ANAPE
terá espaço fixo no Congresso Nacional - Câmara dos Deputados
ao lado do Plenário!
A
ANAPE em recente conversa com o Presidente do Conselho Federal,
Cezar Britto, formulou pedido, que foi deferido imediatamente,
para que a assessoria parlamentar da entidade apoie os
Procuradores de Estado em suas lutas corporativas.
Bicca
pediu ainda a Cezar Britto, que da mesma forma deferiu, para que
a ANAPE utilize como sua base parlamentar a sala do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Congresso Nacional,
em localidade praticamente ao lado do Plenário da Câmara dos
Deputados e contando com excelente estrutura.
A
ANAPE já está redigindo os termos de utilização do espaço
para apresentar a Cezar Britto, lembrando que o Presidente da
Comissão da Advocacia Pública da OAB Federal, Conselheiro
Federal e Procurador do Estado do Piauí, Willian Guimarães, já
tinha iniciado tais tratativas com a ANAPE, tendo sempre
demonstrado total apoio ao pleito ora deferido aos Procuradores.
Fonte:
site da Anape, de 1°/07/2009
Projeto
que cria fator 85/95 deve ser votado em agosto na Câmara
A
votação do projeto que extingue o fator previdenciário e cria
o fator 85/95 deverá ficar apenas para agosto. Pela proposta,
teriam a aposentadoria integral as seguradas do INSS que
tivessem resultado 85 na soma de idade e de tempo de contribuição
e os segurados que tivessem resultado 95.
Na
reunião de líderes da Câmara, ontem, o presidente da Casa,
Michel Temer (PMDB), propôs por duas vezes a votação do
regime de urgência para a proposta, mas o governo impediu a
votação, segundo participantes.
O
regime de urgência permite que a proposta seja votada
diretamente em plenário, sem passar por duas comissões.
"Quase todos os partidos querem votar a questão dos
aposentados, mas, para não forçar muito, o presidente [Temer]
quis dar mais um tempo para o governo ver se acha uma
alternativa", disse o deputado André de Paula, líder da
minoria na Câmara.
Segundo
um dos participantes da reunião, muitos temas entraram e saíram
da pauta, e houve um entendimento para que eles sejam votados em
agosto, devido ao curto tempo até o recesso. Porém, para o
deputado Geraldo Magela (PT-DF), ainda não há consenso para
votar o fator 85/95. "Há um compromisso do presidente
[Temer] com as entidades representativas de aposentados de
incluir o projeto na pauta, mas o consenso ainda está
longe", disse. Ele afirma que vários partidos acham que é
cedo para votar --"sobretudo os da base"-- e que o
governo quer discutir mais a proposta.
Segundo
o líder do PSDB, José Aníbal, um dos líderes presentes pediu
que a matéria fosse tratada mais adiante, em agosto. O partido
deve votar pela aprovação do regime de urgência, mas ainda
estuda sua posição sobre o novo fator.
Fonte:
Agora SP, de 1°/07/2009
Criação
de cargos de assessor jurídico é questionada
A
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou
com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no Supremo
Tribunal Federal, contra as leis complementares nº 500 e nº
497 de Rondônia. As leis criam cargos de assessor jurídico na
Superintendência estadual de Compras e Licitações e de
assessor jurídico na Secretaria de Assuntos Estratégicos,
respectivamente. De acordo com a entidade, as leis usurpam as
atribuições dos procuradores e violam o artigo 133 da
Constituição Federal.
Segundo
a Anape, a criação dos cargos de assessor jurídico pelo
governo de RO demonstra continuidade ao processo de destruição
de sua Procuradoria-Geral do Estado. A entidade afirma também
que o governo agiu de má fé.
“Não
pode alegar boa fé quem age contra a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal no que tange à matéria”,
diz a nota divulgada no site da associação. Com informações
da Assessoria de Imprensa da Anape.
Fonte:
Conjur, de 1°/07/2009
STJ
não vai suspender prazos em ações da USP
O
Superior Tribunal de Justiça não vai suspender os prazos
judiciais de processos que envolvem a Universidade de São Paulo
(USP). A USP pediu a suspensão em razão da greve dos funcionários
que já dura quase dois meses. A suspensão foi negada nesta terça-feira
(30/6).
Em
fevereiro de 2006, o ministro Edson Vidigal, então presidente
do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os prazos
processuais das ações em que a Fazenda Pública Nacional era
parte até que greve dos procuradores acabasse. Segundo o
ministro, havia necessidade de preservar o interesse público,
ameaçado pela possibilidade de a paralisação resultar em
prejuízos à defesa dos entes públicos perante os órgãos
jurisdicionais.
Em
março de 2004, o então vice-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro Vantuil Abdala, e o ex-presidente Superior
Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, também
determinaram a suspensão da contagem de todos os prazos
processuais relativos aos processos em que a União, as
autarquias e as fundações públicas federais eram parte. Os
atos foram baixados em razão da deflagração, em 15 de março
do mesmo ano, de greve por tempo indeterminado dos membros da
Advocacia da União, inclusive os procuradores das autarquias e
fundações públicas. O fundamento para a suspensão da
contagem dos prazos processuais foi o artigo 265, inciso V, do Código
de Processo Civil, que autoriza a medida diante de motivo de força
maior.
Fonte:
Conjur, de 1°/07/2009
TJ
derruba decisão que suspendia parte da lei antifumo em São
Paulo
O
Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira
(30) uma das decisões que suspendeu parte da lei antifumo
sancionada no começo de maio pelo governador José Serra
(PSDB). A legislação proibiu o fumo em locais fechados, como
escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O tribunal
julgou recurso da Procuradoria Geral do Estado, apresentado no
último dia 24.
Em
sua decisão, o desembargador Roberto Valim Bellocchi,
presidente do TJ-SP, afirma que ainda não é possível
suspender os efeitos da lei antifumo, que não entrou em vigor
(o que ocorrerá somente em agosto), porque o fato pode causar
uma "falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei
não entrará em vigência". Segundo ele, não se trata
ainda de decidir sobre a lei em si. O entendimento também é
temporário, e válido até o julgamento no mérito do recurso
do governo pelo TJ.
A
decisão contestada foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena,
da 3ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da
Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e
Turismo), e permitia a existência de fumódromos nos
estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96.
O mesmo juiz concedeu dois dias depois liminar com as mesmas
determinações, que continua valendo.
A
decisão no caso da Abresi suspendia ainda obrigação de o
empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e
distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também
não poderia sofrer sanções caso descumpra a lei.
Segundo
o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e
abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação
da competência legislativa concorrente prevista na Constituição
Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários
que despenderam recursos na construção de tais recintos
atendendo à lei federal".
A
mesma argumentação foi utilizada pelo juiz para conceder
liminar em mandado de segurança da Federação dos Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). O
governo de SP recorreu e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.
No
mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um
pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei
antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento
(Abrasel).
Fonte:
Uol Notícias, de 30/06/2009
TJ
restaura vigência de lei antifumo para bares
O
governo de São Paulo conseguiu, por ora, reverter a ordem
judicial que "blindava" 300 mil bares e restaurantes
do Estado de cumprirem a lei antifumo. Parecer concedido ontem
à noite pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP),
Roberto Vallin Bellochi, suspendeu a sentença que possibilitava
a esses estabelecimentos ficarem de fora das novas determinações
sobre o tabaco. A decisão, porém, não avalia se a legislação
que proibiu fumódromos e o uso de cigarro em ambiente fechado
é constitucional.
O
TJ-SP, por meio de sua assessoria de Imprensa, não confirmou a
decisão favorável ao governo estadual. A reportagem do Estado,
porém, teve acesso a partes do texto do processo 180.562/09
protocolado ontem pelo gabinete da presidência do Tribunal . O
argumento de Bellochi é de que a sentença em favor dos bares
fere a ordem, a saúde e a segurança, de acordo com a lei
4.348/64. Entretanto, o posicionamento é enfático ao destacar
que "não se examina, nesta fase, o acerto ou desacerto da
decisão hostilizada". O fato, segundo juristas ouvidos, é
que o presidente do TJ deixou a discussão do mérito da lei
antifumo para outras instâncias jurídicas, como o Supremo
Tribunal Federal (STF).
A
batalha jurídica para a aplicação da lei antifumo começou no
instante em que a legislação foi sancionada, em maio deste
ano. Já foram protocoladas sete manifestações pedindo a anulação
das novas normas - e comunicadas à Procuradoria Geral do
Estado. O entrave se deu mesmo antes de as multas de até R$ 3
mil (e a reincidência rende suspensão de atividades por 30
dias) serem aplicadas, uma vez que a vigência das sanções só
começa em 7 de agosto.
Na
semana passada porém, a guerrilha jurídica - assim denominada
pelo secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey -
foi "apimentada" com a primeira derrota do governo. A
Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo
(Abresi) conseguiu na 3ª Vara da Fazenda Pública a suspensão
da lei (até com manutenção dos fumódromos) para os
associados. No dia seguinte, o mesmo juiz Valter Alexandre Mena,
que assinou a sentença, concedeu liminar em favor da Federação
de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fehoresp). Por
isso, já era entendimento do governo estadual que, caso a
primeira fosse cassada, o efeito de revés se estenderia para a
segunda. O diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinicius Rosa -
que também responde pela Fehoresp - informou ontem que ainda não
havia sido informado da decisão do presidente do Tribunal de
Justiça, que reverteu a "imunidade" dos seus
associados.
APOSTA
NA VITÓRIA
Antes
mesmo da decisão do presidente do TJ, o governo de São Paulo já
contava com a vitória. Ainda com a sentença valendo, as
Secretarias de Estado de Justiça e Saúde realizaram a
formatura dos 500 fiscais que vão participar das blitze caça-fumaça.
Além disso, no mesmo evento foi feito o anúncio de que ainda
esta semana "uma mega operação educativa em 27 cidades
seria realizada". O conflito jurídico sobre a aplicação
da lei é porque a determinação estadual bate de frente com a
lei federal que exige fumódromo. Por sua vez, o secretário
Marrey avalia que há precedentes que sustentam a legalidade da
norma antifumo, pois o País assinou tratado internacional com o
compromisso de eliminar o fumo passivo, acordo esse posterior à
lei do fumódromo (datada de 1996).
Mesmo
em fase nebulosa sobre o alcance da legislação, os bares e
restaurantes continuaram com as estratégias de adaptação ao
banimento do cigarro. A Associação da Vila Madalena (Ageac) não
suspendeu a campanha de conscientização e alguns espaços até
reformas começaram.
TIRE
AS DÚVIDAS
O
fumo fica proibido nas áreas externas dos bares ?
Caso
esses locais não sejam completamente abertos, e isolados do
restante do estabelecimento, fica proibido fumar
Nas
mesas nas calçadas, o fumo também será proibido?
Não.
O entendimento é de que se trata de uma via pública
Posso
fumar na garagem ou no salão de festas do prédio?
Não,
a lei proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos
ou privados
Posso
fumar no meu carro?
Sim,
a proibição se aplica só para veículos de uso coletivo
Quem
vai fiscalizar?
A
responsabilidade cabe ao Procon e a Vigilância Sanitária. Mas
o fumante não deverá ser punido.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 1°/07/2009
Ações
tributárias não têm mérito julgado
Na
maioria dos julgamentos sobre crimes tributários no Brasil, os
tribunais não decidem o mérito, ou seja, não absolvem nem
condenam os acusados. A conclusão é de pesquisa do Núcleo de
Estudos sobre o Crime e a Pena, da Escola de Direito de São
Paulo da FGV, com base em 530 acórdãos emitidos pelos cinco
TRFs (Tribunais Regionais Federais) e pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça) entre 1990 e 2007.
Segundo
a pesquisa, no STJ chega a 70% o índice de decisões que
discutem apenas o prosseguimento ou a extinção do procedimento
penal. No caso dos TRFs, o índice é 64%.
No
STJ, apenas 11,8% das decisões analisam o mérito da causa, ou
seja, se houve ou não crime e se o acusado deve ou não ser
condenado; nos TRFs, essa proporção é de 25%.
"A
pesquisa comprova que há uma clara tendência de questionar o
prosseguimento da persecução penal, antes de seu desfecho em
primeira instância", diz a professora Maíra
Rocha
Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.
Quanto
ao resultado das decisões, a pesquisa chega a estes dados: os
TRFs decidiram trancar ou suspender o andamento das ações
penais em 32% dos casos, sendo que em 30% deles as decisões
foram pelo prosseguimento das ações; houve condenação em
20,6% dos casos e absolvição em pouquíssimos; o STJ decidiu
dar prosseguimento às ações em 29,2% dos casos e trancar ou
suspendê-las em quase 40%; houve condenação em 9,2% das decisões,
com absolvições escassas.
"Os
resultados fornecem não apenas um diagnóstico sobre a atuação
dos tribunais brasileiros nesse campo, mas apontam questões
relativas às relações entre a política fiscal e a política
criminal brasileiras, particularmente o modo como o direito
penal tem participado das estratégias arrecadatórias do Estado
nos últimos 15 anos", diz a professora Marta Rodriguez de
Assis Machado, outra coordenadora da pesquisa.
Fonte:
Folha de S. Paulo, Seção Mercado Aberto, de 1°/07/2009
Serra
instala supercorregedoria contra corrupção
José
Serra (PSDB) instalou uma supercorregedoria em seu governo e a
ela conferiu poderes extraordinários para rastrear e combater
desvios, corrupção, improbidade e enriquecimento na administração
pública. Por meio do decreto 54.424, publicado dia 8, Serra
reorganizou completamente a Corregedoria Geral da Administração
(CGA), criada em 1995 pelo então governador Mário Covas (morto
em 2001).
Vinculada
à estrutura da Casa Civil, a CGA recebeu mais atribuições,
competências e alargou suas áreas de atuação. A corregedoria
pode inspecionar as contas de "qualquer pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e
valores públicos".
É
investida de autoridade para exigir do alto escalão da
administração direta e indireta declarações de bens e
rendimentos - rastreamento que já está em curso e abrange
universo de aproximadamente 700 autoridades com prazo até 9 de
setembro para entregar certidões de evolução patrimonial a
partir de dezembro de 2007.
Os
documentos devem incluir dados de dependentes e cônjuges. Estão
enquadrados nessa obrigação presidentes, vice-presidentes e
diretores das empresas de economia mista, fundações e
autarquias - inclui universidades -, todos os secretários de
Estado, seus secretários adjuntos, chefes de gabinete e
coordenadores.
Uma
robusta base de dados será montada para análise e comparação
da remuneração de cada um. "A meta é tentar detectar
anomalias de evolução patrimonial e, se houver, vamos chamar
(o funcionário) para explicar", avisa o advogado Rubens
Naman Rizek Jr., presidente da Corregedoria Geral da Administração.
O
quadro de corregedores foi ampliado. Eram 25 ao todo, agora são
"25 no mínimo", nomeados pelo governador e
obrigatoriamente "servidores públicos portadores de
diploma de nível universitário e de ilibada reputação moral
e funcional". Rizek vai levar a Serra a indicação de mais
10 novos corregedores.
A
corregedoria, antes do decreto de Serra, esbarrava em restrições.
Agora, tem a seu lado a polícia e, por meio dessa parceria,
pode recorrer à Justiça para obter mandados de buscas e
afastar o sigilo de servidores sob investigação.
PRINCÍPIOS
A
finalidade da CGA é "preservar e promover os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e
publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos
agentes públicos estaduais".
Essa
fiscalização sobre a conduta dos servidores e seus atos não
prejudica o controle interno realizado de modo difuso por toda a
administração. Não exclui os serviços de correição que já
existem, de forma permanente ou eventual, nos diversos órgãos
e entidades do governo.
A
nova corregedoria conta com 10 Grupos Correcionais, 5 Centros de
Assistência Técnica e 6 Centros de Análise de Informações e
Sistemas. Serra autorizou a criação de Corregedorias Setoriais
em todas as secretarias, que ficam incumbidas de prestar apoio
administrativo. As duas primeiras setoriais serão colocadas na
Saúde e na Educação.
A
CGA tem acesso "livre e amplo" a todos os órgãos e
entidades do Executivo. Carta branca para acompanhar a execução
de contratações e terceirizações, contratos de gestão,
termos de parceria, convênios e acordos com entidades da
sociedade civil e agências reguladoras, "além de
desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição
de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando
ao combate de irregularidades administrativas ou práticas
lesivas ao patrimônio público".
Os
corregedores podem requisitar documentos, estudos, pareceres,
perícias e trabalhos técnicos. Têm autoridade para colher
depoimentos e receber denúncias ou reclamações e apreender
documentos, arquivos e "outros elementos".
AS
ATRIBUIÇÕES
Inspeciona
contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro, bens e valores públicos
Pode
exigir do alto escalão da administração direta e indireta
declarações de bens e rendimentos
Carta
branca para acompanhar a execução de contratações e
terceirizações, contratos de gestão, termos de parceria, convênios
e acordos com entidades da sociedade civil e agências
reguladoras
Pode
colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 1°/07/2009