APESP

 
 

   



 

Conselho da PGE/Edital para inscrições em concurso de promoção 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, do Decreto n.º28.397/88, comunica que: Estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008 (condições existentes em 31 de dezembro de 2007). 

As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 05 (cinco) de Procurador do Estado nível V, 00 (zero) de Procurador do Estado nível IV e 01 (uma) de Procurador do Estado nível III e as decorrentes. 

A inscrição ao concurso acima referido deverá ser feita por requerimento, contendo, além de outras disposições do edital:  a juntada dos documentos necessários à avaliação do candidato que deverão corresponder ao período verificado do primeiro dia do semestre subsequente àquele considerado para a precedente promoção (merecimento ou antigüidade) até o último dia do semestre imediatamente anterior ao semestre correspondente ao concurso. 

No requerimento de inscrição o candidato poderá pedir o aproveitamento dos documentos utilizados em concurso anterior, hipótese em que ficará dispensado da reapresentação dos mesmos, juntando apenas os documentos relativos ao período adicional considerado para o novo certame. 

A inscrição far-se-á mediante requerimento e quadro anexos, protocolados na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona n.º 227 -1º andar no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h, na forma de modelos ali afixados ou nas Sedes das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente). 

O prazo de inscrição é de 10 dias corridos, a contar da publicação deste. 

As instruções referentes a este concurso constam da Deliberação CPGE nº. 030/02/08, de 29 de fevereiro de 2008. Deliberação CPGE - 30, de 29-2-2008 Instruções para o concurso de promoção na  Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008, condições existentes em 31 de dezembro de 2007 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo delibera: 

Artigo 1º. A inscrição para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008, para o preenchimento das vagas existentes em 31 de dezembro de 2007, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo correspondente ao anexo 1, protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do Edital, observado o disposto no artigo 16.

Parágrafo único - Os Procuradores do Estado classificados nas Procuradorias Regionais e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual será entregue no dia imediato ao do vencimento na Secretaria do Conselho.

Artigo 2º. A promoção consiste na elevação do integrante da Carreira de Procurador do Estado de um nível para outro imediatamente superior, observada a seguinte ordem:

I - do cargo de Procurador do Estado Substituto para o cargo vago de Procurador do Estado nível I; II - do cargo de Procurador do Estado nível I para o cargo vago de Procurador do Estado nível II; III - do cargo de Procurador do Estado nível II para o cargo vago de Procurador do Estado nível III; IV - do cargo de Procurador do Estado nível III para o cargo

vago de Procurador do Estado nível IV e V - do cargo de Procurador do Estado nível IV para o cargo vago de Procurador do Estado nível V.

Artigo 3º. As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga, respeitados os critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente.

Artigo 4º. Somente concorrerá à promoção o Procurador do Estado que tiver, no mínimo, um ano de efetivo exercício no respectivo nível, salvo se não houver quem preencha esse requisito, observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo.

§1º. Os Procuradores do Estado com menos de 01 (um) ano de efetivo exercício no nível, somente poderão concorrer às vagas que remanescerem após a destinação àqueles que contarem com pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício no respectivo nível, elaborando-se para tanto, listas distintas de classificação.

§2º. O Procurador do Estado afastado da Carreira durante o período de avaliação dos elementos indicadores do merecimento (artigo 5º, parágrafo 1º); o Procurador do Estado que tenha reingressado na Carreira há menos de 06 (seis) meses, exceto no caso de reintegração, e os membros efetivos do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, somente poderão participar do concurso de promoção pelo critério de antigüidade.

§3º. A promoção do Procurador do Estado, por antigüidade ou merecimento, em nada prejudicará a verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na Carreira.

Artigo 5º. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento: I - a) relatório circunstanciado de atividades, com especificação da área de atuação e suas características; b) até 07 (sete) trabalhos jurídicos realizados, diretamente relacionados com as atividades de Procurador do Estado; II - comprovantes dos elementos constantes dos números 1 a 4 do artigo 8º desta Deliberação; III - comprovantes de títulos, diplomas e certificados, indicando, quanto a estes últimos, a duração dos cursos e a respectiva freqüência e, quando for o caso, a nota de aprovação; e IV - trabalhos jurídicos publicados com inclusão, na qualificação, do cargo de Procurador do Estado.

§1º. Os elementos a que se referem os incisos I a IV deste artigo corresponderão ao período verificado do primeiro dia do semestre subsequente àquele considerado para a promoção anterior (merecimento ou antigüidade) do candidato ou de seu ingresso na Carreira de Procurador do Estado, se tratar de Procurador do Estado em nível inicial da Carreira, até o último dia do semestre imediatamente anterior ao semestre correspondente ao concurso.

§2º. O candidato poderá, no ato de inscrição, deixar de juntar os documentos referidos no “caput” deste artigo, fazendo menção expressa de que requer sejam considerados os mesmos documentos apresentados em concursos anteriores. Nesta hipótese, a nova inscrição deverá vir acompanhada apenas do relatório de atividades e de documentos referentes a trabalhos, certificados, atestados e diplomas obtidos no período adicional considerado para o novo certame.

Artigo 6º. O merecimento será apurado em face dos seguintes elementos: I - competência profissional e eficiência no exercício da função pública demonstradas no desempenho das atribuições próprias do cargo; II - dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais; III - títulos ou diplomas de conclusão de cursos relacionados com as atribuições do cargo de Procurador do Estado e trabalhos jurídicos.

§1º. Ao candidato inscrito atribuir-se-á um conjunto de pontos, cujos limites máximos serão, em relação aos incisos mencionados neste artigo, respectivamente, 70, 50, e 20 pontos, adotada a Escala de Avaliação (anexo 02).

§2º. Os elementos a que se refere este artigo receberão uma única pontuação, nos itens II e III da Escala de Avaliação, ainda que enquadráveis em duas ou mais alíneas, prevalecendo à pontuação que mais beneficiar o candidato.

§3º. A pontuação referida no parágrafo anterior poderá ser cumulada com aquela atribuição no item I da Escala de Avaliação.

§4º. Sem prejuízo de sua competência privativa, o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com o fim de se orientar quanto ao disposto nos incisos I e II deste artigo, poderá solicitar aos superiores hierárquicos dos candidatos e à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, além dos documentos previstos no inciso I do artigo 5º, as informações necessárias que deverão ser prestadas em prazo a ser fixado.

Artigo 7º. A competência profissional do candidato e a eficiência no exercício da função pública serão apuradas com base em trabalhos realizados no exercício das atribuições próprias do cargo ou função (itens I do artigo 5º, caput, e § 4º do artigo 6º), à vista do relatório de atividades; dos trabalhos anexados ao pedido de inscrição; e, a critério do Conselho, também das informações de que trata o parágrafo 4º do artigo antecedente.

Artigo 8º. A dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais serão verificadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º do artigo 6º, à vista dos seguintes elementos:

1. Participação em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na legislação; 2. Atuação na Corregedoria da PGE. ; 3. Serviço relevante devidamente comprovado em atividade que permita a participação ou inscrição de todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais; 4. Participação, como expositor ou debatedor, em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas desde que qualificado como Procurador do Estado; 5. Participação em comissão de concurso de estagiários, nos termos da Deliberação nº. 067/05/05.

Artigo 9º. Somente serão computáveis, como títulos ou diplomas de conclusão de cursos relacionados com as atribuições dos cargos de Procurador do Estado: 1. Titulo de Livre-Docente; 2. Título de Doutor; 3. Título de Mestre; 4. Cursos de especialização universitária superior a um ano; 5. Cursos de atualização jurídica e congressos jurídicos; 5. Congresso Nacional e Congresso Estadual de Procuradores do Estado, com apresentação de relatório, devidamente vistado pelo Centro de Estudos.

Artigo 10. Consideram-se trabalhos jurídicos exclusivamente:

1. Obra jurídica editada; 2. Obra editada de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo; 3. Trabalho publicado na Revista da P.G.E., ou em outra revista jurídica de circulação regular; 4. Tese apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso; 5. Trabalho publicado no Boletim do Centro de Estudos da P.G.E, ou em outro Boletim Jurídico de circulação regular; 6.Trabalho publicado em qualquer jornal ou revista de circulação regular.

Parágrafo único. Em se tratando de trabalhos jurídicos de autoria coletiva, a pontuação será reduzida à metade.

Artigo 11. na aferição do mérito, somente serão considerados os elementos mencionados no artigo 5º desta Deliberação, desde que apresentados com o requerimento de inscrição, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo.

Artigo 12. A antigüidade será verificada pelo tempo de serviço no nível, apurado em dias, de conformidade com a lista que o Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado encaminhará ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, para publicação até o dia 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, consoante determinação do artigo 8º do Decreto 28.397, de 18 de maio de 1988.

Parágrafo único - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na Carreira; 2 - maior tempo de serviço público estadual; 3 - maior idade; 4 - maiores encargos de família, nos termos do parágrafo 3º do artigo 80 da Lei Complementar 478/86, com a redação dada pela Lei Complementar 636/89.

Artigo 13. Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos beneficiados pela promoção se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho, às expensas do candidato.

Artigo 14. A lista dos candidatos classificados por merecimento e a lista de classificados por antigüidade serão publicadas no órgão oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão.

Artigo 15. O Conselho encaminhará ao Governador, por intermédio do Procurador Geral do Estado, as listas dos candidatos classificados contendo nomes quantas forem as vagas, mais dois, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.

Artigo 16. Os prazos estipulados nesta Deliberação serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Artigo 17. Os prazos a que se refere este artigo, contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.

Artigo 18. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO 1 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

Ref. Concurso de promoção ........................................................... RG n.º .................,
Procurador do Estado em exercício na ......................., vem respeitosamente, requerer sua inscrição ao concurso de promoção do 1º semestre de 2008, (condições existentes em 31/12/2007), do nível II para o nível III, do nível III para o nível IV e do nível IV para o nível V, nos termos do Edital e da Deliberação desse Conselho, juntando os documentos relacionados no anexo.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

.................. De ........... De ................................................

assinatura 

ANEXO 2 

CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO ESCALA DE AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO 

I. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL e EFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

(pontuação máxima para o item: 70 pontos).

A. Relatório circunstanciado de atividades.

B. Trabalhos jurídicos (máximo de 07) (sete).

Subtotal.

II. DEDICAÇÃO e PONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS (pontuação máxima para o item: 50 pontos)

A. Participação em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na legislação (titular ou suplente) (máximo 10 pontos): - Conselho da P.G.E. com mandato incompleto, ou designação por parte do Procurador Geral do Estado; Participação em mais de 20 (vinte) sessões....................05 pontos Participação em mais de 40 (quarenta) sessões......................... 10 pontos

Outros órgãos permanentes, com, no mínimo, seis meses de exercício......03 pontos

B. Atuação na Corregedoria da P.G.E. (máximo 10 pontos):

- Corregedor Auxiliar, sem prejuízo das atribuições normais, com produtividade certificada pelo Corregedor Geral, com 6 (seis) meses de exercício, no mínimo (por semestre).........................05 pontos

C. Serviço relevante devidamente comprovado em atividade que permita a participação ou inscrição de todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais, com comprovação de serviço (máximo de 15 pontos):

Declarado pelo Governador do Estado: .......................02 pontos por atividade.

Declarado por Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Conselho da Procuradoria Geral e Corregedor Geral: .................................01 ponto por atividade.

D. Participação em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas, desde que qualificado como Procurador do Estado, com apresentação de certificado (máximo 15 pontos):

Como expositor:...........................................02 pontos por evento

Como debatedor: ...........................................01 ponto por evento

E. Participação em comissão de concurso de estagiários, formada conforme regulamentação do Conselho da PGE, franqueada a todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais e com comprovação de serviço (máximo de 5 pontos):

Participação por comissão...................................01 ponto por semestre

III. TÍTULOS, DIPLOMAS e CERTIFICADOS NA ÁREA JURÍDICA (pontuação máxima para o item: 10 pontos)

1. Título de Livre-Docente:....................................10 pontos

2. Título de Doutor: ........................................08 pontos

3. Título de Mestre: ......................................07 pontos

4. Curso de especialização universitária com duração superior a um ano ........05 pontos

5. Curso do Centro de Estudos da P.G.E., de extensão universitária e outros cursos de atualização jurídica: (máximo de 05 pontos):

Com período igual ou superior a seis meses:

......................02 pontos por curso Com período inferior a seis meses: ..............................01 ponto por curso

IV. TRABALHOS JURÍDICOS PUBLICADOS COM INCLUSÃO, NA QUALIFICAÇÃO, DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO (pontuação máxima para o item: 10 pontos).

1. Obra jurídica editada: .....................................08 pontos

2. Obra editada de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo ........05 pontos

3. Trabalho publicado na Revista da PGE ou em outra revista jurídica de circulação regular .................................................................................................................04 pontos

4. Tese apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso ..............................................02 pontos

5. Trabalho publicado no Boletim do Centro de Estudos da PGE, ou em outro Boletim Jurídico de circulação regular.........................................02 pontos

6. Trabalho publicado em qualquer jornal ou revista de circulação regular.......01 ponto

Na avaliação deste item os trabalhos jurídicos de autoria coletiva terão a pontuação reduzida à metade, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Deliberação CPGE n.º 030/02/08, de 29 de fevereiro de 2008.

ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DELIBERAÇÃO CPGE N.º 057/10/2007

1. REAPROVEITAMENTO DE DOCUMENTOS

Deliberação Os candidatos que pedirem reaproveitamento de documentos deverão apresentar relatório circunstanciado de atividades.

Justificativa Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00

2. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES,

ALÉM DE DADOS NUMÉRICOS

Deliberação Os candidatos deverão apresentar relatório circunstanciado de atividades, com especificação da área de atuação e suas características.

Justificativa Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00

3. FEIRA DE QUALIDADE e METROLOGIA

Deliberação A participação na Feira de Qualidade e Metrologia deve ser pontuada no item II.C, com 1 ponto, observado o limite máximo de 15 pontos para o item, desde que comprovada mediante apresentação de certificado Justificativa Existe comunicado expedido pelo chefe do Centro de Estudos informando que, nos termos do Ofício GPG n.º 888/00, estavam abertas as inscrições para a participação dos Procuradores do Estado na Feira de Qualidade e Metrologia, salientando que essa atividade seria considerada serviço público relevante, mediante a apresentação do certificado. Assim, como referida atividade permitia a participação de todos os Procuradores e foi considerada serviço relevante, deve ser pontuada

4. CENTRO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA e ENCAMINHAMENTO À MULHER (COJE)

Deliberação A atuação junto ao COJE deve ser pontuada no item II.C, com 1 ponto, a cada período de 06 (seis) meses, observado o limite máximo de 15 pontos para o item, desde que comprovada mediante apresentação de certificado Justificativa A atividade desenvolvida junto ao COJE é aberta a todos os Procuradores do Estado e foi considerada serviço relevante, devendo ser pontuada 5. ELOGIOS

Deliberação Os elogios não são pontuados

Justificativa Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00

6. CONCURSO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS

Deliberação A participação em comissões examinadoras de concurso para admissão de estagiários de direito deve ser pontuada, em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 067/05/05 Justificativa A Deliberação CPGE n.º 067/05/05, publicada em 13/05/2005, atribui pontuação, na forma e sob as condições que especifica, à participação em comissão de concurso de estagiários.

7. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA (CIC) DE PARADA DE TAIPAS

Deliberação A participação nas atividades desenvolvidas no CIC de Parada de Taipas não deve ser pontuada, posto que não facultada a todos os Procuradores do Estado, a despeito de haver declaração de relevância do serviço Justificativa A excepcionalidade do serviço prestado junto ao CIC de Parada de Taipas não consta das Resoluções PGE nºs 69/93 e 205/97, que disciplinam a pontuação excedente nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Ademais, a Resolução PGE n.º 567/98, que alude à instalação do Centro de Integração da Cidadania (CIC), contém convocação dos Procuradores da Assistência Judiciária e admite a inscrição de Procuradores da área do Contencioso, prevendo em seu artigo 3º que a atuação será considerada serviço relevante. Entretanto, mesmo havendo declaração de relevância do serviço prestado, a exclusão dos Procuradores do Estado classificados na área de Consultoria impede que esta atividade seja considerada serviço relevante pontuada no item II.C da escala de merecimento

8. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS COMO EXPOSITOR OU DEBATEDOR

Deliberação A participação como expositor e debatedor em cursos oficiais da PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas deve ser pontuada, desde que apresentado certificado em que o palestrante tenha sido qualificado como Procurador do Estado com a data do evento, respeitado o limite máximo de 15 pontos para o item. Para a obtenção da pontuação correspondente, deverá o interessado comprovar a efetiva participação, mediante certificado, e que sua atuação deveu-se à sua condição de Procurador do Estado. A comprovação da qualidade de Procurador do Estado e da data do evento poderá ser feita com os documentos editados à época dos correspondente cursos. A não apresentação do certificado e a ausência de qualificação como Procurador do Estado obstarão o alcance da pontuação.

Justificativa A Deliberação CPGE n.º 293/00 prevê que a participação como expositor e debatedor em cursos oficiais da PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas será pontuada no item II.D, desde que apresentado certificado e desde que o palestrante tenha sido qualificado como Procurador do Estado. Caso não conste do certificado, a qualificação de Procurador do Estado deverá ser comprovada através da juntada do programa do evento ou outro documento hábil.

9. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DA ESA/OAB COMO EXPOSITOR OU DEBATEDOR

Deliberação As atividades docentes na ESA/OAB - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil não devem ser pontuadas. As palestras proferidas em ciclos, simpósios, congressos e similares devem ser pontuadas no item II.D, com 2 pontos por evento, respeitado o limite máximo de 15 pontos para o item, não sendo relevante a participação do Procurador proferindo mais de uma palestra no mesmo certame Justificativa A Deliberação CPGE n.º 293/00 prevê que a participação como expositor e debatedor em cursos oficiais da PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas deverá ser pontuada no item II.D, desde que apresentado certificado e desde que o palestrante tenha sido qualificado como Procurador do Estado. A OAB/SP é uma entidade reconhecida e desde que haja a apresentação de certificado e qualificação como Procurador do Estado, os cursos por ela patrocinados devem ser pontuados. Entretanto, as atividades da ESA/OAB são de natureza docente, equiparando-se às desenvolvidas regularmente em universidades ou faculdades, não merecendo pontuação

10. TRABALHOS JURÍDICOS

Deliberação Recomenda-se a apresentação de 07 (sete) trabalhos ou peças jurídicas realizadas Aqueles, que em razão de sua atividade como Procurador do Estado, não elaborarem trabalhos ou peças jurídicas, deverão justificar tal condição, com a apresentação de outros elementos comprobatórios de sua eficiência.

Justificativa Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00.

11. TRABALHOS JURÍDICOS PUBLICADOS

Deliberação Os trabalhos jurídicos publicados deverão ser pontuados no item IV, somente se for apresentada cópia com a inclusão da qualificação do cargo de Procurador do Estado, respeitado o limite máximo de 10 pontos para o item. Caso não haja apresentação de cópia da obra publicada contendo a qualificação nesta de Procurador do Estado, a atividade não deverá ser pontuada Justificativa Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00, os trabalhos jurídicos publicados serão pontuados no item IV, desde que apresentada cópia com a inclusão da Qualificação do cargo de Procurador do Estado

12. JUIZADO ESPECIAL CIVEL (JEC) - ATUAÇÃO EXCEDENTE

Deliberação A participação nos plantões dos JECs deverá ter comprovação de que são excedentes e foram realizados no período noturno respeitado o limite de 15 pontos para o item, na seguinte proporção:

( até 05 plantões noturnos excedentes por ano - 1 ponto

( até 10 plantões noturnos excedentes por ano - 2 pontos

( até 15 plantões noturnos excedentes por ano - 3 pontos

( até 20 plantões noturnos excedentes por ano - 4 pontos

Justificativa A atuação no Juizado Especial Cível é aberta aos Procuradores do Estado de todas as áreas, consoante se verifica do disposto no artigo 2º da Resolução PGE n.º 42/95, que alterou a Resolução PGE n.º 69/93. Ademais, a Resolução PGE n.º 205/97 considerou serviço relevante a atuação excedente nos plantões de Juizado Especial Cível.

Assim, como a atividade desenvolvida nos Juizados Especiais Cíveis é facultada a todos os Procuradores e como os plantões excedentes a 20 por ano foram considerados pela Resolução PGE n.º 205/97 como serviço relevante, estes devem ser pontuados

13. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM FASE DE RECURSO

Deliberação Não serão considerados os documentos juntados aos recursos e que poderiam conceder atribuição de pontuação aos candidatos, vez que são intempestivos e deveriam Ter sido juntados no momento da inscrição no certame Justificativa Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/03/2008

 


AGU tem de suportar conseqüência da greve, diz juiz
 

As conseqüências de uma greve têm de ser suportadas por quem a promove, e não transferidas para o Judiciário. A bronca é do juiz substituto José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele negou pedido da União para fosse apenas intimada após o término da greve dos advogados públicos. A paralisação já dura 45 dias. 

O juiz explicou que a intimação só poderia ser adiada se a legalidade da greve já tivesse sido declarada, o que ainda não ocorreu. Além disso, ressaltou: “se a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma região da Justiça Federal ou, ainda, abranger mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça”. 

O juiz Silveira e Silva destacou que as intimações da União, nos processos que tramitam na 7ª Vara Federal do DF, estão extremamente reduzidos em decorrência da greve e, por isso, não se justifica a suspensão do prazo nas poucas ações que são remetidas. 

Para ele, o verdadeiro interesse que está sendo sacrificado é o do cidadão que busca a solução de seus problemas e é submetido a um processo judicial extremamente lento e burocrático. “Não pode [o Judiciário] ter sua situação excessivamente agravada por greve de uma categoria.” 

O juiz declarou “que, até que o juízo competente decida como deve comportar-se o Judiciário, continuarão sendo feitas as intimações da União como atualmente: com a cautela que o fato da greve impõe”. 

Decisões contrárias 

Ao contrário da Justiça do Distrito Federal, seis Varas Federais no Paraná suspenderam os prazos processuais nas ações em que a Advocacia-Geral da União é parte. O objetivo da medida é evitar prejuízo na defesa judicial do interesse público. 

A 2ª Vara Federal de Londrina e a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa suspenderam prazos nas ações da AGU e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Também foram cancelados na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu os prazos dos processos relativos ao INSS, Ibama, AGU e PFN. Já na Vara de Paranaguá, foram suspensos somente processos em que a AGU é parte. 

A Vara Federal Ambiental Agrária e Residual de Curitiba suspendeu parcialmente as intimações em casos especiais, audiências marcadas, pedidos de Mandados de Segurança e casos urgentes. 

Em Pato Branco, a Vara Federal suspendeu os prazos referentes aos processos da AGU, INSS, Incra e Ibama. A procuradora substituta da Procuradoria Seccional da União em Londrina, Rita de Cássia Rezende, considerou a atitude da Justiça positiva, “pois evita qualquer prejuízo processual”. 

Ainda sem definição 

Na quinta-feira (28/2), o Supremo sinalizou que os advogados da União podem ser punidos pela paralisação. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão que considerou a greve ilegal. A decisão do ministro foi dada em liminar e mantém outra liminar, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal. 

Paralelamente, há outra liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considera a greve legal. O caso já foi para julgamento no Superior Tribunal de Justiça, mas o ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, entendeu que a discussão envolve questões constitucionais e, portanto, encaminhou ao Supremo. 

Leia a decisão da 7ª Vara Federal 

Indefiro o pedido da União para que a sua intimação seja feita somente “após o término da greve, com a restituição integral do prazo processual”. 

2. Primeiro porque não é verdade que “a legalidade do movimento paredista foi reconhecida por decisão judicial nos autos do Agravo de Instrumento 2008.04.00.002160-9/RS”. A mencionada decisão deferiu o pedido de antecipação de tutela apenas para que a União se abstivesse de adotar qualquer medida disciplinar e (ou) sancionatória ou de retaliação ou de represália contra os associados dos autores que aderiram ao movimento de paralisação em curso desde 17-1-2008 (inclusive corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais, etc.), sem a observância dos pressupostos materiais, a prévia caracterização da suposta ilegalidade do movimento grevista e o respeito à prévia cominação de sanção em lei, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 

3. A legalidade do movimento será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da decisão do STF no Mandado de Injunção 708, Ministro Gilmar Mendes, que determinou a aplicação da Lei 7.783/89 à greve dos servidores públicos, ressaltando que, “se a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma região da justiça federal ou, ainda, abranger mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por aplicação analógica do artigo 2º, I, a, da Lei 7.701”. 

4. Cumpre observar que as intimações da União, nos processos que tramitam neste juízo, estão extremamente reduzidas diante do evidente fato da greve. Não se justifica a suspensão do prazo nas poucas que lhe são remetidas. 

5. O fundamento do presente requerimento não procede porque submete o interesse de toda a sociedade ao de uma categoria profissional. Não é verdade que a supremacia do interesse público e da sua indisponibilidade esteja ameaçado pela possibilidade de prejuízos derivados da ausência de defesa dos entes públicos em juízo, em decorrência da noticiada paralisação. A responsabilidade pelo movimento deve ser suportada por quem o promove. Não pode ser transferida para o Judiciário. 

6. O verdadeiro interesse público que está sendo sacrificado é o do cidadão que busca a solução de seus interesses e é submetido a um processo judicial extremamente lento e burocrático mesmo em seu pleno funcionamento. Não pode ter a sua situação excessivamente agravada por greve de uma categoria. 

7. Até que o juízo competente decida como deve comporta-se o Judiciário, continuarão a ser feitas as intimações da União como atualmente está-se procedendo: com a cautela que o fato da greve impõe. 

8. Remeter os autos para União. 

Em 27/02/2008 

José Márcio da Silveira e Silva 

Juiz Federal Substituto da 7ª Vara. 

Fonte: Conjur, de 1°/03/2008

 


Greve na AGU ameaça PAC e obras no São Francisco
 

O governo pode ter problemas com obras importantes como a transposição do Rio São Francisco e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outras. Advogados públicos, defensores e procuradores da Fazenda e do Banco Central que defendem a União em contestações àqueles programas estão em greve há 43 dias por causa do descumprimento de um acordo que previa um aumento de 30% nos seus salários, parcelado até 2009. 

Os funcionários - que somam 11 mil, dos quais 6 mil estão em atividade - esperavam o cumprimento do acordo a partir de dezembro passado. No dia 17 de janeiro, depois de entrevistas em que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, alegou que os acordos "subiram no telhado" com a perda dos recursos da CPMF, entraram em greve. O comando de greve calcula que a adesão foi de 70% da categoria. 

Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e confirmou uma decisão da juíza Iolete Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou a greve abusiva. As duas decisões - da Justiça Federal e do STF - se basearam no descumprimento da lei que obriga à manutenção de 30% de funcionários em atividade. Os grevistas, presentes no Fórum Nacional da Advocacia Pública, asseguram que têm garantido o porcentual e disseram que vão recorrer da decisão do ministro. 

"A bola está com o governo. Até agora, temos recebido informações de que a administração pública cumpriria o acordo assinado conosco, mas não há proposta concreta", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anuani), José Wanderley Kozima.

Segundo ele, a greve não aconteceria se o governo tivesse sinalizado com o cumprimento do acordo. Os líderes das categorias recusam vincular as negociações da categoria ao fim da CPMF, que fez o governo perder, segundo cálculos próprios, R$ 40 bilhões. Alegam que no mês passado o governo anunciou recorde de arrecadação.

NOTA 

Em nota, o presidente da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, diz que "em momento nenhum o governo federal descumpriu o acordo salarial firmado com as carreiras jurídicas da instituição".  

Toffoli prega a readequação do acordo por causa do fim da CPMF. Faz questão de frisar, porém, que a AGU reafirma o compromisso. Ao final, assinala que a AGU "reafirma a total desnecessidade e descabimento da greve, já que o referido acordo será cumprido".

Segundo a nota, o advogado-geral da União apresentou ao Ministério do Planejamento quatro propostas de readequação do acordo salarial. O ministério se comprometeu, segundo o texto, a apresentar, o mais breve possível, uma contraproposta para solucionar a questão. A AGU solicitou ao Judiciário a suspensão dos prazos de defesa da União para evitar prejuízos em função da greve. Segundo a AGU, ao menos por enquanto,o único efeito da greve foi a sobrecarga de trabalho para os que permanecem trabalhando.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/03/2008

 


OAB-SP cria comissão de estudos sobre novo sistema de penhora on-line  

Em decorrência do número cada vez maior de magistrados utilizando o Bacen Jud, o presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, editou a Portaria 118/2008 que cria a Comissão de Estados do Sistema Bacen Jud. Durante o ano de 2008, a comissão será presidida pelo advogado Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita. 

Sob polêmica, começa a operar nesta sexta-feira (29/2) uma versão atualizada do Bacen Jud 2.0, programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça. Uma das alterações é a consulta, por juízes, de saldos consolidados e extratos bancários de clientes de instituições financeiras. O Bacen Jud 1.0 será desativado. 

A OAB-SP também oficiou ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, externando preocupação quanto ao uso das novas tecnologias da informação que não devem desconsiderar a necessidade de segurança jurídica das pessoas e empresas, especialmente quanto ao fato de não sofrerem gravames maiores do que são obrigadas por lei, contrato ou decisão judicial. 

Segundo D’Urso, a consulta de saldos e extratos dos cidadãos e empresas não pode configurar quebra de sigilo bancário. Ele solicitou ao presidente do BC colaboração para apuração de problemas que os advogados vêm enfrentando, assim como medidas corretivas para aprimorar o sistema Bacen Jud. 

Ainda conforme D’Urso, a falta de clareza das regras no uso do novo sistema transformou-se no escopo da nova comissão, que fará estudos detalhados do Bacen Jud e dará contribuições ao aprimoramento do sistema. 

“Defendemos a informatização processual, o uso de ferramentas que agilizem o trâmite de ações, mas não pode haver atropelos aos direitos basilares do cidadão”, afirmou. 

Fonte: Última Instância, de 1°/03/2008

 


Novo sistema de penhora on-line libera sigilo bancário a juízes  

Sob polêmica, começa a operar nesta sexta-feira (29/2) uma versão atualizada do Bacen Jud 2.0, programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça. Uma das alterações é a consulta, por juízes, de saldos consolidados e extratos bancários de clientes de instituições financeiras. O Bacen Jud 1.0 será desativado. 

De acordo com informações do Banco Central, além da possibilidade de consulta de saldos e extratos, os magistrados também poderão acessar uma relação de agências e contas existentes dos clientes. Desse modo, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma em que são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio. 

De posse dessas informações, a intenção é evitar situações corriqueiras como bloqueios de diversas contas de devedores que ultrapassam o valor devido no processo de penhora on-line.

Para a advogada Maria Eugênia Muro, a melhoria, no entanto, pode ser classificada como quebra de sigilo. “É uma invasão desnecessária de informações que devem continuar sigilosas”, afirma a especialista em direito civil do escritório de assessoria jurídica José Oswaldo Correia. 

Segundo ela, a alteração abrange exceções, mas não resolve o problema. “No caso do devedor que transferiu o dinheiro de uma conta para outra para se livrar do bloqueio, de nada adiantará ter acesso ao seu extrato apenas para ter ciência de que isso ocorreu. Afinal, nada mais poderá ser feito”, avalia. 

Como alternativas para as atuais distorções do sistema, ela aponta a utilização da tecnologia para dar maior celeridade a outros procedimentos, como padronizar a resposta da instituição financeira ao advogado, informatizar o ofício enviado pelo juiz, hoje feito pelo correio, ou até criar uma forma de dimensionar os valores bloqueados, sem a quebra de sigilo. 

Por outro lado, ressalva, é possível que a atualização do Bacen Jud agilize ainda mais a penhora on-line. “Nós vamos depender do bom senso dos juízes. O sistema, se utilizado corretamente, se for bem normatizado, é uma boa saída. Mas essa resposta nós só teremos depois de algum tempo de uso”, conclui. 

As melhorias já estão disponíveis aos magistrados com exceção da funcionalidade de requisição de informações, que será utilizada por um número limitado de magistrados até o dia 17 de março de 2008, para assegurar o correto funcionamento antes de ser disponibilizada aos demais, a partir de 18 de março 2008. 

Alterações

A penhora on-line provoca polêmica desde que foi criado o Bacen Jud, em 2001, por convênio entre o CJF (Conselho da Justiça Federal) e o Banco Central, com a adesão dos tribunais regionais federais. O argumento é de que se deve buscar equilíbrio na execução, entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e o direito do devedor de se defender. 

O Banco Central garante que o trânsito das informações entre este, o Judiciário e as instituições financeiras é seguro, com a utilização de criptografia de dados, de acordo com os padrões de segurança utilizados pelo banco. 

Segundo o BC, a grande novidade na atualização do Bacen Jud 2.0 é a automação do processo de transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial. Com isso, a ordem de transferência será executada de imediato, e o magistrado não terá mais que esperar pelo cumprimento da ordem. 

Fonte: Última Instância, de 1°/03/2008

 


Questão de direito material é necessária para apresentação de incidente ao STJ  

O artigo 14, parágrafo 4º, da Lei nº 10.259/2001 exige, para apresentação de incidente ao STJ, que a TNU tenha acolhido orientação, em questão de direito material, contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Por este motivo,o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de relator da Turma que deixou de admitir o incidente à TNU, sob os fundamento de que a Turma Nacional  não admite incidente no qual não esteja provada a simetria entre o pedido formulado pelo autor e o que foi decidido na sentença e acórdão recorridos, bem como matéria de natureza processual.  

De acordo com o ministro Dipp, a questão de direito material alegada pelo autor não pode ser apreciada pela TNU se o incidente não satisfaz as exigências processuais para sua apreciação. “Não tendo sido admitido o incidente de uniformização à TNU pelos fundamentos enumerados, não há questão de direito material acolhida pela Turma Nacional de Uniformização que esteja em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, diz o presidente em sua decisão. 

(Processo n° 2006.72.95.006864-8/SC – Seção Judiciária de Santa Catarina)  

Fonte: site da Justiça Federal, de 1°/03/2008

 


Advogado contesta julgados do Órgão Especial do TRF-3 

O advogado paulista Luiz Riccetto Neto está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a partir de janeiro de 2005. Ele afirma que a composição do colegiado desrespeita o que determina a Emenda Constitucional 45/04. 

Pela emenda, metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos desembargados mais antigos e a outra, por eleição no tribunal. Antes disso, apenas os mais antigos compunham o Órgão Especial. Segundo Riccetto, o TRF-3 continua obedecendo a regra antiga e se recusa a aderir à nova. 

Para acabar com o que ele chama de “tribunal de exceção”, Riccetto cercou o tribunal de todos os lados. Ele pediu à Procuradoria-Geral da República, à OAB e ao Senado que apresentem Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 2º, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TRF-3. O dispositivo determina que o Órgão Especial seja formado pelos 18 desembargadores mais antigos do tribunal. 

No Conselho Nacional de Justiça, Riccetto pediu a abertura de procedimento disciplinar e a responsabilização da atual presidente do TRF-3, Marli Marques Ferreira, e das presidentes das duas últimas gestões, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi. O advogado pede que o CNJ determine o afastamento das três desembargadoras. 

No Superior Tribunal de Justiça, Riccetto foi além. Pediu a responsabilização criminal das desembargadoras. Na notícia-crime, ele acusa as três de prevaricação e improbidade administrativa por não adequarem a formação do Órgão Especial ao que diz o texto constitucional. 

O advogado também acusa o procurador-regional da República José Leônidas Bellem de Lima por ter se omitido frente à situação no colegiado do TRF-3. Ele pede que Lima seja condenado também por prevaricação e improbidade administrativa. Como testemunhas, o advogado aponta três desembargadores e dois diretores administrativos do Órgão Especial. 

Se as acusações de Riccetto procederem, os processos julgados pelo TRF-3 a partir de janeiro de 2005 podem ser anulados. Dentro do pacote de risco está o julgamento dos Embargos de Declaração da Anaconda, no dia 9 de junho de 2005. Os embargos foram relatados pela juíza Therezinha Astolphi Cazerta, que não faz parte dos desembargadores mais antigos e nem foi eleita para compor o Órgão Especial. “Por não terem sido eleitos, pelo tribunal pleno, para proverem a metade das vagas do Órgão Especial desse TRF-3, estão atuando indevidamente no referido órgão fracionário desse tribunal de exceção”, sustenta Riccetto. 

Polêmica eleitoral 

Desde a vigência da Emenda Constitucional 45/04, os órgãos especiais dos tribunais começaram a discutir se a mudança na sua formação era auto-aplicável ou dependia de mudança na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muitos tribunais alteraram seu regimento interno e criaram seus próprios sistemas de eleição. Outros resolveram aguardar ordens da Loman. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, até final de 2005, preferiu aguardar a regulamentação pela Loman. Em 2006, quando o desembargador Celso Limongi assumiu a Presidência da casa, decidiu agir e baixou portaria para que fossem feitas as eleições. 

No dia 30 de maio de 2006, no entanto, o CNJ baixou a Resolução 16/06 regulamentando as eleições. Pela norma, as vagas deveriam ser preenchidas de acordo com a vacância. A resolução do Conselho regulamentando as eleições para o Órgão Especial dos tribunais se aplica ao TRF-3 também. Mas, segundo o advogado Luiz Riccetto, o tribunal tem preferido ignorar. 

A revista Consultor Jurídico procurou ouvir o TRF-3 por meio de sua assessoria de imprensa na sexta-feira (29/2). A assessoria informou que quem pode responder às questões é a presidente do tribunal, mas ela não estava na corte. 

Fonte: Conjur, de 1°/03/2008

 


Lula acusa STF de ajudar oposição e provoca forte reação do Congresso 

Um dos mais duros ataques já feitos ao Judiciário pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou clima tensão ontem no Congresso e provocou fortes reações dos parlamentares. O confronto começou na noite de quinta-feira, quando Lula afirmou, num palanque em Aracaju, que "seria bom que o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas dele". 

A avaliação geral foi que, com a declaração, o presidente invadiu a autonomia dos outros Poderes. O comentário de Lula tinha como destinatário o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, que havia criticado o Territórios da Cidadania - para ele, um programa social em ano eleitoral, o que é proibido por lei. Ao afirmar que a oposição poderia contestar na Justiça a iniciativa, o ministro, segundo o presidente, teria dado a senha para a oposição recorrer - o que foi feito no dia seguinte. 

Ontem de manhã, em Brasília, Marco Aurélio reagiu ao ataque de Lula. Afirmou ter estranhado "a acidez do presidente", cujas declarações definiu como "o direito de espernear". No Congresso, as afirmações de Lula também surpreenderam os parlamentares, para os quais ele não deveria atribuir a outros Poderes a prática que adotou desde o início do governo, "de interferir e usurpar as atribuições" do Congresso. "Isso que ele criticou é a última crítica que ele poderia fazer, poderia ter feito outras críticas mais legítimas", alegou o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). 

Mais tarde, já sem a irritação da noite anterior, o presidente argumentou, ainda em Aracaju, que tem direito de rebater os ataques. "É importante ter claro que no Brasil as pessoas que dão palpites precisam aceitar que outras dêem palpites e opiniões discordantes das delas", afirmou, em entrevista ao final do 6º Fórum dos Governadores do Nordeste.  

Na avaliação do presidente, os "palpites" não significam uma crise entre os Poderes da República. "Não tem, não existe crise de Poderes neste país, até porque cada Poder tem autonomia suficiente", afirmou."Aprendemos que a estabilidade da democracia está no fato de respeitar a autonomia de cada um." 

O tom era mais calmo, mas a opinião foi mantida. "Da mesma forma que, como ser humano e brasileiro, as pessoas dão palpite sobre as coisas, o presidente da República pode dar palpite e julgar o palpite dos outros", sustentou. Ao comentar a reação de Marco Aurélio, disse que não citou nomes - mas não negou ter reagido ao ministro. "Quando alguém dá uma opinião, pode ouvir uma opinião discordante."  

Na entrevista, o presidente se explicou. "Primeiro, eu não citei o nome do ministro. Segundo, eu disse que, se a lógica prevalecer, o governo federal não poderá fazer parcerias com municípios e Estados em ano de eleição, e que, num mandato de quatro anos, vai governar dois", afirmou. "É impossível governar o Brasil de forma diferenciada, fazendo justiça, se não envolver pacto federativo com Estados e municípios, que estão na ponta." 

O presidente frisou que o cartão do Bolsa-Família, programa visado pela oposição, não é entregue pelo presidente, mas pelos prefeitos de todos os partidos políticos. "Eu não sei de uma única pessoa por nome que recebe o Bolsa-Família." Lula também comentou as reações de parlamentares às suas declarações: "O Congresso tem direito de não gostar, mas eu não falei do Congresso. Falei de partidos."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/03/2008

 


SP vai destruir fábrica e criar represa 

Até agosto, a Grande São Paulo terá uma nova represa, que produzirá mais 1,7 metro cúbico de água por segundo - o suficiente para abastecer sozinha 550 mil pessoas diariamente. A Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) vai criar um braço na Represa Taiaçubepa, no limite de Suzano com Mogi das Cruzes, que ampliará a capacidade de armazenamento do Sistema Alto Tietê. Esse abastece 15% da região metropolitana: 3,1 milhões de pessoas na zona leste da capital e nas cidades de Arujá, Itaquaquecetuba, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano, Mauá, Mogi das Cruzes, parte de Guarulhos e de Santo André. 

Cerca de 540 famílias que moram no local serão removidas, mas só 280 delas terão direito a apartamentos populares. Com a ampliação, o manancial terá 19,3 quilômetros quadrados, área maior que São Caetano, no ABC, ampliando a capacidade do sistema para 879 milhões de metros cúbicos. 

Para que o reservatório da barragem do Rio Taiaçupeba funcione plenamente, foi preciso concluir uma disputa judicial com a Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel, dona da fábrica, que completará 30 anos. A empresa protela a saída do local desde outubro de 1978. Segundo o Estado, a companhia já recebeu R$ 150 milhões em indenização pela desapropriação.  

Em 11 de fevereiro, o juiz Fernando Bartoletti, de Suzano, deu ganho de causa ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a empresa terá de deixar o terreno. Desde quinta-feira da semana passada, os funcionários da Sabesp já controlam o acesso de pessoas na portaria da Manikraft, numa espécie de "intervenção". A empresa, segundo o assessor de diretoria José Francisco, pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas só uma liminar impedirá a inundação. 

A empresa ocupa uma área de 90,7 mil metros quadrados e utiliza as instalações para fabricação de embalagens de papel toalha. A notificação judicial foi recebida no dia 20. Pelo cronograma aprovado pela Justiça, a Manikraft tem até o fim de maio para desmontar máquinas e equipamentos. Além da fábrica, o lugar também é ocupado por um ramal ferroviário de carga. 

O DAEE quer iniciar a demolição das instalações em junho e concluir a remoção do entulho até setembro, quando encherá a represa. O governo corre para concluir a desapropriação. A saída da Manikraft facilitará o prosseguimento da primeira parceria público-privada (PPP) voltada para o setor de saneamento básico. A PPP Alto Tietê representa um investimento de R$ 1,3 bilhão, num contrato de 15 anos. 

A abertura de envelopes com propostas técnicas será realizada em breve. Hoje são produzidos 10 metros cúbicos de água por segundo nesse sistema. Com a nova represa e os investimentos da PPP, a capacidade do Alto Tietê passará para 15 metros cúbicos por segundo.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Executivos Público I, habilitados em concurso público, nomeados conforme Decreto de 1º/02/2008, publicado no DOE. de 02/02/2008, abaixo relacionados, para o Curso dos Executivos Públicos, conforme programação que segue: 

Dia 20/02 (quarta-feira)

Local: Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Rua Pamplona, 227, 2º andar, Sala 2

14h00 - ASPECTOS GERAIS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Dra. Carmen Lúcia Brandão - Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado

14h30 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A ÁREA DO CONTENCIOSO

Dra. Luciana Rita L. Saldanha Gasparini e Dra. Cristiana Corrêa Condi Faldini - Procuradoras do Estado Assistentes

15h30 - Intervalo

16h00 - CENTRO DE ESTUDOS

Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer - Procuradora do Estado Chefe

17h00 - Encerramento

Dia 21/02 (quinta-feira)

Local: Período da manhã - Coordenadoria da Dívida Ativa

Praça da Sé, nº. 270, 2º, Centro.

Período da tarde - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado

Rua Pamplona, nº. 227, 2º andar, sala 2

10h00 - BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA

Drs. Fábio Teixeira Rezende, Márcia Aparecida de Andrade Freixo e Renato Peixoto Piedade Bicudo - Procuradores do Estado

12h00 - Intervalo para almoço

14h00 - ASPECTOS GERAIS DAS ORGANIZAÇÕES

planejamento, organização, direção e controle; eficiência, eficácia;

MISSÃO INSTITUCIONAL DA SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA ÁREA DO CONTENCIOSO EM RELAÇÃO À COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

Dr. Sidnei Farina de Andrade - Procurador do Estado Assessor

15h30 - Intervalo

15h45 - COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA E PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA

atribuições

INSCRIÇÃO DE DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA

Atribuição Constitucional da PGE para inscrever a Dívida

Ativa do Estado de São Paulo.

Requisitos necessários para inscrição - CTN e Lei Federal nº. 6.830/80 e Decreto;

Procedimento de inscrição de débitos na Dívida Ativa Drs. Márcia Aparecida de Andrade Freixo e Fábio Teixeira Rezende - Procuradores do Estado

17h00 - Encerramento

Dia 22/02 (sexta-feira)

Local: Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de

São Paulo

Rua Pamplona, 227, 2º andar, Sala 2

10h00 - SISTEMA DA DÍVIDA ATIVA

apresentação

interface - público interno
interface - público externo

GU - cadastro de usuários

SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEF

-apresentação

Drs. Renato Peixoto Piedade Bicudo - Procurador do Estado - e Arnaldo Bilton Junior - Procurador do Estado Assistente

12h00 - Intervalo para almoço

14h00 - GPJ - SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS

- apresentação

GDOC. - SISTEMA DE PROTOCOLO - apresentação PPI - Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS sistema

Convênio

Decreto

Resoluções

Drs. Arnaldo Bilton Junior - Procurador do Estado Assistente, Fábio Teixeira Rezende - Procurador do Estado, Jorge Vieira Pinto Júnior e Josefa Aparecida da Silva - Servidores Públicos

17h00 - Encerramento

Dia 25/02 (segunda-feira)

Local: Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Rua Pamplona, 227, 2º andar, Sala 2

10h00 - ROTINAS DO CONTENCIOSO

Órgãos de Execução; divisão de atribuições - Chefia de Unidade; Subprocuradoria, Seccional e Banca cancelamento; parcelamento; substituição de cda.

Drs. Márcia Aparecida de Andrade Freixo e Renato Peixoto Piedade Bicudo - Procuradores do Estado

12h00 - Intervalo para almoço

14h00 - VISÃO GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA SECRETÁRIO, SECRETÁRIO ADJUNTO

CAT - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA - DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DI - DIRETORIA DE INFORMAÇÕES DRT- DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA UNIDADE FISCAL DE COBRANÇA POSTO FISCAL

Dr. Arnaldo Bilton Junior - Procurador do Estado Assistente

17h00 - Encerramento

CONVOCADOS

1. Alexandre Lucas Veltroni; 2. Carlos Roberto Trindade; 3. Carolina Vaz Guimarães; 4. Eduardo Do Vale Barbosa Filho; 5. Fabiana De Pinho Beraldo; 6. Fabio Silva Jacyntho; 7. Jorge Harada; 8. Juliana Da Motta Salles; 9. Luciana Simone Simonato; 10. Maria Teresa Munhoz Salgado; 11. Mariana De Gobbi Porto; 12. Patrícia Garcia Zanardi; 13. Paula Regina Roque Da Costa; 14. Rita De Cassia Apolinário ; 15. Roberto Marcos Carvalho Da Silva; 16. Rosana De Carvalho; 17. Sergio Antonio Petry; 18. Silvia Maria Brandão Queiroz; 19. Valéria Cecilia Di Girolamo Dib. (Republicado por ter saído com incorreções) 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

A Procuradora Chefe do Centro de Estados, em comum acordo com o Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA a relação de aulas da ESPGE que serão abertas neste primeiro semestre de 2008 ao comparecimento dos Srs. Procuradores do Estado que não são alunos, mediante inscrição para número limitado de vagas. A divulgação prévia desse cronograma de aulas/palestras que serão abertas no semestre tem por fim permitir ao Procurador(a) do Estado programar-se com antecedência para assistir às exposições que versem sobre temas de seu interesse.

As inscrições para cada uma das aulas abrir-se-ão sempre com uma semana de antecedência, mediante publicação no DOE, sendo ainda noticiadas por notes aos Srs. Procuradores. Segue abaixo a relação das aulas oferecidas:  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/03/2008