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Juiz nega recurso e diz que proibição de pedágio no Rodoanel é imediata

 

O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou recurso do Governo de São Paulo e manteve a proibição da cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas.

 

No julgamento de embargos declaratórios (tipo de recurso) ocorrido nesta quinta-feira (30/7), o magistrado confirmou que a sentença na qual ele considerou a tarifa ilegal deve ser cumprida imediatamente. Apesar de existir uma multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem, o pedágio de R$ 1,30 continua sendo cobrado nas 13 praças da rodovia.

 

O Governo e a concessionária CCR, que administra a rodovia, alegam que uma decisão do vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Antonio Munhoz Soares, permite a cobrança enquanto houver possibilidade de recurso.

 

No dia 9 de janeiro deste ano, Munhoz Soares cassou liminar concedida pelo juiz de 1ª instância que suspendia temporariamente o pedágio. A controvérsia ocorre porque nesse despacho o desembargador condicionou a proibição da cobrança ao “trânsito em julgado da eventual decisão porventura sobrevinda”.

 

Para Rômolo Júnior, o despacho do desembargador não tem o poder de suspender previamente os efeitos da sentença de mérito da ação popular. “É fundamental compreender que o desembargador Munhoz Soares declarou suspendia eventual ‘decisão’, não declarando, nem tampouco deixando quadra interpretativa para que se concluísse que tivesse determinado que esse seu comando espalhar-se-ía, inclusive, na hipótese de prolação de sentença de fundo”, diz trecho da decisão de ontem.

 

Segundo o magistrado, a interpretação do Governo é equivocada porque “o vocábulo ‘decisão’ não é processualmente equivalente ao vocábulo jurídico denominado ‘sentença’”.

 

A opinião do juiz, entretanto, é contestada por especialistas em direito administrativo ouvidos por Última Instância. De acordo com Carlos Ari Sundfeld, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, a suspensão prévia da execução da sentença tem respaldo na Lei 8.437/92 (artigo 9º, parágrafo 4º). “O desembargador disse expressamente o que está previsto na lei. A eficácia da sentença já estava suspensa antecipadamente”, afirmou.

 

Apesar de admitir que existe previsão legal, o Gustavo Justino de Oliveira considera que o dispositivo é autoritário e inconstitucional. “Isso retira completamente a legitimidade do juiz da causa. Qualquer decisão que venha ocorrer até mesmo no STJ ou no STF tem sua eficácia prejudicada”, argumentou.

 

Na sentença, o juiz Rômolo Russo considerou ilegal a cobrança de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da Capital—a Praça da Sé—, distância mínima estabelecida pela Lei estadual 2.481, de 1953.

 

Tendência

 

Na época da concessão da liminar proferida pelo juiz Rômolo Russo no início do ano, Última Instância revelou que, em pelo menos cinco decisões recentes, o TJ de São Paulo se posicionou favoravelmente à cobrança de pedágio num raio inferior a 35 km da praça da Sé.

 

Quatro especialistas em direito administrativo, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques, Diógenes Gasparini, e Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, este último secretário de Negócios Jurídicos da capital na gestão Marta Suplicy (PT), confirmaram que a liminar tendia a ser derrubada pelo tribunal.

 

Fonte: Última Instância, de 1°/08/2009

 

 

 

 


Juiz reafirma que pedágios do Rodoanel são ilegais

 

A Justiça de São Paulo confirmou a proibição da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão foi proferida pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado recebeu Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, mas negou provimento ao pedido.

 

Ele confirmou que a sentença na qual considerou a tarifa ilegal deve ser cumprida imediatamente. Apesar de existir uma multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem, o pedágio de R$ 1,30 continua sendo cobrado nas 13 praças da rodovia. O juiz contestou a tese da PGE de que a sentença de mérito não tem alcance de alterar o despacho cautelar proferido em janeiro pelo desembargador Munhoz Soares.

 

“Nessa medida, a suspensão emanada da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do wstado de São Paulo teve a eficácia marcada no tempo até o trânsito em julgado do eventual agravo de instrumento e dos agravos sucessivos que poderiam dele partir, não invadindo, pois, a possibilidade de alcançar a decisão de mérito propriamente dita, a qual foi proferida e ora é objeto dos presentes embargos declaratórios”, afirmou o juiz.

 

Na segunda-feira (27/7), o juiz Rômolo Russo, em decisão de mérito, considerou ilegal a cobrança da taxa, baseado na Lei Estadual 2.481/53, que proíbe a tarifação em um raio de 35 quilômetros a partir da Praça da Sé. Ele determinou a devolução de todo o dinheiro arrecadado com a cobrança. A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado.

 

Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.

 

Ação Popular nº 053.08.617139-1

 

Fonte: Conjur, de 1°/08/2009

 

 

 

 


Vice-presidente do TJ recebe acima do teto de R$ 24,5 mil

 

O desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou ontem que recebe salário bruto de "cerca de R$ 28 mil" - seu holerite estoura o teto constitucional, de R$ 24, 5 mil, vencimento pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que ganha um líquido de R$ 21,3 mil, por causa dos descontos que incidem sobre seu contracheque. "R$ 6 mil só de imposto de renda. Eu não ultrapasso esse teto preconizado porque nem cheguei a R$ 24 mil. Quando se chega a desembargador já se prestou um assinalado tempo de serviço."

 

Soares disse que "é plenamente a favor" da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de dar publicidade aos gastos do Poder. "Justiça é transparência, nada é secreto, inclusive salários." Argumentou que está há quase 50 anos no funcionalismo, tempo de serviço que lhe garante um plus. "Tenho 46 anos de serviço público só na Justiça. Sou desembargador desde março de 1987, tenho meus acréscimos em razão de ter adquirido situações pessoais relativas às referências financeiras que a lei confere aos servidores de acordo com o tempo de serviço."

 

"Recebo R$ 21, 3 mil, descontado imposto e contribuições previdenciárias, descontos de adesão à Associação Paulista de Magistrados e de fundos com os quais contribuo. Bruto dá cerca de R$ 28 mil, de certa forma passa (o teto). Eu sou completamente aberto", anotou.

 

Ele disse que o presidente do STF, Gilmar Mendes, foi bem recebido - o ministro visitou dois dias seguidos o TJ. "Aplainamos arestas de caráter funcional. Quando duas pessoas tem um problema, a melhor coisa é conversar. Os juízes não devem agir fundados meramente em intermediários."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/08/2009

 

 

 

 


Mendes cobra transparência ampla

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem que "o modelo de atos secretos acaba permitindo a falta de controle e abusos". Ele defendeu transparência do Judiciário em todo o País, a exemplo da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ele presidido, que vai divulgar pela internet todos os gastos do órgão criado pela Emenda 45 para fiscalizar os tribunais.

 

Os recursos e gastos do CNJ poderão ser consultados por qualquer cidadão. "Em vários Estados temos verificado problemas graves no que concerne aos gastos, à utilização dos recursos públicos no âmbito do Judiciário, e acredito que parte disso se deva à falta de transparência", declarou o ministro. "É fundamental que se saiba quanto se gasta com diárias de magistrados, com passagens, com vencimentos, com gratificações."

 

Ele revelou que o Justiça em números, mapeamento permanente do CNJ, identificou onde o Judiciário gasta mais. "A Justiça gasta muito com pessoal e não sobra recurso para investimentos. Alguns tribunais estão na faixa do desespero, 99% gastam com pessoal, não têm nada para informática, para custeios básicos. Olhemos isso com atenção. A partir dessas revelações podemos tomar decisões importantes."

 

REPRESA DO IPIRANGA

 

Mendes afirmou que muitos tribunais encontram dificuldades em informatizar suas unidades porque o grosso da verba orçamentária é destinado à folha de vencimentos. Apontou para a corte paulista, onde desembargadores batizaram de "Represa do Ipiranga" o arquivo gigantesco do tribunal situado no bairro do Ipiranga. "Reivindicam agora recursos para ampliar a informatização. Há um represamento de cerca de 600 mil processos nesse local, processos que estão encaixotados desde 1998. São ações distribuídas, mas não há espaço físico para guardar os autos nos gabinetes dos desembargadores. Isso precisa ser desvelado."

 

Para o presidente do STF, "a falta de transparência no Judiciário, a falta de publicidade é que leva ao descontrole". Ele acredita que com a divulgação de dados relativos às despesas dos tribunais será possível "superar desvios".

 

Ele não admite resistências à medida. "Creio que hoje há uma consciência de que é necessária essa transparência, inclusive para alcançarmos o devido controle. Aqui ou acolá podemos encontrar talvez uma reserva mental, mas não me parece que seja substancial. O CNJ tem de dar exemplo, o conselho está preconizando controle nos tribunais, por isso também tem que revelar como faz seu próprio controle."

 

NOMES

 

O presidente do STF anotou que os nomes dos servidores deverão ser resguardados. "Vamos divulgar dados referenciais de salários e os relativos aos contratos de serviços. Vamos revelar. Mas os nomes de servidores não serão divulgados. Muitos têm preocupações, fazem reparos em razão da intimidade e também alegam questões de segurança. O importante é que preservemos os valores constitucionais."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/08/2009

 

 

 

 


Vice-Governador de Minas Gerais recebe ANAPE e APEMINAS

 

Na última quinta-feira, o Vice-Governador de Minas Gerais recebeu a ANAPE e a APEMINAS para discutir as dificuldades e pleitos da Carreira de Procurador do Estado.

Foram discutidas várias propostas, dentre elas a liberação da advocacia privada aos Procuradores de MG.

O Vice-Governador é quem cuida da questão de reajustes e Carreiras no Estado. A reunião fluiu bem e o Vice disse não ter nada contra a liberação da advocacia privada aos procuradores e que iria encaminhar a questão ao titular da pasta. Sobre os outros pleitos, foi aberto um canal de diálogo e as propostas viáveis serão estudadas.

Todavia, o Presidente da ANAPE deixou claro e disse em bom tom que os Procuradores de MG são os que têm o pior tratamento remuneratório do Brasil e que o enfraquecimento da defesa do Estado não atendia ao interesse público. O Presidente da APEMINAS colocou especifidades. Como síntese da reunião, podemos dizer que foi aberto o diálogo em MG e esperamos que em breve tenhamos boas notícias.-

 

Fonte: site da Anape, de 1°/08/2009

 

 

 

 


Judiciário tem de julgar metade de seus processos

 

A Justiça em todo o país tem uma tarefa enorme pela frente. Para encerrar todos os casos distribuídos até 2005 e cumprir a chamada Meta 2 do Judiciário, serão necessários julgar 38,3 milhões de processos até o fim do ano. Isso significa metade de todos os processos do Judiciário brasileiro. Dessa montanha de ações, 20,8 milhões ainda estavam na fase conhecimento no primeiro grau das Justiças Trabalhista, Estadual e Federal no final de 2008. Os dados são do relatório consolidado do Conselho Nacional de Justiça publicado na quarta-feira (29/7).

 

A última atualização dos dados, no entanto, foi no final de 2008. Por isso, o CNJ ainda não sabe quantos casos foram julgados no primeiro semestre de 2009 e quantos restam para o cumprimento da Meta 2. As perspectaivas parecem boas. Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, disse que 60% dos Tribunais de Justiça já cumpriram ou estão perto de chegar ao resultado esperado. “A meta ainda não é a ideal, mas é a possível. Pela primeira vez, estamos dizendo o que é razoável. A ideia é desacomodar os tribunais”, disse. Como não há proporção entre o número de tribunais e o número de processos, essa estimativa de Curado não significa que 60% dos casos foram encerrados.

 

 

A expectativa do conselho é publicar um novo estudo na próxima semana, com números atualizados. A Meta 2 foi traçada pelo CNJ em parceria com os tribunais em fevereiro de 2009, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário. Trata-se de uma tentativa de racionalizar e desafogar a Justiça brasileira. A meta prevê que, até dezembro de 2009, todos os processos que entraram na Justiça até 2005 devam estar julgados pela Justiça de primeira e segunda instâncias, além dos tribunais superiores.

 

O objetivo é assegurar o direito constitucional à “razoável duração do processo judicial”. Esse objetivo, aliás, permeia todas as dez metas traçadas para a Justiça. Não por acaso, a Meta 1 é desenvolver um planejamento estratégico plurianual, a fim de evitar novos acúmulos de processos. Em entrevista exclusiva à Consultor Jurídico nessa sexta-feira (31/7), o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, explicou o que considera tempo razoável até um processo ter uma solução: um mês para os casos mais simples e até um ano quando a discussão é complexa.

 

Entraves

O principal gargalo para o cumprimento da Meta 2 está na Justiça Estadual. Dos 38 milhões de processos que entraram no Judiciário até 2005, 33,7 milhões são da Justiça Estadual (88%). Esse 33,7 milhões representam mais da metade — 52% — do total de processos em tramitação na Justiça Estadual. Isso quer dizer que, para cumprir a Meta 2, os Tribunais de Justiça terão de julgar em 2009 metade de todos os processos em tramitação. É também na Estadual que estão 95% dos processos da Meta 2 ainda em fase de conhecimento do primeiro grau.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior tribunal do mundo, é o que está mais afogado. São mais de 20 milhões de processos para serem julgados em um ano, se o TJ-SP quiser de fato cumprir a meta. Isso representa 60% dos casos ajuizados até 2005 na Justiça Estadual e mais da metade de todos os casos que entraram no Judiciário até 2005 e ainda estão em tramitação.

 

Na quinta-feira (30/7), o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, foi a São Paulo pedir mais apoio aos juízes e desembargadores. “Queremos estabelecer um diálogo franco e aberto. O CNJ não é um órgão de repressão e sim de planejamento, de coordenação e de parceria. É um órgão de proteção do Judiciário nacional”, disse.

 

Para cumprir a Meta 2, alguns tribunais decidiram suspender o descanso dos desembargadores e funcionários. Os Tribunais de Justiça do Pará e Mato Grosso cancelaram as folgas e compensações durante o mês de julho. Alagoas e Pernambuco suspenderam as férias de agosto até o fim do ano. Não é possível saber, contudo, quantos processos estão acumulados em cada tribunal. O CNJ divulgou apenas o total da Justiça Estadual e os números de São Paulo.

 

JT e JF

A situação é menos crítica na Justiça do Trabalho e Federal, onde estão 12% dos processos que fazem parte da Meta 2. Na Justiça Federal, 3,2 milhões de processos precisam ser julgados. até o final do ano Mais uma vez, o maior estado do país também está atolado de serviço. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) tem 1,1 milhão de processos para julgar – uma tarefa complicada. Isso porque essa quantidade representa 52% de todos os processos do tribunal.

 

A Justiça do Trabalho é onde há menos processos distribuídos até 2005: 1,3 milhão. Pode parecer pouco, mas representa 42% de todos os processos da Justiça Trabalhista. Na área trabalhista, a maior cidade do país é uma exceção e não amarga uma posição de destaque em relação aos acúmulos. Em São Paulo, são 70,2 miil, ou seja, 5% dos processos da Meta 2 na JT. Dividem a primeira e desconfortável posição os Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e 1ª Região (Rio de Janeiro). Cada um tem quase 250 mil processos e, juntos, representam 37% dos processos das 24 regiões da Meta 2. Logo em seguida vem o TRT da 4ª Região (RS), com 220 mil processos ajuizados até 2005.

 

Fonte: Conjur, de 1°/08/2009

 

 

 

 


DECRETO Nº 54.623, DE 31 DE JULHO DE 2009

 

Define diretrizes com vista à execução do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência - SPPREV e dá providências correlatas

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Artigo 1º - A São Paulo Previdência - SPPREV assumirá até 30 de junho de 2010 as atribuições de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, relacionadas à administração e ao pagamento de benefícios previdenciários, conforme cronograma a ser definido pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência.

Parágrafo único - O cronograma previsto no “caput” deste artigo considerará as etapas de parametrização e testes do sistema de folha de pagamento da SPPREV.

 

Artigo 2º - Observado o cronograma de transferência a que se refere o artigo 1º deste decreto, em cada área envolvida passarão a ser adotados os seguintes procedimentos e providências:

I - no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, os servidores deverão requerer aposentadoria nos órgãos de recursos humanos competentes, que encaminharão os processos correspondentes à São Paulo Previdência - SPPREV para os fins do disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;

II - no âmbito do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Universidades, os membros e os servidores deverão requerer aposentadoria nos respectivos órgãos de recursos humanos, que encaminharão à São Paulo Previdência - SPPREV, para os fins do disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, os processos correspondentes, juntamente com os atos de concessão assinados pelos Chefes dos respectivos Poderes, órgãos ou entidades autônomos, e devidamente publicados.

 

Parágrafo único - O disposto no inciso I deste artigo aplica-se também aos servidores da Administração Indireta do Poder Executivo abrangidos pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.

Artigo 3º - As transferências das aposentadorias concedidas até as datas previstas no cronograma referido no artigo 1º deste decreto serão disciplinadas em atos específicos da SPPREV, devendo estar concluídas até 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único - Os atos específicos de que trata este artigo serão editados pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1°/08/2009

 

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos

 

Anexo 1

 

Anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/08/2009