Prorrogação do
prazo estabelecido na Resolução Conjunta
SEFAZ-SEP-SSP-PGE-IPESP-CBPM-1, de 30-1-2008, que
constituiu o Grupo de Trabalho para os fins que
especifica.
Os Secretários
da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Segurança
Pública, o Procurador Geral do Estado de São Paulo, o
Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP e o Superintendente da Caixa
Beneficente da Policia Militar- CBPM, resolvem:
Artigo 1º -
Prorrogar, por mais 120 dias, o prazo estabelecido no
artigo 2º da Resolução Conjunta
SEFAZ-SEP-SSP-PGE-IPESPCBPM- 1, de 30-1-2008, publicada
no D.O. de 31-1-2008, para a realização do levantamento
e estudos que conduzam ao cumprimento do disposto no
artigo 28 da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-07, pelo
Grupo de Trabalho constituído para este fim.
Artigo 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 01/08/2008
Lei paulista de licitações é questionada no STF
A Central
Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) ajuizou,
nesta quinta-feira (31), Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4116) impugnando a Lei
paulista 13.121/08, que inverteu a ordem das fases de
habilitação e proposta de preços nas licitações públicas
estaduais para aquisição de bens, serviços e obras. A
nova lei estadual determina primeiro a abertura do
envelope da proposta, e depois o da habilitação – ordem
inversa à adotada em licitações em todo o País.
O argumento da
Cebrasse é que, ao legislar sobre normas gerais de
licitações e contratações, a Assembléia Legislativa do
estado de São Paulo usurpa a competência privativa da
União e descaracteriza a regra federal já existente
sobre o assunto, consolidada na Lei 8.666/93. “A
competência legislativa plena dos Estados somente
poderia ser exercitada se não houvesse as normas gerais
de licitação definidas na Lei 8.666/93. Naquilo que a
norma geral federal já preceituou, exauriu e esgotou,
não terá lugar a competência suplementar (do estado)”,
diz o texto.
A defesa nega
que a nova regra de licitações de São Paulo seja
semelhante à do pregão, usada em contratação de bens e
serviços comuns. “O novo procedimento em nada se parece
com o pregão, tendo [a Lei 13.121/08], na verdade,
criado nova modalidade de licitação”, alega a Cebrasse.
Além disso, a instituição questiona o prazo de três dias
dado aos licitantes para que sanem a falta de
documentos, uma vez que a lei federal de licitações veda
qualquer inclusão posterior de documentos e informações
à proposta original.
A ADI 4116 tem
pedido de liminar para que a lei seja suspensa e,
posteriormente, na análise do mérito, declarada
inconstitucional e retirada do ordenamento jurídico.
Fonte: site do STF, de 31/07/2008
AGU analisa inviolabilidade de escritórios de advocacia
A
Advocacia-Geral da União vai analisar a
constitucionalidade do Projeto de Lei 36/06, que trata
da inviolabilidade de escritórios de advocacia, para
opinar sobre o assunto. “A AGU emitirá um parecer sobre
o tema, mas apenas examinará a constitucionalidade, não
a conveniência do projeto”, disse o advogado-geral da
União, ministro José Antonio Dias Toffoli, em reunião na
quarta-feira (30/7).
O texto do
projeto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem
violar escritórios de advocacia. O texto veta também a
utilização dos documentos, das mídias e dos objetos
pertencentes a clientes do advogado investigado, bem
como dos demais instrumentos de trabalho que contenham
informações sobre clientes.
Pela proposta,
as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com
ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem
aos casos de advogados investigados. Para os advogados,
a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados
em operações passadas, onde o cliente era o investigado
e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam
todos os computadores dos advogados.
De acordo com
informações da assessoria da AGU, o ministro recebeu na
tarde de quarta-feira (30/7) uma nota técnica contra o
projeto das entidades que representam as carreiras
jurídicas de Estado. O projeto será avaliado pela
Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU.
“Após a
finalização do parecer, ele será encaminhado à
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República, que recebe as manifestações de todos os
ministérios com a matéria. Ele será concluído ainda
nesta semana”, informou o consultor-geral da União,
Ronaldo Jorge Araújo Vieira, que também participou da
reunião.
O documento diz
que o projeto é inconstitucional e “inviabilizará a
persecução penal que eventualmente envolver advogados e
que também tornará substancialmente mais fácil para os
criminosos fazer uso de escritórios de advocacia —
destes causídicos que também são criminosos — para
esconder provas de seus ilícitos, tornando-os imunes à
ação da polícia, do Ministério Público e do Poder
Judiciário”.
Estavam
presentes na reunião o presidente da Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o
presidente da Conamp, José Carlos Consenze, o presidente
da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Antônio Carlos Bigonha, e a representante do Conselho
Fiscal da Associação de Magistrados do Brasil (AMB)
Maria Izabel da Silva.
Também
participaram o presidente da Associação Nacional do
Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, o
presidente da Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso, e o presidente em
exercício da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), João Bosco de Barcelos
Coura.
A favor
A Ordem dos
Advogados do Brasil também encaminhou, na quarta-feira
(30/7), nota técnica para pedir que o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancione o projeto. Segundo a OAB,
a restrição de busca e apreensão em escritórios de
advocacia é um direito do cidadão, não um privilégio do
advogado.
De acordo com a
entidade, a nota tem o objetivo de evitar que “o
desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência
autoritária façam revogar definitivamente o direito de
defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a
ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos
políticos”.
Na nota, a OAB
elenca 10 questões que foram postas em discussão desde
que o projeto chegou à mesa de Lula e, em cada uma
delas, procura mostrar ao presidente que falta base nas
alegações de quem defende o veto do projeto. A nota
sustenta que o projeto não cria qualquer novo direito.
“Ao contrário, explicita-o para separar e tipificar as
condutas dos advogados enquanto profissionais e
cidadãos”.
E, ainda de
acordo com a entidade, não protege o advogado que comete
qualquer espécie de crime, pois há na proposta a
“autorização expressa para que [os advogados] sejam
investigados caso acusados da prática de crime”. A nota
da OAB rebate a afirmação de que o projeto permite que
escritórios se transformem em depósitos de crimes.
Fonte: Conjur, de 1°/08/2008
Justiça determina que Defensoria retome convênio com a
OAB-SP
A Justiça
Federal determinou que a Defensoria Pública do Estado
retome o convênio com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do
Brasil) para a contratação de advogados. O acordo
expirou no dia 11 e, como não houve acerto financeiro
para a renovação, a Defensoria passou a cadastrar
diretamente os profissionais interessados.
Na última
terça-feira, porém, o juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª
Vara Federal Cível, acatou o pedido de liminar da OAB-SP
para que o cadastramento fosse suspenso. Determinou
ainda a retomada do convênio até que se chegue a um
acordo.
A Defensoria
precisa de advogados para pessoas que não têm condição
de pagar por suas defesas, em locais onde o órgão não
possui quadro fixo.
Os
profissionais, porém, devem ser "designados pela Ordem
dos Advogados do Brasil, mediante convênio", segundo a
Constituição Estadual.
O convênio que
expirou no mês passado contava com 47 mil advogados. A
Defensoria, criada há apenas dois anos, possui 400
defensores (o órgão estava previsto na Constituição
Federal de 1988).
Na análise do
pedido de liminar, o juiz afirmou que "não se pode
afastar o reconhecimento de manifesta ilegalidade",
sobre o cadastramento feito pela Defensoria -o órgão diz
que, em dois dias e meio, 2.774 advogados haviam se
inscrito.
O juiz disse
também que "o que se vê no dispositivo constitucional
estadual é que, havendo necessidade de designação de
advogados para a atuação em prol de pessoas necessitadas
de acesso à Justiça, essa providência só poderá se dar
mediante convênio".
Verbas
Para a renovação
do acordo, a OAB-SP pediu a reposição da inflação em um
ano (5,84%, segundo o IPC-FIPE) e mais um reajuste entre
1% e 10% nos valores pagos aos advogados -cada serviço
tem um valor, que varia de R$ 51 a R$ 1.079.
A Defensoria,
mantida pela gestão José Serra (PSDB), aceitou apenas a
reposição da inflação, alegando não ter recursos para
conceder o ganho real.
Segundo o órgão,
o gasto com o acordo subiu de R$ 242,1 milhões em 2006
para R$ 272,3 milhões no ano seguinte (12,5% a mais).
Apenas com a reposição inflacionária, afirma, haverá
aumento de R$ 16 milhões.
A Defensoria, em
nota, afirmou ontem que acatará a decisão da Justiça,
mas "já analisa medidas judiciais cabíveis".
Ontem,
representantes da Defensoria e da OAB-SP se reuniram
para discutir aspectos técnicos para o retorno do
convênio. Na próxima terça-feira, vão se encontrar a
defensora pública-geral, Cristina Guelfi Gonçalves, e o
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, em nova
negociação sobre a renovação do convênio.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
1°/08/2008
Mais duas entidades conseguem suspender Súmula do TST
sobre pagamento de insalubridade
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes,
concedeu mais duas liminares que suspendem a aplicação
de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que trata do pagamento de adicional de
insalubridade.
As liminares
foram pedidas pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de
Trabalho Médico e pela Confederação Nacional de Saúde,
Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) nas
Reclamações 6275 e 6277, respectivamente.
As instituições
contestaram decisão do Plenário do TST que editou uma
resolução e deu nova redação à Súmula 228. A partir de 9
de maio de 2008, o adicional de insalubridade passou a
ser calculado sobre o salário básico e não mais sobre o
salário mínimo.
O ministro
Gilmar Mendes já decidiu caso semelhante na Reclamação
6266, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI)
afirmou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante
4, editada em abril deste ano pelo STF. Esta súmula
impede a utilização do salário mínimo como base de
cálculo de vantagem devida a servidor público ou a
empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. A
decisão também não permite a substituição de base de
cálculo por meio de decisão judicial.
Ao analisar o
pedido da CNI, o presidente do Supremo entendeu que “a
nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela
aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto
permite a substituição do salário mínimo pelo salário
básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base
normativa”. Assim, suspendeu a parte do dispositivo que
permite a utilização do salário básico no cálculo do
adicional.
O mesmo
entendimento foi aplicado nos pedidos da Unimed e da CNS.
Em seguida, o ministro determinou que os processos sejam
juntados e julgados simultaneamente, “tendo em vista a
identidade de objeto e causa de pedir”.
Fonte: site do STF, de 31/07/2008
Justiça condena sem-terra a indenizar fazendeiro no
Pontal
A juíza Marcela
Papa, da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis, condenou o
Movimento dos Sem-Terra (MST) e o Movimento dos
Agricultores Sem-Terra (Mast) ao pagamento de multa de
R$ 150 mil por descumprimento de ordem judicial de
reintegração de posse da Fazenda Boa Esperança -
localizada naquele município paulista, na região do
Pontal do Paranapanema. Ela também mandou expedir minuta
ao Banco Central para proceder o bloqueio online dos
valores encontrados nas contas das duas organizações. Os
valores encontrados deverão ser arrestados para o
pagamento da indenização.
A Boa Esperança,
que pertence ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Jr.,
foi invadida três vezes pelos sem-terra em menos de um
ano. Nas três ocasiões o proprietário recorreu à
Justiça. Nas duas primeiras foi determinada a
reintegração de posse. Na terceira, a juíza condenou as
organizações ao pagamento de multa e aceitou o pedido
feito pelo advogado do fazendeiro de arresto e bloqueio
de valores.
"O mérito da
demanda é procedente e há que se frisar o reconhecimento
de um dever de pagamento por parte dos requeridos, já
que descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco
dias, e se mostraram despreocupados com as ordens
judiciais", disse a juíza no texto da sentença.
Segundo o
advogado Murilo Nogueira, embora as organizações não
tenham personalidade jurídica, pelo menos o MST possui
conta bancária e registro de movimentação financeira.
"Informamos à Justiça o número de uma conta no Banco do
Brasil que o MST utiliza para receber pagamentos pela
venda de livros, camisetas e outros materiais", disse o
advogado. "O número da conta está disponível no site do
movimento."
A juíza negou,
no entanto, pedido do advogado para que, em caso de não
pagamento, fossem penhorados bens pessoais dos
integrantes do movimento.
Durante as
invasões, nenhum dos líderes mais conhecidos do MST e do
Mast foi encontrado no local. De acordo com o inquérito
policial, a única liderança identificada foi o
coordenador do acampamento, Luis Pereira de Souza, do
Mast. Ele é o único citado pela juíza.
Os sem-terra do
MST que participaram das invasões são ligados ao líder
José Rainha, um dissidente do movimento na região. Para
ele, a sentença da juíza é acima de tudo uma decisão
política. Ele também disse não possuir conta bancária.
"O MST não tem, eu também não tenho. Não vão achar
nenhuma conta", disse.
O líder do Mast,
Lino de Macedo, também alegou que a organização não
possui conta bancária e que sua conta pessoal está com
saldo negativo.
Os acusados
poderão recorrer dessa sentença de primeira instância. A
sentença de Martinópolis foi divulgada na quarta-feira,
seis dias após a Justiça Federal de Marabá (PA) ter
condenado três líderes do MST a pagar R$ 5,2 milhões à
mineradora Vale, por descumprirem decisão judicial.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/08/2008
Fraude da ''Petrobalde'' vendia gasolina por R$ 1,60 em
SP
Há vários anos,
pequenas empresas de transporte de combustível vendiam
gasolina a granel, no meio da rua, nas proximidades das
distribuidoras localizadas no bairro dos Pimentas, em
Guarulhos, na Grande São Paulo. No balde, era possível
comprar por R$ 1,60 o litro - enquanto, segundo a
Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio do
combustível no Estado era de R$ 2,385. Mas isso só era
possível graças a um esquema de fraude que começou a ser
desmontado ontem pela Polícia Civil de São Paulo: a "Petrobalde".
Para conseguir
preço do litro tão baixo, montou-se um esquema em que
simplesmente não se entregava toda a quantidade de
gasolina, álcool ou diesel paga pelos revendedores e
pelo governo do Estado, que mantém postos próprios para
sua frota. O golpe consistia em utilizar um
compartimento secreto dentro do tanque do caminhão,
chamado de gaiola ou chiqueirinho. O combustível ficava
retido nesse espaço e o caminhoneiro poderia liberá-lo
ou não ao comprador oficial.
Estima-se que
até 10% da capacidade total do tanque do caminhão
poderia ser fraudada, o que resultava em lucro de R$ 3,2
mil, em média, por carreta - que tem capacidade para
transportar 20 mil litros. Cada gaiola desviava de 500 a
1 mil litros, sem causar desconfiança. "O conteúdo
roubado estava dentro da margem de erro da medição",
explica o perito do Núcleo de Identificação Criminal do
Instituto Elias Maximiniano.
Ontem, foi
realizada uma força-tarefa para combater a fraude,
batizada de Operação Esqueleto. Foram vistoriados 158
caminhões e 12 acabaram flagrados com as gaiolas
secretas. A polícia destacou ainda que a venda a granel,
feita em baldes no meio da rua, não apresenta nenhuma
segurança e expõe locais a risco iminente de explosões e
incêndios.
De acordo com o
delegado Olavo Reino Francisco, da Corregedoria, o
esquema também começou a ser investigado quando se
identificaram várias empresas de pequeno e médio portes
com grandes caminhões de última geração, incompatíveis
com a estrutura da companhia. "Verificou-se que os donos
enriqueceram com a fraude e conseguiram comprar
caminhões-tanque rapidamente." Nas últimas semanas, o
Serviço de Inteligência da polícia ainda conseguiu
identificar os pontos de revenda do combustível roubado
e várias transportadoras que participam da fraude.
Golpe tira R$
8,2 milhões dos cofres estaduais
O governo
paulista teve prejuízos de R$ 8,2 milhões de janeiro a
julho deste ano, segundo o ?Estado? apurou, por causa da
fraude da "Petrobalde". A investigação teve início há
cinco meses e culminou ontem com a Operação Esqueleto. A
Corregedoria-Geral da Administração do Estado não
descarta a participação de servidores públicos no
golpe.
A polícia ouviu
14 pessoas sobre a fraude e utilizou máquina de raio X
para radiografar os tanques e identificar o
compartimento secreto onde ficava o combustível roubado.
"Também conseguimos descobrir três empresas que instalam
essas gaiolas nos tanques. Os motoristas e donos das
oficinas estão sendo ouvidos pela polícia", disse o
diretor em exercício do Departamento de Investigações
sobre o Crime Organizado (Deic), Francisco de Michellis.
O relatório de
execução orçamentária da Secretaria da Fazenda mostra a
compra de 39 milhões de litros de combustíveis este ano
para os postos pertencentes a repartições do Estado.
"Não sabemos qual o tamanho do prejuízo para a rede
particular, que também é lesada ", adverte Tucci. O
corregedor da administração estadual contou que foram
identificados muitos receptores do combustível roubado,
mas que ainda é preciso concluir as investigações para
iniciar o indiciamento dos acusados. No caso de
envolvimento de funcionários públicos na fraude, o
servidor será exonerado e responderá ação criminal.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/08/2008
Esclarecimento
Em relação à
denúncia apócrifa contra dois agentes fiscais de renda,
a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São
Paulo esclarece.
1) Dois de seus
servidores fiscais vêm sendo alvo de denúncias
apócrifas, por carta e e-mail, destinada a órgãos
públicos e veículos de comunicação.
2) A carta e o
e-mail indicam que um dos fiscais seria sócio-gerente de
uma empresa exportadora de madeira na Argentina, embora
seja possível verificar que se trata de caso de
homonímia a partir de uma simples pesquisa em site de
busca na Internet.
3) A Polícia
Federal de Santos recebeu a carta apócrifa contra os
dois servidores públicos e decidiu averiguar por meio do
Inquérito Policial Federal n° 747/2008, no qual os
fiscais foram ouvidos e prestaram esclarecimentos.
4) A Secretaria
da Fazenda se colocou à disposição dos delegados da
Polícia Federal de Santos para prestar quaisquer
informações necessárias.
5) A Secretaria
da Fazenda também recebeu uma carta-denúncia e está
averiguando, como previsto no estatuto do servidor
público estadual, para o completo esclarecimento dos
fatos.
É importante
ressaltar que os agentes fiscais de renda denunciados
realizam trabalhos de planejamento e investigação
fiscal, desvendando esquemas graves de fraude, evasão e
sonegação fiscal e que, por estas atividades, contrariam
interesses de pessoas inescrupulosas, que podem,
eventualmente, estar por trás de denúncias dessa
natureza.
A Secretaria da
Fazenda jamais permitirá que pessoas ou grupos
econômicos constranjam o trabalho de seus servidores.
Caso fique comprovado que a denúncia acima tem esse
objetivo, os denunciantes serão responsabilizados civil
e criminalmente.
Fonte: site da Sefaz, de
1°/08/2008