APESP

 
 

   

 


DECRETO Nº 52.024, DE 31 DE JULHO DE 2007

Altera o Decreto 51.960, de 4-7-2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 10 do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007:

“Artigo 10 - O contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá, para fins de observância ao disposto no inciso V do artigo 17 da referida lei complementar, liquidar débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, nos termos deste decreto, desde que o recolhimento da primeira parcela ou da parcela única seja efetuado até 30 de setembro de 2007.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2007.

OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N° 2-2007

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, a qual altera o Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A presente proposta é decorrente das dificuldades encontradas no atendimento e orientação do grande número de contribuintes que têm procurado os Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda para regularizar suas dívidas tributárias e tem por objetivo prorrogar até 30 de setembro de 2007 o prazo previsto no artigo 10 do referido Decreto 51.960/07 para que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, recolha a primeira parcela ou a parcela única relativa à liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. No mesmo sentido, inclusive, houve publicação da Instrução Normativa RFB n° 755, de 19 de julho de 2007, que prorroga o prazo para as empresas que efetuarem a opção pelo Simples Nacional regularizarem débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Procurador Geral do Estado

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 01/08/2007, publicado em Decretos do Governador

 


STF suspende ganhos de servidores paulistas acima do teto constitucional

Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, foi suspensa (STA 140) a execução de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garantia a manutenção de verbas que superavam o teto constitucional previsto para servidores públicos.

O estado alegou ser da competência do STF a análise do pedido de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. Sustentou ainda a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública, porque o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um gasto suplementar de R$ 716.625 milhões por ano caso tivesse de cumprir todas as decisões proferidas no mesmo sentido do que foi determinado no acórdão atacado.

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido de suspensão por entender demonstrada a grave lesão à ordem pública, porque “o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional”. Também foi demonstrada a ocorrência de grave lesão à economia pública, pois as despesas em questão poderão comprometer a execução orçamentária estadual. Finalmente a presidente do STF ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-SP poderá ocasionar o denominado “efeito multiplicador”, pois existem outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos autores.

Fonte: STF, de 01/08/2007

 


Após denúncias, governo Serra anuncia reestruturação da CDHU

Na maior mudança em 12 anos, haverá corte de pessoal, fim de escritórios regionais e ênfase na fiscalização

Silvia Amorim

Dois meses depois que o Ministério Público Estadual denunciou à Justiça um esquema de fraude em licitações e superfaturamento em obras de casas populares da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no interior de São Paulo, o governo do Estado anunciará um plano de reestruturação para a estatal. Entre as medidas a serem apresentadas em um evento hoje, estão corte de pessoal, fim de escritórios regionais e a contratação de empresas para fiscalizar o trabalho das empreiteiras. O objetivo é reduzir gastos, melhorar o atendimento à população e coibir a corrupção.

Essa será a primeira grande remodelação da CDHU em 12 anos de governo tucano. Alvo de 102 processos na Justiça desde 1998, a empresa é apontada como um foco de corrupção na administração estadual. Nessas ações, o Ministério Público pede a devolução de pelo menos R$ 1,1 bilhão - em valores não atualizados - aos cofres públicos por supostos contratos irregulares firmados entre prefeituras, empreiteiras e a CDHU nos governos do PSDB. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), a companhia lidera o ranking de contratos julgados irregulares.

Segundo o governo, o plano estava sendo elaborado desde o início do ano e não não é uma reação às denúncias de corrupção envolvendo obras da companhia. Mas, segundo o secretário estadual da Habitação, Lair Krähenbühl, será útil na tentativa de evitar novos casos.

O plano do governo para a CDHU é dividido em duas frentes. Uma delas prevê o enxugamento da estrutura da companhia. Serão extintas 5 das 14 unidades regionais. Os serviços passarão a ser feitos pelos Poupatempos - posto de atendimento que reúne vários órgãos públicos do Estado. Serão desativados os escritórios regionais de Araçatuba, Araraquara, Marília, Taubaté e Presidente Prudente. Neste último município, o Ministério Público desmantelou no final de maio uma organização criminosa acusada de desviar cerca de R$ 135 milhões de obras da CDHU.

“Diagnosticamos uma incompatibilidade entre o tamanho dos escritórios e os déficits habitacionais nas regiões onde estão instalados. Precisamos otimizar nossos recursos e concentrar nosso pessoal nas áreas mais problemáticas, como a Baixada Santista e a região metropolitana”, afirmou Krähenbühl.

A estimativa é de um corte de cerca de 40% no quadro de pessoal dos escritórios regionais. Hoje, são cerca de 150 funcionários. Também haverá troca de comando das demais unidades. Os novos nomes serão anunciados hoje.

Um dos motivos do enxugamento e da troca de pessoal é o loteamento político dos cargos nessas unidades. Krähenbühl, entretanto, não fala muito sobre o assunto. “O que posso dizer é que vamos dar um perfil predominantemente técnico na condução dessas unidades.”

MAIS CONTROLE

A outra frente é o aumento do controle sobre as obras. A CDHU vai contratar oito empresas para fiscalizar o trabalho das empreiteiras em todo o Estado. A previsão é de que elas estejam trabalhando até o fim do ano.

Na denúncia que fez à Justiça, o Ministério Público aponta problemas no modelo de fiscalização adotado pela CDHU, sob responsabilidade de engenheiros regionais. Na lista dos denunciados, há um funcionário da estatal em Presidente Prudente, que está preso sob acusação de fazer vistas grossas às irregularidades em troca de pagamento de propina. Ele ocupava cargo em comissão e foi demitido.

O secretário destacou que a CDHU é vítima nessas denúncias de corrupção e tem colaborado para o esclarecimento e a punição dos responsáveis. “Esse esquema existiu porque as licitações feitas pelas prefeituras foram fraudadas. A CDHU só faz o repasse de recursos.”

O negócio fraudulento ao qual Krähenbühl se refere foi desbaratado pelo Ministério Público na região de Presidente Prudente com a denúncia de 29 pessoas, entre empresários, políticos e funcionários públicos. O alvo do esquema eram as casas populares construídas em regime de mutirão pelo programa Habiteto, da estatal.

O Ministério Público diz ter comprovado a fraude em 22 municípios. Outros 33 estão sendo investigados. Segundo a promotoria, prefeitos e funcionários públicos permitiam a fraude nas licitações e o uso de materiais inferiores aos exigidos nos editais em troca de propina.

Nesta sexta-feira, o chefe de gabinete da Secretaria de Habitação, Sérgio Mendonça, vai discutir a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público na região de Presidente Prudente para a retomada das obras paradas em decorrência das denúncias de corrupção. A idéia é obrigar as prefeituras a terminarem essas obras, fazendo nova licitação e colocando em prática um esquema mais rigoroso de fiscalização.

FRASES

Lair Krähenbühl

Secretário da Habitação

“Diagnosticamos uma incompatibilidade entre o tamanho dos escritórios e déficits habitacionais. Precisamos concentrar nosso pessoal nas áreas mais problemáticas, como a Baixada Santista e a região metropolitana” “O que posso dizer é que vamos dar um perfil predominantemente técnico na condução dessas unidades”

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 1/08/2007

 


CNJ firmou posição de controle externo do Judiciário

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou nesta terça-feira (31/4) que a Conselho Nacional de Justiça, que abriu processos disciplinares e administrativos contra quatro juízes envolvidos na Operação Hurricane (Furacão), reafirmou o papel do órgão como controlador externo do Judiciário.

Segundo Britto, com a decisão de apurar o envolvimento de juízes com a suposta máfia dos bingos, o CNJ pode passar a reunir processos que foram iniciados por outros Tribunais. “Se o processo estiver moroso ou houver qualquer motivação que justifique a sua apreciação pelo CNJ ele poderá, a partir da decisão de hoje, avocar para si o julgamento”, disse. Cezar Britto, que acompanhou toda a reunião do Conselho, considerou a decisão importante porque permitiu a consolidação do controle externo do Judiciário, uma reivindicação antiga da OAB.

Em relação à legislação que regulamenta atuação dos juízes — a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) — Britto afirmou que é necessário um aperfeiçoamento. Para ele, ao estabelecer como pena máxima apenas o afastamento, mantendo o salário do juiz, a Loman concede “uma premiação aos magistrados que se envolvam em casos de corrupção, o que é incompatível com a moral pública”.

Britto defendeu que haja uma legislação que puna os magistrados não apenas com o afastamento mas, também, com penas que pesem no seu bolso. “Somente assim o magistrado estará sendo punido plenamente pelos crimes cometidos na esfera do Judiciário”.

Os quatro juízes que serão investigados pelo CNJ são o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça ; o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF-2; e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), Ernesto Dória.

Fonte: Conjur, de 31/07/2007

 


Aberta disputa para vaga em Órgão Especial do TJ-SP

por Fernando Porfírio

Aberta a temporada de disputa a mais uma vaga para desembargador de carreira no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A eleição está prevista para o dia 22 de agosto. O eleito vai ocupar a vaga do desembargador Antônio Cardinali, que se aposentou ao completar 70 anos. Os candidatos podem se inscrever até às 18h do próximo dia 8, na Diretoria da Magistratura (Dima) ou por meio de fax. O pleito é regido pela Resolução nº 301/2007.

Na última eleição, que aconteceu em maio, nove candidatos disputaram uma vaga: José Roberto Bedran, Ribeiro dos Santos, Antônio Rulli, Artur Marques, Franco de Godoi, Mathias Coltro, Mário Devienne Ferraz, Armando Toledo e Cauduro Padin. O presidente da Seção de Direito Criminal, Ribeiro dos Santos, foi eleito com 64 votos.

A Resolução 301 determina ao abrir uma vaga que o presidente do Tribunal de Justiça, Celso Limongi, terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha. Pela nova regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

A eleição está marcada para começar às 9h30, na sede do Judiciário paulista. A votação é secreta e estará eleito o desembargador que conseguir a maioria simples dos votos. A lista de suplentes será integrada pela ordem decrescente da votação.

A regra levou em conta a Resolução 273/2006, do próprio Tribunal de Justiça paulista, que regulamenta a eleição para as vagas no colegiado. Também considerou a Resolução 16 do CNJ, que estabelece o número de vagas a serem preenchidas por eleição. Além da Emenda Constitucional 45, que determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores.

Com a próxima escolha, o número de desembargadores eleitos diretamente chega a dez. O mandato terá duração de dois anos e o eleito assumirá o cargo um dia após a eleição. No caso de empate, ficará com a cadeira o candidato mais antigo no tribunal. Se persistir o empate, a escolha será feita pelo critério de antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

Fonte: Conjur, de 31/07/2007

 


Presidente do Supremo veta supersalários em SP

Roldão Arruda

A disputa que o governo de São Paulo e setores do serviço público travam em torno dos supersalários teve ontem mais uma decisão favorável ao Estado. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, determinou a suspensão de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garantia a um grupo de servidores o pagamento de salários acima do teto constitucional previsto para funcionários do Estado - que é a remuneração do governador José Serra, de R$ 14.800.

O governo recorreu ao STF alegando que se tratava de matéria constitucional e, portanto, da competência do Supremo. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, o acórdão do TJ violou dispositivos da Constituição e pôs em risco a ordem e a economia públicas. Caso fosse cumprido, a Fazenda de São Paulo teria desembolso anual suplementar de R$ 716,6 milhões.

A ministra acatou os argumentos da Procuradoria-Geral. Ela frisou que, de fato, “o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional” e as despesas adicionais poderiam comprometer a execução orçamentária estadual.

A presidente do Supremo ressaltou ainda que, se mantida, a decisão do tribunal paulista poderia ocasionar o chamado “efeito multiplicador”: outros servidores, em situação idêntica à dos autores do pedido chancelado pelo TJ, acabariam recorrendo à Justiça em busca de proventos acima do teto.

Esta foi a terceira vez neste ano que o STF se manifesta sobre a disputa em São Paulo. Em todas as ocasiões, as decisões foram favoráveis ao Estado.

IMPUGNAÇÃO

No início do mês, o tribunal tinha impugnado uma decisão que permitia aos procuradores autárquicos aposentados receberem acima do teto do governador. Em janeiro, Ellen havia decretado a suspensão de outra decisão, que permitia a não-aplicação do teto constitucional para aposentados. Na decisão divulgada ontem, ela não explicitou a categoria que reivindicava o salário acima do teto.

Nos três casos, tratam-se de medidas cautelares, que suspendem decisões da Justiça de São Paulo. As diferentes categorias de servidores atingidos ainda vão recorrer

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 1/08/2007.