São
Paulo voltará a conceder benefícios fiscais
Marta
Watanabe e Zínia Baeta
O
governo do Estado de São Paulo vai publicar hoje dois
comunicados da Coordenação de Administração Tributária
(CAT) pelos quais os produtos da cesta básica continuam
tributados a 7%, permanece a isenção das microempresas
e também fica mantido o regime de tributação específico
das pequenas empresas. Segundo o secretário de Fazenda,
Mauro Ricardo Costa, os comunicados têm o objetivo de
esclarecer que esses benefícios nunca foram revogados
porque estão previstos em lei.
O
esclarecimento acontece a pedido de vários segmentos em
razão da polêmica suscitada por um decreto publicado
em janeiro, com efeitos a partir de 1º de fevereiro. A
interpretação inicial do Decreto nº 51.520 foi a de
que a norma elevou as alíquotas dos produtos de cesta básica
de 7% para 12% ou 18%.
A
norma também revogou os benefícios concedidos a outros
setores, como informática, produtos cerâmicos e máquinas
agrícolas. Segundo o secretário, todos os segmentos
afetados pelo decreto terão os benefícios repostos.
"Nenhuma empresa sairá perdendo. Pelo contrário,
algumas sairão ganhando", diz. Costa afirma que
alguns segmentos passarão a ter benefício maior do que
o previsto anteriormente, mas não adiantou quais serão
eles.
Os
decretos que restituirão os benefícios para os demais
setores serão publicados até o fim deste mês e terão
efeitos a partir de 1º de fevereiro. Assim as empresas
não ficarão sujeitas a uma maior carga tributária
nesse intervalo de tempo. "Estamos sentando com
cada um dos setores e estudando a melhor forma para
manter as alíquotas de ICMS", diz. "Os benefícios
não serão dados pelo mesmo mecanismo, mas o efeito
permanecerá", diz ele. O setor de informática,
por exemplo, contava com crédito presumido de 7%, o que
reduz o imposto para para 5% ou 11%. Talvez o setor não
volte a ter o crédito presumido, mas por outro
mecanismo voltará a ter a alíquota efetiva reduzida. O
cuidado está sendo tomado para não haver discussão
relacionada à guerra fiscal.
Costa
explica que o decreto foi publicado em razão de uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual o Estado
do Paraná questionava os incentivos concedidos por São
Paulo. A estratégia do governo paulista foi revogar os
benefícios e invalidar o questionamento antes do
julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Se perdesse, o Estado deveria exigir das empresas
a diferença de alíquotas de ICMS. Os benefícios
existem desde 2000.
A
estratégia de São Paulo, porém, suscitou polêmica.
Em razão das inúmeras dúvidas geradas pelo decreto,
as empresas atingidas já estudavam ingressar com ações
na Justiça para assegurar a manutenção dos benefícios.
Há também empresas que elaboraram consultas à
Secretaria da Fazenda para esclarecer como deveria ser
realizado o pagamento do imposto.
Fonte:
Valor Econômico, de 08/02/2007
Estados
querem mudar ordem de precatórios
PEDRO
DIAS LEITE
LEANDRA
PERES
Os
governadores decidiram incluir três novos pontos na
lista de negociações que será discutida com o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em troca do apoio
das bancadas estaduais no Congresso às medidas incluídas
no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
O
documento encaminhado ontem ao ministro das Relações
Institucionais, Tarso Genro, prevê a divisão com os
Estados da arrecadação da Cofins e da CSLL, contribuições
que renderam R$ 120,6 bilhões no ano passado e ficam
integralmente no caixa da União.
A
outra novidade na lista é a defesa da aprovação de
uma emenda constitucional que altera os critérios para
os pagamentos de precatórios (dívidas que União,
Estados e municípios têm de pagar por decisão
judicial), que deixaria de ser por ordem cronológica.
Por
último, os Estados querem levar adiante uma medida que
o governo federal quis incluir no PAC, mas avaliou que não
havia condições políticas para a aprovação. É a
regulamentação da chamada PEC da Saúde.
Um
projeto de lei complementar em tramitação no Congresso
define as despesas que podem ser consideradas gastos com
Saúde para efeito do cumprimento do limite de aplicação
de verbas no setor.
Os
Estados querem incluir nesse limite os gastos com os
inativos da Saúde, com saneamento básico e com o
programa de alimentação básica, incorporado ao Bolsa
Família, que exige das gestantes e crianças
comparecimento regular aos postos de saúde.
O
governo já sinalizou que aceita incluir a alimentação
básica e o saneamento, mas não os inativos. O problema
é que a bancada da saúde, uma das mais fortes no
Congresso, não quer ver parte dos recursos que hoje vão
para hospitais, por exemplo, direcionados a setores que
não consideram como atendimento à saúde, caso do
saneamento.
Precatórios
A
PEC que trata dos precatórios altera toda a lógica da
fila de pagamentos. Hoje, os pagamentos são feitos por
ordem cronológica. Quem está há mais tempo na fila
recebe antes.
Se
a medida for aprovada, serão duas as principais mudanças:
1. quem tem dívidas a receber poderá se inscrever num
"leilão de descontos", em que quem concordar
com o maior abatimento recebe antes; 70% dos recursos
para pagamentos de precatórios serão destinados aos
vencedores do leilão. 2. os outros 30% serão para quem
não se inscrever no leilão, mas, em vez da ordem
cronológica, passa a valer uma nova fila, do menor para
o maior valor.
A
PEC, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), foi apresentada em março do ano passado e
ainda não está pronta para ser votada.
A
OAB é radicalmente contra a proposta. "A PEC
oficializa o calote público. Trata-se de proposta que,
além de inconstitucional, é indigna porque viola os
mais comezinhos direitos dos sofridos credores da
Fazenda Pública", disse o presidente da entidade,
Cezar Britto.
Estados
e municípios afirmam que a mudança ajudaria a resolver
o problema dos precatórios não pagos, hoje em torno de
R$ 70 bilhões em todo o país, mas alguns especialistas
dizem que a alteração prejudica quem tem dinheiro a
receber.
Segundo
Arruda, o principal ponto para os governadores é o
rateio da CPMF (o imposto do cheque), que o governo já
avisou que não será atendido.
Os
Estados querem que 30% dos recursos sejam repassados
-20% para eles e 10% para os municípios- para serem
investidos em saúde.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 08/02/2007
Restituição
do ICMS pago a mais é non sense, diz Grau
por
Lilian Matsuura
A
restituição do ICMS pago a mais em caso de substituição
tributária é “um autêntico non sense”. Essa é a
conclusão do ministro Eros Grau, apresentada em seu
voto-vista no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade que questionam legislação de São
Paulo e de Pernambuco que prevêem a restituição.
Segundo o ministro, a substituição tributária seria
inútil se a legislação previsse a restituição nos
casos de a obrigação tributária ser inferior à
presumida ou a complementação no caso contrário.
Para
o ministro, a antecipação do pagamento de imposto ou
contribuição no caso de substituição exclui qualquer
restituição ou complementação. “Isso me parece tão
óbvio que opiniões em sentido adverso causam-me
espanto”, declara. Eros Grau afirma que se a base de cálculo
presumida não for observada, não está configurada a
substituição tributária, mas apenas a antecipação
do pagamento.
Com
o voto de Eros Grau, o placar do julgamento da matéria
ficou empatado no Supremo Tribunal Federal: 5 a 5. Para
os ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo
Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de
Mello a restituição é possível quando a mercadoria
é vendida por um preço menor ou quando ela não é
vendida.
Esses
ministros votam pela mudança da jurisprudência da
corte. Em ADI anterior, o plenário decidiu que só pode
ser restituído o valor pago se a mercadoria não for
vendida.
Eros
Grau, Nelson Jobim (ministro relator original,
aposentado), Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e a
presidente do STF, ministra Ellen Gracie defendem que a
jurisprudência da corte seja mantida.
Nesse
julgamento a ministra Cármen Lúcia não vota porque
substituiu o ministro Nelson Jobim, que já havia votado
quando em efetivo exercício no Supremo. O voto de
desempate será do ministro Carlos Ayres Britto, que
estava ausente na sessão de julgamento da matéria.
Em
seu voto, Grau reconhece que os argumentos apresentados
pelos ministros que defendem o pagamento da restituição
são inteligentes. No entanto, a crítica vem logo em
seguida, “insuficientes para justificar a devolução
de montante de tributo recolhido no regime de substituição
tributária em situação que não a expressamente
indicada no preceito constitucional”.
Um
dos argumentos usados pelos ministros que seguem a
corrente contrária à de Eros Grau se baseia na previsão
contida no parágrafo 7º, artigo 150, da Constituição
Federal. O dispositivo assegura a restituição da
quantia paga no regime de substituição tributária:
“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação
tributária a condição de responsável pelo pagamento
de imposto ou ocntribuição, cujo fato gerador deva
ocorrer postriormente , assegurada a imediata e
preferencial restituição da quantia paga, caso não se
realize o fato gerador presumido”.
Para
Eros Grau, os ministros que usam esse argumento fizeram
uma “interpretação aberta” do dispositivo
constitucional. Segundo ele, a restituição está
previsto apenas nos casos em que não se realize o fato
gerador presumido.
Ele
finaliza o voto, com uma provocação: “salvo a hipótese
desta corte entender-se competente para esvaziar o conteúdo
do preceito veiculado pelo parágrafo 7º do artigo 150
da Constituição, proclamando a sua inutilidade, não
visualizo alternativa qualquer senão a de julgar
procedente a ação”.
Fonte:
Conjur, de 07/02/2007
Supremo
empata julgamento sobre substituição tributária
São
Paulo - O julgamento sobre a legalidade dos dispostivos
de lei paulistana e pernambucana que permitem a
substituição tributária caso as empresas tenham pago
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) a mais
empatou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). O
ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a discussão com
pedido de vista e deverá desempatar a questão, com o
último voto que falta. As ações foram ajuizadas pelos
governos estaduais de São Paulo e de Pernambuco.
Por
enquanto entenderam que as normas são inconstitucionais
os ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau,
Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e a presidente do
STF, ministra Ellen Gracie. Para os ministros Cezar
Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa,
Marco Aurélio e Celso de Mello, as normas estaduais
estariam de acordo com a Constituição Federal. A
Ministra Cármen Lúcia não vota porque substituiu
Nelson Jobim.
Fonte:
DCI, de 08/02/2007
Presidente
da comissão de jurisprudência do STF comenta súmula
vinculante
Instrumento
que visa garantir a autoridade das decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF) perante os órgãos da administração
pública e do Poder Judiciário, a súmula vinculante
refletirá um resumo do posicionamento do STF em relação
a determinada matéria.
Prevista
no artigo 103-A, acrescentado pela Emenda 45 (Reforma do
Judiciário), essa súmula foi regulamentada pela Lei
11.417/06. Os julgados que poderão servir de base para
edição de súmulas vinculantes serão aqueles nos
quais a controvérsia sobre a aplicação da norma
constitucional apresente grave insegurança jurídica e
relevante multiplicação de processos sobre idêntica
questão. "O verbete vinculante está previsto para
aquelas situações em que ainda haja controvérsia
quanto à interpretação de uma norma legal",
explica o presidente da comissão de jurisprudência do
STF, ministro Marco Aurélio.
O
objetivo desse instrumento é evitar que o STF receba
recursos sobre matérias que já foram apreciadas.
Portanto, as súmulas deverão ser aplicadas, em regra,
por juízes, tribunais inferiores e superiores e órgãos
da Administração, e não pelo próprio STF. O Supremo
será responsável pela edição, revisão e
cancelamento dos verbetes, bem como pela garantia de sua
aplicabilidade.
A
Corte, ao longo de sua existência, já editou diversas
súmulas. Entretanto, não possuem o "efeito
vinculante". Para que esse efeito seja atribuído,
os ministros terão que aprovar novamente o verbete e,
ainda, ouvir a opinião do procurador-geral da República,
conforme a norma regulamentadora.
A
Lei 11.417/06 prevê a responsbilização civil,
administrativa e, até mesmo penal, dos órgãos da
Administação pública que não observarem o comando da
súmula vinculante. Entretanto, não dispõe sobre
qualquer sanção aplicável aos membros do Judiciário,
garantido assim "a liberdade do magistrado de
apreciar os elementos para definir se a conclusão do
processo deve ser harmônica ou não com o
verbete", disse o ministro Marco Aurélio. Ele
ressaltou que "já havendo definição do direito
pelo Supremo, não se deve dar uma esperança vã ao
cidadão".
Todavia,
quando a Administração, os juízes ou tribunais não
aplicarem a súmula vinculante, o cidadão interessado
na causa poderá recorrer ao STF, ajuizando Reclamação
(RCL), pela qual a Corte analisará se a decisão
judicial ou do ato administrativo contrariou enunciado
de súmula vinculante, negou-lhe vigência ou foi
aplicado indevidamente.
O
ministro destacou que a única hipótese plausível para
que os tribunais não apliquem a súmula vinculante se
dará quando "houver, por parte do magistrado, a
percepção de alguma peculiaridade no caso
concreto". Salientou, no entanto, que a regra deverá
ser a sua aplicação, pois deriva de uma decisão do
STF, aprovada pela maioria de seus membros, com eficácia
vinculante e que, conforme a Constituição, deverá ser
observada.
A
comissão de jurisprudência elaborou sete propostas de
enunciados, a serem debatidos pelos ministros do STF e
analisados pelo procurador-geral da República. Essas
propostas versam sobre: FGTS e desconsideração do
acordo firmado pelo trabalhador; competência da União
para legislar sobre loterias e bingos; competência da
Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização
por danos morais e materiais em acidente de trabalho;
observância ao contraditório e à ampla defesa em
processos no TCU; progressão de regime em crime
hediondo; Cofins - conceito de receita bruta; Cofins -
majoração da alíquota.
Fonte:
STF, de 08/02/2007
Devolução
de ICMS depende de um voto
Ficou
nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Carlos Britto o futuro de uma disputa que soma R$ 2 bilhões
em créditos tributários apenas em São Paulo e envolve
alguns dos principais ramos industriais no país, como a
indústria automobilística, de combustíveis, bebidas,
medicamentos, alimentos e cigarros. A decisão final, se
for desfavorável ao governo, pode ainda ter implicações
sobre regimes de substituição tributária de ICMS de
todos os Estados e até da União e gerar uma nova
disputa tributária de massa. Ontem o julgamento sobre a
substituição tributária ficou empatado em cinco votos
a cinco, quando foi retomada a análise do caso pelo
plenário do Supremo, em meio a um debate acirrado entre
os ministros.
Ausente
justificadamente à sessão, apesar de ter chegado ao prédio
do Supremo por volta das 14 horas, o ministro Carlos
Britto evitou o desfecho da disputa ainda ontem, para
decepção dos advogados presentes. Agora, tributaristas
temem que se inicie uma pressão do poder público sobre
o ministro, com a alegação de um rombo bilionário
caso decida em favor dos contribuintes. Contudo, o
ministro é visto como de posição independente, o que
pode ajudar em um desfecho favorável às empresas.
O
caso levado ao plenário do Supremo trata de duas ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelos
governos de Pernambuco e São Paulo contra leis editadas
pelos próprios Estados nos anos 90. As leis
flexibilizaram as regras do regime de substituição
tributária, segundo o qual a indústria que inicia a
cadeia produtiva recolhe o tributo pelos demais
distribuidores e varejistas. Como o preço pelo qual ela
faz o recolhimento do ICMS é presumido, as leis criaram
a possibilidade de que a diferença entre esse preço e
o realmente praticado seja devolvida mais tarde, tanto
se for maior - gerando crédito para o governo - como se
for menor - gerando crédito para as empresas.
Segundo
a advogada Gláucia Lauletta, sócia do escritório
Mattos Filho, o problema é que a diferença é
invariavelmente desfavorável às empresas - ou seja, a
tabela dos preços presumidos é inflacionada. Contudo,
diz a advogada, um julgamento desfavorável ao governo não
geraria um "rombo" nas contas públicas, pois
o Estado não precisaria devolver um tostão às
empresas, caso vitoriosas. Isso porque elas já
descontam os créditos dos pagamentos mensais do
imposto. Para o governo, uma vitória na Adin
significaria apenas um aumento futuro de arrecadação.
De
acordo com o procurador da Fazenda paulista José
Roberto de Moraes, um julgamento desfavorável ao
governo criará um desfalque. Isso porque o principal
problema da Fazenda paulista são os postos de gasolina
e as distribuidoras de combustível, que não são
contribuintes regulares de ICMS. Assim, exigem pagamento
em dinheiro ou créditos para serem transferidos a
outras empresas.
Outro
problema, diz o procurados, será o efeito multiplicador
da decisão em outros Estados e até para a União, que
usa o regime da substituição no caso do IPI. Isso
porque um julgamento favorável aos contribuintes
implica em dizer que a Constituição Federal assegura a
obtenção dos créditos no regime de substituição
independentemente de lei autorizativa, o que pode
motivar uma nova disputa de massa na área tributária
em busca de créditos fiscais.
Fonte:
Valor Econômico, de 08/02/2007
Projetos
de resoluções avançam no Senado
Josette
Goulart
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
Federal aprovou ontem pareceres para que projetos de
resolução que suspendem dispositivos de leis
considerados inconstitucionais, que tramitam na casa,
comecem a andar. O trâmite desses projeto veio depois
que o ministro Gilmar Mendes propôs ao pleno do Supremo
Tribunal Federal (STF) que se rediscuta a função do
Senado nas resoluções para a suspensão desses
dispositivos. O ministro quer que o Senado seja apenas
mero divulgador das decisões, criando, com isso, decisões
com eficácia vinculante imediata.
O
senador Jefferson Peres (PDT) disse anteontem ao Valor
que concordava com a posição de Gilmar Mendes. Ontem a
CCJ aprovou pareceres do próprio senador e ainda de
Pedro Simon (PMDB-RS) e Demóstenes Torres (PFL-GO) para
que seja dado andamento a algumas das resoluções que
suspendem dispositivos declarados inconstitucionais pelo
Supremo. Os pareceres de Jefferson Péres determinam a
apresentação de projeto de resolução para suspender
a eficácia de quatro leis do Estado de São Paulo que
tratam de imposto vinculado a órgão, fundo ou despesa
e uso de recursos do ICMS. Em alguns casos o ofício do
Supremo já foi enviado ao Senado em 1999 e só agora
começa a ter andamento. Essa demora é justamente um
dos motivos que levou o ministro Gilmar Mendes a
reinterpretar o artigo 52 da Constituição Federal, que
dá o poder exclusivo ao Senado de suspender leis
declaradas inconstitucionais para fazer com que decisões
tomadas em recursos extraordinários no Supremo possam
valer para todos, e não apenas para as partes
envolvidas na ação julgada. Mendes alega que com o
advento das ações diretas de inconstitucionalidade
(Adins) não há mais sentido em se ter decisões que só
valem entre as partes.
Os
outros pareceres aprovados tratam de dispositivos
relativos à reforma agrária e ao regimento interno da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Fonte:
Valor Econômico, de 08/02/2007
ANAPE
reune-se com Carreiras Típicas de Estado - Ações
contra nova Reforma disfarçada da Previdência
Na
data de ontem o presidente da ANAPE participou da reunião
do Fórum das Carreiras Típicas de Estado, que a
entidade faz parte onde foram discutidos o PAC - Plano
de Aceleração do Crescimento e os Regimes Próprios de
Previdência Social. A reunião foi na sede da Associação
dos Magistrados do Brasil.
O
Governo pretende sob forma de regulamentação do Regime
Próprio dos servidores fazer uma verdadeira revolução
na Previdência, e claro, retirando praticamente todos
os nossos direitos. Mas as entidades reagirão.
Fonte:
Anape, de 07/02/2007
Comunicado
do Cento de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o
IV Seminário Internacional de Direitos Humanos e
Humanidade no Direito, promovido pelo Depto. De
Administração Pública UNESP/Campus de Araraquara, com
apoio do Centro de Estudos da PGE e da Reitoria da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho/UNESP”. C
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 08/02/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos