e linhas mestras para impulsionar mudanças, atender às demandas e potencialidades das diferentes Regiões, estender as oportunidades para a superação social e contribuir para conformar uma sociedade mais justa e solidária.

 

A propositura compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado tem posição majoritária no capital social, abrangendo, por conseguinte, todos os órgãos dos Poderes do Estado e os órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada.

 

A arrecadação estimada para o próximo ano, adequada para sancionar os gastos exigidos no exercício, está baseada nos parâmetros econômicos aprovados nas Diretrizes Orçamentárias de 2009. A expectativa para o crescimento do PIB paulista é de 4,0 por cento, a evolução média dos preços esperada para o próximo ano é de 4,5 por cento e a projeção para a taxa de câmbio está estimada em R$ 1,90/US$ ao final de 2009.

 

Com esse cenário, o governo estadual, consciente do peso social que representa a elevada carga tributária prevalecente no País, e fiel ao seu compromisso de atender as necessidades dos habitantes de São Paulo com a preservação do equilíbrio de suas contas públicas, mantém, como premissa para a estimativa de suas receitas, o fortalecimento de suas rendas próprias. E, dessa forma, considera que a continuidade de ações coordenadas voltadas à modernização da máquina arrecadadora e ao combate à sonegação permitirá que a obtenção desses ingressos

se dê sem afetar economicamente o cidadão pelo aumento dos impostos estaduais e o conseqüente incremento da pressão fiscal.

 

Com base nesses pressupostos, a presente proposta orçamentária estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.192.060.515,00 (cento e dezesseis bilhões, cento e noventa e dois milhões, sessenta mil e quinhentos e quinze reais).

 

Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2009, o que traduz estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Disso resulta que as programações do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública encontram-se definidas à luz dos mesmos critérios que nortearam as do Poder Executivo, situandose, rigorosamente, dentro das disponibilidades do Tesouro Estadual. Sem embargo, transmito, para conhecimento desse Parlamento, as propostas originais elaboradas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, as quais são encaminhadas anexas a esta Mensagem.

 

Ao elevar à apreciação legislativa o presente projeto, o faço com o intuito de não só cumprir uma obrigação constitucional, mas, sobretudo de valer-me da legítima representatividade popular que essa Casa detém para o debate crítico de suas proposições, de modo a subordinar as decisões políticas que lhe são próprias ao pleno exercício do controle democrático proporcionado pelo Estado de Direito.

 

Destaco, por derradeiro, a decisiva contribuição dos Senhores Deputados, no sentido do seu aperfeiçoamento, comprometidos que são com o interesse público, como ficou mais uma vez patenteado pelo profícuo envolvimento demonstrado nos trabalhos levados a cabo quando da realização das Audiências Públicas que antecederam a sua elaboração, exercendo, plenamente, os seus direitos de informação e fiscalização e motivando a incorporação de ampla gama de sugestões e prioridades de cunho regional que concorrem para ampliar e qualificar o desenvolvimento econômico e social de nosso Estado.

 

JOSÉ SERRA - GOVERNADOR DO ESTADO

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

(O projeto de lei e os anexos serão publicados oportunamente em suplemento) 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 1°/10/2008

 


Auditoria mostra rombo de R$ 200 mi em fundos de pensão 

Investigação conjunta realizada pelo Ministério da Previdência e pelo Banco Central detectou nova fronteira de ataque aos cofres públicos que já causou prejuízos de quase R$ 200 milhões a fundos de pensão de pelo menos de três Estados e 112 prefeituras. As auditorias realizadas entre 2003 e o segundo semestre de 2007, e só agora reunidas, mostram que os fundos de pensão do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinados a bancar as aposentadorias dos funcionários de prefeituras e Estados, foram alvo de operações financeiras suspeitas. 

Os relatórios de auditoria foram remetidos ao Ministério Público Federal e aos dos Estados e também já estão sob análise na Polícia Federal. O objetivo é apurar a legalidade das operações e identificar os responsáveis por eventuais fraudes, que inclui administradores dos fundos, em geral ligados às prefeituras e governos estaduais, e das instituições financeiras citadas. 

As perdas identificadas seguem um padrão: os institutos pagaram caro ao comprar papéis federais ou os venderam a preços inferiores à média do mercado. Assim, as operações foram aparentemente desfavoráveis aos institutos em relação a negócios semelhantes realizados na mesma data, gerando, na linguagem técnica utilizada pelo Ministério da Previdência, "diferenças negativas contra os regimes próprios".

As perdas correspondem, em média, a 10% do volume operado, mas em casos extremos, institutos chegaram a pagar 38% acima do preço médio do mercado. Uma dessas operações foi realizada em novembro de 2005 pelo fundo dos funcionários de Machadinho do Oeste, em Rondônia, uma cidade de 32,2 mil habitantes e pouco mais de mil servidores. Ao comprar R$ 1,5 milhão em Notas do Tesouro Nacional (NTN), o instituto pagou preços 37,97% superiores à média cobrada pelo mercado naquela data, para títulos idênticos. De uma só tacada, perdeu R$ 412 mil, equivalentes a 10% de todo o dinheiro aplicado pelo fundo. 

O maior prejuízo individual foi registrado pelo fundo de previdência dos funcionários do Tocantins, o Igeprev. As operações causaram R$ 24 milhões de perdas entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006. Ao comprar títulos públicos, o Igeprev chegou a pagar 28% a mais do que a média do mercado. Parte das perdas chegou a ser investigada pela CPI dos Correios. Passados mais de dois anos, os responsáveis ainda não foram apontados. O Ministério Público no Tocantins informa que habeas corpus obtidos por dirigentes do fundo na Justiça atrasaram as apurações. O Tribunal de Contas do Estado, que chegou a ordenar a suspensão das operações com a Euro e a Senso, corretoras envolvidas nas operações, ainda não julgou o caso. 

SERGIPE 

No caso do instituto de previdência dos servidores de Sergipe, os prejuízos foram provocados pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese). Auditoria revelou que até dezembro de 2006, o fundo registrou perdas em relação à média do mercado na negociação de Letras Financeiras do Tesouro (LFT). O banco estadual oferecia sistematicamente ao instituto, também subordinado ao governo do Estado, taxas 30% inferiores às praticadas pelo mercado. A diferença paga a mais pelo fundo na negociação das letras chega a R$ 6,7 milhões, considerada "extremamente alta" pelos auditores. 

A partir da troca na administração estadual, em 2007, o Banese passou a negociar com o fundo taxas mais próximas da média do mercado. "As operações apenas ajudaram a preservar o lucro do Banese em detrimento da rentabilidade do fundo, ou seja, o Banese tomou recursos do RPPS a taxas extremamente baixas e os repassou para outras instituições financeiras a taxas de mercado, ficando com o lucro da operação", apontaram os técnicos no relatório.  

Mas há vários casos de operações que causaram prejuízos reais. Na mais chamou a atenção dos fiscais, em 9 de março de 2006, o Manausprev comprou R$ 4,879 milhões em títulos e os vendeu no dia seguinte por R$ 4,059 milhões - em 24 horas, prejuízo de R$ 819 mil. Quase metade dos resultados atípicos registra a intermediação de uma mesma corretora. 

A Euro DTVM, apontada pela CPI dos Correios como suspeita em operações idênticas com fundos de pensão federais, participou de negócios que deram perdas de pelo menos R$ 90 milhões. Outra corretora identificada pela CPI, a Quantia, também aparece como intermediária de operações que teriam gerado prejuízo de R$ 26 milhões. No total, 15 instituições foram identificadas. 

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, não comenta casos específicos, mas confirma a série de auditorias. Segundo ele, hoje a secretaria dispõe de estrutura e conhecimento suficientes para identificar aplicações atípicas. "Fizemos um progressivo aperfeiçoamento das normas e intensificamos o treinamento de pessoal", diz. Desde outubro do ano passado, também, compras e vendas de títulos por fundos desse tipo só podem ser realizadas dentro do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/10/2008

 


Empresas e fundos acusados negam fraudes 

O advogado da Euro DTVM, Antônio Augusto Figueiredo Basto, afirma que a empresa sempre atuou dentro da legalidade. "Não há fraude, não há enriquecimento ilícito por parte da Euro", declarou. Segundo ele, todos os preços praticados pela empresa foram autorizados pelos fundos. Ele informa, ainda, que em muitos casos a empresa teve participação lateral, tendo sido apenas acionada pela mesa de alguma instituição financeira maior, como um banco, para realizar a operação. 

A reportagem tentou contato com a Quantia nos telefones disponíveis nos cadastros do BC e na lista telefônica de São Paulo, sem sucesso. 

O Tribunal de Contas do Tocantins informou que, no processo que apura as perdas de R$ 24 milhões atribuídas ao Igeprev, os auditores opinaram pela irregularidade das contas do ordenador de despesas, em parecer datado de 25/04/2007. Em 19/05/2008, outro parecer, do procurador do Ministério Público de Contas, opinou pela "regularidade com ressalvas". O caso está nas mãos do conselheiro-relator Manoel Pires dos Santos e poderá ser julgado em outubro. 

Alexandre Carvalho, operador da Senso, informa que a corretora prestou serviços ao Igeprev uma única vez, em dezembro de 2005. O trabalho praticado na operação foi decisão da direção do fundo, diz.  

O presidente do Igeprev, Joel Milhomem, divulgou nota dizendo que a carteira com gestão própria obteve rentabilidade muito superior à rentabilidade das carteiras de investimentos de todas as instituições financeiras que operaram com instituto no mesmo período. 

Márcio Novaes, diretor do Manausprev, informou desconhecer as operações identificadas nas auditorias. "O Ministério da Previdência fez uma auditoria recente em todas as operações do Manausprev, que incluiu 2006, e não apontou qualquer irregularidade", disse.  

O ex-presidente do Banco do Estado de Sergipe (Banese), Jair de Araújo, afirma que todas as taxas fechadas pelo banco com o instituto de previdência dos funcionários do Estado foram regulares, negociadas com o fundo, e o lucro, revertido em favor do próprio Estado.  

A Prefeitura de Araras informou que o fundo de pensão do município tem personalidade jurídica própria e as decisões sobre a gestão dos recursos dos segurados são de competência de seus conselhos administrativo e fiscal. Segundo a Araprev, as operações não registraram prejuízo, mas ganhos, e "tão logo foi detectada a imprevisibilidade e complexidade da aplicação em NTNB, a autarquia desfez-se dos papéis na forma da legislação vigente, sem prejuízo". 

A reportagem fez contato com o instituto de Previdência do Amapá, mas não obteve resposta. Também não obteve resposta do instituto de Osasco.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/10/2008

 


Policiais em greve fazem novo protesto 

Policiais civis em greve voltaram a protestar ontem contra a gestão José Serra (PSDB). Em greve há 15 dias, os grevistas realizaram manifestações na Assembléia Legislativa e no Detran, na capital paulista, em Campinas e em Piracicaba.

Em São Paulo, manifestantes se reuniram por volta das 14h30 na Assembléia Legislativa (zona sul de SP). Mas, a poucos dias da eleição, quase não havia deputados no local.

O deputado Mauro Bragato (PSDB) se ofereceu para "aprofundar as negociações" entre governo e grevistas, mas teve o discurso interrompido por vaias. À Folha ele afirmou que as vaias foram dadas por grevistas ligados a partidos de oposição. Ele, porém, não quis falar a que partido se referia.

Cerca de 1.500 policiais, segundo avaliação do comando de greve, caminharam até o Detran acompanhando um carro de som. Eles carregaram um caixão para, segundo eles, simbolizar o enterro do governador José Serra.

A passeata complicou o trânsito próximo ao parque Ibirapuera e motoboys se desentenderam com grevistas.

Desde o início da greve, no último dia 16, policiais civis restringiram o atendimento nas delegacias. Levantamento feito pela Folha mostra que ao menos 73 dos 93 DPs da cidade tinham policiais em greve.

A ordem do comando de greve é deixar de registrar só as ocorrências consideradas simples, como furto e perda de documentos, mas a Folha já relatou vários casos, por exemplo, de pessoas que não conseguiram atendimento em casos de agressão e roubo.

Em Campinas, pelo menos 500 policiais civis saíram às ruas usando narizes de palhaço. Todos os delegados dos 13 Distritos Policiais da cidade participaram do ato, que durou cerca de uma hora. Em Piracicaba, segundo o comando de greve, 280 manifestantes participaram de uma passeata.

Os policiais querem 15% de reajuste imediato, mais duas parcelas de 12% em 2009 e em 2010. Já o governo oferece um pacote de medidas que, afirma, proporcionará aumento de até 38% a delegados, além de outros benefícios aos policiais. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1°/10/2008

 


Policiais civis fazem protesto na Assembléia Legislativa  

"Não há condição moral de governo não atender às reivindicações dos policiais. São homens e mulheres honrados que aqui estão pedindo dignidade", disse o deputado Olimpio Gomes (PV), em plenário, nesta terça-feira, 30/9, em que se comemora o Dia da Polícia Civil. Sua fala foi acompanhada pelo coro "Polícia unida jamais será vencida", entoado por mais de 300 policiais, vindos de várias regiões do Estado, que lotaram as galerias.

Outros cerca de 700 policiais se concentraram na rampa da Assembléia Legislativa, em frente ao Comando do Sudeste do Exército Brasileiro, com carro de som e faixas para "chamar a atenção do poder legislativo acerca do estado de miserabilidade em que nos encontramos", disse o presidente do Sindicato dos Escrivães do Estado.

Vindos de várias cidades do interior, como Botucatu, Avaré, Bauru, Itapeva, Marília, Candido Mota, Assis, Catanduva, Lins e Tupã, os policiais carregavam faixas com os dizeres: "O Governo de São Paulo não respeita a Polícia Civil"; "Polícia Civil de São Paulo, pior salário do Brasil"; "Basta, polícia exige respeito"; e "O PSDB é prejudicial à Saúde, à Educação e à Segurança".

Durante a sessão, Olimpio Gomes colocou mais uma vez sua indignação quanto às retaliações impostas pela Secretaria da Segurança Pública. Ao som de "José Serra preste atenção, nossa polícia não aceita traição" e "José Serra não sou otário, nossa polícia está lutando por salário", os policiais entoaram sua indignação.

Em seguida, saíram em passeata até o prédio do Detran, onde pediram aos colegas para aderirem ao movimento, que segundo pesquisa da Folha On Line, de 23/9, é aceito por 6.979 votantes contra 813 pessoas que não concordavam com a paralisação.

A classe reivindica 15% de aumento, retroativo a março, mais 12% em 2009 e outros 12% em 2010, além da incorporação progressiva do adicional de local de exercício até 2010. Incorporação essa a ser paga em até cinco parcelas, sendo a última em julho de 2010. O governo não aceita a proposta conciliatória. A reivindicação anterior era de 60% das perdas salariais dos últimos cinco anos. José Serra chegou a oferecer reestruturação terminando com as quintas-classes da Polícia Civil, dizendo que para isso tem disponível R$ 500 milhões para as três polícias do Estado.

Membro das comissões de Segurança Pública e de Assuntos Metropolitanos na Alesp, Olimpio Gomes esclarece que o governo tem uma folga de mais de R$ 5 bilhões, em acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não investe no funcionário público. Atualmente o governo gasta com todo o funcionalismo 39,48% da arrecadação estadual, quando poderia gastar até o limite prudencial de 46,55%.  

Fonte: site da Alesp, de 30/09/2008

 


TJ manda Eletropaulo reduzir a radiação no City Boaçava 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Eletropaulo reduza o nível de radiação emitida pela rede de energia elétrica que corta o City Boaçava, bairro de classe média alta localizado na zona oeste de São Paulo. O motivo são os riscos de que essa radiação afete a saúde dos moradores. A decisão abre caminho para novas ações com o mesmo teor.

A Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ rejeitou o recurso da Eletropaulo na tentativa de derrubar a decisão de primeira instância que condenava a concessionária de energia a diminuir as emissões. O processo se arrasta desde 2001.

As ações contra a Eletropaulo foram movidas pela Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava e pela Sociedade Amigos do Alto de Pinheiros, sob a alegação de que estudos científicos apontam que a radiação tem potencial cancerígeno.

O desembargador do TJ Renato Nalini, relator do processo, considerou que nem mesmo a Eletropaulo afasta os possíveis danos à saúde e que deveria ser aplicado o princípio da prevenção, para proteger os moradores do bairro.

"A documentação apresentada pela Eletropaulo tão somente demonstra a inegável controvérsia na comunidade científica. Não afasta a existência de risco dos campos para a saúde humana", escreve Nalini.

A Eletropaulo mantém a linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes no canteiro central da rua Bagiru, que corta o bairro, e, segundo a ação, pretende aumentar o nível da tensão, o que também elevaria a radiação gerada pela rede.

Segundo o parecer técnico que acompanha o processo, a tensão vai subir de 88 mil para 138 mil volts, e o campo magnético nas casas próximas atingiria um nível até dez vezes maior do que em países desenvolvidos. A radiação ficaria até cem vezes mais forte.

A linha, segundo a ação, gera cerca de 10 microtesla (uma medida de emissão), valor que o acórdão manda reduzir para 1 microtesla, medido a 1,5 metro do solo. O valor de 1 microtesla é o mesmo adotado na Suíça, mas no Brasil falta uma legislação específica sobre o assunto. Foi estabelecido o prazo de três anos para a mudança.

A presidente da sociedade do City Boaçava, Jane Sampaio Pontes Penteado, diz que os moradores tentaram negociar com a Eletropaulo um rateio do custo da adaptação, mas esbarraram na resistência da empresa. "A gente tinha interesse em negociar com eles. Nunca pensamos que conseguiríamos vencer em uma instância tão alta da Justiça", afirma Jane.

No acórdão, o Tribunal de Justiça determina que, além de diminuir a radiação já existente, a concessionária deve fazer o mesmo com linhas que ainda deverão ser instaladas.

Embora ainda possa tentar derrubar a sentença, a Eletropaulo já apresentou à Justiça estudos que mostram orçamentos milionários para enquadrar o nível de radiação.

Para aumentar a faixa de segurança -espaço entre as torres e os terrenos habitados-, que é um projeto mais caro e levaria ao menos 26 meses de obras, o custo chega a R$ 852,3 milhões.

A opção mais barata seria a de aumentar a altura dos cabos -que hoje estão a até 17 metros do solo-, ao custo de R$ 44,7 milhões e prazo de 30 meses. A solução intermediária, mais demorada, é aterrar os cabos, por R$ 78,3 milhões e 45 meses de serviço. 

Leucemia

Um estudo publicado pelo National Research Council dos EUA, em 1997, mostra que os resultados das pesquisas encontraram um vínculo "estatisticamente significante" entre casos de leucemia infantil e redes de energia elétrica no país.

No Brasil, um levantamento realizado pela Light com cerca de 5.000 empregados durante cinco anos também associou tipos de câncer com o trabalho realizado por eles. Havia 19 casos de um tipo de linfoma -na literatura especializada, a incidência é de no máximo 16,4 casos por 100 mil habitantes.

Pesquisadora do tema, a livre-docente Diana de Benedetto Pozzi, da Faculdade de Medicina da USP, diz: "Aparentemente, a radiação interfere na célula. A exposição durante um certo período pode ser problemática". Segundo Pozzi, é necessário ampliar o controle sobre a radiação em todo o país, devido aos riscos desenvolvidos.  

Empresa alega que não há lei que regule emissão 

A AES Eletropaulo não quis se manifestar ontem sobre a derrota no Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o acórdão ainda não foi publicado no "Diário Oficial". A empresa não diz se já tem cópia da decisão.

Em sua defesa no processo, a concessionária anexou uma série de documentos e estudos que provariam que não existem pesquisas confiáveis e definitivas que indiquem quais são os níveis seguros de radiação emitida pelos sistemas de transmissão de energia elétrica.

A empresa afirma ainda que não foi criada legislação no Brasil que fixe parâmetros para a emissão da radiação.

A sentença em primeira instância ainda seria impossível de ser cumprida, afirma a Eletropaulo, por ter determinado a redução da radiação sem que seja diminuído também o fluxo de energia na rede.

Um corte no fluxo prejudicaria o abastecimento de regiões importantes de São Paulo.

Outro argumento da defesa da Eletropaulo é o montante de recursos necessários para cumprir o teor da sentença, que, de acordo com a solução adotada, pode alcançar centenas de milhões de reais.

Em outro ponto, a Eletropaulo afirma que o nível de radiação encontrado em um dos pontos de medição, de 7,5 microtesla, está muito abaixo dos parâmetros considerados seguros à saúde pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Ionizante (83,3). 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1°/10/2008

 


Estado só pode contratar advogado por concurso público 

A contratação temporária de advogados privados para atuar em autarquias e ministérios é ilegal. O entendimento é do juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara do Distrito Federal. Ele anulou itens do edital do Concurso 40 de julho de 2008, produzido pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). 

O edital visava contratar, temporariamente, mais de 100 advogados privados para atuar como advogados públicos. A Ação Civil Pública foi proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). Cabe recurso da decisão. 

O juiz Oliveira considerou que somente a Advocacia-Geral da União pode representar judicial ou extrajudicialmente a União, “cabendo a esta, também exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Federal, as atividades de consultoria ou assessoramento jurídico, consoante disposto em seu artigo 131, ‘caput’”. 

A Unafe afirmou que a contratação de temporários da área jurídica para prestar serviços de assessoria fere o artigo 131, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que condiciona o ingresso nas classes iniciais da instituição ao concurso público. 

O juiz acolheu o argumento. “Toda e qualquer atividade jurídica no interesse do Poder Executivo Federal somente comporta ser realizada por advogado da União, procurador federal, procurador da Fazenda Nacional, consultor jurídico e assistente jurídico, cargos cujos requisitos para preenchimento são definidos pelo artigo 21 da Lei Complementar 73/93”, disse. 

Leia a decisão 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 2008.024580-0 

- LIMINAR - 

A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL-UNAFE requer liminar em Ação Civil Pública, ajuizada contra o DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF, na qual objetiva, liminarmente, “que seja suspenso o certame regido pelo Edital ESAF nº 40/2008, referente aos itens relacionados à seleção de profissionais para assessoria e consultoria jurídicos” da União. 

Sustenta a Requerente que o Edital ESAF nº 40/2008, prevê o preenchimento temporário de mais de 100 vagas na área jurídica, por advogados privados, ou mesmo por profissionais alheios à área, alocando-os em cargos de exclusivo provimento por membros da Advocacia Pública Federal. Alega que a contratação de temporários da área jurídica na esfera do Poder Executivo Federal para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica fere frontalmente o art. 131,§2º, da CF/88, o art. 1º da LC 73/93 e a Lei 8745/93, na medida em que, primeiramente, contrata temporários para prestar serviços típicos de Estado, sem o devido concurso público, como é o caso da atividade de consultoria e assessoramento jurídicos prestados pela Advocacia-Geral da União, nos termos da Constituição Federal. Em segundo plano, viola a Lei de regência da AGU, que prevê a exclusividade no assessoramento e consultoria jurídicos pela AGU como decorrentes da sua própria existência, a fim de centralizar a defesa dos interesses da União. Em última análise, ofende a Lei 8745/93, que trata do trabalho temporário, ao invocá-la como suporte à contratação temporária sem que a mesma contemple as atividades impugnadas na presente ação. 

Instada a se manifestar sobre a liminar requerida, nos termos do art. 2º, da Lei 8.437/92, a União alegou a perda do objeto, diante da publicação de editais de retificação ao Anexo I, do edital ESAF nº 40, que define o processo seletivo de contratação, nas edições do Diário Oficial da União de 30/7/2008, 05/8/2008, 07/8/2008 e 13/8/2008 (fls. 87/93). 

Dada vista à Requerente, a mesma alega que as retificações procedidas ao Edital de abertura do certame não se prestaram a excluir dele a seleção de profissionais destinados à assessoria e consultoria jurídica da União, demonstrando “a tentativa sorrateira de mascarar os vícios que acometem o edital.” Aduz, ainda, que as retificações não ilidiram os fundamentos pelos quais se pretende a anulação de vários tópicos do edital, pois apresentaram apenas alterações superficiais, ora modificando a nomenclatura da área de atuação e mantendo as atribuições dos cargos, ora excluindo o cargo de assessoramento jurídico e acrescentando suas atribuições às de outros cargos cuja área de conhecimento contemple Direito, com a transferência das vagas dos cargos suprimidos, mas, ao final, permanecendo inalterada a essência da ilegalidade impugnada pela presente ação. Por fim, afasta satisfatividade do pedido liminar aventada, eis que não haverá óbice à continuidade do processo seletivo se for cassada ou revogada a liminar quando do julgamento do mérito. 

DECIDO. 

Inicialmente cabe enfatizar que o encerramento das inscrições em 08 de agosto passado, não resulta em qualquer prejuízo à solução final da ação, pois a nulidade dos itens do edital, na qual se consubstancia o pedido da Autora, pode ser reconhecida a qualquer tempo enquanto não encerrado o processo seletivo, com seus efeitos a alcançarem a própria realização do concurso. 

No que tange ao pedido de suspensão do certame, é na Constituição Federal que se encontra bem e explicitamente delimitado que a advocacia pública, a representar judicial ou extrajudicialmente a União, é exercida com exclusividade pela Advocacia-Geral da União, cabendo a esta, também exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Federal, as atividades de consultoria ou assessoramento jurídico, consoante disposto em seu artigo 131, “caput”. 

De fácil compreensão, assim, que toda e qualquer atividade jurídica no interesse do Poder Executivo Federal somente comporta ser realizada por Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Consultor Jurídico e Assistente Jurídico, cargos cujos requisitos para preenchimento são definidos pelo artigo 21 da Lei Complementar 73/93. 

Por sua vez, a UNIÃO, pelo Edital 40, de 23/7/2008, da ESAF, divulgou vagas para contratação temporária, por concurso público, de profissionais com habilidades específicas para atuação em áreas de conhecimento de Direito. Assim procedendo, e ainda que não o dissesse explicitamente, outro intento não teve a Administração a não ser o de contratar profissional com formação acadêmica e conhecimentos voltados à atuação jurídica. 

E o só fato de a ESAF ter retificado o Edital 40, suprimindo a expressão “assessoramento jurídico”, anteriormente definida como área de atuação para a contratação temporária, como se vê a fls. 99/104, nem por isso descaracterizou a natureza daquele profissional de que necessita, com formação acadêmica e conhecimentos jurídicos, ou seja, o profissional do Direito. Veja-se, à guisa de exemplificação, que o edital ao reportar-se à necessidade da formação acadêmica em Direito, o fez em razão de atividades ligadas ao gerenciamento de projetos, de acompanhamento, análise e instrução de demandas administrativas a serem submetidas à deliberação quanto à legalidade, a atividades técnicas de elaboração, análise e acompanhamento de contratos (fls. 103), todas, evidentemente, circunscritas ao assessoramento ou consultoria jurídicos, mas que, no âmbito do Poder Executivo Federal, somente comportam ser exercidas pelo profissional do Direito quando integrante dos quadros da AGU, hipótese não verificada com a contratação temporária almejada pelo Edital 40. 

E quanto ao fato de as contratações pretendidas encontrarem-se autorizadas pela Lei 8.745/93, cabe ressaltar que a mesma não tem o condão de superar disposições disciplinadas por lei complementar, no caso a LC 73/93, que é a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. 

Assim, suficientemente demonstrada a relevância e plausibilidade do direito invocado. 

A respeito da necessidade premente da manifestação judicial, a mesma se configura pela impossibilidade de se dar prosseguimento a processo seletivo que se apresenta contrário à lei, e em conseqüência, a violar princípios constitucionais básicos da Administração Público, como o da legalidade, moralidade e eficiência. 

III – Pelo exposto, presentes os pressupostos que a autorizam, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para suspender o certame regido pelo Edital ESAF nº 40/2008, quanto aos cargos/itens relacionados à seleção de profissionais de Direito. 

IV – Considerando-se que a presente ação deva ter seus efeitos suportados pela UNIÃO, à Autora para emendar a inicial, quanto à identificação do pólo passivo da ação, em 05 dias, sob pena do seu indeferimento. 

V – Superada a emenda à inicial, CITE-SE. 

VI – Após, ao Ministério Público Federal. 

VII – Intimem-se, cumprindo-se imediatamente. 

Brasília, 25 de setembro de 2008. 

ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA 

Juiz Federal da 20ª Vara/DF 

Fonte: Conjur, de 30/09/2008

 


Senador Marconi Perillo defende no STF uso do amianto crisotila  

O senador goiano Marconi Perillo (PSDB) esteve no início da noite desta terça-feira (30) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para entregar documentos contra o banimento do amianto crisotila no país. “Temos estudos científicos que foram preparados pelas principais universidades brasileiras que nos tranqüilizam em relação à utilização do amianto sem qualquer mal à saúde”, afirmou. 

Há no STF diversas ações contra leis estaduais que restringem ou proíbem a utilização do amianto tipo crisotila, matéria-prima para a produção e comercialização de caixas d`água e telhas onduladas. Segundo o senador, o objetivo dos documentos é "dar esclarecimentos e embasamento aos ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria”. 

Perillo informou que as ações foram ajuizadas para impedir o banimento do amianto no Brasil. “Nós dependemos muito do amianto na nossa economia e dependemos muito dos empregos, além, é claro, de todo o trabalho de preservação ambiental e de cuidado com a saúde realizado na área de extração”, disse, ao se referir à extração do minério no estado de Goiás. 

Perillo estava acompanhado do diretor-geral da mineradora Sama S.A, Rubens Rela Filho. A empresa está entre as três maiores produtoras mundiais de amianto crisotila e explora a maior mina da América Latina, localizada em Goiás. 

Segundo Rela Filho, a cadeia produtiva brasileira que utiliza o amianto gera 60 mil empregos diretos e tem uma rentabilidade de R$ 2,6 bilhões ao ano. A produção brasileira gira em torno das 290 mil toneladas anuais. 

A Lei federal 9.055/95 permite o uso controlado do amianto, no caso do tipo crisotila, que não causaria danos à saúde, e impede o uso do amianto marrom ou azul, apontado como causador de doenças como câncer. 

Uma ação proposta no STF pela ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) contesta essa lei alegando que o amianto crisotila também seria causador de doenças, inclusive câncer. 

Em  junho, o Supremo manteve liminarmente a vigência de uma lei paulista que proibiu a comercialização, no estado, de qualquer produto que utilize o amianto crisotila. Por sete votos a três, os ministros decidiram que a lei está em conformidade com a Constituição Federal e atente ao princípio da proteção à saúde. 

Fonte: site do STF, de 30/09/2008

 


Servidora garante direito de acumular cargos públicos
 

O juiz federal substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima, apreciando pedido de liminar em mandado de segurança, determinou que o Presidente da Comissão instituída pela Portaria Nº 436, de 23/05/2008, da Universidade Federal de Sergipe e o magnífico reitor daquela mesma instituição superior de ensino se abstivessem de exigir de uma servidora a opção por um dos cargos por ela exercidos ou pela redução da carga horária de um deles.  

No caso trazido aos autos, a impetrante, que exerce dois cargos de nutricionista, um vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e outro junto à Universidade Federal de Sergipe, cumpria uma carga horária semanal de 70 horas, assim distribuídas: no Estado de Sergipe, de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, com carga semanal de 30 horas; e na Universidade Federal de Sergipe, de segunda a sexta-feira, as 07h às 13h, e no sábado ou no domingo, das 07h às 12h e das 13h às 18h, com carga semanal de 40 horas.  

Nessa situação, foi a impetrante formalmente notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar opção por um dos cargos exercidos ou pela redução da carga horária, com vistas à adequação de sua situação ao Parecer AGU GQ nº 145, publicado no DOU de 01/04/1998 e ao Acórdão do TCU nº 155/2005, 1ª Câmara.  

Na oportunidade, o magistrado considerou que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI e XVII, assim com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n. 8.212/90, possibilitam o exercício cumulado de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas – como no caso da impetrante, que exerce dois cargos de nutricionista – condicionando o acúmulo dos cargos tão somente à compatibilidade de horários e à observância do chamado “teto” remuneratório do funcionalismo público.  

“Assim, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de a Administração impor uma restrição da carga horária cumulada a 60 horas semanais, à míngua de qualquer limitação legal ou constitucional nesse sentido”, afirmou o juiz.  

Ele acrescentou que a impetrante exerce cargos de nutricionista, em regime diverso daqueles sobre os quais tratou o Parecer AGU QG n. 145/98 (de assistente jurídico e de professor adjunto) e o Acórdão nº 155/05 da 1ª Câmara do TCU, que nele se baseou, não se podendo aplicar, indistinta e irrestritamente, aquele parecer ao caso concreto, sem que sejam observadas as peculiaridades de cada cargo em questão.  

Ressaltou o juiz que, no caso analisado pelo parecer, o interessado acumulava dois cargos que o submetiam a uma carga horária semanal de 80 horas, exercida de segunda a sexta-feira, tendo sido considerada ilícita dita acumulação pela impossibilidade fática de harmonização dos horários, de maneira a permitir condições normais de trabalho e de vida do servidor. Mas o parecer considerou viável a compatibilização de horários, e, portanto, de cumulação dos cargos, a partir do momento em que o interessado passou a exercer o regime de 60 horas semanais. 

De seu turno, a situação da autora a submete a uma carga semanal de 70 horas de trabalho, sendo 60 horas exercidas de segunda a sexta-feira, com intervalo satisfatório para alimentação e repouso no meio das jornadas e para repouso noturno entre as mesmas, e mais um plantão de 10 horas no sábado ou no domingo, sem que lhe seja retirado o repouso semanal, constitucionalmente garantido.  

Concluiu, o magistrado, “que tal situação é muito mais próxima daquela considerada harmoniosa pela AGU do que daquela por ela considerada incompatível, assim como se mostra compatível com as diretrizes ligadas à proteção da integridade física e mental do trabalhador, inclusive, para preservação de sua capacidade laborativa e de desempenho de suas funções, razão pela qual não se pode impor à mesma a limitação de carga horária de 60 horas semanais como pretendem os impetrados”.  

Assim, Fábio Cordeiro assegurou à impetrante o direito de exercer ambos os cargos, determinando aos impetrados que se abstivessem de exigir a opção por um dos mesmos ou pela redução da carga horária de um deles.  

Fonte: Diário de Notícias, de 30/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para o Curso “As transformações do político na literatura inglesa do século XIX”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 02, 09, 16 e 30/10/2008, das 18h30 às 21h, na Escola Superior da PGE - salas 3 e 4 - Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP; ficam deferidas as seguintes inscrições: 

1. - Ana Sofia Schimidt de Oliveira

2. - Eliana Maria Barbieri Bertachini

3. - Heloisa Pereira de Almeida Martins

4. - Lucia Cerqueira Alves Barbosa

5. - Marcio Sotelo Felippe

6. - Marily Diniz do Amaral Chaves

7. - Marina Benevides Soares

8. - Marisa Fátima Gaieski

9. - Milena Carla Azzolini Pereira da Rosa

10. - Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro

11. - Silvia Regina Paiva Freire

12. - Stela Cristina Furtado

13. - Sylvia Maria Quilici Maciel de Arantes

14. - Vanderlei José Tezoto Sacconi 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/10/2008