DECRETO
Nº 52.024, DE 31 DE JULHO DE 2007
Altera o
Decreto 51.960, de 4-7-2007, que institui o Programa de
Parcelamento Incentivado
- PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto
na Lei
Complementar federal 123, de 14 de dezembro
de 2006,
Decreta:
Artigo 1°
- Passa a vigorar com a redação que se segue o
artigo 10 do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007:
“Artigo
10 - O contribuinte optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional, instituído pelo artigo
12 da Lei
Complementar federal 123, de 14 de dezembro
de 2006, poderá, para fins de observância ao
disposto no inciso V do artigo 17 da referida lei
complementar,
liquidar débitos fiscais relacionados com o ICM
e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2006, nos termos deste
decreto, desde que o recolhimento da primeira parcela ou
da parcela única seja efetuado até 30 de setembro
de 2007.” (NR).
Artigo 2°
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa
Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de julho de 2007.
OFÍCIO
CONJUNTO GS-CAT/PGE N° 2-2007
Senhor
Governador,
Temos a
honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa
minuta de decreto, a qual altera o Decreto
51.960, de 4 de julho de 2007, que institui o Programa
de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS
no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos
fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
A presente
proposta é decorrente das dificuldades encontradas
no atendimento e orientação do grande número
de contribuintes que têm procurado os Postos
Fiscais da Secretaria da Fazenda para regularizar
suas dívidas
tributárias e tem por objetivo prorrogar
até 30 de setembro de 2007 o prazo previsto no artigo
10 do referido Decreto 51.960/07 para que o
contribuinte optante pelo Simples Nacional, instituído
pelo artigo 12 da Lei Complementar federal
123, de 14 de dezembro de 2006, recolha a primeira
parcela ou a parcela única relativa à liquidação
de débitos
fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS
decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2006. No mesmo sentido, inclusive, houve
publicação da Instrução Normativa RFB n° 755, de 19
de julho de 2007, que prorroga o prazo para as
empresas que efetuarem a opção pelo Simples Nacional
regularizarem débitos relativos a tributos ou
contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Com essas
justificativas e propondo a edição de decreto
conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para
reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo
Procurador
Geral do Estado
Excelentíssimo
Senhor
Doutor JOSÉ
SERRA
Digníssimo
Governador do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 01/08/2007, publicado em Decretos
do Governador
STF
suspende ganhos de servidores paulistas acima do teto
constitucional
Por decisão
da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Ellen Gracie, foi suspensa (STA 140) a execução
de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) que garantia a manutenção de verbas que
superavam o teto constitucional previsto para servidores
públicos.
O estado
alegou ser da competência do STF a análise do pedido
de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente
constitucional. Sustentou ainda a ocorrência de grave
lesão à ordem pública e à economia pública, porque
o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal
e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um
gasto suplementar de R$ 716.625 milhões por ano caso
tivesse de cumprir todas as decisões proferidas no
mesmo sentido do que foi determinado no acórdão
atacado.
A ministra
Ellen Gracie deferiu o pedido de suspensão por entender
demonstrada a grave lesão à ordem pública, porque
“o acórdão impede, em princípio, a aplicação de
regra constitucional”. Também foi demonstrada a ocorrência
de grave lesão à economia pública, pois as despesas
em questão poderão comprometer a execução orçamentária
estadual. Finalmente a presidente do STF ressaltou que a
manutenção da decisão do TJ-SP poderá ocasionar o
denominado “efeito multiplicador”, pois existem
outros servidores em situação potencialmente idêntica
àquela dos autores.
Fonte:
STF, de 01/08/2007
Após
denúncias, governo Serra anuncia reestruturação da
CDHU
Na maior
mudança em 12 anos, haverá corte de pessoal, fim de
escritórios regionais e ênfase na fiscalização
Silvia
Amorim
Dois meses
depois que o Ministério Público Estadual denunciou à
Justiça um esquema de fraude em licitações e
superfaturamento em obras de casas populares da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU)
no interior de São Paulo, o governo do Estado anunciará
um plano de reestruturação para a estatal. Entre as
medidas a serem apresentadas em um evento hoje, estão
corte de pessoal, fim de escritórios regionais e a
contratação de empresas para fiscalizar o trabalho das
empreiteiras. O objetivo é reduzir gastos, melhorar o
atendimento à população e coibir a corrupção.
Essa será
a primeira grande remodelação da CDHU em 12 anos de
governo tucano. Alvo de 102 processos na Justiça desde
1998, a empresa é apontada como um foco de corrupção
na administração estadual. Nessas ações, o Ministério
Público pede a devolução de pelo menos R$ 1,1 bilhão
- em valores não atualizados - aos cofres públicos por
supostos contratos irregulares firmados entre
prefeituras, empreiteiras e a CDHU nos governos do PSDB.
No Tribunal de Contas do Estado (TCE), a companhia
lidera o ranking de contratos julgados irregulares.
Segundo o
governo, o plano estava sendo elaborado desde o início
do ano e não não é uma reação às denúncias de
corrupção envolvendo obras da companhia. Mas, segundo
o secretário estadual da Habitação, Lair Krähenbühl,
será útil na tentativa de evitar novos casos.
O plano do
governo para a CDHU é dividido em duas frentes. Uma
delas prevê o enxugamento da estrutura da companhia.
Serão extintas 5 das 14 unidades regionais. Os serviços
passarão a ser feitos pelos Poupatempos - posto de
atendimento que reúne vários órgãos públicos do
Estado. Serão desativados os escritórios regionais de
Araçatuba, Araraquara, Marília, Taubaté e Presidente
Prudente. Neste último município, o Ministério Público
desmantelou no final de maio uma organização criminosa
acusada de desviar cerca de R$ 135 milhões de obras da
CDHU.
“Diagnosticamos
uma incompatibilidade entre o tamanho dos escritórios e
os déficits habitacionais nas regiões onde estão
instalados. Precisamos otimizar nossos recursos e
concentrar nosso pessoal nas áreas mais problemáticas,
como a Baixada Santista e a região metropolitana”,
afirmou Krähenbühl.
A
estimativa é de um corte de cerca de 40% no quadro de
pessoal dos escritórios regionais. Hoje, são cerca de
150 funcionários. Também haverá troca de comando das
demais unidades. Os novos nomes serão anunciados hoje.
Um dos
motivos do enxugamento e da troca de pessoal é o
loteamento político dos cargos nessas unidades. Krähenbühl,
entretanto, não fala muito sobre o assunto. “O que
posso dizer é que vamos dar um perfil predominantemente
técnico na condução dessas unidades.”
MAIS
CONTROLE
A outra
frente é o aumento do controle sobre as obras. A CDHU
vai contratar oito empresas para fiscalizar o trabalho
das empreiteiras em todo o Estado. A previsão é de que
elas estejam trabalhando até o fim do ano.
Na denúncia
que fez à Justiça, o Ministério Público aponta
problemas no modelo de fiscalização adotado pela CDHU,
sob responsabilidade de engenheiros regionais. Na lista
dos denunciados, há um funcionário da estatal em
Presidente Prudente, que está preso sob acusação de
fazer vistas grossas às irregularidades em troca de
pagamento de propina. Ele ocupava cargo em comissão e
foi demitido.
O secretário
destacou que a CDHU é vítima nessas denúncias de
corrupção e tem colaborado para o esclarecimento e a
punição dos responsáveis. “Esse esquema existiu
porque as licitações feitas pelas prefeituras foram
fraudadas. A CDHU só faz o repasse de recursos.”
O negócio
fraudulento ao qual Krähenbühl se refere foi
desbaratado pelo Ministério Público na região de
Presidente Prudente com a denúncia de 29 pessoas, entre
empresários, políticos e funcionários públicos. O
alvo do esquema eram as casas populares construídas em
regime de mutirão pelo programa Habiteto, da estatal.
O Ministério
Público diz ter comprovado a fraude em 22 municípios.
Outros 33 estão sendo investigados. Segundo a
promotoria, prefeitos e funcionários públicos
permitiam a fraude nas licitações e o uso de materiais
inferiores aos exigidos nos editais em troca de propina.
Nesta
sexta-feira, o chefe de gabinete da Secretaria de Habitação,
Sérgio Mendonça, vai discutir a elaboração de Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público
na região de Presidente Prudente para a retomada das
obras paradas em decorrência das denúncias de corrupção.
A idéia é obrigar as prefeituras a terminarem essas
obras, fazendo nova licitação e colocando em prática
um esquema mais rigoroso de fiscalização.
FRASES
Lair Krähenbühl
Secretário
da Habitação
“Diagnosticamos
uma incompatibilidade entre o tamanho dos escritórios e
déficits habitacionais. Precisamos concentrar nosso
pessoal nas áreas mais problemáticas, como a
Baixada Santista e a região metropolitana” “O que
posso dizer é que vamos dar um perfil predominantemente
técnico na condução
dessas unidades”
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 1/08/2007
CNJ
firmou posição de controle externo do Judiciário
O
presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou nesta
terça-feira (31/4) que a Conselho Nacional de Justiça,
que abriu processos disciplinares e administrativos
contra quatro juízes envolvidos na Operação Hurricane
(Furacão), reafirmou o papel do órgão como
controlador externo do Judiciário.
Segundo
Britto, com a decisão de apurar o envolvimento de juízes
com a suposta máfia dos bingos, o CNJ pode passar a
reunir processos que foram iniciados por outros
Tribunais. “Se o processo estiver moroso ou houver
qualquer motivação que justifique a sua apreciação
pelo CNJ ele poderá, a partir da decisão de hoje,
avocar para si o julgamento”, disse. Cezar Britto, que
acompanhou toda a reunião do Conselho, considerou a
decisão importante porque permitiu a consolidação do
controle externo do Judiciário, uma reivindicação
antiga da OAB.
Em relação
à legislação que regulamenta atuação dos juízes
— a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) — Britto
afirmou que é necessário um aperfeiçoamento. Para
ele, ao estabelecer como pena máxima apenas o
afastamento, mantendo o salário do juiz, a Loman
concede “uma premiação aos magistrados que se
envolvam em casos de corrupção, o que é incompatível
com a moral pública”.
Britto
defendeu que haja uma legislação que puna os
magistrados não apenas com o afastamento mas, também,
com penas que pesem no seu bolso. “Somente assim o
magistrado estará sendo punido plenamente pelos crimes
cometidos na esfera do Judiciário”.
Os quatro
juízes que serão investigados pelo CNJ são o ministro
Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça ; o
ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (Rio de Janeiro) José Eduardo Carreira Alvim; o
desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, também
do TRF-2; e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas), Ernesto Dória.
Fonte:
Conjur, de 31/07/2007
Aberta
disputa para vaga em Órgão Especial do TJ-SP
por
Fernando Porfírio
Aberta a
temporada de disputa a mais uma vaga para desembargador
de carreira no Órgão Especial do Tribunal de Justiça
de São Paulo. A eleição está prevista para o dia 22
de agosto. O eleito vai ocupar a vaga do desembargador
Antônio Cardinali, que se aposentou ao completar 70
anos. Os candidatos podem se inscrever até às 18h do
próximo dia 8, na Diretoria da Magistratura (Dima) ou
por meio de fax. O pleito é regido pela Resolução nº
301/2007.
Na última
eleição, que aconteceu em maio, nove candidatos
disputaram uma vaga: José Roberto Bedran, Ribeiro dos
Santos, Antônio Rulli, Artur Marques, Franco de Godoi,
Mathias Coltro, Mário Devienne Ferraz, Armando Toledo e
Cauduro Padin. O presidente da Seção de Direito
Criminal, Ribeiro dos Santos, foi eleito com 64 votos.
A Resolução
301 determina ao abrir uma vaga que o presidente do
Tribunal de Justiça, Celso Limongi, terá de convocar o
Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores
— para a escolha. Pela nova regra, os desembargadores
que integram o Órgão Especial pelo critério de
antiguidade são inelegíveis.
A eleição
está marcada para começar às 9h30, na sede do Judiciário
paulista. A votação é secreta e estará eleito o
desembargador que conseguir a maioria simples dos votos.
A lista de suplentes será integrada pela ordem
decrescente da votação.
A regra
levou em conta a Resolução 273/2006, do próprio
Tribunal de Justiça paulista, que regulamenta a eleição
para as vagas no colegiado. Também considerou a Resolução
16 do CNJ, que estabelece o número de vagas a serem
preenchidas por eleição. Além da Emenda
Constitucional 45, que determinou que metade dos
integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve
ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos
desembargadores.
Com a próxima
escolha, o número de desembargadores eleitos
diretamente chega a dez. O mandato terá duração de
dois anos e o eleito assumirá o cargo um dia após a
eleição. No caso de empate, ficará com a cadeira o
candidato mais antigo no tribunal. Se persistir o
empate, a escolha será feita pelo critério de
antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância
anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.
Fonte:
Conjur, de 31/07/2007
Presidente
do Supremo veta supersalários em SP
Roldão
Arruda
A disputa
que o governo de São Paulo e setores do serviço público
travam em torno dos supersalários teve ontem mais uma
decisão favorável ao Estado. A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie,
determinou a suspensão de um acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garantia a um grupo
de servidores o pagamento de salários acima do teto
constitucional previsto para funcionários do Estado -
que é a remuneração do governador José Serra, de R$
14.800.
O governo
recorreu ao STF alegando que se tratava de matéria
constitucional e, portanto, da competência do Supremo.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, o acórdão
do TJ violou dispositivos da Constituição e pôs em
risco a ordem e a economia públicas. Caso fosse
cumprido, a Fazenda de São Paulo teria desembolso anual
suplementar de R$ 716,6 milhões.
A ministra
acatou os argumentos da Procuradoria-Geral. Ela frisou
que, de fato, “o acórdão impede, em princípio, a
aplicação de regra constitucional” e as despesas
adicionais poderiam comprometer a execução orçamentária
estadual.
A
presidente do Supremo ressaltou ainda que, se mantida, a
decisão do tribunal paulista poderia ocasionar o
chamado “efeito multiplicador”: outros servidores,
em situação idêntica à dos autores do pedido
chancelado pelo TJ, acabariam recorrendo à Justiça em
busca de proventos acima do teto.
Esta foi a
terceira vez neste ano que o STF se manifesta sobre a
disputa em São Paulo. Em todas as ocasiões, as decisões
foram favoráveis ao Estado.
IMPUGNAÇÃO
No início
do mês, o tribunal tinha impugnado uma decisão que
permitia aos procuradores autárquicos aposentados
receberem acima do teto do governador. Em janeiro, Ellen
havia decretado a suspensão de outra decisão, que
permitia a não-aplicação do teto constitucional para
aposentados. Na decisão divulgada ontem, ela não
explicitou a categoria que reivindicava o salário acima
do teto.
Nos três
casos, tratam-se de medidas cautelares, que suspendem
decisões da Justiça de São Paulo. As diferentes
categorias de servidores atingidos ainda vão recorrer
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 1/08/2007.