Reajuste
para ministros do STF pode gerar efeito cascata no setor público
A
Câmara se prepara para votar entre hoje e amanhã dois projetos que
aumentam o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e
o do procurador-geral da República, provocando um efeito cascata que
elevará os gastos públicos em pelo menos R$ 156.280.760 por ano.
Também está na fila uma proposta que equipara os salários dos
delegados da Polícia Civil nos Estados aos dos promotores de Justiça,
provocando desequilíbrio nas contas estaduais. Só em São Paulo,
segundo estimativas preliminares, haverá aumento de despesas de R$
259 milhões no primeiro ano de vigência. Em Minas, o impacto será
em torno de R$ 1 bilhão.
O
aumento para os ministros do Supremo e procurador-geral desencadeia
reajuste de vencimentos para todo o Judiciário e o Ministério Público.
O impacto foi calculado pelo próprio Judiciário, com base no
reajuste dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725, previsto inicialmente
para valer a partir de 1º de janeiro de 2007. Como o texto não foi
votado, há uma tentativa de subir o valor para R$ 27.716, o que
significa impacto ainda maior nos cofres públicos.
A
proposta encaminhada pelo Supremo em 2006 considerou o índice de 5%
para o reajuste, referente à inflação do ano. Com esse porcentual,
os gastos no Judiciário sobem em R$ 105.420.725. No caso do Ministério
Público, com projeto semelhante, as despesas aumentam em R$
50.860.035. No entanto, há um movimento para reajustar o atual salário
em 13,12%, como forma de compensar o tempo em que os projetos ficaram
parados no Congresso.
Com
o teto de R$ 25.725, que atinge 38 ministros ativos e inativos do
Supremo e o procurador-geral, o menor salário de magistrado subiria
para R$ 20.953,17, beneficiando os 400 juízes federais substitutos e
os 88 juízes de direito substitutos do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal. O mesmo valor é destinado aos 190 promotores de
Justiça adjuntos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
DELEGADOS
Além
dos delegados civis, a proposta de emenda constitucional na pauta da Câmara
beneficia os cerca de 2 mil delegados da Polícia Federal, que hoje
ganham entre R$ 11,6 mil e R$ 16,6 mil. Eles passariam a receber R$
21,9 mil. Em São Paulo, seriam beneficiados 3.274 delegados da Polícia
Civil.
O
autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), argumenta
que o importante é considerar os delegados como uma carreira jurídica.
O Ministério Público desaprova, no entanto, a proposta de equiparação
salarial com os procuradores.
Os
procuradores argumentam que, se a emenda for aprovada, será o caos do
ponto de vista fiscal, principalmente para os Estados. Haveria
reajuste automático tanto para os policiais federais quanto para os
civis nos Estados.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 1°/09/2009
Projeto criam gasto de pelo menos R$ 70 bi
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aqui para íntegra.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 1º /09/2009
Câmara
vota salário de R$ 25 mil para ministro do STF
Após
livrar o deputado Antonio Palocci (PT-SP) de uma ação penal, o
Supremo Tribunal Federal pautou para essa semana mais dois polêmicos
processos envolvendo políticos. O senador cassado Expedito Júnior
(PR-RO), cujo mandato é mantido por uma manobra da Mesa Diretora do
Senado, questiona no STF a execução imediata das decisões da Justiça
Eleitoral. Na prática, o Senado deixou de cumprir ordem da Justiça
Eleitoral para que todas as fases de recurso fossem esgotadas antes da
cassação. Os ministros do Supremo decidirão então as regras para o
cumprimento de sentenças por compra de votos.
Dois
processos na pauta do Supremo interessam diretamente aos magistrados.
O MS 26.794 contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça, que
determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para
magistrados inativos e pensionistas. Outro caso é a manutenção da
prerrogativa de foro por exercício de função para magistrados que
se aposentam. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski,
contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes
Direito, pela continuidade da prerrogativa.
Na
terça-feira (1º/9), a comunidade jurídica está de olho na Câmara
dos Deputados. O Plenário deve votar o PL 7.297/06, que aumenta o salário
de ministro do Supremo Tribunal Federal para R$ 25.725. Na semana
passada, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), e o
líder do PT Cândido Vaccarezza (SP), anunciaram que já havia acordo
para a votação. Na prática, o novo valor dá margem para o aumento
de proventos para diversas carreiras do serviço público, uma vez que
o salário de ministro do Supremo é o teto do funcionalismo.
Curiosamente,
o novo valor deverá ser alterado antes mesmo de ser aprovado. Como o
PL foi apresentado há três anos, a expectativa é que sejam feitas
emendas para atualizar a quantia de R$ 25.725 para valores de 2009,
conforme a inflação do período. O PL 7.297/06 é um dos projetos
que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, pediu que o
Legislativo aprovasse, entre as diversas demandas do Judiciário.
Uma
vez superada a discussão sobre os subsídios dos ministros, a Câmara
dá espaço para uma outra discussão, que interessa diretamente ao
ministro Eros Grau, de 69 anos. O líder do PT havia pedido a retirada
de votação da PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a
aposentadoria compulsória. Vaccarezza fez a manobra para poder votar
o subsídio. Assim, a tendência é que a PEC da Bengala seja o próximo
projeto de interesse do Judiciário a ser votado.
Fonte:
Conjur, de 1°/09/2009
Presidente da OAB/SP recebe entidades da Advocacia Pública - PEC 21 e
eleições Ordem
Ontem,
às 17 horas, o Presidente da OAB/SP recebeu as entidades da advocacia
pública, federais, estadual e municipal. Estiveram no encontro o Fórum
da Advocacia Pública Federal, a Anauni, a Anprev, a ANPM, a Anape e a
Apesp.
Foram
discutidas diversas questões, inclusive o apoio da OAB/SP à inclusão
dos advogados públicos na PEC dos adicionais do Senado; D'Urso
apoiou. Na reunião, D'Urso ligou para o ministro Toffoli da AGU que
prometeu apoio.
Ao
final, Bicca, como vem fazendo em todos os Estados, pediu a D'Urso
para manter no Conselho Federal o procurador do Estado, dr. Jorge
Eluf, que vem se destacando na entidade por seu excelente trabalho.
D'Urso viu com simpatia a solicitação e prometeu uma maior participação
dos colegas no Conselho como um todo. A Anape aproveita e pede aos
colegas de todo o Brasil que continue pressionando as chapas nos
Estados para inclusão de colega na condição de conselheiro federal
da Ordem.
Fonte:
site da ANAPE, de 1°/09/2009
Supremo
decide se governo pode dividir pagamento de precatórios
A
legalidade da cobrança de ICMS na importação feita por pessoas jurídicas
prestadoras de serviço, a possibilidade do pagamento de precatórios
de forma parcelada pela administração pública e a
constitucionalidade do estabelecimento de limite de idade para inscrição
em concurso público para ingresso na Marinha são os principais
julgamentos previstos para acontecerem no Supremo Tribunal Federal
(STF) na primeira semana de setembro.
Outros
temas de destaque são a manutenção do foro por prerrogativa de função
para magistrados aposentados, a legalidade do pagamento de auxílio-moradia
para magistrados inativos e pensionistas, além de dois processos
envolvendo parlamentares: um do senador cassado Expedito Júnior
(PR-RO), que questiona a execução imediata das decisões da Justiça
eleitoral, e ainda do deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG),
que questiona o recebimento de denúncia, pela suposta prática de
apropriação indébita previdenciária.
A
pauta de amanhã traz 16 processos: dois Recursos Extraordinários
(REs), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e doze
mandados de segurança. Na quinta (3), são onze processos, incluindo
uma extradição, dois REs, dois HCs, um inquérito e cinco ADIs.
No
RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai
analisar se é válida ou não a incidência do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação de bens
por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de
serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
Já
no RE 572499, o STF deve analisar a constitucionalidade do artigo 9º
da Lei 11.279/06, sobre ingresso na Marinha. A norma prevê que o
ingresso depende de aprovação prévia em concurso público cujo
edital estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade,
prerrogativas, remuneração. Já a Constituição Federal determina,
no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, que a lei deve dispor
sobre o ingresso nas Forças Armadas e tratar de regras como as
previstas no artigo 9º da Lei 11.279/06. A Corte vai decidir se o
legislador ordinário pode ou não permitir que regras como limite de
idade para ingressar na Marinha seja definido em edital de convocação
para concurso.
Tema
também previsto para ser julgado vai decidir sobre pagamento de
precatórios de forma parcelada. O assunto é discutido nas ADIs 2356
e 2362 que contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000. O
dispositivo acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, que autorizou o parcelamento do
pagamento de Precatórios pela Administração Pública em até dez
prestações anuais em um período de até 10 anos. As ações foram
movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente, e estão com vistas ao
ministro Cezar Peluso.
No
MS 27613, ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em
cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do
senador Expedito Júnior (PR-RO), a Corte Suprema deve concluir se as
decisões da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei
9.504/97 (compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou
aguardar a análise de eventuais recursos.
O
MS 26794 contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para
magistrados inativos e pensionistas. O pedido foi feito pela Associação
dos Magistrados do Mato Grosso do Sul.
O
terceiro processo da pauta de quinta-feira é sobre a manutenção ou
não da prerrogativa de foro por exercício de função para
magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em
fevereiro de 2008, no RE 549560. Já votaram o relator, ministro
Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro
Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
O
caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para
a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado
do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a
prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.
Embargos
contra decisão que recebeu Inquérito (2584) que investiga o deputado
federal Edmar Moreira de suposta prática do crime de apropriação
indébita de contribuições previdenciárias. Edmar teria cometido o
crime com a sócia Júlia Fernandes Moreira. A defesa alega missão e
ambiguidade relativamente à ausência de individualização das
condutas dos denunciados, tendo o acórdão se restringido a fazer menção
a documentos dos autos relacionados à confissão de dívida e adesão
ao Refis.
O
Plenário deve prosseguir no julgamento da ADI 2416, que havia sido
suspenso por um pedido do ministro Carlos Ayres Britto. A ação foi
proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o governador do
Distrito Federal e a Câmara Legislativa distrital (CL-DF), que
editaram a Lei 2.689/01, que autoriza a alienação de áreas públicas
rurais localizadas no DF, sob a forma de venda direta aos seus
ocupantes.
Também
está previsto o julgamento de ADI 3163 ajuizada pelo então
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para suspender lei de
autoria da Assembleia Legislativa do estado. A Lei 10.246/99 dispõe
sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder
Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural.
Segundo o governador, a lei invade competência privativa da União,
por infringir as normas da Constituição Federal relativas ao
controle parlamentar.
Fonte:
Diário de Notícias, de 1°/09/2009
Comunicado do CONSELHO DA PGE
Concurso
Público - Edital Nº 03/2009 de Divulgação das Questões da
Primeira Prova Escrita (Prova Objetiva) e dos Gabaritos Preliminares O
Presidente em Exercício do Conselho da Procuradoria Geral do Estado,
nos termos do disposto na Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de
1986 e do Decreto nº 54.387, de 28 de maio de 2009, resolve:
I.
Noticiar a divulgação das questões da Primeira Prova Escrita (Prova
Objetiva) e dos gabaritos preliminares, a partir das 17 horas do dia
01/09/2009 no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
II.
Estabelecer que os recursos pertinentes à aplicação da primeira
prova escrita, bem como à divulgação das questões e dos gabaritos
preliminares, deverão ser interpostos no prazo de
dois
dias úteis subsequentes à respectiva divulgação, dirigidos ao
Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de
Procurador do Estado de São Paulo, e protocolados na sede do Conselho
da Procuradoria Geral do Estado, situada à Rua Pamplona, 227, 1º
andar - Jardim Paulista - São Paulo - SP, no horário das 10 (dez) às
16 (dezesseis) horas. Não serão apreciados os recursos interpostos
por fax-símile (fax), telex, correios, telegrama ou outro meio que não
seja o especificado no Edital de Concurso, bem como o que venha a ser
protocolado em local e horário diverso do acima indicado.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/09/2009
Morre, no Rio de Janeiro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito
Faleceu,
nesta madrugada (1), no Rio de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal
Federal Carlos Alberto Menezes Direito. Ele estava de licença-médica
há quase quatro meses. O velório acontecerá no antigo prédio do
Supremo Tribunal Federal na capital fluminense, atual Centro Cultural
da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 – Centro, Rio de Janeiro),
a partir das 10 horas. O enterro será às 17 horas, no cemitério São
João Batista.
Ele
estava afastado das funções para tratamento médico desde maio deste
ano. Menezes Direito tinha 66 anos - completaria 67 na próxima terça-feira
(8), e há dois anos - que se completariam neste sábado - compunha o
STF. Ele deixa esposa, três filhos e netos.
Depois
de onze anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Direito foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence.
Desde maio do ano passado, Menezes Direito era, também, ministro
substituto do Tribunal Superior Eleitoral.
Com
menos de dois anos na mais alta Corte de Justiça brasileira, Menezes
Direito participou de julgamentos importantes, sempre com votos que se
destacaram pela fundamentação bem estruturada e argumentos jurídicos
robustos. De formação católica, era considerado um juiz
conservador. Mantinha-se fiel à jurisprudência da Corte e às súmulas.
Condições
Em
dois dos mais importantes julgamentos ocorridos no STF nesses período
em que atuou na Corte - a ADI 3510, envolvendo a pesquisa com células-tronco
embrionárias, e a Pet 3388, sobre a demarcação da área indígena
Raposa Serra do Sol - Menezes Direito teve destacada participação.
Coincidentemente, nos dois casos, o ministro pediu vista dos autos no
início do julgamento, logo após o voto do relator. Nos dois casos,
no retorno da matéria ao Plenário, ele incluiu em seu voto
condicionantes tanto para permitir as pesquisas quanto para considerar
constitucional a demarcação da área indígena. Na ADI das células-tronco,
Menezes Direito acabou ficando vencido, em parte. Já quanto à área
indígena, suas 19 condições foram adicionadas à decisão da Corte,
e segundo o próprio presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes,
serviriam de esteio para outros julgamentos sobre o tema.
Entre
os casos marcantes relatados pelo ministro Menezes Direito encontra-se
a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Salvatore Cacciola,
que recorreu ao Supremo para revogar a prisão preventiva. Seguindo o
voto do ministro Menezes Direito, o Plenário negou o pedido e manteve
a custódia do banqueiro.
No
última dia de julgamentos do ano de 2007, a Corte seguiu o voto do
ministro e manteve íntegra a liminar do ministro Sepúlveda Pertence,
que considerou legal as obras de transposição do Rio São Francisco.
O julgamento teve grande repercussão nacional.
De
hábitos franciscanos, era avesso à exposição nos meios de comunicação,
apesar do grande assédio que sofria.
Biografia
Menezes
Direito tomou posse no STF no dia 5 de setembro de 2007. Nascido em 8
de setembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de
Janeiro, em 1965, cidade que o acolheu ainda jovem e com a qual
guardava estreita relação, fazendo crer a muitos de seus colegas que
era carioca nato. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por onze anos, depois
de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como
desembargador, entre 1988 e 1996.
Antes
de alcançar a magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também
ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura,
membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ,
presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do
Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas,
foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de
Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito
Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas
da PUC-RJ.
Fonte:
site do STF, de 1°/09/2009