PGR contesta lei que vincula Defensoria ao Executivo
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
resolveu contestar dispositivos de duas leis mineiras
que subordinam a Defensoria Pública local ao governo de
Minas Gerais. Ele alega, no Supremo Tribunal Federal,
que a Constituição Federal assegura às Defensorias
Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade da PGR contesta o
artigo 10 da Lei Delegada 117, que vincula a Defensoria
à Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, e a
alínea `h´, do inciso I, do artigo 26, da Lei Delegada
112, que subordina a Defensoria ao governador do estado.
“A
manutenção dos dispositivos impugnados traz como
resultado a vulneração da liberdade de atuação da
Defensoria Pública de Minas Gerais, a desembocar em
prejuízos atinentes aos direitos e à garantia de acesso
ao Poder Judiciário dos cidadãos por ela assistidos, em
especial quanto a eventuais demandas em face do próprio
governo mineiro”, afirma o procurador-geral.
Antonio Fernando Souza argumenta, ainda, que o
dispositivo constitucional que assegura a autonomia das
Defensorias (parágrafo 2º, do artigo 134) é considerado,
pelo Supremo, auto-aplicável e de eficácia imediata.
Motivo: as Defensorias Públicas são necessárias para a
efetivação dos direitos humanos. A relatora do caso é a
ministra Cármen Lúcia.
ADI 3.965
Fonte: Consultor Jurídico, de 29/09/2007
Serra lança novo programa de recuperação fiscal
O
governo paulista enviou à Assembléia Legislativa na
última sexta-feira projeto de lei instituindo o Programa
de Parcelamento de Débitos (PPD) tributários e
não-tributários no estado, a exemplo do PPI do ICMS,
encerrado ontem. Contribuintes com débitos até 31 de
dezembro de 2006 poderão aderir ao plano. Entre os
impostos devidos estão o IPVA e o ITCMD, por exemplo. Os
débitos poderão ser pagos em uma única vez, com redução
de até 75% da multa e até 60% do juros, além de
parcelamentos especiais.
Fonte: DCI, de 01/10/2007
São Paulo quer recuperar mais de R$ 6 bi em débitos
fiscais
Luciano máximo
Os
estados brasileiros apostam alto em programas de
recuperação fiscal para reaver perdas de arrecadação de
um dos tributos com maior peso na receita de cada
unidade federativa do País: o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS da
Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, por
exemplo, atraiu 30.500 contribuintes que respondem por
R$ 6 bilhões em pendências com o ICMS. Esse valor
representa apenas 9,2% (R$ 65 bilhões) do que o estado
deixou de arrecadar com o do tributo em 2006, de acordo
com números divulgados pela Comissão de Finanças e
Orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo. O prazo de adesão termina neste domingo (30).
Mesmo assim, tributaristas ouvidos pelo DCI consideram
um bom negócio, tanto para os estados como para o
contribuinte, aderir a esses programas. Wellinton Motta,
diretor Tributário da Consultoria Contábil Confirp, vê o
PPI do ICMS do governo paulista como uma estratégia para
aumentar a arrecadação do governo, atraindo devedores
com a oferta de parcelamentos e da redução de multas e
juros, e também para endurecer a fiscalização. "O Fisco
quer ter dinheiro em caixa na hora, por isso oferece
incentivo maiores para quem opta pelos parcelamentos de
curto prazo; e a adesão ao PPI é, automaticamente, uma
espécie de confissão de que o contribuinte deve e se
dispõe a pagar, caso contrário facilitaria uma execução
fiscal por parte do Poder Público."
Cautela
O
PPI do ICMS paulista engloba débitos gerados até 31 de
dezembro de 2006. O contribuinte pode escolher a forma
de pagamento. Ao optar pela parcela única, terá redução
de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O
interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15
anos, com descontos inferiores.
Os
juros para as dívidas em até 12 vezes serão de 1% ao mês
sobre variação da tabela Price. Para os parcelamentos
entre 13 e 180 meses será usada a taxa Selic. O valor
mensal das prestações no modo 10 anos poderá ser fixado
com base no faturamento da empresa - a partir de 1% da
receita bruta.
O
tributarista Alberto Brumatti Júnior, da RCS
Consultores, orienta o empresário ou o contribuinte
comum a fazer a opção pelos parcelamentos de curto
prazo, de no mínimo 24 meses. "Os descontos são maiores
e as parcelas menores, sem dizer que é mais fácil fazer
o planejamento de gastos dentro de um período mais
curto", observa Brumatti. Se a opção for por
parcelamentos mais extensos, o especialista recomenda
cautela e planejamento detalhado. "Para qualquer gasto
futuro é obrigatório fazer um fluxo de caixa criterioso,
além de simulações, projeções das despesas e de
crescimento da rentabilidade e ainda levar em conta como
o negócio se portará em períodos de instabilidade
econômica."
A
única maneira de participar do PPI do ICMS é pelo site
www.ppidoicms.sp.gov.br. Em caso de parcelamento, o
contribuinte deverá informar uma conta corrente para
débito que ocorrerá a partir do pagamento da segunda
parcela.
Alagoas e Pará
O
estado de Alagoas lançou o seu PPI do ICMS, que também
se encerra neste domingo. A Secretaria de Fazenda do
Estado espera arrecadar cerca de R$ 500 milhões.
No
Pará, o programa de recuperação de débitos do ICMS se
chama Regular. O estado espera minimizar os débitos com
o ICMS, que representam R$ 1,4 bilhão devidos por mais
de 35 mil empresas. As metas do governo paraense é
modesta, de acordo com o secretário estadual da Fazenda,
José Raimundo Barreto Trindade.
"Num primeiro momento nossa expectativa é de recuperar
R$ 50 milhões de 1.491 optantes. Os recursos arrecadados
dos devedores serão destinados a investimentos em
projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
no estado" , antecipa Barreto Trindade.
Fonte: DCI, de 28/09/2007
TRF3: JEF de São Paulo inaugura Sistema Eletrônico de
Gerenciamento de Filas
Hoje, dia 28 de setembro, às 11 horas, o Juizado
Especial Federal de São Paulo, (JEFs), inaugurou o novo
sistema automático de gerenciamento de filas por ordem
de chegada.
O
evento aconteceu no JEF/SP na Avenida Paulista, 1.345,
no térreo e contou com a presença da presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
desembargadora federal Marli Ferreira, da coordenadora
dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
desembargadora federal Marisa Santos e da presidente do
JEF/SP, juíza federal Marisa Cucio.
O
programa foi cedido gratuitamente pelo Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e foi adaptado pelo
setor de informática para a realidade do JEF.
Segundo a juíza federal Luciana Ortiz, responsável pelo
Atendimento, a finalidade da implantação do novo sistema
é “que os cidadãos sejam atendidos com dignidade,
oferecendo uma estrutura organizada e recebendo de forma
rápida informação de qualidade”.
O
novo atendimento permitirá identificar com precisão a
demanda de serviços prestados, o fornecimento de
estatísticas diárias e mensais e, conforme a demanda,
poderá redirecionar o cidadão e deslocar servidores para
reforçar a recepção.
Mônica Paula e Ester Laruccia
Fonte: Justiça Federal, de 28/09/2007
Decisão do Confaz libera Rio para cobrar ICMS do setor
de petróleo
Não por acaso, o secretário da Fazenda do Rio de
Janeiro, Joaquim Levy, definiu a reunião do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) como um
verdadeiro " mercado persa " . O encontro dos
secretários da Fazenda de 27 Estados, realizado
sexta-feira em Florianópolis, exigiu muita negociação
dos Estados durante as 12 horas de duração,
especialmente do Rio, que tentava a saída do convênio
58, de 1999, que isenta plataformas e equipamentos da
indústria de petróleo do pagamento de ICMS. O Estado
conseguiu sair com 24 votos a seu favor.
"
Houve uma convergência entre os pontos de vista da
indústria e as necessidades e objetivos do Estado do
Rio, que também encontrou eco nas expectativas e anseios
de alguns outros Estados, como a Bahia " , disse Levy.
O
processo de saída ainda precisará ser ratificado em 15
dias e Levy não considerá concluído o percurso para
estabelecer uma nova tributação às indústrias. O
convênio 58 prevê alíquota zero de ICMS para todos os
bens abrigados sobre o guarda-chuva do Repetro, regime
aduaneiro especial de exportação e importação de bens
destinados à exploração e à produção de petróleo e gás
natural.
Uma nova minuta de convênio, estabelecendo percentuais
de ICMS para essas indústrias, foi apresentada no Confaz
pelo Rio, mas ainda não foi votada. " O processo só vai
estar concluído quando a minuta com que a gente se
comprometeu estiver implementada " , diz Levy.
Na
nova minuta proposta, o Rio de Janeiro cede
principalmente em relação aos percentuais que almejava
cobrar desses investimentos, que eram de 16% ou 8% (este
último seria aplicado se o imposto não gerasse
créditos). A minuta estabelece uma tributação de 3% sem
créditos ou 7,5% com créditos e dois anos de prazo de
carência para as plataformas de produção.
Os
novos percentuais se aproximam da proposta que chegou a
ser feita pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP),
que propôs alíquotas de 5% e 2%. Segundo Levy, a
proposta do Rio de Janeiro convergiu com a do IBP em
quatro pontos essenciais: não tributar a exploração,
tributação na entrada em operação da plataforma e não
durante a construção, legislação válida para todos os
Estados e uma alternativa de tributação favorável para
as empresas que não geram crédito.
Na
reunião em Florianópolis, membros do departamento
jurídico da Petrobras estiveram presentes nas rodas de
discussão que se formavam fora da sala onde só é
permitida a entrada dos secretários e técnico da
Fazenda.
Entre idas e vindas da sala de decisões e as rodas de
discussão, Levy avançou ao sair do convênio 58, mas não
conseguiu que a minuta do Rio fosse aprovada, porque
houve pedido de vistas por parte de Minas Gerais. O
Estado de São Paulo também sinalizou que não iria
votá-la, uma vez que a minuta tenta colocar uma nova
legislação em torno da cobrança de ICMS da indústria do
petróleo para todo o país. Levy afirma que hoje São
Paulo não participa do convênio 58, assim como Minas
Gerais.
"
É preciso que São Paulo aceite sair dos 18% que cobra
hoje. Ele pode até ficar fora do novo convênio, mas tem
que admitir que ele seja constituído. Se não houver
objeção de São Paulo, estamos tranqüilos. Estamos
trabalhando para todos os Estados irem para a nova
minuta " , explicou Levy.
O
Confaz também discutiu outros assuntos, mas, como
previsto no dia anterior, não houve consenso entre os
Estados para o fim da guerra fiscal. Alguns secretários
mostravam-se bastante insatisfeitos com o tom político
que a reunião ganhou, alegando que a pauta foi ao fim e
teve que ser reiniciada porque secretários não queriam
votar o pleito de outro se o seu não fosse apreciado. "
Se quer não decidir alguma coisa, é só trazer o assunto
para cá? " , resumiu o secretário do Paraná, Heron Arzua.
Uma reunião extraordinária foi marcada ainda para este
mês.
Fonte: Valor Econômico, de 01/10/2007
Fim da guerra fiscal deve ser negociado no Congresso
Governo não incluirá regras sobre o tema no texto da
reforma tributária
Sérgio Gobetti
O
texto da reforma tributária que o governo enviará ao
Congresso no próximo mês não deverá incluir, num
primeiro momento, regras para o fim da guerra fiscal. A
equipe econômica ainda precisa bater o martelo nessa
decisão, mas sinalizou aos secretários de Fazenda, em
reunião realizada anteontem em Florianópolis, que a
tendência é transferir a definição sobre os prazos dos
benefícios tributários para a negociação durante a
tramitação da emenda constitucional.
Há
três semanas, quando os secretários não conseguiram
chegar a um acordo sobre o assunto no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo
tinha dito que ele próprio “arbitraria” as regras no
texto da emenda constitucional. Depois da reação
negativa dos governadores do Nordeste, que resistem em
abrir mão dos benefícios, o governo achou que a melhor
alternativa política era manter essa discussão em
aberto, até porque a simples inclusão das regras no
texto não aumentaria suas chances de aprovação.
Segundo integrante do governo que acompanha as
negociações, a estratégia não mudou, apenas abriu-se a
possibilidade de fechar essa definição mais à frente.
Apesar de não prever formalmente o fim da guerra fiscal,
a equipe econômica do governo, liderada pelo ministro da
Fazenda, Guido Mantega, embutirá uma medida que, na
prática, reduz os efeitos dos benefícios fiscais ao
longo do tempo até a extinção da alíquota do imposto que
fica com o Estado de origem do produto. A guerra fiscal
existe hoje só porque os Estados ficam com uma parte do
imposto das mercadorias que são vendidas para outros
lugares.
Às
vezes, essa fatia pode representar até 70% do imposto
cobrado sobre uma mercadoria, o que significa dizer que
o Estado do consumidor que pagou o imposto só fica,
nesse caso, com 30% do valor que consta na nota fiscal.
Os 70% restantes muitas vezes nem são recolhidos pelas
empresas ao Estado de origem, graças ao incentivo fiscal
que elas recebem. No momento em que essa fatia que cabe
ao Estado produtor diminui de tamanho, o benefício que
ele pode oferecer às empresas também diminui e não será
compensado pelo Estado de destino.
Por isso, a redução dessa fatia - chamada pelos técnicos
como alíquota interestadual - é tão ou mais polêmica que
a discussão sobre a guerra fiscal. Na proposta que
apresentaram ao governo federal, 22 Estados propuseram
que a redução se desse até 4% apenas, mas existem alguns
Estados que nem isso aceitam.
É
o caso, por exemplo, do Espírito Santo, que está
montando um grande porto de importação justamente para
desviar parte do imposto que caberia a outros Estados
consumidores. A mercadoria importada continuará chegando
ao mesmo destino final, mas, por passar antes pelo
Espírito Santo, lhe dará direito a ficar com parte do
imposto, que ele já decidiu não cobrar das importadoras.
Exemplos de esperteza fiscal como essa têm se
multiplicado pelo País, não só com as importações, mas
com a distribuição de produtos nacionais também. Às
vezes, o empresário prefere pagar um frete para sua
mercadoria sair de São Paulo, cruzar a divisa de Goiás e
Distrito Federal e voltar ao território paulista só para
ter o benefício de uma redução de imposto.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 01/10/2007
Câmara irá decidir se iguala salário de delegado e
promotor
Está pronta para ser votada no Plenário da Câmara emenda
à Constituição que equipara os salários dos policiais
civis nos Estados aos dos promotores de Justiça.
Governadores de Estado consideram a proposta um ataque
ao equilíbrio das contas estaduais.
Estimativas preliminares apontam um acréscimo nas
despesas de R$ 259 milhões nos primeiros 12 meses de
vigência, só no Estado de São Paulo, com o pagamento dos
3.274 delegados da Polícia Civil. Em Minas, o impacto
também seria enorme, alcançando a casa do R$ 1 bilhão de
aumento de gastos. A reportagem é do jornal O Estado de
S. Paulo.
A
proposta de isonomia salarial beneficia também os cerca
de 2 mil delegados da Polícia Federal, que hoje ganham
entre R$ 11,6 mil e R$ 16,6 mil, e passariam a receber
R$ 21,9 mil mensais. “O importante nessa emenda é
considerar os delegados de polícia como uma carreira
jurídica. Esse é o grande foco da proposta. O objetivo
principal do projeto não é o salário”, afirma o deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou a emenda em
maio de 2006. Outras carreiras jurídicas do Estado,
porém, possuem tetos mais baixos.
Em
seu parecer de 11 páginas, o relator da emenda, deputado
Régis de Oliveira (PSC-SP), adotou um discurso
político-social para dar aumento aos delegados de
polícia. Ele argumenta que a categoria foi usada
“indevidamente para reprimir a ação de adversários
políticos” durante o período da ditadura militar. Régis
alega ainda que os delegados de polícia estão
“desmotivados e necessitam exercer atividades paralelas
para sobreviver” por causa dos baixos salários.
“Nosso objetivo é fazer uma aproximação salarial de
todas as carreiras típicas de Estado que envolvam
investigação criminal”, defende o vice-presidente da
Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal,
Marcos Moura. “O risco é inerente a nossa atividade e os
policiais têm de ser bem remunerados”. Para tentar
aprovar a emenda, a categoria conta com o apoio de
parlamentares que são policiais, como os deputados
Laerte Bessa (PMDB-DF), Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e João
Campos (PSDB-GO).
Faria de Sá apresentou a emenda à Constituição a pedido
da Associação de Delegados da Polícia Civil de São
Paulo, que também adotou discurso de que o mais
importante não é o aumento salarial. “O importante é
colocar a polícia na função judiciária”, diz Renato
Flor, assessor de imprensa da entidade. “Vemos o projeto
como a salvação da segurança pública. Essa proposta pode
resgatar a auto-estima do policial”.
Efeito cascata
O
Ministério Público desaprova, no entanto, a proposta de
equiparação salarial entre os delegados de polícia e os
procuradores. “Se essa emenda for aprovada, será o caos
do ponto de vista fiscal, principalmente para os
Estados”, afirma o presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República, Antônio Carlos Alpino Bigonha.
Segundo ele, a emenda vai gerar um efeito cascata em
todo o país todas as vezes que houver aumento do salário
do procurador-geral da República.
“Do jeito como está, o reajuste é automático tanto para
os policiais federais quanto para os policiais nos
Estados”, diz Bigonha. “Não pode existir essa
subordinação salarial entre Ministério Público e
polícias. Isso é uma interferência de um Poder em
outro.”
Para ele, a proposta de emenda tem apenas o objetivo de
aumentar os salários dos policiais. “Não precisaria
mudar a Constituição. Bastaria que fizessem uma campanha
para aprovar reajuste.”
Aprovada em comissão especial da Câmara no dia 12, a
emenda constitucional pode entrar na pauta de votação do
plenário a qualquer momento. “Tudo depende de a pauta
ser destrancada”, afirma Faria de Sá. Na comissão
especial, a emenda foi aprovada com 17 votos a favor e
apenas 1 contra. Para o deputado Vieira da Cunha
(PDT-RS), que votou contra, a proposta afronta a
Constituição ao fazer vinculação de remuneração entre
integrantes do Ministério Público, que é uma instituição
autônoma, e delegados de polícia, que são do Executivo.
Fonte: Consultor Jurídico, de 29/09/2007
Discriminação Estética no Trabalho
Discriminar significa excluir, separar, preferir,
desigualar, sempre com o especial fim de destruir ou
alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em
matéria de emprego/profissão
Carta Forense – Afinal, o que é Discriminação Estética
para o Direito do Trabalho?
Aldacy Rachid Coutinho - Segundo a Organização
Internacional do Trabalho, por sua Convenção n.º 111,
discriminar significa excluir, separar, preferir,
desigualar, sempre com o especial fim de destruir ou
alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em
matéria de emprego/profissão. Assim, discriminar por
razões estéticas é preterir ou ofertar diferentes
oportunidades a pessoas a partir de suas características
pessoais e que não têm pertinência necessária com o
desenvolvimento de atividades próprias do trabalho a ser
prestado.
Carta Forense – Quais os tipos de discriminação que se
enquadram?
ARC - Toda e qualquer discriminação por fatores
estéticos, tais como peso (obesidade ou sobrepeso) ou
altura (anão), marcas (decorrentes de acidentes,
manchas, feridas, cicatrizes, quelóides, queimaduras,
piercings, tatuagem), aparência física (cabelo, barba,
altura, cor da pele, beleza/feiura) ou doenças
(diabetes, epilepsia, aids) e que acabam gerando efeitos
no emprego, quer quanto à admissão, quer quanto a
patamares salariais ou decisão pelo rompimento do pacto
laboral.
Carta Forense – Esta questão muitas vezes não esbarra em
outros tipos de discriminação?
ARC - A grande dificuldade reside no fato de que a
discriminação é cultural, porquanto reflete valores,
preconceitos, estereótipos e estigmas. O estereótipo é a
referência, como um “atributo” que se faz, por processos
de generalização, em relação a certo grupo de pessoas
(loira/burra, tatuado/vagabundo, gordo/lento).
Preconceito, da sua parte, é a idéia preconcebida que
leva a uma indisposição, hostilidade, intolerância, por
julgamento prévio negativo em relação a pessoas
estigmatizadas por estereótipos. O estigma é a
característica pessoal negativa. Estereótipos,
preconceitos e estigmas confluem para atos
discriminatórios diretos ou indiretos, negativos que,
para além da aparência/estética se fazem acompanhar de
outros fatores discriminatórios. Enquanto violadores de
regras e princípios, tais como o da igualdade, resultam
relevantes para o Direito.
Carta Forense – A exigência de “boa aparência” nos
processos seletivos é medida corriqueira em muitas
empresas. Há ferramentas eficazes para provar tal
discriminação no processo seletivo?
ARC - Cada vez menos as empresas têm exigido “boa
aparência” e em grande parte como resultado das ações
coibentes do Ministério Público do Trabalho no combate à
discriminação. No entanto, é muito difícil a prova do
ato discriminatório em relação a um candidato, mas como
em geral discriminadores tendem a repetir suas condutas,
pode-se verificar, por exemplo, que um segmento da
população nunca é contratado. Agregue-se o fato que no
mercado de trabalho a admissão passa por decisões de
caráter subjetivo, levando-se em conta a capacidade e
probabilidade de produtividade do candidato que se
apresenta, correspondentes às necessidades de desempenho
das funções relativas aos cargos a serem ocupados,
especialmente tendo em vista o “montante de capital
humano” que possuem, o que auxilia a mascarar as
práticas discriminatórias. Capital humano, neste
sentido, seria a “acumulação dos investimentos nas
pessoas” e em geral os trabalhadores que detêm mais
capital humano tendem a ser mais facilmente admitidos e
perceberem valores salariais superiores. Nem sempre a
discriminação é percebida e acabam os discriminados
sentindo-se culpados por imaginarem que o ato
discriminatório em verdade teria sido resultado de uma
“opção” por outro candidato mais “capacitado”. Da mesma
forma, as empresas estão dispostas a pagar mais, desde
que tenham uma “recompensa” por tal (produtividade,
habilidade). Nesse trilhar, os economistas empregam a
expressão “diferencial compensatório” para se referir as
diferenças salariais decorrentes de características não
monetárias dos trabalhos.
Carta Forense – Muitos anúncios de empregos exigem “boa
aparência” ou “boa apresentação”, referindo-se aos
atributos estéticos dos candidatos. Há juridicamente
como reprimir tal publicação?
ARC - Desde 1999, por meio da Lei n.º 9.799, foi
introduzido o art. 373-A na Consolidação das Leis do
Trabalho que veda expressamente a publicação de anúncio
de emprego no qual haja referência a sexo, idade, cor ou
situação familiar. A Constituição da República de 1988
também coíbe tais práticas, no art. 7.º, incisos I
(despedida arbitrária) e XXX (proibição de
discriminação) ou art. 5.º, inciso XIII (liberdade de
exercício do trabalho) e caput (igualdade). Para tanto,
medidas processuais inibitórias ou ressarcitórias
garantem efetividade às normas. Porém, sabe-se que
padrões estéticos (mito da beleza), históricos e
culturais, ditam as imagens esteotipadas das pessoas que
levam a uma ditadura do modelo tido como ideal.
Indicativo de sucesso profissional, a aparência física
passa a ser elemento constitutivo do processo
identificatório da pessoa que, projetada na
contratualidade laboral, marca o espaço de transformação
da tomada do corpo (força-física, tempo socialmente
necessário para produção) para a absorção da alma/vida
do trabalhador. Não mais basta a força de trabalho; a
ilusão, a sedução, ditam os comportamentos do
consumidores transformados em consumidos. Em uma
sociedade que cultua a imagem, o corpo e a beleza,
aqueles que não se enquadram dentro do perfil ditado
acabam estereotipados e, portanto, discriminados. Ocorre
que, com a auto-estima abalada, os discriminados pela
estética (obesidade, feiúra) tendem a não se insurgir
contra os discriminadores, mas resignar-se. Ou, os
obesos, incrementando a angústia, a comer cada vez mais.
Os reflexos de ordem psicológica apontam para as doenças
da modernidade, além das restrições/dificuldades de
empregabilidade. Não mais as histerias relatadas e
tratadas por Freud, senão depressão, transtorno bipolar,
TOC. A sociedade, narcista, é excludente. De forma
perversa e nada solidária, aniquila e, aqui, o Direito
se revela impotente.
Carta Forense – E em relação às empresas que pedem
currículos com foto do candidato?
ARC - Solicitar o envio de fotografia, em si
considerado, não pode ser tido como ato discriminatório.
A fotografia é um meio de identificação do candidato,
não obstante, não poderá ser utilizada para
discriminações estéticas.
Carta Forense – Há casos, sobretudo em relação às
mulheres, que em trabalhos que exigem maior nível
intelectual, são discriminadas por serem belas nos
padrões impostos. Como a senhora analisa estes casos?
ARC - A discriminação ocorre não somente pela feiúra,
mas ainda pela beleza quando, por exemplo, é
correlacionada com um perfil feminino vaidoso
incompatível com uma postura intelectual e profissional.
Ocorre tal discriminação, muito embora o mais comum seja
exatamente o inverso. Os economistas americanos Daniel
Hemermesch e Jeff Biddle publicaram no American Economic
Review o resultado de um estudo, em dezembro de 1994. A
proposta era pesquisar, através de levantamentos de
dados com trabalhadores, em que medida
determinantes-padrão como instrução, experiência e
aparência física acarretavam salários mais altos.
Resultado semelhante para homens e mulheres: as pessoas
tidas como “mais atraentes” do que a média percebiam
salários mais altos em torno de 5% do que as de
aparência média. As pessoas de aparência média ganham de
5 a 10% mais do que os menos atraentes do que a média.
Um certo “prêmio à beleza”. Ou, como quer o poeta, “as
feias que me desculpem, mas beleza é fundamental”. A
beleza, então, foi considerada como fator determinante,
em especial quando o trabalhador tinha contato com o
cliente, refletindo as “preferências da clientela” ou a
projeção do sucesso de uma imagem.
Carta Forense – Há alguma exceção, onde a beleza é
essencial para a função a ser exercida?
ARC - Sim, quando a natureza da atividade a ser
exercida, pública e notoriamente, assim o exigir, tal
como se encontram excepcionadas as normas proibitivas de
discriminação inseridas no art. 373-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho. A título de exemplo, podemos citar
as modelos. É preciso sempre manter a razoabilidade como
mecanismo necessário de controle da discricionariedade,
isto é: a) garantir uma adequação entre o fim perseguido
e o meio empregado (racionalidade); b) tomar a medida
como exigível ou necessária, se não houver alternativa
para se chegar ao mesmo resultado com menor ônus a um
direito individual; c) observar proporcionalidade, ou
seja, o que se perde com a medida não poderá ter maior
relevo do que aquilo que se ganha.
Carta Forense – A obesidade, não necessariamente
mórbida, também é objeto de discriminação por parte dos
empregadores? E quando o trabalhador ganha peso durante
o cumprimento do contrato, é normal também haver
discriminação, inclusive seguida de demissão?
ARC - Não é normal, embora seja recorrente, tanto na
admissão, quanto na manutenção, assim como se apresente
como motivo oculto do exercício do direito potestativo
de rescisão contratual. Além de alterações orgânicas, a
obesidade, por ser um atributo físico, percebido,
interpretado e influenciado pelo sistema social,
resultando em uma nova ética em relação ao corpo, ditada
por uma sociedade que vive um “culto narcisista”, por
certo gera ainda discriminação dada sua vinculação à
estereótipos criados na relação
corpo/beleza/sedução/poder/sucesso. Ocorre que a
obesidade não é apenas a aparência corporal, é ainda uma
doença crônica, correspondente a um acúmulo excessivo de
tecido adiposo, resultado do desequilíbrio entre a
formação e destruição de células adiposas (gordurosas)
no organismo, podendo ser causada por hiperfagia (comer
em grande quantidade ou em qualidade preferir alimentos
calóricos – hábitos alimentares errados) ou por gasto
calórico ineficiente (vida sedentária, ingestão de mais
calorias do que gastam, embora possam comer pouco). De
etiologia “multifatorial”, é causada pela interação de
distintos fatores, tais como os genéticos, metabólicos,
endócrinos, embora também possa a obesidade ser
nutricional, psicossocial e cultural. Assim, nem todo
obeso está em sobrepeso por decisão sua ou letargia. De
qualquer sorte, qualquer que seja a causa da obesidade,
as pessoas precisam trabalhar como condição de
sobrevivência e não se pode retirar a possibilidade de,
pela venda da força de trabalho, um sujeito garantir sua
subsistência e de sua família.
Carta Forense – Como a doutrina e jurisprudência estão
respondendo à discriminação estética no contrato de
trabalho?
ARC - Como é difícil a prova e os discriminados muitas
vezes não querem se expor em demandas judiciais, a
jurisprudência acaba por não refletir nem
quantitativamente as ações violadoras de direitos, nem
qualitativamente na esperada e devida tutela dos
direitos fundamentais da pessoa humana que é o
trabalhador. Muito do avanço no combate às práticas
discriminatórias é devida a uma atuação intensa do
Ministério Público do Trabalho nos últimos anos. Mas,
pouco a pouco se verifica, inclusive nas publicações de
obras temáticas, uma preocupação em refletir sobre tão
problemática questão.
Aldacy Rachid Coutinho - Advogada; Procuradora do Estado
do Paraná; Mestre em Direito Privado e Doutora em
Direito das Relações Sociais pela UFPR. Professora de
Direito do Trabalho da UFPR. Autora das obras Poder
Punitivo pela Editora LTr e Invalidade Processual pela
Editora Renovar, dentre outros
Fonte: Carta Forense, edição de setembro/2007
Serra eleva previsão de investimentos para 2008
Proposta de Orçamento foi enviada à Assembléia
CATIA SEABRA
O
governo de São Paulo enviou ontem para Assembléia
Legislativa proposta de Orçamento de 2008, elevando em
46% a previsão de investimentos (obras e novos projetos)
no ano eleitoral.
Pelo texto, serão destinados R$ 11,6 bilhões para
investimentos no ano que vem, sendo R$ 8,2 bilhões da
administração direta e R$ 3,4 bilhões saídos das
estatais, especialmente Sabesp. Os investimentos
programados para este ano somam R$ 7,6 bilhões.
Além do bom desempenho da economia e de um esforço de
arrecadação -o que garantiria uma ampliação da receita
de 12%-, o secretário de Planejamento, Francisco Luna,
atribuiu os números ao aumento do limite de
endividamento do Estado, o que permitirá R$ 6,7 bilhões
em empréstimos.
Para este ano, estavam previstos R$ 502 milhões em
operações de crédito só da administração direta. Para o
ano que vem, a estimativa é de R$ 1,937 bilhão. O
governo espera arrecadar pelo menos R$ 1,6 bilhão com a
concessão de parte do Rodoanel à exploração da
iniciativa privada, o que será convertido em obras no
seu trecho sul (R$ 920 milhões).
Também está prevista uma receita extra de R$ 1,1 bilhão
saída da securitização do que o governo estima receber
com a renegociação da dívida do ICMS: o Estado vende
agora um crédito futuro. "Isso é para fazer caixa
imediatamente. É uma coisa que nós queremos fazer",
disse Luna.
Segundo a proposta, a receita do Estado chegará a R$
95,2 bilhões no ano que vem, 12% superior aos R$ 85
bilhões programados para este ano.
O
governador José Serra definiu como prioridade obras em
vicinais (R$ 790 milhões), do centro Paula Souza,
Rodoanel, saneamento e transporte sobre trilhos. Estão
reservados R$ 2 bilhões para a ampliação do metrô e R$
821 milhões para a modernização operacional das linhas
ferroviárias.
"Além disso, qualquer governo tem, por definição, saúde
e educação como prioridades", afirmou o secretário.
A
área social deverá consumir R$ 41,9 bilhões. Não há, no
texto, previsão de reajuste salarial para o servidor.
Apenas crescimento vegetativo da folha de pagamento. Os
gastos com pessoal somam R$ 35,9 bilhões. O governo
destinará R$ 7,8 bilhões para o serviço da dívida e R$
1,6 bilhão para o pagamento de Precatórios.
O
orçamento de educação absorverá R$ 18,909 bilhões, sendo
R$ 4,9 bilhões para universidades estaduais. Este ano,
foram 17,028 bilhões. Serão R$ 9,152 bilhões para saúde
e R$ 10,636 bilhões para segurança pública, com meta de
construção de 44 presídios.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/09/2007