São Paulo, 30 de
setembro de 2008
Senhor
Presidente
Em atendimento
ao disposto na Constituição do Estado de São Paulo,
tenho a honra de submeter à elevada apreciação desse
egrégio Parlamento o anexo projeto de lei que orça a
Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de
2009.
A propositura está fundamentada nos artigos 47, inciso
XVII, e 174 da Constituição Estadual, observando,
também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano,
aprovadas na forma de Lei nº. 13.124, de 8 de julho de
2008, bem como as disposições constantes da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal.
Foram, também, consideradas, na sua elaboração, as
estratégias que nortearam a preparação do Plano
Plurianual do Estado de São Paulo - PPA, relativo ao
período de 2008 - 2011. Essa agenda quadrienal, que
contou com a valiosa contribuição dessa Casa, mediante a
sua aprovação nos termos da Lei nº 13.127, de 8 de julho
de 2008, abriga, em suas múltiplas proposições,
políticas públicas orientadas por diretrizes de ação,
ratificadas nesse diploma legal, que objetivam: a
redução das desigualdades sociais e melhoria da
qualidade de vida da população; a geração de emprego e
renda; a preservação dos recursos naturais; a garantia
da segurança pública e a promoção dos direitos humanos.
Trata-se, em síntese, de um importante instrumento de
coordenação de esforços coletivos que estabelece de
forma clara os compromissos julgados pertinentes para
construir - hoje e a cada dia - o futuro de São Paulo.
Com o compromisso de prosseguir no caminho do equilíbrio
entre a prosperidade econômica e a equidade social,
traduzido em uma distribuição mais justa de
oportunidades e com maior acesso da população aos bens e
serviços, as programações orçamentárias das ações
governamentais aqui contempladas buscam atender, de
forma preferencial, aquelas com maior ressonância
social. Nelas se reconhecem não só as proposições que
estabelecemos desde a nossa campanha a Governador, mas
sobretudo, políticas estratégicas e linhas mestras para
impulsionar mudanças, atender às demandas e
potencialidades das diferentes Regiões, estender as
oportunidades para a superação social e contribuir para
conformar uma sociedade mais justa e solidária.
A propositura compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento
da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das
Empresas em que o Estado tem posição majoritária no
capital social, abrangendo, por conseguinte, todos os
órgãos dos Poderes do Estado e os órgãos e entidades da
Administração Centralizada e Descentralizada.
A arrecadação estimada para o próximo ano, adequada para
sancionar os gastos exigidos no exercício, está baseada
nos parâmetros econômicos aprovados nas Diretrizes
Orçamentárias de 2009. A expectativa para o crescimento
do PIB paulista é de 4,0 por cento, a evolução média dos
preços esperada para o próximo ano é de 4,5 por cento e
a projeção para a taxa de câmbio está estimada em R$
1,90/US$ ao final de 2009.
Com esse cenário, o governo estadual, consciente do peso
social que representa a elevada carga tributária
prevalecente no País, e fiel ao seu compromisso de
atender as necessidades dos habitantes de São Paulo com
a preservação do equilíbrio de suas contas públicas,
mantém, como premissa para a estimativa de suas
receitas, o fortalecimento de suas rendas próprias. E,
dessa forma, considera que a continuidade de ações
coordenadas voltadas à modernização da máquina
arrecadadora e ao combate à sonegação permitirá que a
obtenção desses ingressos
se dê sem afetar economicamente o cidadão pelo aumento
dos impostos estaduais e o conseqüente incremento da
pressão fiscal.
Com base nesses pressupostos, a presente proposta
orçamentária estima a Receita e fixa a Despesa em R$
116.192.060.515,00 (cento e dezesseis bilhões, cento e
noventa e dois milhões, sessenta mil e quinhentos e
quinze reais).
Reitero que na sua elaboração foram fielmente
respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei
de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de
Diretrizes Orçamentárias para 2009, o que traduz estrita
observância ao princípio de austeridade fiscal. Disso
resulta que as programações do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública encontram-se definidas à luz dos mesmos
critérios que nortearam as do Poder Executivo,
situandose, rigorosamente, dentro das disponibilidades
do Tesouro Estadual. Sem embargo, transmito, para
conhecimento desse Parlamento, as propostas originais
elaboradas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério
Público e pela Defensoria Pública, as quais são
encaminhadas anexas a esta Mensagem.
Ao elevar à apreciação legislativa o presente projeto, o
faço com o intuito de não só cumprir uma obrigação
constitucional, mas, sobretudo de valer-me da legítima
representatividade popular que essa Casa detém para o
debate crítico de suas proposições, de modo a subordinar
as decisões políticas que lhe são próprias ao pleno
exercício do controle democrático proporcionado pelo
Estado de Direito.
Destaco, por derradeiro, a decisiva contribuição dos
Senhores Deputados, no sentido do seu aperfeiçoamento,
comprometidos que são com o interesse público, como
ficou mais uma vez patenteado pelo profícuo envolvimento
demonstrado nos trabalhos levados a cabo quando da
realização das Audiências Públicas que antecederam a sua
elaboração, exercendo, plenamente, os seus direitos de
informação e fiscalização e motivando a incorporação de
ampla gama de sugestões e prioridades de cunho regional
que concorrem para ampliar e qualificar o
desenvolvimento econômico e social de nosso Estado.
JOSÉ SERRA - GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo.
(O projeto de lei e os anexos serão publicados
oportunamente em suplemento)
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo,
de 1°/10/2008
Auditoria mostra rombo de R$ 200 mi em fundos de pensão
Investigação
conjunta realizada pelo Ministério da Previdência e pelo
Banco Central detectou nova fronteira de ataque aos
cofres públicos que já causou prejuízos de quase R$ 200
milhões a fundos de pensão de pelo menos de três Estados
e 112 prefeituras. As auditorias realizadas entre 2003 e
o segundo semestre de 2007, e só agora reunidas, mostram
que os fundos de pensão do chamado Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), destinados a bancar as
aposentadorias dos funcionários de prefeituras e
Estados, foram alvo de operações financeiras suspeitas.
Os relatórios de
auditoria foram remetidos ao Ministério Público Federal
e aos dos Estados e também já estão sob análise na
Polícia Federal. O objetivo é apurar a legalidade das
operações e identificar os responsáveis por eventuais
fraudes, que inclui administradores dos fundos, em geral
ligados às prefeituras e governos estaduais, e das
instituições financeiras citadas.
As perdas
identificadas seguem um padrão: os institutos pagaram
caro ao comprar papéis federais ou os venderam a preços
inferiores à média do mercado. Assim, as operações foram
aparentemente desfavoráveis aos institutos em relação a
negócios semelhantes realizados na mesma data, gerando,
na linguagem técnica utilizada pelo Ministério da
Previdência, "diferenças negativas contra os regimes
próprios".
As perdas
correspondem, em média, a 10% do volume operado, mas em
casos extremos, institutos chegaram a pagar 38% acima do
preço médio do mercado. Uma dessas operações foi
realizada em novembro de 2005 pelo fundo dos
funcionários de Machadinho do Oeste, em Rondônia, uma
cidade de 32,2 mil habitantes e pouco mais de mil
servidores. Ao comprar R$ 1,5 milhão em Notas do Tesouro
Nacional (NTN), o instituto pagou preços 37,97%
superiores à média cobrada pelo mercado naquela data,
para títulos idênticos. De uma só tacada, perdeu R$ 412
mil, equivalentes a 10% de todo o dinheiro aplicado pelo
fundo.
O maior prejuízo
individual foi registrado pelo fundo de previdência dos
funcionários do Tocantins, o Igeprev. As operações
causaram R$ 24 milhões de perdas entre dezembro de 2005
e janeiro de 2006. Ao comprar títulos públicos, o
Igeprev chegou a pagar 28% a mais do que a média do
mercado. Parte das perdas chegou a ser investigada pela
CPI dos Correios. Passados mais de dois anos, os
responsáveis ainda não foram apontados. O Ministério
Público no Tocantins informa que habeas corpus obtidos
por dirigentes do fundo na Justiça atrasaram as
apurações. O Tribunal de Contas do Estado, que chegou a
ordenar a suspensão das operações com a Euro e a Senso,
corretoras envolvidas nas operações, ainda não julgou o
caso.
SERGIPE
No caso do
instituto de previdência dos servidores de Sergipe, os
prejuízos foram provocados pelo Banco do Estado de
Sergipe (Banese). Auditoria revelou que até dezembro de
2006, o fundo registrou perdas em relação à média do
mercado na negociação de Letras Financeiras do Tesouro
(LFT). O banco estadual oferecia sistematicamente ao
instituto, também subordinado ao governo do Estado,
taxas 30% inferiores às praticadas pelo mercado. A
diferença paga a mais pelo fundo na negociação das
letras chega a R$ 6,7 milhões, considerada "extremamente
alta" pelos auditores.
A partir da
troca na administração estadual, em 2007, o Banese
passou a negociar com o fundo taxas mais próximas da
média do mercado. "As operações apenas ajudaram a
preservar o lucro do Banese em detrimento da
rentabilidade do fundo, ou seja, o Banese tomou recursos
do RPPS a taxas extremamente baixas e os repassou para
outras instituições financeiras a taxas de mercado,
ficando com o lucro da operação", apontaram os técnicos
no relatório.
Mas há vários
casos de operações que causaram prejuízos reais. Na mais
chamou a atenção dos fiscais, em 9 de março de 2006, o
Manausprev comprou R$ 4,879 milhões em títulos e os
vendeu no dia seguinte por R$ 4,059 milhões - em 24
horas, prejuízo de R$ 819 mil. Quase metade dos
resultados atípicos registra a intermediação de uma
mesma corretora.
A Euro DTVM,
apontada pela CPI dos Correios como suspeita em
operações idênticas com fundos de pensão federais,
participou de negócios que deram perdas de pelo menos R$
90 milhões. Outra corretora identificada pela CPI, a
Quantia, também aparece como intermediária de operações
que teriam gerado prejuízo de R$ 26 milhões. No total,
15 instituições foram identificadas.
O secretário de
Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, não
comenta casos específicos, mas confirma a série de
auditorias. Segundo ele, hoje a secretaria dispõe de
estrutura e conhecimento suficientes para identificar
aplicações atípicas. "Fizemos um progressivo
aperfeiçoamento das normas e intensificamos o
treinamento de pessoal", diz. Desde outubro do ano
passado, também, compras e vendas de títulos por fundos
desse tipo só podem ser realizadas dentro do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/10/2008
Empresas e fundos acusados negam fraudes
O advogado da
Euro DTVM, Antônio Augusto Figueiredo Basto, afirma que
a empresa sempre atuou dentro da legalidade. "Não há
fraude, não há enriquecimento ilícito por parte da Euro",
declarou. Segundo ele, todos os preços praticados pela
empresa foram autorizados pelos fundos. Ele informa,
ainda, que em muitos casos a empresa teve participação
lateral, tendo sido apenas acionada pela mesa de alguma
instituição financeira maior, como um banco, para
realizar a operação.
A reportagem
tentou contato com a Quantia nos telefones disponíveis
nos cadastros do BC e na lista telefônica de São Paulo,
sem sucesso.
O Tribunal de
Contas do Tocantins informou que, no processo que apura
as perdas de R$ 24 milhões atribuídas ao Igeprev, os
auditores opinaram pela irregularidade das contas do
ordenador de despesas, em parecer datado de 25/04/2007.
Em 19/05/2008, outro parecer, do procurador do
Ministério Público de Contas, opinou pela "regularidade
com ressalvas". O caso está nas mãos do
conselheiro-relator Manoel Pires dos Santos e poderá ser
julgado em outubro.
Alexandre
Carvalho, operador da Senso, informa que a corretora
prestou serviços ao Igeprev uma única vez, em dezembro
de 2005. O trabalho praticado na operação foi decisão da
direção do fundo, diz.
O presidente do
Igeprev, Joel Milhomem, divulgou nota dizendo que a
carteira com gestão própria obteve rentabilidade muito
superior à rentabilidade das carteiras de investimentos
de todas as instituições financeiras que operaram com
instituto no mesmo período.
Márcio Novaes,
diretor do Manausprev, informou desconhecer as operações
identificadas nas auditorias. "O Ministério da
Previdência fez uma auditoria recente em todas as
operações do Manausprev, que incluiu 2006, e não apontou
qualquer irregularidade", disse.
O ex-presidente
do Banco do Estado de Sergipe (Banese), Jair de Araújo,
afirma que todas as taxas fechadas pelo banco com o
instituto de previdência dos funcionários do Estado
foram regulares, negociadas com o fundo, e o lucro,
revertido em favor do próprio Estado.
A Prefeitura de
Araras informou que o fundo de pensão do município tem
personalidade jurídica própria e as decisões sobre a
gestão dos recursos dos segurados são de competência de
seus conselhos administrativo e fiscal. Segundo a
Araprev, as operações não registraram prejuízo, mas
ganhos, e "tão logo foi detectada a imprevisibilidade e
complexidade da aplicação em NTNB, a autarquia desfez-se
dos papéis na forma da legislação vigente, sem
prejuízo".
A reportagem fez
contato com o instituto de Previdência do Amapá, mas não
obteve resposta. Também não obteve resposta do instituto
de Osasco.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/10/2008
Policiais em greve fazem novo protesto
Policiais civis
em greve voltaram a protestar ontem contra a gestão José
Serra (PSDB). Em greve há 15 dias, os grevistas
realizaram manifestações na Assembléia Legislativa e no
Detran, na capital paulista, em Campinas e em
Piracicaba.
Em São Paulo,
manifestantes se reuniram por volta das 14h30 na
Assembléia Legislativa (zona sul de SP). Mas, a poucos
dias da eleição, quase não havia deputados no local.
O deputado Mauro
Bragato (PSDB) se ofereceu para "aprofundar as
negociações" entre governo e grevistas, mas teve o
discurso interrompido por vaias. À Folha ele afirmou que
as vaias foram dadas por grevistas ligados a partidos de
oposição. Ele, porém, não quis falar a que partido se
referia.
Cerca de 1.500
policiais, segundo avaliação do comando de greve,
caminharam até o Detran acompanhando um carro de som.
Eles carregaram um caixão para, segundo eles, simbolizar
o enterro do governador José Serra.
A passeata
complicou o trânsito próximo ao parque Ibirapuera e
motoboys se desentenderam com grevistas.
Desde o início
da greve, no último dia 16, policiais civis restringiram
o atendimento nas delegacias. Levantamento feito pela
Folha mostra que ao menos 73 dos 93 DPs da cidade tinham
policiais em greve.
A ordem do
comando de greve é deixar de registrar só as ocorrências
consideradas simples, como furto e perda de documentos,
mas a Folha já relatou vários casos, por exemplo, de
pessoas que não conseguiram atendimento em casos de
agressão e roubo.
Em Campinas,
pelo menos 500 policiais civis saíram às ruas usando
narizes de palhaço. Todos os delegados dos 13 Distritos
Policiais da cidade participaram do ato, que durou cerca
de uma hora. Em Piracicaba, segundo o comando de greve,
280 manifestantes participaram de uma passeata.
Os policiais
querem 15% de reajuste imediato, mais duas parcelas de
12% em 2009 e em 2010. Já o governo oferece um pacote de
medidas que, afirma, proporcionará aumento de até 38% a
delegados, além de outros benefícios aos policiais.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
1°/10/2008
Policiais civis fazem protesto na Assembléia Legislativa
"Não há condição
moral de governo não atender às reivindicações dos
policiais. São homens e mulheres honrados que aqui estão
pedindo dignidade", disse o deputado Olimpio Gomes (PV),
em plenário, nesta terça-feira, 30/9, em que se comemora
o Dia da Polícia Civil. Sua fala foi acompanhada pelo
coro "Polícia unida jamais será vencida", entoado por
mais de 300 policiais, vindos de várias regiões do
Estado, que lotaram as galerias.
Outros cerca de
700 policiais se concentraram na rampa da Assembléia
Legislativa, em frente ao Comando do Sudeste do Exército
Brasileiro, com carro de som e faixas para "chamar a
atenção do poder legislativo acerca do estado de
miserabilidade em que nos encontramos", disse o
presidente do Sindicato dos Escrivães do Estado.
Vindos de várias
cidades do interior, como Botucatu, Avaré, Bauru,
Itapeva, Marília, Candido Mota, Assis, Catanduva, Lins e
Tupã, os policiais carregavam faixas com os dizeres: "O
Governo de São Paulo não respeita a Polícia Civil";
"Polícia Civil de São Paulo, pior salário do Brasil";
"Basta, polícia exige respeito"; e "O PSDB é prejudicial
à Saúde, à Educação e à Segurança".
Durante a
sessão, Olimpio Gomes colocou mais uma vez sua
indignação quanto às retaliações impostas pela
Secretaria da Segurança Pública. Ao som de "José Serra
preste atenção, nossa polícia não aceita traição" e
"José Serra não sou otário, nossa polícia está lutando
por salário", os policiais entoaram sua indignação.
Em seguida,
saíram em passeata até o prédio do Detran, onde pediram
aos colegas para aderirem ao movimento, que segundo
pesquisa da Folha On Line, de 23/9, é aceito por 6.979
votantes contra 813 pessoas que não concordavam com a
paralisação.
A classe
reivindica 15% de aumento, retroativo a março, mais 12%
em 2009 e outros 12% em 2010, além da incorporação
progressiva do adicional de local de exercício até 2010.
Incorporação essa a ser paga em até cinco parcelas,
sendo a última em julho de 2010. O governo não aceita a
proposta conciliatória. A reivindicação anterior era de
60% das perdas salariais dos últimos cinco anos. José
Serra chegou a oferecer reestruturação terminando com as
quintas-classes da Polícia Civil, dizendo que para isso
tem disponível R$ 500 milhões para as três polícias do
Estado.
Membro das
comissões de Segurança Pública e de Assuntos
Metropolitanos na Alesp, Olimpio Gomes esclarece que o
governo tem uma folga de mais de R$ 5 bilhões, em acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não investe no
funcionário público. Atualmente o governo gasta com todo
o funcionalismo 39,48% da arrecadação estadual, quando
poderia gastar até o limite prudencial de 46,55%.
Fonte: site da Alesp, de
30/09/2008
TJ manda Eletropaulo reduzir a radiação no City Boaçava
O Tribunal de
Justiça de São Paulo determinou que a Eletropaulo reduza
o nível de radiação emitida pela rede de energia
elétrica que corta o City Boaçava, bairro de classe
média alta localizado na zona oeste de São Paulo. O
motivo são os riscos de que essa radiação afete a saúde
dos moradores. A decisão abre caminho para novas ações
com o mesmo teor.
A Câmara
Especial do Meio Ambiente do TJ rejeitou o recurso da
Eletropaulo na tentativa de derrubar a decisão de
primeira instância que condenava a concessionária de
energia a diminuir as emissões. O processo se arrasta
desde 2001.
As ações contra
a Eletropaulo foram movidas pela Sociedade Amigos do
Bairro City Boaçava e pela Sociedade Amigos do Alto de
Pinheiros, sob a alegação de que estudos científicos
apontam que a radiação tem potencial cancerígeno.
O desembargador
do TJ Renato Nalini, relator do processo, considerou que
nem mesmo a Eletropaulo afasta os possíveis danos à
saúde e que deveria ser aplicado o princípio da
prevenção, para proteger os moradores do bairro.
"A documentação
apresentada pela Eletropaulo tão somente demonstra a
inegável controvérsia na comunidade científica. Não
afasta a existência de risco dos campos para a saúde
humana", escreve Nalini.
A Eletropaulo
mantém a linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes no
canteiro central da rua Bagiru, que corta o bairro, e,
segundo a ação, pretende aumentar o nível da tensão, o
que também elevaria a radiação gerada pela rede.
Segundo o
parecer técnico que acompanha o processo, a tensão vai
subir de 88 mil para 138 mil volts, e o campo magnético
nas casas próximas atingiria um nível até dez vezes
maior do que em países desenvolvidos. A radiação ficaria
até cem vezes mais forte.
A presidente da
sociedade do City Boaçava, Jane Sampaio Pontes Penteado,
diz que os moradores tentaram negociar com a Eletropaulo
um rateio do custo da adaptação, mas esbarraram na
resistência da empresa. "A gente tinha interesse em
negociar com eles. Nunca pensamos que conseguiríamos
vencer em uma instância tão alta da Justiça", afirma
Jane.
No acórdão, o
Tribunal de Justiça determina que, além de diminuir a
radiação já existente, a concessionária deve fazer o
mesmo com linhas que ainda deverão ser instaladas.
Embora ainda
possa tentar derrubar a sentença, a Eletropaulo já
apresentou à Justiça estudos que mostram orçamentos
milionários para enquadrar o nível de radiação.
Para aumentar a
faixa de segurança -espaço entre as torres e os terrenos
habitados-, que é um projeto mais caro e levaria ao
menos 26 meses de obras, o custo chega a R$ 852,3
milhões.
A opção mais
barata seria a de aumentar a altura dos cabos -que hoje
estão a até 17 metros do solo-, ao custo de R$ 44,7
milhões e prazo de 30 meses. A solução intermediária,
mais demorada, é aterrar os cabos, por R$ 78,3 milhões e
45 meses de serviço.
Leucemia
Um estudo
publicado pelo National Research Council dos EUA, em
1997, mostra que os resultados das pesquisas encontraram
um vínculo "estatisticamente significante" entre casos
de leucemia infantil e redes de energia elétrica no
país.
No Brasil, um
levantamento realizado pela Light com cerca de 5.000
empregados durante cinco anos também associou tipos de
câncer com o trabalho realizado por eles. Havia 19 casos
de um tipo de linfoma -na literatura especializada, a
incidência é de no máximo 16,4 casos por 100 mil
habitantes.
Pesquisadora do
tema, a livre-docente Diana de Benedetto Pozzi, da
Faculdade de Medicina da USP, diz: "Aparentemente, a
radiação interfere na célula. A exposição durante um
certo período pode ser problemática". Segundo Pozzi, é
necessário ampliar o controle sobre a radiação em todo o
país, devido aos riscos desenvolvidos.
Empresa alega
que não há lei que regule emissão
A AES
Eletropaulo não quis se manifestar ontem sobre a derrota
no Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o acórdão
ainda não foi publicado no "Diário Oficial". A empresa
não diz se já tem cópia da decisão.
Em sua defesa no
processo, a concessionária anexou uma série de
documentos e estudos que provariam que não existem
pesquisas confiáveis e definitivas que indiquem quais
são os níveis seguros de radiação emitida pelos sistemas
de transmissão de energia elétrica.
A empresa afirma
ainda que não foi criada legislação no Brasil que fixe
parâmetros para a emissão da radiação.
A sentença em
primeira instância ainda seria impossível de ser
cumprida, afirma a Eletropaulo, por ter determinado a
redução da radiação sem que seja diminuído também o
fluxo de energia na rede.
Um corte no
fluxo prejudicaria o abastecimento de regiões
importantes de São Paulo.
Outro argumento
da defesa da Eletropaulo é o montante de recursos
necessários para cumprir o teor da sentença, que, de
acordo com a solução adotada, pode alcançar centenas de
milhões de reais.
Em outro ponto,
a Eletropaulo afirma que o nível de radiação encontrado
em um dos pontos de medição, de 7,5 microtesla, está
muito abaixo dos parâmetros considerados seguros à saúde
pela Comissão Internacional de Proteção Contra a
Radiação Ionizante (83,3).
Fonte: Folha de S. Paulo, de
1°/10/2008
Estado só pode contratar advogado por concurso público
A contratação
temporária de advogados privados para atuar em
autarquias e ministérios é ilegal. O entendimento é do
juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara
do Distrito Federal. Ele anulou itens do edital do
Concurso 40 de julho de 2008, produzido pela Escola de
Administração Fazendária (Esaf).
O edital visava
contratar, temporariamente, mais de 100 advogados
privados para atuar como advogados públicos. A Ação
Civil Pública foi proposta pela União dos Advogados
Públicos Federais do Brasil (Unafe). Cabe recurso da
decisão.
O juiz Oliveira
considerou que somente a Advocacia-Geral da União pode
representar judicial ou extrajudicialmente a União,
“cabendo a esta, também exclusivamente, no âmbito do
Poder Executivo Federal, as atividades de consultoria ou
assessoramento jurídico, consoante disposto em seu
artigo 131, ‘caput’”.
A Unafe afirmou
que a contratação de temporários da área jurídica para
prestar serviços de assessoria fere o artigo 131,
parágrafo 2º, da Constituição Federal, que condiciona o
ingresso nas classes iniciais da instituição ao concurso
público.
O juiz acolheu o
argumento. “Toda e qualquer atividade jurídica no
interesse do Poder Executivo Federal somente comporta
ser realizada por advogado da União, procurador federal,
procurador da Fazenda Nacional, consultor jurídico e
assistente jurídico, cargos cujos requisitos para
preenchimento são definidos pelo artigo 21 da Lei
Complementar 73/93”, disse.
Leia a decisão
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA 2008.024580-0
- LIMINAR -
A UNIÃO DOS
ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL-UNAFE requer
liminar em Ação Civil Pública, ajuizada contra o
DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF,
na qual objetiva, liminarmente, “que seja suspenso o
certame regido pelo Edital ESAF nº 40/2008, referente
aos itens relacionados à seleção de profissionais para
assessoria e consultoria jurídicos” da União.
Sustenta a
Requerente que o Edital ESAF nº 40/2008, prevê o
preenchimento temporário de mais de 100 vagas na área
jurídica, por advogados privados, ou mesmo por
profissionais alheios à área, alocando-os em cargos de
exclusivo provimento por membros da Advocacia Pública
Federal. Alega que a contratação de temporários da área
jurídica na esfera do Poder Executivo Federal para
prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica
fere frontalmente o art. 131,§2º, da CF/88, o art. 1º da
LC 73/93 e a Lei 8745/93, na medida em que,
primeiramente, contrata temporários para prestar
serviços típicos de Estado, sem o devido concurso
público, como é o caso da atividade de consultoria e
assessoramento jurídicos prestados pela Advocacia-Geral
da União, nos termos da Constituição Federal. Em segundo
plano, viola a Lei de regência da AGU, que prevê a
exclusividade no assessoramento e consultoria jurídicos
pela AGU como decorrentes da sua própria existência, a
fim de centralizar a defesa dos interesses da União. Em
última análise, ofende a Lei 8745/93, que trata do
trabalho temporário, ao invocá-la como suporte à
contratação temporária sem que a mesma contemple as
atividades impugnadas na presente ação.
Instada a se
manifestar sobre a liminar requerida, nos termos do art.
2º, da Lei 8.437/92, a União alegou a perda do objeto,
diante da publicação de editais de retificação ao Anexo
I, do edital ESAF nº 40, que define o processo seletivo
de contratação, nas edições do Diário Oficial da União
de 30/7/2008, 05/8/2008, 07/8/2008 e 13/8/2008 (fls.
87/93).
Dada vista à
Requerente, a mesma alega que as retificações procedidas
ao Edital de abertura do certame não se prestaram a
excluir dele a seleção de profissionais destinados à
assessoria e consultoria jurídica da União, demonstrando
“a tentativa sorrateira de mascarar os vícios que
acometem o edital.” Aduz, ainda, que as retificações não
ilidiram os fundamentos pelos quais se pretende a
anulação de vários tópicos do edital, pois apresentaram
apenas alterações superficiais, ora modificando a
nomenclatura da área de atuação e mantendo as
atribuições dos cargos, ora excluindo o cargo de
assessoramento jurídico e acrescentando suas atribuições
às de outros cargos cuja área de conhecimento contemple
Direito, com a transferência das vagas dos cargos
suprimidos, mas, ao final, permanecendo inalterada a
essência da ilegalidade impugnada pela presente ação.
Por fim, afasta satisfatividade do pedido liminar
aventada, eis que não haverá óbice à continuidade do
processo seletivo se for cassada ou revogada a liminar
quando do julgamento do mérito.
DECIDO.
Inicialmente
cabe enfatizar que o encerramento das inscrições em 08
de agosto passado, não resulta em qualquer prejuízo à
solução final da ação, pois a nulidade dos itens do
edital, na qual se consubstancia o pedido da Autora,
pode ser reconhecida a qualquer tempo enquanto não
encerrado o processo seletivo, com seus efeitos a
alcançarem a própria realização do concurso.
No que tange ao
pedido de suspensão do certame, é na Constituição
Federal que se encontra bem e explicitamente delimitado
que a advocacia pública, a representar judicial ou
extrajudicialmente a União, é exercida com exclusividade
pela Advocacia-Geral da União, cabendo a esta, também
exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Federal, as
atividades de consultoria ou assessoramento jurídico,
consoante disposto em seu artigo 131, “caput”.
De fácil
compreensão, assim, que toda e qualquer atividade
jurídica no interesse do Poder Executivo Federal somente
comporta ser realizada por Advogado da União, Procurador
Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Consultor
Jurídico e Assistente Jurídico, cargos cujos requisitos
para preenchimento são definidos pelo artigo 21 da Lei
Complementar 73/93.
Por sua vez, a
UNIÃO, pelo Edital 40, de 23/7/2008, da ESAF, divulgou
vagas para contratação temporária, por concurso público,
de profissionais com habilidades específicas para
atuação em áreas de conhecimento de Direito. Assim
procedendo, e ainda que não o dissesse explicitamente,
outro intento não teve a Administração a não ser o de
contratar profissional com formação acadêmica e
conhecimentos voltados à atuação jurídica.
E o só fato de a
ESAF ter retificado o Edital 40, suprimindo a expressão
“assessoramento jurídico”, anteriormente definida como
área de atuação para a contratação temporária, como se
vê a fls. 99/104, nem por isso descaracterizou a
natureza daquele profissional de que necessita, com
formação acadêmica e conhecimentos jurídicos, ou seja, o
profissional do Direito. Veja-se, à guisa de
exemplificação, que o edital ao reportar-se à
necessidade da formação acadêmica em Direito, o fez em
razão de atividades ligadas ao gerenciamento de
projetos, de acompanhamento, análise e instrução de
demandas administrativas a serem submetidas à
deliberação quanto à legalidade, a atividades técnicas
de elaboração, análise e acompanhamento de contratos
(fls. 103), todas, evidentemente, circunscritas ao
assessoramento ou consultoria jurídicos, mas que, no
âmbito do Poder Executivo Federal, somente comportam ser
exercidas pelo profissional do Direito quando integrante
dos quadros da AGU, hipótese não verificada com a
contratação temporária almejada pelo Edital 40.
E quanto ao fato
de as contratações pretendidas encontrarem-se
autorizadas pela Lei 8.745/93, cabe ressaltar que a
mesma não tem o condão de superar disposições
disciplinadas por lei complementar, no caso a LC 73/93,
que é a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
Assim,
suficientemente demonstrada a relevância e
plausibilidade do direito invocado.
A respeito da
necessidade premente da manifestação judicial, a mesma
se configura pela impossibilidade de se dar
prosseguimento a processo seletivo que se apresenta
contrário à lei, e em conseqüência, a violar princípios
constitucionais básicos da Administração Público, como o
da legalidade, moralidade e eficiência.
III – Pelo
exposto, presentes os pressupostos que a autorizam,
DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para suspender o certame
regido pelo Edital ESAF nº 40/2008, quanto aos
cargos/itens relacionados à seleção de profissionais de
Direito.
IV –
Considerando-se que a presente ação deva ter seus
efeitos suportados pela UNIÃO, à Autora para emendar a
inicial, quanto à identificação do pólo passivo da ação,
em 05 dias, sob pena do seu indeferimento.
V – Superada a
emenda à inicial, CITE-SE.
VI – Após, ao
Ministério Público Federal.
VII –
Intimem-se, cumprindo-se imediatamente.
Brasília, 25 de
setembro de 2008.
ALEXANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA
Juiz Federal da
20ª Vara/DF
Fonte: Conjur, de 30/09/2008
Senador Marconi Perillo defende no STF uso do amianto
crisotila
O senador goiano
Marconi Perillo (PSDB) esteve no início da noite desta
terça-feira (30) com o presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para entregar
documentos contra o banimento do amianto crisotila no
país. “Temos estudos científicos que foram preparados
pelas principais universidades brasileiras que nos
tranqüilizam em relação à utilização do amianto sem
qualquer mal à saúde”, afirmou.
Há no STF
diversas ações contra leis estaduais que restringem ou
proíbem a utilização do amianto tipo crisotila,
matéria-prima para a produção e comercialização de
caixas d`água e telhas onduladas. Segundo o senador, o
objetivo dos documentos é "dar esclarecimentos e
embasamento aos ministros do Supremo Tribunal Federal em
relação à matéria”.
Perillo informou
que as ações foram ajuizadas para impedir o banimento do
amianto no Brasil. “Nós dependemos muito do amianto na
nossa economia e dependemos muito dos empregos, além, é
claro, de todo o trabalho de preservação ambiental e de
cuidado com a saúde realizado na área de extração”,
disse, ao se referir à extração do minério no estado de
Goiás.
Perillo estava
acompanhado do diretor-geral da mineradora Sama S.A,
Rubens Rela Filho. A empresa está entre as três maiores
produtoras mundiais de amianto crisotila e explora a
maior mina da América Latina, localizada em Goiás.
Segundo Rela
Filho, a cadeia produtiva brasileira que utiliza o
amianto gera 60 mil empregos diretos e tem uma
rentabilidade de R$ 2,6 bilhões ao ano. A produção
brasileira gira em torno das 290 mil toneladas anuais.
A Lei federal
9.055/95 permite o uso controlado do amianto, no caso do
tipo crisotila, que não causaria danos à saúde, e impede
o uso do amianto marrom ou azul, apontado como causador
de doenças como câncer.
Uma ação
proposta no STF pela ANPT (Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho) e pela Anamatra (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
contesta essa lei alegando que o amianto crisotila
também seria causador de doenças, inclusive câncer.
Em junho, o
Supremo manteve liminarmente a vigência de uma lei
paulista que proibiu a comercialização, no estado, de
qualquer produto que utilize o amianto crisotila. Por
sete votos a três, os ministros decidiram que a lei está
em conformidade com a Constituição Federal e atente ao
princípio da proteção à saúde.
Fonte: site do STF, de 30/09/2008
Servidora garante direito de acumular cargos públicos
O juiz federal
substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima,
apreciando pedido de liminar em mandado de segurança,
determinou que o Presidente da Comissão instituída pela
Portaria Nº 436, de 23/05/2008, da Universidade Federal
de Sergipe e o magnífico reitor daquela mesma
instituição superior de ensino se abstivessem de exigir
de uma servidora a opção por um dos cargos por ela
exercidos ou pela redução da carga horária de um deles.
No caso trazido
aos autos, a impetrante, que exerce dois cargos de
nutricionista, um vinculado à Secretaria de Estado da
Saúde de Sergipe e outro junto à Universidade Federal de
Sergipe, cumpria uma carga horária semanal de 70 horas,
assim distribuídas: no Estado de Sergipe, de segunda a
sexta-feira, das 14h às 20h, com carga semanal de 30
horas; e na Universidade Federal de Sergipe, de segunda
a sexta-feira, as 07h às 13h, e no sábado ou no domingo,
das 07h às 12h e das 13h às 18h, com carga semanal de 40
horas.
Nessa situação,
foi a impetrante formalmente notificada para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar opção por um dos cargos
exercidos ou pela redução da carga horária, com vistas à
adequação de sua situação ao Parecer AGU GQ nº 145,
publicado no DOU de 01/04/1998 e ao Acórdão do TCU nº
155/2005, 1ª Câmara.
Na oportunidade,
o magistrado considerou que a Constituição Federal de
1988, em seu art. 37, XVI e XVII, assim com o Estatuto
dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n. 8.212/90,
possibilitam o exercício cumulado de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde com
profissões regulamentadas – como no caso da impetrante,
que exerce dois cargos de nutricionista – condicionando
o acúmulo dos cargos tão somente à compatibilidade de
horários e à observância do chamado “teto” remuneratório
do funcionalismo público.
“Assim, não
vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, a
possibilidade de a Administração impor uma restrição da
carga horária cumulada a 60 horas semanais, à míngua de
qualquer limitação legal ou constitucional nesse
sentido”, afirmou o juiz.
Ele acrescentou
que a impetrante exerce cargos de nutricionista, em
regime diverso daqueles sobre os quais tratou o Parecer
AGU QG n. 145/98 (de assistente jurídico e de professor
adjunto) e o Acórdão nº 155/05 da 1ª Câmara do TCU, que
nele se baseou, não se podendo aplicar, indistinta e
irrestritamente, aquele parecer ao caso concreto, sem
que sejam observadas as peculiaridades de cada cargo em
questão.
Ressaltou o juiz
que, no caso analisado pelo parecer, o interessado
acumulava dois cargos que o submetiam a uma carga
horária semanal de 80 horas, exercida de segunda a
sexta-feira, tendo sido considerada ilícita dita
acumulação pela impossibilidade fática de harmonização
dos horários, de maneira a permitir condições normais de
trabalho e de vida do servidor. Mas o parecer considerou
viável a compatibilização de horários, e, portanto, de
cumulação dos cargos, a partir do momento em que o
interessado passou a exercer o regime de 60 horas
semanais.
De seu turno, a
situação da autora a submete a uma carga semanal de 70
horas de trabalho, sendo 60 horas exercidas de segunda a
sexta-feira, com intervalo satisfatório para alimentação
e repouso no meio das jornadas e para repouso noturno
entre as mesmas, e mais um plantão de 10 horas no sábado
ou no domingo, sem que lhe seja retirado o repouso
semanal, constitucionalmente garantido.
Concluiu, o
magistrado, “que tal situação é muito mais próxima
daquela considerada harmoniosa pela AGU do que daquela
por ela considerada incompatível, assim como se mostra
compatível com as diretrizes ligadas à proteção da
integridade física e mental do trabalhador, inclusive,
para preservação de sua capacidade laborativa e de
desempenho de suas funções, razão pela qual não se pode
impor à mesma a limitação de carga horária de 60 horas
semanais como pretendem os impetrados”.
Assim, Fábio
Cordeiro assegurou à impetrante o direito de exercer
ambos os cargos, determinando aos impetrados que se
abstivessem de exigir a opção por um dos mesmos ou pela
redução da carga horária de um deles.
Fonte: Diário de Notícias, de
30/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o Curso “As
transformações do político na literatura inglesa do
século XIX”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez
Ghirardi, nos dias 02, 09, 16 e 30/10/2008, das 18h30 às
21h, na Escola Superior da PGE - salas 3 e 4 - Rua
Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP;
ficam deferidas as seguintes inscrições:
1. - Ana Sofia Schimidt de Oliveira
2. - Eliana Maria Barbieri Bertachini
3. - Heloisa Pereira de Almeida Martins
4. - Lucia Cerqueira Alves Barbosa
5. - Marcio Sotelo Felippe
6. - Marily Diniz do Amaral Chaves
7. - Marina Benevides Soares
8. - Marisa Fátima Gaieski
9. - Milena Carla Azzolini Pereira da Rosa
10. - Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro
11. - Silvia Regina Paiva Freire
12. - Stela Cristina Furtado
13. - Sylvia Maria Quilici Maciel de Arantes
14. - Vanderlei José Tezoto Sacconi
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 1°/10/2008