A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento
ao disposto no artigo 1º, do Decreto n.º28.397/88,
comunica que: Estão abertas as inscrições para o
concurso de promoção na Carreira de Procurador do
Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008 (condições
existentes em 31 de dezembro de 2007).
As vagas a serem
preenchidas são as seguintes: 05 (cinco) de Procurador
do Estado nível V, 00 (zero) de Procurador do Estado
nível IV e 01 (uma) de Procurador do Estado nível III e
as decorrentes.
A inscrição ao
concurso acima referido deverá ser feita por
requerimento, contendo, além de outras disposições do
edital: a juntada dos documentos necessários à
avaliação do candidato que deverão corresponder ao
período verificado do primeiro dia do semestre
subsequente àquele considerado para a precedente
promoção (merecimento ou antigüidade) até o último dia
do semestre imediatamente anterior ao semestre
correspondente ao concurso.
No requerimento
de inscrição o candidato poderá pedir o aproveitamento
dos documentos utilizados em concurso anterior, hipótese
em que ficará dispensado da reapresentação dos mesmos,
juntando apenas os documentos relativos ao período
adicional considerado para o novo certame.
A inscrição
far-se-á mediante requerimento e quadro anexos,
protocolados na Secretaria do Conselho da Procuradoria
Geral do Estado (Rua Pamplona n.º 227 -1º andar no
horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h, na forma de
modelos ali afixados ou nas Sedes das Procuradorias
Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em
Brasília, no horário de expediente).
O prazo de
inscrição é de 10 dias corridos, a contar da publicação
deste.
As instruções
referentes a este concurso constam da Deliberação CPGE
nº. 030/02/08, de 29 de fevereiro de 2008. Deliberação
CPGE - 30, de 29-2-2008 Instruções para o concurso de
promoção na Carreira de Procurador do Estado,
correspondente ao 1º semestre de 2008, condições
existentes em 31 de dezembro de 2007
O Conselho da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo delibera:
Artigo 1º. A
inscrição para o concurso de promoção na Carreira de
Procurador do Estado, correspondente ao 1º semestre de
2008, para o preenchimento das vagas existentes em 31 de
dezembro de 2007, far-se-á mediante requerimento, nos
termos do modelo correspondente ao anexo 1, protocolado
na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do
Edital, observado o disposto no artigo 16.
Parágrafo único
- Os Procuradores do Estado classificados nas
Procuradorias Regionais e na Procuradoria do Estado de
São Paulo em Brasília poderão protocolar nas respectivas
sedes o requerimento de inscrição, o qual será entregue
no dia imediato ao do vencimento na Secretaria do
Conselho.
Artigo 2º. A
promoção consiste na elevação do integrante da Carreira
de Procurador do Estado de um nível para outro
imediatamente superior, observada a seguinte ordem:
I - do cargo de Procurador do Estado Substituto para o
cargo vago de Procurador do Estado nível I; II - do
cargo de Procurador do Estado nível I para o cargo vago
de Procurador do Estado nível II; III - do cargo de
Procurador do Estado nível II para o cargo vago de
Procurador do Estado nível III; IV - do cargo de
Procurador do Estado nível III para o cargo
vago de Procurador do Estado nível IV e V - do cargo de
Procurador do Estado nível IV para o cargo vago de
Procurador do Estado nível V.
Artigo 3º. As
promoções serão realizadas, em relação a cada vaga,
respeitados os critérios de merecimento e antigüidade,
alternadamente.
Artigo 4º.
Somente concorrerá à promoção o Procurador do Estado que
tiver, no mínimo, um ano de efetivo exercício no
respectivo nível, salvo se não houver quem preencha esse
requisito, observado o disposto no parágrafo 3º deste
artigo.
§1º. Os
Procuradores do Estado com menos de 01 (um) ano de
efetivo exercício no nível, somente poderão concorrer às
vagas que remanescerem após a destinação àqueles que
contarem com pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício
no respectivo nível, elaborando-se para tanto, listas
distintas de classificação.
§2º. O
Procurador do Estado afastado da Carreira durante o
período de avaliação dos elementos indicadores do
merecimento (artigo 5º, parágrafo 1º); o Procurador do
Estado que tenha reingressado na Carreira há menos de 06
(seis) meses, exceto no caso de reintegração, e os
membros efetivos do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado, somente poderão participar do concurso de
promoção pelo critério de antigüidade.
§3º. A promoção
do Procurador do Estado, por antigüidade ou merecimento,
em nada prejudicará a verificação do preenchimento dos
requisitos mínimos necessários à confirmação na
Carreira.
Artigo 5º. No
ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao
requerimento: I - a) relatório circunstanciado de
atividades, com especificação da área de atuação e suas
características; b) até 07 (sete) trabalhos jurídicos
realizados, diretamente relacionados com as atividades
de Procurador do Estado; II - comprovantes dos elementos
constantes dos números 1 a 4 do artigo 8º desta
Deliberação; III - comprovantes de títulos, diplomas e
certificados, indicando, quanto a estes últimos, a
duração dos cursos e a respectiva freqüência e, quando
for o caso, a nota de aprovação; e IV - trabalhos
jurídicos publicados com inclusão, na qualificação, do
cargo de Procurador do Estado.
§1º. Os
elementos a que se referem os incisos I a IV deste
artigo corresponderão ao período verificado do primeiro
dia do semestre subsequente àquele considerado para a
promoção anterior (merecimento ou antigüidade) do
candidato ou de seu ingresso na Carreira de Procurador
do Estado, se tratar de Procurador do Estado em nível
inicial da Carreira, até o último dia do semestre
imediatamente anterior ao semestre correspondente ao
concurso.
§2º. O candidato
poderá, no ato de inscrição, deixar de juntar os
documentos referidos no “caput” deste artigo, fazendo
menção expressa de que requer sejam considerados os
mesmos documentos apresentados em concursos anteriores.
Nesta hipótese, a nova inscrição deverá vir acompanhada
apenas do relatório de atividades e de documentos
referentes a trabalhos, certificados, atestados e
diplomas obtidos no período adicional considerado para o
novo certame.
Artigo 6º. O
merecimento será apurado em face dos seguintes
elementos: I - competência profissional e eficiência no
exercício da função pública demonstradas no desempenho
das atribuições próprias do cargo; II - dedicação e
pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais;
III - títulos ou diplomas de conclusão de cursos
relacionados com as atribuições do cargo de Procurador
do Estado e trabalhos jurídicos.
§1º. Ao
candidato inscrito atribuir-se-á um conjunto de pontos,
cujos limites máximos serão, em relação aos incisos
mencionados neste artigo, respectivamente, 70, 50, e 20
pontos, adotada a Escala de Avaliação (anexo 02).
§2º. Os
elementos a que se refere este artigo receberão uma
única pontuação, nos itens II e III da Escala de
Avaliação, ainda que enquadráveis em duas ou mais
alíneas, prevalecendo à pontuação que mais beneficiar o
candidato.
§3º. A pontuação
referida no parágrafo anterior poderá ser cumulada com
aquela atribuição no item I da Escala de Avaliação.
§4º. Sem
prejuízo de sua competência privativa, o Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, com o fim de se orientar
quanto ao disposto nos incisos I e II deste artigo,
poderá solicitar aos superiores hierárquicos dos
candidatos e à Corregedoria da Procuradoria Geral do
Estado, além dos documentos previstos no inciso I do
artigo 5º, as informações necessárias que deverão ser
prestadas em prazo a ser fixado.
Artigo 7º. A
competência profissional do candidato e a eficiência no
exercício da função pública serão apuradas com base em
trabalhos realizados no exercício das atribuições
próprias do cargo ou função (itens I do artigo 5º,
caput, e § 4º do artigo 6º), à vista do relatório de
atividades; dos trabalhos anexados ao pedido de
inscrição; e, a critério do Conselho, também das
informações de que trata o parágrafo 4º do artigo
antecedente.
Artigo 8º. A
dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações
funcionais serão verificadas, sem prejuízo do disposto
no parágrafo 4º do artigo 6º, à vista dos seguintes
elementos:
1. Participação
em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na
legislação; 2. Atuação na Corregedoria da PGE. ; 3.
Serviço relevante devidamente comprovado em atividade
que permita a participação ou inscrição de todos os
Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições
normais; 4. Participação, como expositor ou debatedor,
em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências
ou simpósios jurídicos realizados por entidades
reconhecidas desde que qualificado como Procurador do
Estado; 5. Participação em comissão de concurso de
estagiários, nos termos da Deliberação nº. 067/05/05.
Artigo 9º.
Somente serão computáveis, como títulos ou diplomas de
conclusão de cursos relacionados com as atribuições dos
cargos de Procurador do Estado: 1. Titulo de
Livre-Docente; 2. Título de Doutor; 3. Título de Mestre;
4. Cursos de especialização universitária superior a um
ano; 5. Cursos de atualização jurídica e congressos
jurídicos; 5. Congresso Nacional e Congresso Estadual de
Procuradores do Estado, com apresentação de relatório,
devidamente vistado pelo Centro de Estudos.
Artigo 10.
Consideram-se trabalhos jurídicos exclusivamente:
1. Obra jurídica
editada; 2. Obra editada de ementário jurisprudencial,
judicial ou administrativo; 3. Trabalho publicado na
Revista da P.G.E., ou em outra revista jurídica de
circulação regular; 4. Tese apresentada em Congresso
Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de
Teses ao Congresso; 5. Trabalho publicado no Boletim do
Centro de Estudos da P.G.E, ou em outro Boletim Jurídico
de circulação regular; 6.Trabalho publicado em qualquer
jornal ou revista de circulação regular.
Parágrafo único.
Em se tratando de trabalhos jurídicos de autoria
coletiva, a pontuação será reduzida à metade.
Artigo 11. na
aferição do mérito, somente serão considerados os
elementos mencionados no artigo 5º desta Deliberação,
desde que apresentados com o requerimento de inscrição,
ressalvado o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo.
Artigo 12. A
antigüidade será verificada pelo tempo de serviço no
nível, apurado em dias, de conformidade com a lista que
o Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do
Estado encaminhará ao Gabinete do Procurador Geral do
Estado, para publicação até o dia 31 de janeiro e 31 de
julho de cada ano, consoante determinação do artigo 8º
do Decreto 28.397, de 18 de maio de 1988.
Parágrafo único
- Ocorrendo empate na classificação por antigüidade,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que contar
com: 1 - maior tempo de serviço na Carreira; 2 - maior
tempo de serviço público estadual; 3 - maior idade; 4 -
maiores encargos de família, nos termos do parágrafo 3º
do artigo 80 da Lei Complementar 478/86, com a redação
dada pela Lei Complementar 636/89.
Artigo 13. Os
documentos e trabalhos apresentados com o pedido de
inscrição somente serão devolvidos aos candidatos
beneficiados pela promoção se ficarem no processo cópias
dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho, às
expensas do candidato.
Artigo 14. A
lista dos candidatos classificados por merecimento e a
lista de classificados por antigüidade serão publicadas
no órgão oficial, para conhecimento dos interessados, os
quais poderão dentro de 5 (cinco) dias, contados da
publicação, apresentar reclamação contra a sua
classificação ou exclusão.
Artigo 15. O
Conselho encaminhará ao Governador, por intermédio do
Procurador Geral do Estado, as listas dos candidatos
classificados contendo nomes quantas forem as vagas,
mais dois, quando se tratar de promoção por merecimento,
dispostos em ordem decrescente de classificação.
Artigo 16. Os
prazos estipulados nesta Deliberação serão
improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Artigo 17. Os
prazos a que se refere este artigo, contam-se a partir
do primeiro dia útil seguinte ao da publicação,
considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil
subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo,
feriado, ou em dia que não haja expediente na
repartição.
Artigo 18. Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO.
Ref. Concurso de
promoção
...........................................................
RG n.º .................,
Procurador do Estado em exercício na
......................., vem respeitosamente, requerer
sua inscrição ao concurso de promoção do 1º semestre de
2008, (condições existentes em 31/12/2007), do nível II
para o nível III, do nível III para o nível IV e do
nível IV para o nível V, nos termos do Edital e da
Deliberação desse Conselho, juntando os documentos
relacionados no anexo.
Nestes Termos,
Pede
Deferimento.
.................. De ........... De
................................................
assinatura
ANEXO 2
CONCURSO DE
PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO ESCALA DE
AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO
I. COMPETÊNCIA
PROFISSIONAL e EFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
(pontuação máxima para o item: 70 pontos).
A. Relatório circunstanciado de atividades.
B. Trabalhos jurídicos (máximo de 07) (sete).
Subtotal.
II. DEDICAÇÃO e
PONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS
(pontuação máxima para o item: 50 pontos)
A. Participação
em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na
legislação (titular ou suplente) (máximo 10 pontos): -
Conselho da P.G.E. com mandato incompleto, ou designação
por parte do Procurador Geral do Estado; Participação em
mais de 20 (vinte) sessões....................05 pontos
Participação em mais de 40 (quarenta)
sessões......................... 10 pontos
Outros órgãos
permanentes, com, no mínimo, seis meses de
exercício......03 pontos
B. Atuação na
Corregedoria da P.G.E. (máximo 10 pontos):
- Corregedor
Auxiliar, sem prejuízo das atribuições normais, com
produtividade certificada pelo Corregedor Geral, com 6
(seis) meses de exercício, no mínimo (por
semestre).........................05 pontos
C. Serviço
relevante devidamente comprovado em atividade que
permita a participação ou inscrição de todos os
Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições
normais, com comprovação de serviço (máximo de 15
pontos):
Declarado pelo
Governador do Estado: .......................02 pontos
por atividade.
Declarado por
Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado,
Conselho da Procuradoria Geral e Corregedor Geral:
.................................01 ponto por atividade.
D. Participação
em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências
ou simpósios jurídicos realizados por entidades
reconhecidas, desde que qualificado como Procurador do
Estado, com apresentação de certificado (máximo 15
pontos):
Como
expositor:...........................................02
pontos por evento
Como debatedor:
...........................................01 ponto por
evento
E. Participação
em comissão de concurso de estagiários, formada conforme
regulamentação do Conselho da PGE, franqueada a todos os
Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições
normais e com comprovação de serviço (máximo de 5
pontos):
Participação por
comissão...................................01 ponto por
semestre
III. TÍTULOS,
DIPLOMAS e CERTIFICADOS NA ÁREA JURÍDICA (pontuação
máxima para o item: 10 pontos)
1. Título de
Livre-Docente:....................................10
pontos
2. Título de
Doutor: ........................................08
pontos
3. Título de
Mestre: ......................................07 pontos
4. Curso de
especialização universitária com duração superior a um
ano ........05 pontos
5. Curso do
Centro de Estudos da P.G.E., de extensão universitária e
outros cursos de atualização jurídica: (máximo de 05
pontos):
Com período igual ou superior a seis meses:
......................02 pontos por curso Com período
inferior a seis meses: ..............................01
ponto por curso
IV. TRABALHOS
JURÍDICOS PUBLICADOS COM INCLUSÃO, NA QUALIFICAÇÃO, DO
CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO (pontuação máxima para o
item: 10 pontos).
1. Obra jurídica
editada: .....................................08 pontos
2. Obra editada
de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo
........05 pontos
3. Trabalho
publicado na Revista da PGE ou em outra revista jurídica
de circulação regular
.................................................................................................................04
pontos
4. Tese
apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida
por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso
..............................................02 pontos
5. Trabalho
publicado no Boletim do Centro de Estudos da PGE, ou em
outro Boletim Jurídico de circulação
regular.........................................02
pontos
6. Trabalho
publicado em qualquer jornal ou revista de circulação
regular.......01 ponto
Na avaliação
deste item os trabalhos jurídicos de autoria coletiva
terão a pontuação reduzida à metade, nos termos do
parágrafo único do artigo 10 da Deliberação CPGE n.º
030/02/08, de 29 de fevereiro de 2008.
ATUALIZAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DELIBERAÇÃO CPGE N.º 057/10/2007
1.
REAPROVEITAMENTO DE DOCUMENTOS
Deliberação Os
candidatos que pedirem reaproveitamento de documentos
deverão apresentar relatório circunstanciado de
atividades.
Justificativa Em
conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00
2. RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES,
ALÉM DE DADOS
NUMÉRICOS
Deliberação Os
candidatos deverão apresentar relatório circunstanciado
de atividades, com especificação da área de atuação e
suas características.
Justificativa Em
conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00
3. FEIRA DE
QUALIDADE e METROLOGIA
Deliberação A
participação na Feira de Qualidade e Metrologia deve ser
pontuada no item II.C, com 1 ponto, observado o limite
máximo de 15 pontos para o item, desde que comprovada
mediante apresentação de certificado Justificativa
Existe comunicado expedido pelo chefe do Centro de
Estudos informando que, nos termos do Ofício GPG n.º
888/00, estavam abertas as inscrições para a
participação dos Procuradores do Estado na Feira de
Qualidade e Metrologia, salientando que essa atividade
seria considerada serviço público relevante, mediante a
apresentação do certificado. Assim, como referida
atividade permitia a participação de todos os
Procuradores e foi considerada serviço relevante, deve
ser pontuada
4. CENTRO DE
ORIENTAÇÃO JURÍDICA e ENCAMINHAMENTO À MULHER (COJE)
Deliberação A
atuação junto ao COJE deve ser pontuada no item II.C,
com 1 ponto, a cada período de 06 (seis) meses,
observado o limite máximo de 15 pontos para o item,
desde que comprovada mediante apresentação de
certificado Justificativa A atividade desenvolvida junto
ao COJE é aberta a todos os Procuradores do Estado e foi
considerada serviço relevante, devendo ser pontuada 5.
ELOGIOS
Deliberação Os
elogios não são pontuados
Justificativa Em
conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00
6. CONCURSO PARA
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS
Deliberação A
participação em comissões examinadoras de concurso para
admissão de estagiários de direito deve ser pontuada, em
conformidade com a Deliberação CPGE n.º 067/05/05
Justificativa A Deliberação CPGE n.º 067/05/05,
publicada em 13/05/2005, atribui pontuação, na forma e
sob as condições que especifica, à participação em
comissão de concurso de estagiários.
7. CENTRO DE
INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA (CIC) DE PARADA DE TAIPAS
Deliberação A
participação nas atividades desenvolvidas no CIC de
Parada de Taipas não deve ser pontuada, posto que não
facultada a todos os Procuradores do Estado, a despeito
de haver declaração de relevância do serviço
Justificativa A excepcionalidade do serviço prestado
junto ao CIC de Parada de Taipas não consta das
Resoluções PGE nºs 69/93 e 205/97, que disciplinam a
pontuação excedente nos Juizados Especiais de Pequenas
Causas. Ademais, a Resolução PGE n.º 567/98, que alude à
instalação do Centro de Integração da Cidadania (CIC),
contém convocação dos Procuradores da Assistência
Judiciária e admite a inscrição de Procuradores da área
do Contencioso, prevendo em seu artigo 3º que a atuação
será considerada serviço relevante. Entretanto, mesmo
havendo declaração de relevância do serviço prestado, a
exclusão dos Procuradores do Estado classificados na
área de Consultoria impede que esta atividade seja
considerada serviço relevante pontuada no item II.C da
escala de merecimento
8. PARTICIPAÇÃO
EM CURSOS COMO EXPOSITOR OU DEBATEDOR
Deliberação A
participação como expositor e debatedor em cursos
oficiais da PGE ou em congressos, conferências ou
simpósios jurídicos realizados por entidades
reconhecidas deve ser pontuada, desde que apresentado
certificado em que o palestrante tenha sido qualificado
como Procurador do Estado com a data do evento,
respeitado o limite máximo de 15 pontos para o item.
Para a obtenção da pontuação correspondente, deverá o
interessado comprovar a efetiva participação, mediante
certificado, e que sua atuação deveu-se à sua condição
de Procurador do Estado. A comprovação da qualidade de
Procurador do Estado e da data do evento poderá ser
feita com os documentos editados à época dos
correspondente cursos. A não apresentação do certificado
e a ausência de qualificação como Procurador do Estado
obstarão o alcance da pontuação.
Justificativa A
Deliberação CPGE n.º 293/00 prevê que a participação
como expositor e debatedor em cursos oficiais da PGE ou
em congressos, conferências ou simpósios jurídicos
realizados por entidades reconhecidas será pontuada no
item II.D, desde que apresentado certificado e desde que
o palestrante tenha sido qualificado como Procurador do
Estado. Caso não conste do certificado, a qualificação
de Procurador do Estado deverá ser comprovada através da
juntada do programa do evento ou outro documento hábil.
9. PARTICIPAÇÃO
EM CURSOS DA ESA/OAB COMO EXPOSITOR OU DEBATEDOR
Deliberação As
atividades docentes na ESA/OAB - Escola Superior de
Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil não devem ser
pontuadas. As palestras proferidas em ciclos, simpósios,
congressos e similares devem ser pontuadas no item II.D,
com 2 pontos por evento, respeitado o limite máximo de
15 pontos para o item, não sendo relevante a
participação do Procurador proferindo mais de uma
palestra no mesmo certame Justificativa A Deliberação
CPGE n.º 293/00 prevê que a participação como expositor
e debatedor em cursos oficiais da PGE ou em congressos,
conferências ou simpósios jurídicos realizados por
entidades reconhecidas deverá ser pontuada no item II.D,
desde que apresentado certificado e desde que o
palestrante tenha sido qualificado como Procurador do
Estado. A OAB/SP é uma entidade reconhecida e desde que
haja a apresentação de certificado e qualificação como
Procurador do Estado, os cursos por ela patrocinados
devem ser pontuados. Entretanto, as atividades da ESA/OAB
são de natureza docente, equiparando-se às desenvolvidas
regularmente em universidades ou faculdades, não
merecendo pontuação
10. TRABALHOS
JURÍDICOS
Deliberação
Recomenda-se a apresentação de 07 (sete) trabalhos ou
peças jurídicas realizadas Aqueles, que em razão de sua
atividade como Procurador do Estado, não elaborarem
trabalhos ou peças jurídicas, deverão justificar tal
condição, com a apresentação de outros elementos
comprobatórios de sua eficiência.
Justificativa Em
conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00.
11. TRABALHOS
JURÍDICOS PUBLICADOS
Deliberação Os
trabalhos jurídicos publicados deverão ser pontuados no
item IV, somente se for apresentada cópia com a inclusão
da qualificação do cargo de Procurador do Estado,
respeitado o limite máximo de 10 pontos para o item.
Caso não haja apresentação de cópia da obra publicada
contendo a qualificação nesta de Procurador do Estado, a
atividade não deverá ser pontuada Justificativa Em
conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00, os
trabalhos jurídicos publicados serão pontuados no item
IV, desde que apresentada cópia com a inclusão da
Qualificação do cargo de Procurador do Estado
12. JUIZADO
ESPECIAL CIVEL (JEC) - ATUAÇÃO EXCEDENTE
Deliberação A
participação nos plantões dos JECs deverá ter
comprovação de que são excedentes e foram realizados no
período noturno respeitado o limite de 15 pontos para o
item, na seguinte proporção:
( até 05 plantões noturnos excedentes por ano - 1 ponto
( até 10 plantões noturnos excedentes por ano - 2 pontos
( até 15 plantões noturnos excedentes por ano - 3 pontos
( até 20 plantões noturnos excedentes por ano - 4 pontos
Justificativa A
atuação no Juizado Especial Cível é aberta aos
Procuradores do Estado de todas as áreas, consoante se
verifica do disposto no artigo 2º da Resolução PGE n.º
42/95, que alterou a Resolução PGE n.º 69/93. Ademais, a
Resolução PGE n.º 205/97 considerou serviço relevante a
atuação excedente nos plantões de Juizado Especial
Cível.
Assim, como a
atividade desenvolvida nos Juizados Especiais Cíveis é
facultada a todos os Procuradores e como os plantões
excedentes a 20 por ano foram considerados pela
Resolução PGE n.º 205/97 como serviço relevante, estes
devem ser pontuados
13. APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO EM FASE DE RECURSO
Deliberação Não
serão considerados os documentos juntados aos recursos e
que poderiam conceder atribuição de pontuação aos
candidatos, vez que são intempestivos e deveriam Ter
sido juntados no momento da inscrição no certame
Justificativa Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º
293/00
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 1°/03/2008
AGU tem de suportar conseqüência da greve, diz juiz
As conseqüências
de uma greve têm de ser suportadas por quem a promove, e
não transferidas para o Judiciário. A bronca é do juiz
substituto José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara
Federal do Distrito Federal. Ele negou pedido da União
para fosse apenas intimada após o término da greve dos
advogados públicos. A paralisação já dura 45 dias.
O juiz explicou
que a intimação só poderia ser adiada se a legalidade da
greve já tivesse sido declarada, o que ainda não
ocorreu. Além disso, ressaltou: “se a paralisação for de
âmbito nacional ou abranger mais de uma região da
Justiça Federal ou, ainda, abranger mais de uma unidade
da federação, a competência para o dissídio de greve
será do Superior Tribunal de Justiça”.
O juiz Silveira
e Silva destacou que as intimações da União, nos
processos que tramitam na 7ª Vara Federal do DF, estão
extremamente reduzidos em decorrência da greve e, por
isso, não se justifica a suspensão do prazo nas poucas
ações que são remetidas.
Para ele, o
verdadeiro interesse que está sendo sacrificado é o do
cidadão que busca a solução de seus problemas e é
submetido a um processo judicial extremamente lento e
burocrático. “Não pode [o Judiciário] ter sua situação
excessivamente agravada por greve de uma categoria.”
O juiz declarou
“que, até que o juízo competente decida como deve
comportar-se o Judiciário, continuarão sendo feitas as
intimações da União como atualmente: com a cautela que o
fato da greve impõe”.
Decisões
contrárias
Ao contrário da
Justiça do Distrito Federal, seis Varas Federais no
Paraná suspenderam os prazos processuais nas ações em
que a Advocacia-Geral da União é parte. O objetivo da
medida é evitar prejuízo na defesa judicial do interesse
público.
A 2ª Vara
Federal de Londrina e a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa
suspenderam prazos nas ações da AGU e da Procuradoria da
Fazenda Nacional (PFN). Também foram cancelados na 1ª
Vara Federal de Foz do Iguaçu os prazos dos processos
relativos ao INSS, Ibama, AGU e PFN. Já na Vara de
Paranaguá, foram suspensos somente processos em que a
AGU é parte.
A Vara Federal
Ambiental Agrária e Residual de Curitiba suspendeu
parcialmente as intimações em casos especiais,
audiências marcadas, pedidos de Mandados de Segurança e
casos urgentes.
Em Pato Branco,
a Vara Federal suspendeu os prazos referentes aos
processos da AGU, INSS, Incra e Ibama. A procuradora
substituta da Procuradoria Seccional da União em
Londrina, Rita de Cássia Rezende, considerou a atitude
da Justiça positiva, “pois evita qualquer prejuízo
processual”.
Ainda sem
definição
Na quinta-feira
(28/2), o Supremo sinalizou que os advogados da União
podem ser punidos pela paralisação. O relator, ministro
Ricardo Lewandowski, manteve decisão que considerou a
greve ilegal. A decisão do ministro foi dada em liminar
e mantém outra liminar, da 16ª Vara Federal do Distrito
Federal.
Paralelamente,
há outra liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região que considera a greve legal. O caso já foi para
julgamento no Superior Tribunal de Justiça, mas o
ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, entendeu
que a discussão envolve questões constitucionais e,
portanto, encaminhou ao Supremo.
Leia a decisão
da 7ª Vara Federal
Indefiro o
pedido da União para que a sua intimação seja feita
somente “após o término da greve, com a restituição
integral do prazo processual”.
2. Primeiro
porque não é verdade que “a legalidade do movimento
paredista foi reconhecida por decisão judicial nos autos
do Agravo de Instrumento 2008.04.00.002160-9/RS”. A
mencionada decisão deferiu o pedido de antecipação de
tutela apenas para que a União se abstivesse de adotar
qualquer medida disciplinar e (ou) sancionatória ou de
retaliação ou de represália contra os associados dos
autores que aderiram ao movimento de paralisação em
curso desde 17-1-2008 (inclusive corte de ponto com
efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de
vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais,
etc.), sem a observância dos pressupostos materiais, a
prévia caracterização da suposta ilegalidade do
movimento grevista e o respeito à prévia cominação de
sanção em lei, ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa.
3. A legalidade
do movimento será decidida pelo Superior Tribunal de
Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da
decisão do STF no Mandado de Injunção 708, Ministro
Gilmar Mendes, que determinou a aplicação da Lei
7.783/89 à greve dos servidores públicos, ressaltando
que, “se a paralisação for de âmbito nacional ou
abranger mais de uma região da justiça federal ou,
ainda, abranger mais de uma unidade da federação, a
competência para o dissídio de greve será do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por aplicação analógica do
artigo 2º, I, a, da Lei 7.701”.
4. Cumpre
observar que as intimações da União, nos processos que
tramitam neste juízo, estão extremamente reduzidas
diante do evidente fato da greve. Não se justifica a
suspensão do prazo nas poucas que lhe são remetidas.
5. O fundamento
do presente requerimento não procede porque submete o
interesse de toda a sociedade ao de uma categoria
profissional. Não é verdade que a supremacia do
interesse público e da sua indisponibilidade esteja
ameaçado pela possibilidade de prejuízos derivados da
ausência de defesa dos entes públicos em juízo, em
decorrência da noticiada paralisação. A responsabilidade
pelo movimento deve ser suportada por quem o promove.
Não pode ser transferida para o Judiciário.
6. O verdadeiro
interesse público que está sendo sacrificado é o do
cidadão que busca a solução de seus interesses e é
submetido a um processo judicial extremamente lento e
burocrático mesmo em seu pleno funcionamento. Não pode
ter a sua situação excessivamente agravada por greve de
uma categoria.
7. Até que o
juízo competente decida como deve comporta-se o
Judiciário, continuarão a ser feitas as intimações da
União como atualmente está-se procedendo: com a cautela
que o fato da greve impõe.
8. Remeter os
autos para União.
Em 27/02/2008
José Márcio da
Silveira e Silva
Juiz Federal
Substituto da 7ª Vara.
Fonte: Conjur, de 1°/03/2008
Greve na AGU ameaça PAC e obras no São Francisco
O governo pode
ter problemas com obras importantes como a transposição
do Rio São Francisco e o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), entre outras. Advogados públicos,
defensores e procuradores da Fazenda e do Banco Central
que defendem a União em contestações àqueles programas
estão em greve há 43 dias por causa do descumprimento de
um acordo que previa um aumento de 30% nos seus
salários, parcelado até 2009.
Os funcionários
- que somam 11 mil, dos quais 6 mil estão em atividade -
esperavam o cumprimento do acordo a partir de dezembro
passado. No dia 17 de janeiro, depois de entrevistas em
que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, alegou
que os acordos "subiram no telhado" com a perda dos
recursos da CPMF, entraram em greve. O comando de greve
calcula que a adesão foi de 70% da categoria.
Ontem, o
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou recurso da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e confirmou uma decisão da juíza Iolete
Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal do
Distrito Federal, que considerou a greve abusiva. As
duas decisões - da Justiça Federal e do STF - se
basearam no descumprimento da lei que obriga à
manutenção de 30% de funcionários em atividade. Os
grevistas, presentes no Fórum Nacional da Advocacia
Pública, asseguram que têm garantido o porcentual e
disseram que vão recorrer da decisão do ministro.
"A bola está com
o governo. Até agora, temos recebido informações de que
a administração pública cumpriria o acordo assinado
conosco, mas não há proposta concreta", afirmou o
presidente da Associação Nacional dos Advogados da União
(Anuani), José Wanderley Kozima.
Segundo ele, a
greve não aconteceria se o governo tivesse sinalizado
com o cumprimento do acordo. Os líderes das categorias
recusam vincular as negociações da categoria ao fim da
CPMF, que fez o governo perder, segundo cálculos
próprios, R$ 40 bilhões. Alegam que no mês passado o
governo anunciou recorde de arrecadação.
NOTA
Em nota, o
presidente da Advocacia-Geral da União (AGU), José
Antonio Dias Toffoli, diz que "em momento nenhum o
governo federal descumpriu o acordo salarial firmado com
as carreiras jurídicas da instituição".
Toffoli prega a
readequação do acordo por causa do fim da CPMF. Faz
questão de frisar, porém, que a AGU reafirma o
compromisso. Ao final, assinala que a AGU "reafirma a
total desnecessidade e descabimento da greve, já que o
referido acordo será cumprido".
Segundo a nota,
o advogado-geral da União apresentou ao Ministério do
Planejamento quatro propostas de readequação do acordo
salarial. O ministério se comprometeu, segundo o texto,
a apresentar, o mais breve possível, uma contraproposta
para solucionar a questão. A AGU solicitou ao Judiciário
a suspensão dos prazos de defesa da União para evitar
prejuízos em função da greve. Segundo a AGU, ao menos
por enquanto,o único efeito da greve foi a sobrecarga de
trabalho para os que permanecem trabalhando.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/03/2008
OAB-SP cria comissão de estudos sobre novo sistema de
penhora on-line
Em decorrência
do número cada vez maior de magistrados utilizando o
Bacen Jud, o presidente da seccional paulista da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges
D’Urso, editou a Portaria 118/2008 que cria a Comissão
de Estados do Sistema Bacen Jud. Durante o ano de 2008,
a comissão será presidida pelo advogado Norberto Bezerra
Maranhão Ribeiro Bonavita.
Sob polêmica,
começa a operar nesta sexta-feira (29/2) uma versão
atualizada do Bacen Jud 2.0, programa utilizado para o
bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça. Uma
das alterações é a consulta, por juízes, de saldos
consolidados e extratos bancários de clientes de
instituições financeiras. O Bacen Jud 1.0 será
desativado.
A OAB-SP também
oficiou ao presidente do Banco Central, Henrique
Meirelles, externando preocupação quanto ao uso das
novas tecnologias da informação que não devem
desconsiderar a necessidade de segurança jurídica das
pessoas e empresas, especialmente quanto ao fato de não
sofrerem gravames maiores do que são obrigadas por lei,
contrato ou decisão judicial.
Segundo D’Urso,
a consulta de saldos e extratos dos cidadãos e empresas
não pode configurar quebra de sigilo bancário. Ele
solicitou ao presidente do BC colaboração para apuração
de problemas que os advogados vêm enfrentando, assim
como medidas corretivas para aprimorar o sistema Bacen
Jud.
Ainda conforme
D’Urso, a falta de clareza das regras no uso do novo
sistema transformou-se no escopo da nova comissão, que
fará estudos detalhados do Bacen Jud e dará
contribuições ao aprimoramento do sistema.
“Defendemos a
informatização processual, o uso de ferramentas que
agilizem o trâmite de ações, mas não pode haver
atropelos aos direitos basilares do cidadão”, afirmou.
Fonte: Última Instância, de
1°/03/2008
Novo sistema de penhora on-line libera sigilo bancário a
juízes
Sob polêmica,
começa a operar nesta sexta-feira (29/2) uma versão
atualizada do Bacen Jud 2.0, programa utilizado para o
bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça. Uma
das alterações é a consulta, por juízes, de saldos
consolidados e extratos bancários de clientes de
instituições financeiras. O Bacen Jud 1.0 será
desativado.
De acordo com
informações do Banco Central, além da possibilidade de
consulta de saldos e extratos, os magistrados também
poderão acessar uma relação de agências e contas
existentes dos clientes. Desse modo, a resposta das
instituições financeiras ao juiz será realizada pelo
próprio sistema, ou seja, da mesma forma em que são
processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.
De posse dessas
informações, a intenção é evitar situações corriqueiras
como bloqueios de diversas contas de devedores que
ultrapassam o valor devido no processo de penhora
on-line.
Para a advogada
Maria Eugênia Muro, a melhoria, no entanto, pode ser
classificada como quebra de sigilo. “É uma invasão
desnecessária de informações que devem continuar
sigilosas”, afirma a especialista em direito civil do
escritório de assessoria jurídica José Oswaldo Correia.
Segundo ela, a
alteração abrange exceções, mas não resolve o problema.
“No caso do devedor que transferiu o dinheiro de uma
conta para outra para se livrar do bloqueio, de nada
adiantará ter acesso ao seu extrato apenas para ter
ciência de que isso ocorreu. Afinal, nada mais poderá
ser feito”, avalia.
Como
alternativas para as atuais distorções do sistema, ela
aponta a utilização da tecnologia para dar maior
celeridade a outros procedimentos, como padronizar a
resposta da instituição financeira ao advogado,
informatizar o ofício enviado pelo juiz, hoje feito pelo
correio, ou até criar uma forma de dimensionar os
valores bloqueados, sem a quebra de sigilo.
Por outro lado,
ressalva, é possível que a atualização do Bacen Jud
agilize ainda mais a penhora on-line. “Nós vamos
depender do bom senso dos juízes. O sistema, se
utilizado corretamente, se for bem normatizado, é uma
boa saída. Mas essa resposta nós só teremos depois de
algum tempo de uso”, conclui.
As melhorias já
estão disponíveis aos magistrados com exceção da
funcionalidade de requisição de informações, que será
utilizada por um número limitado de magistrados até o
dia 17 de março de 2008, para assegurar o correto
funcionamento antes de ser disponibilizada aos demais, a
partir de 18 de março 2008.
Alterações
A penhora
on-line provoca polêmica desde que foi criado o Bacen
Jud, em 2001, por convênio entre o CJF (Conselho da
Justiça Federal) e o Banco Central, com a adesão dos
tribunais regionais federais. O argumento é de que se
deve buscar equilíbrio na execução, entre o direito do
credor de receber o que lhe é devido e o direito do
devedor de se defender.
O Banco Central
garante que o trânsito das informações entre este, o
Judiciário e as instituições financeiras é seguro, com a
utilização de criptografia de dados, de acordo com os
padrões de segurança utilizados pelo banco.
Segundo o BC, a
grande novidade na atualização do Bacen Jud 2.0 é a
automação do processo de transferência do valor
bloqueado para conta de depósito judicial. Com isso, a
ordem de transferência será executada de imediato, e o
magistrado não terá mais que esperar pelo cumprimento da
ordem.
Fonte: Última Instância, de
1°/03/2008
Questão de direito material é necessária para
apresentação de incidente ao STJ
O artigo 14,
parágrafo 4º, da Lei nº 10.259/2001 exige, para
apresentação de incidente ao STJ, que a TNU tenha
acolhido orientação, em questão de direito material,
contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ.
Por este motivo,o presidente da TNU, ministro Gilson
Dipp, não admitiu incidente de uniformização dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática
de relator da Turma que deixou de admitir o incidente à
TNU, sob os fundamento de que a Turma Nacional não
admite incidente no qual não esteja provada a simetria
entre o pedido formulado pelo autor e o que foi decidido
na sentença e acórdão recorridos, bem como matéria de
natureza processual.
De acordo com o
ministro Dipp, a questão de direito material alegada
pelo autor não pode ser apreciada pela TNU se o
incidente não satisfaz as exigências processuais para
sua apreciação. “Não tendo sido admitido o incidente de
uniformização à TNU pelos fundamentos enumerados, não há
questão de direito material acolhida pela Turma Nacional
de Uniformização que esteja em confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, diz o
presidente em sua decisão.
(Processo n°
2006.72.95.006864-8/SC – Seção Judiciária de Santa
Catarina)
Fonte: site da Justiça Federal, de
1°/03/2008
Advogado contesta julgados do Órgão Especial do TRF-3
O advogado
paulista Luiz Riccetto Neto está contestando a
legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região a partir de
janeiro de 2005. Ele afirma que a composição do
colegiado desrespeita o que determina a Emenda
Constitucional 45/04.
Pela emenda,
metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos
desembargados mais antigos e a outra, por eleição no
tribunal. Antes disso, apenas os mais antigos compunham
o Órgão Especial. Segundo Riccetto, o TRF-3 continua
obedecendo a regra antiga e se recusa a aderir à nova.
Para acabar com
o que ele chama de “tribunal de exceção”, Riccetto
cercou o tribunal de todos os lados. Ele pediu à
Procuradoria-Geral da República, à OAB e ao Senado que
apresentem Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal contra o artigo 2º, parágrafo
2º, do Regimento Interno do TRF-3. O dispositivo
determina que o Órgão Especial seja formado pelos 18
desembargadores mais antigos do tribunal.
No Conselho
Nacional de Justiça, Riccetto pediu a abertura de
procedimento disciplinar e a responsabilização da atual
presidente do TRF-3, Marli Marques Ferreira, e das
presidentes das duas últimas gestões, Anna Maria
Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi. O advogado
pede que o CNJ determine o afastamento das três
desembargadoras.
No Superior
Tribunal de Justiça, Riccetto foi além. Pediu a
responsabilização criminal das desembargadoras. Na
notícia-crime, ele acusa as três de prevaricação e
improbidade administrativa por não adequarem a formação
do Órgão Especial ao que diz o texto constitucional.
O advogado
também acusa o procurador-regional da República José
Leônidas Bellem de Lima por ter se omitido frente à
situação no colegiado do TRF-3. Ele pede que Lima seja
condenado também por prevaricação e improbidade
administrativa. Como testemunhas, o advogado aponta três
desembargadores e dois diretores administrativos do
Órgão Especial.
Se as acusações
de Riccetto procederem, os processos julgados pelo TRF-3
a partir de janeiro de 2005 podem ser anulados. Dentro
do pacote de risco está o julgamento dos Embargos de
Declaração da Anaconda, no dia 9 de junho de 2005. Os
embargos foram relatados pela juíza Therezinha Astolphi
Cazerta, que não faz parte dos desembargadores mais
antigos e nem foi eleita para compor o Órgão Especial.
“Por não terem sido eleitos, pelo tribunal pleno, para
proverem a metade das vagas do Órgão Especial desse
TRF-3, estão atuando indevidamente no referido órgão
fracionário desse tribunal de exceção”, sustenta
Riccetto.
Polêmica
eleitoral
Desde a vigência
da Emenda Constitucional 45/04, os órgãos especiais dos
tribunais começaram a discutir se a mudança na sua
formação era auto-aplicável ou dependia de mudança na
Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muitos tribunais
alteraram seu regimento interno e criaram seus próprios
sistemas de eleição. Outros resolveram aguardar ordens
da Loman.
O Tribunal de
Justiça de São Paulo, por exemplo, até final de 2005,
preferiu aguardar a regulamentação pela Loman. Em 2006,
quando o desembargador Celso Limongi assumiu a
Presidência da casa, decidiu agir e baixou portaria para
que fossem feitas as eleições.
No dia 30 de
maio de 2006, no entanto, o CNJ baixou a Resolução 16/06
regulamentando as eleições. Pela norma, as vagas
deveriam ser preenchidas de acordo com a vacância. A
resolução do Conselho regulamentando as eleições para o
Órgão Especial dos tribunais se aplica ao TRF-3 também.
Mas, segundo o advogado Luiz Riccetto, o tribunal tem
preferido ignorar.
A revista
Consultor Jurídico procurou ouvir o TRF-3 por meio de
sua assessoria de imprensa na sexta-feira (29/2). A
assessoria informou que quem pode responder às questões
é a presidente do tribunal, mas ela não estava na
corte.
Fonte: Conjur, de 1°/03/2008
Lula acusa STF de ajudar oposição e provoca forte reação
do Congresso
Um dos mais
duros ataques já feitos ao Judiciário pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva criou clima tensão ontem no
Congresso e provocou fortes reações dos parlamentares. O
confronto começou na noite de quinta-feira, quando Lula
afirmou, num palanque em Aracaju, que "seria bom que o
Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas
dele".
A avaliação
geral foi que, com a declaração, o presidente invadiu a
autonomia dos outros Poderes. O comentário de Lula tinha
como destinatário o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, que havia
criticado o Territórios da Cidadania - para ele, um
programa social em ano eleitoral, o que é proibido por
lei. Ao afirmar que a oposição poderia contestar na
Justiça a iniciativa, o ministro, segundo o presidente,
teria dado a senha para a oposição recorrer - o que foi
feito no dia seguinte.
Ontem de manhã,
em Brasília, Marco Aurélio reagiu ao ataque de Lula.
Afirmou ter estranhado "a acidez do presidente", cujas
declarações definiu como "o direito de espernear". No
Congresso, as afirmações de Lula também surpreenderam os
parlamentares, para os quais ele não deveria atribuir a
outros Poderes a prática que adotou desde o início do
governo, "de interferir e usurpar as atribuições" do
Congresso. "Isso que ele criticou é a última crítica que
ele poderia fazer, poderia ter feito outras críticas
mais legítimas", alegou o presidente do Senado,
Garibaldi Alves (PMDB-RN).
Mais tarde, já
sem a irritação da noite anterior, o presidente
argumentou, ainda em Aracaju, que tem direito de rebater
os ataques. "É importante ter claro que no Brasil as
pessoas que dão palpites precisam aceitar que outras
dêem palpites e opiniões discordantes das delas",
afirmou, em entrevista ao final do 6º Fórum dos
Governadores do Nordeste.
Na avaliação do
presidente, os "palpites" não significam uma crise entre
os Poderes da República. "Não tem, não existe crise de
Poderes neste país, até porque cada Poder tem autonomia
suficiente", afirmou."Aprendemos que a estabilidade da
democracia está no fato de respeitar a autonomia de cada
um."
O tom era mais
calmo, mas a opinião foi mantida. "Da mesma forma que,
como ser humano e brasileiro, as pessoas dão palpite
sobre as coisas, o presidente da República pode dar
palpite e julgar o palpite dos outros", sustentou. Ao
comentar a reação de Marco Aurélio, disse que não citou
nomes - mas não negou ter reagido ao ministro. "Quando
alguém dá uma opinião, pode ouvir uma opinião
discordante."
Na entrevista, o
presidente se explicou. "Primeiro, eu não citei o nome
do ministro. Segundo, eu disse que, se a lógica
prevalecer, o governo federal não poderá fazer parcerias
com municípios e Estados em ano de eleição, e que, num
mandato de quatro anos, vai governar dois", afirmou. "É
impossível governar o Brasil de forma diferenciada,
fazendo justiça, se não envolver pacto federativo com
Estados e municípios, que estão na ponta."
O presidente
frisou que o cartão do Bolsa-Família, programa visado
pela oposição, não é entregue pelo presidente, mas pelos
prefeitos de todos os partidos políticos. "Eu não sei de
uma única pessoa por nome que recebe o Bolsa-Família."
Lula também comentou as reações de parlamentares às suas
declarações: "O Congresso tem direito de não gostar, mas
eu não falei do Congresso. Falei de partidos."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/03/2008
SP vai destruir fábrica e criar represa
Até agosto, a
Grande São Paulo terá uma nova represa, que produzirá
mais 1,7 metro cúbico de água por segundo - o suficiente
para abastecer sozinha 550 mil pessoas diariamente. A
Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) vai
criar um braço na Represa Taiaçubepa, no limite de
Suzano com Mogi das Cruzes, que ampliará a capacidade de
armazenamento do Sistema Alto Tietê. Esse abastece 15%
da região metropolitana: 3,1 milhões de pessoas na zona
leste da capital e nas cidades de Arujá, Itaquaquecetuba,
Poá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano, Mauá, Mogi das
Cruzes, parte de Guarulhos e de Santo André.
Cerca de 540
famílias que moram no local serão removidas, mas só 280
delas terão direito a apartamentos populares. Com a
ampliação, o manancial terá 19,3 quilômetros quadrados,
área maior que São Caetano, no ABC, ampliando a
capacidade do sistema para 879 milhões de metros
cúbicos.
Para que o
reservatório da barragem do Rio Taiaçupeba funcione
plenamente, foi preciso concluir uma disputa judicial
com a Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e
Papel, dona da fábrica, que completará 30 anos. A
empresa protela a saída do local desde outubro de 1978.
Segundo o Estado, a companhia já recebeu R$ 150 milhões
em indenização pela desapropriação.
Em 11 de
fevereiro, o juiz Fernando Bartoletti, de Suzano, deu
ganho de causa ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica (DAEE) e a empresa terá de deixar o terreno.
Desde quinta-feira da semana passada, os funcionários da
Sabesp já controlam o acesso de pessoas na portaria da
Manikraft, numa espécie de "intervenção". A empresa,
segundo o assessor de diretoria José Francisco, pretende
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas só
uma liminar impedirá a inundação.
A empresa ocupa
uma área de 90,7 mil metros quadrados e utiliza as
instalações para fabricação de embalagens de papel
toalha. A notificação judicial foi recebida no dia 20.
Pelo cronograma aprovado pela Justiça, a Manikraft tem
até o fim de maio para desmontar máquinas e
equipamentos. Além da fábrica, o lugar também é ocupado
por um ramal ferroviário de carga.
O DAEE quer
iniciar a demolição das instalações em junho e concluir
a remoção do entulho até setembro, quando encherá a
represa. O governo corre para concluir a desapropriação.
A saída da Manikraft facilitará o prosseguimento da
primeira parceria público-privada (PPP) voltada para o
setor de saneamento básico. A PPP Alto Tietê representa
um investimento de R$ 1,3 bilhão, num contrato de 15
anos.
A abertura de
envelopes com propostas técnicas será realizada em
breve. Hoje são produzidos 10 metros cúbicos de água por
segundo nesse sistema. Com a nova represa e os
investimentos da PPP, a capacidade do Alto Tietê passará
para 15 metros cúbicos por segundo.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
1°/03/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca os Executivos Público I, habilitados em
concurso público, nomeados conforme Decreto de
1º/02/2008, publicado no DOE. de 02/02/2008, abaixo
relacionados, para o Curso dos Executivos Públicos,
conforme programação que segue:
Dia 20/02
(quarta-feira)
Local: Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Rua Pamplona,
227, 2º andar, Sala 2
14h00 - ASPECTOS
GERAIS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Dra. Carmen
Lúcia Brandão - Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral
do Estado
14h30 -
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ÁREA DO CONTENCIOSO
Dra. Luciana
Rita L. Saldanha Gasparini e Dra. Cristiana Corrêa Condi
Faldini - Procuradoras do Estado Assistentes
15h30 -
Intervalo
16h00 - CENTRO
DE ESTUDOS
Dra. Márcia
Maria Barreta Fernandes Semer - Procuradora do Estado
Chefe
17h00 -
Encerramento
Dia 21/02
(quinta-feira)
Local: Período
da manhã - Coordenadoria da Dívida Ativa
Praça da Sé, nº.
270, 2º, Centro.
Período da tarde
- Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
Rua Pamplona,
nº. 227, 2º andar, sala 2
10h00 - BREVES
CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA COORDENADORIA DA DÍVIDA
ATIVA
Drs. Fábio
Teixeira Rezende, Márcia Aparecida de Andrade Freixo e
Renato Peixoto Piedade Bicudo - Procuradores do Estado
12h00 -
Intervalo para almoço
14h00 - ASPECTOS
GERAIS DAS ORGANIZAÇÕES
planejamento,
organização, direção e controle; eficiência, eficácia;
MISSÃO
INSTITUCIONAL DA SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA ÁREA
DO CONTENCIOSO EM RELAÇÃO À COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
Dr. Sidnei
Farina de Andrade - Procurador do Estado Assessor
15h30 -
Intervalo
15h45 -
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA E PROCURADORIA DA DÍVIDA
ATIVA
atribuições
INSCRIÇÃO DE
DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA
Atribuição
Constitucional da PGE para inscrever a Dívida
Ativa do Estado
de São Paulo.
Requisitos
necessários para inscrição - CTN e Lei Federal nº.
6.830/80 e Decreto;
Procedimento de
inscrição de débitos na Dívida Ativa Drs. Márcia
Aparecida de Andrade Freixo e Fábio Teixeira Rezende -
Procuradores do Estado
17h00 -
Encerramento
Dia 22/02
(sexta-feira)
Local: Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo
Rua Pamplona,
227, 2º andar, Sala 2
10h00 - SISTEMA
DA DÍVIDA ATIVA
apresentação
interface -
público interno
interface - público externo
GU - cadastro de
usuários
SISTEMA DE
ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEF
-apresentação
Drs. Renato
Peixoto Piedade Bicudo - Procurador do Estado - e
Arnaldo Bilton Junior - Procurador do Estado Assistente
12h00 -
Intervalo para almoço
14h00 - GPJ -
SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
- apresentação
GDOC. - SISTEMA
DE PROTOCOLO - apresentação PPI - Programa de
Parcelamento Incentivado do ICMS sistema
Convênio
Decreto
Resoluções
Drs. Arnaldo
Bilton Junior - Procurador do Estado Assistente, Fábio
Teixeira Rezende - Procurador do Estado, Jorge Vieira
Pinto Júnior e Josefa Aparecida da Silva - Servidores
Públicos
17h00 -
Encerramento
Dia 25/02
(segunda-feira)
Local: Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Rua Pamplona,
227, 2º andar, Sala 2
10h00 - ROTINAS
DO CONTENCIOSO
Órgãos de
Execução; divisão de atribuições - Chefia de Unidade;
Subprocuradoria, Seccional e Banca cancelamento;
parcelamento; substituição de cda.
Drs. Márcia
Aparecida de Andrade Freixo e Renato Peixoto Piedade
Bicudo - Procuradores do Estado
12h00 -
Intervalo para almoço
14h00 - VISÃO
GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA SECRETÁRIO, SECRETÁRIO
ADJUNTO
CAT -
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA - DIRETORIA
DE ARRECADAÇÃO DI - DIRETORIA DE INFORMAÇÕES DRT-
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA UNIDADE FISCAL DE COBRANÇA
POSTO FISCAL
Dr. Arnaldo
Bilton Junior - Procurador do Estado Assistente
17h00 -
Encerramento
CONVOCADOS
1. Alexandre
Lucas Veltroni; 2. Carlos Roberto Trindade; 3. Carolina
Vaz Guimarães; 4. Eduardo Do Vale Barbosa Filho; 5.
Fabiana De Pinho Beraldo; 6. Fabio Silva Jacyntho; 7.
Jorge Harada; 8. Juliana Da Motta Salles; 9. Luciana
Simone Simonato; 10. Maria Teresa Munhoz Salgado; 11.
Mariana De Gobbi Porto; 12. Patrícia Garcia Zanardi; 13.
Paula Regina Roque Da Costa; 14. Rita De Cassia
Apolinário ; 15. Roberto Marcos Carvalho Da Silva; 16.
Rosana De Carvalho; 17. Sergio Antonio Petry; 18. Silvia
Maria Brandão Queiroz; 19. Valéria Cecilia Di Girolamo
Dib. (Republicado por ter saído com incorreções)
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 1°/03/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora
Chefe do Centro de Estados, em comum acordo com o
Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado, COMUNICA a relação de aulas da ESPGE que serão
abertas neste primeiro semestre de 2008 ao
comparecimento dos Srs. Procuradores do Estado que não
são alunos, mediante inscrição para número limitado de
vagas. A divulgação prévia desse cronograma de
aulas/palestras que serão abertas no semestre tem por
fim permitir ao Procurador(a) do Estado programar-se com
antecedência para assistir às exposições que versem
sobre temas de seu interesse.
As inscrições
para cada uma das aulas abrir-se-ão sempre com uma
semana de antecedência, mediante publicação no DOE,
sendo ainda noticiadas por notes aos Srs. Procuradores.
Segue abaixo a relação das aulas oferecidas:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 1°/03/2008