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ANAPE terá espaço fixo no Congresso Nacional - Câmara dos Deputados ao lado do Plenário!

 

A ANAPE em recente conversa com o Presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, formulou pedido, que foi deferido imediatamente, para que a assessoria parlamentar da entidade apoie os Procuradores de Estado em suas lutas corporativas.

 

Bicca pediu ainda a Cezar Britto, que da mesma forma deferiu, para que a ANAPE utilize como sua base parlamentar a sala do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Congresso Nacional, em localidade praticamente ao lado do Plenário da Câmara dos Deputados e contando com excelente estrutura.

 

A ANAPE já está redigindo os termos de utilização do espaço para apresentar a Cezar Britto, lembrando que o Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB Federal, Conselheiro Federal e Procurador do Estado do Piauí, Willian Guimarães, já tinha iniciado tais tratativas com a ANAPE, tendo sempre demonstrado total apoio ao pleito ora deferido aos Procuradores.

 

Fonte: site da Anape, de 1°/07/2009

 

 

 

 

Projeto que cria fator 85/95 deve ser votado em agosto na Câmara

 

A votação do projeto que extingue o fator previdenciário e cria o fator 85/95 deverá ficar apenas para agosto. Pela proposta, teriam a aposentadoria integral as seguradas do INSS que tivessem resultado 85 na soma de idade e de tempo de contribuição e os segurados que tivessem resultado 95.

 

Na reunião de líderes da Câmara, ontem, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB), propôs por duas vezes a votação do regime de urgência para a proposta, mas o governo impediu a votação, segundo participantes.

 

O regime de urgência permite que a proposta seja votada diretamente em plenário, sem passar por duas comissões. "Quase todos os partidos querem votar a questão dos aposentados, mas, para não forçar muito, o presidente [Temer] quis dar mais um tempo para o governo ver se acha uma alternativa", disse o deputado André de Paula, líder da minoria na Câmara.

 

Segundo um dos participantes da reunião, muitos temas entraram e saíram da pauta, e houve um entendimento para que eles sejam votados em agosto, devido ao curto tempo até o recesso. Porém, para o deputado Geraldo Magela (PT-DF), ainda não há consenso para votar o fator 85/95. "Há um compromisso do presidente [Temer] com as entidades representativas de aposentados de incluir o projeto na pauta, mas o consenso ainda está longe", disse. Ele afirma que vários partidos acham que é cedo para votar --"sobretudo os da base"-- e que o governo quer discutir mais a proposta.

 

Segundo o líder do PSDB, José Aníbal, um dos líderes presentes pediu que a matéria fosse tratada mais adiante, em agosto. O partido deve votar pela aprovação do regime de urgência, mas ainda estuda sua posição sobre o novo fator.

 

Fonte: Agora SP, de 1°/07/2009

 

 

 


Criação de cargos de assessor jurídico é questionada

 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra as leis complementares nº 500 e nº 497 de Rondônia. As leis criam cargos de assessor jurídico na Superintendência estadual de Compras e Licitações e de assessor jurídico na Secretaria de Assuntos Estratégicos, respectivamente. De acordo com a entidade, as leis usurpam as atribuições dos procuradores e violam o artigo 133 da Constituição Federal.

 

Segundo a Anape, a criação dos cargos de assessor jurídico pelo governo de RO demonstra continuidade ao processo de destruição de sua Procuradoria-Geral do Estado. A entidade afirma também que o governo agiu de má fé.

 

“Não pode alegar boa fé quem age contra a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no que tange à matéria”, diz a nota divulgada no site da associação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anape.

 

Fonte: Conjur, de 1°/07/2009

 

 

 

 

STJ não vai suspender prazos em ações da USP

 

O Superior Tribunal de Justiça não vai suspender os prazos judiciais de processos que envolvem a Universidade de São Paulo (USP). A USP pediu a suspensão em razão da greve dos funcionários que já dura quase dois meses. A suspensão foi negada nesta terça-feira (30/6).

 

Em fevereiro de 2006, o ministro Edson Vidigal, então presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os prazos processuais das ações em que a Fazenda Pública Nacional era parte até que greve dos procuradores acabasse. Segundo o ministro, havia necessidade de preservar o interesse público, ameaçado pela possibilidade de a paralisação resultar em prejuízos à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais.

 

Em março de 2004, o então vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, e o ex-presidente Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, também determinaram a suspensão da contagem de todos os prazos processuais relativos aos processos em que a União, as autarquias e as fundações públicas federais eram parte. Os atos foram baixados em razão da deflagração, em 15 de março do mesmo ano, de greve por tempo indeterminado dos membros da Advocacia da União, inclusive os procuradores das autarquias e fundações públicas. O fundamento para a suspensão da contagem dos prazos processuais foi o artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil, que autoriza a medida diante de motivo de força maior.

 

Fonte: Conjur, de 1°/07/2009

 

 

 

 

 

TJ derruba decisão que suspendia parte da lei antifumo em São Paulo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (30) uma das decisões que suspendeu parte da lei antifumo sancionada no começo de maio pelo governador José Serra (PSDB). A legislação proibiu o fumo em locais fechados, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O tribunal julgou recurso da Procuradoria Geral do Estado, apresentado no último dia 24.

 

Em sua decisão, o desembargador Roberto Valim Bellocchi, presidente do TJ-SP, afirma que ainda não é possível suspender os efeitos da lei antifumo, que não entrou em vigor (o que ocorrerá somente em agosto), porque o fato pode causar uma "falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência". Segundo ele, não se trata ainda de decidir sobre a lei em si. O entendimento também é temporário, e válido até o julgamento no mérito do recurso do governo pelo TJ.

 

A decisão contestada foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e permitia a existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96. O mesmo juiz concedeu dois dias depois liminar com as mesmas determinações, que continua valendo.

 

A decisão no caso da Abresi suspendia ainda obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderia sofrer sanções caso descumpra a lei.

 

Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".

 

A mesma argumentação foi utilizada pelo juiz para conceder liminar em mandado de segurança da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). O governo de SP recorreu e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.

 

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

 

Fonte: Uol Notícias, de 30/06/2009  

  

 

 


TJ restaura vigência de lei antifumo para bares

 

O governo de São Paulo conseguiu, por ora, reverter a ordem judicial que "blindava" 300 mil bares e restaurantes do Estado de cumprirem a lei antifumo. Parecer concedido ontem à noite pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Roberto Vallin Bellochi, suspendeu a sentença que possibilitava a esses estabelecimentos ficarem de fora das novas determinações sobre o tabaco. A decisão, porém, não avalia se a legislação que proibiu fumódromos e o uso de cigarro em ambiente fechado é constitucional.

 

O TJ-SP, por meio de sua assessoria de Imprensa, não confirmou a decisão favorável ao governo estadual. A reportagem do Estado, porém, teve acesso a partes do texto do processo 180.562/09 protocolado ontem pelo gabinete da presidência do Tribunal . O argumento de Bellochi é de que a sentença em favor dos bares fere a ordem, a saúde e a segurança, de acordo com a lei 4.348/64. Entretanto, o posicionamento é enfático ao destacar que "não se examina, nesta fase, o acerto ou desacerto da decisão hostilizada". O fato, segundo juristas ouvidos, é que o presidente do TJ deixou a discussão do mérito da lei antifumo para outras instâncias jurídicas, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A batalha jurídica para a aplicação da lei antifumo começou no instante em que a legislação foi sancionada, em maio deste ano. Já foram protocoladas sete manifestações pedindo a anulação das novas normas - e comunicadas à Procuradoria Geral do Estado. O entrave se deu mesmo antes de as multas de até R$ 3 mil (e a reincidência rende suspensão de atividades por 30 dias) serem aplicadas, uma vez que a vigência das sanções só começa em 7 de agosto.

 

Na semana passada porém, a guerrilha jurídica - assim denominada pelo secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey - foi "apimentada" com a primeira derrota do governo. A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) conseguiu na 3ª Vara da Fazenda Pública a suspensão da lei (até com manutenção dos fumódromos) para os associados. No dia seguinte, o mesmo juiz Valter Alexandre Mena, que assinou a sentença, concedeu liminar em favor da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fehoresp). Por isso, já era entendimento do governo estadual que, caso a primeira fosse cassada, o efeito de revés se estenderia para a segunda. O diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinicius Rosa - que também responde pela Fehoresp - informou ontem que ainda não havia sido informado da decisão do presidente do Tribunal de Justiça, que reverteu a "imunidade" dos seus associados.

 

APOSTA NA VITÓRIA

 

Antes mesmo da decisão do presidente do TJ, o governo de São Paulo já contava com a vitória. Ainda com a sentença valendo, as Secretarias de Estado de Justiça e Saúde realizaram a formatura dos 500 fiscais que vão participar das blitze caça-fumaça. Além disso, no mesmo evento foi feito o anúncio de que ainda esta semana "uma mega operação educativa em 27 cidades seria realizada". O conflito jurídico sobre a aplicação da lei é porque a determinação estadual bate de frente com a lei federal que exige fumódromo. Por sua vez, o secretário Marrey avalia que há precedentes que sustentam a legalidade da norma antifumo, pois o País assinou tratado internacional com o compromisso de eliminar o fumo passivo, acordo esse posterior à lei do fumódromo (datada de 1996).

 

Mesmo em fase nebulosa sobre o alcance da legislação, os bares e restaurantes continuaram com as estratégias de adaptação ao banimento do cigarro. A Associação da Vila Madalena (Ageac) não suspendeu a campanha de conscientização e alguns espaços até reformas começaram.

 

 

TIRE AS DÚVIDAS

 

O fumo fica proibido nas áreas externas dos bares ?

 

Caso esses locais não sejam completamente abertos, e isolados do restante do estabelecimento, fica proibido fumar

 

Nas mesas nas calçadas, o fumo também será proibido?

 

Não. O entendimento é de que se trata de uma via pública

 

Posso fumar na garagem ou no salão de festas do prédio?

 

Não, a lei proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados

 

Posso fumar no meu carro?

 

Sim, a proibição se aplica só para veículos de uso coletivo

 

Quem vai fiscalizar?

 

A responsabilidade cabe ao Procon e a Vigilância Sanitária. Mas o fumante não deverá ser punido.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/07/2009

 

 

 


Ações tributárias não têm mérito julgado

 

Na maioria dos julgamentos sobre crimes tributários no Brasil, os tribunais não decidem o mérito, ou seja, não absolvem nem condenam os acusados. A conclusão é de pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, da Escola de Direito de São Paulo da FGV, com base em 530 acórdãos emitidos pelos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) entre 1990 e 2007.

 

Segundo a pesquisa, no STJ chega a 70% o índice de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção do procedimento penal. No caso dos TRFs, o índice é 64%.

No STJ, apenas 11,8% das decisões analisam o mérito da causa, ou seja, se houve ou não crime e se o acusado deve ou não ser condenado; nos TRFs, essa proporção é de 25%.

"A pesquisa comprova que há uma clara tendência de questionar o prosseguimento da persecução penal, antes de seu desfecho em primeira instância", diz a professora Maíra 

 

Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.

 

Quanto ao resultado das decisões, a pesquisa chega a estes dados: os TRFs decidiram trancar ou suspender o andamento das ações penais em 32% dos casos, sendo que em 30% deles as decisões foram pelo prosseguimento das ações; houve condenação em 20,6% dos casos e absolvição em pouquíssimos; o STJ decidiu dar prosseguimento às ações em 29,2% dos casos e trancar ou suspendê-las em quase 40%; houve condenação em 9,2% das decisões, com absolvições escassas.

 

"Os resultados fornecem não apenas um diagnóstico sobre a atuação dos tribunais brasileiros nesse campo, mas apontam questões relativas às relações entre a política fiscal e a política criminal brasileiras, particularmente o modo como o direito penal tem participado das estratégias arrecadatórias do Estado nos últimos 15 anos", diz a professora Marta Rodriguez de Assis Machado, outra coordenadora da pesquisa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Seção Mercado Aberto, de 1°/07/2009

 

 

 

Serra instala supercorregedoria contra corrupção

 

José Serra (PSDB) instalou uma supercorregedoria em seu governo e a ela conferiu poderes extraordinários para rastrear e combater desvios, corrupção, improbidade e enriquecimento na administração pública. Por meio do decreto 54.424, publicado dia 8, Serra reorganizou completamente a Corregedoria Geral da Administração (CGA), criada em 1995 pelo então governador Mário Covas (morto em 2001).

 

Vinculada à estrutura da Casa Civil, a CGA recebeu mais atribuições, competências e alargou suas áreas de atuação. A corregedoria pode inspecionar as contas de "qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos".

 

É investida de autoridade para exigir do alto escalão da administração direta e indireta declarações de bens e rendimentos - rastreamento que já está em curso e abrange universo de aproximadamente 700 autoridades com prazo até 9 de setembro para entregar certidões de evolução patrimonial a partir de dezembro de 2007.

 

Os documentos devem incluir dados de dependentes e cônjuges. Estão enquadrados nessa obrigação presidentes, vice-presidentes e diretores das empresas de economia mista, fundações e autarquias - inclui universidades -, todos os secretários de Estado, seus secretários adjuntos, chefes de gabinete e coordenadores.

 

Uma robusta base de dados será montada para análise e comparação da remuneração de cada um. "A meta é tentar detectar anomalias de evolução patrimonial e, se houver, vamos chamar (o funcionário) para explicar", avisa o advogado Rubens Naman Rizek Jr., presidente da Corregedoria Geral da Administração.

 

O quadro de corregedores foi ampliado. Eram 25 ao todo, agora são "25 no mínimo", nomeados pelo governador e obrigatoriamente "servidores públicos portadores de diploma de nível universitário e de ilibada reputação moral e funcional". Rizek vai levar a Serra a indicação de mais 10 novos corregedores.

 

A corregedoria, antes do decreto de Serra, esbarrava em restrições. Agora, tem a seu lado a polícia e, por meio dessa parceria, pode recorrer à Justiça para obter mandados de buscas e afastar o sigilo de servidores sob investigação.

 

PRINCÍPIOS

 

A finalidade da CGA é "preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos estaduais".

 

Essa fiscalização sobre a conduta dos servidores e seus atos não prejudica o controle interno realizado de modo difuso por toda a administração. Não exclui os serviços de correição que já existem, de forma permanente ou eventual, nos diversos órgãos e entidades do governo.

 

A nova corregedoria conta com 10 Grupos Correcionais, 5 Centros de Assistência Técnica e 6 Centros de Análise de Informações e Sistemas. Serra autorizou a criação de Corregedorias Setoriais em todas as secretarias, que ficam incumbidas de prestar apoio administrativo. As duas primeiras setoriais serão colocadas na Saúde e na Educação.

 

A CGA tem acesso "livre e amplo" a todos os órgãos e entidades do Executivo. Carta branca para acompanhar a execução de contratações e terceirizações, contratos de gestão, termos de parceria, convênios e acordos com entidades da sociedade civil e agências reguladoras, "além de desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público".

 

Os corregedores podem requisitar documentos, estudos, pareceres, perícias e trabalhos técnicos. Têm autoridade para colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações e apreender documentos, arquivos e "outros elementos".

 

AS ATRIBUIÇÕES

 

Inspeciona contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos

 

Pode exigir do alto escalão da administração direta e indireta declarações de bens e rendimentos

 

Carta branca para acompanhar a execução de contratações e terceirizações, contratos de gestão, termos de parceria, convênios e acordos com entidades da sociedade civil e agências reguladoras

 

Pode colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/07/2009