STJ mantém TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS

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PGE-SP defendeu a tese reconhecida ontem (21/3) pelo STJ junto aos Ministros da 1ª Turma e Magistrados da 1ª e 2ª instâncias do TJ-SP. A retirada das taxas de energia da base do ICMS poderia gerar perdas de 5,5 bilhões ao ano para o Estado de São Paulo!

Na tarde de ontem (21/3), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por três votos a dois, provimento ao Recurso Especial apresentado por um contribuinte gaúcho contra acórdão do TJ-RS (RE Nº 1.163.020), que reconhecia a legitimidade na inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS. A decisão ainda será analisada pela 1ª Seção do STJ e foi proferida em recurso sem caráter de repercussão geral.

No entanto, o resultado do julgamento sedimenta uma importante jurisprudência que evitará o aumento da judicialização da matéria e a perda de receita para os Estados. Em nota técnica, de 13/3, a Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda estimou que, com a exclusão das taxas de energia da base de cálculo do ICMS, o Estado de São Paulo poderia deixar de arrecadar R$ 5,5 bilhões ao ano (ou aproximadamente 44,5% da arrecadação de ICMS do setor de energia elétrica).

Judicialização

O Estado de São Paulo também teve uma “avalanche” de ações para excluir a TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS. Segundo informações divulgadas no site da PGE-SP, as ações relativas às tarifas energéticas tiveram “um estratosférico aumento da demanda, verificando-se um incremento da ordem média de dois mil processos por mês, correspondendo a 800% de aumento no fim do ano passado. Situação que se agravou ainda mais nos dois primeiros meses de 2017”. Tal judicialização sobrecarregou ainda mais os Procuradores que atuam na área fiscal na Capital e Regionais, justamente em um contexto de grave defasagem dos quadros da PGE-SP que tem 329 vagas em aberto.

Trabalho da PGE-SP

Os Procuradores das bancas fiscais têm superado o excesso de demanda e as dificuldades estruturais e de falta de pessoal para bem defender a causa fazendária nas ações referentes à TUST/TUSD. Além disso, a Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT) elaborou o Parecer PAT No. 3/2016, de autoria do Procurador do Estado Chefe, João Carlos Pietropaolo, que foi amplamente divulgado pela Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal aos magistrados de primeira e segunda instâncias em São Paulo. Concomitantemente, a PGE-SP em Brasília, por meio do Procurador Chefe, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, trabalhou o tema juntamente com os integrantes das PGEs de outros Estados, divulgando o Parecer PAT e distribuindo pessoalmente os memoriais elaborados pela SUBCTF aos Ministros da 1ª Turma. No final de 2016, a Procuradoria ingressou também com Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto ao TJ-SP.