Juiz
nega recurso e diz que proibição de pedágio no Rodoanel é imediata
O
juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou recurso
do Governo de São Paulo e manteve a proibição da cobrança de pedágio
no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas.
No
julgamento de embargos declaratórios (tipo de recurso) ocorrido nesta
quinta-feira (30/7), o magistrado confirmou que a sentença na qual ele
considerou a tarifa ilegal deve ser cumprida imediatamente. Apesar de
existir uma multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da
ordem, o pedágio de R$ 1,30 continua sendo cobrado nas 13 praças da
rodovia.
O
Governo e a concessionária CCR, que administra a rodovia, alegam que uma
decisão do vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo),
desembargador Antonio Munhoz Soares, permite a cobrança enquanto houver
possibilidade de recurso.
No
dia 9 de janeiro deste ano, Munhoz Soares cassou liminar concedida pelo
juiz de 1ª instância que suspendia temporariamente o pedágio. A controvérsia
ocorre porque nesse despacho o desembargador condicionou a proibição da
cobrança ao “trânsito em julgado da eventual decisão porventura
sobrevinda”.
Para
Rômolo Júnior, o despacho do desembargador não tem o poder de suspender
previamente os efeitos da sentença de mérito da ação popular. “É
fundamental compreender que o desembargador Munhoz Soares declarou
suspendia eventual ‘decisão’, não declarando, nem tampouco deixando
quadra interpretativa para que se concluísse que tivesse determinado que
esse seu comando espalhar-se-ía, inclusive, na hipótese de prolação de
sentença de fundo”, diz trecho da decisão de ontem.
Segundo
o magistrado, a interpretação do Governo é equivocada porque “o vocábulo
‘decisão’ não é processualmente equivalente ao vocábulo jurídico
denominado ‘sentença’”.
A
opinião do juiz, entretanto, é contestada por especialistas em direito
administrativo ouvidos por Última Instância. De acordo com Carlos Ari
Sundfeld, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, a suspensão prévia
da execução da sentença tem respaldo na Lei 8.437/92 (artigo 9º, parágrafo
4º). “O desembargador disse expressamente o que está previsto na lei.
A eficácia da sentença já estava suspensa antecipadamente”, afirmou.
Apesar
de admitir que existe previsão legal, o Gustavo Justino de Oliveira
considera que o dispositivo é autoritário e inconstitucional. “Isso
retira completamente a legitimidade do juiz da causa. Qualquer decisão
que venha ocorrer até mesmo no STJ ou no STF tem sua eficácia
prejudicada”, argumentou.
Na
sentença, o juiz Rômolo Russo considerou ilegal a cobrança de pedágio
em um raio de 35 km a partir do marco zero da Capital—a Praça da Sé—,
distância mínima estabelecida pela Lei estadual 2.481, de 1953.
Tendência
Na
época da concessão da liminar proferida pelo juiz Rômolo Russo no início
do ano, Última Instância revelou que, em pelo menos cinco decisões
recentes, o TJ de São Paulo se posicionou favoravelmente à cobrança de
pedágio num raio inferior a 35 km da praça da Sé.
Quatro
especialistas em direito administrativo, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de
Azevedo Marques, Diógenes Gasparini, e Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira,
este último secretário de Negócios Jurídicos da capital na gestão
Marta Suplicy (PT), confirmaram que a liminar tendia a ser derrubada pelo
tribunal.
Fonte:
Última Instância, de 1°/08/2009
Juiz reafirma que pedágios do Rodoanel são ilegais
A
Justiça de São Paulo confirmou a proibição da cobrança de pedágio no
trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão foi proferida pelo juiz
Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado
recebeu Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do
Estado, mas negou provimento ao pedido.
Ele
confirmou que a sentença na qual considerou a tarifa ilegal deve ser
cumprida imediatamente. Apesar de existir uma multa diária de R$ 50 mil
para o caso de descumprimento da ordem, o pedágio de R$ 1,30 continua
sendo cobrado nas 13 praças da rodovia. O juiz contestou a tese da PGE de
que a sentença de mérito não tem alcance de alterar o despacho cautelar
proferido em janeiro pelo desembargador Munhoz Soares.
“Nessa
medida, a suspensão emanada da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça
do wstado de São Paulo teve a eficácia marcada no tempo até o trânsito
em julgado do eventual agravo de instrumento e dos agravos sucessivos que
poderiam dele partir, não invadindo, pois, a possibilidade de alcançar a
decisão de mérito propriamente dita, a qual foi proferida e ora é
objeto dos presentes embargos declaratórios”, afirmou o juiz.
Na
segunda-feira (27/7), o juiz Rômolo Russo, em decisão de mérito,
considerou ilegal a cobrança da taxa, baseado na Lei Estadual 2.481/53,
que proíbe a tarifação em um raio de 35 quilômetros a partir da Praça
da Sé. Ele determinou a devolução de todo o dinheiro arrecadado com a
cobrança. A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano
passado.
Ao
todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma
única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas
quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares
e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de
Carapicuíba.
Ação
Popular nº 053.08.617139-1
Fonte:
Conjur, de 1°/08/2009
Vice-presidente do TJ recebe acima do teto de R$ 24,5 mil
O
desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, declarou ontem que recebe salário bruto de
"cerca de R$ 28 mil" - seu holerite estoura o teto
constitucional, de R$ 24, 5 mil, vencimento pago aos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que ganha um líquido de R$ 21,3 mil,
por causa dos descontos que incidem sobre seu contracheque. "R$ 6 mil
só de imposto de renda. Eu não ultrapasso esse teto preconizado porque
nem cheguei a R$ 24 mil. Quando se chega a desembargador já se prestou um
assinalado tempo de serviço."
Soares
disse que "é plenamente a favor" da iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça de dar publicidade aos gastos do Poder. "Justiça
é transparência, nada é secreto, inclusive salários." Argumentou
que está há quase 50 anos no funcionalismo, tempo de serviço que lhe
garante um plus. "Tenho 46 anos de serviço público só na Justiça.
Sou desembargador desde março de 1987, tenho meus acréscimos em razão
de ter adquirido situações pessoais relativas às referências
financeiras que a lei confere aos servidores de acordo com o tempo de
serviço."
"Recebo
R$ 21, 3 mil, descontado imposto e contribuições previdenciárias,
descontos de adesão à Associação Paulista de Magistrados e de fundos
com os quais contribuo. Bruto dá cerca de R$ 28 mil, de certa forma passa
(o teto). Eu sou completamente aberto", anotou.
Ele
disse que o presidente do STF, Gilmar Mendes, foi bem recebido - o
ministro visitou dois dias seguidos o TJ. "Aplainamos arestas de caráter
funcional. Quando duas pessoas tem um problema, a melhor coisa é
conversar. Os juízes não devem agir fundados meramente em intermediários."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 1°/08/2009
Mendes cobra transparência ampla
O
ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
afirmou ontem que "o modelo de atos secretos acaba permitindo a falta
de controle e abusos". Ele defendeu transparência do Judiciário em
todo o País, a exemplo da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), por ele presidido, que vai divulgar pela internet todos os gastos
do órgão criado pela Emenda 45 para fiscalizar os tribunais.
Os
recursos e gastos do CNJ poderão ser consultados por qualquer cidadão.
"Em vários Estados temos verificado problemas graves no que concerne
aos gastos, à utilização dos recursos públicos no âmbito do Judiciário,
e acredito que parte disso se deva à falta de transparência",
declarou o ministro. "É fundamental que se saiba quanto se gasta com
diárias de magistrados, com passagens, com vencimentos, com gratificações."
Ele
revelou que o Justiça em números, mapeamento permanente do CNJ,
identificou onde o Judiciário gasta mais. "A Justiça gasta muito
com pessoal e não sobra recurso para investimentos. Alguns tribunais estão
na faixa do desespero, 99% gastam com pessoal, não têm nada para informática,
para custeios básicos. Olhemos isso com atenção. A partir dessas revelações
podemos tomar decisões importantes."
REPRESA
DO IPIRANGA
Mendes
afirmou que muitos tribunais encontram dificuldades em informatizar suas
unidades porque o grosso da verba orçamentária é destinado à folha de
vencimentos. Apontou para a corte paulista, onde desembargadores batizaram
de "Represa do Ipiranga" o arquivo gigantesco do tribunal
situado no bairro do Ipiranga. "Reivindicam agora recursos para
ampliar a informatização. Há um represamento de cerca de 600 mil
processos nesse local, processos que estão encaixotados desde 1998. São
ações distribuídas, mas não há espaço físico para guardar os autos
nos gabinetes dos desembargadores. Isso precisa ser desvelado."
Para
o presidente do STF, "a falta de transparência no Judiciário, a
falta de publicidade é que leva ao descontrole". Ele acredita que
com a divulgação de dados relativos às despesas dos tribunais será
possível "superar desvios".
Ele
não admite resistências à medida. "Creio que hoje há uma consciência
de que é necessária essa transparência, inclusive para alcançarmos o
devido controle. Aqui ou acolá podemos encontrar talvez uma reserva
mental, mas não me parece que seja substancial. O CNJ tem de dar exemplo,
o conselho está preconizando controle nos tribunais, por isso também tem
que revelar como faz seu próprio controle."
NOMES
O
presidente do STF anotou que os nomes dos servidores deverão ser
resguardados. "Vamos divulgar dados referenciais de salários e os
relativos aos contratos de serviços. Vamos revelar. Mas os nomes de
servidores não serão divulgados. Muitos têm preocupações, fazem
reparos em razão da intimidade e também alegam questões de segurança.
O importante é que preservemos os valores constitucionais."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 1°/08/2009
Vice-Governador de Minas Gerais recebe ANAPE e APEMINAS
Na
última quinta-feira, o Vice-Governador de Minas Gerais recebeu a ANAPE e
a APEMINAS para discutir as dificuldades e pleitos da Carreira de
Procurador do Estado.
Foram
discutidas várias propostas, dentre elas a liberação da advocacia
privada aos Procuradores de MG.
O
Vice-Governador é quem cuida da questão de reajustes e Carreiras no
Estado. A reunião fluiu bem e o Vice disse não ter nada contra a liberação
da advocacia privada aos procuradores e que iria encaminhar a questão ao
titular da pasta. Sobre os outros pleitos, foi aberto um canal de diálogo
e as propostas viáveis serão estudadas.
Todavia,
o Presidente da ANAPE deixou claro e disse em bom tom que os Procuradores
de MG são os que têm o pior tratamento remuneratório do Brasil e que o
enfraquecimento da defesa do Estado não atendia ao interesse público. O
Presidente da APEMINAS colocou especifidades. Como síntese da reunião,
podemos dizer que foi aberto o diálogo em MG e esperamos que em breve
tenhamos boas notícias.-
Fonte:
site da Anape, de 1°/08/2009
Judiciário tem de julgar metade de seus processos
A
Justiça em todo o país tem uma tarefa enorme pela frente. Para encerrar
todos os casos distribuídos até 2005 e cumprir a chamada Meta 2 do
Judiciário, serão necessários julgar 38,3 milhões de processos até o
fim do ano. Isso significa metade de todos os processos do Judiciário
brasileiro. Dessa montanha de ações, 20,8 milhões ainda estavam na fase
conhecimento no primeiro grau das Justiças Trabalhista, Estadual e
Federal no final de 2008. Os dados são do relatório consolidado do
Conselho Nacional de Justiça publicado na quarta-feira (29/7).
A
última atualização dos dados, no entanto, foi no final de 2008. Por
isso, o CNJ ainda não sabe quantos casos foram julgados no primeiro
semestre de 2009 e quantos restam para o cumprimento da Meta 2. As
perspectaivas parecem boas. Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico,
o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, disse que 60% dos Tribunais de
Justiça já cumpriram ou estão perto de chegar ao resultado esperado.
“A meta ainda não é a ideal, mas é a possível. Pela primeira vez,
estamos dizendo o que é razoável. A ideia é desacomodar os
tribunais”, disse. Como não há proporção entre o número de
tribunais e o número de processos, essa estimativa de Curado não
significa que 60% dos casos foram encerrados.
A
expectativa do conselho é publicar um novo estudo na próxima semana, com
números atualizados. A Meta 2 foi traçada pelo CNJ em parceria com os
tribunais em fevereiro de 2009, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário.
Trata-se de uma tentativa de racionalizar e desafogar a Justiça
brasileira. A meta prevê que, até dezembro de 2009, todos os processos
que entraram na Justiça até 2005 devam estar julgados pela Justiça de
primeira e segunda instâncias, além dos tribunais superiores.
O
objetivo é assegurar o direito constitucional à “razoável duração
do processo judicial”. Esse objetivo, aliás, permeia todas as dez metas
traçadas para a Justiça. Não por acaso, a Meta 1 é desenvolver um
planejamento estratégico plurianual, a fim de evitar novos acúmulos de
processos. Em entrevista exclusiva à Consultor Jurídico nessa
sexta-feira (31/7), o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, explicou
o que considera tempo razoável até um processo ter uma solução: um mês
para os casos mais simples e até um ano quando a discussão é complexa.
Entraves
O
principal gargalo para o cumprimento da Meta 2 está na Justiça Estadual.
Dos 38 milhões de processos que entraram no Judiciário até 2005, 33,7
milhões são da Justiça Estadual (88%). Esse 33,7 milhões representam
mais da metade — 52% — do total de processos em tramitação na Justiça
Estadual. Isso quer dizer que, para cumprir a Meta 2, os Tribunais de
Justiça terão de julgar em 2009 metade de todos os processos em tramitação.
É também na Estadual que estão 95% dos processos da Meta 2 ainda em
fase de conhecimento do primeiro grau.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo, maior tribunal do mundo, é o que está
mais afogado. São mais de 20 milhões de processos para serem julgados em
um ano, se o TJ-SP quiser de fato cumprir a meta. Isso representa 60% dos
casos ajuizados até 2005 na Justiça Estadual e mais da metade de todos
os casos que entraram no Judiciário até 2005 e ainda estão em tramitação.
Na
quinta-feira (30/7), o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, foi a São
Paulo pedir mais apoio aos juízes e desembargadores. “Queremos
estabelecer um diálogo franco e aberto. O CNJ não é um órgão de
repressão e sim de planejamento, de coordenação e de parceria. É um órgão
de proteção do Judiciário nacional”, disse.
Para
cumprir a Meta 2, alguns tribunais decidiram suspender o descanso dos
desembargadores e funcionários. Os Tribunais de Justiça do Pará e Mato
Grosso cancelaram as folgas e compensações durante o mês de julho.
Alagoas e Pernambuco suspenderam as férias de agosto até o fim do ano. Não
é possível saber, contudo, quantos processos estão acumulados em cada
tribunal. O CNJ divulgou apenas o total da Justiça Estadual e os números
de São Paulo.
JT
e JF
A
situação é menos crítica na Justiça do Trabalho e Federal, onde estão
12% dos processos que fazem parte da Meta 2. Na Justiça Federal, 3,2 milhões
de processos precisam ser julgados. até o final do ano Mais uma vez, o
maior estado do país também está atolado de serviço. O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) tem 1,1 milhão de processos
para julgar – uma tarefa complicada. Isso porque essa quantidade
representa 52% de todos os processos do tribunal.
A
Justiça do Trabalho é onde há menos processos distribuídos até 2005:
1,3 milhão. Pode parecer pouco, mas representa 42% de todos os processos
da Justiça Trabalhista. Na área trabalhista, a maior cidade do país é
uma exceção e não amarga uma posição de destaque em relação aos acúmulos.
Em São Paulo, são 70,2 miil, ou seja, 5% dos processos da Meta 2 na JT.
Dividem a primeira e desconfortável posição os Tribunais Regionais do
Trabalho da 15ª Região (Campinas) e 1ª Região (Rio de Janeiro). Cada
um tem quase 250 mil processos e, juntos, representam 37% dos processos
das 24 regiões da Meta 2. Logo em seguida vem o TRT da 4ª Região (RS),
com 220 mil processos ajuizados até 2005.
Fonte:
Conjur, de 1°/08/2009
DECRETO Nº 54.623, DE 31 DE JULHO DE 2009
Define
diretrizes com vista à execução do disposto no artigo 36 da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre a criação
da São Paulo Previdência - SPPREV e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,