Escritório
de advocacia garante pagamento de precatório alimentar antes dos
demais
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de
qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral
pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência
estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos
de natureza alimentícia. Ao analisar um recurso em mandado de segurança,
a Primeira Turma autorizou o sequestro de cerca de R$ 11 milhões
correspondentes a um precatório alimentar em benefício de um escritório
de advogados de São Paulo.
A
posição se firmou por maioria e baseou-se no entendimento do
ministro Teori Albino Zavascki, segundo o qual os créditos
alimentares têm preferência absoluta, devendo ser atendidos
prioritariamente. O ministro destacou que os créditos alimentares
foram retirados do regime de pagamento parcelado dos demais precatórios
(previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT) com a intenção de conferir a eles essa
prioridade.
O
débito em questão é relativo à condenação judicial em processo
movido por uma empresa de limpeza contra o Hospital de Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O processo
tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Dele, resultaram
dois precatórios: um de natureza não alimentar, para a empresa (no
valor de R$ 38.320.097,22), e outro de natureza alimentar, referente a
honorários de sucumbência e contratados, em favor do escritório (no
valor de R$ 11.183920,78). Os valores estão atualizados até 2001.
O
escritório de advocacia não se conformou com o pagamento dos décimos
do precatório não alimentar e nenhum do alimentar. O precatório da
empresa de limpeza está sendo pago em dez prestações anuais, entre
2003 e 2012. A empresa apresentou pedido de sequestro de bens, o que
foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP). A posição era que o pagamento do precatório do escritório
só poderia ocorrer após o pagamento de todos os “requisitórios
alimentares que lhe antecedem”. Já as parcelas do precatório não
alimentar estão sendo inseridas nos orçamentos anuais do estado de São
Paulo.
Desta
decisão, o escritório apresentou mandado de segurança contra o ato
do presidente. O TJSP entendeu que não teria havido violação da
ordem cronológica de pagamento, que deve se dar dentro da mesma
classe de precatórios. Daí o recurso em mandado de segurança
apresentado ao STJ.
A
relatora do recurso, ministra Denise Arruda, votou no sentido de negar
o pedido. Para ela, a decisão individual do presidente do TJSP teria
natureza jurisdicional, o que significa que dela caberia agravo
regimental (uma espécie de recurso interno) ao órgão especial do
Tribunal de segundo grau.
Neste
ponto, o ministro Teori Zavascki afirmou que a decisão do presidente
do TJSP, dada no processamento de precatórios, negando o pedido de
sequestro de verba pública, tem natureza administrativa. Conforme o
ministro, o controle jurisdicional desses atos pressupõe ação própria,
como o mandado de segurança. Para ele, não faria sentido supor que,
no âmbito de um processo reconhecidamente administrativo, alguns atos
assumam natureza jurisdicional. O voto vista do ministro Teori
Zavascki foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e
Benedito Gonçalves.
Fonte:
site do STJ, de 30/05/2009
Precatório
alimentar deve ser pago antes, diz Justiça
A
Justiça decidiu que os precatórios alimentares podem furar a fila e
serem pagos antes dos não alimentares. A decisão, do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), pode acelerar a liberação da grana para os
credores do Estado que estão esperando o pagamento desde 1998. Uma
lei determina que o pagamento dos não alimentares, frutos de
desapropriação, por exemplo, sejam divididos em dez vezes.
Como
não há regulamentação sobre os alimentares, há um entendimento de
que eles devem ser pagos por último. Logo, o Estado paga primeiro os
não alimentares; a grana que sobrar vai para os outros. Mas o STJ
decidiu que os créditos alimentares têm preferência absoluta e
devem ser retirados do regime de pagamento parcelado dos demais com a
intenção de dar a eles essa prioridade.
A
decisão beneficia um escritório de advocacia que tem R$ 11 milhões
para receber do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
de honorários (precatórios alimentares), mas pode ser estendida para
servidores. Para o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos
Credores Alimentares), "a decisão abre precedente para ações
de outras pessoas", disse o presidente, Ricardo Ferreira Marçal.
A
PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) afirmou que não
conhece o teor da decisão e que ainda não foi citada formalmente.
Por isso, o órgão não quis se pronunciar.
Fonte:
Agora SP, de 30/05/2009
ANAPE
e UNAFE atuarão para retirar responsabilidade pessoal dos
Procuradores
A
ANAPE encontrará hoje no almoço com o Presidente da UNAFE para
discutir estratégias visando apresentação de emenda para retirar a
responsabilização pessoal do advogado público na emissão de
pareceres. Tal entendimento foi fruto de decisão do STF no MS 24584.
A UNAFE proporá emenda no projeto de lei 32/2007, que altera a lei
8666 e a ANAPE apresentará emenda que deverá ser assinada pelo
deputado procurador do estado ROBERTO MAGALHÃES (ex-Governador de
Pernambuco).
O
advogado público deverá, pela proposta a ser apresentada, somente
responder pessoalmente no caso de má fé ou dolo comprovado.
Fonte:
site da Anape, de 31/05/2009
ANAPE
incluirá Procuradores dos Estados no novo PL da intimação pessoal
A
ANAPE atuou, conforme os senhores acompanharam neste site nos últimos
anos, no arquivamento do PL que previa o fim dos prazos diferenciados
para a Fazenda Pública. Dando continuidade ao trabalhode nosso
fortalecimento, já está providenciando a inclusão dos Procuradores
de Estado no PL que prevê a intimação pessoal para os advogados públicos
federais.
Em
breve, a ANAPE convocará novamente (ainda antes do recesso) todos os
Presidentes da Associações Estaduais e sua Diretoria para dar
continuidade a nossa estratégia parlamentar com a presença dos
Estados.
Cumpre
ressaltar que atuaremos em projetos plausíveis. Não custa lembrar
que há um projeto que tramita há anos que prevê isonomia entre
Delegados e Promotores que não tem nenhuma chance de aprovação mas
a todo momento é mencionado visando causar uma falsa esperança
naquela Carreira, que acaba deixando de lado a atuação em algo que
realmente seja possível e razoável. Isto jamais faremos com os
nossos associados!
Em
breve a entidade enviará a todos os associados o que faremos, com
quem, como e quando. Isto lembrando que TODOS os Estados têm bancada
parlamentar (iguais no Senado) e todos estão atuando. Foi assim que
conseguimos ser remunerados por subsídio, ingressarmos no sub-teto e
constitucionalizados. Por isso a ANAPE nega a paternidade de qualquer
conquista a indivíduos, todos os Presidentes participaram em TODAS as
nossas Emendas aprovadas nos últimos anos.
Leiam
a notícia abaixo:
AGU
Projeto
de lei garante intimação pessoal de advogados da União e
procuradores federais mediante entrega de processos
Data
da publicação: 29/05/2009
A
Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, à Casa Civil da Presidência
da República, anteprojeto de lei que deverá garantir, a advogados da
União, procuradores federais e procuradores do Banco Central (BC), a
intimação pessoal mediante a entrega dos autos do processo judicial.
Dessa forma, o profissional terá o direito de receber o processo em mãos,
em vez de ir ao cartório para examiná-lo, como ocorre atualmente.
A
proposta tem o objetivo de assegurar igualdade de tratamento a todos
os integrantes de carreiras jurídicas consideradas essenciais à
Justiça pela Constituição Federal. Hoje, a intimação pessoal já
é prevista em lei para todas essas carreiras. No entanto, a intimação
"com entrega dos autos" foi concedida apenas a procuradores
da Fazenda Nacional.
De
acordo com o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias
Toffoli, isso demonstra que não está sendo dado o mesmo tratamento
em relação a outros órgãos que representam judicialmente a União,
suas autarquias e fundações. "Outras carreiras jurídicas públicas,
cujas funções são também consideradas essenciais à Justiça, como
o Ministério Público e a Defensoria Pública, já tem essa
prerrogativa", afirmou.
Para
o Procurador-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, essa
diferença de tratamento influencia diretamente na qualidade de
recursos e outras peças processuais produzidas pelos advogados públicos.
Segundo ele, "por diversas vezes os advogados da União são
obrigados a tirar várias cópias de autos e nem sempre dispõem de
verba para isso".
Albuquerque
Faria explicou que o prazo que a União dispõe para se defender ou
contra-arrazoar em uma ação judicial começa a ser contado a partir
da intimação. "O ideal é que, ao ser intimado, o representante
da AGU já tenha o processo em mãos porque há casos em que ele nem
pode retirar os autos do cartório, já que diversas as intimações são
feitas em conjunto, o que impede a saída do processo",
justificou.
Para
o Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, a
futura lei trará agilidade à Justiça e celeridade às defesas da
União. O Advogado da União Felipe Ferreira Libardi, responsável
pela elaboração da Nota 062/09 do Departamento de Análise de Atos
Normativos (Denor), atestou que não há impedimento constitucional
que inviabilize a tramitação legislativa da proposta: "Está
correta a constitucionalidade do projeto e a observância das normas
de elaboração de atos normativos", definiu.
José
Roberto Azambuja
Fonte:
site da Anape, de 31/05/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o XXIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional - “O
Constitucionalismo do Século XXI”, a realizar-se nos dias 04 (das
8h30 às 16h30), 05 (das 9h16h30) e 06 (10h às 12h) de junho de 2009,
no Teatro Renaissance São Paulo Hotel, localizado na Alameda Jaú,
1620, São Paulo, SP., fica deferida a inscrição da Dra. Sônia
Maria de Oliveira Pirajá, em virtude do cancelamento da inscrição
da Dra. Sandra Regina Ragazon.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/05/2009