O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) revogou, por meio do Ato nº
250, de 2008, a suspensão das citações, intimações e
contagem de prazo para a União e entidades públicas
representadas pelos advogados e procuradores da Fazenda
Nacional e procuradores federais. A suspensão estava em
vigor desde 1º de fevereiro devido à paralisação das
categorias, iniciada no fim de janeiro. Em função da
greve, muitos tribunais do país iniciaram uma suspensão
"branca" dos prazos processuais em ações envolvendo
questões tributárias e relacionadas a servidores
públicos.
Fonte: Valor Econômico, de
1°/04/2008
Mercado de precatórios atrai investidor internacional
Os precatórios
federais estão sendo pagos em dia. Em 2008 tiveram seus
pagamentos antecipados de abril e maio para os meses de
janeiro e fevereiro. A antecipação dos pagamentos gerou
aos cofres públicos lucro de mais de R$ 300 milhões, uma
vez que a União deixou de pagar juros e correção
monetária correspondentes há três meses — gerando
liquidez e atraindo o mercado financeiro e investidores.
Com a lei que autoriza a formação de Fundos de Direitos
Creditórios, via CVM (Comissão de Valores Mobiliários),
este filão de precatórios está atraindo inclusive
investidores internacionais e valendo até 70% do seu
valor nominal.
Já os
precatórios estaduais seguem políticas inversas. Nos
estados de São Paulo e Rio Grande do Sul quase nada foi
pago de precatórios alimentares nos últimos cinco anos,
ocasionando aumento geométrico da dívida em vista da
inclusão de juros e correção. Além disso, há de se
computar a entrada de milhares de novos precatórios e
ações contra os estados pelo descumprimento das leis que
protegem os servidores públicos, principalmente em
relação à falta de reajustes salariais e atrasos nos
pagamentos dos salários mensais, como ocorre no Rio
Grande do Sul desde julho de 2007 e promete prolongar-se
por todo este ano. No Estado de São Paulo as parcelas
vencidas dos precatórios não alimentares têm sido pagas
em dia, visando evitar o seqüestro em contas correntes.
No Rio Grande do Sul nem estes são pagos.
Em pesquisa no
Rio Grande do Sul sobre novas ações de servidores
públicos contra o estado, estimou-se que no ano de 2004
foram ajuizadas mil novas ações por mês. Em 2006 o
número de novas ações passou para dois mil por mês, em
2007 cresceu para 2.500 mensais e a tendência é aumentar
ainda mais em virtude dos atrasos nos pagamentos dos
salários e da falta de aumentos legais. Imagine-se agora
o número em São Paulo, estado vinte vezes maior que o
primeiro. Estamos falando da maior indústria do país: “A
Indústria de Precatórios”. Em 2004 se falava em dívida
de R$ 3 bilhões no Rio Grande do Sul e R$ 33 bilhões em
São Paulo. O valor atual em ambos os estados é uma
“caixa preta”.
Os estados não
pagam os precatórios alimentares e não cumprem os
direitos essenciais dos seus próprios servidores, ativos
e inativos, preferindo postergar por anos estas dívidas
sociais que os transformam nos maiores devedores do
país. Além disto, sobrecarregam o Judiciário com ações
que duram uma década e que mesmo depois de ganhas na
Justiça transformam o direito em precatórios que estão
sem pagamento há mais uma década. Vinte anos e nada!
Nos dois estados
citados acima não há previsão orçamentária alguma para
pagamento dos precatórios alimentares este ano. Em 2006
foi criado no Rio Grande do Sul um Fundo de Precatórios
com destinação de 3% da arrecadação para início dos
pagamentos. A finalidade era eleitoreira e nunca foi
cumprida, exceto para sacar 10% dos depósitos judiciais
e desviá-los de sua finalidade. Em São Paulo havia uma
destinação de R$ 512 milhões para os precatórios em
2008, mas o valor já foi redirecionado para outro fim.
Pagamento de precatórios não rende votos, por isso
continuará esquecido.
Os servidores
públicos estão morrendo sem poder gozar em vida seus
direitos de anos dedicados ao serviço público. Os
advogados também se encontram em situação parecida, já
que 30% destes precatórios são honorários, em que pese a
luta diária da OAB e dos advogados, que investem vinte
anos trabalhando “por êxito” nos processos.
Resta aos
servidores públicos e aos advogados a única alternativa
disponível: vender com deságios os seus precatórios no
mercado, para que as empresas os utilizem no Judiciário
para pagamento de suas dívidas fiscais. Este mercado tem
crescido bastante, melhorando o preço pago aos
“precatoristas” em vista das decisões judiciais
favoráveis à garantia e à compensação de ICMS e de
outros impostos.
Há de se atentar
para as dificuldades encontradas pelos herdeiros para
vender os precatórios dos credores que já morreram,
pelas dificuldades, o tempo e os custos de proceder a
sucessão, vez que o ITCD (Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doações) possui alíquota de 3 a 8%, conforme
Lei Estadual 8.821/89 (RS). Existe uma decisão que reduz
a alíquota para 1%, porém haveria a necessidade de
discutir a matéria longamente. Tudo isto torna o
precatório imprestável para utilização imediata. A
melhor solução é vender em vida e gozar parte do direito
ou distribuir aos seus herdeiros.
Ressalve-se que
estes precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo
Judiciário e desrespeitadas pelo Executivo, que tem a
chave do cofre, e, como última alternativa, voltam para
o Judiciário fazer valer a Constituição, a Justiça e a
igualdade de poderes, autorizando a sua utilização, como
dinheiro não pago, para quitar impostos. Os Tribunais
Superiores já pacificaram a matéria, mas ainda resta
resistência de alguns juizes, que parecem não entender
que se encontra em jogo, além de um direito
constitucional, a independência e igualdade dos três
poderes, ou seja, a própria democracia.
Albergar a
eterna desculpa esfarrapada do estado de falta de verba
enquanto a destina para obras faraônicas e eleitoreiras,
esquecendo e caloteando seus próprios servidores em seus
direitos essenciais, é no mínimo desprestigiar o
Judiciário como um dos três poderes, estimular os
estados a continuarem se beneficiando da sua própria
torpeza, maltratando seus próprios servidores e afastar
o Brasil do tão sonhado Estado de Direito, aumentando
cada vez mais a vergonhosa “Indústria dos Precatórios”.
Nelson
Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e
Lacerda Advogados Associados.
Fonte: Conjur, de 1°/04/2008
Governo de São Paulo instala Comitê para Refugiados
O governo de São
Paulo instala nesta terça-feira (1º/4) o Comitê Estadual
para Refugiados (CER). O comitê será presidido pelo
secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz
Antonio Marrey, e tem como objetivo promover políticas
de assistência, inclusão social e garantia de direitos
humanos a estrangeiros que vivem no Brasil como
refugiados.
O CER terá
representantes de outras dez secretarias: Casa Civil,
Economia e Planejamento, Habitação, Assistência e
Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho,
Educação, Saúde, Relações Institucionais, Cultura e
Segurança Pública. A solenidade de instalação do comitê
acontece no Salão de Despachos do Palácio dos
Bandeirantes, às 11h30.
O comitê também
contará com a efetiva participação do Alto Comissariado
das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), que atua em
116 países e, atualmente, tem mais de 30 milhões de
pessoas sob sua responsabilidade. A agência da ONU para
refugiados será convidada a todas as reuniões do
comitê.
O Brasil tem
cerca de 3.800 refugiados reconhecidos pelo governo
brasileiro, de 72 nacionalidades diferentes. Quase 50%
deles estão sob os cuidados da Cáritas Arquidiocesana de
São Paulo e da Cáritas Brasileira Regional São Paulo.
A legislação
brasileira define como refugiado todo indivíduo que:
“devido a fundados temores de perseguição por motivos de
raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões
políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade
e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal
país”; “não tendo nacionalidade e estando fora do país
onde antes teve sua residência habitual, não possa ou
não queira regressar a ele, em função das circunstâncias
descritas no inciso anterior”; ou “devido a grave e
generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a
deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em
outro país”.
Fonte: Conjur, de 1°/04/2008
Comunicado Centro de Estudos I
Para o curso
“Uma certa idéia de Brasil”, ser ministrado pelo
professor César Benjamin, nos dias 1, 8, 15, 22 e 29 de
abril e 06, 13, e 20 de maio de 2008, das 18h30 às 21h,
nas salas 3 e 4 da Escola Superior da PGE, na Rua
Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.,
ficam deferidas as seguintes inscrições:
1 Ana Sofia Schmidt de Oliveira
2 Anna Cândida Alves Pinto Serrano
3 Caio Cesar Guzzardi da Silva
4 Carla Maria Rossa Elias Rosa
5 Célia Mariza de O. Walvis
6 Márcia Maria Barreta Fernandes Semer
7 Márcio Sotelo Felippe
8 Maria Beatriz N. da Silva Martins Lazarini
9 Maria Christina Tibiriça Bahbouth
10 Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro
11 Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval
12 Marina Benevides Soares
13 Marisa Fátima Gaieski
14 Martha Coelho Messeder
15 Milena Carla Azzolini Pereira
16 Nivaldo Mimessi
17 Paul Marques Ivan
18 Potyguara Gildoassu Graciano
19 Rafael Issa Obeid
20 Rodrigo Augusto de Carvalho Campos
21 Stela Cristina Furtado
22 Tânia Ormeni Franco
23 Vanderlei José Tezoto Sacconi
24 Vera Maria Leite Renna
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 1°/04/2008
Comunicado Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados,
para participarem do Curso “Nota Fiscal Eletrônica e
Assuntos Polêmicos Relacionados a Comunicações e
Energia” com a seguinte programação:
Local: Escola
Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, nº 100, 17º andar.
Dia: 03 de abril
de 2008
Horário: das 9h
às 17h.
Período da manhã
- Nota Fiscal Eletrônica
Período da tarde
- Assuntos polêmicos relacionados a Comunicações e
Energia
CONVOCADOS
PR-1 Inácio de
Loiola Mantovani Fratini
Igor Bueno Peruchi
Alexandre Aboud
Danielle Gonçalves Pinheiro
Maurício Pereira Doutor
PR-2 Valéria
Cristina Farias
Márcia Elisabeth
Leite
PR-3 Roseli
Sebastiana Rodrigues
Cássia Maria
Sigrist Ferraz da Hora
PR-4 Marcelo
Buliani Bolzan
PR-5 Ana Martha
Teixeira Anderson
Alessandra
Seccacci Resch
PR-6 Maria
Thereza Moreira Menezes Sanches
PR-7 Silvio
Ferracini Junior
Marcos Rogério
Venanzi
PR-8 Thais de
Lima Batista Pereira
Eduardo Bordini
Novato
PR-9 Edson Stort
de Sena
Paulo Henrique
Marques de Oliveira
PR-10 Mohamed
Ali Sufen Filho
Marco Antonio
Baroni Gianvecchio
PR-11 Maria
Lúcia de Melo Fonseca Gonçalves
PR-12 Marcos
Narche Louzada
Maria Cecília
Claro Silva
PROC. DO ESTADO
DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA
Frederico
Bendizius
PROC. FISCAL Ana
Cristina Leite Arruda
Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini
Ana Lucia Correa Freire Pires de Oliveira Dias
Ana Paula de Sousa Lima Filomeno
Ângela Mansor de Resende Ferraz Cunha
Áurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse
Carla Pedroza de Andrade
Claudia Bocardi Allegretti
Claudia Maria Donato G Moreira de Almeida
Cristina Mendes Hang
Denise Ferreira de Oliveira Cheid
Denise Neme Cury Rezende
Derly Barreto e Silva Filho
Eduardo de Melo
Eduardo José Fagundes
Elizabeth Jane Alves de Lima
Erica Uemura
Fabiola Teixeira Salzano
Francisco de Assis Miné Ribeiro Paiva
Geórgia Grimaldi de Souza Bonfá
Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza
Jaques Bushatsky
João Carlos Pietropaolo
Larissa de Abreu D`orsi
Liete Badaró Accioli Piccazio
Luciano Correia de Toledo
Mara Regina Castilho Reinauer Ong
Marcia de Oliveira Ferreira Aparício
Margarida Maria Pereira Soares
Maria Angélica Del Nery
Maria Christina Menezes
Maria Emília Trigo Gonçalves da Costa
Mônica Hernandes de São Pedro
Mônica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima
Paulo Gonçalves da Costa Junior
Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes
Regina Maria Sartori
Sérgio de Castro Abreu
Sônia Maria de Oliveira Pirajá
Se for o caso,
os convocados receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 1°/04/2008
Comunicado Centro de Estudos III
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 05 (cinco) vagas para a VII Jornadas
Brasileiras de Direito Processual Civil e Penal,
promovido pelo Instituto Brasiliense de Ensino e
Pesquisa S/C, com a seguinte programação:
Local:
CentroSul -
Centro de Convenções de Florianópolis
Av. Gustavo
Richard s/n, Baía Sul - Centro
Florianópolis -
SC
Brasil
Recepção e entrega do material:
Dia 26 de maio, segunda, a partir das 10 horas
Data:
26 a 30 de maio de 2008 (segunda à sexta-feira)
Cerimônia de abertura:
Dia 26 de maio, às 15 horas
Carga horária:
32 horas
Dias e horários:
Dia 26, segunda: 15h às 19h
Dia 27, terça: 9h às 13h e 14h às 18h
Dia 28, quarta: 9h às 13h e 14h às 18h
Dia 29, quinta: 9h às 13h e 14h às 18h
Dia 30, sexta: 9h às13h (previsão de encerramento)
MÓDULO - PROCESSO CIVIL
Dia 26 de maio - segunda-feira
15 horas - Cerimônia de abertura
Cândido Rangel Dinamarco
Claudia de Abreu Lima Pisco
Federico Carpi
Luiz Fux
Teori Albino Zavascki
Dia 27 de maio - terça-feira
9 ás 13 horas - Painel “Controle judicial sobre a
arbitragem”
Coordenador: Carlos Alberto Carmona
Marcelo Abelha Rodrigues
Joel Dias Figueira Júnior
Oreste Nestor de Souza Laspro
Sérgio Cruz Arenhart
13 às 14 horas - almoço
14 às 18 horas - Painel”Sistema recursal”
Coordenadora: Tereza de Arruda Alvim Wambier
Teixeira de Souza
Flávio Cheim Jorge
João Batista Lopes
Paulo Cézar Pinheiro Carneiro
Dia 28 de maio - quarta-feira
9 às 13 horas - Painel “Execução por título
extrajudicial”
Coordenador: Paulo Henrique dos Santos Lucon
Ernane Fidélis dos Santos
Sérgio Bermudes
Rodolfo de Camargo Mancuso
13 às 14 horas - almoço
14 às 18 horas - Painel “Cumprimento da sentença”
Coordenador: Luiz Rodrigues Wambier
Paula Costa e Silva
José Miguel Garcia Medina
Sebastião de Castro Filho
Luiz Guilherme Marinoni
Dia 29 de maio - quinta-feira
9 às 13 horas - Painel “Condições da ação”
Coordenador: José Roberto dos Santos Bedaque
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
Sérgio Seiji Shimura
Carlos Alberto Alvaro de Oliveira
Eduardo de Avelar Lamy
13 às 14 horas - almoço
14 às 18 horas - Painel - “PROCESSO CONSTITUCIONAL”
súmula vinculante repercussão geral modulação dos
efeitos do controle de constitucionalidade mandado de
injução
Coordenador: Cassio Scarpinella Bueno
Eliana Calmon Alves
Eduardo Talamini
José Rogério Cruz e Tucci
Sidnei Agostinho Beneti
Dia 30 de maio - sexta-feira 9 às 13 horas - Painel
“Análise crítica dos meios consensuais de solução de
conflitos”
Coordenadora: Ada Pellegrini Grinover
Kazuo Watanabe
Fátima Nancy Andrighi
João Otávio de Noronha
Petrônio Calmon
Athos Gusmão Carneiro
MÓDULO - PROCESSO PENAL
Dia 26 de maio - segunda-feira
15 horas - Cerimônia de abertura
Cândido Rangel Dinamarco
Claudia de Abreu Lima Pisco
Federico Carpi
Luiz Fux
Teori Albino Zavascki
Dia 27 de maio - terça-feira 9 ás 13 horas - Painel
“Análise crítica da prova”
Coordenador: Antonio Magalhães Gomes Filho
Cleunice A. Valentim Bastos Pitombo
Nilzardo Carneiro Leão
13 às 14 horas - almoço
14 às 18 horas - Painel “Prisão, demais medidas
cautelares e liberdade”
Alexandre Wundelich
João Gualberto Garcez Ramos
Marcellus Polastri Lima
Anamaria Campos Tôrres
Dia 28 de maio - quarta-feira 9 às 13 horas - Painel
“Reformas do CPP”
Marcos Alexandre Coelho Zilli
Eugênio Pacelli
Aury Celso Lima Lopes Júnior
13 às 14 horas - almoço
14 às 18 horas - Painel “Criminalidade organizada e
processo penal”
Coordenador: Antonio Scarance fernandes
Geraldo Luiz Mascarenhas Prado
Fauzi Hassan Choukr
José Raul Gavião de Almeida
Jacinto Nelson Miranda Coutinho
Dia 29 de maio - quinta-feira
9 às 13 horas - Painel “Execução penal”
Coordenadora: Maria Thereza Rocha de Assis Moura
Guilherme de Souza Nucci
Pierpaolo Bottini
Salo de Carvalho
13 às 14 horas - almoço
14 às 18 horas - Painel “Investigação defensiva”
Coordenador: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Diogo Rudge Malan
Maria Elisabeth Queijo
José Barcelos de Souza
Dia 30 de maio - sexta-feira
9 às 13 horas - Painel “Análise crítica dos meios
consensuais de solução de conflitos” Coordenadora:
Ada Pellegrini Grinover
Kazuo Watanabe
Fátima Nancy Andrighi
João Otávio de Noronha
Petrônio Calmon
Athos Gusmão Carneiro
Tendo em vista o
teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Procuradores do Estado que atuam
na área do Contencioso, mediante autorização do chefe da
respectiva Unidade, até o dia 16 de abril de 2008, junto
ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7029, mediante
termo de requerimento, conforme modelo anexo.
Caso não ocorra
o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as
vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores
do Estado interessados. No caso do número de
interessados superar o número de vagas disponível, será
procedida a escolha por sorteio no dia 16 de abril, às
15h, no auditório do Centro de Estudos.
Será
providenciado pelo Centro de Estudos, de acordo com
Deliberação CPGE. nº 9, de 2.2.2006, o encaminhamento do
afastamento para o Conselho da PGE, nos termos do
parágrafo único do art. 102 da Lei 478, de 18 de julho
de 1986, e do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
__________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ________________________,
Telefone_____________,e-mail___________________, RG
____________________CPF_____________________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
solicitar inscrição a VII Jornadas Brasileiras de
Direito Processual Civil e Penal, promovido pelo
Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa S/C,
comprometendo- se a comprovar, no prazo de 15 dias
úteis, a participação no evento com apresentação de
certificado e relatório das atividades desenvolvidas,
sob pena de ter de reembolsar todas as despesas pagas ao
Centro de Estudos, pela sua participação. __________, de
de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 1°/04/2008