Governo
de SP não mantém todas as reduções de ICMS
Comunicado
restabelece 7% para itens da cesta básica, mas não
menciona tarifa para bares e restaurantes
Vera
Dantas
O governo
paulista restabeleceu ontem em dois comunicados a alíquota
especial de 7% do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica
e os incentivos fiscais concedidos às micros e pequenas
empresas. Depois de dias de tensão e ameaça de
reajustes de preços, o comércio recebeu a notícia com
alívio.
Mas há
outros itens revogados pelo Decreto 51.520 ainda não
esclarecidos, como o caso dos bares, restaurantes e
lanchonetes, que têm regime de tributação especial.
“Com a revogação do decreto, nossa alíquota, que
era de 3,2%, será de 12%. Mas pelo que estou informado
o governo não tem intenção de aumentar impostos e
acho que até a próxima semana isso estará
resolvido”, disse o presidente da entidade que
representa restaurantes e bares em São Paulo (Abrasel),
Joaquim Saraiva de Almeida. O secretário da Fazenda,
Mauro Ricardo Costa, está negociando as medidas que serão
adotadas pelo governo para restabelecer o benefício.
O
presidente da Associação Paulista dos Supermercados (Apas),
João Sanzovo, também espera que o governo encontre uma
solução para setores ainda afetados pelo Decreto
51.520. “O governo teve sensibilidade e restabeleceu
as isenções como esperávamos”, disse Sanzovo. Mas
mesmo assim, observou, alguns fornecedores chegaram a
faturar com a alíquota de 12% por precaução e agora
estão fazendo a correção para 7%.
Confiante
na disposição do governo de reduzir tributos, Sanzovo
pretende se encontrar com o governador José Serra até
o fim do mês para pedir a redução do ICMS de produtos
de limpeza e higiene pessoal, como sabão em pó,
detergente, creme dental, fralda descartável e
absorventes, entre outros, que têm hoje alíquota de
18%.
Os
comunicados divulgados ontem esclarecem o Decreto
51.520/07, que entrou em vigor no dia 1º deste mês e
revogou um decreto de novembro de 2000 que estabelecia
7% de ICMS para 11 produtos da cesta básica, entre os
quais arroz, feijão, sal, farinha de mandioca e lingüiça,
e bens de informática, além do regime especial a
restaurantes, bares e lanchonetes.
O primeiro
comunicado do coordenador da Administração Tributária
esclarece que “permanece aplicável a alíquota de
7%” para os produtos da cesta básica, mantendo o que
dispõe a Lei 6.374/89. O segundo comunicado informa que
permanece aplicável a isenção do imposto para a
microempresa, conforme o artigo 10 da Lei 10.086/98,
assim como os regimes especiais de tributação da
microempresa e da empresa de pequeno porte, previstos no
artigo 12 da Lei 10.086/98. As microempresas com
faturamento de até R$ 240 mil estão isentas de ICMS.
As pequenas empresas que faturam entre R$ 240 mil e R$
2,4 milhões têm alíquota que varia de 2% a 4%.
O Decreto
nº 51.520, assinado pelo governador José Serra em 29
de janeiro, foi um procedimento defensivo diante de ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) que o Estado do
Paraná moveu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o
governo paulista. As ações questionavam benefícios
fiscais concedidos pelo governo paulista sem aprovação
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Como as regras questionadas pelo Estado do Paraná
haviam sido revogadas, o STF decidiu anteontem arquivar
as Adins.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 09/02/2007
Decisão do STF pode não alimentar ilusões, afirma o
ministro Marco Aurélio
Instrumento
que visa garantir a autoridade das decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF) perante os órgãos da administração
pública e do Poder Judiciário, a súmula vinculante
refletirá um resumo do posicionamento do STF em relação
a determinada matéria.
Prevista
no artigo 103-A, acrescentado pela Emenda 45 (Reforma do
Judiciário), essa súmula foi regulamentada pela Lei
11.417/06. Os julgados que poderão servir de base para
edição de súmulas vinculantes serão aqueles nos
quais a controvérsia sobre a aplicação da norma
constitucional apresente grave insegurança jurídica e
relevante multiplicação de processos sobre idêntica
questão. “O verbete vinculante está previsto para
aquelas situações em que ainda haja controvérsia
quanto à interpretação de uma norma legal”, explica
o presidente da comissão de jurisprudência do STF,
ministro Marco Aurélio.
O objetivo
desse instrumento é evitar que o STF receba recursos
sobre matérias que já foram apreciadas. Portanto, as súmulas
deverão ser aplicadas, em regra, por juízes, tribunais
inferiores e superiores e órgãos da Administração, e
não pelo próprio STF. O Supremo será responsável
pela edição, revisão e cancelamento dos verbetes, bem
como pela garantia de sua aplicabilidade.
A Corte,
ao longo de sua existência, já editou diversas súmulas.
Entretanto, não possuem o “efeito vinculante”. Para
que esse efeito seja atribuído, os ministros terão que
aprovar novamente o verbete e, ainda, ouvir a opinião
do procurador-geral da República, conforme a norma
regulamentadora.
A Lei
11.417/06 prevê a responsbilização civil,
administrativa e, até mesmo penal, dos órgãos da
Administação pública que não observarem o comando da
súmula vinculante. Entretanto, não dispõe sobre
qualquer sanção aplicável aos membros do Judiciário,
garantido assim “a liberdade do magistrado de apreciar
os elementos para definir se a conclusão do processo
deve ser harmônica ou não com o verbete”, disse o
ministro Marco Aurélio.
Ele
ressaltou que “já havendo definição do direito pelo
Supremo, não se deve dar uma esperança vã ao cidadão”.
Todavia,
quando a Administração, os juízes ou tribunais não
aplicarem a súmula vinculante, o cidadão interessado
na causa poderá recorrer ao STF, ajuizando Reclamação
(RCL), pela qual a Corte analisará se a decisão
judicial ou do ato administrativo contrariou enunciado
de súmula vinculante, negou-lhe vigência ou foi
aplicado indevidamente.
O ministro
destacou que a única hipótese plausível para que os
tribunais não apliquem a súmula vinculante se dará
quando “houver, por parte do magistrado, a percepção
de alguma peculiaridade no caso concreto”. Salientou,
no entanto, que a regra deverá ser a sua aplicação,
pois deriva de uma decisão do STF, aprovada pela
maioria de seus membros, com eficácia vinculante e que,
conforme a Constituição, deverá ser observada.
A comissão
de jurisprudência elaborou sete propostas de
enunciados, a serem debatidos pelos ministros do STF e
analisados pelo procurador-geral da República. Essas
propostas versam sobre: FGTS e desconsideração do
acordo firmado pelo trabalhador; competência da União
para legislar sobre loterias e bingos; competência da
Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização
por danos morais e materiais em acidente de trabalho;
observância ao contraditório e à ampla defesa em
processos no TCU; progressão de regime em crime
hediondo; Cofins - conceito de receita bruta; Cofins -
majoração da alíquota.
Fonte:
Diário de Notícias, de 09/02/2007
Deliberação CPGE nº 007, de 8-2-2007
Dispõe
sobre procedimento de elaboração da lista tríplice
para escolha de Procurador do Estado Corregedor Geral
O
Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento
no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº.
478, de 18 de julho de 1986, e no artigo 2º, inciso
XIX, da Deliberação CPGE nº. 25, de 14 de abril de
1993, delibera:
Artigo
1º - a composição da lista tríplice para nomeação
do Procurador do Estado Corregedor Geral, a que se
refere o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Complementar
nº. 478, de 18 de julho de 1986, será feita por
deliberação do Conselho, mediante voto secreto, em cédula
única, de cada Conselheiro;
Artigo
2º - Os Conselheiros indicarão, individualmente, até
três nomes de Procuradores do Estado de sua livre
escolha, observado o disposto no inciso III do artigo 44
da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986;
Artigo
3º - a lista tríplice será composta pelos nomes dos
três Procuradores do Estado mais votados pelos
Conselheiros, de acordo com a ordem decrescente do sufrágio,
sendo repetido o escrutínio quantas vezes forem necessárias;
Artigo
4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 09/02/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador
Geral
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 60 vagas para o Seminário
de Direito Ambiental e Urbanístico - Cidade de São
Paulo: Proteção do Meio Ambiente Natural e Cultural,
realização da Procuradoria Geral do Estado, Centro de
Estudos e Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e
apoio da Associação dos Professores de Direito
Ambiental do Brasil – APRODAB.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 09/02/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Comunicado do Centro Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o
XII Congresso Mundial de Direito Processual, promovido
pela
Instituto
Brasiliense de Ensino e Pesquisa, a realizar-se no período
de 16 a 20 de setembro de 2007, no Centro de Convenções
do Pestana Bahia Hotel, localizado na Rua Fonte do Boi,
216 - Rio Vermelho, Salvador, BA.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 09/02/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
PGFN mapeia ações vitoriosas da Cofins
Zínia
Baeta
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um
mapeamento de entidades que obtiveram no Judiciário
decisões que as liberam de pagar a Cofins, como as
seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por
exemplo. A estratégia da Fazenda Nacional é entrar no
Supremo Tribunal Federal (STF) com ações cautelares
para que os efeitos dessas decisões sejam suspensos até
uma definição final do plenário da corte sobre o
recolhimento da contribuição pelas sociedades de
profissionais liberais. Isso ocorre porque o recurso
extraordinário, pelo qual a Fazenda recorreu ao
Supremo, não suspende o efeito das decisões e,
portanto, as entidades amparadas por decisões de
segunda instância permanecem sem recolher a Cofins.
No fim de
janeiro, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie,
concedeu uma liminar à PGFN para suspender os efeitos
de uma decisão obtida pela OAB da Bahia. Com isso, os
escritórios baianos voltam a pagar a contribuição até
uma definição do tema pelo pleno. Esta foi a primeira
ação, dentre as entidades mapeadas, proposta pela
Fazenda Nacional.
O
coordenador-geral da representação judicial da PGFN,
Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que a manutenção
dessas decisões representa um risco concreto de dano e
de difícil reparação à União. De acordo com ele, há
decisões que permitem a compensação com quaisquer
tributos federais independentemente do trânsito em
julgado das ações. Segundo o procurador, se perderem a
ação, essas sociedades terão posteriormente de pagar
os valores não recolhidos.
A estratégia
da PGFN já era esperada pelos advogados que acompanham
a questão. Segundo advogado Rogério Aleixo, do Aleixo
Advogados, esta é uma estratégia inteligente da
Fazenda para fazer com que os escritórios voltem a
pagar a contribuição.
Para ele,
em um primeiro momento a União está em uma situação
privilegiada, pois já há vários votos sinalizando o
entendimento dos ministros em favor da Fazenda. A
primeira turma do Supremo, por exemplo, deu ganho à União
por unanimidade, determinando o pagamento da Cofins.
Sendo assim, em tese, já seriam cinco votos em favor da
Fazenda. Na segunda turma da corte há um voto favorável
à União em um processo cujo julgamento foi suspenso
porque um dos ministros pediu que ele fosse avaliada por
todos os ministros da corte. E ainda há uma liminar
concedida pela ministra Ellen, na qual ela teria dado
"pistas" do seu entendimento sobre o tema.
Apesar
deste cenário, o advogado afirma, que a questão só
será definida pelo pleno, que ainda não votou o tema.
"Por enquanto está zero a zero", diz. Além
disso, Aleixo afirma que as sociedades estão muito bem
assessoradas no Supremo por grandes estudiosos do
direito tributário. A advogada Cristiane Romano, sócia
do escritório Machado Meyer, diz que a estratégia da
Fazenda já era esperada. Para ela, a tendência dos
ministros será a de conceder liminares. Segundo
Cristiane, quando há um tema a ser definido pelo pleno,
a tendência dos ministros é sobrestar os processos que
tratam do mesmo tema.
A briga
entre contribuintes e Fazenda teve início em 1996, com
a edição da Lei nº 9.430. A norma instituiu a cobrança
da Cofins para as sociedades civis de prestação de
serviços profissionais a partir de 1997. Até aquele
ano, as sociedades estavam isentas da contribuição,
pois não havia qualquer previsão desse tipo na Lei
Complementar nº 70, de 1991, que criou a Cofins. Os
contribuintes foram ao Judiciário alegando que uma lei
complementar não poderia ser alterada por uma lei ordinária,
o que feriria o princípio da hierarquia das leis. A
tese foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que em 2003 editou a Súmula nº 276. Mas no ano
passado a PGFN conseguiu levar o tema ao Supremo.
Fonte:
Valor Econômico, de 09/02/2007
Tolerância zero no Estado
Municípios
que não se adequarem ao pacote de medidas terão suas
verbas estaduais congeladas
GILBERTO
AMENDOLA, gilberto.amendola@grupoestado.com.br
Tolerância
zero na gestão ambiental do Estado de São Paulo. Os
municípios que não extinguirem os lixões, controlarem
a emissão de fumaça preta, terminarem com o
desmatamento e a poluição de rios terão suas verbas
estaduais congeladas. Essa ação integra um pacote de
21 medidas que serão instituídas pela Secretaria
Estadual do Meio Ambiente.
'Quem
ainda não levava a questão ambiental a sério deve ter
tomado um susto com o relatório do Painel
Intergovernamental de Mudança Climática (divulgado
recentemente pela Organização das Nações Unidas).
Vamos desempenhar um papel fundamental na atual
administração', disse o secretário do Meio Ambiente
Francisco Graziano Neto. O congelamento de verbas
abrange toda a administração pública e não só
aquelas destinadas aos projetos ambientais. Segundo
Graziano, essa ação só será possível porque a idéia
conta com o apoio irrestrito do governador José Serra.
Ainda de acordo com o secretário, os próprios
prefeitos estão se mostrando solidários. Os municípios
que se enquadrarem nos projetos estratégicos da
Secretaria do Meio Ambiente irão ganhar o certificado
Município Verde. 'Com esse certificado, as cidades
poderão atrair investimentos privados e outros benefícios',
explicou.
Projetos
ambiciosos
Aparentemente,
nenhum prefeito parece disposto a comprar uma briga com
um governo recém-eleito - mas em algumas cidades
espera-se uma 'graduação desse radicalismo inicial'.
Alguns projetos são considerados ambiciosos demais.
É o caso,
por exemplo, do Lixão Zero. Francisco Graziano é categórico
ao afirmar que eles terão que desaparecer do mapa de São
Paulo. A proposta é incentivar a criação de aterros
sanitários em sistema de valas comuns, coletas
seletivas e outras ações.
O problema
inicial para implementação desse projeto deve ser o de
quebrar a cadeia econômica formada em torno desses lixões.
Esses depósitos são explorados por empresas, que
empregam pessoas, que movimentam pequenos comércios,
etc.
Muitos
'zeros'
Além
disso, o pacote ambiental traz outros 'zeros'.
Desmatamento Zero e Fumaça Preta Zero . O primeiro diz
respeito à preservação radical das áreas verdes e
matas do Estado. Já em relação à fumaça, a intenção
é injetar tecnologia na fiscalização. Atualmente, o
controle da fumaça preta é feito de forma visual.
'Hoje a fiscalização é realizada com um pedaço de
papel. A Cetesb é melhor do que isso. Os transportes públicos
também estarão sujeitos a essa fiscalização',
afirmou Graziano.
São Paulo
Amigo da Amazônia é uma outra proposta que deve gerar
polêmica. Graziano garante que os caminhões que
transportarem madeira oriunda da Amazônia serão
proibidos de entrar no Estado. 'O ar de São Paulo
depende da floresta. Precisamos conscientizar esse
pessoal da construção a não utilizar esse material',
disse o secretário. A agenda da Secretaria segue ousada
com planos de mapeamento e preservação das matas
ciliares (próximas aos rios), recuperação de rios,
nascentes e redes de esgoto. Para atingir seus
objetivos, Graziano promete desburocratizar a ação da
própria secretaria. 'Nosso trabalho será mais visível,
vamos fazer as coisas acontecerem de verdade. Desde o
primeiro dia eu disse que a tolerância seria zero.'
Fonte:
Jornal da Tarde, de 09/02/2007